1 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Salários-de-contribuição. Abonos. Incorporação. Inaplicabilidade. Precedente do STJ. Lei 8.213/91, art. 146.
«É inaplicável a incorporação dos abonos previstos no Lei 8.213/1991, art. 146, na atualização monetária dos salários-de-contribuição, dos benefícios concedidos posteriormente à edição da citada lei, que se dá consoante os índices de variação do INPC e seus consectários.... ()
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2 - TST I - JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CPC/2015, art. 1.030, II. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO MUNICÍPIO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. DIFERENÇAS SALARIAIS. LEIS MUNICIPAIS. REVISÃO SALARIAL EM VALOR FIXO. ABONOS. INCORPORAÇÃO. REAJUSTE EM PERCENTUAIS DIFERENCIADOS. A hipótese dos autos admite o exercício do juízo de retratação, conforme o disposto no CPC/2015, art. 1030, II, pois, em recente decisão, a Subseção I de Dissídios Individuais do TST, órgão responsável pela uniformização da jurisprudência no âmbito desta Corte, efetuou novo exame da matéria controvertida pelo agravante e decidiu que se aplica à hipótese dos autos o disposto na Súmula Vinculante 37/STFupremo Tribunal Federal, segundo a qual «não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento da isonomia". Agravo de instrumento a que se dá provimento . II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014 . DIFERENÇAS SALARIAIS. LEIS MUNICIPAIS. REVISÃO SALARIAL EM VALOR FIXO. ABONOS. INCORPORAÇÃO. REAJUSTE EM PERCENTUAIS DIFERENCIADOS. O debate dos autos diz respeito ao direito do reclamante ao pagamento das diferenças salariais oriundas das Leis Complementares Municipais, que fixaram a revisão anual dos salários através de reajustes em valores únicos, fixos, para todas as carreiras dos empregados públicos. Com efeito, a jurisprudência desta Corte era de que a revisão geral anual concedida sob a forma de abono único resultava correção salarial com índices diferenciados, situação não permitida pelo CF, art. 37, X/88, na sua parte final. O entendimento do TST sobre a matéria em debate se orientava no sentido da possibilidade de o Poder Judiciário corrigir índices diferenciados, como no caso destes autos, porque não se referia à questão da vedação descrita pela Súmula Vinculante 37/STF. Contudo, em sede de Reclamação, e em reiteradas decisões, o Supremo Tribunal Federal estava cassando os acórdãos do Tribunal Superior do Trabalho, por entender a Suprema Corte, em suma, que, no caso dos autos, a jurisprudência do TST contrariava a Súmula Vinculante 37/STF. Nesse contexto, a Subseção I de Dissídios Individuais do TST, órgão responsável pela uniformização da jurisprudência no âmbito desta Corte, efetuou novo exame da matéria em debate, e decidiu que a inobservância do disposto no CF, art. 37, X/88 não autoriza o deferimento de diferenças salariais correspondentes à distorção apurada, pois, na esteira da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, aplica-se à hipótese o disposto na Súmula Vinculante 37/STF, segundo a qual «não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento da isonomia (E-RR-10673-87.2014.5.15.0141, Rel. Min. Márcio Eurico Vitral Amaro, Data de Julgamento: 07/06/2018). Precedentes específicos. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
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3 - TST Salário. Abonos salarial. Leis 8.178/91 e 8.238/91. Comissionista puro. Verba indevida. Precedentes do TST.
«A Lei 8.178/1991 e a Lei 8.238/91, que disciplinam o reajustamento de preços e salários e a incorporação aos salários dos abonos fixados pela primeira lei, não asseguram aos empregados remunerados somente à base de comissões o direito à referida incorporação, pois a intenção do legislador é a proteção do poder aquisitivo dos salários dos empregados corroídos pela inflação, o que não se verifica em relação aos empregados comissionistas puros, que, por possuírem seus salários vinculados aos preços das mercadorias, têm, por força da inflação, constantemente, atualizados os valores percebidos, o que torna estes empregados excluídos do alvo das referidas leis.... ()
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4 - TJRS Seguridade social. Direito privado. Previdência privada. Fundação crt. Aposentadoria. Pensão. Complementação. Revisão. Justiça Estadual. Competência. Relação trabalhista. Inocorrência. Legitimidade passiva. Ocorrência. Brasil telecom. Chamamento ao processo. Descabimento. Abono. Incorporação. Impossibilidade. Apelação cível. Previdência privada. Plano de aposentadoria complementar. Fundação brtprev. Abonos salariais. Incompetência absoluta da justiça comum estadual.
