1 - STJ Tributário. Entreposto aduaneiro de exportação. Exportação não iniciada no prazo de permanência. Abandono da mercadoria. Perdimento de bens. Automaticidade inocorrente. Precedente do TFR. Decreto-lei 1.455/76, art. 23, II, «d.
«A pena de perdimento de bens, no caso previsto no Decreto-lei 1.455/1976, art. 23, II, «d, não se dá automaticamente, podendo ser elidida a presunção «juris tantum de ter havido o abandono. Não caracterização de abandono em face do manifesto desejo, efetivamente comprovado, de desembaraçar as mercadorias em curto prazo, com os pagamentos devidos, afastando-se a imposição da declaração de sua perda.... ()
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2 - TJSP Prescrição. Ação de indenização. Armazéns gerais. Prestação de serviços de armazenagem de mercadoria importada. Perecimento de cargas. Contêineres retirados (entregues) em dezembro de 2007. Ação só ajuizada em março de 2009. Prescrita a pretensão. Incidência do Decreto do Poder Legislativo Federal 1102/1903. Inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor e do Código Civil. Princípio da especialidade. Embargos parcialmente acolhidos. Duas duplicatas devidas. Ausência de prova do inadimplemento contratual. Outra duplicata devida, porém não pelo seu valor integral. Decote do excesso em razão do abandono da mercadoria e aplicação da pena de perdimento, ocasião em que a mercadoria ingressou no universo de disponibilidade da União. Despesas de armazenagem custeadas com recursos provenientes do Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (FUNDAF). Necessidade. Recurso da autoraembargante improvido e provido parcialmente o da ré-embargada.
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3 - STJ Processo Civil e tributário. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Enunciado Administrativo 3/STJ. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Não caracterização. Pena de perdimento. Importação. Abandono. Decreto- Lei 1.455/1976, art. 23. Reconhecimento de abandono no período analisado. Ausência de fundamentos que desfaçam as provas dos autos. Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido.
1 - Os embargos de declaração somente são cabíveis quando houver na decisão obscuridade, contradição, omissão ou erro material, consoante dispõe o CPC/2015, art. 1.022. No caso concreto, não se constatam os vícios alegados pela parte embargante, que busca rediscutir matérias devidamente examinadas e rejeitadas na decisão embargada, o que é incabível nos embargos declaratórios. ... ()
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4 - STJ Direito administrativo. Recurso especial. Desembaraço aduaneiro. Abandono de mercadoria. Perdimento.
1 - Nos termos do disposto no Decreto-lei 1.455/1976, art. 23, a pena de perdimento de bens não se opera automaticamente, podendo ser ilidida a presunção juris tantum de ter havido o abandono.... ()
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5 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DESUNITIZAÇÃO E LIBERAÇÃO DE CONTÊINER. COBRANÇA DE TAXA DE ARMAZENAGEM DE MERCADORIAS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.
1.Autora que atua como agente de cargas, tendo realizado transporte de mercadorias em operação de importação. ... ()
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6 - TJPR RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE DEPÓSITO. SACAS DE SOJA DEIXADAS SOB A GUARDA DO APELANTE NO ANO DE 2002. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS DETERMINANDO A DEVOLUÇÃO DAS SACAS OU ENTÃO A CONVERSÃO DESTAS EM PERDAS E DANOS. RECURSO DO RÉU. ALEGADA PRESCRIÇÃO DO DIREITO PERSEGUIDO. NÃO ACOLHIMENTO. PECULIARIDADE DO CASO CONCRETO. AUSÊNCIA DO CONTRATO FIRMADO PELAS PARTES. DEMANDA FUNDAMENTADA EM DOCUMENTO PARTICULAR EMITIDO PELA PARTE APELANTE NO ANO DE 2014. PRIMEIRA DEMANDA AJUIZADA EM 09/11/2016. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 202, I, DO CÓDIGO CIVIL. PRAZO PRESCRICIONAL INTERROMPIDO. ADOÇÃO DO MARCO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL COMO A DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA PRIMEIRA DEMANDA EM 17/04/2017. APLICAÇÃO DA TEORIA DA ACTIO NATA. PRAZO PRESCRICIONAL APLICÁVEL AO CASO QUE É O DECENAL, CONFORME ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (RESP 1.510.619/SP). 02) ALEGAÇÃO DE ABANDONO DAS SACAS DE SOJA. TESE RECHAÇADA. GRÃOS QUE FORAM DEIXADOS SOB A GUARDA DA RECORRENTE NO ANO DE 2002. DOCUMENTO EMITIDO POR ESTA EM 2014 INFORMANDO A POSIÇÃO DE SOJA DO AUTOR. IMPOSSIBILIDADE DE PRESUMIR O ABANDONO QUANDO A PRÓPRIA APELANTE APROXIMADAMENTE 12 ANOS DEPOIS RECONHECE QUE MANTÉM SOB A GUARDA GRÃOS DA PARTE RECORRIDA. AUSÊNCIA DE PROVA DA ESTIPULAÇÃO DE QUALQUER PRAZO, ÔNUS QUE COMPETIA AO APELANTE, NA FORMA DO ART. 373, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 03) PEDIDO DE CONDENAÇÃO DO RECORRIDO AO PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO PELO PERÍODO DE GUARDA DA MERCADORIA. INOVAÇÃO RECURSAL. TESE NÃO ABORDADA EM PRIMEIRO GRAU. NÃO CONHECIMENTO SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA, AFRONTA AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO E AO EFEITO DEVOLUTIVO DOS RECURSOS. SENTENÇA MANTIDA. HONORÁRIOS RECURSAIS FIXADOS. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO, DESPROVIDO.I.
