1 - TRT2 Audiência. Prova testemunhal. Preposto na 1ª audiência. Testemunha na 2ª audiência. Impossibilidade. CPC/1973, art. 405, § 2º, III. CLT, art. 843, § 1º.
«... O preposto que já representou o empregador na primeira audiência não pode ser testemunha na segunda audiência. O fundamento legal para impedimento do depoimento do preposto, na condição de testemunha, nos mesmos autos, está previsto no CPC/1973, art. 405, § 2º, III, pois, conforme documento de fls. 20, referida pessoa, funcionário da empresa, comparecia representando a reclamada. ... (Juiz Sergio Pinto Martins).... ()
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2 - TRT2 Audiência. Prova testemunhal. Testemunha dispensada por não portar documento. Nulidade processual. Cerceamento de defesa caracterizado. CF/88, art. 5º, LV. CLT, art. 828.
«Na dúvida sobre a capacidade da testemunha, o justo é adiar a sessão, ou determinar a exibição posterior do documento de identidade, ou permitir a substituição da testemunha por outra, sempre de modo a permitir que a parte produza à exaustão todas as provas previstas em lei, conforme CF/88, art. 5º, LV. Dispensar a testemunha por não portar documento e julgar improcedente o pedido por falta de prova, como é o caso, gera nulidade absoluta dos atos processuais.... ()
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3 - STJ Família. Casamento. Separação judicial. Audiência. Prova testemunhal. Ausência de oitiva de testemunhas e do depoimento pessoal da parte. Saneamento do processo. Estado conjugal que não configura direito indisponível. Inocorrência na hipótese de cerceamento de defesa. CPC/1973, art. 331.
«Se a parte não impugnou na audiência o indeferimento da oitiva de suas testemunhas e a ausência do depoimento pessoal da parte, ausente a apresentação tempestiva do rol de testemunhas, nem, tampouco, a falta do despacho de saneamento, não há falar em violação ao CPC/1973, art. 331, sendo certo que o estado conjugal não configura direito indisponível.... ()
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4 - STJ Audiência. Prova testemunhal. Oitiva. Testemunhas da acusação. Atraso no início do ato. Advogado constituído. Ausência voluntária juntamente com o réu. Nomeação de advogado dativo. Nulidade. Não ocorrência. Ausência de prejuízo. Precedentes do STJ. Lei 8.906/94, art. 7º, XX. CPP, art. 563.
«1. O Lei 8.906/1994, art. 7º, XX autoriza o advogado a se ausentar do ato processual se a autoridade que vai presidi-lo não se apresentar depois de trinta minutos de atraso. 2. No caso concreto, não estava a juíza ausente, mas presente no fórum, realizando outra audiência, daí o atraso, não sendo, pois, aceitável a invocação do mencionado dispositivo pelo advogado para ir embora, levando consigo o acusado. 3. Não há, portanto, se falar em nulidade, por cerceamento de defesa, tanto mais se não demonstrado prejuízo, realizada que foi a audiência de oitiva de testemunhas da acusação, assistida por advogado dativo. Precedentes. 4. Ordem denegada.... ()
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5 - TJPE Direito civil e processual civil. Ação de reintegração de posse. Esbulho. Falta de prova. Audiência. Prova testemunhal. Ausência de comprovação da posse. Improcedência do pedido. Apelação. Renovação dos temas primários. Ocupação mansa e pacífica de terceiro no terreno guerreado, por mais de 02 (dois) anos, sem objeção. Ausência de animus domini dos autores. Decisão terminativa. Negativa de seguimento ao apelo. Agravo. Ausência de fato novo. Posse não comprovada. Recurso improvido. Decisão unânime.
«- A ausência de comprovação de qualquer dos requisitos do CPC/1973, art. 927, impede a concessão da proteção possessória; ... ()
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6 - STJ Audiência. Prova testemunhal. Nulidade. Rito adotado em audiência de instrução e julgamento. Sistema acusatório. Exegese do CPP, art. 212, com a redação dada pela Lei 11.690/2008. Nulidade relativa. Peculiaridades do caso concreto. Segurança jurídica. Ordem concedida. Precedentes do STJ.
