1 - TJDF AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. REQUERIMENTO DE PESQUISAS ATÍPICAS. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS (SUSEP). IMPERTINÊNCIA. DECISÃO MANTIDA.
1. Cuida-se de agravo de instrumento contra decisão que, em ação de execução de título executivo extrajudicial, indeferiu o pedido de expedição de ofícios à Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) com o intuito de identificar a existência de contratação de planos VGBL e PGBL pelos devedores. ... ()
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2 - TJRJ Apelação cível. Direito Civil. Pleito de Cobrança. Alegação de dever de ressarcimento de despesas do consórcio DPVAT glosadas pela Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. Sentença de improcedência. Apelo da autora. Pleito de cobrança que carece de fundamento legal e contratual, posto que os dispositivos normativos aludidos pela demandante somente ensejam o ressarcimento pelas seguradoras consorciadas das despesas operacionais do consórcio DPVAT, o que não se verifica no caso, conforme a decisão da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, que, nas glosas, excluiu várias despesas do orçamento do Consórcio DPVAT por considerá-las dissociadas das rotinas operacionais. Acerto da sentença. Recurso conhecido e desprovido.
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3 - TJDF Ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CRÉDITO. SATISFAÇÃO. DILIGÊNCIAS. REALIZAÇÃO. CREDOR. INEXISTENTES. OFÍCIO. EXPEDIÇÃO. SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS (SUSEP). IMPOSSIBILIDADE. MEDIDA INÓCUA. VERBA IMPENHORÁVEL. RECURSO DESPROVIDO.
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4 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO PARA A CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE EMPRESAS DE SEGUROS GERAIS (CNSEG) E SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS (SUSEP) -
Pretensão de expedição de ofício e de bloqueio de valores - Cabimento - Possibilidade de obtenção de informações sobre a existência de depósitos em aplicações, para viabilizar posterior análise de penhora - RECURSO PROVIDO... ()
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5 - TJDF PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. REQUERIMENTO DE PESQUISAS ATÍPICAS. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS À SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS (SUSEP) E À CONFEDERAÇÃO NACIONAL DAS EMPRESAS DE SEGUROS GERAIS, PREVIDÊNCIA PRIVADA E VIDA, SAÚDE COMPLEMENTAR E CAPITALIZAÇÃO (CNSEG). IMPOSSIBILIDADE. INVIABILIDADE DE BUSCA POR BENS PENHORÁVEIS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME ... ()
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6 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO - AGRAVANTE - PRETENSÃO - EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO PARA A SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS (SUSEP) - REQUISIÇÃO JUDICIAL - NECESSIDADE - PRESCINDIBILIDADE DO ESGOTAMENTO DE DILIGÊNCIAS - GARANTIA À EFETIVIDADE DO PROCESSO - MEDIDA - FINALIDADE ADICIONAL - EVITAR A PRESCRIÇÃO - ART. 921, § 4º E § 5º, DO CPC - DECISÃO COMBATIDA - REFORMA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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7 - TJSP Agravo de instrumento. Ação de cobrança. Etapa de cumprimento de sentença. Pretendida expedição de ofício à Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), com vistas à penhora de eventuais créditos relacionados a seguros e planos de previdência privada pertencentes aos executados. Indeferimento. Irresignação procedente. Informações em questão que, diversamente do considerado em primeiro grau, não são abrangidas pelo sistema SisbaJud. Precedentes.
Deram provimento ao agravo(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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8 - TJRS AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÃO DE COBRANÇA. PEDIDO DE PESQUISA JUNTO À SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS (SUSEP). IMPENHORABILIDADE DOS VALORES.
