audiencia admonitoria e regime semi aberto
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Doc. LEGJUR 157.2453.4003.7700

1 - STJ Habeas corpus substitutivo de recurso. Descabimento. Execução penal. Progressão ao regime semi-aberto deferido. Método associação de proteção e assistência aos condenados. Apac. Descumprimento das condições impostas. Regressão cautelar ao regime fechado. Desnecessidade da oitiva prévia do apenado. Habeas corpus não conhecido.


«- O Superior Tribunal de Justiça, seguindo a posição sedimentada pelo Supremo Tribunal Federal, uniformizou o entendimento no sentido de ser inadmissível o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso previsto para a espécie. Contudo, se constatada a existência de manifesta ilegalidade, é possível a concessão da ordem de ofício (HC 299.261/MG, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 4/9/2014, DJe 18/9/2014). ... ()

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Doc. LEGJUR 230.3280.2376.7416

2 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Impugnação defensiva. Descumprimento de condições do regime aberto. Regressão cautelar de regime. Oitiva prévia do apenado. Prescindibilidade. Agravo regimental desprovido.


1 - Nos termos da Lei 7.210/1984, art. 50, V, pratica falta grave aquele que descumpre, no regime aberto, as condições impostas. ... ()

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Doc. LEGJUR 656.4821.7876.9563

3 - TJSP Habeas Corpus - Execução da pena - Paciente condenado em regime inicial aberto - Expedição de mandado de prisão - Dispensa da prévia intimação do sentenciado - Pretensão a expedição de contramandado de prisão e intimação para realização da audiência admonitória - Eventual constrangimento ilegal que se encontra superado - Comparecimento espontâneo e realização da audiência admonitória sem a prisão do paciente - Perda do objeto do presente «writ - Ordem prejudicada

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Doc. LEGJUR 230.3130.7158.5580

4 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Impugnação defensiva. Condenação em regime aberto, com imposição de penas restritivas de direitos. Intimação por 3 vezes. Não comparecimento em juízo para cumprimento das penas. Falta grave. Regressão cautelar ao regime fechado. Não intimação por edital. Possibilidade em caso de sustação cautelar executória. Recurso improvido. 1- nos termos da Lei processual penal, art. 367. O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo. É que, a partir da citação, a obrigação de manter o endereço atualizado é do réu, não tendo o juízo a obrigação de buscar o executado indefinidamente, o que justifica sua intimação por edital. 2. [...] in casu, a impossibilidade de localização do paciente, no endereço por ele indicado na audiência admonitória, bem como o seu não-comparecimento em juízo para o cumprimento das condições do regime aberto, autoriza a sustação cautelar do regime de cumprimento de pena, independente de sua intimação por edital. (hc 52.052/SP, relator Ministro felix fischer, quinta turma, julgado em 12/6/2006, dj de 28/8/2006, p. 299.) 3- portanto, não há que falar em inobservância da forma processual correta de intimação. 4- segundo se extrai da Lei de execuções penais, art. 50, V. Comete falta grave o condenado à pena privativa de liberdade que descumprir, no regime aberto, as condições impostas. 5- no caso, como a apenada descumpriu, por 3 vezes, a obrigação de se apresentar à audiência admonitória para o cumprimento das penas restritivas de direito, às quais fora condenada, cometeu, em tese, falta grave, sendo permitida, portanto, a regressão de regime, conforme exegese do lep, art. 118, I. 6- evidenciando-se a prática de falta grave, consistente no descumprimento das condições imposta ao regime aberto, na modalidade prisão albergue domiciliar, é cabível a regressão cautelar do regime prisional pelo Juiz das execuções, sem a exigência da oitiva prévia do sentenciado, necessária apenas para a regressão definitiva ao regime mais severo. [...] ( AgRg no HC 438.243/SP, rel. Ministro jorge mussi, quinta turma, julgado em 06/08/2019, DJE 13/08/2019) 7- agravo regimental não provido.

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Doc. LEGJUR 612.4701.4892.9199

5 - TJRJ HABEAS CORPUS PREVENTIVO COLETIVO. EXECUÇÃO PENAL. IRRESIGNAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA EM FACE DAS DECISÕES PROFERIDAS, EM SEDE DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA, QUE DETERMINAM EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO E GUIA DE RECOLHIMENTO DE PRESOS, AOS CONDENADOS EM REGIME ABERTO. NECESSIDADE DE SE COIBIR A EXPEDIÇÃO INDEVIDA DE NOVOS MANDADOS DE PRISÃO E DEPURAÇÃO DOS MANDADOS JÁ EXPEDIDOS. PLAUSIBILIDADE DO PEDIDO. CONCESSÃO DA ORDEM.

