1 - TST Periculosidade. Adicional. Contato intermitente com o agente perigoso. Pagamento integral. Cabimento. CLT, art. 193. Enunciado 361/TST.
«O trabalho em condições intermitentes não afasta o convívio com as condições perigosas, ainda que tanto possa ocorrer em algumas horas da jornada ou da semana. O risco é de conseqüências graves, podendo alcançar resultado letal em uma fração de segundo. O CLT, art. 193 não cogita de pagamento proporcional do adicional de periculosidade, que, em assim sendo, exigirá integral quitação. Inteligência do Enunciado 361/TST.... ()
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2 - TRT3 Adicional de periculosidade. Contato permanente adicional de periculosidade. Exposição ao perigo de forma permanente, ainda que intermitente.
«Desde que haja exposição ao perigo, de forma permanente, ainda que intermitente, na área de risco, o adicional de periculosidade deve ser pago, de forma integral. É que o momento em que o infortúnio pode ocorrer é imprevisível. Aplica-se à espécie o entendimento jurisprudencial do Colendo TST, consubstanciado no verbete de Súmula 364, in verbis: «ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EXPOSIÇÃO EVENTUAL, PERMANENTE E INTERMITENTE (cancelado o item II e dada nova redação ao item I) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011 Tem direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. Indevido, apenas, quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido. Grifos nossos.... ()
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3 - TST Adicional de periculosidade. Agente inflamável. Contato intermitente.
«3.1 - A Corte de origem decidiu em consonância com o entendimento firmado nesta Corte, por meio da Súmula 364, no sentido de que o empregado sujeito a contato permanente ou intermitente à condição de risco faz jus à percepção do adicional de periculosidade. ... ()
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4 - TST Recurso de revista. Adicional de periculosidade. Exposição intermitente.
«Nos termos da jurisprudência desta Corte, tem direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. Indevido, apenas, quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
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5 - TST Adicional de periculosidade. Exposição intermitente. Súmula 364/TST
«O laudo pericial concluiu que o Reclamante desenvolvia atividades que implicavam acesso intermitente a inflamáveis para abastecimento de gerador com óleo diesel e executava tarefas em área e condições de risco acentuado. Ante essa realidade fática, imutável à luz da Súmula 126 desta Eg. Corte, é devido o pagamento do adicional de periculosidade. Inteligência da Súmula 364/TST. ... ()
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6 - TST Recurso de revista. Adicional de periculosidade. Inflamáveis. Contato intermitente. Incidência.
«O empregado que ingressa de forma intermitente em área de risco, onde são armazenados combustíveis inflamáveis, faz jus ao adicional de periculosidade. Inteligência da Súmula 364, ... ()
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7 - TRT18 Adicional de periculosidade. Exposição eventual, permanente e intermitente.
«Tem direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. Indevido, apenas, quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido. (Súmula 364/TST).... ()
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8 - TRT3 Adicional de periculosidade. Inflamável. Adicional de periculosidade. Labor em ambiente periculoso contato intermitente X contato eventual.
«Se o Reclamante era obrigado a adentrar em área de risco, de duas a três vezes na semana, a alegação de que o contato se dava apenas de forma eventual não pode prevalecer. Neste aspecto, há que se distinguir eventualidade de intermitência: se o empregado, no exercício de suas atividades, obrigatoriamente, tem de permanecer em área de risco ou manter contato com o agente periculoso, a exposição é intermitente e não eventual, sendo-lhe devido, em consequência, o adicional de periculosidade. Ademais, para o deferimento do adicional de periculosidade de forma integral, não importa o tempo de exposição ao perigo. O contato permanente com inflamáveis, previsto no CLT, art. 193, abrange a hipótese de intermitência na prestação de serviço sob risco acentuado, posto que o infortúnio, nesses casos, pode ocorrer numa fração de segundo, com consequências, por vezes, irreparáveis.... ()
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9 - TST Adicional de periculosidade. Motorista. Abastecimento diário de veículo da empresa. Caminhão. Exposição intermitente.
«O empregado que realiza o abastecimento do veículo (caminhão) da empresa, durante cinco (5) minutos, por dia, (caso dos autos), permanece na área de risco, com exposição a substância inflamável de forma intermitente. Essa circunstância enseja o reconhecimento do direito à percepção do adicional de periculosidade, a teor da primeira parte da Súmula 364, desta Corte, segundo a qual, é devido o pagamento do adicional de periculosidade ao empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. ... ()
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10 - TRT3 Área de risco. Adicional de periculosidade. Exposição habitual e intermitente ao risco.
«A jurisprudência trabalhista já se pacificou nos termos da Súmula 364 do c. TST, no sentido de que faz jus ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou de forma habitual e intermitente a condições de risco. É indevido apenas quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido. Lado outro, o juiz não está adstrito ao laudo pericial, a teor do que dispõe o CPC/1973, art. 436, podendo formar seu convencimento com base em outros elementos presentes nos autos. Dessa forma, restando demonstrado que o trabalhador executava suas atividades em área de risco, de forma habitual e intermitente, é procedente o pleito do pagamento de adicional de periculosidade, mormente porque o sinistro pode ocorrer a qualquer momento, incapacitando o trabalhador ou até mesmo acarretando a perda de sua vida. Esta é a exegese da Súmula 364/TST.... ()
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11 - TRT3 Adicional de periculosidade. Inflamável. Adicional de periculosidade. Labor em ambiente periculoso. Contato intermitente X contato eventual.
