1 - TJSP APELAÇÃO CRIMINAL - arts. 12, 14 E 16, § 1º, INCISO IV, DA LEI 10.826/03 - PRETENDIDA A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA ABSORÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - Delitos de porte de armas e de posse de munições praticados em contextos fáticos diversos, uma vez que o réu foi abordado quando portava as armas de fogo na via pública, ao passo que as munições foram apreendidas depois, no interior da residência dele, o que inviabiliza o reconhecimento do crime único ou a aplicação do princípio da absorção. E, com relação aos crimes de porte de arma de uso permitido e de porte de arma com numeração suprimida, ainda que tenham sido cometidos no mesmo contexto fático, considerando que o bem jurídico tutelado pelo tipo penal previsto no Lei 10.826/2003, art. 16, § 1º, IV é diverso e mais amplo do que aquele tutelado pelo art. 14 da mesma lei, era mesmo de rigor o reconhecimento do concurso formal de crimes. Recurso não provido.
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2 - TJSP ESTATUTO DO DESARMAMENTO - POSSE ILEGAL DE MUNIÇÕES - SENTENÇA ABSOLUTÓRIA - RECURSO MINISTERIAL: PLEITO DE CONDENAÇÃO NOS EXATOS TERMOS DA DENÚNCIA - ADMISSIBILIDADE - INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA AO CASO EM TELA - CRIME DE PERIGO ABSTRATO - PROIBIÇÃO PELO MANUSEIO, CIRCULAÇÃO E COMÉRCIO IRREGULAR DE ARMAS, MUNIÇÕES E ACESSÓRIOS - DESPICIENDO O EMPREGO EFETIVO DO ARMAMENTO - CONDENAÇÃO IMPOSTA - RECURSO PROVIDO.
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3 - TJSP HABEAS CORPUS. Porte ilegal de armas de fogo de uso permitido, com numeração suprimida e corrupção de menores. Pedido de revogação da prisão preventiva. Delitos cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa. Paciente primário. Circunstâncias favoráveis. Concessão de liberdade provisória mediante imposição de medidas cautelares diversas da prisão. Ordem concedida, confirmando-se a liminar.
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4 - TJSP Apelação da Defesa - Posse ilegal de armas de fogo e de munição de uso permitido - Prisão em flagrante - Confissão do réu em ambas as fases da persecução penal - Consistentes relatos do policial - Laudo pericial que demonstrou a aptidão das armas e dos cartuchos apreendidos ao disparo - Condenação mantida - Pena-base acertadamente fixada no mínimo legal - Mantida a compensação integral entre as circunstâncias agravante da reincidência e atenuante da confissão espontânea, a despeito de se tratar de reincidência específica, haja vista a resignação do representante do Ministério Público - Também mantido o regime prisional aberto, não obstante a recalcitrância específica, novamente ante a não interposição de recurso pelo representante do Ministério Público - Inviabilidade de substituição da pena corporal por pena restritiva de direitos ou da suspensão condicional da pena - Vedação legal - Recurso de apelação desprovido.
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5 - TJPE Penal e processual penal. Apelação. Porte ilegal de arma de fogo (Lei 10.826/2003, art. 16). Sentença absolutória. Recurso do Ministério Público. Armas com certificado de registro na polícia federal. Manutenção das armas no âmbito da propriedade do réu. Possibilidade prevista no Lei 10.826/2003, art. 5º. Porte não configurado. Armas de uso permitido. Modificação das características de uma das armas. Alteração que não se pode atribuir ao apelado.
«1. O comportamento do recorrido só estaria configurado no Lei 10.826/2003, art. 16, mais precisamente no núcleo «portar, se a condução das armas tivesse ocorrido além dos limites de suas terras, e ainda assim se se tratasse de arma e munição de uso restrito ou proibido, o que efetivamente não ficou evidenciado nos autos. ... ()
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6 - TJSP CORREIÇÃO PARCIAL - Crime do Sistema Nacional de Armas - Pretensão do representante do Ministério Público de designação imediata da audiência de instrução, debates e julgamento - Acolhimento - Determinação do Juízo a quo de designação de audiência em momento oportuno - Impossibilidade - Inteligência do CPP, art. 399 - Observância à razoável duração do processo - Risco de prescrição - Pandemia de Covid- 19 que não justifica a inércia processual - Inversão tumultuaria do processo - Correição Parcial provida.