I - CASO EM EXAME

Narra a impetração que há constrangimento ilegal nas decisões proferidas nas Audiências de Custódia do Estado do Rio de Janeiro, especialmente na Central de Benfica, decorrentes das determinações de cumprimento de mandado de prisão definitivo em desfavor dos condenados ao regime inicial aberto, a despeito da inobservância da Resolução 474 do CNJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 150.4700.1016.8800

6 - TJPE Conflito de jurisdição. Réu condenado a cumprir pena em regime aberto. Conversão em duas penas restritivas de direitos. Réu citado pessoalmente, mas mudou de endereço sem comunicar ao juízo. Intimação da sentença por edital. Conversão automática das penas restritivas de direitos em privativa de liberdade. Impossibilidade. Subsistência das penas restritivas de direitos. Competência do juízo suscitante. Decisão unânime.


«1. O réu, embora condenado a cumprir pena em regime aberto, teve sua pena privativa de liberdade convertida em duas penas restritivas de direitos. Apesar de ter sido citado pessoalmente e de ter comparecido aos atos processuais, não foi intimado pessoalmente da sentença, por ter se mudado sem comunicar ao juízo seu novo endereço, o que acarretou sua intimação por edital da sentença condenatória. ... ()

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Doc. LEGJUR 310.1597.0821.0755

7 - TJRJ Apelação criminal. O denunciado BRENNO VIEIRA SANTANA foi condenado às penas de 02 (dois) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime semiaberto, e 11 (onze) dias-multa, no menor valor unitário, pela prática do crime previsto na Lei 10.826/03, art. 14. O acusado foi preso em flagrante em 19/01/2023, sendo mantida a sua prisão. Porém, ele está em liberdade desde 22/08/2023 por força do cumprimento do Alvará de soltura concedido ao ser apreciado o HC 0061232-08.2023.8.19.0000. Recurso defensivo requerendo a exclusão da agravante da reincidência e, por sua vez, a revisão da dosimetria, acomodando a pena definitiva em 02 (dois) anos, aplicando o regime aberto e substituindo a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. O Ministério Público apresentou suas contrarrazões, manifestando-se pelo provimento do recurso defensivo. Parecer da Procuradoria de Justiça, no sentido do conhecimento e não provimento do apelo. 1. Não está em debate a materialidade ou a autoria. Pretende a defesa a revisão da resposta penal. 2. Assiste razão ao apelante. O acusado não é reincidente. 3. Conforme se extrai da sua FAC, a anotação considerada para esse fim, que agravou a sua pena, refere-se a uma condenação em que foi concedido o livramento condicional, em 16/05/2017 e esse benefício não foi revogado. Verifica-se que foi ultrapassado o período depurador (CP, art. 64, I) de 05 (cinco) anos entre a data do fato em análise (19/01/2023) e a audiência admonitória (16/05/2017), referente ao livramento condicional. Sendo assim, na esteira da jurisprudência mais abalizada e dos arts. 64, I do CP e 137, da LEP, tal condenação não forja a reincidência. Destarte, deve ser excluída da sentença esta circunstância agravante. 4. Em sendo assim, a 2ª anotação da sua FAC poderia incidir como maus antecedentes, contudo, isso não foi observado e, portanto, não há de pesar em desfavor do acusado, quando apenas a defesa recorreu. 5. Subsiste a atenuante da confissão espontânea, mas sem reflexos na reprimenda, em prestígio à sumula 231, do STJ. 6. Assim, sua resposta penal ficará no mínimo cominado e, em consequência, o regime deverá ser o aberto, nos termos do art. 33, § 2º, c, do CP. 7. De igual modo, preenchidos os requisitos exigidos no CP, art. 44, deve a pena privativa de liberdade ser substituída por restritiva de direitos. 8. Recurso conhecido e provido, para excluir a circunstância agravante da reincidência, fixar o regime aberto e substituir a pena prisional, aquietando a resposta penal em 02 (dois) anos de reclusão, em regime aberto, e 10 (dez) dias-multa, no menor valor unitário, substituindo a pena privativa de liberdade por prestação de serviços à comunidade e limitação de fim de semana, na forma a ser detalhada pelo Juízo da Vara de Execuções Penais. Oficie-se.

