1 - TRT18 Contrato de atleta profissional de futebol. Lei 9.615/98. Lei pelé. Prescrição bienal.
«O contrato do atleta profissional de futebol é regido por lei específica, que prevê que este sempre será celebrado por prazo determinado, estabelecendo, inclusive, o tempo mínimo e máximo de sua duração. Como consectário legal, as sucessivas contratações não caracterizam unicidade contratual. Sendo autônomos os contratos, o prazo prescricional conta-se da extinção de cada um deles. (TRT18, RO - 0011594-64.2014.5.18.0011, Rel. EUGENIO JOSE CESARIO ROSA, 1ª TURMA, 02/07/2015)... ()
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2 - TRT3 Atleta profissional. Hora extra. Atleta profissional de futebol. Horas extras. Concentração.
«A regra geral é que os períodos de concentração que não ultrapassem três dias por semana não se computam para efeito de horas extras, entendimento que somente se altera quando há expressa previsão contratual em sentido contrário (Lei 12.395/11, art. 28, § 4º, incisos I e III).... ()
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3 - TST Competência. Direito de arena. Atleta profissional de futebol. Incompetência absoluta da Justiça do Trabalho. CF/88, art. 114, I e IX. Lei 9.615/98, art. 28, § 1º.
«É pacífico nesta Corte Uniformizadora o entendimento de que a Justiça do Trabalho é o foro competente para instruir e julgar reclamação trabalhista proposta por atleta profissional de futebol em face do clube empregador, em decorrência do contrato de trabalho, inserido nesse contexto o direito de arena, por força do que dispõem o CF/88, Lei 9.615/1998, art. 114, I e IX e o § 1º, art. 28.... ()
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4 - TRT2 Atleta profissional de futebol. Contrato de trabalho já cumprido. Descabimento do pagamento do passe. Liberdade de profissão. CF/88, art. 5º, XIII. Lei 9.615/98, art. 28, § 2º. Lei 6.354/76, art. 13.
«Não estando em vigor o contrato por prazo determinado firmado entre o atleta profissional de futebol e o respectivo clube contratante, não há porque impedir o atleta de obter colocação em outra equipe profissional de futebol, uma vez que o CF/88, art. 5º, XIII assegura o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão desde que atendidas as qualificações ao exercício profissional.... ()
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5 - TRT2 Atleta profissional de futebol. Desporto. Contrato já cumprido. Descabimento do pagamento do passe. Livre exercício de qualquer trabalho. CF/88, art. 5º, XIII.
«Não estando em vigor o contrato por prazo determinado firmado entre o Atleta Profissional de Futebol e o respectivo clube contratante, e ainda não estando sendo pagos os seus salários não há por que impedir o atleta de obter colocação em outra equipe profissional de futebol, uma vez que o CF/88, art. 5º, XIII assegura o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão desde que atendidas as qualificações ao exercício profissional. Dessarte, a eventual discussão da matéria relativa ao passe, ainda que se entenda plenamente vigente a Lei 6.354/76, mesmo após o advento da Lei 9.615/1998 é questão que poderá ser discutida pelo impetrante junto ao novo empregador do atleta, mas que, venia concessa, não poderá ser fator impeditivo do exercício da atividade profissional do litisconsorte, principalmente considerando-se que todas as obrigações derivadas de seu contrato de trabalho com o impetrante já foram cumpridas.... ()
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6 - TST Atleta profissional de futebol. Término antecipado do contrato de trabalho. Cláusula penal. Lei 9.615/98, art. 28.
«Da exegese do Lei 9.615/1998, art. 28, constata-se que a antecipação, pelo empregador, do termo final do contrato de trabalho de atleta profissional acarreta o pagamento da cláusula penal, conforme firmado no contrato de trabalho. Entender que a referida cláusula tem como único obrigado o atleta que rompe, antecipadamente, o contrato de trabalho contrasta com o direito e fere o sinalagma, na medida em que pretende impor ao atleta encargo desproporcional ao exigido da entidade desportiva.... ()
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7 - TJSP ACIDENTE DO TRABALHO - ATLETA PROFISSIONAL DE FUTEBOL - CONDROPATIA PATELAR EM JOELHO ESQUERDO - CARREIRA DE JOGADOR DE FUTEBOL QUE NATURALMENTE SE ENCERRA ENTRE OS 30 E 40 ANOS DE IDADE, COMO É O CASO DO AUTOR, QUE DECLINOU O FUTEBOL PELO DECURSO DO TEMPO E NÃO EM FUNÇÃO DAS LESÕES SOFRIDAS ENQUANTO ESTEVE EM ATIVIDADE - BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO INDEVIDO.