«Se o Reclamante era obrigado a adentrar em área de risco de forma habitual e permanente, a alegação de que o contato se dava apenas de forma eventual não pode prevalecer. Ainda que o tempo do contato com o agente periculoso fosse reduzido, o fato é que este era habitual, repetindo-se de forma diária. Neste aspecto, há que se distinguir eventualidade de intermitência: se o empregado, exercício de suas atividades, obrigatoriamente, tem de permanecer em área de risco ou manter contato com o agente periculoso, a exposição é intermitente e não eventual, sendo-lhe devido, em consequência, o adicional de periculosidade. Ademais, para o deferimento do adicional de periculosidade de forma integral, não importa o tempo de exposição ao perigo. O contato permanente com inflamáveis, previsto CLT, art. 193, abrange a hipótese de intermitência prestação de serviço sob risco acentuado, posto que o infortúnio, nesses casos, pode ocorrer numa fração de segundo, com consequências, por vezes, irreparáveis.... ()
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12 - TST Adicional de periculosidade. Contato intermitente com agente de risco.
«Nos termos do disposto na Súmula 364 desta Corte superior, «tem direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. Indevido, apenas, quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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13 - TST Recurso de revista. Adicional de periculosidade. Contato com inflamáveis. 10 minutos diários. Exposição intermitente.
«A jurisprudência sedimentada neste Tribunal Superior é no sentido de que o contato com o agente de risco, ainda que por poucosminutos diários, caracteriza a exposição intermitente, nos termos da Súmula 364/TST, sendo devido o adicional depericulosidade. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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14 - TRT3 Motorista. Adicional de periculosidade. Inflamáveis. Exposição intermitente. Habitualidade.
«Quando as atividades exercidas pelo empregado, de forma rotineira ou periódica, tornam obrigatória a proximidade a inflamáveis em condições perigosas, ainda que de forma intermitente, o risco existe independentemente do tempo de exposição do trabalhador, podendo ocorrer o sinistro a qualquer momento de cada ocasião em que se deu seu o trabalho na área de risco. A atividade eventual, ao contrário, é aquela que ocorre de forma aleatória e imprevisível, exatamente por não corresponder a tarefas próprias da função desempenhada pelo empregado na organização empresarial. O motorista de carreta que trabalha no transporte de inflamáveis líquidos (álcool hidratado) e ainda trabalhava em área definida na norma técnica como área de risco, sempre que entrava e permanecia na área física de produção da reclamada, o que se dava de forma intermitente, mas habitual, considerada a rotina da função, faz jus ao adicional de periculosidade, de acordo com as conclusões da prova técnica do processo.... ()
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15 - TST Adicional de periculosidade. Contato intermitente e habitual com produtos inflamáveis.
«Infere-se, da decisão recorrida, que ficou constatado, por meio de prova pericial emprestada, que o empregado trabalhava em área de risco e o contato com líquido inflamável era intermitente e habitual, o que somente seria possível de alteração mediante o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado nesta esfera recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Nesse contexto, a decisão recorrida harmoniza-se com o entendimento contido na Súmula 364/TST, segundo a qual: «Tem direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. Indevido, apenas, quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido. ... ()
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16 - TST Agravo de instrumento do autor. Adicional de periculosidade. Exposição intermitente.
«Diante de possível contrariedade à Súmula 364/TST, I, do TST, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido.... ()
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17 - TST Recurso de revista do autor. Adicional de periculosidade. Exposição intermitente.
«No caso, encontra-se expressa no acórdão recorrido a constatação pericial de que o autor ingressava diariamente, e de maneira intermitente, em área de risco (de 3 a 5 vezes por dia, durante 5 minutos). Assim, diante dos fatos constantes dos autos, tem-se que o autor, embora não cumprisse toda a sua jornada dentro de área considerada de risco, transitava pelo almoxarifado de forma habitual, local onde ficava exposto diariamente a condições de risco, o que configura contato intermitente. O conceito delineado na Súmula 364/TST, I, do TST, de tempo extremamente reduzido, não se aplica às situações em que o trabalhador se expõe de forma habitual ao risco, ainda que por poucos minutos. Precedentes. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 364/TST, I, do TST e provido.... ()
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18 - TRT3 Adicional de periculosidade. Motorista de carreta. Exposição à periculosidade de modo intermitente, mas habitual. Direito ao adicional que se reconhece. Súmula 364 do col. TST.
«O adicional de periculosidade, além de ser devido ao empregado que atua permanentemente em área de risco normatizada, também é devido àquele que se expõe à periculosidade de modo intermitente, mas não eventual. Entendimento jurisprudencial estampado na Súmula 364 do Col. TST. E por exposição eventual entende-se aquela que é fortuita, não se encontrando inserida, de modo rotineiro, no quotidiano laboral do empregado. No desempenho da atividade de motorista, o reclamante, comprovadamente, acompanhou o abastecimento do veículo - praxe tolerada ou recomenda pela empresa - , permanecendo em área de risco, o que se dava por duas ou três vezes na semana, de 10 a 20 minutos. Diante de tal frequência e tempo de exposição ao risco, não se pode dizer que sua permanência em área de risco se dava por «tempo extremamente reduzido, nem tampouco em caráter eventual ou fortuito. Imperioso, assim, reconhecer-se o direito ao adicional de periculosidade.... ()
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19 - TST Periculosidade. Adicional. Piloto de aeronave. Supervisão de abastecimento. Verba indevida. Exposição intermitente. Inflamáveis. Orientação Jurisprudencial 5/TST-SDI. CLT, art. 193.