«É competente a Justiça Estadual para dirimir questões atinentes à previdência privada, haja vista o caráter civil do contrato celebrado entre as partes. O fato de o empregador patrocinar a entidade previdenciária não torna a relação, entre a última e os beneficiários, trabalhista. ... ()
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5 - STF Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Abonos salariais. Revisão geral anual. Súmula Vinculante 37/STF. Agravo a que se nega provimento. Multa aplicada.
«I - Não cabe ao Poder Judiciário aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia, nos termos na Súmula Vinculante 37/STF. Vedação aplicável a casos nos quais se pretenda considerar a incorporação de abonos salariais como revisão geral anual. ... ()
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6 - TST RECURSO DE REVISTA - ABONO - REAJUSTE SALARIAL COM MONTANTE FIXO - CONCESSÃO DE REVISÃO GERAL ANUAL COM ÍNDICES DIFERENCIADOS - VEDAÇÃO DA SÚMULA VINCULANTE 37 DO STF. 1. O Tribunal Regional consignou que o Município de Catanduva concedeu aos seus servidores abonos criados como «provisórios e que foram incorporados aos salários dos servidores públicos municipais. Consta do acórdão regional que, ao instituir o abono aos vencimentos dos servidores de forma definitiva, o Município nada mais fez do que conceder reajuste salarial ao seu quadro. 2. O STF firmou o entendimento de que a uniformização, por decisão judicial, dos índices de incorporação dos abonos salariais contraria a Súmula Vinculante 37/STF, que veda ao Poder Judiciário conceder reajuste a servidores públicos com base no princípio da isonomia. No mesmo sentido é o entendimento desta Corte, em recentes julgamentos da SBDI-1. Recurso de revista conhecido e provido.
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7 - TST RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. REAJUSTES ANUAIS CONCEDIDOS MEDIANTE ABONOS FIXOS. VEDAÇÃO DA SÚMULA VINCULANTE 37 DO STF. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO CONHECIMENTO. 1.
Cinge-se a controvérsia dos autos acerca da possibilidade de concessão de atualização sobre a verba «abono professores, que possui natureza salarial estabelecida por meio de processo judicial transitado em julgado, sob o 0000006-52.2012.5.12.0023 . 2. Constata-se que a matéria disposta no art. 7º, VI, da Constituição não foi objeto de discussão pelo egrégio Tribunal Regional, nem foram opostos embargos de declaração com esse intuito, o que impede a sua análise nesta instância recursal extraordinária, por ausência de prequestionamento, nos termos da Súmula 297. 3. Quanto aos arestos transcritos a fim de comprovar divergência, tem-se que o rol taxativo do art. 896 «a da CLT não admite divergência oriunda do próprio TRT prolator da decisão recorrida, bem como arestos de turmas deste Tribunal Superior do Trabalho. 4. Outrossim, os arestos indicados a fim de comprovar a divergência jurisprudencial ensejadora da admissibilidade, do prosseguimento e do conhecimento do recurso são inespecíficos, à luz da Súmula 296, I, por não guardarem identidade com o quadro fático consignado do acórdão regional, no sentido de que não houve comando para que o «abono professores fosse incorporado ao salário e, mais, que não houve redução salarial já que o pagamento do abono estaria sendo efetuado em duplicidade. 