1 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - PRELIMINARES DE CONTRARRAZÕES - DESERÇÃO, INOVAÇÃO RECURSAL E AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA - REJEIÇÃO - TELHAS DE PVC DANIFICADAS POR CHUVA DE GRANIZO - EVENTO NATURAL PREVISÍVEL - ALEGAÇÃO DE CASO FORTUITO/FORÇA MAIOR - AFASTAMENTO - RESPONSABILIDADE DOS FORNECEDORES PELA INADEQUAÇÃO DO PRODUTO AO FIM A QUE SE DESTINA (VÍCIO DO PRODUTO) - DANOS MATERIAIS COMPROVADOS - DANOS MORAIS - NÃO CONFIGURAÇÃO.
A parte beneficiária da gratuidade de justiça é isenta do recolhimento do preparo recursal. Não se há de falar em não conhecimento do recurso, por ausência de ataque aos fundamentos da sentença, se a parte recorrente expõe de forma clara as razões pelas quais pretende ver reformada a sentença. Não se há de falar, da mesma forma, em inovação recursal se a parte deduz alegação no decorrer da instrução processual, não a trazendo somente na Instância Revisora. O objetivo da instalação de telhas é justamente proteger os locais dos efeitos de chuvas, sol e ventos, sendo as chuvas de granizo eventos naturais absolutamente previsíveis, não se enquadrando como caso fortuito ou força maior, excludentes de responsabilidade; a garantia prestada ao produto contra a ação de granizo é inerente, própria e implícita, sendo patente o dever das rés em indenizar materialmente a autora. A danificação de algumas telhas adquiridas e fabricadas pelas rés por chuva de granizo não tem o condão de atingir os direitos de personalidade da parte autora, notadamente se apenas uma das telhas apresenta um pequeno buraco, apresentando as demais apenas algumas rachaduras, o que se mostra insuficiente para atingir a integridade física da mesma autora ou até mesmo causar vazamentos significativos.... ()
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2 - STJ Consumidor. Responsabiliade civil. Estacionamento. Chuva de granizo. Vagas cobertas e descobertas. Inexistência de presunção de que o veículo do consumidor, por ser importado e mais caro, teria que ter sido estacionado pelo manobrista em área coberta. Caso fortuito e força maior. CCB, art. 1.058 e CCB, art. 1.277. Aplicação. Improcedência do pedido de indenização.
«... se existe área coberta e área descoberta, o estacionamento contratado não está vinculado à guarda do veículo em uma ou outra, não sendo possível adotar-se, em tal circunstância, a simples presunção. Teria razão o autor se o contrato feito estivesse vinculado à área coberta; mas, no caso, não há nada que indique isso. Não há, portanto, fundamento legal algum para que o Acórdão recorrido mencione a expectativa do consumidor de que seu carro seria estacionado em área coberta, considerando que se trata de veículo importado, de manutenção mais onerosa, devendo ficar protegido contra a intempérie da natureza. Presente a violação aos CCB, art. 1.058 e CCB, art. 1.277, eu conheço do especial e lhe dou provimento para julgar improcedente a ação com custas e honorários de 10% sobre o valor da causa. ... (Min. Carlos Alberto Menezes Direito).... ()
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3 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA.