«À hipótese dos autos não se aplica a conhecida e atual jurisprudência desta Corte no sentido de que a exposição permanente ou intermitente ao risco (inflamáveis/explosivos) enseja o pagamento do adicional de periculosidade. A exposição intermitente de que trata a Orientação Jurisprudencial 5/TST-SDI não alcança a mera supervisão de abastecimento de aeronave.... ()
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20 - TRT3 Adicional de periculosidade. Conferente de carga de caminhão. Exposição à periculosidade de modo intermitente, mas habitual. Direito ao adicional que se reconhece. Súmula 364 do col. TST.
«O adicional de periculosidade, além de ser devido ao empregado que atua permanentemente em área de risco normatizada, também é devido àquele que se expõe à periculosidade de modo intermitente, mas não eventual. Entendimento jurisprudencial estampado na Súmula 364 do Col. TST. ... ()
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21 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Adicional de periculosidade. Contato intermitente. Súmula 364/TST
«1. A jurisprudência remansosa do Tribunal Superior do Trabalho, interpretando extensivamente as disposições do CLT, art. 193, considera que não só o empregado exposto permanentemente mas também aquele que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco em contato com inflamáveis e/ou explosivos faz jus ao adicional de periculosidade (Súmula 364/TST). Indevido o pagamento do referido adicional apenas nos casos em que o contato dá-se de forma eventual, esporádica, circunstância que, por si só, afasta o risco acentuado (Súmula 364/TST). ... ()
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22 - TST Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Adicional de periculosidade. Inflamáveis. Exposição intermitente. Período de tempo extremamente reduzido.
«A jurisprudência sedimentada neste Tribunal Superior é no sentido de que o contato com o agente de risco, ainda que por poucosminutos diários, caracteriza a exposição intermitente, nos termos da Súmula 364/TST, sendo devido o adicional depericulosidade. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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23 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Processo eletrônico. Adicional de periculosidade. Exposição intermitente.
«Constatada contrariedade à Súmula 364/TST, merece provimento o Agravo de Instrumento para determinar o processamento do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido.... ()
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24 - TST Periculosidade. Adicional. Exposição ao agente de risco por 10 minutos a cada jornada de trabalho. Contato intermitente. Súmula 364/TST, I. CLT, art. 193.
«1. Nos termos da Súmula 364/TST, I, é devido o pagamento do adicional de periculosidade ao empregado que, de forma permanente ou intermitente, sujeita-se a condições de risco. Indevido o pagamento do referido adicional quando o contato se dá de forma eventual com o agente perigoso, assim considerado aquele fortuito ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido. 2. A SBDI–I, órgão uniformizador da Jurisprudência desta Corte superior, tem considerado que a permanência habitual em área de risco, ainda que por período de tempo reduzido, não consubstancia contato eventual, mas intermitente, com risco potencial de dano efetivo ao trabalhador. 3. Na hipótese dos autos, comprovada a permanência da reclamante na área de risco, exposta a agente perigoso por 10 minutos a cada jornada de trabalho, há de se reconhecer o contato intermitente, o que gera direito à percepção do adicional de periculosidade. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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25 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EXPOSIÇÃO INTERMITENTE. TEMPO REDUZIDO.
O Tribunal Regional manteve a sentença que condenou a reclamada ao pagamento do adicional, afirmando que a exposição do reclamante ao agente inflamável não pode ser considerada como eventual ou por tempo extremamente reduzido. Extrai-se do acórdão que o reclamante, a cada dois meses, executava atividade de enchimento de vasilhames com inflamável líquido, por aproximadamente 5 minutos. Sobre o tema em exame, a Súmula 364/TST, I dispõe: «ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EXPOSIÇÃO EVENTUAL, PERMANENTE E INTERMITENTE. I - Tem direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. Indevido, apenas, quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido. (...). Conforme consta no acórdão do TRT, a exposição do reclamante ao produto inflamável ocorria a cada 2 meses, em intervalos regulares, o que demonstra a periodicidade e intermitência do contato, afastando a alegação recursal de que o contato era extremamente esporádico. No que tange à alegação de que o contato se dava por tempo reduzido, a jurisprudência sedimentada neste Tribunal Superior é no sentido de que o contato com o agente de risco, ainda que por poucos minutos, caracteriza a exposição intermitente, nos termos da Súmula 364/TST, sendo devido o adicional de periculosidade. O conceito jurídico de tempo extremamente reduzido a que se refere a Súmula 364/TST, I, envolve não somente a quantidade de minutos considerada em si, mas também o tipo de perigo ao qual o empregado é exposto, de maneira que, em se tratando de exposição a produtos inflamáveis, não há falar em tempo reduzido, mas em contato intermitente em razão da atividade desenvolvida ser de risco acentuado. Agravo de instrumento a que se nega provimento. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. A decisão do TRT está em consonância com a jurisprudência do TST, no sentido de que os valores indicados se tratam de mera estimativa e não podem ser utilizados como teto da condenação. Óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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26 - TRT3 Adicional de periculosidade. Exposição intermitente a inflamável e a energia elétrica.