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7 - STJ Recurso especial. Direito penal. Tráfico internacional de armas e porte/posse de armas. Concurso necessário de crimes. Inexistência. Delitos autônomos.
«1. Os delitos de tráfico internacional de arma de fogo e de porte/posse de arma de fogo são autônomos e independentes, não havendo falar em concurso necessário de crimes. ... ()
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8 - TJSP APELAÇÃO CRIMINAL - Posse irregular de arma de fogo de uso permitido - Sentença condenatória - Recurso defensivo. Preliminar de ilegalidade da prova obtida sem mandado de busca e apreensão. Pleito de absolvição por atipicidade, diante da ausência de perigo concreto e da apreensão de duas armas, mas apenas uma munição apta à realização de disparo - Preliminar afastada. Ingresso à residência franqueado pelo próprio apelante. Crime permanente. Situação de flagrante delito - Materialidade e autoria comprovadas. Conduta que se amolda aa Lei 10.826/03, art. 12, caput. Inviável a incidência do princípio da insignificância, porquanto não preenchidos todos os seus requisitos. Os arts. 12, 14 e 16 da Lei 10.826/03, protegem a segurança pública e a paz social, e não a incolumidade física, cuidando-se de infrações de perigo abstrato, não demandando, em regra, a demonstração de lesividade no caso concreto - PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO DESPROVIDO.
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9 - TJPR Direito penal. Apelação Criminal. Porte ilegal de armas de fogo. Recurso parcialmente conhecido e desprovido.
I. Caso em exame 1. Apelação criminal interposta contra sentença que condenou os réus por porte ilegal de arma de fogo, em razão de terem sido abordados pela polícia enquanto transportavam duas armas, sendo uma pistola e um revólver, sem a devida autorização legal. Os réus requerem a absolvição de um deles e a redução da pena imposta à outra, além da reavaliação da perda das armas apreendidas.II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a condenação por porte ilegal de arma de fogo deve ser mantida, considerando as alegações de ausência de dolo específico e a propriedade das armas por um dos réus. III. Razões de decidir 3. A autoria e materialidade da conduta estão suficientemente demonstradas, com base em provas como boletim de ocorrência, laudo de exame de armas e depoimentos.4. O crime de porte ilegal de arma de fogo é de mera conduta e perigo abstrato, sendo suficiente a prática de qualquer uma das condutas previstas no tipo penal. 5. Os réus tinham ciência da existência das armas no veículo, configurando o porte compartilhado. 6. A confissão da ré Silvia de Oliveira foi considerada, mas não alterou a pena devido à aplicação da Súmula 231/STJ. 7. A perda das armas de fogo é consequência do cometimento da conduta criminosa, conforme a legislação pertinente.8. O pedido de substituição da pena restritiva de direitos por medidas alternativas foi indeferido por ausência de interesse recursal. IV. Dispositivo e tese 9. Recurso parcialmente conhecido e desprovido. Tese de julgamento: No crime de porte ilegal de arma de fogo, a simples posse de armamento em veículo, com conhecimento de sua existência por todos os coautores, caracteriza a prática delituosa, independentemente da propriedade das armas ou da intenção de uso imediato._________Dispositivos relevantes citados: Lei 10.826/2003, art. 14; CP, art. 29; CP, art. 91, II. Jurisprudência relevante citada: TJPR, 2ª C.Criminal, 0004193-23.2017.8.16.0105, Rel. Des. José Mauricio Pinto de Almeida, 2ª Câmara Criminal, j. 26.07.2021; TJPR, 2ª Câmara Criminal, 0001701-04.2015.8.16.0081, Rel. Des. José Mauricio Pinto de Almeida, 2ª Câmara Criminal, j. 22.02.2023; TJPR, 2ª Câmara Criminal, 0002816-89.2019.8.16.0123, Rel. Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau Mauro Bley Pereira Junior, 2ª Câmara Criminal, j. 17.07.2023; TJPR, 2ª Câmara Criminal, 0000967-44.2021.8.16.0113, Rel. Des. José Mauricio Pinto de Almeida, 2ª Câmara Criminal, j. 02.05.2023; TJPR, 2ª C.Criminal, 0007237-27.2019.8.16.0090, Rel. Des. Luis Carlos Xavier, 2ª Câmara Criminal, j. 02.10.2020; Súmula 231/STJ.... ()
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10 - STJ Agravo regimental em habeas corpus. Comércio ilegal de armas de fogo. Prisão preventiva. Gravidade concreta. Modus operandi. Comércio e produção de armas de fogo. Ausência de constrangimento ilegal.