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Doc. LEGJUR 290.8314.3076.4832

8 - TJRJ HABEAS CORPUS. art. 129, § 9º, DO CÓDIGO PENAL. CONDENAÇÃO. REPRIMENDA DE 03 (TRÊS) MESES DE DETENÇÃO, EM REGIME ABERTO, COM A CONCESSÃO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL EM FACE DA DECISÃO JUDICIAL QUE REVOGOU O SURSIS CONCEDIDO E DETERMINOU A EXECUÇÃO IMEDIATA DA PENA, ARGUMENTANDO-SE, EM SÍNTESE: 1) A AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL PARA CIÊNCIA DA CONDENAÇÃO; 2) AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA COMPARECIMENTO NA AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. CONHECIMENTO DO WRIT, COM A CONCESSÃO DA ORDEM.


Ação constitucional de habeas corpus, que tem por objeto a concessão da ordem, visando a soltura do paciente, Rafael Farias de Castro, vez que o mesmo encontrar-se-ia preso, em virtude da decisão judicial proferida, pelo Juiz de Direito do I Juizado Especial Criminal de Volta Redonda, por meio da qual fora revogado o sursis penal concedido no Acórdão condenatório pela prática do crime previsto no art. 129, § 9º do CP, na forma da Lei 11.340/2006, à pena final de 03 (três) meses de detenção, em regime de cumprimento aberto. ... ()

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Doc. LEGJUR 586.7853.6387.4084

9 - TJRJ Habeas Corpus. Execução Penal. Alegação de constrangimento ilegal decorrente de decisão que determinou o cumprimento do acórdão, com a expedição de mandado de prisão em seu desfavor, sem a devida observância à Resolução 474/2022, do Conselho Nacional de Justiça. Liminar deferida para que a paciente fosse intimada para dar início ao cumprimento da pena, independente do cumprimento de mandado de prisão. Parecer da Procuradoria de Justiça opinando pela concessão da ordem, para que seja a paciente intimada para início do cumprimento da pena, sem a exigência de seu prévio recolhimento à prisão, confirmando-se a liminar deferida. 1. Com efeito, a referida Resolução estabelece que o condenado à pena privativa de liberdade, em regime inicial semiaberto ou aberto, pode ser intimado para início do cumprimento da pena sem a exigência de seu prévio recolhimento à prisão, nos seguintes termos: «Transitada em julgado a condenação ao cumprimento de pena em regime semiaberto ou aberto, a pessoa condenada será intimada para dar início ao cumprimento da pena, previamente à expedição de mandado de prisão, sem prejuízo da realização de audiência admonitória e da observância da Súmula Vinculante no 56.. 2. No caso, existe o alegado constrangimento ilegal visto que a situação da paciente se amolda na hipótese trazida pelo Conselho Nacional de Justiça e não foi respeitada e aplicada pelo juízo impetrado. 3. Em tais circunstâncias, a ordem deve ser concedida, consolidando-se a liminar para que a paciente seja intimada para dar início ao cumprimento da pena, independente do recolhimento prévio à prisão.

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Doc. LEGJUR 250.3180.5848.7342

10 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Impugnação defensiva. Cumprimento do art. 23, da Resolução 474/cnj. Impossibilidade. Sobrevinda de nova condenação, resultando em unificação da pena no regime fechado. Continuidade da prisão domiciliar em razão de doença. Ausência de laudo médico atual. Recurso improvido, com determinação apenas para que o tribunal de origem analise o agravo em execução interposto na origem, apenas nos pontos porventura não apreciados no hc 2219392- 68.2024.8.26.0000. 1- O ar t. 23 da Resolução cnj 417/2021 passou a vigorar com a seguinte redação. «do mandado de intimação para cumprimento de pena em ambiente semiaberto ou aberto. Art. 23. Transitada em julgado a condenação ao cumprimento de pena em regime semiaberto ou aberto, a pessoa condenada será intimada para dar início ao cumprimento da pena, previamente à expedição de mandado de prisão, sem prejuízo da realização de audiência admonitória e da observância da Súmula Vinculante n o 56. 2- No caso, não há violação do art. 23 da Resolução 474 do cnj, sumula vinculante 56 do STF, e comunicado cg 724/2023 do próprio tjsp, porque, conforme explicado, sobreveio condenação à pena corporal de 6 anos de reclusão em regime semiaberto (processo 15013691420188260619, que foi unificada com a outra condenação já existente (processo 15014020420188260619), resultando no regime fechado. 3- [...] para o deferimento de prisão domiciliar não bastam meras alegações de que o réu se encontra acometido de enfermidade, mas se requer a demonstração inequívoca da debilidade extrema, bem como da impossibilidade de tratamento no estabelecimento prisional (agrg no publicação no djen/cnj de 10/03/2025. Código de controle do documento. 15952134-3ebc-44b9-8801-F0bd540c40b1


