1 - STJ Processual civil. Ação de reintegração. Servidor público. Exoneração. Prescrição. Ato nulo de pleno direito. Fundamento do acórdão recorrido não impugnado. Súmula 283/STF.
1 - O recorrente deixou de atacar, nas razões de apelo especial, os argumentos que serviram de sustentáculo para a fundamentação do aresto recorrido.... ()
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2 - STJ Administrativo. Licitação. Doação de veículo público sem prévia licitação. Ato nulo de pleno direito. Desnecessidade de instauração de processo administrativo. Cancelamento do registro de propriedade do veículo em nome do donatário. Lei 9.784/99, art. 53. Lei 8.666/93, art. 17.
«A Lei 8.666/1993 exige, nos casos doação de bens públicos a particular, prévia licitação. Ato de ex-governador do Estado que, mediante decreto autônomo, doa a amigo particular veículo público é nulo de pleno direito. A Administração, com amparo no Lei 9.784/1999, art. 53, deve anular seus próprios atos, quando eivados de nulidade, sendo desnecessária a instauração de processo administrativo, oportunizando a defesa ao donatário na hipótese dos autos, porque o ato não poderia ser convalidado, à míngua de licitação. Registro de propriedade do veículo em nome do donatário que deve ser cancelado.... ()
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3 - STJ Administrativo e processual civil. Ação anulatória de doação com encargos de bem público. Licitação. Lei 8666/1993, art. 17, § 4º. Realização de audiência pública sem a prévia justificação da dispensa da concorrência pública. Ato nulo de pleno direito. Doação anulada. Sentença e acórdão mantidos. Ofensa ao CPC, art. 535 não configurada. Revisão do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Recurso especial. Alínea «c. Não demonstração da divergência.
«1. Trata-se, na origem, de demanda na qual o Município de Vila Velha, nos autos da Ação Ordinária de Anulação de Doação de Bem Público contra Agência Marítima Universal, declarou «a Nulidade do termo de compromisso e a Nulidade da Escritura Pública realizada perante o 4º Cartório de ofício de notas referente ao lote 8 de 28.594,18 m2 que confronta-se a frente com a Rua Projetada «B, direita com a rua I, esquerda com a área pertencente ao SESI e fundos com o lote 14, por entender que a doação da área não respeitou o processo licitatório necessário para tal mister e, sobretudo porque a área doada se encontrava inserida nos 334.554,55 m2 previamente destinados para a implantação de equipamentos públicos (Decreto 167/1998, art. 3º) que foi indevidamente desafetada pelo então Chefe do Poder Executivo Municipal para ser doada. ... ()
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4 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação declaratória de nulidade de partilha. Formal de partilha amigável no qual constou o cônjuge da filha como herdeiro da falecida. Nulidade absoluta. Prescrição. Não ocorrência. Decisão mantida. Recurso desprovido.
«1. O prazo prescricional de um ano para anulação da partilha, previsto no CCB/1916, art. 178, § 6º, V, diz respeito a vícios de menor gravidade que representam nulidades relativas, dirigindo-se aos atos celebrados por relativamente incapazes ou por pessoas cujo consentimento estava viciado. ... ()
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5 - STF Embargos de divergência. Agravo. Precedente do plenário. A nulidade do contrato de trabalho a envolver a administração pública não afasta o direito aos depósitos relativos ao fundo de garantia do tempo de serviço. FGTS. Precedente. Recurso extraordinário 596.478, redator do acórdão o Ministro dias toffoli, pleno. Ressalva de entendimento pessoal, porque vencido quanto aos efeitos do ato nulo.
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6 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC, art. 535 não configurada. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade. Ação anulatória de doação com encargos de bem público. Licitação. Lei 8666/1993, art. 17, § 4º. Realização de audiência pública sem a prévia justificação da dispensa da concorrência pública. Ato nulo de pleno direito. Doação anulada. Sentença e acórdão mantidos. Ofensa ao CPC, art. 535 não configurada. Revisão do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Recurso especial. Alínea «c. Não demonstração da divergência. Prequestionamento para fins de interposição de recurso extraordinário. Inviabilidade.
«1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC, art. 535. Os Embargos Declaratórios não constituem instrumento adequado para a rediscussão da matéria de mérito. ... ()
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7 - TJSP Compra e venda. Ascendente para descendente sem o consentimento de todos os demais. Ação anulatória do descendente, preterido. Ato apenas anulável e não nulo de pleno direito. Validade, no caso, porque se tratou de negócio normal, sem simulação. Improcedência. CCB, art. 1.132. (Cita doutrina).