Recurso desprovido... ()
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8 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - ATLETA PROFISSIONAL DE FUTEBOL. SEGURO OBRIGATÓRIO DESPORTIVO. NÃO CONTRATAÇÃO. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. VALOR MÍNIMO PREVISTO NO §1º Da Lei 9.615/98, art. 45.
A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que, nas hipóteses de descumprimento da obrigação de contratar seguro de vida e de acidentes pessoais, vinculado à atividade desportiva, para atletas profissionais, resta evidenciado o ato ilícito da entidade desportiva, estando ela obrigada a pagar a indenização mínima correspondente ao valor anual da remuneração pactuada, nos termos estipulados na lei. Julgados. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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9 - TRT3 Direito de arena. Atleta profissional de futebol. Parcela de natureza salarial.
«Ainda que a parcela intitulada direito de arena não seja paga diretamente pelo empregador, mas por terceiros, apenas ao primeiro cabe o direito de autorizar ou proibir a divulgação do evento e negociar os respectivos montantes. Em razão, pois, da estreita vinculação ao contrato de trabalho e às prestações dele decorrentes, o ganho adicional tem natureza contraprestativa, originando-se da oportunidade que o empregador concede ao empregado para usufruir da vantagem. A natureza de remuneração desta parcela é semelhante às gorjetas que também são pagas por terceiros. O valor alusivo ao direito de arena compõe o cálculo do FGTS, 13º salário, férias e contribuições previdenciárias, em conformidade com a Súmula 354 do c.TST, aplicada analogicamente.... ()
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10 - TJSP Responsabilidade civil. Contrato de trabalho de atleta profissional de futebol. Transferência de jogador de futebol. Pedido de agremiação desportiva de condenação de outra ao pagamento de indenização conhecida como «passe do atleta, em razão de sua cessão. Aplicação da legislação vigente por ocasião da cessão do jogador. Prevalência das regras estabelecidas pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF), que observam as normas internacionais. Recurso provido para julgar procedente a ação e condenar o réu a pagar à autora a quantia referente ao «passe do jogador, a ser apurada em liquidação de sentença.
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11 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Cláusula penal. Lei 9.615/1998, art. 28 (Lei pelé). Rescisão antecipada do contrato de trabalho. Pena aplicável apenas ao atleta profissional de futebol.
«Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, § 6º, quanto ao tema em epígrafe, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de violação do Lei 9.615/1998, art. 28 suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido.... ()
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12 - TRT2 Atleta profissional de futebol. Direito de arena. Possibilidade de redução. Lei 9.615/98, art. 42, § 2º
«Da diferença de 15% sobre o direito de arena - campeonato brasileiro - ausência de acordo coletivo: O Lei 9.615/1998, art. 42, § 1º, prevê a possibilidade de redução do percentual de 20% sobre o direito de arena, pois, diz «salvo convenção em contrário, 20% sobre o total da autorização, como mínimo. A reclamada comprovou a celebração de «convenção, pois, juntou o acordo judicial formulado entre a entidade sindical e os representantes reclamados (doc. 21, do volume), que estipulou novas regras em relação ao pagamento da verba em comento relativa ao campeonato brasileiro. Assim, considerado válido o acordo judicial celebrado, bem como a redução do percentual, não há que se falar em pagamento da diferença ao obreiro. Mantenho a r. sentença recorrida.... ()
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13 - TRT2 Atleta profissional de futebol. Da premiação. Ônus da prova. Lei 9.615/98, art. 42, § 1º. CLT, art. 818. CPC/1973, art. 333, II.
