Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 376.1040.4643.9483

1 - TJPR Direito penal. Apelação Criminal. Porte ilegal de armas de fogo. Recurso parcialmente conhecido e desprovido.

I. Caso em exame 1. Apelação criminal interposta contra sentença que condenou os réus por porte ilegal de arma de fogo, em razão de terem sido abordados pela polícia enquanto transportavam duas armas, sendo uma pistola e um revólver, sem a devida autorização legal. Os réus requerem a absolvição de um deles e a redução da pena imposta à outra, além da reavaliação da perda das armas apreendidas.II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a condenação por porte ilegal de arma de fogo deve ser mantida, considerando as alegações de ausência de dolo específico e a propriedade das armas por um dos réus. III. Razões de decidir 3. A autoria e materialidade da conduta estão suficientemente demonstradas, com base em provas como boletim de ocorrência, laudo de exame de armas e depoimentos.4. O crime de porte ilegal de arma de fogo é de mera conduta e perigo abstrato, sendo suficiente a prática de qualquer uma das condutas previstas no tipo penal. 5. Os réus tinham ciência da existência das armas no veículo, configurando o porte compartilhado. 6. A confissão da ré Silvia de Oliveira foi considerada, mas não alterou a pena devido à aplicação da Súmula 231/STJ. 7. A perda das armas de fogo é consequência do cometimento da conduta criminosa, conforme a legislação pertinente.8. O pedido de substituição da pena restritiva de direitos por medidas alternativas foi indeferido por ausência de interesse recursal. IV. Dispositivo e tese 9. Recurso parcialmente conhecido e desprovido. Tese de julgamento: No crime de porte ilegal de arma de fogo, a simples posse de armamento em veículo, com conhecimento de sua existência por todos os coautores, caracteriza a prática delituosa, independentemente da propriedade das armas ou da intenção de uso imediato._________Dispositivos relevantes citados: Lei 10.826/2003, art. 14; CP, art. 29; CP, art. 91, II. Jurisprudência relevante citada: TJPR, 2ª C.Criminal, 0004193-23.2017.8.16.0105, Rel. Des. José Mauricio Pinto de Almeida, 2ª Câmara Criminal, j. 26.07.2021; TJPR, 2ª Câmara Criminal, 0001701-04.2015.8.16.0081, Rel. Des. José Mauricio Pinto de Almeida, 2ª Câmara Criminal, j. 22.02.2023; TJPR, 2ª Câmara Criminal, 0002816-89.2019.8.16.0123, Rel. Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau Mauro Bley Pereira Junior, 2ª Câmara Criminal, j. 17.07.2023; TJPR, 2ª Câmara Criminal, 0000967-44.2021.8.16.0113, Rel. Des. José Mauricio Pinto de Almeida, 2ª Câmara Criminal, j. 02.05.2023; TJPR, 2ª C.Criminal, 0007237-27.2019.8.16.0090, Rel. Des. Luis Carlos Xavier, 2ª Câmara Criminal, j. 02.10.2020; Súmula 231/STJ.... ()

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