5. Nesse contexto, a incidência dos óbices contidos nas Súmulas 296 e 297 são suficientes para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a aferição da existência de eventual questão controvertida no recurso de revista, e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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8 - TJPR RECURSO INOMINADO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. MUNICÍPIO DE APUCARANA/PR. SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS. OPERÁRIO. PRETENSÃO DE RESTABELECIMENTO DE ABONOS SALARIAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA RECURSAL DO MUNICÍPIO. DO MÉRITO. ABONOS CONCEDIDOS PELAS LEIS MUNICIPAIS 49/2006 E 117/2019. CONCESSÃO CONDICIONADA, NO PRIMEIRO CASO AO VALOR DE VENCIMENTO INFERIOR A R$ 400,00 (QUATROCENTOS REAIS) E, NO SEGUNDO A REMUNERAÇÃO DE ATÉ R$ 1.500,00 (MIL E QUINHENTOS REAIS). VANTAGENS TEMPORÁRIAS, QUE NÃO SE INCORPORAM AOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES. RECLAMANTES QUE, APÓS TEREM DEFERIDOS AVANÇOS EM SEUS PLANOS DE CARREIRA, TIVERAM SEUS VENCIMENTOS BÁSICOS MAJORADOS PARA VALOR SUPERIOR A R$ 1.500,00 (MIL E QUINHENTOS REAIS). APLICADA A DEVIDA CORREÇÃO MONETÁRIA AOS PARÂMETROS LEGAIS, O MUNICÍPIO INTERROMPEU O PAGAMENTO QUANDO OBSERVOU QUE AS PARTES NÃO MAIS ATENDIAM ÀS CONDIÇÕES PARA RECEBIMENTO DOS ABONOS. INTERRUPÇÃO TARDIA QUE NÃO IMPLICA RECONHECER A NATUREZA PERMANENTE DAS VERBAS. ADMINISTRAÇÃO QUE TÃO SOMENTE CUMPRIU COM SEU DEVER LEGAL. EXISTÊNCIA DE NORMA REVOGADORA DESNECESSÁRIA, VEZ QUE AS PRÓPRIAS LEIS DE REGÊNCIA INDICAM AS SITUAÇÕES SINE QUA NOM PARA A MANUTENÇÃO DO PAGAMENTO DOS ABONOS SALARIAIS. ASSIM, VERIFICADA ALTERAÇÃO NA SITUAÇÃO FÁTICA, É DEVER DO MUNICÍPIO INTERROMPER O PAGAMENTO, COMO DE FATO OCORREU. SENTENÇA REFORMADA, A FIM DE INDEFERIR TODOS OS PEDIDOS INICIAIS. RECURSO DO MUNICÍPIO CONHECIDO E PROVIDO.I. CASO EM EXAME1.
Trata-se de recurso inominado interposto pelo Município de Apucarana contra a sentença de mov. 19.1 que, em autos de ação declaratória c/c obrigação de fazer, julgou procedentes os pedidos iniciais, a fim de «condenar o requerido a restabelecer, na ficha dos autores, o abono salarial de 10% da LM 049/2006 e determinar o pagamento das diferenças resultantes da supressão indevida do benefício, com reflexos remuneratórios no 13º salário dos demandantes.2. A seu turno, o Município de Apucarana defende que não se configura, no caso concreto, o direito dos autores a ambos os abonos salariais. Isso porque ambas as legislações estabeleceram uma condição para pagamento do benefício, qual seja, o vencimento básico do servidor ser inferior a R$ 400,00 (quatrocentos reais) (art. 56, LM 49/2006) ou sua remuneração não superar R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais). Apontou, assim, a existência de determinação legal que permite a supressão do abono quando as partes não mais cumprirem os requisitos legais para receberem o benefício, como ocorreu no caso dos autos. Frisa que os reclamantes «receberam os abonos até a folha de pagamento de julho/2020, pois até este mês estavam no nível salarial 22, com vencimento no valor de R$ 1.237,36. No entanto, após suas progressões, seus vencimentos passaram a estar acima de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais). Sendo assim, a supressão do abono deveu-se ao princípio da legalidade, mormente considerando tratar-se de verba temporária, que não se incorpora aos rendimentos dos autores. Por fim, apresentou impugnação aos indexadores de correção monetária e juros aplicados em sentença (mov. 23.1).II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO3. Cinge-se a controvérsia em determinar o direito do autor ao restabelecimento