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Doc. LEGJUR 153.6393.1000.2600

1 - TRT2 Seguridade social. Previdência social. Aposentadoria. Especial emissão das guias ppp (perfil profissiográfico previdenciário).comprovado o trabalho realizado em ambiente perigoso, a empresa é obrigada a fornecer, ao trabalhador, cópia do formulário do perfil profissiográfico previdenciário (ppp), conforme disposto no Lei 8.213/1991, art. 58, parágrafo 4ª. Recurso ordinário da reclamada a que se nega provimento nesse aspecto.

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Doc. LEGJUR 309.0984.9566.4631

2 - TST RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - SÚMULA 126/TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA O Eg. Tribunal Regional consignou, com base nas provas dos autos, que o Reclamante não realizava seu trabalho em ambiente perigoso. A incidência do óbice da Súmula 126/TST, com a consequente impossibilidade de conhecimento do apelo, induz à conclusão de que a causa não oferece transcendência (exegese dos arts. 896-A da CLT e 247 do RITST). Recurso de Revista não conhecido.

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Doc. LEGJUR 515.2961.0892.5988

3 - TST RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DE CALL TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TENTATIVA DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 126/TST. O v. acórdão regional, soberano na análise do conjunto fático probatório dos autos, concluiu pela existência de labor em ambiente perigoso, inclusive salientando que «(...) muito embora o Perito Judicial tenha limitado o período de trabalho em ambiente perigoso à data de publicação da Portaria 308, foi por ele próprio constatado que os tanques de combustíveis aéreos não obedecem às diretrizes normativas da NR-20 impostas nos itens 20.17.1 e 20.17.2 (caput e alguns subitens) (pág. 728). Dessa forma, para se chegar à conclusão no sentido de que a trabalhadora não estava exposta a ambiente perigoso, conforme pretendido pela parte agravante, seria necessário o reexame do conjunto fático probatório, expediente vedado, por inviável sua rediscussão nesta esfera, nos exatos termos da Súmula 126/TST, razão pela qual não há como divisar ofensa direta e literal aos dispositivos constitucionais indicados como supostamente violados, especialmente à luz dos argumentos veiculados pela parte. Agravo de instrumento conhecido e desprovido por ausência de transcendência. II - RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO NÃO CONFIGURADA. Ao julgar a ADC 16, o STF decidiu que o Lei 8.666/1993, art. 71, §1º é constitucional, mas que isso não impede a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, desde que constatado que o ente público agiu com culpa in vigilando . Acompanhando o entendimento do Supremo Tribunal Federal, o Tribunal Superior do Trabalho alterou a redação da Súmula 331, incluindo o item V. Registre-se ainda, por oportuno, a recente decisão do STF no RE 760.931, com repercussão geral, que exige prova efetiva e concreta da ausência de fiscalização e da configuração da culpa in vigilando da administração pública. Na hipótese dos autos, o TRT atribuiu responsabilidade ao ente da Administração Pública, sem a comprovação da culpa in vigilando, pressuposto que o Supremo Tribunal Federal entende necessário para a atribuição da responsabilidade subsidiária, a decisão do Regional contraria o item V da Súmula 331/TST. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 331/TST, V e provido. CONCLUSÃO: Agravo de instrumento conhecido e desprovido e recurso de revista conhecido e provido .

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Doc. LEGJUR 135.9023.9489.1051

4 - TST AGRAVO INTERNO DA RECLAMADA EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - ABASTECIMENTO DE EMPILHADEIRAS - SÚMULA 364/TST, I. 1. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que o trabalho executado com frequência no abastecimento de empilhadeiras com GLP, ainda que por tempo reduzido, dá ensejo à percepção do adicional de periculosidade. 2. Diante das premissas registradas pelo Tribunal Regional (insuscetíveis de reexame, a teor da Súmula 126/TST) de que o reclamante operava empilhadeiras, havendo exposição ao ambiente perigoso quando do reabastecimento dos equipamentos, com habituais trocas de cilindro, conclui-se que o acórdão recorrido, ao afastar o direito ao adicional de periculosidade, efetivamente contrariou a Súmula 364, I, desta Corte. Agravo interno desprovido.