I. Caso em exame: Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de pesquisa junto à Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) para localização de eventuais ativos financeiros do devedor, em cumprimento de sentença. O agravante sustenta que a negativa viola os princípios da efetividade, celeridade e economia processual, prejudicando a satisfação do crédito exequendo.... ()
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9 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA - AGRAVANTE - PRETENSÃO - EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO PARA A SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS (SUSEP) - ATO - NECESSIDADE DE REQUISIÇÃO JUDICIAL - PRESCINDIBILIDADE DO ESGOTAMENTO DE DILIGÊNCIAS - GARANTIA À EFETIVIDADE DO PROCESSO - MEDIDA - FINALIDADE ADICIONAL - EVITAR A PRESCRIÇÃO - ART. 921, § 4º E § 5º, DO CPC - DECISÃO COMBATIDA - REFORMA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVID(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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10 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM INDENIZATÓRIA - AGRAVANTE - PRETENSÃO - EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS PARA A CONFEDERAÇÃO NACIONAL DAS SEGURADORAS (CNSEG) E PARA A SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS (SUSEP), - INFORMAÇÕES SIGILOSAS - REQUISIÇÃO JUDICIAL - NECESSIDADE - RESP 1816302/RS - AGRAVANTE - PRESCINDIBILIDADE DO ESGOTAMENTO DE DILIGÊNCIAS - GARANTIA À EFETIVIDADE DO PROCESSO - DECISÃO COMBATIDA -REFORMA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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11 - TJSP AÇÃO DE EXECUÇÃO -
Pedido de expedição de ofícios à Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde e Capitalização (CNSeg), à Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), à Central de Custódia e Liquidação Financeira de Títulos (CETIP) e a determinadas administradoras de consórcio - Decisão que indeferiu o pedido - Insurgência do exequente - Parcial cabimento - Necessidade de expedição de ofícios à Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde e Capitalização (CNSeg), à Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) e às administradoras de consórcio indicadas pelo exequente - Impossibilidade de obtenção de dados relativos a tais informações em caráter particular - Necessidade de colaboração do Poder Judiciário para o deslinde da causa e a satisfação dos interesses das partes - Desnecessidade de expedição de ofício à Central de Custódia e Liquidação Financeira de Títulos (CETIP), uma vez que as informações que seriam prestadas portal órgão, incorporado à B3, são abrangidas pelo sistema SISBAJUD - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO... ()
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12 - TJSP Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Credor que objetiva expedição de ofícios à Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, bem como à Confederação Nacional das Seguradoras - CNSEG, solicitando informações acerca de eventual existência de planos de previdência privada de titularidade do executado. Cabimento. Pesquisa realizada via SISBAJUD que não alcança planos de previdência. Precedentes. Decisão reformada. Recurso provido.
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13 - TJPR Direito processual civil. Agravo de instrumento. Expedição de ofício à SUSEP para localização de bens penhoráveis. Recurso conhecido e provido.
I. Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória que indeferiu o requerimento de expedição de ofício à Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) para localização de bens penhoráveis em nome dos devedores, em ação de execução que tramita sem sucesso desde 2020, após diversas tentativas frustradas de localização de bens.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a expedição de ofício à Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) para localização de bens penhoráveis em ação de execução de título extrajudicial.III. Razões de decidir3. A expedição de ofício à SUSEP é necessária para localizar bens penhoráveis, considerando o insucesso das diligências anteriores.4. A jurisprudência admite a expedição de ofícios à SUSEP para obtenção de informações sobre ativos financeiros em execução, em respeito aos princípios da celeridade e efetividade processual.5. A medida de expedição de ofício não implica constrição imediata de bens, apenas busca informações sobre a existência de ativos.IV. Dispositivo e tese6. Recurso conhecido e provido para determinar a expedição de ofício à Superintendência de Seguros Privados (SUSEP).Tese de julgamento: É cabível a expedição de ofícios à Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) para obtenção de informações sobre ativos financeiros em execução, visando à localização de bens penhoráveis, em observância aos princípios da celeridade e efetividade processual._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 139, IV e 833, IV. Jurisprudência relevante citada: TJPR - 14ª Câmara Cível - 0086307-96.2024.8.16.0000, Rel.: SUBSTITUTO EDUARDO NOVACKI - J. 16.12.2024; TJPR - 16ª Câmara Cível - 0020823- 37.2024.8.16.0000, Rel.: DESEMBARGADOR LAURO LAERTES DE OLIVEIRA - J. 08.07.2024; TJPR - 14ª Câmara Cível - 0040715-29.2024.8.16.0000, Rel.: SUBSTITUTA FABIANE PIERUCCINI - J. 29.07.2024; TJPR - 14ª Câmara Cível - 0032414-30.2023.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR HAMILTON RAFAEL MARINS SCHWARTZ - J. 25.09.2023... ()
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14 - TJSP Agravo de instrumento - Cumprimento de sentença - Decisão que indeferiu a expedição de ofício à Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), objetivando informações acerca da existência de ativos financeiros de titularidade dos executados - Insurgência do exequente - Acolhimento - Dispensado o cumprimento do CPC, art. 1.019, II, em atenção aos princípios da celeridade, da economia processual e efetividade da tutela jurisdicional, além da ausência de regularização da representação processual dos executados na origem, apesar de citados - Eventual constrição de bens dos devedores que será seguida de intimação, de modo que inexiste prejuízo ao direito de defesa dos executados - Execução que se dá no interesse do credor e a providência pretendida confere efetividade ao feito, não podendo ser empreendida sem a intervenção do Poder Judiciário - Hipótese em apreço em que a não localização de bens dos executados está inviabilizando o curso da ação de execução - Pretensão do exequente que trata de medida que visa dar efetividade ao processo e envolve informações sigilosas, que somente podem ser obtidas com a intervenção judicial - Decisão reformada para deferir a expedição de ofício à Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) para busca de informações quanto à existência de planos de previdência privada, capitalização e seguros de titularidade dos devedores - RECURSO PROVIDO
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15 - TJPR AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS (SUSEP) E À SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO PARANÁ PARA APURAR CRÉDITOS DO PROGRAMA NOTA PARANÁ. INCONFORMISMO DO BANCO CREDOR. ESGOTADAS AS DILIGÊNCIAS ORDINÁRIAS DE BUSCA DE BENS À PENHORA. MEDIDA QUE SE MOSTRA APTA À GARANTIR O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.I.
Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de expedição de ofício à Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) e à Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná, visando apurar eventuais créditos da parte executada, após tentativas infrutíferas de localização de bens para penhora. O agravante requer a reforma da decisão para que sejam realizadas as diligências solicitadas.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a expedição de ofício à Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) e à Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná para apuração de eventuais créditos da parte executada, em fase de cumprimento de sentença, diante da negativa anterior do juízo de origem.III. Razões de decidir3. O indeferimento da expedição de ofício à SUSEP e à Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná prejudica a efetividade da execução, considerando que as diligências ordinárias para localização de bens foram infrutíferas.4. A expedição de ofício à SUSEP é necessária para verificar a existência de ativos penhoráveis.5. A consulta ao programa Nota Paraná é válida, pois pode resultar na localização de créditos que pertencem ao executado, sendo uma medida cabível após tentativas frustradas de localização de bens.6. A impenhorabilidade dos valores em previdência privada deve ser analisada caso a caso, e a mera expedição de ofício não implica penhora automática, mas sim a possibilidade de averiguar valores que possam satisfazer a execução.IV. Dispositivo e tese7. Agravo de instrumento conhecido e provido para expedição de ofício à SUSEP e à Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná.Tese de julgamento: A expedição de ofício à Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) e à Secretaria do Estado do Paraná para apurar possíveis créditos do programa «Nota Paraná é cabível para a apuração de eventuais valores pertencentes à parte executada, desde que esgotados os meios ordinários de busca de bens penhoráveis, sendo a análise da impenhorabilidade dos valores a ser realizada de forma casuística pelo juiz, conforme as circunstâncias do caso concreto._________Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 202; CPC, art. 833, IV, e CPC, art. 1015, p.u.; Lei Complementar 109/2001, art. 14; Lei 18.146/2013.Jurisprudência relevante citada: STJ, EREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, Segunda Seção, j. 12.02.2014; STJ, AgInt no Resp 1.992.964/SP, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 24.10.2022; TJPR, Agravo de Instrumento 0027214-42.2023.8.16.0000, Rel. Desembargador Luiz Carlos Gabardo, 15ª Câmara Cível, j. 08.07.2023; TJPR, Agravo de Instrumento 0048964-71.2021.8.16.0000, Rel. Desembargador José Camacho Santos, 13ª Câmara Cível, j. 11.02.2022; TJPR, Agravo de Instrumento 0027771-29.2023.8.16.0000, Rel. Desembargador Fernando Ferreira de Moraes, 13ª Câmara Cível, j. 04.08.2023; TJPR, Agravo de Instrumento 0036181-42.2024.8.16.0000, Rel. Desembargadora Rosana Andriguetto de Carvalho, 13ª Câmara Cível, j. 05.07.2024; TJPR, Agravo de Instrumento 0022649-98.2024.8.16.0000, Rel. Desembargador Fábio André Santos Muniz, 13ª Câmara Cível, j. 06.05.2024;Resumo em linguagem acessível: O tribunal decidiu que o Banco Bradesco Cartões S/A. pode pedir informações sobre bens do devedor, Felipe Barbiero Rodrigues, que podem ser usados para pagar uma dívida. O banco queria que fossem enviados ofícios à Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) e ao programa Nota Paraná para descobrir se o devedor tem créditos ou valores que podem ser penhorados. A decisão anterior tinha negado esse pedido, mas o tribunal entendeu que era importante fazer essa pesquisa, já que outras tentativas de encontrar bens do devedor não deram certo. Assim, o tribunal autorizou a expedição dos ofícios para ajudar na busca de valores que possam quitar a dívida.... ()
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16 - TJSP Seguro. Obrigatório (DPVAT). Extrato de consulta emitido por sistema informatizado. Documento hábil à comprovação do pagamento efetuado à beneficiária, inexistindo prova idônea para infirmar sua credibilidade. Utilização, no cálculo da indenização, do salário mínimo vigente na época do acidente. Admissibilidade, sendo vedado apenas o uso do salário mínimo como índice de correção monetária. Recebimento de indenização menor pela beneficiária que não inviabiliza a cobrança da diferença. Impossibilidade de alteração, por resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) ou da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), do valor da indenização previsto em lei. Recursos improvidos.