Caso em exame1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou procedente a ação de restituição de depósito, determinando a devolução de 35.177 kg de soja em grãos ou a conversão em perdas e danos, sob a alegação de prescrição do direito perseguido e abandono da mercadoria, além de, em caso de manutenção da sentença, pedido de remuneração pelo período de guarda da soja.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se o pedido de restituição de sacas de soja, deixadas sob a guarda do apelante, está sujeito à prescrição e se houve abandono da mercadoria, além de avaliar a possibilidade de condenação ao pagamento de remuneração pelo período de guarda.III. Razões de decidir3. O prazo prescricional foi interrompido pelo ajuizamento da primeira ação em 09/11/2016, e o termo inicial da prescrição é a data do trânsito em julgado dessa demanda, ocorrida em 17/04/2017.4. O prazo prescricional aplicável ao caso é de dez anos, conforme o CCB, art. 205, e a presente demanda foi ajuizada em 25/01/2023, portanto, não está prescrita.5. Não foi comprovada o abandono das sacas de soja, uma vez que a apelante reconheceu a guarda dos grãos em 2014, aproximadamente doze anos após o depósito.6. O pedido de condenação ao pagamento de remuneração pelo período de guarda da mercadoria não foi abordado em primeiro grau, configurando inovação recursal, o que impede seu conhecimento.7. Honorários recursais foram fixados em 1% sobre o valor do proveito econômico obtido, conforme a legislação vigente.IV. Dispositivo e tese8. Apelação cível parcialmente conhecida e, nesta extensão, desprovida, mantendo a sentença em sua integralidade, ressalvada a fixação de honorários recursais.Tese de julgamento: A interrupção do prazo prescricional ocorre com o ajuizamento de ação anterior, mesmo que extinta sem resolução do mérito, desde que a parte autora tenha demonstrado interesse na defesa de seu direito, conforme o disposto no art. 202, I, do Código Civil. O abandono de mercadoria em contrato de depósito exige a produção de prova, o que não ocorreu no caso concreto. A possibilidade de condenar o autor da ação ao pagamento de remuneração pelo período em que a parte requerida esteve guardando as sacas de soja deve ser submetida ao Juízo Singular antes de ser apreciada pelo Tribunal de Justiça, sob pena de ofensa ao princípio do duplo grau de jurisdição e supressão de instância. ... ()
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7 - STJ Administrativo. Tributário. Aduaneiro. Mandado de segurança. Perdimento de mercadoria por abandono. Apreensão do contêiner (unidade de carga). Alegada violação do Lei 9.611/1998, art. 24, parágrafo único. Inocorrência. Inexiste relação de acessoriedade entre o contêiner e a mercadoria nele transportada. Exegese do CCB/2002, art. 92. Lei 9.611/98, arts. 24, parágrafo único e 29. Lei 6.288/75, art. 3º. CF/88, art. 5º, XLV. Decreto-lei 37/66, art. 96, I e II.
«A questão controvertida consiste em saber se o contêiner utilizado no transporte de carga é acessório da mercadoria nele transportada e, por conseqüência, deve sofrer a pena de perdimento aplicada à mercadoria apreendida por abandono. O Tribunal a quo entendeu que o contêiner não se confunde com a mercadoria nele transportada, razão pela qual considerou ilícita sua apreensão em face da decretação da pena de perdimento da carga. A recorrente, em vista disso, pretende seja reconhecido o contêiner como acessório da carga transportada, aplicando-se-lhe a regra de que o acessório segue o principal. ... ()
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8 - TJSP Responsabilidade civil. Transporte marítimo. Abandono de mercadoria pelo importador. Pena de perdimento. Impossibilidade de retenção dos contêineres, que deveriam ter sido restituídos à autora tão logo tenham sido solicitados. Despesas de armazenagem da mercadoria abandonada é de REsponsabilidade da Secretaria da Receita Federal. Autora não teve ciência das datas das desovas dos contêineres. Inadmissível cobrança de taxas de armazenagem. Demanda procedente. Confirmação da solução singular. Aplicação do art. 252 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo. Apelo improvido.