«Não há prova nos autos de que houvesse outro critério além da conquista do campeonato para o recebimento da importância relativa ao prêmio. Os prêmios relacionados à profissão do atleta profissional de futebol atuam como forma de incentivo aos jogadores especialmente no curso de competições. Assim, termos do CLT, art. 818 c/c CPC/1973, art. 333, II, a prova do fato modificativo ou impeditivo ao direito do autor incumbia à reclamada, e desse encargo ela não se desvencilhou, pois, sua testemunha não esteve presente na negociação, e, portanto, declarou fatos narrados por terceiros. Da mesma forma, o preposto da ré confirmou que a premiação foi paga à outro atleta que se desligou do clube antes de fevereiro de 2006. Mantenho. Do direito de arena - campeonatos FIFA e CONMEBOL. A recorrente admitiu em defesa (fl. 96 e fl. 105) a existência de premiação decorrente dos campeonatos organizados pela FIFA e COMNEBOL, que decorre da compensação financeira da cessão forçada (por regra desportiva internacional), pelo uso de imagem (direito de arena), como argumentou o D. Magistrado na sentença de origem. Dessa forma, embora sob outra denominação, a reclamada admitiu o direito ao reclamante, e, portanto, deve ser mantida a r. sentença que deferiu ao autor o pagamento do direito de arena, no percentual de 20%, para os eventos Copa Sul-Americana, Taça Libertadores e Torneio interclubes de 2005, a ser calculado em regular liquidação de sentença, de acordo os regulamentos das competições que a reclamada deverá juntar aos autos, observando-se o disposto no CPC/1973, art. 157, sob pena de arbitramento. Para fins de cálculo, defiro a observância do pagamento do percentual sobre às partidas em que o reclamante atuou, haja vista o disposto no § 1º, do Lei 9.615/1996, art. 42. Dou provimento parcial. Recurso ordinário a que se dá provimento parcial.... ()
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14 - TJSP Contrato. Parceria de atleta profissional de futebol. Obrigado um dos contratantes a transferir ao outro porcentagem sobre direitos federativos/econômicos de atleta em caso de negociação de seu passe, inadmissível seja o mesmo transferido para outro clube sem o chamamento do parceiro para a negociação e ainda sem o devido pagamento do percentual devido nos termos do avençado. Procedência da ação de cobrança mantida. Recurso não provido.
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15 - STJ Agravo regimental nos recursos especiais. Transferência de atleta profissional de futebol. Cobrança do «passe. Natureza acessória ao contrato de trabalho.competência da justiça do trabalho.
«1. Considerando a natureza acessória do «passe ao contrato de trabalho, conforme se verifica do inciso V do Lei 6.354/1976, art. 3º (Lei do Passe) e da regra do § 2º do Lei 9.615/1998, art. 28 (Lei Pelé), a competência para processar e julgar a ação que exige o seu pagamento é da Justiça do Trabalho, nos termos do CF/88, art. 114, I. ... ()
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16 - TST Recurso de revista. Atleta profissional de futebol. Acidente de trabalho. Indenização por dano material e moral.
«1. O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, não obstante reconhecer que o acidente ocorreu enquanto o autor desenvolvia sua atividade profissional em benefício do clube réu, bem como que, em virtude do infortúnio, o atleta não teve condições de voltar a jogar futebol profissionalmente, concluiu que a entidade desportiva não teve culpa no acidente de trabalho, além de haver adotado todas as medidas possíveis para tentar devolver ao autor a capacidade para o desenvolvimento de suas atividades como atleta profissional, não sendo possível a sua recuperação porque a medicina ainda não tinha evoluído ao ponto de permitir a cura total. Razões pelas quais a Corte «a quo rejeitou o pedido de indenização por dano material e dano moral. ... ()
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17 - TST I - AGRAVO . AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ATLETA PROFISSIONAL DE FUTEBOL. CESSÃO TEMPORÁRIA. LEI PELÉ. RESPONSABILIDADE. ESPÓLIO. JUSTIÇA GRATUITA.