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17 - TJSP Agravo de instrumento - Cumprimento de sentença - Decisão que indeferiu a expedição de ofício à Confederação Nacional das Seguradoras (CNSEG) e à Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), objetivando solicitar informações acerca da existência de ativos financeiros de titularidade dos executados - Insurgência do exequente - Acolhimento - Dispensado o cumprimento do CPC, art. 1.019, II, em atenção aos princípios da celeridade, da economia processual e efetividade da tutela jurisdicional, além da ausência de regularização da representação processual dos executados na origem, apesar de citados - Eventual constrição de bens dos devedores que será seguida de intimação, de modo que inexiste prejuízo ao direito de defesa dos executados - Execução que se faz no interesse do credor e a providência pretendida confere efetividade ao feito, não podendo ser empreendida sem a intervenção do Poder Judiciário - Hipótese em apreço em que a não localização de bens dos executados está inviabilizando o curso da ação de execução - Pretensão do exequente que trata de medida que visa dar efetividade ao processo e envolve informações sigilosas, que somente podem ser obtidas com a intervenção judicial - Decisão reformada para deferir a expedição de ofício à Confederação Nacional das Seguradoras (CNSEG) e à Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) para busca de informações quanto à existência de planos de previdência privada, capitalização e seguros de titularidade dos devedores - RECURSO PROVIDO
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18 - TJSP Agravo de instrumento - Cumprimento de sentença - Pedido de expedição de ofício à Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) - Possibilidade, especialmente diante do resultado inexitoso das diligências já realizadas - Dados que não são obtidos por meio do sistema SISBAJUD - Providência que objetiva assegurar a efetividade da execução, que se realiza no interesse do credor - Inteligência do CPC, art. 797 - Precedentes do C. STJ e deste E. Tribunal - Decisão reformada.
Recurso provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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19 - TJSP Agravo de instrumento - Execução de título extrajudicial - Pedido de expedição de ofício à Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) - Possibilidade, mormente diante do resultado inexitoso das diligências já realizadas - Dados que não são obtidos por meio do sistema SISBAJUD - Providência que objetiva assegurar a efetividade da execução, que se realiza no interesse do credor - Inteligência do CPC, art. 797 - Precedentes do C. STJ e deste E. Tribunal - Decisão reformada.
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20 - STJ Seguridade social. Civil e administrativo. Recurso especial. Poder fiscalizatório da superintendência de seguros privados. Susep. Pedido de intervenção da confederação nacional das empresas de seguros gerais, previdência privada e vida, saúde suplementar e capitalização. Cnseg, como terceiro prejudicado. Indeferimento. Preliminar de não conhecimento do recurso interposto pela susep. Alegação de ausência de prequestionamento e de ausência de fundamento sobre a parte do recurso que suscita a violação do dispositivo do CPC/1973, art. 535, II. Rejeição. Alegação da recorrente. Susep de ofensa ao dispositivo do CPC/1973, art. 535, II. Não ocorrência. Atividades da associação mineira de proteção e assistência automotiva. Caracterização como prática securitária. Aresto recorrido que concluiu pela ocorrência de um «grupo restrito de ajuda mútua. Enunciado 185 da III jornada de direito civil do conselho da Justiça Federal. Inaplicabilidade. Violação dos dispositivos do CCB/202, art. 757 e do Decreto-lei 73/1966, art. 24, Decreto-lei 73/1966, art. 78 e Decreto-lei 73/1966, art. 113. Recurso especial interposto pela confederação nacional das empresas de seguros gerais, previdência privada e vida, saúde suplementar e capitalização. Cnseg prejudicado. Recurso especial interposto pela superintendência de seguros privados. Susep conhecido e provido.
«1 - O objeto desta lide não comporta alegação de «concorrência desleal, visto que o pleito originário foi interposto pela Superintendência de Seguros Privados - SUSEP e, por óbvio, tal questão não integra a perspectiva regulatória que compreende os objetivos institucionais dessa autarquia federal na fiscalização do mercado privado de seguros. De outra parte, no que concerne à perspectiva econômica - sobre eventuais prejuízos que as associadas da recorrente poderão sofrer - , tal se revela irrelevante para efeito de integração a esta lide como terceiro prejudicado. ... ()