1 - TJSP Apelação - Cumprimento de sentença coletiva - Sentença que declarou extinto o feito reconhecendo a prescrição quinquenal - Recurso da parte autora -
Mérito - Prescrição afastada - A modulação dos efeitos no REsp. Acórdão/STJ reconheceu a interrupção da prescrição em execuções coletivas anteriores à publicação daquele julgamento - Interrupção do prazo prescricional para execução individual decorrente da distribuição de cumprimento coletivo de sentença pelo Ministério Público, objetivando reconhecimento da legitimidade para apuração dos créditos individuais não perseguidos, a teor do § 1º do CDC, art. 100 - Prazo prescricional que se iniciou a partir da homologação do crédito nos autos do cumprimento coletivo de sentença em 26 de outubro de 2020 - Sentença reformada - Recurso provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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2 - TJSP CUMPRIMENTO DE SENTENÇA INDIVIDUAL. AÇÃO COLETIVA. PRESCRIÇÃO.
Cumprimento individual de sentença em ação coletiva, ajuizada pelo SINDSAÚDE, que declarou o direito dos funcionários temporários, contratados nos termos da Lei 500/74, ao recálculo da sexta-parte sobre os vencimentos integrais. Necessidade de apresentação de demonstrativos ou fichas financeiras (informes oficiais). Prescrição. Ocorrência. Entendimento do e. STJ, em recurso repetitivo (REsp. Acórdão/STJ, Tema 880). Modulação dos efeitos da decisão, «a partir de 30/6/2017, com fundamento no § 3º do CPC/2015, art. 927. Resta firmado, com essa modulação, que, para as decisões transitadas em julgado até 17/3/2016 (quando ainda em vigor o CPC/1973) e que estejam dependendo, para ingressar com o pedido de cumprimento de sentença, do fornecimento pelo executado de documentos ou fichas financeiras (tenha tal providência sido deferida, ou não, pelo juiz ou esteja, ou não, completa a documentação), o prazo prescricional de 5 anos para propositura da execução ou cumprimento de sentença conta-se a partir de 30/6/2017". Trânsito em julgado em 2/5/2013. Prescrição ocorrida em 30/6/2022, considerado o prazo quinquenal do Decreto 20.910/32, art. 1º. Cumprimento de sentença proposto em 18/11/2022. Extinção do processo. ... ()
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3 - TJPR Direito processual civil. Apelação cível. Prescrição em cumprimento individual de sentença coletiva. Recurso provido.
I. Caso em exame1. Apelação cível interposta contra sentença que reconheceu a prescrição da pretensão executória em cumprimento individual de sentença coletiva, proposta em face do Estado do Paraná, e que julgou extinto o feito, condenando o apelante ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios. O apelante argumenta que a decisão de primeiro grau não aplicou corretamente a tese firmada pelo STJ no Tema 880, e que a renúncia à execução coletiva não implica na perda dos direitos adquiridos na ação coletiva. ... ()
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4 - TJPR Direito processual civil. Apelação cível. Prescrição em cumprimento individual de sentença coletiva. Recurso provido.
I. Caso em exame1. Apelação cível interposta contra sentença que reconheceu a prescrição da pretensão executória em cumprimento individual de sentença coletiva, proposta em face do Estado do Paraná, e que julgou extinto o feito, condenando o apelante ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios. O apelante argumenta que a decisão de primeiro grau não aplicou corretamente a tese firmada pelo STJ no Tema 880, e que a renúncia à execução coletiva não implica na perda dos direitos adquiridos na ação coletiva. ... ()
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5 - TJPR Direito administrativo e processual civil. Recurso de apelação cível. Prescrição em cumprimento individual de sentença coletiva. Recurso conhecido e Provido.