HC 814.504/SC, Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, D Je 3/5/2023), o que não restou demonstrado no caso em apreço. 5. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC 854.381/RJ, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 27/11/2023, D Je de 29/11/2023.). 4- No caso, a defesa não apresentou qualquer documento médico atual que comprove a necessidade da continuidade da prisão domiciliar. O último relatório de saúde juntado pela defesa é de 24/1/2020, além de que a determinação de utilização de CPAP por pneumologista não prova a necessidade da prisão domiciliar, uma vez que o suporte pode ser utilizado no presídio. 5- Quanto ao argumento defensivo de que o executado tem já direito ao regime inicial aberto, tendo em vista a continuidade delitiva em relação ao processo 1501402-04.2018.8.26.0619, período de detração e unificação de pena a ser considerado na execução 0001792- 07.2020.8.26.0222, nada mencionaram as instâncias de origem o que impede este C. Tribunal de analisar as questões de modo direto, sob pena de indevida supressão de instância. 6- Agravo Regimental não provido, com determinação apenas para que o tribunal de origem não julgue mais totalmente prejudicada a aná lise do agravo em execução interposto, devendo analisar o recurso, limitando-se apreciar os requerimentos defensivos porventura não analisados no HC 2219392-68.2024.8.26.0000.... ()

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Doc. LEGJUR 222.1488.9169.0149

11 - TJRJ HABEAS CORPUS. PACIENTE CONDENADO ÀS PENAS DE 01 (UM) ANO E 01 (UM) MÊS DE DETENÇÃO, EM REGIME SEMIABERTO, POR INFRAÇÃO AO art. 129, §9º, DO CÓDIGO PENAL. ORDEM CONCEDIDA, CONSOLIDANDO A LIMINAR.

O

Conselho Nacional de Justiça ¿ CNJ, através da Resolução 474/2022, alterou a Resolução CNJ 417/2021, que institui e regulamenta o Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (BNMedida Provisória 3.0), alterando o art. 1º, para quando houver condenação transitada em julgado ao cumprimento de pena em regime semiaberto ou aberto, a pessoa condenada será previamente intimada para dar início ao cumprimento de pena, previamente à expedição do mandado de prisão, sem prejuízo da realização de audiência admonitória e da observância da Súmula Vinculante 56/STF. ... ()

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Doc. LEGJUR 669.4826.1581.7441

12 - TJSP Apelação criminal - Furto e lesão corporal praticada no âmbito da violência doméstica - Sentença condenatória - Ausência de irresignação recursal quanto ao furto - Recurso defensivo pleiteando absolvição quanto a delito de lesão corporal por afronta ao princípio da correlação entre a denúncia e a sentença, uma vez que a imputação inicial foi de extorsão tentada e furto, ambos agravados por serem cometidos contra ascendente e pessoa maior de 60 anos - Inocorrência - Emendatio libelli - Fatos descritos na peça inicial, dos quais o acusado teve plena oportunidade de se defender - Exegese do CPP, art. 383 - Depoimento da vítima coeso e sem desmentido corroborado pela testemunha - Robusto acervo probatório - Condenação mantida - Dosimetria - Penas-base fixadas no mínimo legal - Agravante do CP, art. 61, II, h (vítima idosa) que incide nos delitos de lesão corporal e furto- Agravante do CP, art. 61, II, e (crime contra ascendente) que incide apenas no delito de furto - Regime aberto fixado na origem - Inviável substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos - Pleito de afastamento do sursis penal - Impossibilidade - Benefício aplicado pelo período mínimo - Ademais, possibilidade de renúncia ao favor legal em momento oportuno, em audiência admonitória - Recurso improvido.

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Doc. LEGJUR 230.5010.8539.7950

13 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Regime menos gravoso. Detração. Supressão de instância. Guia de recolhimento. Expedição. Mandado de prisão pendente. Resolução CNJ 474 Conselho Nacional de Justiça. Constrangimento ilegal evidenciado. Agravo regimental provido.