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8 - STJ Direito processual civil. Agravo interno no recurso especial. Simulação. Nulidade. Provimento do recurso especial. Decisão mantida.
I - Caso em exame... ()
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9 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade. Ação anulatória de doação com encargos de bem público. Licitação. Lei 8.666/1993, art. 17, § 4º. Realização de audiência pública sem a prévia justificação da dispensa da concorrência pública. Ato nulo de pleno direito. Doação anulada. Sentença e acórdão mantidos. Ofensa ao CPC/1973, art. 535 não configurada. Revisão do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Recurso especial. Alínea «c. Não demonstração da divergência. Prequestionamento para fins de interposição de recurso extraordinário. Inviabilidade. Abuso do direito de recorrer. Embargos protelatórios rejeitados (CPC/2015, art. 1.022, § 2º).
«1 - Trata-se, na origem, de demanda na qual o Município de Vila Velha, nos autos da Ação Ordinária de Anulação de Doação de Bem Público contra Agência Marítima Universal, declarou «a Nulidade do termo de compromisso e a Nulidade da Escritura Pública realizada perante o 4º Cartório de ofício de notas referente ao lote 8 de 28.594,18 m2 que confronta-se a frente com a Rua Projetada «B, direita com a rua I, esquerda com a área pertencente ao SESI e fundos com o lote 14, por entender que a doação da área não respeitou o processo licitatório necessário para tal mister e, sobretudo porque a área doada se encontrava inserida nos 334.554,55 m2 previamente destinados para a implantação de equipamentos públicos (Decreto 167/1998, art. 3º) que foi indevidamente desafetada pelo então Chefe do Poder Executivo Municipal para ser doada. ... ()
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10 - STJ Compra e venda. Venda de ascendente para descendente por interposta pessoa. Ato jurídico anulável. Prazo prescricional. Prescrição de quatro anos, na forma do CCB/1916, art. 178, § 9º, V, «b. Precedentes do STJ e STF. Considerações do Min. Carlos Alberto Menezes Direito sobre ser nulo ou anulável o ato. CCB/2002, art. 496. CCB/1916, art. 1.132. Súmula 494/STF.
«... Esta Terceira Turma assentou que a «venda de ascendente a descendente, por interposta pessoa, pode ser atacada por meio de ação no prazo de quatro anos, contados da abertura da sucessão do alienante (REsp Acórdão/STJ, Relator o Ministro Ari Pargendler, DJ de 2/9/02). Neste feito, proferi voto-vista em que acompanhei o Relator sem adentrar a questão da diferença de prazo entre a venda direta e a venda por interposta pessoa, porque o próprio prazo menor de quatro anos não alcançaria a prescrição no caso, reservando-me para apreciar a matéria em outra oportunidade. ... ()
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11 - STF Fgts. Contrato de trabalho. Administração pública. Nulidade. A nulidade do contrato de trabalho a envolver a administração pública não afasta o direito aos depósitos relativos ao fundo de garantia do tempo de serviço. FGTS. Precedente. Recurso extraordinário 596.478/rr, pleno, redator do acórdão o Ministro dias toffoli, com publicação no diário da justiça de 25 de fevereiro de 2015. Ressalva de entendimento pessoal, porque vencido quanto aos efeitos do ato nulo.
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12 - STF Fgts. Contrato de trabalho. Administração pública. Nulidade. A nulidade do contrato de trabalho a envolver a administração pública não afasta o direito aos depósitos relativos ao fundo de garantia do tempo de serviço. FGTS. Precedente. Recurso extraordinário 596.478/rr, pleno, redator do acórdão o Ministro dias toffoli, com publicação no diário da justiça de 25 de fevereiro de 2015. Ressalva de entendimento pessoal, porque vencido quanto aos efeitos do ato nulo.
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13 - STJ Processual civil. Agravo regimental no recurso ordinário em mandado de segurança. Decisão do Corregedor-geral de justiça do estado de São Paulo. Negativa de provimento a recurso interposto contra decisão que indeferiu pedido administrativo de anulação de registros imobiliários. Decadência do writ. Ausência de impugnação ao fundamento do acórdão. Ofensa ao princípio da dialeticidade. Inovação em agravo regimental. Impossibilidade. Preclusão consumativa. Manutenção integral da decisão agravada.