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9 - STJ Processual civil. Direito administrativo e outras matérias de direito público. Intervenção no domínio econômico. Importações. Desembaraço aduaneiro. Pretensão de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.
«I - Na origem, trata-se de mandado de segurança contra ato do Inspetor Chefe da Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto de Santos, objetivando, alternativamente, autorização para prosseguimento do despacho aduaneiro ou ordem que impedisse a aplicação da pena de perdimento sobre as mercadorias importadas, em razão da ausência do despacho aduaneiro no prazo regulamentar. ... ()
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10 - STJ Tributário. Desembaraço aduaneiro. Mercadoria. Pena de perdimento. Necessidade de comprovação do ânimo de abandonar. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ.
«1. Nos termos da jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, para que seja decretada a pena de perdimento de bens, prevista no Decreto-Lei 1.455/1976, art. 23, faz-se necessária a comprovação da intenção do agente. O mero transcurso do prazo de 90 (noventa) dias sem que tenha havido o respectivo desembaraço da mercadoria não enseja, por si só, a aplicação da referida pena. ... ()
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11 - TJSP Contrato. Depósito. Armazenagem de produtos agrícolas. Dívida liquida já que conhecidas as quantidades, tempo de armazenagem e tarifas praticadas. Tarifas que estão demonstradas pelos documentos constantes dos autos e que são reguladas pelo contrato. , Desnecessidade, no caso de produtos agrícolas, de publicação dos editais a que se refere o Decreto nº: 1103/1903. Disciplina da matéria na Lei nº: 9973/2000. Direito de retenção da mercadoria. Falta de notificação para sua retirada depois de configurado o abandono, que diz respeito à validade do leilão mas não impede a cobrança do período em que a mercadoria ficou armazenada. Cobrança dos serviços de armazenagem procedente. Recurso desprovido.
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12 - TJSP Responsabilidade civil. Dano material. Destruindo companhia transportadora, sob alegação de abandono, peças de automóvel encomendadas no exterior por colecionador, sem que fosse este comunicado para quitação de tributos e retirada, forçoso reconhecimento do dever de indenizar, inadmissível argumentação de inexistência de comprovante de pagamento da mercadoria, estranha que é à negociação cujo interesse está exclusivamente circunscrito ao fornecedor/lojista e comprador. Decisão condenatória mantida. Recurso não provido quanto ao tema.
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13 - STJ Tributário. ISS. Farmácias de manipulação. Preponderância do serviço ou da mercadoria. Irrelevância. Lista de serviços. Incidência exclusiva do tributo municipal.
«1. Hipótese em que o Tribunal de origem entendeu incidir exclusivamente o ICMS sobre o preparo, a manipulação e o fornecimento de medicamentos por farmácias de manipulação, pois haveria preponderância da mercadoria em relação ao serviço. ... ()
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14 - STJ Agravo interno. Agravo em recurso especial. Processual civil. Ação de cobrança. Fornecimento de mercadoria. Gratuidade de justiça. Indeferido reexame das conclusões do tribunal de origem. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Sentença de extinção da ação em relação aos corréus. Abandono da causa. Artigo sem conteúdo normativo. Súmula 284/STF. Multa do CPC/2015, art. 1.026. Afastada. Decisão mantida. Recurso não provido.
1 - Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático probatória (Súmula 7/STJ). ... ()
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15 - STJ Tributário. Apreensão de mercadorias. Abandono. Pena de perdimento. Decreto-lei 1.455/1976, art. 23. Presunção iuris tantum de prejuízo ao erário. Verificação da proporcionalidade da sanção aplicada. Óbice da Súmula 7/STJ.
«1 - No caso dos autos, o insurgente aduz que não se pode admitir a aplicação da pena de perdimento de bens quando inexistente o prejuízo ao Erário. ... ()
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16 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE JUDICIÁRIA - ÔNUS DA PROVA - IMPUGNANTE - AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE EMPREITADA - ABANDONO DA OBRA - DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS -DEDUÇÃO DO VALOR GASTO COM A PARTE CONSTRUÍDA - POSSIBILIDADE -MULTA RESCISÓRIA - CABIMENTO - DANO MORAL - CONFIGURAÇÃO - QUANTUM INDENIZATÓRIO - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.