I. Caso em exame1. Apelação cível visando a reforma de decisão que extinguiu a execução de sentença coletiva em razão da prescrição da pretensão executória, com a parte apelante sustentando a inaplicabilidade da prescrição com base no entendimento do STJ no Tema 880, que modula os efeitos da contagem do prazo prescricional.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se ocorreu a prescrição da pretensão executória formulada pela parte apelante em cumprimento individual de sentença coletiva, considerando a modulação de efeitos estabelecida pelo STJ no Tema 880.III. Razões de decidir3. A prescrição da pretensão executória deve ser contada a partir de 30/06/2017, conforme a modulação de efeitos do Tema 880 do STJ.4. O pedido de fornecimento de documentos feito anteriormente ao julgamento do REsp. Acórdão/STJ é suficiente para a aplicação da modulação, independentemente de deferimento ou não pelo juiz.5. O prazo prescricional de cinco anos não foi integralmente transcorrido, o que afasta a ocorrência de prescrição no caso concreto.IV. Dispositivo e tese6. Recurso conhecido e provido.Tese de julgamento: A contagem do prazo prescricional para o cumprimento de sentença coletiva contra a Fazenda Pública inicia-se a partir de 30/06/2017, quando houver pedido prévio de fornecimento de documentos pelo executado, independentemente de deferimento ou não da solicitação pelo juiz._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 370, § 1º, e CPC/2015, art. 927, § 3º; Tema 880 do STJ.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Agravo de Instrumento 0013825-58.2021.8.16.0000, Rel. Des. Eduardo Casagrande Sarrão, 3ª C.Cível, j. 30.11.2021; TJPR, Agravo de Instrumento 0050578-48.2020.8.16.0000, Rel. Ricardo Augusto Reis de Macedo, 3ª C.Cível, j. 28.03.2022; TJPR, Agravo Interno 0061451-10.2020.8.16.0000, Rel. Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau Fernando Cesar Zeni, 3ª C.Cível, j. 26.07.2021.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que o pedido de cumprimento de uma sentença coletiva feita por um servidor público não está prescrito, ou seja, ainda pode ser feito. A decisão se baseou em uma regra do STJ que diz que o prazo para pedir isso começa a contar a partir de 30 de junho de 2017, e não do momento em que a sentença foi dada. Como o pedido foi feito em 2019, ainda está dentro do prazo. Portanto, a decisão anterior que havia rejeitado o pedido por prescrição foi mantida, e o recurso apresentado pelo servidor não foi aceito.... ()
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6 - TJPR AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA. AÇÃO DECLARATÓRIA
0001339-59.2003.8.16.0004. ALEGADA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC/73 (17/12/2015). DEMORA NO FORNECIMENTO DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ELABORAÇÃO DOS CÁLCULOS RELATIVOS AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CASO DE APLICAÇÃO DA MODULAÇÃO DE EFEITOS DA DECISÃO PROFERIDA NO JULGAMENTO DO TEMA 880/STJ. PRECEDENTES DESTA CÂMARA. PRESCRIÇÃO NÃO VERIFICADA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.... ()
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7 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA COLETIVA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTIVA DA OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA. EXTINÇÃO DO FEITO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.I.
Caso em exame1. Cumprimento individual da sentença do título judicial que se formou na ação coletiva 0001339-59.2003.8.16.0004 e que condenou o Estado do Paraná a restituir a contribuições previdenciárias indevidamente descontadas dos filiados a APP-Sindicato.2. Insurgência contra a sentença que reconheceu a prescrição da pretensão executória da obrigação de pagar e julgou extinto o cumprimento de sentença.II. Questão em discussão3. Aferir se há nulidade da sentença, em virtude da rejeição dos embargos de declaração e da não apreciação de todas as teses jurídicas invocadas pela parte para afastar a prescrição.4. Ocorrência - ou não - da prescrição da pretensão executória sob as seguintes perspectivas: (i) termo inicial do prazo prescricional; (ii) aplicação ou não da Súmula 74/TJPR; (iii) aplicação ou não da modulação dos efeitos da decisão do STJ no julgamento dos EDcl no REsp. Acórdão/STJ (Tema 880/STJ); (iv) aplicação da suspensão do prazo prescricional estabelecido pela Lei 14.010/2020. III. Razões de decidir5. Omissão do juízo a quo na análise das teses jurídicas invocadas pela parte. Ausência de pronunciamento que