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Doc. LEGJUR 185.9452.5001.3600

5 - TST Adicional de periculosidade. Trabalho em ambiente com armazenamento de combustíveis. Matéria fática.


«O Regional foi expresso em consignar na decisão recorrida que a autora se ativava em área considerada de risco pelo armazenamento irregular de inflamáveis, conforme prova pericial constante dos autos. Qualquer entendimento contrário ao exposto pela Corte de origem, no sentido de que a autora não laborava em ambiente perigoso, bem como acerca da quantidade de litros armazenados no local de trabalho, necessariamente ensejaria o revolvimento, por esta Corte de natureza extraordinária, da valoração das provas e dos fatos dos autos, porém essa diligência lhe é vedada, nos termos da Súmula 126/TST, razão pela qual não se verifica na decisão objurgada, a apontada violação do CLT, art. 193. ... ()

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Doc. LEGJUR 963.7959.3867.8190

6 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. LEI 13.467/17. VALIDADE DE NORMA COLETIVA QUE ELASTECE TURNOS ININTERRUPTOS PARA OITO HORAS. DESCARACTERIZAÇÃO EM RAZÃO DE PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS E HORAS IN ITINERE . AMBIENTE PERIGOSO. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE. AUSÊNCIA DE ATAQUE A TODOS OS FUNDAMENTOS SUFICIENTES À CONCLUSÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO RECURSO.


Infere-se da decisão regional que a norma coletiva que elasteceu os turnos ininterruptos de revezamento para oito horas não poderia ser validada aos seguintes fundamentos: 1) o autor extrapolava habitualmente a 8ª hora diária, em razão da prestação diária de horas extras; 2) as mesmas fichas financeiras revelam o pagamento habitual de horas in itinere, as quais integram a jornada de trabalho para os devidos fins e 3) o empregado trabalhou em condição de periculosidade por praticamente todo o período contratual e não havia a autorização da autoridade competente, nos termos do CLT, art. 60 (dispositivo que trata da necessidade de autorização para elastecimento de jornadas insalubres). Entretanto, no recurso de revista, a ré não atacou o fundamento de 1, já que não indica qualquer contrariedade à legislação ou divergência jurisprudencial quanto a esse aspecto, o qual, por si só, é suficiente para manter a conclusão do TRT de que a norma coletiva era inválida. A indicada violação dos arts. 2º e 5º, II, da CF/88 e do CLT, art. 60 abarcam tão somente o fundamento de 3. Dessa maneira, subsistindo o fundamento de que a norma coletiva é inválida em razão da prestação habitual de horas extraordinárias, não há que se prover o agravo. Agravo conhecido e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 390.3529.9637.3997

7 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2. Na hipótese dos autos, não se trata de mero reenquadramento jurídico dos fatos, tendo em vista a efetiva necessidade de revolver o acervo probatório para adotar conclusão diversa daquela obtida pelo TRT. 3. As alegações recursais da parte, no sentido de que «não restou demonstrado que o recorrido laborava em ambiente perigoso ou que possuía contato com produtos perigosos, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual «o autor no período em que executou as atribuições de montador desempenhou-as, permanentemente, na área de risco acentuado, restando exposto às condições de periculosidade devido ao armazenamento irregular de inflamáveis dentro do Prédio 41, exatamente como concluiu o Sr. Perito". 4. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. LEGJUR 762.1705.6044.4739