«1. A nova redação dada ao CPP, art. 212, em vigor a partir de agosto de 2008, determina que as vítimas, testemunhas e o interrogado sejam perquiridos direta e primeiramente pela acusação e na sequência pela defesa, possibilitando ao magistrado complementar a inquirição quando entender necessário quaisquer esclarecimentos. ... ()
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7 - TJSP PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ALEGAÇÃO DE DEMORA EXCESSIVA PARA FORNECIMENTO DE PEÇA PARA REPARO DE VEÍCULO. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO PROBATÓRIA DECLARADA EM AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. AUSÊNCIA DE PROTESTO EM ATA DE AUDIÊNCIA. PROVA TESTEMUNHAL QUE É IRRELEVANTE AO DESLINDE DA CAUSA, ESPECIALMENTE PORQUE SUFICIENTES OS ELEMENTOS PRESENTES NOS AUTOS À LUZ DA PROVA DOCUMENTAL E DOS FATOS ALEGADOS. AUTOR QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS PROBATÓRIO. SOLICITAÇÃO DA PEÇA JUNTO À FABRICANTE INDEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE PROVA DOCUMENTAL ACERCA DA CONCLUSÃO DO CONSERTO E DE RETIRADA DO VEÍCULO DA OFICINA. RECLAMAÇÕES FORMALIZADAS JUNTO À PLATAFORMA RECLAME AQUI QUE NÃO GUARDAM RELAÇÃO COM O OBJETO DA AÇÃO, MOSTRANDO-SE INSUFICIENTES PARA COMPROVAR A FALHA ALEGADA. NEXO CAUSAL ENTRE OS ALEGADOS DANOS E A CONDUTA DA RÉ INDEMONSTRADO. SNTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. VERBA HONRÁRIA SUCUMBENCIAL MAJORADA (CPC, art. 85, § 11).
Recurso de apelação não provido... ()
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8 - TRT2 Prova testemunhal. Oitiva de testemunhal Inversão. Inexistência de prejuízo ao obreiro. CLT, art. 820.
«... Com efeito, em audiência foram ouvidas as partes e três testemunhas, duas da reclamada e uma do autor. Assinale-se que em relação a inversão da oitiva das testemunhas, a CLT é omissa, podendo o juiz, como presidente da audiência, determinar primeiramente a oitiva das testemunhas da parte que tiver o ônus da prova que, in casu, era a ré. Neste aspecto, não houve prejuízo do obreiro, cuja testemunha foi ouvida em seguida. ... (Juiz Luiz Carlos Gomes Godoi).... ()
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9 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRINCÍPIO DA IMEDIATIDADE. PROVA TESTEMUNHAL. CONFIABILIDADE DO DEPOIMENTO TESTEMUNHAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
1. O Tribunal Regional, amparado no conjunto fático probatório, reformou a sentença que desconsiderou a prova oral da testemunha do autor. Concluiu que não houve discrepância significativa no testemunho, uma vez que não se pode classificar o depoimento como não confiável ou enviesado apenas porque o terceiro relatou « precisamente a jornada de trabalho exposta na inicial. 2. Nesse contexto, de acordo com o princípio da imediatidade do juízo, apesar do magistrado de 1º grau presidir a instrução e colher as provas, e ser presumível ter melhores condições diante da proximidade dos fatos, não há qualquer impedimento de que o Tribunal Regional possa rever e valorar o conjunto probatório apresentado na audiência de instrução, até mesmo quanto à desconsideração ou não de depoimentos das testemunhas, caso existam elementos aptos a infirmá-lo, o que foi constatado na hipótese destes autos. Imperiosa a incidência do óbice da Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento.... ()
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10 - TRT2 Prova testemunhal. Testemunhas. Substituição. Faculdade do Juiz. Responsabilidade da parte quando indica testemunha incapaz, impedida ou suspeita. CLT, art. 821 e CLT, art. 825.