1 - O Tribunal de origem não examinou os requisitos legais para a concessão de benefícios prisionais. Tal circunstância impede o pronunciamento desta Corte a respeito, sob pena de indevida supressão de instância. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.6250.8317.4499

14 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Impugnação defensiva. Ofensa ao princípio da colegialidade. Inocorrência. Previsão de julgamento em decisão monocrática no ordenamento jurídico. Condenação em regime semiaberto. Trânsito em julgado. Mandado de prisão expedido e não cumprido. Réu foragido. Inaplicabilidade da Resolução 474/2022, do cnj. Recurso improvido.


1 - Segundo reiterada manifestação desta Corte, não viola o princípio da colegialidade a decisão monocrática do Relator calcada em jurisprudência dominante do STJ, tendo em vista a possibilidade de submissão do julgado ao exame do Órgão Colegiado, mediante a interposição de agravo regimental. [..] (AgRg no HC 650.370/RS, Rel. Ministra LAURITA VAZ, SEXTA TURMA, julgado em 13/04/2021, DJe 29/04/2021). 2- Sobreveio recentemente a Resolução 474/2022 do Conselho Nacional de Justiça, que alterou a Resolução CNJ 417/2021, para estender ao regime semiaberto a possibilidade de expedição de guia de execução, sem o prévio recolhimento à prisão, o que anteriormente se limitava ao regime aberto. Nesse sentido, o art. 23 da Resolução CNJ 417/2021 passou a vigorar com a seguinte redação: «DO MANDADO DE INTIMAÇÃO PARA CUMPRIMENTO DE PENA EM AMBIENTE SEMIABERTO OU ABERTO: Art. 23. Transitada em julgado a condenação ao cumprimento de pena em regime semiaberto ou aberto, a pessoa condenada será intimada para dar início ao cumprimento da pena, previamente à expedição de mandado de prisão, sem prejuízo da realização de audiência admonitória e da observância da Súmula Vinculante 56/STF. 3- A mencionada resolução contém disposição procedimental relativa ao início da execução da pena que não contradiz a norma legal em vigor sobre o tema, na medida em que não veda a expedição de mandado de prisão no caso de o apenado vir a descumprir o prazo assinado pelo Juízo da execução para apresentação espontânea para o cumprimento da pena. Portanto, em se tratando de disposição de teor procedimental, é aplicável imediatamente a todas as situações em que a execução penal não tenha ainda se iniciado, não havendo que se falar em aplicação retroativa. 4- Contudo, no caso concreto, há fortes evidências de que o réu encontra-se foragido. Segundo o Juiz de origem, desde que teve conhecimento de sua condenação definitiva, mudou-se para lugar incerto e não sabido. 5- Estando o réu foragido, não há como se pugnar pela aplicação da orientação posta na Resolução 474/2022 do Conselho Nacional de Justiça. 6- Agravo Regimental não provido. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.8080.3209.5736

15 - STJ Conflito negativo de competência. Execução penal. Justiça Federal e Justiça Estadual. Condenação na Justiça Federal. Pena privativa de liberdade em regime inicial semiaberto. Recusa do Juízo Estadual em receber a execução (não iniciada). Procedimento adotado pelo Juízo Federal adequado, considerando a atual redação do art. 23 da Resolução 417/2021 (cnj). Aplicação da Súmula 192/STJ que independe do início do cumprimento da pena em regime inicial semiaberto.


1 - Com o advento da Resolução 474/2022 (CNJ), que alterou o art. 23 da Resolução 417/2021, é vedado ao Juízo processante, diante do trânsito em julgado da condenação, expedir, desde logo, mandado de prisão para o cumprimento da pena em regime semiaberto ou aberto, devendo proceder à intimação prévia do apenado a fim de que se apresente para o início do cumprimento da pena, sem prejuízo da realização de audiência admonitória e da observância da Súmula Vinculante 56/STF. ... ()

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Doc. LEGJUR 397.2245.7014.7039

16 - TJSP Apelação criminal - Violência doméstica e familiar - Vias de fato e Descumprimento de medidas protetivas de urgência - Sentença condenatória pelos artigos 21 da LCP e Lei 11.340/2006, art. 24-A, em concurso material de infrações. Recurso defensivo buscando a redução das penas e a cassação do benefício do sursis, por ser menos favorável à ré, que já cumpriu mais de 90 dias de prisão.