8 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE PROVA ORAL - NÃO CONFIGURAÇÃO. O Tribunal Superior do Trabalho possui entendimento reiterado no sentido de que cabe ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias à instrução do processo e indeferir as diligências irrelevantes ao deslinde da causa. Precedentes. Na hipótese dos autos, extrai-se do acórdão regional que não restou configurado o alegado cerceamento do direito de defesa da parte, na medida em que o Colegiado a quo considerou a produção de prova oral desnecessária, tendo em vista que as provas coligidas aos autos, em especial a prova pericial, se mostraram suficientes para o deslinde da controvérsia, atinente ao reconhecimento do trabalho em ambiente perigoso. Assim, diante da existência de elementos probatórios suficientes nos autos, o indeferimento de produção de prova não caracteriza cerceio de defesa se a prova a ser produzida não é capaz de afastar a conclusão do julgamento, mostrando-se inútil à resolução da controvérsia, razão pela qual, nos termos do CPC/2015, art. 370, ela poderia ser indeferida, não havendo que se falar em cerceamento do direito de defesa. Agravo interno a que se nega provimento .

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Doc. LEGJUR 240.6240.9481.0211

9 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Prisão preventiva. Decisão motivada. Pedido de prisão domiciliar. Genitora de filhos menores de 12 anos. Impossibilidade. Tráfico na presença dos filhos menores. Suposta participação no comando vermelho. Cv. Agravo desprovido.


1 - A substituição da custódia cautelar pela domiciliar foi negada à paciente em razão de a agente supostamente praticar o narcotráfico em contexto de associação criminosa intitulada Comando Vermelho, em sua residência e na presença de seus dois filhos menores de 12 anos de idade, estando, pois, expostos a ambiente perigoso, o que está de acordo com a jurisprudência desta Corte.... ()

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Doc. LEGJUR 503.9449.5448.2863

10 - TST AGRAVO INTERNO DA RECLAMADA EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - ABASTECIMENTO DE EMPILHADEIRAS - SÚMULA 364/TST, I.


1. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que o trabalho executado com frequência no abastecimento de empilhadeiras com GLP, ainda que por tempo reduzido, dá ensejo à percepção do adicional de periculosidade. 2. Diante das premissas registradas pelo Tribunal Regional (insuscetíveis de reexame, a teor da Súmula 126/TST) de que o reclamante operava empilhadeiras, havendo exposição ao ambiente perigoso quando do reabastecimento dos equipamentos, com habituais trocas de cilindro, conclui-se que o acórdão recorrido, ao manter a condenação da reclamada ao pagamento do adicional de periculosidade, efetivamente decidiu em consonância com o entendimento preconizado na Súmula 364, I, desta Corte. Agravo interno desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5854.9022.9200

11 - TST Adicional de periculosidade. Serviço em ambiente não perigoso. Matéria fática. Súmula 126/TST.


«O reclamante pleiteou adicional de periculosidade de 30% sobre o salário básico em razão dos serviços que desempenhava para a reclamada, qual seja de manutenção de TV a cabo. Ocorre que, segundo o Regional, o laudo elaborado pelo perito engenheiro concluiu que as atividades desenvolvidas pelo reclamante não eram periculosas. Ainda de acordo com o laudo pericial, o autor trabalhava fora da área de risco, a 1,40m da rede elétrica energizada. Constata-se, portanto, que a decisão regional está fundamentada na análise das provas produzidas nos autos, insuscetíveis de reapreciação nesta instância extraordinária, conforme teor da Súmula 126/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.9780.6005.0300

12 - TST Recurso de revista da reclamada. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e do CPC/1973. Rito sumaríssimo. Adicional de periculosidade e honorários periciais.


«Não merece seguimento o recurso de revista que não atende as disposições do CLT, art. 896, § 9º, as quais estabelecem que o recurso de revista submetido a procedimento sumaríssimo somente será admitido por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta, da CF/88. Isso porque, nas razões recursais, consta indicação de violações legais que são insuscetíveis de exame, e a alegação de violação dos arts. 5º, II, LIV, LV, e 7º, XXIII, da CF/88, que não tratam especificamente das questões em debate, atinentes à configuração de trabalho em ambiente perigoso e ao pagamento de honorários periciais. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7564.2500

13 - TRT3 Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Insalubridade. Ambiente insalubre e perigoso. Dano não caracterizado na hipótese. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.