do abono previsto no art. 56 da Lei Municipal 49/2006.III. RAZÕES DE DECIDIR4. No caso das normas de 2006 e 2019, tem-se o estabelecimento do abono enquanto verba transitória, de natureza precária e que, por isso mesmo, não pode ser incorporada aos vencimentos dos reclamantes.5. No §2º do art. 2º da Lei 49, o legislador indicou expressamente que «O abono se aplica somente aos salários mensais normais e 13º (décimo terceiro), não sendo incorporados para outros efeitos.6. Dado o seu caráter transitório, eliminado o fator que deu causa à concessão, cessa também o direito dos servidores à vantagem, vez que ela não se incorpora ao vencimento básico dos trabalhadores. Isso ocorre porque o objetivo primário do abono salarial em comento é corrigir uma situação concreta, qual seja, aparente déficit nos vencimentos básicos de alguns servidores.7. Ainda que não se identifique um parágrafo determinando o cessamento do benefício quando ausentes suas condições, esta é a conclusão a que se chega ao interpretar o objetivo do legislador, mormente considerando que a Lei 49/2006 estabeleceu o abono enquanto verba temporária. 8. O equívoco do Município, ao continuar adimplindo parcela à qual os autores não mais tinham direito, não implica em reconhecimento tácito da natureza permanente do abono ou mesmo da necessidade de um ato posterior revogando a lei de regência. Pelo contrário, o que se observa é tão somente uma situação que tardou a ser corrigida. 9. No caso da parte autora, embora a cessação seja extemporânea, esta situação não a torna menos válida, sob pena de perpetuar situação ilegal. Isso porque a remuneração do reclamante mostra-se superior ao valor corrigido estabelecido pelas normas de regência.IV. DISPOSITIVO E TESE10. Recurso conhecido e provido, a fim de indeferir todos os pedidos iniciais, mantendo a interrupção do pagamento do abono salarial, nos termos da fundamentação supra.... ()
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9 - TJPR RECURSO INOMINADO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. MUNICÍPIO DE APUCARANA/PR. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. OPERÁRIO. PRETENSÃO DE RESTABELECIMENTO DE ABONOS SALARIAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA RECURSAL DO MUNICÍPIO. DO MÉRITO. ABONOS CONCEDIDOS PELAS LEIS MUNICIPAIS 49/2006 E 117/2019. CONCESSÃO CONDICIONADA, NO PRIMEIRO CASO AO VALOR DE VENCIMENTO INFERIOR A R$ 400,00 (QUATROCENTOS REAIS) E, NO SEGUNDO A REMUNERAÇÃO DE ATÉ R$ 1.500,00 (MIL E QUINHENTOS REAIS). VANTAGENS TEMPORÁRIAS, QUE NÃO SE INCORPORAM AOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES. RECLAMANTES QUE, APÓS TEREM DEFERIDOS AVANÇOS EM SEUS PLANOS DE CARREIRA, TIVERAM SEUS VENCIMENTOS BÁSICOS MAJORADOS PARA VALOR SUPERIOR A R$ 1.500,00 (MIL E QUINHENTOS REAIS). APLICADA A DEVIDA CORREÇÃO MONETÁRIA AOS PARÂMETROS LEGAIS, O MUNICÍPIO INTERROMPEU O PAGAMENTO QUANDO OBSERVOU QUE AS PARTES NÃO MAIS ATENDIAM ÀS CONDIÇÕES PARA RECEBIMENTO DOS ABONOS. INTERRUPÇÃO TARDIA QUE NÃO IMPLICA RECONHECER A NATUREZA PERMANENTE DAS VERBAS. ADMINISTRAÇÃO QUE TÃO SOMENTE CUMPRIU COM SEU DEVER LEGAL. EXISTÊNCIA DE NORMA REVOGADORA DESNECESSÁRIA, VEZ QUE AS PRÓPRIAS LEIS DE REGÊNCIA INDICAM AS SITUAÇÕES SINE QUA NOM PARA A MANUTENÇÃO DO PAGAMENTO DOS ABONOS SALARIAIS. ASSIM, VERIFICADA ALTERAÇÃO NA SITUAÇÃO FÁTICA, É DEVER DO MUNICÍPIO INTERROMPER O PAGAMENTO, COMO DE FATO OCORREU. SENTENÇA REFORMADA, A FIM DE INDEFERIR TODOS OS PEDIDOS INICIAIS. RECURSO DO MUNICÍPIO CONHECIDO E PROVIDO.I. CASO EM EXAME1.