«Nenhum reparo merece a r. sentença recorrida, que firmou o seu livre entendimento fundamentado no laudo pericial produzido nos autos. O laudo pericial é conclusivo quanto à exposição do reclamante aos agentes periculosos álcool (inflamável) e energia elétrica, esclarecendo que: «as atividades comumente realizadas, na função de pedreiro, nos diversos setores da empresa, expunham rotineiramente o reclamante, próximo a tanques de armazenamento de álcool, sala de geração de energia elétrica CCM, e subestação, permanência em áreas de risco, nos termos preconizados na NR-16 anexo 2, Lei 7369/85, o Decreto 93412/86, o que sob o ponto de vista técnico e normativo, caracteriza a periculosidade por inflamável e energia elétrica. Quanto à eventualidade da exposição, o perito foi claro no sentido de que «(...) não dispôs de meios técnicos para esclarecer a questão (...), deixando-a a superior apreciação do juízo, tendo em vista que os depoimentos prestados pelo reclamante e pelo paradigma, quando da realização dos trabalhos, foram contraditórios. O MM Juiz de primeiro grau, ao considerar a prova oral como um todo, concluiu que a exposição do reclamante ao risco era habitual e intermitente pois executava serviços de construção civil próximo aos tanques de armazenamento de álcool e das subestações de energia elétrica.... ()
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27 - TST Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Adicional de periculosidade. Exposição habitual, intermitente envolvendo atividades variadas reconhecidas como perigosas. Súmula 364/TST.
«O quadro fático delineado pela Turma noticia que o reclamante embora auxiliasse de forma eventual em atividades de manutenção em subestação com 13.800 volts, realizava também manutenção de forma habitual e intermitente em instrumentos como CLP (controlador lógico programável), oxímetros, registradores, termostatos e pressostatos com 220 volts, atividades consideradas pelo perito como perigosas, na forma do Decreto 93.412/1986 e da Portaria 496/2002. Demonstrada, portanto, a exposição habitual e intermitente envolvendo atividades variadas reconhecidas como perigosas. A decisão embargada, no sentido do deferimento do adicional de periculosidade, está em consonância com a Súmula 364/TST, segundo a qual «tem direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. Indevido, apenas, quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido. Estando a decisão recorrida em consonância com súmula desta Corte, o recurso de embargos não alcança conhecimento, na forma do inciso II do CLT, art. 894, restando superada a alegação de dissenso jurisprudencial. Recurso de embargos não conhecido.... ()
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28 - TST Agravo de instrumento. Adicional de periculosidade. Contato com inflamáveis. 10 minutos diários. Exposição intermitente.
«A decisão regional parece contrariar a Súmula 364/TST, I, do TST. ... ()
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29 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MOTORISTA QUE OPERAVA A BOMBA DE GASOLINA. EXPOSIÇÃO INTERMITENTE. SÚMULA 364/TST.
Constatado o desacerto da decisão agravada, o agravo deve ser provido para novo julgamento do agravo de instrumento quanto ao tema em epígrafe. Agravo a que se dá provimento, no tópico. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MOTORISTA QUE OPERAVA A BOMBA DE GASOLINA. EXPOSIÇÃO INTERMITENTE. SÚMULA 364/TST. Em face da possível contrariedade a Súmula 364/TST, I, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de Instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MOTORISTA QUE OPERAVA A BOMBA DE GASOLINA. EXPOSIÇÃO INTERMITENTE. SÚMULA 364/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1- A jurisprudência desta Corte Superior possui entendimento consolidado pela Súmula 364/TST, no sentido de que os trabalhadores que são expostos permanentemente ou de maneira intermitente a condições de risco têm direito ao adicional de periculosidade. Esse adicional não é devido apenas quando o contato ocorre de forma eventual, definida como fortuita ou, se habitual, por um período extremamente reduzido. No entanto, o conceito de «extremamente reduzido é interpretado de maneira particular. 2. Segundo o julgamento da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST, no processo E-RR-192800-71.2004.5.15.0002, não é o tempo de exposição ao risco que deve ser extremamente reduzido, mas sim o próprio risco deve ser neutralizado ou extremamente reduzido. Isso significa que a exposição a um agente perigoso, como produtos inflamáveis, mesmo que seja intermitente, não pode ser considerada como tempo reduzido se o risco de um acidente não for minimizado a um ponto insignificante. Essa interpretação alinha-se com os arts. 7º, XXIII, da CF/88 e 193 da CLT, que visam garantir condições seguras de trabalho e o pagamento de adicional de periculosidade quando houver exposição a riscos. 3. Desse modo, tendo em vista que, a teor do quadro fático regional, o reclamante efetuava o abastecimento do seu veículo, três a quatro vezes na semana, por 3 (três) minutos, não há como considerar tal período como extremamente reduzido para fins de exclusão do direito à percepção do adicional. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento.... ()
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30 - TST Periculosidade. Adicional. Inflamáveis e explosivos. Exposição intermitente. Pagamento proporcional ao tempo de exposição ao risco. Inadmissibilidade. Pagamento integral. CLT, art. 193.
«O TST há muito vem decidindo que basta que o obreiro tenha que se expor habitualmente ao risco, por força das atividades a ele incumbidas, para que lhe seja devido o adicional de periculosidade. É que, como é óbvio, o dano potencial pode vir a se tornar efetivo a qualquer instante. Desnecessário, pois, que o empregado esteja em todos os instantes da jornada de trabalho, em contato permanente com o elemento de risco (exegese do CLT, art. 193).... ()
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31 - TST RECURSO DE REVISTA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - PERÍODO DE EXPOSIÇÃO - UMA A DUAS VEZES POR SEMANA POR APROXIMADAMENTE QUINZE MINUTOS A CADA OCORRÊNCIA - CONTATO INTERMITENTE COM O AGENTE «ELETRICIDADE. 1.