«... O reclamante se insurge contra o indeferimento do segundo pedido de indenização por danos morais, insistindo na tese de que o labor em ambiente insalubre, decorrente de ruído excessivo, sem fornecimento de EPIs adequados, causou-lhe sofrimento físico e moral, expondo sua saúde à risco. Como exposto anteriormente , o reclamante alegou a existência de dano moral decorrente da sua exposição a ambiente inadequado de trabalho, sem sustentar a existência de prejuízo ou dano físico efetivo. A causa de pedir se limitou, portanto , àqueles fatos, configurando inovação recursal a alegação de comprometimento do seu sistema auditivo. Por essa razão, o exame audiométrico colacionado aos autos posteriormente ao ajuizamento da ação não deve ser levado em conta no deslinde da controvérsia, uma vez que extrapola os limites contidos na causa de pedir lançada na inicial. Por outro lado, entendo que a circunstância de ter trabalhado o empregado em condições insalubres e perigosas, por si só, não leva a entender que a conduta da reclamada tenha chegado a ofender sua dignidade ou outros direitos da personalidade. Sequer demonstrado objetivamente o prejuízo, não há falar em indenização por danos morais, valendo repetir que os fatos alegados na inicial se fundam na ocorrência de dano moral oriundo diretamente da insalubridade ambiental constatada, e não de eventual moléstia daí advinda. Acontece que essa circunstância, por si só, é insuficiente para atrair a obrigação de indenização, à falta do dano atual e certo. Cabe ressaltar que os pressupostos da obrigação de indenizar são a ação ou omissão ilícita do agente, o nexo causal e o dano. Este último requisito ocorre quando se verifica a subtração de um bem jurídico, patrimonial ou não. Logo, ainda que alguém viole um dever jurídico e mesmo que se demonstre dolo ou culpa desse agente, nenhuma indenização caberá se não houver prejuízo. Nesse contexto, não se pode cogitar de presunção de dano, para efeito de responsabilidade civil. Deve ele, portanto, ser certo, isto é, real e efetivo, e não eventual ou hipotético. Além disso, exige-se que ele seja atual, ou seja, que já exista ou tenha existido, não se podendo falar em dano futuro a ser ressarcido. O que se admite é a existência de prejuízos futuros, mas sempre em relação a um dano atual. Vale ressaltar que o reclamante já recebeu os adicionais respectivos pelo trabalho em condição mais gravosa. Mantém-se a sentença que julgou improcedente o pleito indenizatório, à míngua de prova da existência de dano capaz de causar a dor moral alegada pelo reclamante. ... (Relª. Juíza Alice Monteiro de Barros).... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1038.6600

14 - TST Adicional de periculosidade. Súmula nº 126 do TST.


«No caso, segundo consignou o Regional, ficou comprovado no laudo pericial que o reclamante estava exposto a risco, porquanto «trabalhava na linha 17 (além das 18, 19 e 20), ambiente esse no qual a própria reclamada reconhece a exposição a risco (decorrente da capacidade de energização a 3.000 volts), haja vista que, na defesa, consignou que os obreiros, que ali prestam serviços, recebem o adicional de periculosidade. Verifica-se que o Regional, ao condenar a reclamada ao pagamento do adicional de periculosidade, decidiu de acordo com a análise de elementos probatórios dos autos, que não estão sujeitos à revisão nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Assim, para decidir como pretende a reclamada, no sentido de que não demonstrado o labor do reclamante em ambiente perigoso, seria imperiosa a análise do conjunto de fatos e provas dos autos, o que, repita-se, não é possível nesta fase recursal, não havendo falar em violação dos artigos 818 da CLT e 333, inciso I, do CPC/1973, tampouco em contrariedade à Súmula nº 364, item I, do TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 684.0840.9610.2156