Trata-se de recurso inominado interposto pelo Município de Apucarana contra a sentença de mov. 19.1 que, em autos de ação declaratória c/c obrigação de fazer, julgou procedentes os pedidos iniciais, a fim de «condenar o requerido a restabelecer, na ficha dos autores, o abono salarial de 10% da LM 049/2006 e determinar o pagamento das diferenças resultantes da supressão indevida do benefício, com reflexos remuneratórios no 13º salário do demandante.2. A seu turno, o Município de Apucarana defende que não se configura, no caso concreto, o direito do autor a ambos os abonos salariais. Isso porque ambas as legislações estabeleceram uma condição para pagamento do benefício, qual seja, o vencimento básico do servidor ser inferior a R$ 400,00 (quatrocentos reais) (art. 56, LM 49/2006) ou sua remuneração não superar R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais). Apontou, assim, a existência de determinação legal que permite a supressão do abono quando as partes não mais cumprirem os requisitos legais para receberem o benefício, como ocorreu no caso dos autos. Frisa que os reclamantes «receberam os abonos até a folha de pagamento de julho/2020, pois até este mês estavam no nível salarial 22, com vencimento no valor de R$ 1.237,36. No entanto, após suas progressões, seus vencimentos passaram a estar acima de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais). Sendo assim, a supressão do abono deveu-se ao princípio da legalidade, mormente considerando tratar-se de verba temporária, que não se incorpora aos rendimentos do autor. Por fim, apresentou impugnação aos indexadores de correção monetária e juros aplicados em sentença (mov. 23.1).II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO3. Cinge-se a controvérsia em determinar o direito do autor ao restabelecimento do abono previsto no art. 56 da Lei Municipal 49/2006.III. RAZÕES DE DECIDIR4. No caso das normas de 2006 e 2019, tem-se o estabelecimento do abono enquanto verba transitória, de natureza precária e que, por isso mesmo, não pode ser incorporada aos vencimentos do autor. 5. No §2º do art. 2º da Lei 49, o legislador indicou expressamente que «O abono se aplica somente aos salários mensais normais e 13º (décimo terceiro), não sendo incorporados para outros efeitos.6. Dado o seu caráter transitório, eliminado o fator que deu causa à concessão, cessa também o direito dos servidores à vantagem, vez que ela não se incorpora ao vencimento básico dos trabalhadores. Isso ocorre porque o objetivo primário do abono salarial em comento é corrigir uma situação concreta, qual seja, aparente déficit nos vencimentos básicos de alguns servidores.7. Ainda que não se identifique um parágrafo determinando o cessamento do benefício quando ausentes suas condições, esta é a conclusão a que se chega ao interpretar o objetivo do legislador, mormente considerando que a Lei 49/2006 estabeleceu o abono enquanto verba temporária. 8. O equívoco do Município, ao continuar adimplindo parcela à qual o autor não mais tinha direito, não implica em reconhecimento tácito da natureza permanente do abono ou mesmo da necessidade de um ato posterior revogando a lei de regência. Pelo contrário, o que se observa é tão somente uma situação que tardou a ser corrigida. 9. No caso do autor, embora a cessação seja extemporânea, esta situação não a torna menos válida, sob pena de perpetuar situação ilegal. Isso porque a remuneração do recorrido mostra-se superior ao valor corrigido estabelecido pelas normas de regência.IV. DISPOSITIVO E TESE10. Recurso conhecido e provido, a fim de indeferir todos os pedidos iniciais, mantendo a interrupção do pagamento do abono salarial, nos termos da fundamentação supra.... ()