Em face do possível desacerto da decisão agravada, dá-se provimento ao apelo para melhor exame do agravo de instrumento. Agravo a que se dá provimento . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Ante a possível violação da CF/88, art. 93, IX, deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido. ATLETA PROFISSIONAL DE FUTEBOL. INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSÃO TEMPORÁRIA. LEI PELÉ. RESPONSABILIDADE PELAS VERBAS RESCISÓRIAS. Cinge-se a controvérsia à responsabilidade pelos encargos decorrentes do contrato de trabalho na cessão temporária do atleta profissional de futebol. Constatada divergência jurisprudencial, deve ser provido o apelo para aprofundamento no exame das razões do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. ESPÓLIO. REQUERIMENTO DE JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. No caso, a representante do espólio faz declaração de hipossuficiência e apresenta documentos para demonstrar a indisponibilidade dos bens deixados e a diminuição da renda familiar após a morte do ex-empregado. Ante uma possível violação do art. 5º, LXXIV, da CF, deve ser provido o agravo de instrumento, no particular, para o melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Com relação ao contrato realizado entre as partes, o acórdão do TRT, complementado em embargos de declaração, registrou todas as cláusulas e os fundamentos que determinaram a sua conclusão. No que se refere à alegada previsão contratual da responsabilidade do clube cessionário, tem-se que o normativo indicado estabelece condições da pactuação entre os clubes, não se referido à responsabilidade pelo pagamento de eventuais parcelas devidas ao empregado contratado, o que não traz mácula aos fundamentos do acórdão recorrido. Dessa forma, constata-se que o Tribunal Regional consignou expressamente as razões de fato e de direito pelas quais afastou a condenação ao pagamento de parcelas rescisórias inadimplidas, não havendo omissão quanto às questões relevantes ao deslinde da controvérsia. Não cabe falar, portanto, em nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Recurso de revista não conhecido. ATLETA PROFISSIONAL DE FUTEBOL. INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSÃO TEMPORÁRIA. LEI PELÉ. RESPONSABILIDADE PELAS VERBAS RESCISÓRIAS. Inicialmente se faz necessário destacar que, nos contratos entre atleta profissional e entidades desportivas, podem coexistir normas de direito do trabalho e de direito civil que não estão afetas especificamente ao emprego stricto sens o. No tópico ora em exame, dirime-se a controvérsia acerca da responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas decorrentes da rescisão do contrato de trabalho na cessão temporária do atleta a outro clube . O TRT registrou que o autor foi contratado como atleta profissional de futebol pelo Grêmio Foot-Ball Porto Alegrense ( cedente ), sendo cedido ao Esporte Clube Bahia ( cessionário ). No caso, o reclamante ajuizou a reclamação trabalhista apenas em face do clube cessionário (Bahia) com pedido referente ao pagamento de verbas rescisórias. Destaca-se que a Lei 9.615/1998 (Lei Pelé) não traz previsão expressa sobre a eventual responsabilidade pelo pagamento de verbas rescisórias nos casos de cessão provisória de atleta. A possibilidade de cessão temporária, comumente conhecida no mundo futebolístico como empréstimo, encontra respaldo nos Lei 9.615/1998, art. 38 e Lei 9.615/1998, art. 39. Nos termos da referida lei, em especial no seu art. 39, § 2º, tem-se que o legislador buscou enfatizar a maior flexibilidade do contrato firmado entre o atleta e os clubes contratantes. A legislação dispõe ainda que o contrato de trabalho original não fica prejudicado com a cessão do contratado, podendo haver a suspensão total ou parcial dos seus efeitos. Em relação ao clube cessionário, tem-se que criado um novo contrato de trabalho, distinto e independente daquele firmado com o clube originário. A contratação dos atletas profissionais seguem as regras da legislação específica, não obstante os seus contratos também serem submetidos à legislação geral celetista, nos termos do art. 28, § 4 . º, da Lei 9.615/ 98. O contratado, jogador de futebol profissional, empregado na acepção jurídica estabelecida pela legislação geral e específica, não deve estar aquém do patamar mínimo dos direitos sociais estabelecidos na CF/88. Dessa forma, estabelecido que o cessionário é beneficiário direto da prestação dos serviços, que dirige e controla a jornada de trabalho, o que se confirma, ainda, pela suspensão do contrato de trabalho com o clube cedente, torna-se inviável desvinculá-lo da qualidade de garantidor das parcelas devidas . Tratando-se, porém, de mácula aos direitos sociais do empregado, as normas de ordem pública são impositivas para garantia mínima de cidadania e sobrevivência digna . Logo, não obstante a liberdade dada às partes em estabelecer condições da relação contratual desportiva, devem-se respeitar os princípios gerais