deposito conta vinculada fgts
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Doc. LEGJUR 154.5442.7003.9300

1 - TRT3 Fgts. Depósito na conta vinculada.


«Provado que a empregadora pagou, diretamente ao empregado, parcela do FGTS que deveria ter sido depositada na conta vinculada, o que foi determinado na r. sentença, a dedução desse valor deve ser deferida, para evitar o bis in idem, ou seja, vantagem indevida a favor de uma das partes, em detrimento da outra.... ()

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Doc. LEGJUR 241.1060.9365.6711

2 - STJ Processo civil e administrativo. FGTS. Contrato de trabalho declarado nulo. Depósito do FGTS na conta vinculada.


1 - O TST tem entendimento consolidado no sentido de que, nos casos de contrato declarado nulo por falta de concurso público, fica ressalvado o direito a salário pelo serviço prestado, sob pena de enriquecimento ilícito por parte do empregador. Se é devido o pagamento de salário, conseqüentemente nasce para o ente público a obrigação de proceder ao depósito na conta vinculada do empregado (Lei 8.036/90, art. 15). Precedentes.... ()

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Doc. LEGJUR 145.3720.6005.0800

3 - TJSP Penhora. Incidência sobre valores provenientes da conta vinculada ao FGTS. Descabimento no que tange ao bloqueio de valores constantes em conta de depósito de FGTS, enquanto os valores estejam na conta vinculada, e, assim, não perdem a prerrogativa da impenhorabilidade. Incide, pois, ´ìn casu´, o Lei 8036/1990, art. 2º, § 2º. Recurso provido.

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Doc. LEGJUR 164.5040.4003.8200

4 - STJ Tributário. Embargos à execução fiscal. Dedução de valores, relativos ao FGTS, pagos, pelo empregador, diretamente ao empregado, no âmbito da justiça do trabalho. Impossibilidade. Depósito na conta vinculada do FGTS. Necessidade, sob a égide da Lei 9.491/97. Precedentes.


«1. A Segunda Turma do STJ, ao julgar o REsp 632.125/RS (Rel. Ministra Eliana Calmon, DJU de 19/09/2005), proclamou que, até o advento da Lei 9.491/97, o Lei 8.036/1990, art. 18 permitia que se pagassem diretamente ao empregado as seguintes parcelas do FGTS: depósito do mês da rescisão, depósito do mês imediatamente anterior (se ainda não vencido o prazo para depósito) e 40% do montante de todos os depósitos realizados durante a vigência do contrato de trabalho, em caso de demissão sem justa causa, ou 20%, em caso de culpa recíproca ou força maior. Com a alteração procedida pela Lei 9.491/97, nada mais poderia ser pago diretamente ao empregado, devendo o empregador depositar todas as parcelas devidas do FGTS por força de reclamação trabalhista, na conta vinculada. ... ()

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Doc. LEGJUR 508.7061.0132.9839

5 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. SUMARÍSSIMO. FGTS. RECOLHIMENTO E INDENIZAÇÃO. PAGAMENTO DIRETO AO EMPREGADO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE DEPÓSITO EM CONTA VINCULADA.


Constatada possível violação da CF/88, art. 5º, II, é de se prover o agravo para adentrar no exame do agravo de instrumento. Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. SUMARÍSSIMO. FGTS. RECOLHIMENTO E INDENIZAÇÃO. PAGAMENTO DIRETO AO EMPREGADO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE DEPÓSITO EM CONTA VINCULADA. Demonstrada possível violação da CF/88, art. 5º, II, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. SUMARÍSSIMO. FGTS. RECOLHIMENTO E INDENIZAÇÃO. PAGAMENTO DIRETO AO EMPREGADO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE DEPÓSITO EM CONTA VINCULADA. Os valores pertinentes à indenização do FGTS, assim como os respectivos depósitos, deverão ser pagos e creditados na conta vinculada do empregado, sendo vedado o pagamento direto ao trabalhador. Não há previsão legal expressa de pagamento do FGTS diretamente ao obreiro. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 154.7194.2001.0800

6 - TRT3 Rescisão indireta. Recolhimento. Fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS) depósitos do FGTS não realizados regularmente na conta vinculada do empregado. Rescisão indireta do pacto laboral reconhecida.