1 - A gravidade concreta do delito, baseada no modus operandi, justifica o decreto prisional, tendo em vista que o agente não só comercializava ilegalmente armas de fogo, como também produzia armas de calibres diversos no imóvel em que fora preso, revelando-se o elevado grau de sofisticação e organização do processo de fabricação, pois, no local, foram apreendidos materiais como: 1 (uma) furadeira de bancada, 5 (cinco) tornos, 2 (dois) motores de baixa tensão, 4 (quatro) furadeiras, 1 (uma) lixadeira, 3 (três) máquinas de solda, 1 (um) mandril, 6 (seis) canos de ferro, 4 (quatro) coronhas com caixa, 2 (duas) máscaras de solda, 1 (uma) caixa com materiais para fabricação de armas de fogo, 4 (quatro cartuchos de calibre 28, 2 cartuchos de calibres 20, 22, 36 e 32, sendo 8 (oito) ao total. ... ()
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11 - STF Armas. Posse. Registro.
«Descabe cogitar do período assinado em lei para registro de armas se encontradas em situação a impossibilitá-lo, como ocorre quando a numeração está raspada.... ()
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12 - TJDF DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE ARMAS DE FOGO. RECURSO PROVIDO.
I. Caso em exame ... ()
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13 - STJ Responsabilidade penal. Armas. Inteligência da Lei 9.437/97, art. 20.
«A Lei 9.437/1997 - institui o Sistema Nacional de Armas - SINARM - estabelece condições para o registro e para o porte de arma de fogo, define crimes e dá outras providências. O art. 10 descreve crime de ação múltipla, ou, como preferem alguns autores - crime de conteúdo variado. Tem a seguinte redação: «Possuir, deter, portar, fabricar, adquirir, vender, alugar, expor à venda ou fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda e ocultar arma de fogo, em uso permitido, sem a autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar.... ()
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14 - STJ Penal. Agravo regimental no recurso especial. Posse de arma de fogo com numeração suprimida. Lei 10.826/2003. Concessão de prazo para regularização do registro de armas de fogo. Abolitio criminis. Atipicidade da conduta até 23/10/2005. Prazo prorrogado, até 31/12/2009, somente para regularização de armas de fogo de uso permitido. Termo final da atipicidade da conduta de posse de arma de fogo de uso restrito, proibido ou com numeração suprimida, em 23/10/2005. Precedentes. Agravo regimental desprovido.
I - A Lei 10.826/2003, ao instituir prazo para a regularização do registro de armas de fogo, resultou em uma vacatio legis indireta, tornando atípica, desde 23/12/2003, a conduta de posse de arma de fogo, seja de uso permitido ou restrito. Esta descriminalização teve seu prazo prorrogado pelas Leis 10.884/2004, 11.118/2005 e 11.191/2005, até o dia 23/10/2005. Ocorre que as Leis 11.706/2008 e 11.922/2009, ao prorrogarem, até o dia 31/12/2009, o prazo para a regularização de armas de fogo de uso permitido, excluíram da benesse as armas de uso restrito, proibido ou de numeração suprimida.... ()
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15 - STJ Arma. Porte ilegal. Lei 9.437/1997 (LBJ 97/83), art. 10. Vigilante em efetivo serviço. Possibilidade de portar armas. Lei 7.102/83, art. 19, II.
«Por força do disposto no inc. II, do Lei 7.102/1983, art. 19, aos vigilantes, quando em efetivo serviço, é assegurado o direito de portar armas de fogo.... ()
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16 - STF Competência legislativa municipal. Armas. Comercialização e fabricação. Proibição.
«Longe fica de vulnerar a autonomia municipal, considerado o decreto do Chefe do Poder Executivo, decisão mediante a qual se glosa ato proibindo, em todo o território do município, a fabricação e comercialização de armas de fogo e munição.... ()
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17 - TJPR Apelação criminal. Porte ilegal de armas de fogo e condenação por crimes previstos nos arts. 14 e 16, ambos da Lei 10.826/2003. Recurso desprovido.