«As partes podem indicar até três testemunhas e estas devem comparecer à audiência independentemente de notificação (CLT, art. 821 e CLT, art. 825). A parte que indica para testemunhar pessoa incapaz, impedida ou suspeita deve suportar os efeitos de eventual contradita. A substituição da testemunha constitui faculdade do Juiz e não direito da parte.... ()
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11 - TRT3 Prova testemunhal. Valoração. Prova testemunhal. Valoração.
«É entendimento assente neste Regional que a valoração da prova oral procedida na instância de origem deve ser prestigiada, uma vez que o Juiz, instrutor do processo, teve contato direto com as partes e as testemunhas e, por isso, ele tem maiores condições de avaliar e ponderar a credibilidade dessa prova. Trata-se da aplicação do princípio da livre persuasão racional (CPC, art. 131), pelo qual cabe ao juiz avaliar todos os elementos de convicção coligidos aos autos e atribuir a eles maior ou menor eficácia, explicitando os motivos que o levaram à conclusão adotada. Nesse sentido, tendo em vista que a d. Magistrada sentenciante, que também presidiu a audiência instrutória, deixou claro seu entendimento de que, em face de declarações contraditórias dentro dos próprios depoimentos testemunhais, estes não se mostraram confiáveis e convincentes acerca dos fatos descritos na inicial, impõe-se a confirmação da sentença quanto ao reconhecimento da renúncia da reclamante à estabilidade provisória como membro integrante da CIPA e indeferimento do pedido de indenização pelo período que seria de estabilidade.... ()
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12 - TRT3 Prova testemunhal. Contradita prova testemunhal. Amizade íntima. Ausência de prova. Contradita indeferida.
«Os motivos da contradita de testemunha arrolada pela parte sob a alegação de que possui amizade íntima devem ser devidamente provados, sob pena de não ser acolhida. Não comprovados estes, colhe-se o depoimento da testemunha. Registre-se que o Juiz de primeiro grau é quem tem maior percepção sobre a verdade real, devendo, portanto, ser considerada sua impressão para a correta análise das questões postas em juízo.... ()
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13 - STJ Prova testemunhal. Sumaríssimo. Testemunhas. Depósito do rol. Prazo.
«No processo sumaríssimo, atual sumário, ainda que o comparecimento da testemunha dependa de prévia intimação, prevalece tempestiva a apresentação do rol até 48 horas antes da realização da audiência, pois aplicável a regra do § 2º do CPC/1973, art. 278.... ()
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14 - STJ Competência. Carta precatória. Prova. Interrogatório de testemunhas. Prova testemunhal. CPC/1973, art. 410, II.
«É vedado ao Juízo deprecado recusar cumprimento à precatória ao entendimento de que competente seria um outro Juízo. Por outro lado, é facultado a testemunha depor fora de seu domicílio, porém, não poderá ser obrigada a se deslocar do local onde reside para prestar depoimento em outra cidade. A teor do CPC/1973, art. 410, II, a testemunha que reside fora da cidade em que o Juízo tem sede não está obrigada a comparecer à audiência, devendo ser ouvida mediante precatória. «In casu, verifica-se que as testemunhas residem na cidade de Gaspar e o processo tramita na Vara Federal de Joinville.... ()
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15 - STJ Prova testemunhal. Prova exclusivamente testemunhal. Ausência na hipótese. Decisão fundada em prova documental. CPC/1973, art. 405, IV.
«Consoante se verifica do voto condutor do aresto recorrido, a prova testemunhal não se constitui no único fundamento para determinar a procedência da demanda, funcionando, na realidade, como coadjuvante da prova documental acostada aos autos. (...) Nesse passo, ainda que a testemunha tenha sido ouvida na qualidade de informante (CPC, art. 405, IV), seu depoimento foi tido como coadjuvante da prova documental, não havendo qualquer vício a macular o julgado em análise. (Min. Fernando Gonçalves).... ()
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16 - TRT3 Cerceamento de defesa. Prova testemunhal. Indeferimento de intimação de testemunha. Cerceamento do direito de defesa configurado.