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10 - TJPR RECURSO INOMINADO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. MUNICÍPIO DE APUCARANA/PR. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. OPERÁRIO. PRETENSÃO DE RESTABELECIMENTO DE ABONOS SALARIAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA RECURSAL DO MUNICÍPIO. DO MÉRITO. ABONOS CONCEDIDOS PELAS LEIS MUNICIPAIS 49/2006 E 117/2019. CONCESSÃO CONDICIONADA, NO PRIMEIRO CASO AO VALOR DE VENCIMENTO INFERIOR A R$ 400,00 (QUATROCENTOS REAIS) E, NO SEGUNDO A REMUNERAÇÃO DE ATÉ R$ 1.500,00 (MIL E QUINHENTOS REAIS). VANTAGENS TEMPORÁRIAS, QUE NÃO SE INCORPORAM AOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES. RECLAMANTES QUE, APÓS TEREM DEFERIDOS AVANÇOS EM SEUS PLANOS DE CARREIRA, TIVERAM SEUS VENCIMENTOS BÁSICOS MAJORADOS PARA VALOR SUPERIOR A
r$ 1.500,00 (MIL E QUINHENTOS REAIS). APLICADA A DEVIDA CORREÇÃO MONETÁRIA AOS PARÂMETROS LEGAIS, O MUNICÍPIO INTERROMPEU O PAGAMENTO QUANDO OBSERVOU QUE AS PARTES NÃO MAIS ATENDIAM ÀS CONDIÇÕES PARA RECEBIMENTO DOS ABONOS. INTERRUPÇÃO TARDIA QUE NÃO IMPLICA RECONHECER A NATUREZA PERMANENTE DAS VERBAS. ADMINISTRAÇÃO QUE TÃO SOMENTE CUMPRIU COM SEU DEVER LEGAL. EXISTÊNCIA DE NORMA REVOGADORA DESNECESSÁRIA, VEZ QUE AS PRÓPRIAS LEIS DE REGÊNCIA INDICAM AS SITUAÇÕES SINE QUA NOM PARA A MANUTENÇÃO DO PAGAMENTO DOS ABONOS SALARIAIS. ASSIM, VERIFICADA ALTERAÇÃO NA SITUAÇÃO FÁTICA, É DEVER DO MUNICÍPIO INTERROMPER O PAGAMENTO, COMO DE FATO OCORREU. SENTENÇA REFORMADA, A FIM DE INDEFERIR TODOS OS PEDIDOS INICIAIS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Trata-se de recurso inominado interposto pela Autarquia Municipal de Educação de Apucarana contra a sentença de mov. 17.1 que, em autos de ação declaratória c/c obrigação de fazer, julgou procedentes os pedidos iniciais, a fim de «condenar o requerido a restabelecer, na ficha dos autores, o abono salarial de 10% da LM 049/2006 e determinar o pagamento das diferenças resultantes da supressão indevida do benefício, desde 08/2020, com reflexos remuneratórios no 13º salário dos demandantes.2. A seu turno, a autarquia defende que não se configura, no caso concreto, o direito dos autores a ambos os abonos salariais. Isso porque ambas as legislações estabeleceram uma condição para pagamento do benefício, qual seja, o vencimento básico do servidor ser inferior a R$ 400,00 (quatrocentos reais) (art. 56, LM 49/2006) ou sua remuneração não superar R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais). Apontou, assim, a existência de determinação legal que permite a supressão do abono quando a parte não mais cumprir os requisitos legais para receber o benefício, como ocorreu no caso dos autos. Frisa que a autora recebeu os abonos até a folha de pagamento de agosto/2020. No entanto, após suas progressões, seus vencimentos passaram a estar acima de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais). Sendo assim, a supressão do abono deveu-se ao princípio da legalidade, mormente considerando tratar-se de verba temporária, que não se incorpora aos rendimentos da autora. Por fim, apresentou impugnação aos indexadores de correção monetária e juros aplicados em sentença (mov. 17.1).II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO3. Cinge-se a controvérsia em determinar o direito da autora ao restabelecimento do abono previsto no art. 56 da Lei Municipal 49/2006.III. RAZÕES DE DECIDIR4. No caso das normas de 2006 e 2019, tem-se o estabelecimento do abono enquanto verba transitória, de natureza precária e que, por isso mesmo, não pode ser incorporada aos vencimentos dos reclamantes.5. No §2º do art. 2º da Lei 49, o legislador indicou expressamente que «O abono se aplica somente aos salários mensais normais e 13º (décimo terceiro), não sendo incorporados para outros efeitos.6. Dado o seu caráter transitório, eliminado o fator que deu causa à concessão, cessa também o direito dos servidores à vantagem, vez que ela não se incorpora ao vencimento básico dos trabalhadores. Isso ocorre porque o objetivo primário do abono salarial em comento é corrigir uma situação concreta, qual seja, aparente déficit nos vencimentos básicos de alguns servidores.7. Ainda que não se identifique um parágrafo determinando o cessamento do benefício quando ausentes suas condições, esta é a conclusão a que se chega ao interpretar o objetivo do legislador, mormente considerando que a Lei 49/2006 estabeleceu o abono enquanto verba temporária. 