Conforme exegese da Súmula 364/TST, I, é devido o pagamento do adicional de periculosidade ao empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, está sujeito a condições de risco. Indevido o pagamento do referido adicional somente quando o contato se dá de forma eventual com o agente perigoso, assim considerado o fortuito ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido. 2. A jurisprudência da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST, quanto ao tema, tem considerado que a permanência habitual em área de risco, ainda que por tempo reduzido, não consubstancia contato eventual, e sim contato intermitente, com risco potencial de dano efetivo ao trabalhador. 3. Assim, diante da hipótese dos autos, em que foi reconhecido pelo juízo de origem que o reclamante ingressava em área de risco de uma a duas vezes por semana por aproximadamente quinze minutos a cada ocorrência, há de se reconhecer o contato de forma intermitente, o que gera direito à percepção do adicional de periculosidade. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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32 - TST Adicional de periculosidade. Motorista. Abastecimento do próprio veículo e acompanhamento do abastecimento. Exposição a inflamáveis. 12 minutos a cada abastecimento. Contato intermitente.
«Nas situações em que o próprio motorista se vê obrigado a abastecer o veículo rotineiramente por um período de tempo não eventual ou esporádico, há direito à percepção do adicional de periculosidade. Entretanto, nas hipóteses em que o motorista se atém a acompanhar o abastecimento do veículo realizado por outrem, é indevido o adicional de periculosidade, eis que o Quadro 3 do Anexo 2 da NR 16 do Ministério do Trabalho, ao declarar como perigosa a atividades realizadas «na operação em postos de serviço de bombas de abastecimento de inflamáveis líquidos, faz expressa menção ao «operador de bomba e trabalhadores que operam na área de risco. Adota-se, aqui, o mesmo fundamento que levou esta Corte a pacificar entendimento no sentido de ser indevido adicional de periculosidade aos tripulantes que permaneçam no interior da aeronave durante o seu abastecimento. Ademais, eventual entendimento em sentido contrário levaria ao reconhecimento do direito ao adicional de periculosidade a todos os motoristas, indiscriminadamente. Recurso de embargos conhecido e parcialmente provido.... ()
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33 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INFLAMÁVEIS. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CONTATO INTERMITENTE COM AGENTE DE RISCO. CILINDRO DE GLP. SÚMULA 364/TRI, IBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA RECONHECIDA.
Reconhecida a transcendência política da causa e demonstrada a contrariedade à Súmula 364, I, do Tribunal Superior do Trabalho, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento a fim de determinar o processamento do Recurso de Revista. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CONTATO INTERMITENTE COM AGENTE DE RISCO. CILINDRO DE GLP. SÚMULA 364/TRI, IBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA RECONHECIDA. 1. Cinge-se a controvérsia em saber se é devido o pagamento de adicional de periculosidade ao empregado que, no exercício de suas funções, realizava trocas de cilindro de gás GLP da empilhadeira uma vez por dia, três dias por semana, com duração de 2 ou 3 minutos. 2. Nos termos da Súmula 364/TST, I, é devido o pagamento do adicional de periculosidade ao empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. O pagamento do referido adicional somente não é devido quando o contato se dá de forma eventual com o agente perigoso, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido. 3. Na hipótese dos autos, uma vez comprovado que o reclamante realizava a troca dos cilindros GLP da empilhadeira, uma vez por dia, três dias por semana, com duração de 2 (dois) ou 3 (três) minutos, há de se reconhecer o contato de forma intermitente, suficiente para ensejar o reconhecimento do direito à percepção do adicional de periculosidade, consoante o disposto na Súmula 364, I, deste Tribunal Superior. 4. A tese esposada pela Corte de origem, na hipótese dos autos, revela-se dissonante da jurisprudência uniforme desta Corte superior, consagrada na Súmula 364, I, resultando configurada a transcendência política da causa. 5. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
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34 - TST RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ABASTECIMENTO DE EMPILHADEIRA. TROCA DE CILINDRO DE GÁS GLP. EXPOSIÇÃO INTERMITENTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 364, I, PRIMEIRA PARTE, DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
Em se tratando de abastecimento de empilhadeiras com GLP, esta Corte tem o posicionamento de que é devido o adicional de periculosidade quando há exposição ao agente nocivo na área de risco, mesmo que por poucos minutos, for habitual. Assim, o contato intermitente do reclamante com Gás Liquefeito de Petróleo - GLP não pode ser considerado eventual, sendo devido o pagamento do adicional de periculosidade. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido .... ()
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35 - TRT2 Periculosidade. Adicional. Energia elétrica. Eletricista. Exposição intermitente. Configuração. Súmula 361/TST e Súmula 364/TST. CLT, art. 193. Decreto 93.412/86. Lei 7.369/85.
«Na jornada de oito horas, dez por cento de exposição firmada no laudo pericial, equivale a 48 minutos diários, o que configura intermitência, e dá ensejo ao pagamento do adicional de periculosidade, a teor do item «4.4, da Portaria 3.311/89, de 29/11/89, e das Súmula 361/TST e Súmula 364/TST.... ()
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36 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TROCA DE CILINDRO DE GÁS GLP. SÚMULA 364/TST, I. EXPOSIÇÃO A RISCO. TRABALHO INTERMITENTE. CARACTERIZAÇÃO.