«Como se sabe, a rescisão indireta do pacto laboral, assim como a dispensa por justa causa, deve se basear em falta que provoque a insustentabilidade da manutenção do contrato de trabalho pelo empregado, em decorrência do princípio da continuidade da relação de emprego, e, também, tendo em vista o valor social do trabalho, fundamento que norteia a CR/88 (art. 1º, inc. IV e 170, caput). Especificamente em relação à ausência dos depósitos do FGTS na conta vinculada do empregado, a questão ganha relevância após a recente decisão do Supremo Tribunal Federal, que declarou a inconstitucionalidade das normas que previam o prazo prescricional de 30 anos para as ações relativas ao FGTS (ARE 709212), com repercussão geral reconhecida, decisão essa que traz impactos não apenas restritos à prescrição do FGTS, mas a outros direitos trabalhistas. Assim, se a prescrição quinquenal passa a incidir quanto aos depósitos do FGTS e se ela torna inexígível a pretensão relativa ao direito subjetivo violado, em razão de inércia do seu titular, com maior clareza, a expectativa do trabalhador ao direito à parcela poderá sofrer sérias restrições se ela não busca a via judicial no momento oportuno. Em outras palavras, se a empresa não cumpre sua obrigação de depositar o FGTS como devido, tal verba deixa de ser incorporada ao patrimônio do titular e, se não vem a Juízo discutir tal matéria no tempo próprio, corre o risco de sofrer o irremediável efeito da prescrição. Nestes termos, em face da decisão do STF (ARE 709212), a ausência de depósitos do FGTS é motivo suficiente grave para justificar a rescisão indireta do contrato de trabalho, a teor do CLT, art. 483, letra «d.... ()

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Doc. LEGJUR 165.9221.0002.2700

7 - TRT18 Ausência de depósitos na conta vinculada do FGTS. Prejuízo derivado da irregularidade. Falta de comprovação. Indenização por danos morais. Não caracterização.


«A ausência de depósitos na conta vinculada do FGTS não configura, por si só, a violação da honra ou dignidade da pessoa humana de modo a ensejar a reparação por dano moral, cabendo à parte demonstrar que sofreu prejuízo desta natureza em decorrência da mora.... ()

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Doc. LEGJUR 204.3623.5008.2400

8 - STJ Processual civil. Tributário. FGTS. Pagamento direto ao empregado. Acordo trabalhista. Nulidade. Necessidade do depósito em conta vinculada. Precedentes do STJ. Agravo interno improvido.


«I - Na origem, trata-se de ação ajuizada com o objetivo de anular notificação de débito de FGTS (NDFC), em razão do pagamento de tais débitos. Na sentença, julgou-se parcialmente procedente o pedido para revisar os referidos débitos. No Tribunal de origem, a sentença foi reformada para julgar procedente o pedido. Nesta Corte, foi dado provimento ao recurso especial da Fazenda para para determinar que o valor relativo ao FGTS fosse depositado na conta do respectivo Fundo. ... ()

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Doc. LEGJUR 175.8205.1000.0500

9 - TRT2 Competência. Conflito de competência. Levantamento de depósito recursal em conta vinculada. A Justiça do Trabalho é competente para apreciar o pedido de alvará judicial para levantamento de valores relativos ao depósito recursal em conta vinculada ao FGTS. Recurso ordinário a que se dá provimento.