Vias de Fato - Autoria e materialidade igualmente demonstradas - vítima que é genitora da ré, e relatou que a ré, que descumpriu medidas protetivas, entrou no apartamento e a agrediu fisicamente, desferindo-lhe tapas no rosto e puxões de cabelo, porém, sem deixar lesões. Condenação que não comporta reparos. Crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência - Autoria e materialidade demonstradas - Ré que, apesar de ter sido intimada da concessão das medidas protetivas de urgência em favor da vítima, descumpriu a proibição de se aproximar e manter contato com a ofendida - Condenação que se mantém. Dosimetria - Penas-bases fixadas nos mínimos legais. Na segunda fase, exasperação decorrente da circunstância agravante descrita no art. 61/II, «e (contra ascendente - genitora) e «f (violência contra a mulher, na forma da lei específica). Na terceira fase, sem alteração. Concurso material entre os delitos. Regime inicial aberto mantido. Substituição de pena vedada - ausência de requisitos legais. Benefício do sursis mantido, nada impedindo que a sentenciada recuse o benefício em audiência admonitória a ser designada após o trânsito em julgado da r. sentença - entendimentos jurisprudenciais recentes do C. STJ. Recurso defensivo improvido
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Doc. LEGJUR 387.1982.3040.2769

17 - TJRJ AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - PLEITO MINISTERIAL DE REGRESSÃO CAUTELAR DE REGIME E EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO PELA NÃO LOCALIZAÇÃO DO AGRAVADO PARA INÍCIO DE CUMPRIMENTO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS.

1.

Recurso de Agravo de Execução Penal manejado pelo Ministério Público em razão da Decisão do Juiz da Vara de Execuções Penais que indeferiu o pleito ministerial de regressão cautelar para o regime semiaberto e de expedição de mandado de prisão, bem como delegou ao Parquet a função de localizar o Apenado José Diego da Silva. ... ()

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Doc. LEGJUR 234.4552.5724.5212

18 - TJDF Ementa: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. RECONVERSÃO DEFINITIVA DE PENA RESTRITIVA DE DIREITOS EM PRIVATIVA DE LIBERDADE. DESCUMPRIMENTO INJUSTIFICADO DAS CONDIÇÕES IMPOSTAS. INTIMAÇÃO PESSOAL PARA AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA NÃO ATENDIDA. POSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.


I. CASO EM EXAME... ()

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Doc. LEGJUR 782.5388.2825.6185

19 - TJRJ HABEAS CORPUS ¿ FURTO COMETIDO DURANTE REPOUSO NOTURNO ¿ art. 155, §1º, DO CÓDIGO PENAL ¿ RÉU QUE RESPONDEU À AÇÃO PENAL NA CONDIÇÃO DE SOLTO - SENTENÇA CONDENATÓRIA PROFERIDA EM 11-06-2024 QUE FIXOU AS PENAS DE 02 ANOS E 04 MESES DE RECLUSÃO, NO REGIME INICIALMENTE SEMIABERTO, E 24 DIAS-MULTA, DECRETANDO A CUSTÓDIA CAUTELAR, DE OFÍCIO, POIS O PACIENTE SE ENCONTRA PRESO POR OUTRO PROCESSO, BEM COMO PELO FATO DE FAVORECER O PACIENTE, POSSIBILITANDO QUE O TEMPO DE PRISÃO SEJA CONTABILIZADO TAMBÉM ¿ IMPOSSIBILIDADE ¿ PRECEDENTES DO STJ E STF ¿ AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.


1)Pedido de concessão do direito de recorrer em liberdade. ... ()

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Doc. LEGJUR 657.4803.3410.7149

20 - TJSP AGRAVO EM EXECUÇÃO -


Insurgência defensiva contra decisão que determinou a regressão cautelar do apenado ao regime fechado, diante do descumprimento das condições do regime aberto. Argumento segundo o qual não esgotados os meios de intimação do agente para comparecimento à Audiência Admonitória; não efetuada referida Audiência, portanto o apenado não teria ciência das condições do regime aberto, não havendo que se falar em descumprimento; e impossibilidade de regressão de regime sem a prévia oitiva do condenado. Audiência de Advertência quanto as condições do regime aberto efetuada por duas ocasiões - no estabelecimento prisional, e no juízo. Agravante que tomou ciência das condições pactuadas em ambas as ocasiões, assinando os documentos de próprio punho, e iniciando o comparecimento bimestral em juízo. Desnecessidade de prévia oitiva do apenado na hipótese de regressão cautelar de regime. Precedentes. Regressão ao regime semiaberto que se mostra mais adequada e proporcional ao caso em concreto. Recurso parcialmente provido.... ()

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