«1. A alegação de que o mandado de segurança contra ato nulo de pleno direito (decisão proferida por autoridade incompetente) não está sujeito à decadência não pode ser conhecida, porque constitui evidente inovação das razões recursais trazida somente em agravo regimental. ... ()
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14 - TJPE Processual civil e administrativo. Apelação cível contra sentença que reintegrou servidor público estadual. Agente da polícia civil de Pernambuco demitido por meio de processo administrativo disciplinar contra ele instaurado sobre fato tido por ilegal. Instauração de processo administrativo discplinar prévio contra o impetrante e sobre o mesmo fato. Ofensa à coisa julgada administrativa. Segundo processo disciplinar eivado de nulidades insanáveis. Malferimento ao princípio do contraditório e da ampla defesa, conforme Súmula 343/STJ, aplicável à época da punição administrativa. Ato nulo de pleno direito. Não aplicação do prazo decadencial do Decreto 20.910/1932 ao caso concreto. Manutenção da sentença na íntegra. Apelação improvida à unanimidade.
«Trata-se de Apelação Cível/ Reexame Necessário interpostos contra a sentença proferida pelo MM. Juiz de Direito da 7ª Vara da Fazenda Pública da Capital que, nos autos da ação ordinária (proc. 0017175-83.2005.8.17.0001) antecipou os efeitos da tutela determinando a reintegração do demandante-apelado ao cargo de Agente de Polícia Civil 3ª Classe - SP-8 do Estado de Pernambuco, independente do trânsito e julgado da sentença, julgando procedente o mérito da demanda, declarando nulo o processo administrativo 031/2004 desde a sua instauração pela Portaria Cor.Ger./SDS 278/2004, e, em consequência, a nulidade do ato de demissão, condenando o ente federativo a reintegrar o autor-recorrido no referido cargo com os direitos e vantagens inerentes deixados de auferir, inclusive vencimentos e promoções, a serem devidamente corrigidos monetariamente pela tabela ENCOGE a partir do ajuizamento, e juros de mora de 0,5 % (meio por cento) ao mês, a partir da citação.Em suas razões recursais (fls. 771-788), o Estado-recorrente defende, preliminarmente, a impossibilidade jurídica do pedido, alegando ser juridicamente impossível, face o princípio da separação dos poderes, que o Judiciário revogue o ato administrativo de demissão do demandante, ora apelante, quando referido ato fora fundado em regular processo administrativo disciplinar, bem como lastreado em normas jurídicas consentâneas com o ordenamento pátrio. Quanto ao mérito, afirma inexistir vícios no processo administrativo disciplinar 031/2004, que resultou na demissão do apelado, aptos a gerar a intervenção do Poder Judiciário no ato administrativo. Afirma que, o ora apelado, não conseguiu demonstrar a ocorrência das supostas irregularidades, posto que não negou ou refutou os fatos apurados no referido processo administrativo, arguindo apenas a existência de vícios sem lastro em argumentos e provas consistentes.Ademais, relata que não houve em qualquer momento do processo administrativo, cerceamento de defesa que pudesse prejudicar o demandante, pois, afirma, em um primeiro momento que, a Comissão Permanente de Disciplina, indeferiu o adiamento das audiências de oitiva de testemunhas dos dias 01/06/2004 e 08/06/2004, pretendidas pelo advogado do demandante, em razão de inexistir amparo legal para tal prorrogação de datas. Acrescenta que as testemunhas ouvidas em tais dias pouco contribuíram acerca dos fatos investigados contra o demandante, inexistindo qualquer fato novo que viesse a prejudicar o apelado.Assevera ainda que o argumento do recorrido de que sobredito procedimento administrativo merece ser anulado, por ele não ter sido regularmente intimado a comparecer à audiência referente ao seu interrogatório, no 09/06/2004, não deve ser levado em consideração, pois, alega que o demandante-apelado fora informado, via fax, pelo Delegado de Polícia do Município de Belém de Maria, da data do referido interrogatório. Outrossim, certifica que o patrono do recorrido tinha ciência que o interrogatório de seu cliente ocorreria no dia 09/06/2004, tanto que peticionou solicitando adiamento da realização do mesmo, o que restou indeferido pela Comissão Permanente de Disciplina Policial Civil, por inexistir amparo legal.Expõe que, após o oferecimento das razões de defesa do apelado, a Comissão Permanente de Disciplina da Polícia Civil decidiu tentar novamente notificar o demandante-recorrido para participar de um novo interrogatório para a data de 20/07/2004, tendo os membros de tal comissão comparecido pessoalmente à residência do autor/apelado, o qual não aceitou o recebimento do mandado de notificação.Relata que, diante de tais iniciativas, fora garantido ao autor, ora apelado, a mais ampla possibilidade de defesa, não podendo o processo administrativo disciplinar ser considerado eivado de nulidades, em face da inércia do recorrido.No tocante ao ponto da repercussão do julgamento absolutório criminal, movido contra o recorrido, aduz o apelante que como a sentença criminal fora lançada com fundamento no CPP, art. 386, VI, tal hipótese não há como fazer coisa julgada na esfera administrativa.Por fim, ressalta que a Portaria Cor. Ger./SDS 278/2004 não pode ser considerada nula, pois fora emitida com base em elemento novo (denúncia por representante do Ministério Público, como incurso nas sanções do CP, art. 297, §1º e CP, art. 301). A par de tais argumentos, pugna pelo conhecimento e provimento do presente recurso de Apelação, reformando-se a sentença vergastada, pelos fundamentos ora expostos, inclusive no tocante à carga sucumbencial. Requer ainda, na hipótese de ser mantida a decisão vergastada, que seja respeitada a prescrição quinquenal, que deve ser contada a partir da prolação da sentença.Devidamente intimado, o recorrido deixou de oferecer contrarrazões ao apelo, conforme certidão de fls. 792. ... ()
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15 - STJ Família. Locação. Fiança prestada sem outorga uxória. Nulidade de pleno direito. Confissão de dívida igualmente nula.