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Doc. LEGJUR 162.4193.5007.2300

10 - STJ Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Embargos à execução fiscal. Dedução de valores, relativos ao FGTS, pagos, pelo empregador, diretamente ao empregado, no âmbito da justiça do trabalho. Impossibilidade. Depósito na conta vinculada do FGTS. Necessidade, sob a égide da Lei 9.491/97. Agravo regimental improvido.


«I. A Segunda Turma do STJ, ao julgar o REsp 632.125/RS (Rel. Ministra ELIANA CALMON, DJU de 19/09/2005), proclamou que, até o advento da Lei 9.491/97, o Lei 8.036/1990, art. 18 permitia que se pagasse, diretamente ao empregado, as seguintes parcelas do FGTS: depósito do mês da rescisão, depósito do mês imediatamente anterior (se ainda não vencido o prazo para depósito), e 40% do montante de todos os depósitos realizados, durante a vigência do contrato de trabalho, em caso de demissão sem justa causa, ou 20%, em caso de culpa recíproca ou força maior. Com a alteração procedida pela Lei 9.491/97, nada mais poderia ser pago diretamente ao empregado, devendo o empregador depositar todas as parcelas do FGTS devidas, por força de reclamação trabalhista, na conta vinculada do FGTS. ... ()

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Doc. LEGJUR 162.4193.5007.2900

11 - STJ Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Embargos à execução fiscal. Dedução de valores, relativos ao FGTS, pagos, pelo empregador, diretamente ao empregado, no âmbito da justiça do trabalho. Impossibilidade. Depósito na conta vinculada do FGTS. Necessidade, sob a égide da Lei 9.491/97. Agravo regimental improvido.


«I. A Segunda Turma do STJ, ao julgar o REsp 632.125/RS (Rel. Ministra ELIANA CALMON, DJU de 19/09/2005), proclamou que, até o advento da Lei 9.491/97, o Lei 8.036/1990, art. 18 permitia que se pagasse, diretamente ao empregado, as seguintes parcelas do FGTS: depósito do mês da rescisão, depósito do mês imediatamente anterior (se ainda não vencido o prazo para depósito), e 40% do montante de todos os depósitos realizados, durante a vigência do contrato de trabalho, em caso de demissão sem justa causa, ou 20%, em caso de culpa recíproca ou força maior. Com a alteração procedida pela Lei 9.491/97, nada mais poderia ser pago diretamente ao empregado, devendo o empregador depositar todas as parcelas do FGTS devidas, por força de reclamação trabalhista, na conta vinculada do FGTS. ... ()

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Doc. LEGJUR 162.4193.5007.3300

12 - STJ Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Embargos à execução fiscal. Dedução de valores, relativos ao FGTS, pagos, pelo empregador, diretamente ao empregado, no âmbito da justiça do trabalho. Impossibilidade. Depósito na conta vinculada do FGTS. Necessidade, sob a égide da Lei 9.491/97. Agravo regimental improvido.


«I. A Segunda Turma do STJ, ao julgar o REsp 632.125/RS (Rel. Ministra ELIANA CALMON, DJU de 19/09/2005), proclamou que, até o advento da Lei 9.491/97, o Lei 8.036/1990, art. 18 permitia que se pagasse, diretamente ao empregado, as seguintes parcelas do FGTS: depósito do mês da rescisão, depósito do mês imediatamente anterior (se ainda não vencido o prazo para depósito), e 40% do montante de todos os depósitos realizados, durante a vigência do contrato de trabalho, em caso de demissão sem justa causa, ou 20%, em caso de culpa recíproca ou força maior. Com a alteração procedida pela Lei 9.491/97, nada mais poderia ser pago diretamente ao empregado, devendo o empregador depositar todas as parcelas do FGTS devidas, por força de reclamação trabalhista, na conta vinculada do FGTS. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.2063.3000.3400

13 - STJ Processual civil e administrativo. Honorários advocatícios contratuais. FGTS. Caixa econômica federal. Depósito em conta vinculada ao juízo. Valores que perderam sua natureza fundiária. Levantamento. Concordância do sindicato contratante. Possibilidade.