não acarreta a nulidade da sentença. Desnecessidade de o juiz rebater todos os argumentos suscitados, bastando apresentar fundamentos suficientes para decidir a controvérsia posta. Possibilidade, ademais, de o Tribunal analisar as questões debatidas e não solucionadas pelo juiz da causa. CPC, art. 1.013, § 1º. Preliminar de nulidade da sentença rejeitada.6. Prescrição da pretensão executória. Início do prazo prescricional. Contagem do efetivo trânsito em julgado. Súmula 150/STF e não da data em que certificado nos autos. Casuística: Trânsito em julgado operado em 17.12.2015.7. Inaplicabilidade da Súmula 74 TJPR. Distinção. Enunciado que trata da prescrição da cobrança de custas pelo Escrivão, sem relação com o caso concreto. Impossibilidade de contagem a partir da baixa dos autos físicos. 8. Tema 880/STJ. Desnecessidade da apresentação das fichas financeiras/contracheques dos servidores pelo ente público para o início do cumprimento da obrigação de pagar quantia certa.9. Inaplicabilidade da contagem diferida do prazo prescricional. Modulação dos efeitos da decisão condicionada ao requerimento de exibição de documentos apresentado até 30.06.2017, inexistente no caso.10. Suspensão do prazo prescricional durante a pandemia. Inaplicabilidade da Lei 14.010/2020, art. 3º, que tratou do regime jurídico emergencial das relações de direito privado durante a pandemia de Covid-19.11. Prescrição da pretensão executória caracterizadaIV. Dispositivo e teses 12. Recurso não provido.13. Teses de julgamento:«1. O prazo prescricional quinquenal da pretensão executória (Decreto 20.910/32, art. 1º), conta-se a partir do trânsito em julgado do título judicial, conforme Súmula 150/STF.«2. Não se aplica a modulação dos efeitos da decisão no Tema 880/STJ quando o pedido de exibição dos documentos for feito após 30.06.2017, sob pena de desvirtuamento da tese jurídica fixada pelo STJ, segundo a qual a apresentação de fichas financeiras pelo ente público não é imprescindível ao cumprimento de sentença da obrigação de pagar quantia certa.«3. A Lei 14.010/2020 estabeleceu regime jurídico emergencial das relações de direito provado durante a pandemia de Covid-19. Assim, a suspensão do prazo prescricional nela estabelecida não se aplica às relações de direito público.... ()
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8 - TJSP EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA. ADICIONAL DE LOCAL DE EXERCÍCIO (ALE).
Aresto que afastou a alegação de prescrição e determinou o prosseguimento da execução. Expressa menção no julgado de que o termo a quo da prescrição se iniciou com o trânsito em julgado do provimento jurisdicional concedido na ação coletiva em 22 de maio de 2015, ocorrido com o decurso do prazo recursal contra o despacho de inadmissão do Recurso Extraordinário interposto conta o Aresto exequendo. Necessidade de aclaramento, contudo, quanto à definição de prescrição. Contagem do prazo de prescrição da obrigação de pagar que somente se inicia com o cumprimento prévio da obrigação de fazer relativa aos apostilamentos, indispensável à liquidação das prestações pecuniárias objeto de execução. Obrigação de fazer que ainda aguarda a apresentação dos informes, aplicando-se ao caso a modulação de efeitos do Tema 880/STJ. Desprovimento mantido. Embargos acolhidos, apenas com fins aclaratórios... ()
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9 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DO TEMA 880/STJ. RECURSO PROVIDO.I -
Caso em exameApelação cível interposta contra sentença que reconheceu a prescrição da pretensão executória e julgou extinto o cumprimento de sentença individual, relativo a ação coletiva proposta por entidade sindical, versando sobre verbas salariais. II - Questões em discussão(i) Saber se a prescrição da pretensão executória deve ser reconhecida, considerando a modulação dos efeitos do Tema 880 do STJ.(ii) Saber se a renúncia à execução coletiva pelo exequente afeta a contagem do prazo prescricional.III - Razões de decidir(i) Nos termos do Tema 880/STJ, «o pedido de apresentação de documentos não interrompe ou suspende a prescrição da pretensão executória da sentença coletiva".(ii) Contudo, os efeitos da decisão foram modulados, estabelecendo que, para sentenças transitadas em julgado até 17/03/2016 e que dependiam do fornecimento de documentos pelo executado, o prazo prescricional para a execução individual passou a contar de 30/06/2017.(iii) No caso concreto, o SINDIJUS solicitou os documentos necessários para a liquidação da dívida e a execução coletiva segue em curso, de modo que sequer o prazo foi reiniciado.