O agravante logra êxito em desconstituir os fundamentos da decisão agravada e demonstrar a desconformidade do acórdão proferido pelo Tribunal Regional de origem com a jurisprudência majoritária do TST. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TROCA DE CILINDRO DE GÁS GLP. SÚMULA 364/TST, I. EXPOSIÇÃO A RISCO. TRABALHO INTERMITENTE. CARACTERIZAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada a contrariedade à Súmula 364/TST, I, o agravo de instrumento deve ser provido, a fim de processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TROCA DE CILINDRO DE GÁS GLP. SÚMULA 364/TST, I. EXPOSIÇÃO A RISCO. TRABALHO INTERMITENTE. CARACTERIZAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Na hipótese, o Tribunal Regional do Trabalho indeferiu o pedido do autor ao pagamento do adicional de periculosidade ao fundamento de que « as trocas de gás se davam a cada dois ou três dias e por um curto lapso de tempo. Assim, para uma jornada semanal de, no mínimo, 44 horas, percebe-se que a exposição ocorreria por tempo extremamente reduzido . 2. A Súmula 364/TST, I dispõe que há direito ao adicional de periculosidade em caso de exposição permanente ou intermitente ao risco, apenas sendo indevida a parcela quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido. 3. Destrinchando as exceções da parte final da Súmula 364, I, a SbDI-1, ente uniformizador da jurisprudência «interna corporis desta Corte Superior, firmou entendimento no sentido de que « a exposição regular à área de risco, ainda que em apenas alguns dias da semana ou do mês, afasta o caráter eventual, pois faz parte da atividade laboral cotidiana do empregado, sendo, portanto, previsível o contato e não meramente fortuito 4. Quanto ao tempo de exposição, a jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que, em se tratando da atividade de troca de cilindros de gás GLP, o conceito jurídico de tempo extremamente reduzido, para efeitos de incidência da Súmula 364/TST, envolve não somente a quantidade de minutos considerada em si, mas especialmente a natureza do agente perigoso ao qual o empregado é exposto, de maneira que, em se tratando de exposição a produtos inflamáveis, como no caso, não há falar em tempo reduzido, mas em contato intermitente em razão da atividade desenvolvida ser de risco acentuado . Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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37 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EXPOSIÇÃO A RISCO. TRABALHO INTERMITENTE. CARACTERIZAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
1. O Tribunal Regional considerou que « nas duas situações em que ocorriam as trocas de cilindros, no ambiente específico, ou no local em que a empilhadeira parava de funcionar por falta de combustível, a exposição ao risco ocorria por tempo extremamente reduzido . Registrou que o autor era um dos empregados que realizava a troca de cilindros (contendo gás GLP) das empilhadeiras, e que essa substituição era diária e tinha duração de 2 minutos e 16 segundos, embora nem sempre feita com o auxílio do autor. Não deferiu o adicional de periculosidade por considerar que o tempo de exposição era extremamente reduzido, nos termos da Súmula 364/TST, I. 2. Todavia, a SbDI-1, órgão uniformizador da jurisprudência deste Tribunal Superior do Trabalho, interpretando o sentido e o alcance do entendimento fixado na Súmula 364, item I, firmou o entendimento de que o contato frequente com o elemento de risco, ainda que por tempo reduzido, caracteriza trabalho intermitente e não eventual. 3. Em tal contexto, deve ser confirmada a decisão monocrática que reconheceu o direito do autor ao adicional de periculosidade. Agravo a que se nega provimento.... ()
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38 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Acórdão regional publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Adicional de periculosidade. Exposição intermitente.
«I. A Corte Regional decidiu que o tempo de dois a cinco minutos no abastecimento, que ocorria duas vezes por turno, não é suficiente para conceder ao Reclamante o adicional de periculosidade. ... ()
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39 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revsta. Adicional de periculosidade. Radiação ionizante. Contato intermitente. Súmula 364/TST e oj-sbdi-1-tst-345.
«1. Hipótese em que o Tribunal regional deixa registrado que «Segundo consta do laudo pericial, o reclamante, médico especialista em cirurgia geral e do trauma, laborava atendendo no bloco cirúrgico, emergência, UTI, sala de recuperação e unidade de internação situada no quarto andar do hospital, sendo que em todos os locais citados são realizados exames de Raio X. ... ()
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40 - TST Recurso de revista. Periculosidade. Adicional integral. Exposição permante ou intermitente. Inflamáveis ou explosivos. Recurso não conhecido. Orientação Jurisprudencial 5/TST-SDI-I. Enunciado 333/TST. CLT, art. 896, § 4º.
«Pacificada a matéria pela jurisprudência iterativa, notória e atual do TST, o conhecimento do recurso de revista encontra óbice do CLT, art. 896, § 4º e no Enunciado 333/TST.... ()
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41 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014 adicional de periculosidade. Contato habitual e intermitente. Produto inflamável. Incidência da Súmula 364/TST, item I, do Tribunal Superior do Trabalho.