«1 - Em requerimento de alvará judicial, o Escritório de Advogados ora agravado almeja o levantamento de valores depositados desde o ano de 2004 em conta denominada «garantia de embargos, vinculada ao Juízo de primeiro grau, em que depositada soma concernente ao destaque de honorários contratados com Sindicato de classe, no bojo de exitosa demanda endereçada contra a CEF, na qual se postulou a atualização de valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) existentes nas contas fundiárias dos associados do Sindicato. ... ()

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Doc. LEGJUR 221.0201.0895.8946

14 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno. Recolhimento de FGTS. Contribuições posteriores à Lei 9.491/1997. Depósito na conta vinculada do trabalhador. Obrigatoriedade. Precedentes.


1 - Este STJ já manifestou o entendimento segundo o qual, após a vigência da Lei 9.491/97, não mais se aproveitam os pagamentos realizados diretamente aos empregados, no âmbito de reclamação trabalhista, das contribuições devidas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), sendo certo que, até a data de publicação da referida norma legal, os pagamentos eventualmente realizados pelo empregador a título de contribuição para o FGTS devem ser considerados para fins de abatimento da dívida porventura cobrada. ... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.2015.1600

15 - TRT2 Fgts. Depósito. Levantamento alteração de regime celetista para estatutário. Possibilidade de levantamento do FGTS. A mudança do regime celetista para estatutário, sem culpa do empregado, não viola o Lei 8.036/1990, art. 20, pelo que não há que se falar em impedimento para o levantamento dos depósitos efetuados na conta vinculada do FGTS. Recurso a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 162.4193.5007.0000

16 - STJ Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Embargos à execução fiscal. Dedução de valores, relativos ao FGTS, pagos, pelo empregador, diretamente ao empregado, no âmbito da justiça do trabalho. Impossibilidade. Depósito na conta vinculada do FGTS. Necessidade, sob a égide da Lei 9.491/97. Precedentes. Agravo regimental improvido.


«I. A Segunda Turma do STJ, ao julgar o REsp 632.125/RS (Rel. Ministra ELIANA CALMON, DJU de 19/09/2005), proclamou que, até o advento da Lei 9.491/97, o Lei 8.036/1990, art. 18 permitia que se pagasse diretamente ao empregado as seguintes parcelas do FGTS: depósito do mês da rescisão, depósito do mês imediatamente anterior (se ainda não vencido o prazo para depósito) e 40% do montante de todos os depósitos realizados durante a vigência do contrato de trabalho, em caso de demissão sem justa causa, ou 20%, em caso de culpa recíproca ou força maior. Com a alteração procedida pela Lei 9.491/97, nada mais poderia ser pago diretamente ao empregado, devendo o empregador depositar todas as parcelas devidas, do FGTS, por força de reclamação trabalhista, na conta vinculada. ... ()

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Doc. LEGJUR 162.4193.5007.2000

17 - STJ Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Embargos à execução fiscal. Dedução de valores, relativos ao FGTS, pagos, pelo empregador, diretamente ao empregado, no âmbito da justiça do trabalho. Impossibilidade. Depósito na conta vinculada do FGTS. Necessidade, sob a égide da Lei 9.491/97. Precedentes. Agravo regimental improvido.


«I. A Segunda Turma do STJ, ao julgar o REsp 632.125/RS (Rel. Ministra ELIANA CALMON, DJU de 19/09/2005), proclamou que, até o advento da Lei 9.491/97, o Lei 8.036/1990, art. 18 permitia que se pagasse diretamente ao empregado as seguintes parcelas do FGTS: depósito do mês da rescisão, depósito do mês imediatamente anterior (se ainda não vencido o prazo para depósito) e 40% do montante de todos os depósitos realizados durante a vigência do contrato de trabalho, em caso de demissão sem justa causa, ou 20%, em caso de culpa recíproca ou força maior. Com a alteração procedida pela Lei 9.491/97, nada mais poderia ser pago diretamente ao empregado, devendo o empregador depositar todas as parcelas devidas, do FGTS, por força de reclamação trabalhista, na conta vinculada. ... ()