«Ao estabelecer norma específica em relação à produção da prova testemunhal, o processo do trabalho adotou a regra do comparecimento das partes à audiência, acompanhadas de suas testemunhas. O CLT, art. 825 não impede a intimação das testemunhas, como se infere do seu parágrafo único, e não exige a demonstração da parte de que tivesse convidado a testemunha, não se aplicando aos processos de rito comum ou ordinário a norma prevista no artigo 852-H, § 3º, da CLT. Assim, tendo a parte apresentado rol em tempo hábil (cf. CPC/1973, art. 407), ... ()
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17 - STJ Revelia. Prova testemunhal. Inquirição de testemunha sem a presença do réu. Nulidade relativa. CPP, arts. 566, 571, I e 572, III.
«A inquirição de testemunhas sem a presença do réu, declarado revel no curso da instrução, por não comparecer a audiência para a qual foi intimado, embora tendo justificado sua ausência, constitui nulidade apenas relativa, para cuja decretação se exige reclamação oportuna (CPP, art. 572, III, c/c o art. 571, I) e comprovação de prejuízo, o que não ocorreu na espécie, tanto mais que os testemunhos colhidos sem a presença do réu em nada influíram na decisão da causa (CPP, art. 566).... ()
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18 - TRT2 Prova testemunhal. Falsidade testemunhal. Impugnação. Todas as provas estão sujeitas à impugnação. CPC/1973, art. 372 e CPC/1973, art. 397. CP, art. 342. CLT, art. 829.
«Os documentos, que a parte junta com a inicial ou com a defesa, devem ser impugnados no momento processual oportuno, sob pena de se admitir a veracidade do conteúdo, conforme CPC/1973, art. 372. O mesmo se dá em relação ao depoimento das testemunhas. Ao prestar o depoimento a testemunha assume o compromisso de dizer a verdade sobre os fatos que deram origem à lide, com base nos quais o juiz irá condenar ou absolver o réu, por isso a lei tipifica a falsidade como crime (CP, art. 342). ... ()
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19 - STJ Direito penal. Agravo regimental. Estupro de vulnerável. Prova testemunhal. Agravo improvido.
I - CASO EM EXAME... ()
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20 - TRT2 Prova testemunhal. Testemunhas. Troca de favores. Presunção inaplicável. Validade da prova. Garantia constitucional da ampla defesa. CF/88, art. 5º, LV. CPC/1973, art. 332 e CPC/1973, art. 339. CLT, art. 845.
«Prestar testemunho é dever legal imposto a quem tem ciência dos fatos, mormente porque a ninguém é dado excusar-se de colaborar com a Justiça na busca da verdade (CPC, art. 339). Não enseja presunção de «troca de favores ou invalida o compromisso, o comparecimento de testemunha para depor em Juízo, ainda que posteriormente esta venha a ter o autor como testemunha em demanda por ela ajuizada, ou vice-versa. A testemunha não serve à parte e sim ao Juízo, a quem se direciona a prova. Presta depoimento sob compromisso com a verdade e corre o risco de ser processada por falso testemunho. Assim, não constitui «favor algum a vinda da testemunha à audiência para, sob compromisso com a verdade e sob as penas da lei, prestar esclarecimentos ao Juízo sobre a matéria fática controvertida. Nesse contexto, decisão do Juízo que indefere a prova oral afronta o direito à prova (CLT, art. 845 e CPC/1973, art. 332) e a garantia constitucional da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV). Cabe ao Juiz usar de seu tirocínio para evitar depoimentos acertados, fazendo a advertência com clareza e veemência e procedendo com redobrada cautela e inteligência no interrogatório de modo a dar à prova testemunhal o valor que merecer. Efetivamente, «in casu não se identifica a pretensa troca de favores até porque nenhum favor restou prestado, mas sim, mero cumprimento de dever legal. Recurso provido para assegurar o direito à prova oral.... ()