Ao impugnar a concessão da gratuidade judiciária, deve o impugnante comprovar, induvidosamente, a condição financeira do impugnado para prover os custos do processo. Sendo o contrato rescindido por culpa da ré, que abandonou a obra, deve ela devolver ao contratante o valor dele recebido, deduzido o valor gasto na parte da obra que tenha sido realizada, sendo cabível, ainda, a sua condenação ao pagamento da multa rescisória, que deverá ser calculada sobre o valor efetivamente pago pelo contratante. O abandono da obra pela empresa contratada, com a consequente rescisão do contrato de prestação de serviços por empreitada, enseja danos morais passíveis de serem indenizados. A indenização por dano moral deve ser arbitrada segundo o prudente arbítrio do julgador, sempre com moderação, observando-se as peculiaridades do caso concreto e os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, de modo que o quantum arbitrado se preste a atender ao caráter punitivo da medida e de recomposição dos prejuízos, sem importar, contudo, enriquecimento sem causa da vítima. V.V. - A cláusula 12ª do contrato previu expressamente que «caso haja desproporção entre o valor das mercadorias entre o ato de assinatura do contrato e a execução de toda a obra, o valor remanescente será complementado pelo contratante, evidenciando o reconhecimento pelas partes da possibilidade de alteração das circunstâncias econômicas. ... ()
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17 - TJSP Apelação. Furto. Pleito defensivo almejando a atipicidade da conduta, por erro de tipo, ou a absolvição por ausência de provas. Impossibilidade. Representante da empresa vítima colocou na calçada, defronte o estabelecimento comercial, diversos fardos de mercadoria, contendo calças jeans, para serem transportados, instante em que o réu se apossou de um dos fardos e se evadiu, sendo detido, instantes após, na posse da res furtiva. Acervo probatório suficiente à materialidade e autoria. Depoimentos uníssonos prestados pelo representante da empresa vítima e pelo policial militar. Réu confesso. Coisa não abandonada, nem tampouco com aspecto de abandono. Condenação mantida. Básicas devidamente majoradas à fração de um terço, ante os maus antecedentes, possuindo o réu cinco condenações pretéritas definitivas todas por crimes contra o patrimônio. Reincidência compensada com confissão. Penas mantidas em 1 ano e 4 meses de reclusão e 13 dias-multa. Regime inicial semiaberto. Negado provimento
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18 - STM Crime militar. Abandono de posto. Furto qualificado. Receptação. Concurso de crimes. Crime continuado. Condenação em 1º grau. Recurso da defesa. Mantença do decisum condenatório. Exclusão das Forças Armadas. CPM, art. 195. CPM, art. 240. CPM, art. 79. CP, art. 71.
«Militares subtraíam mercadorias do interior da Unidade e repassavam a civis. Autoria e materialidade confirmadas. Pleitos defensivos que não se sustentam, vez que o conjunto probatório carream contra os apelantes. Negado provimento aos apelos da defesa para manter inalterada a Sentença condenatória a quo, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Decisão por unanimidade.... ()
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19 - TJSP Responsabilidade civil. Transporte marítimo. Ação de repetição de indébito. Despesas de retirada e transporte de contêineres. Depósito de unidades de carga no terminal da requerida a pedido do importador, para aguardar nacionalização da carga. Abandono da carga pelo importador. Retirada das mercadorias pela alfândega com liberação dos contêineres. Pretensão da demandante de retirada dos contêineres sem o pagamento das despesas, afirmando que não possui qualquer relação contratual com a ré, devendo o importador, cliente da ré, arcar com os valores cobrados. Descabimento. Obrigação da autora de pagar as despesas geradas pela retirada e transporte dos contêineres. Improcedência da ação que se impõe. Recurso da ré provido.
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20 - STJ Administrativo, tributário e processual civil. Recurso especial. Pena de perdimento de veículo. Transporte terrestre de pessoas (ônibus de turismo) transportando mercadorias sujeitas à pena de perdimento. Boa-fé afastada pelo acórdão a quo. Situação fático-probatória bem delineada pelas instâncias ordinárias. Afastamento do óbice da Súmula 7/STJ. Princípio da especialidade. Previsão legal de multa, mesmo que constatada a má-fé do transportador. Pena de perdimento, quanto a veículos de transporte terrestre de passageiros, que deve ser aplicada de forma restrita, conforme o comando da lei.
«1. Recurso especial no qual se discute a possibilidade de aplicação da pena de perdimento a veículo terrestre de passageiros, no qual foram encontradas mercadorias sujeitas à pena de perdimento. A Corte local entendeu constatada a má-fé do preposto/empregado do transportador, por conhecer a intenção dos passageiros e facilitar a respectiva atuação, desobrigando-se, inclusive, ao procedimento de identificação dos proprietários das mercadorias estrangeiras. ... ()