«Cinge-se a controvérsia em saber se é devido o adicional de periculosidade a trabalhador que, uma vez por semana e durante poucos minutos, realiza o abastecimento de tratores e ingressa em área de risco com inflamáveis. No caso, o Regional, analisando o laudo pericial produzido nos autos, consignou que o trabalhador realizava o abastecimento de tratores e que em razão dessa atividade também ingressava em áreas sujeitas a risco com inflamáveis. Além disso, extrai-se do acórdão regional que a perícia técnica demonstrou que as atividades de abastecimento duravam apenas alguns minutos, «mas que a periculosidade, ainda assim, está condicionada à situação de risco, e o abastecimento de inflamáveis expõe o reclamante a uma atividade de risco, tendo o perito concluído que «a atividade de abastecimento de tratores na frequência de uma vez por semana não pode ser classificada como «esporádica, mas sim intermitente, suficiente a permitir a classificação das atividades laborativas do obreiro como perigosas. Diante disso, o Regional entendeu que o autor faz jus à percepção do adicional de periculosidade, porquanto a perícia técnica demonstrou que o contato do reclamante com situações de risco não era meramente eventual, mas sim intermitente. Quanto ao adicional de periculosidade, a jurisprudência prevalecente nesta Corte superior, consubstanciada na Súmula 364/TST, item I, do TST, dispõe o seguinte: «Tem direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. Indevido, apenas, quando o contato se dá de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido. Conforme se extrai da narrativa dos fatos consignada no acórdão recorrido, constata-se que o autor estava exposto ao agente periculoso de forma habitual e intermitente, uma vez que o contato com produto inflamável em virtude do abastecimento de trator e do ingresso em áreas de risco era inerente às suas funções e tarefas precípuas. Salienta-se que, como o risco de explosão com inflamáveis pode ocorrer numa fração de segundos, tem-se que o tempo do labor na área de risco durante alguns minutos por semana não é período extremamente reduzido para retirar do autor o direito ao adicional. Além disso, conforme registrado no acórdão recorrido, a perícia judicial concluiu que a exposição do reclamante ao risco com inflamáveis durante alguns minutos por semana não afasta o enquadramento da atividade como perigosa, pois «a periculosidade está condicionada à situação de risco, e o abastecimento de inflamáveis expõe o reclamante a uma atividade de risco. Assim, pautando-se na premissa de que o reclamante realizava operações de abastecimento de trator, bem como que ingressava em área onde eram armazenados líquidos inflamáveis, estando, portanto, exposto a agentes inflamáveis em condições de risco acentuado, tem-se que o Regional, ao manter a condenação da reclamada ao pagamento do adicional de periculosidade, decidiu em consonância com a Súmula 364/TST. ... ()
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42 - TST Recurso de embargos. Adicional de periculosidade. Motorista. Abastecimento do próprio veículo e acompanhamento do abastecimento. Exposição a inflamáveis. 10 a 15 minutos diários por 2 a 3 vezes por semana. Contato intermitente.
«Nas situações em que o próprio motorista se vê obrigado a abastecer o veículo rotineiramente por um período de tempo não eventual ou esporádico, há direito à percepção do adicional de periculosidade. Entretanto, nas hipóteses em que o motorista se atém a acompanhar o abastecimento do veículo realizado por outrem, é indevido o adicional de periculosidade, eis que o Quadro 3 do Anexo 2 da NR 16 do Ministério do Trabalho, ao declarar como perigosa a atividades realizadas «na operação em postos de serviço de bombas de abastecimento de inflamáveis líquidos, faz expressa menção ao «operador de bomba e trabalhadores que operam na área de risco. Adota-se, aqui, o mesmo fundamento que levou esta Corte a pacificar entendimento no sentido de ser indevido adicional de periculosidade aos tripulantes que permaneçam no interior da aeronave durante o seu abastecimento. Ademais, eventual entendimento em sentido contrário levaria ao reconhecimento do direito ao adicional de periculosidade a todos os motoristas, indiscriminadamente. Recurso de embargos conhecido e parcialmente provido.... ()
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43 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ABASTECIMENTO DE EMPILHADEIRA. EXPOSIÇÃO HABITUAL E/OU INTERMITENTE À SITUAÇÃO DE RISCO ACENTUADO. SÚMULA 364, ITEM I, SEGUNDA PARTE, DO TST.
Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se entendeu, à luz da Súmula 364/TST, que a operação de abastecimento, ainda que por tempo reduzido, traduz exposição intermitente, que justifica a concessão do direito ao adicional de periculosidade em face do risco potencial de dano efetivo. Agravo desprovido . AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MINUTOS RESIDUAIS. DESLOCAMENTO A PÉ DA PORTARIA AO LOCAL DE REGISTRO DA JORNADA E NO RETORNO. TEMPO À DISPOSIÇÃO DA EMPREGADORA. SÚMULAS Nos 366 E 429 DO TST. Não merece reparos a decisão regional pela qual se concluiu pela ineficácia da flexibilização do disposto no CLT, art. 58, § 1º, por meio de norma coletiva, por se tratar de tempo à disposição do empregador o tempo necessário ao deslocamento entre a portaria da empresa e o local de trabalho do empregado. Ademais, os cinco minutos durante os quais o reclamante ficava exposto ao risco são suficientes para configurar o potencial lesivo, especialmente considerando o alto grau de periculosidade nas operações de abastecimento, motivo pelo qual esses minutos não configuram tempo extremamente reduzido. Agravo desprovido .... ()
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44 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ABASTECIMENTO DE EMPILHADEIRA. EXPOSIÇÃO INTERMITENTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 364/TST, I. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO.