15 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. I. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. II. O mero inconformismo da parte com a decisão que lhe foi desfavorável não rende ensejo à configuração da negativa de prestação jurisdicional. Ilesos os arts. 832 da CLT; 458 do CPC/1973 e 93, IX, da CF/88. Agravo interno desprovido ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. RAZÕES QUE NÃO AFASTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO TRANCATÓRIA DE INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. O agravo de instrumento teve seu seguimento denegado monocraticamente em razão do óbice de que trata a Súmula 126/TST, pois o Regional foi categórico ao registrar premissa fática no sentido que «assim, existe o reconhecimento de que o obreiro executava suas tarefas de forma permanente em ambiente perigoso. Segundo termos da NR 16, da Portaria 3.214/78, em seu anexo 02, item «3, letra «f e «t, também são consideradas perigosas as atividades exercidas no perímetro de 15 metros da beira do cais, durante a operação, com extensão correspondente ao comprimento da embarcação, bem como o afastamento de 3 metros da beira do cais, durante a operação, com extensão correspondente ao comprimento da embarcação. Note-se ainda que quando das respostas aos quesitos, o Perito explicita que embora o Reclamante não permaneça na área de armazenagem dos produtos perigosos, realiza seu trabalho na área de risco (ID. 0cdaa57 - Pág. 11). Não há como desprezar a prova técnica que espelha investigação específica sobre as circunstâncias do desempenho do trabalho pelo Reclamante e atesta a exposição do obreiro ao risco, com destaque ao fato de que o trabalhador se posicionava habitualmente. Ademais, ainda que provado pela Ré o alegado tempo reduzido em que a exposição ocorria, sem neutralização do risco, não constitui este fato argumento sólido para afastar o enquadramento da situação perigosa, porquanto, se esta existe sem ser esporádica ou eventual, não há como precisar que o infortúnio não venha a ocorrer". Como o agravo interno tem por finalidade demonstrar que a decisão monocrática é passível de reformulação, não sendo elidido o fundamento em que se assenta a decisão unipessoal impugnada, ela deve ser mantida. Agravo interno desprovido, com aplicação de multa

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Doc. LEGJUR 206.4193.4101.6737