I. Caso em exame1. Apelação criminal interposta contra sentença que condenou o réu à pena de 3 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial aberto, pela prática dos crimes previstos nos Lei 10.826/2003, art. 14 e Lei 10.826/2003, art. 16, em razão do porte ilegal de armas de fogo e munições. O réu alega insuficiência de provas e pede absolvição, argumentando que duas das armas apreendidas pertenciam ao corréu.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a condenação pelo porte ilegal de armas de fogo deve ser mantida, considerando o pleito de absolvição do apelante com base na alegação de que duas das armas apreendidas pertenciam ao corréu.III. Razões de decidir3. A tipicidade e a autoria dos crimes previstos nos Lei 10.826/2003, art. 14 e Lei 10.826/2003, art. 16 estão devidamente demonstradas pelas provas apresentadas.4. O porte de arma foi compartilhado, configurando a responsabilidade do apelante, mesmo que as armas pertencessem ao corréu.5. As provas orais corroboram a versão de que o apelante estava ciente do porte irregular das armas e atuava em conjunto com o corréu.6. A jurisprudência admite a figura do porte compartilhado, conforme o CP, art. 29.7. O delito de porte irregular de arma de fogo é classificado como de perigo abstrato, não exigindo resultado naturalístico para a configuração do crime.IV. Dispositivo e tese8. Apelação conhecida e desprovida.Tese de julgamento: É possível a configuração do porte compartilhado de arma de fogo, sendo todos os envolvidos responsabilizados pela prática delitiva, independentemente da titularidade das armas, desde que evidenciada a participação consciente de cada um na conduta criminosa.________Dispositivos relevantes citados: Lei 10.826/2003, arts. 14 e 16; CP, art. 29.Jurisprudência relevante citada: TJPR, HC 198.186/RJ, Rel. Min. Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 17.12.2013; TJPR, 2ª C.Criminal - 0009040-22.2019.8.16.0033, Rel. Juiz Humberto Gonçalves Brito, j. 16.11.2020; TJPR, 2ª C.Criminal - 0001894-79.2018.8.16.0124, Rel. Desembargador José Maurício Pinto de Almeida, j. 18.09.2020; TJPR, 2ª C.Criminal - 0002588-55.2019.8.16.0078, Rel. Desembargador Laertes Ferreira Gomes, j. 04.09.2020; TJPR, 2ª C.Criminal - 0001577-65.2021.8.16.0160, Rel. Desembargador José Maurício Pinto de Almeida, j. 01.08.2022; TJPR, 2ª C.Criminal - 0061039-42.2017.8.16.0014, Rel. Desembargador Mario Helton Jorge, j. 18.07.2022; Súmula 444/STJ.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que Claudinei Berton Fracaro deve continuar condenado por ter portado armas de fogo de forma ilegal, mesmo diante da alegação de que duas delas pertenciam ao corréu. As provas mostraram que ele estava ciente das armas e que as portava junto com o corréu, o que caracteriza o «porte compartilhado". A defesa pediu a absolvição, mas o Tribunal entendeu que as evidências eram suficientes para manter a condenação. Além disso, foram fixados honorários para o advogado que defendeu Claudinei no recurso. Portanto, o pedido de absolvição foi negado e a condenação foi mantida.RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.... ()
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18 - STJ agravo regimental em habeas corpus. Posse ilegal de arma de fogo de uso restrito, com numeração raspada e comércio ilegal de armas de fogo. Elevada quantidade e diversidade de artefatos bélicos. Circunstâncias do delito. Comércio de armas na presença de filhos menores. Agravo regimental não provido.
1 - A diversidade e a quantidade de artefatos bélicos é circunstância a ser considerada pelo julgador na fase da individualização da pena e constitui fundamentação idônea para a valoração da vetorial referente à culpabilidade. ... ()
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19 - STJ Processo penal. Recurso em habeas corpus. Posse ilegal de armas de fogo. Excesso de prazo. Supressão de instância. Prisão em flagrante convertida em prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Arsenal de armas.
«1 - O tema referente ao excesso de prazo prisional não foi tratado pela instância a quo, situação configuradora de supressão de instância, que impede o conhecimento do recurso nesta parte. ... ()
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20 - STF Roubo. Quadrilha. Uso de armas. Pena. Concurso material. CP, art. 157 e CP, art. 288.
«O crime de formação de quadrilha (CP, art. 288, «caput) prevê no seu tipo penal o concurso de quatro pessoas, no mínimo, e se qualifica pelo uso de armas (parágrafo único); o crime de roubo (CP, art. 157) se qualifica pelo concurso de pessoas e uso de armas (§ 2º, I e II). Em suma: a associação de pessoas é elementar do crime de quadrilha e qualificadora do crime de roubo e o uso de armas qualifica ambos. ... ()