e específicos de direito que são de observância obrigatória em qualquer relação empregatícia . Nesse contexto, deve ser reconhecido o direito legítimo do espólio de pleitear do clube cessionário o recebimento das parcelas rescisórias inadimplidas, de caráter alimentar, o que leva à conclusão de que o acordo entre as agremiações ultrapassa os limites e os princípios gerais normativos. Ressalta-se por fim que, nos termos da legislação civil, o causador de um dano a outrem tem a obrigação de repará-lo, havendo, dessa forma, a possibilidade de ação regressiva da parte que na relação contratual se sentir prejudicada, não podendo, de qualquer sorte, ser transferida tal responsabilidade ao empregado, o qual é considerado parte vulnerável na relação contratual/empregatícia . Precedente. Recurso de revista conhecido e provido. ESPÓLIO. REQUERIMENTO DE JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. Cinge-se a controvérsia à concessão de gratuidade de justiça ao espólio. Sabe-se que o espólio é o conjunto de bens do « de cujus « a ser inventariado, não sendo pessoa jurídica e também não se confundindo com as pessoas naturais que o representam. De fato, são os herdeiros pessoas físicas responsáveis pela manutenção dos interesses do falecido em Juízo, não sendo aferível de imediato a disponibilidade financeira do espólio ou do seu representante legal para arcar com as despesas decorrentes dos processos correlatos. A jurisprudência desta Corte Superior vem entendendo que cabe ao espólio, ao pleitear os benefícios de justiça gratuita, demonstrar a inviabilidade de arcar com as custas processuais. Logo, a concessão da justiça gratuita não deve estar vinculada à aferição do patrimônio a ser herdado, mas sim à disponibilidade financeira de quem recorre à Justiça. No caso, a representante do espólio faz declaração de hipossuficiência com fundamento na indisponibilidade dos bens deixados, bem como anexa declaração de imposto de renda que demonstra a diminuição da renda familiar após a morte do ex-empregado . Nesse contexto, impõe-se a concessão do benefício da justiça gratuita ao espólio. Precedente. Recurso de revista conhecido e provido .... ()
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18 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - ATLETA PROFISSIONAL DE FUTEBOL - CONTRATO DE TRABALHO REGIDO PELA LEI 9.615/1998 - APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DAS NORMAS GERAIS DA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA - MULTA DOS arts. 467 E 477, §8º, DA CLT - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA
Nos termos da Lei 9.615/1998, que regula as relações de trabalho entre os atletas profissionais e as entidades de prática desportiva, não há óbice à aplicação das multas previstas nos arts. 467 e 477, § 8º, da CLT ao contrato especial de trabalho desportivo, havendo, inclusive, determinação para que sejam aplicadas as normas gerais da legislação trabalhista ao atleta profissional. Agravo a que se nega provimento.... ()
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19 - TST Direito de arena. Concessão. Atleta profissional de futebol. Natureza jurídica da parcela. Lei 9.615/98, art. 42, § 1º. CLT, art. 457.
«O Tribunal Regional adotou entendimento no sentido de que o contrato firmado entre o Clube e a empresa CMSJ Assessoria Esportiva Ltda. tem por objeto apenas o direito de imagem, que não se confunde com o chamado direito de arena, previsto no Lei 9.615/1998, art. 42, § 1º, tampouco o contrato com terceiro ou o acordo celebrado no Juízo Cível representam convenção em sentido contrário , razão pela qual entendeu ser devido o pagamento do direito de arena. Nesse contexto, firmado o convencimento da Corte Regional nos fatos da causa, e tendo em conta o caráter interpretativo da matéria, inexiste violação do art. 42, § 1º, da Lei Pelé. No que se refere à fixação da natureza salarial da parcela relativa ao direito de arena, incólume o Lei 9.615/1998, art. 42, § 1º, que não define, de forma expressa, a natureza jurídica do direito de arena. De igual modo, resta ileso o CLT, art. 457, que não dispõe sobre tal direito.... ()
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20 - TST Litispendência. Falta de interesse de agir. Direito de arena. Atleta profissional de futebol. Valores relativos ao direito de arena recebidos em razão de acordo firmado em ação cível. CPC/1973, arts. 267, VI e 302, § 2º.
«Não havendo a tríplice identidade de partes, de causa de pedir e de pedido entre a presente ação e aquela proposta perante a 23ª Vara Cível do Rio de Janeiro, conforme se consigna no acórdão regional, não se configura hipótese de litispendência (CPC, art. 301, § 2º). Por outro lado, subsiste o interesse de agir, uma vez que Reclamante busca a tutela jurisdicional para declarar a natureza jurídica das parcelas ajustadas em contrato, bem como a percepção dos valores correspondentes, restando presente o binômio necessidade-utilidade do provimento (CPC, art. 267, VI).... ()