16 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - CULPA IN VIGILANDO COMPROVADA. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 16, ao declarar a constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, estabeleceu que o mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços não transfere à Administração Pública, de forma automática, a responsabilidade pelo pagamento do referido débito. Registrou, no entanto, ser possível a imputação da mencionada responsabilidade, quando evidenciada a sua conduta culposa, caracterizada nas hipóteses de culpa in eligendo e in vigilando, não podendo decorrer de mera presunção da culpa. Tal entendimento foi reafirmado quando do julgamento do RE 760931 - Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral da excelsa Corte. Na hipótese dos autos, constata-se a perfeita adequação entre o acórdão proferido pelo Tribunal Regional e a tese fixada pelo STF no Tema 246, tendo em vista que a responsabilidade subsidiária da Administração Pública não foi reconhecida de forma automática, mas em razão de o ente público não ter cumprido o seu dever de fiscalizar, razão pela qual o TRT de origem entendeu por caracterizada a culpa in vigilando . Significa dizer que o entendimento contido no acórdão regional revela harmonia com o sedimentado na Súmula 331/TST, V e com a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 246. Adoção do teor restritivo do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo interno não provido. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - AGENTES SOCIOEDUCADORES - EXERCÍCIO DE ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS LIGADAS À SEGURANÇA E À PROTEÇÃO DE MENORES - ENQUADRAMENTO NO ANEXO 3 DA NR 16 DA PORTARIA 1.885/2013 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO - TEMA REPETITIVO 16. A Subseção I de Dissídios Individuais, desta Corte Superior, em sua composição plena, no julgamento do IRR-1001796-60.2014.5.02.0382, publicado no DEJT em 12/11/21, fixou a seguinte tese: « I. O Agente de Apoio Socioeducativo (nomenclatura que, a partir do Decreto 54.873 do Governo do Estado de São Paulo, de 06.10.2009, abarca os antigos cargos de Agente de Apoio Técnico e de Agente de Segurança ) faz jus à percepção de adicional de periculosidade, considerado o exercício de atividades e operações perigosas, que implicam risco acentuado em virtude de exposição permanente a violência física no desempenho das atribuições profissionais de segurança pessoal e patrimonial em fundação pública estadual. II. Os efeitos pecuniários decorrentes do reconhecimento do direito do Agente de Apoio Socioeducativo ao adicional de periculosidade operam-se a partir da regulamentação do CLT, art. 193, II em 03.12.2013 - data da entrada em vigor da Portaria 1.885/2013 do Ministério do Trabalho, que aprovou o Anexo 3 da NR-16 «. Na hipótese dos autos, a Corte Regional consignou que o reclamante, agente socioeducador, faz jus ao adicional de periculosidade, tendo em vista que « os centros para acolhimento de jovens em conflito com a lei localizados no Estado do Ceará são considerados perigosíssimos, sendo palco de diversas rebeliões, motins e fugas de internos, amplamente divulgados pelos meios de comunicação, conforme inúmeras matérias jornalísticas encontradas numa simples pesquisa no ambiente virtual (internet) «. Registrou, ainda, o Tribunal a quo que « os Agentes Socioeducadores, atuantes em instituições de acolhimento de menores infratores, encontram-se submetidos a um ambiente de trabalho hostil e perigoso, sujeitos à violência física, em situação análoga ao previsto no, II do CLT, art. 193 e no Anexo 3 da NR 16 da Portaria 1.885/MT, em virtude da exposição a risco permanente, quando no exercício de suas atribuições « e que « o reclamante, enquanto agente socioeducativo, exercia suas atividades em ambiente perigoso consoante asseverado nos julgados acima, motivo pelo qual faz jus, conforme reconhecido na sentença, ao adicional de periculosidade no percentual de 30%, relativamente a todo período laborado «. Nesse passo, ao entender que é devido o adicional de periculosidade ao agente socioeducador que trabalha em instituição de acolhimento de menores infratores, submetido a um ambiente hostil e perigoso, sujeito à violência física, a Corte Regional julgou em conformidade com o decidido pela SBDI-1 Plena no IRR-1001796-60.2014.5.02.0382. Precedentes. Agravo interno não provido.

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Doc. LEGJUR 752.8494.7966.1600

17 - TJMG HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O MESMO FIM. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. IMPOSSIBILIDADE. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INSUFICIÊNCIA. 1.


Apreensão de duas pedras de crack, duas barras prensadas de maconha (640 g), quantia em dinheiro e objetos comumente utilizados na mercancia ilícita (como balança de precisão, simulacro de pistola, pinos vazios e rádio comunicador), parte na residência da paciente, em cumprimento a mandado de busca e apreensão, expedido após o recebimento de denúncias. 2. Informações de que o local da apreensão, conhecido como «Boca de Fumo da Tutinha, é utilizado pela denominada «Gangue da Vila Martins, supostamente integrada pelo paciente e pelos coautuados, sendo certo que a necessidade de interromper a atuação do suposto grupo criminoso constitui fundamentação idônea para a custódia preventiva, tal como asseverado pela Min. Cármen Lúcia, no HC 195.698/MG - STF. 3. Já tinha registros anteriores por lesão corporal e vias de fato, reiterando a prática delitiva. 4. Apesar de ser mãe de filhos menores, não há prova de que estes dependam exclusivamente de seus cuidados, sem desconsiderar que parte da droga teria sido encontrada na casa onde as crianças residiam, portanto, em ambiente perigoso e insalubre, afastando a possiblidade de prisão domiciliar. 5. Ordem denegada.... ()

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Doc. LEGJUR 171.2468.5064.8712

18 - TJSP APELAÇÃO - MEIO AMBIENTE - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - PRELIMINAR -