«Esta Corte já firmou posicionamento de que a fiança concedida sem a necessária outorga uxória invalida o ato por inteiro, alcançando, inclusive, a meação do outro cônjuge. Tal ato, por conseguinte, não é anulável, mas sim, nulo de pleno direito. ... ()
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16 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Titularidade de cartório. Necessidade de concurso público. Nomeação. Ato nulo. Prescrição. Não ocorrência.
«1. Não se configura a ofensa ao CPC/1973, art. 535 uma vez que o Tribunal a quo julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada. ... ()
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17 - STJ Administrativo e processual civil. Análise de dispositivos e princípios constitucionais. Impossibilidade. Processual civil. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Não alegação de violação do CPC/1973, art. 535. Serventia cartorial. Necessidade de concurso público. Nomeação. Ato nulo. Decadência do direito de autotutela da administração. Não ocorrência.
«1. A análise de suposta violação de preceitos constitucionais não é possível na via especial, nem à guisa de prequestionamento, porquanto matéria reservada pela Carta Magna ao Supremo Tribunal Federal. ... ()
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18 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO DE PERMUTA C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONTRATO ENVOLVENDO IMÓVEL RURAL DE ASSENTAMENTO PELO INCRA. NECESSIDADE DE CONSENTIMENTO PRÉVIO DO INCRA. NEGÓCIO JURÍDICO NULO DE PLENO DIREITO. IMPOSSIBILIDADE DE CONVALIDAÇÃO PELO DECURSO DO TEMPO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO NÃO PROVIDO I-
Deve ser declarada a nulidade do negócio jurídico envolvendo a troca de um imóvel urbano por um lote rural em assentamento do INCRA, sem a anuência prévia deste órgão, exigência legal para a validade do ato II- Se a legislação aplicável impõe restrições à alienação de lotes de assentamentos rurais sem prévia autorização do INCRA (CF/88, art. 189, arts. 104, II, 166, II e 169 do CC) o negócio jurídico carece de validade . III- A inalienabilidade do bem decorre da finalidade social da reforma agrária, que impede a mercantilização de lotes concedidos aos assentados antes do decurso do prazo legal de 10 anos. IV-Diante da ilicitude do contrato, impõe-se a restituição das partes ao estado anterior, com a reintegração do autor na posse do imóvel urbano e a resolução da questão patrimonial em perdas e danos, caso o retorno ao status quo ante se revele impossível.... ()
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19 - STJ Compra e venda. Ascendente a descendente. Ato nulo ou anulável. Considerações do Min. Fernando Gonçalves sobre o tema. CCB/1916, art. 1.132. CCB/2002, art. 179 e CCB/2002, art. 496.
«... O cerne da controvérsia reside na indagação se a venda de ascendente a descendente, sem anuência de outro descendente é nula de pleno direito ou se é apenas anulável, podendo, pois, ser considerada hígida, à míngua de prejuízo. O acórdão relativo ao especial, ao contrário do que sustenta a embargada, de modo muito claro, adota a tese da nulidade pleno jure, quando assevera: ... ()
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20 - STJ Compra e venda. Ascendente a descendente. Ato nulo ou anulável. Considerações do Min. Fernando Gonçalves sobre o tema. CCB/1916, art. 1.132. CCB/2002, art. 179 e CCB/2002, art. 496.
«... O cerne da controvérsia reside na indagação se a venda de ascendente a descendente, sem anuência de outro descendente é nula de pleno direito ou se é apenas anulável, podendo, pois, ser considerada hígida, à míngua de prejuízo. O acórdão relativo ao especial, ao contrário do que sustenta a embargada, de modo muito claro, adota a tese da nulidade pleno jure, quando assevera: ... ()