(iv) A execução coletiva interrompe o prazo prescricional até seu trânsito em julgado, conforme entendimento pacífico do STJ.(v) A renúncia à substituição processual ocorreu apenas com a propositura da execução individual. Assim, o reinício do prazo prescricional se deu simultaneamente ao exercício do direito pelo titular, não havendo que se cogitar em prescrição da pretensão executória individual.IV - Dispositivo e tese de julgamentoRecurso provido, para afastar a prescrição da pretensão executória e determinar o prosseguimento do cumprimento de sentença.Tese de julgamento: «A execução coletiva interrompe o prazo prescricional até seu trânsito em julgado, sendo inaplicável o reconhecimento da prescrição da pretensão executória individual quando o exequente renuncia à substituição do Sindicado na execução coletiva e, no mesmo ato, ajuíza a execução individual".Atos normativos: CPC/2015, art. 487, II; Decreto 20.910/1932, art. 1º; Código Civil, art. 114.Jurisprudência relevante: STJ, REsp. Acórdão/STJ (Tema 880); STJ, AgInt no REsp. Acórdão/STJ; STJ, AgInt no REsp. Acórdão/STJ; TJPR, Apelação 0003946-78.2022.8.16.0004.... ()
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10 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DO TEMA 880/STJ. RECURSO PROVIDO.I -
Caso em exameApelação cível interposta contra sentença que reconheceu a prescrição da pretensão executória e julgou extinto o cumprimento de sentença individual, relativo a ação coletiva proposta por entidade sindical, versando sobre verbas salariais. II - Questões em discussão(i) Saber se a prescrição da pretensão executória deve ser reconhecida, considerando a modulação dos efeitos do Tema 880 do STJ.(ii) Saber se a renúncia à execução coletiva pelo exequente afeta a contagem do prazo prescricional.III - Razões de decidir(i) Nos termos do Tema 880/STJ, «o pedido de apresentação de documentos não interrompe ou suspende a prescrição da pretensão executória da sentença coletiva".(ii) Contudo, os efeitos da decisão foram modulados, estabelecendo que, para sentenças transitadas em julgado até 17/03/2016 e que dependiam do fornecimento de documentos pelo executado, o prazo prescricional para a execução individual passou a contar de 30/06/2017.(iii) No caso concreto, o SINDIJUS solicitou os documentos necessários para a liquidação da dívida e a execução coletiva segue em curso, de modo que sequer o prazo foi reiniciado.(iv) A execução coletiva interrompe o prazo prescricional até seu trânsito em julgado, conforme entendimento pacífico do STJ.(v) A renúncia à substituição processual ocorreu apenas com a propositura da execução individual. Assim, o reinício do prazo prescricional se deu simultaneamente ao exercício do direito pelo titular, não havendo que se cogitar em prescrição da pretensão executória individual.IV - Dispositivo e tese de julgamentoRecurso provido, para afastar a prescrição da pretensão executória e determinar o prosseguimento do cumprimento de sentença.Tese de julgamento: «A execução coletiva interrompe o prazo prescricional até seu trânsito em julgado, sendo inaplicável o reconhecimento da prescrição da pretensão executória individual quando o exequente renuncia à substituição do Sindicado na execução coletiva e, no mesmo ato, ajuíza a execução individual".Atos normativos: CPC/2015, art. 487, II; Decreto 20.910/1932, art. 1º; Código Civil, art. 114.Jurisprudência relevante: STJ, REsp. Acórdão/STJ (Tema 880); STJ, AgInt no REsp. Acórdão/STJ; STJ, AgInt no REsp. Acórdão/STJ; TJPR, Apelação 0003946-78.2022.8.16.0004.... ()
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11 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DO TEMA 880/STJ. RECURSO PROVIDO.I -
Caso em exameApelação cível interposta contra sentença que reconheceu a prescrição da pretensão executória e julgou extinto o cumprimento de sentença individual, relativo a ação coletiva proposta por entidade sindical, versando sobre verbas salariais. II - Questões em discussão(i) Saber se a prescrição da pretensão executória deve ser reconhecida, considerando a modulação dos efeitos do Tema 880 do STJ.(ii) Saber se a renúncia à execução coletiva pelo exequente afeta a contagem do prazo prescricional.III - Razões de decidir(i) Nos termos do Tema 880/STJ, «o pedido de apresentação de documentos não interrompe ou suspende a prescrição da pretensão executória da sentença coletiva".