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Doc. LEGJUR 162.4193.5007.2100

18 - STJ Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Embargos à execução fiscal. Dedução de valores, relativos ao FGTS, pagos, pelo empregador, diretamente ao empregado, no âmbito da justiça do trabalho. Impossibilidade. Depósito na conta vinculada do FGTS. Necessidade, sob a égide da Lei 9.491/97. Precedentes. Agravo regimental improvido.


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Doc. LEGJUR 103.1674.7343.5000

19 - TST FGTS. Saldo da conta vinculada. Multa de 40%. Indevida a pretendida diferença sobre acréscimos a título de correção monetária ocorridos na conta do empregado após o término do contrato. Lei 8.036/90, art. 18, § 1º.


«O § 1º do Lei 8.036/1990, art. 18 dispõe sobre a obrigação do empregador em pagar diretamente ao trabalhador, dispensado sem justa causa, a importância igual a 40% do montante de todos os depósitos realizados na conta vinculada do FGTS durante a vigência do contrato de trabalho. Inexiste amparo legal quanto ao pedido de incidência da multa de 40% do FGTS sobre os valores existente em função de correção monetária efetuada após a efetiva rescisão contratual. A empresa-reclamada não pode ser responsabilizada pelo acréscimo havido na conta vinculada do Autor no FGTS, ocorrida em data posterior ao término do contrato de trabalho, visto que observou, para efeito do pagamento da multa de 40%, o saldo da conta do FGTS no dia do desligamento do trabalhador.... ()

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Doc. LEGJUR 136.2322.3001.4300

20 - TRT3 FGTS. Multa de 40% do FGTS. Incidência sobre todos os depósitos realizados na conta vinculada durante a vigência do contrato de trabalho. Lei 8.036/1990, art. 18, § 1º. Ônus da prova. Cancelamento da Orientação Jurisprudencial 301/TST-SDI-I.


«A pretensão do autor é de incidência da multa fundiária sobre todos os depósitos realizados na conta vinculada durante a vigência do contrato de trabalho. Alega que, em 1986, efetuou saque para aquisição de casa própria e esse valor não foi computado, pela reclamada, no cálculo da indenização de 40% sobre os depósitos em FGTS. O Regional negou essa pretensão, ao fundamento de que o ônus de demonstrar as irregularidades e o fato constitutivo da pretensão deduzida era do reclamante, nos termos do CLT, art. 818. A partir do cancelamento da Orientação Jurisprudencial 301 da SBDI-1 do TST, no entanto o entendimento predominante nesse tribunal é de que a regularidade nos recolhimentos de FGTS é obrigação legal do empregador, ao qual compete, mesmo quando genericamente alegado pelo reclamante desacerto no cumprimento dessa obrigação legal pela parte contrária, a prova da regularidade desses recolhimentos por todo o período laborado, seja por se tratar de fato extintivo do direito do autor, seja por força do princípio da aptidão para a prova, segundo o qual a prova deve ser feita pela parte que tiver melhores condições para produzi-la, que, no caso, é a empresa, por lhe ser exigível manter a documentação pertinente guardada. Desse modo, por se tratar de fato extintivo do direito do autor, e tendo em vista o princípio da aptidão para a prova, incumbe ao empregador o ônus de comprovar o valor total, referente aos depósitos de FGTS realizados na conta vinculada do reclamante durante a vigência do contrato de trabalho, a fim de possibilitar o correto pagamento da multa fundiária por ocasião da rescisão contratual, conforme previsão contida no Lei 8.036/1990, art. 18, § 1º. (RR 54500.02.2002.5.15.0067)... ()

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