-Demandante sustenta que adquiriu para a cobertura da varanda de sua casa, telhas de PVC, imitando cerâmica, como alternativa de custo benefício, sendo que, entre os benefícios que lhe foram apresentados, estava a durabilidade e resistência compatível com as de cerâmica, que suportaria um peso de 120 quilos, além de garantia de 10 anos, sendo que no dia 25/10/2019, caiu uma chuva mais forte na cidade de Sapucaia, ocasionando furos e rachaduras no telhado da varanda, e considerando que a propaganda do produto se baseava em resistência e durabilidade, e que as tentativas de solução extrajudicial junto aos réus foram infrutíferas, interpôs a presente ação objetivando a indenização pelos danos materiais e morais sofridos em virtude da qualidade do produto. ... ()
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4 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. CONTRATO DE SEGURO DE DANO IMOBILIÁRIO. COBERTURA PARA VENDAVAL, FURACÃO, CICLONE, TORNADO, GRANIZO, NEVE, GEADA E DANOS ELÉTRICOS. QUEDA DE TELHADO E DE PAREDES EM ÉPOCA DE CHUVA. CAUSA EM VENDAVAL, DECORRENTE DE VENTOS SUPERIORES A 54 KM/H NÃO DEMONSTRADA. EXCLUDENTE DE COBERTURA EXPRESSA. PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO. NÃO CABIMENTO. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. REFORMA DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I- Ocontrato de seguro deve ser interpretado restritivamente, conforme as cláusulas nele previstas, pactuadas livremente pelas partes, sendo válidas aquelas restritivas, desde que bem informadas. ... ()
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5 - TJSP Dano moral. Responsabilidade Civil. Bem móvel. Compra de veículo «zero quilômetro. Existência de avarias na lataria, decorrentes de chuvas de granizo, em período anterior à entrega do bem, quando o veículo ainda estava no pátio da concessionária. Repintura e «amassados detectados em perícia. Caracterização como vício que o torna impróprio ao fim a que se destina, e que abre a possibilidade à consumidora optar pela devolução da quantia paga, com as correções devidas. CDC, art. 18. Configuração, ainda, como ato grave a ensejar reparação pelos danos morais sofridos pelo consumidor. Violação da boa-fé objetiva. Responsabilidade solidária das empresas fornecedoras do produto, ressalvada a possibilidade de exercício de eventual direito de regresso. Recursos desprovidos.
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6 - TJRJ Apelação. Relação de consumo. Ação declaratória de nulidade de cláusula contratual. Responsabilidade civil. Cobrança de indenização securitária. Cláusula de exclusão. Abusividade. Ausência. Recusa lícita.
Ação ajuizada por Condomínio atingido nos dias 16 e 17 de dezembro de 2021, por forte tempestade, com vendavais, ocasionando que uma grande quantidade de folhas e sujeira cobrisse o telhado dos blocos 2 e 4 dos edifícios, levando à inundação do telhado e ao transbordamento de água pelo vão de acesso aos prédios. Aduz o autor que, ao dar entrada no sinistro junto à seguradora ré, a mesma teria feito vistoria no local e negado o pedido de indenização, sob o argumento de que o contrato excluiria de cobertura danos resultantes de extravasamento de água da chuva, ainda que caracterizada a ocorrência de vendaval. Argumentou que dita cláusula era abusiva e requereu, assim, a declaração de sua nulidade, que é excludente de responsabilidade, e a condenação da demandada ao pagamento da indenização. Pedidos julgados improcedentes, na forma do art. 487, I do CPC, condenando o autor ao pagamento das custas e das despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor atribuído à causa. Inconformismo do autor. Não se vislumbra qualquer vício na decisão relativamente à inversão do ônus da prova, tendo sido bem observado que, em casos como o dos autos, a chamada «inversão ope legis do ônus probatório, ou seja, que decorre da própria lei conforme disposição contida no art. 14, §3º, I e II do CDC, compete ao fornecedor de serviços, para se exonerar do onus probandi, demonstrar que o defeito do serviço inexiste ou, caso tenha ocorrido, deve ser imputado à própria vítima ou a terceiro. Embora a demanda de que ora se cuida envolva relação de consumo, no âmbito da qual há responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços, tal