(ii) Contudo, os efeitos da decisão foram modulados, estabelecendo que, para sentenças transitadas em julgado até 17/03/2016 e que dependiam do fornecimento de documentos pelo executado, o prazo prescricional para a execução individual passou a contar de 30/06/2017.(iii) No caso concreto, o SINDIJUS solicitou os documentos necessários para a liquidação da dívida e a execução coletiva segue em curso, de modo que sequer o prazo foi reiniciado.(iv) A execução coletiva interrompe o prazo prescricional até seu trânsito em julgado, conforme entendimento pacífico do STJ.(v) A renúncia à substituição processual ocorreu apenas com a propositura da execução individual. Assim, o reinício do prazo prescricional se deu simultaneamente ao exercício do direito pelo titular, não havendo que se cogitar em prescrição da pretensão executória individual.IV - Dispositivo e tese de julgamentoRecurso provido, para afastar a prescrição da pretensão executória e determinar o prosseguimento do cumprimento de sentença.Tese de julgamento: «A execução coletiva interrompe o prazo prescricional até seu trânsito em julgado, sendo inaplicável o reconhecimento da prescrição da pretensão executória individual quando o exequente renuncia à substituição do Sindicado na execução coletiva e, no mesmo ato, ajuíza a execução individual".Atos normativos: CPC/2015, art. 487, II; Decreto 20.910/1932, art. 1º; Código Civil, art. 114.Jurisprudência relevante: STJ, REsp. Acórdão/STJ (Tema 880); STJ, AgInt no REsp. Acórdão/STJ; STJ, AgInt no REsp. Acórdão/STJ; TJPR, Apelação 0003946-78.2022.8.16.0004.... ()
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12 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DO TEMA 880/STJ. RECURSO PROVIDO.I -
Caso em exameApelação cível interposta contra sentença que reconheceu a prescrição da pretensão executória e julgou extinto o cumprimento de sentença individual, relativo a ação coletiva proposta por entidade sindical, versando sobre verbas salariais. II - Questões em discussão(i) Saber se a prescrição da pretensão executória deve ser reconhecida, considerando a modulação dos efeitos do Tema 880 do STJ.(ii) Saber se a renúncia à execução coletiva pelo exequente afeta a contagem do prazo prescricional.III - Razões de decidir(i) Nos termos do Tema 880/STJ, «o pedido de apresentação de documentos não interrompe ou suspende a prescrição da pretensão executória da sentença coletiva".(ii) Contudo, os efeitos da decisão foram modulados, estabelecendo que, para sentenças transitadas em julgado até 17/03/2016 e que dependiam do fornecimento de documentos pelo executado, o prazo prescricional para a execução individual passou a contar de 30/06/2017.(iii) No caso concreto, o SINDIJUS solicitou os documentos necessários para a liquidação da dívida e a execução coletiva segue em curso, de modo que sequer o prazo foi reiniciado.(iv) A execução coletiva interrompe o prazo prescricional até seu trânsito em julgado, conforme entendimento pacífico do STJ.(v) A renúncia à substituição processual ocorreu apenas com a propositura da execução individual. Assim, o reinício do prazo prescricional se deu simultaneamente ao exercício do direito pelo titular, não havendo que se cogitar em prescrição da pretensão executória individual.IV - Dispositivo e tese de julgamentoRecurso provido, para afastar a prescrição da pretensão executória e determinar o prosseguimento do cumprimento de sentença.Tese de julgamento: «A execução coletiva interrompe o prazo prescricional até seu trânsito em julgado, sendo inaplicável o reconhecimento da prescrição da pretensão executória individual quando o exequente renuncia à substituição do Sindicado na execução coletiva e, no mesmo ato, ajuíza a execução individual".Atos normativos: CPC/2015, art. 487, II; Decreto 20.910/1932, art. 1º; Código Civil, art. 114.Jurisprudência relevante: STJ, REsp. Acórdão/STJ (Tema 880); STJ, AgInt no REsp. Acórdão/STJ; STJ, AgInt no REsp. Acórdão/STJ; TJPR, Apelação 0003946-78.2022.8.16.0004.... ()
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13 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DO TEMA 880/STJ. RECURSO PROVIDO.I -