8. O equívoco do Município, ao continuar adimplindo parcela à qual a autora não mais tinha direito, não implica em reconhecimento tácito da natureza permanente do abono ou mesmo da necessidade de um ato posterior revogando a lei de regência. Pelo contrário, o que se observa é tão somente uma situação que tardou a ser corrigida. 9. No caso da parte autora, embora a cessação seja extemporânea, esta situação não a torna menos válida, sob pena de perpetuar situação ilegal. Isso porque a remuneração da servidora mostra-se superior ao valor corrigido estabelecido pelas normas de regência.IV. DISPOSITIVO E TESE10. Recurso conhecido e provido, a fim de indeferir todos os pedidos iniciais, mantendo a interrupção do pagamento do abono salarial.... ()
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11 - STF FUNCIONÁRIOS PUBLICOS DO ESTADO DE SÃO PAULO. INCOPORAÇÃO DE ABONOS NOS REAJUSTAMENTOS POSTERIORES. NÃO FERE O PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS DOS MAGISTRADOS. CONSTITUCIONALIDADE DA Lei 7.717, DE 1963, art. 3. PARAGRAFO ÚNICO. REPERCUSSAO COM RESPEITO AOS RECORRIDOS, VINCULADOS, OBLIQUAMENTE, PARA O EFEITO DE VANTAGENS AOS MAGISTRADOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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12 - TJSP Apelação / reexame necessário . PRESCRIÇÃO. Prazo. Suspensão. Termo inicial. Fundo de direito. Servidor Público Estadual inativo. Ferroviários. Servidores aposentados/ pensionistas da FEPASA. Ação para incorporação das vantagens dos servidores da ativa. Procedimento da Fazenda Pública paulista a estudos para a extensão administrativa dos discutidos abonos. Curso da prescrição suspenso nesse interregno. Decreto 20910/1932, art. 4º. Alegação de prescrição afastada. Preliminar rejeitada.
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13 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. PEDIDO DE CORTE CALCADO NO CPC/2015, art. 966, V. MUNICÍPIO DE BARRA BONITA. INCORPORAÇÃO DE ABONOS EM VALORES FIXOS. PREVISÃO EM NORMAS MUNICIPAIS. REAJUSTES SALARIAIS ANUAIS. SÚMULA VINCULANTE 37. CONSTITUI, ART. 37, XÇÃO DA REPÚBLICA. HIPÓTESE DE RESCINDIBILIDADE CARACTERIZADA. PRECEDENTES. 1. A não observância do CF, art. 37, X/88 não autoriza o deferimento de diferenças salariais decorrentes de eventual distorção proveniente de incorporação de abonos em valores fixos previstos em leis municipais. O entendimento sedimentado no Supremo Tribunal Federal é o de que « Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia «, à luz da Súmula Vinculante 37/STF. 2. Assim, tem pertinência o pedido de desconstituição, pois o acórdão rescindendo, sob a perspectiva de que a integração de abonos previstos na legislação municipal, em valores fixos, teria quebrado a principiologia constitucional isonômica que assegura a revisão geral anual da remuneração, sem distinção de índice, descurando a regra contida no Carta, art. 37, X Política. 3. Portanto, a condenação imposta no acórdão rescindendo contrariou a Súmula Vinculante 37/STF e violou a regra contida no, X do art. 37 da Constituição, deferindo reajuste salarial aos servidores municipais sem lei específica de iniciativa do chefe do Poder Executivo, circunstância que impõe a manutenção do corte rescisório decidido pelo TRT, na linha dos precedentes desta SBDI-2. 4. Recurso Ordinário conhecido e não provido.