I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com o item I da Súmula 364/TST, segundo o qual « Tem direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. Indevido, apenas, quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido. . II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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45 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - TROCA DE CILINDROS DE GÁS GLP - EXPOSIÇÃO INTERMITENTE - SÚMULA 364,
I. Com efeito, o Tribunal Superior do Trabalho pacificou sua jurisprudência no sentido de que faz jus ao adicional de periculosidade não só o trabalhador exposto permanentemente, mas também aquele que, de forma intermitente, se sujeita a condições de risco em contato com inflamáveis e/ou explosivos, mostrando-se indevido o pagamento do referido adicional apenas quando o contato se dá de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, ocorre em tempo extremamente reduzido. Além disso, esta Corte Superior também tem firmado o seu entendimento no sentido de que se levar em consideração para efeito de definição do termo «tempo extremamente reduzido, nos termos da Súmula/TST 364, não apenas a quantidade de minutos considerada em si mesma, mas também o tipo de perigo ao qual o empregado é exposto, sendo que a exposição a produtos inflamáveis independe de qualquer gradação de tempo, na medida em que a explosão pode ocorrer a qualquer momento. Acrescente-se, ainda, que só se pode falar em contato eventual ou esporádico, como excludente do adicional, quando sua ocorrência importe em redução extrema do risco, isto é, quando a exposição a esse agente ocorrer de maneira fortuita ou episódica, o que, efetivamente, não é a hipótese dos autos. Agravo interno a que se nega provimento .... ()
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46 - TST RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ABASTECIMENTO DE EMPILHADEIRA. TROCA DE CILINDRO DE GÁS GLP. EXPOSIÇÃO INTERMITENTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 364, I, PRIMEIRA PARTE, DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA .
Em se tratando de abastecimento de empilhadeiras com GLP, esta Corte tem o posicionamento de que é devido o adicional de periculosidade quando há exposição ao agente nocivo na área de risco, mesmo que por poucos minutos, for habitual. Assim, o contato do reclamante com Gás Liquefeito de Petróleo - GLP pelo tempo de 3 a 10 minutos «quase todos os dias não pode ser considerado eventual, sendo devido o pagamento do adicional de periculosidade. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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47 - TRT3 Periculosidade. Exposição intermitente e habitual. Súmula 364/TST.
«O Anexo 2 da NR 16 não define o tempo de exposição para fins de caracterização do labor em condições de periculosidade, sendo que o fato de o obreiro não trabalhar toda a jornada na área de risco, não afasta o seu direito à percepção do adicional respectivo, à vista do potencial perigo dos inflamáveis líquidos. Com efeito, consoante a Súmula 364/TST, deve-se levar em consideração não apenas o tempo de exposição ao perigo, mas o risco da atividade desenvolvida, o qual tem ocorrência imprevisível, porquanto o sinistro pode acontecer a qualquer momento e a intermitência do risco, apesar de reduzi-lo, não elimina a possibilidade do infortúnio.... ()
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48 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EXPOSIÇÃO HABITUAL E INTERMITENTE. MATÉRIA FÁTICA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO NO QUE CONCERNE À CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE DE ACOMPANHAMENTO DO TRANSBORDO COMO PERIGOSA. SÚMULA 297/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
1. O Tribunal Regional debateu a matéria alusiva ao adicional de periculosidade tão somente sob a perspectiva da caracterização ou não da exposição eventual do autor, aspecto em que dissentiu do laudo pericial e concluiu, acertadamente, que « a exposição ao fator de periculosidade por 30 minutos ao dia, duas vezes por semana, é habitual e intermitente . 2. A matéria concerne à caracterização como periculosa da atividade desempenhada pelo autor (acompanhamento do transbordo) não foi controvertida no acórdão regional e nem foram interpostos embargos de declaração pela ré com vistas a instar o TRT a se manifestar sobre tal questão, razão pela qual reputo ausente o prequestionamento da matéria, incidindo, no aspecto, o óbice da Súmula 297/TST. 3. Deve, pois, ser confirmada a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela ré. Agravo a que se nega provimento .... ()
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49 - TST AGRAVO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ABASTECIMENTO DO CAMINHÃO. PERMANÊNCIA HABITUAL E INTERMITENTE NO LOCAL DO ABASTECIMENTO. NÃO IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO FIRMADA NO ÓBICE DO CLT, art. 896, § 1º-A, I. SÚMULA 422, I. NÃO CONHECIMENTO.
Não se conhece do agravo quando a parte não impugna, de forma direta e específica, os fundamentos pelos quais a decisão recorrida negou seguimento ao agravo de instrumento. Incidência da Súmula 422, I. Agravo de que não se conhece.... ()
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50 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. CONTATO COM PACIENTES PORTADORES DE DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS. EXPOSIÇÃO INTERMITENTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
Ante a provável violação da CF/88, art. 7º, XXIII, mostra-se prudente o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. CUMULAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. TEMA REPETITIVO 17 DA SDI-1 DO TST. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O Regional decidiu em conformidade com o entendimento firmado pela SDI-1, no julgamento do Incidente de Recurso Repetitivo TST-IRR-239-55.2011.5.02.0319 (Tema Repetitivo 0017), no sentido de que é vedada a cumulação dos adicionais de insalubridade e de periculosidade, ainda que decorrentes de fatos geradores distintos e autônomos. Assim, o trânsito do recurso de revista não ultrapassa os obstáculos do art. 896, §7º, da CLT e da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. CONTATO COM PACIENTES PORTADORES DE DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS. EXPOSIÇÃO INTERMITENTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que, comprovado o labor, de modo habitual e intermitente, em contato com agentes biológicos infectocontagiosos, é devido o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo. Outrossim, saliente-se que a Súmula 47/TST preconiza que o trabalho executado em condições insalubres, em caráter intermitente, não afasta, só por essa circunstância, o direito à percepção do respectivo adicional. Ademais, há entendimento deste Tribunal no sentido de que, mesmo que o trabalhador não esteja exercendo suas atividades exclusivamente em área de isolamento, é possível reconhecer o direito ao adicional de insalubridade em grau máximo, desde que verificado o contato com os pacientes portadores de doenças infectocontagiosas. Recurso de revista conhecido e provido.... ()