Caso em exameApelação cível interposta contra sentença que reconheceu a prescrição da pretensão executória e julgou extinto o cumprimento de sentença individual, relativo a ação coletiva proposta por entidade sindical, versando sobre verbas salariais. II - Questões em discussão(i) Saber se a prescrição da pretensão executória deve ser reconhecida, considerando a modulação dos efeitos do Tema 880 do STJ.(ii) Saber se a renúncia à execução coletiva pelo exequente afeta a contagem do prazo prescricional.III - Razões de decidir(i) Nos termos do Tema 880/STJ, «o pedido de apresentação de documentos não interrompe ou suspende a prescrição da pretensão executória da sentença coletiva".(ii) Contudo, os efeitos da decisão foram modulados, estabelecendo que, para sentenças transitadas em julgado até 17/03/2016 e que dependiam do fornecimento de documentos pelo executado, o prazo prescricional para a execução individual passou a contar de 30/06/2017.(iii) No caso concreto, o SINDIJUS solicitou os documentos necessários para a liquidação da dívida e a execução coletiva segue em curso, de modo que sequer o prazo foi reiniciado.(iv) A execução coletiva interrompe o prazo prescricional até seu trânsito em julgado, conforme entendimento pacífico do STJ.(v) A renúncia à substituição processual ocorreu apenas com a propositura da execução individual. Assim, o reinício do prazo prescricional se deu simultaneamente ao exercício do direito pelo titular, não havendo que se cogitar em prescrição da pretensão executória individual.IV - Dispositivo e tese de julgamentoRecurso provido, para afastar a prescrição da pretensão executória e determinar o prosseguimento do cumprimento de sentença.Tese de julgamento: «A execução coletiva interrompe o prazo prescricional até seu trânsito em julgado, sendo inaplicável o reconhecimento da prescrição da pretensão executória individual quando o exequente renuncia à substituição do Sindicado na execução coletiva e, no mesmo ato, ajuíza a execução individual".Atos normativos: CPC/2015, art. 487, II; Decreto 20.910/1932, art. 1º; Código Civil, art. 114.Jurisprudência relevante: STJ, REsp. Acórdão/STJ (Tema 880); STJ, AgInt no REsp. Acórdão/STJ; STJ, AgInt no REsp. Acórdão/STJ; TJPR, Apelação 0003946-78.2022.8.16.0004.... ()
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14 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DO TEMA 880/STJ. RECURSO PROVIDO.I -
Caso em exameApelação cível interposta contra sentença que reconheceu a prescrição da pretensão executória e julgou extinto o cumprimento de sentença individual, relativo a ação coletiva proposta por entidade sindical, versando sobre verbas salariais. II - Questões em discussão(i) Saber se a prescrição da pretensão executória deve ser reconhecida, considerando a modulação dos efeitos do Tema 880 do STJ.(ii) Saber se a renúncia à execução coletiva pelo exequente afeta a contagem do prazo prescricional.III - Razões de decidir(i) Nos termos do Tema 880/STJ, «o pedido de apresentação de documentos não interrompe ou suspende a prescrição da pretensão executória da sentença coletiva".(ii) Contudo, os efeitos da decisão foram modulados, estabelecendo que, para sentenças transitadas em julgado até 17/03/2016 e que dependiam do fornecimento de documentos pelo executado, o prazo prescricional para a execução individual passou a contar de 30/06/2017.(iii) No caso concreto, o SINDIJUS solicitou os documentos necessários para a liquidação da dívida e a execução coletiva segue em curso, de modo que sequer o prazo foi reiniciado.(iv) A execução coletiva interrompe o prazo prescricional até seu trânsito em julgado, conforme entendimento pacífico do STJ.(v) A renúncia à substituição processual ocorreu apenas com a propositura da execução individual. Assim, o reinício do prazo prescricional se deu simultaneamente ao exercício do direito pelo titular, não havendo que se cogitar em prescrição da pretensão executória individual.IV - Dispositivo e tese de julgamentoRecurso provido, para afastar a prescrição da pretensão executória e determinar o prosseguimento do cumprimento de sentença.Tese de julgamento: «A execução coletiva interrompe o prazo prescricional até seu trânsito em julgado, sendo inaplicável o reconhecimento da prescrição da pretensão executória individual quando o exequente renuncia à substituição do Sindicado na execução coletiva e, no mesmo ato, ajuíza a execução individual".Atos normativos: CPC/2015, art. 487, II; Decreto 20.910/1932, art. 1º; Código Civil, art. 114.Jurisprudência relevante: STJ, REsp. Acórdão/STJ (Tema 880); STJ, AgInt no REsp. Acórdão/STJ; STJ, AgInt no REsp. Acórdão/STJ; TJPR, Apelação 0003946-78.2022.8.16.0004.... ()
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15 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno no recurso especial. Servidor público federal. Cumprimento individual de sentença coletiva. Coisa julgada na execução coletiva com o reconhecimento da prescrição intercorrente. Coisa julgada que não impede a propositura de execuções individuais. CDC, art. 103, § 2º. Prescrição da pretensão executória. Não ocorrência.