Ilegitimidade passiva de proprietárias do imóvel rural e da arrendadora - Questão que integra o mérito da demanda - MÉRITO - Incêndio acidental - Dano causado em vegetação nativa em estágio médio de regeneração natural e destruição de exemplares arbóreos - Usinas que não possuíam um plano adequado e eficiente de combate a incêndios - Arrendatários que respondem pela condição de proprietários dos imóveis - Responsabilidade civil ambiental que possui natureza objetiva, solidária e «propter rem, lastreada na teoria do risco integral - Aplicação da Súmula 623/STJ e da CF/88, art. 225 - Laudo técnico apresentado pela corré Usina Guariroba Ltda. que demonstrou suficientemente a regeneração natural da área atingida, com exceção de exemplares arbóreos isolados - Ausência de produção de prova pericial no caso concreto, em razão do desinteresse do Ministério Público do Estado de São Paulo - Recomposição do dano ambiental que deve ser restrita aos exemplares comprovadamente suprimidos (19 exemplares na Fazenda Pousada do Marinheiro e 22 exemplares na Fazenda Marinheiro) - Multa aplicada com fundamento na Lei, art. 14, I 6.938/81 mantida, tendo em vista a recalcitrância dos réus em adotarem as medidas necessárias à preservação e/ou correção dos inconvenientes e danos causados durante longo período de tempo - Valor fixado que levou em consideração a regeneração natural da área atingida, bem como a capacidade econômica das partes - DANO AMBIENTAL INTERCORRENTE - Pedido deduzido de forma genérica, sem exposição dos fatos e fundamentos do pedido indicando em que consistiriam tais danos na hipótese dos autos, ausente, ademais, qualquer esclarecimento capaz de descrever, qualificar ou mensurar tais danos - Fato constitutivo da pretensão não demonstrado - RECURSOS IMPROVIDOS... ()

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Doc. LEGJUR 325.6499.7864.8092

19 - TST AGRAVO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. LABOR EM ÁREA ENERGIZADA. CUMPRIMENTO DO REQUISITO PREVISTO NO CLT, art. 896, § 1º-A, I. DECISÃO MANTIDA POR MOTIVO DIVERSO. NÃO PROVIMENTO.


Consoante o entendimento pacífico deste Tribunal, em interpretação às disposições do CLT, art. 193, faz jus ao adicional de periculosidade não só o empregado exposto permanentemente, mas também aquele que, de forma intermitente, ingressa em área de risco, onde são armazenados combustíveis inflamáveis, e realiza o abastecimento do veículo que dirige. É cediço que o julgador não está obrigado a se ater aos termos contidos na conclusão do expert, podendo utilizar-se de outros meios de prova disponíveis para formar o seu convencimento, conforme autoriza o CPC, art. 479. Desse modo, para infirmar o laudo pericial, o julgador deve amparar-se em outros elementos probatórios existentes nos autos, expondo os motivos do seu convencimento. No caso, conquanto o laudo pericial tenha concluído que não havia labor em ambiente perigoso, a egrégia Corte regional considerou outros elementos de prova nos autos para firmar sua decisão, a saber, depoimento de testemunha e precedente envolvendo debate sobre o mesmo ambiente de trabalho do autor, concluindo haver labor em área de risco, nos termos do CPC, art. 479. No presente agravo, embora a parte recorrente demonstre seu inconformismo, não apresenta argumentos que demovam a decisão denegatória do agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento .... ()

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Doc. LEGJUR 240.6240.9360.3650

20 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Prisão domiciliar. Impossibilidade. Situação excepcionalíssima. Prática do narcotráfico em contexto de organização criminosa intitulada comando vermelho. Cv. Crime cometido na residência e na presença dos filhos menores. Comprometimento da segurança das crianças. Ausência de flagrante ilegalidade. Agravo regimental desprovido.


1 - Após a publicação da Lei 13.769/2018, que introduziu o art. 318-A ao CPP - CPP, a 3ª Seção desta Corte Superior manteve o entendimento de que é possível ao julgador indeferir a prisão domiciliar a mães de crianças menores de 12 anos, quando constatada, além das exceções previstas no dispositivo, a inadequação da medida em razão de situações excepcionalíssimas, nos termos do entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal - STF no julgamento do HC Coletivo 143.641/SP.... ()

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