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14 - STJ Família. Alimentos provisórios. Fixação do valor e percentual sobre o salário. Incidência sobre verbas não remuneratórias. Adicionais, abonos e participação nos lucros. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CCB/2002, art. 1.694 e CCB/2002, art. 1.695. Lei 5.478/1968.
«... Cinge-se a controvérsia em dizer se os alimentos provisórios, fixados em percentual sobre os rendimentos líquidos do alimentante, incluem adicionais, abonos e participação nos lucros. ... ()
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15 - TJSP RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INCORPORAÇÃO DE VERBAS REMUNERATÓRIAS E CONDENAÇÃO EM PAGAMENTO. PRETENSÃO À INCORPORAÇÃO DO ABONO SALARIAL PREVISTO NA LEI MUNICIPAL 3.706/2005. POSSIBILIDADE. EXPRESSA PREVISÃO LEGAL CONSTANTE NA LEI MUNICIPAL 4.051/2008. CONSTITUCIONALIDADE DO art. 12, da Lei Municipal 3.706/2005. NÃO COMPROVAÇÃO DE QUE O ABONO PRETENDIDO FOI INCORPORADO NO SALÁRIO-BASE DO SERVIDOR. SENTENÇA CONFIRMADA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DA REQUERIDA
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16 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA PELA RECLAMADA DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE PENÁPOLIS - DAEP. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. PRESCRIÇÃO PARCIAL E QUINQUENAL. DIREITO À INCORPORAÇÃO DOS ABONOS. 2. DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DO AUMENTO SALARIAL OCORRIDO EM RAZÃO DAS LEIS DO MUNICÍPIO DE PENÁPOLIS. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE. AGRAVO EM QUE NÃO SE IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA, NOS TERMOS EM QUE PROFERIDA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. NÃO CONHECIMENTO.
I. Conforme o item I da Súmula 422/STJ, não se conhece do recurso « se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida «. II. No caso dos autos, não foram impugnados os fundamentos da decisão agravada nos termos em que foi proferida. Logo, inviável o conhecimento da insurgência. III. Configurada a manifesta inadmissibilidade recursal a autorizar a imposição da multaprevista no CPC, art. 1.021, § 4º. Na hipótese, não setrata de mero desprovimento ao agravo com aplicação automática de multa, tendoem vista que as razões recursais reiteram argumentos jurídicos que vêm sendoobstados de forma expressa, conforme óbices ora consignados. IV. Agravo de que não se conhece, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.... ()
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17 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Tributário. Contribuição social. Abono previsto em acordo coletivo. Pagamento eventual. Não incorporação ao salário. Lei 8.212/1991, art. 28, § 9º, e item 7. Não incidência da contribuição social. Precedentes. Súmula 241/STF. Agravo regimental a que se nega provimento.
«1. A Lei 8.212/1991 é aplicável, no que couber, à contribuição social destinada ao SENAI. ... ()
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18 - TJPE Seguridade social. Direito civil. Reexame necessário. Processo civil e do trabalho. Servidor público. Revisão de benefício previdenciário. Possibilidade apenas a partir do ano de 2008. Aplicabilidade das Lei s 11.738/08, 9.424/96, 9.394/96 e 12.014/09. Cabível a paridade salarial, revisando-se o benefício com base no piso salarial nacional do magistério. Conformidade com as emendas constitucionais 20/98, 41/03 e 47/05. Responsabilidade solidária do município de jurema e do iprej. Diferenças de qüinqüênios, pó de giz, extra classe 10% e abonos. Impossibilidade, posto que já incorporados à soma referente aos «proventos inativos. Reforma parcial da sentença do juízo a quo. Decisão unívoca.
«1. A apelada faz jus à paridade salarial, bem como à revisão dos benefícios, pois preenche todos os requisitos legais para tanto. ... ()