1 - Consigne-se inicialmente que o recurso foi interposto contra decisão publicada na vigência do CPC/2015, devendo ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo 3/STJ. ... ()
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16 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno em recurso especial. Execução de título judicial oriundo de ação coletiva. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Execução de título judicial oriundo de ação coletiva. Prescrição. Não ocorrência.
1 - Acerca da prescrição, o Tribunal de origem registrou: «Na hipótese, o título judicial exequendo transitou em julgado em 30/08/2006, ou seja, após a mudança introduzida pela Lei 10.444/2002, de modo que os apelantes deveriam ter demonstrado que até 30/08/2011 solicitaram, em caráter individual, informações e fichas financeiras necessárias para a elaboração dos seus cálculos, o que não ocorreu». ... ()
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17 - TJPR APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA DE AÇÃO COLETIVA. DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS. SENTENÇA QUE QUE RECONHECEU A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA E EXTINGUIU O CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA
n. 0001339-59.2003.8.16.0004. RECURSO DA PARTE EXEQUENTE. SENTENÇA COLETIVA QUE TRANSITOU EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973, NO DIA ÚTIL SEGUINTE AO TRANSCURSO DO PRAZO DE RECORRER, EM 17.12.2015. RELEVANTE CONSIDERAR QUE INDEPENDENTEMENTE DA DATA EM QUE FOI OFICIALMENTE CERTIFICADO O TRÂNSITO EM JULGADO, O PRAZO RECURSAL HAVIA DECORRIDO. RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA 1.336.026/PE (TEMA 880). INAPLICABILIDADE DOS EFEITOS MODULADOS. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS. INTELIGÊNCIA DO art. 85, §11, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I. Caso em exame1. Apelação cível interposta contra sentença que reconheceu a prescrição da pretensão executória em cumprimento individual de sentença de ação coletiva, na qual o exequente busca receber valores indevidamente descontados a título de contribuição previdenciária. A decisão recorrida acolheu a impugnação do Estado do Paraná, declarando a prescrição e extinguindo o cumprimento de sentença.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a pretensão executória da parte autora está prescrita.III. Razões de decidir3. A prescrição da pretensão executória ocorreu, pois o prazo de cinco anos se iniciou em 17 de dezembro de 2015 e o cumprimento individual foi ajuizado em 30 de março de 2021.4. A modulação de efeitos do Tema 880 do STJ não se aplica ao caso, pois não foi demonstrado que a exequente aguardava documentos do Estado para ajuizar a ação.5. A responsabilidade de instruir o feito e obter os documentos necessários era da parte exequente, não podendo transferir essa obrigação ao Poder Judiciário ou ao ente público.6. Honorários recursais foram majorados em 1%, totalizando 11% sobre o valor do crédito exequendo, conforme o art. 85, §11 do CPC.IV. Dispositivo 7. Apelação cível conhecida e desprovida, mantendo a sentença que reconheceu a prescrição da pretensão executória e extinguiu o cumprimento individual de sentença coletiva._________Resumo em linguagem acessível: O tribunal decidiu que o pedido do espólio para receber valores de contribuição previdenciária foi negado porque o prazo para fazer esse pedido já tinha passado. A decisão anterior já tinha reconhecido que o prazo para pedir a execução era de cinco anos e que esse prazo terminou em 17 de dezembro de 2020. Como o pedido foi feito só em 30 de março de 2021, o tribunal entendeu que não era mais possível cobrar esses valores. Além disso, o tribunal também decidiu que os honorários do advogado da parte que ganhou a causa devem ser aumentados para 11% do valor que estava sendo pedido.... ()