constatação, por si só, não isenta o consumidor de produzir prova mínima dos fatos constitutivos de seu direito, como se extrai do verbete sumular 330 desse TJRJ. Também cediço que seja dever do fornecedor prestar informação correta, clara, precisa e ostensiva sobre os dados essenciais do produto ou serviço oferecido no mercado de consumo (CDC, art. 31). Pontue-se que a disposição segue harmoniosa com o fato de que seja direito básico do consumidor ser previamente informado sobre tais dados (art. 6º, III do CDC). Incontroversa a natureza do sinistro ocorrido. Sustentou o autor que esclareceu que os danos reportados foram decorrentes de transbordamento de água da chuva no telhado, em decorrência do entupimento das calhas com folhas e sujeira, durante a ocorrência da forte tempestade. De fato, do Aviso de Sinistro formulado (ID 39912492), constata-se que o vendaval, com ventos excedentes a 54km/h, e com as fortes chuvas provocadas, atingiu teto, paredes, pisos e vidros. Fora isso, o apelante realmente não se desincumbiu do ônus de comprovar os fatos constitutivos de seu direito, a teor do disposto no citado art. 373, I do CPC, já que não logrou demonstrar a existência da surpresa quanto à existência da cláusula limitativa e que, além das exclusões constantes da Cláusula 12 - Prejuízos Não Indenizáveis e Cláusula 13 - Riscos Excluídos das Condições Gerais, o Contrato de Seguro em tela não cobria: «c) Danos causados por água de chuva decorrente de vazamentos de origem hidráulica ou extravasamento de calhas ou condutores de água pluvial da edificação segurada, mesmo que caracterizada a ocorrência de vendaval, ciclone, furacão ou tornado. Estão cobertos, entretanto, os danos causados por chuva e/ou granizo, quando estes penetrarem na edificação por aberturas consequentes de danos materiais acidentais originados pelos riscos amparados por esta cobertura". Autor que não produziu prova mínima dos elementos essenciais da configuração de seu direito, e ao contrário desincumbiu-se a Seguradora ré, a contento, do ônus de comprovar fatos modificativos, impeditivos ou extintivos do direito autoral, conforme o art. 373, II do CPC. A apólice de seguro de fato possui cláusula de exclusão expressa, sendo certo que, ainda que se aplique o CDC, não se vislumbra qualquer falha no dever de informação, de sorte que o apelante tinha total ciência das hipóteses de riscos excluídos. E não se revela sequer razoável que a seguradora seja obrigada a indenizar dano resultante de risco expressamente excluído do contrato securitário, considerando-se os termos do CCB, art. 757. Havendo expressa previsão da exclusão da cobertura contratual, inexiste direito à indenização pelas hipóteses não abrangidas por suas cláusulas. Por fim, importante é destacar que a apólice do seguro prevê claramente a questão de danos provocados por «vendaval, assim como que tal expressão engloba as fortes chuvas e tempestades que normalmente o acompanham, definindo os danos excepcionados. Dita informação foi veiculada de forma correta, clara, precisa e ostensiva. Ademais, conquanto tais exclusões possam ser tidas à conta de questionáveis, mas se submeta à escolha da parte consumidora, isso não significa que tenham sido genéricas e arbitrárias, mesmo porque precederam a celebração do contrato a que a mesma aderiu. Precedentes deste Tribunal de Justiça. Sentença mantida íntegra. Recurso a que se nega provimento.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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7 - STJ Responsabilidade civil. Consumidor. Recurso especial. Assalto à mão armada em drive-thru de estabelecimento comercial. Fortuito interno. Fato do serviço. Relação de consumo. Obrigação de indenizar reconhecida. Há voto vencido. Drive-thru. Conceito. Atividade. Segurança. Publicidade veiculada. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Súmula 130/STJ. CCB/2002, art. 186. CCB/2002, art. 393. CCB/2002, art. 927. CDC, art. 2º. CDC, art. 3º. CDC, art. 6º, IV. CDC, art. 14, § 3º. CDC, art. 30.
«... 3. A controvérsia principal está em definir se o estabelecimento comercial responde civilmente pelos danos sofridos por consumidor vítima de assalto à mão armada no momento em que adquiria, na cabine drive-thru, produtos do fornecedor. ... ()