Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR Direito processual civil. Agravo de instrumento. Expedição de ofício à SUSEP para localização de bens penhoráveis. Recurso conhecido e provido.
I. Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória que indeferiu o requerimento de expedição de ofício à Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) para localização de bens penhoráveis em nome dos devedores, em ação de execução que tramita sem sucesso desde 2020, após diversas tentativas frustradas de localização de bens.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a expedição de ofício à Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) para localização de bens penhoráveis em ação de execução de título extrajudicial.III. Razões de decidir3. A expedição de ofício à SUSEP é necessária para localizar bens penhoráveis, considerando o insucesso das diligências anteriores.4. A jurisprudência admite a expedição de ofícios à SUSEP para obtenção de informações sobre ativos financeiros em execução, em respeito aos princípios da celeridade e efetividade processual.5. A medida de expedição de ofício não implica constrição imediata de bens, apenas busca informações sobre a existência de ativos.IV. Dispositivo e tese6. Recurso conhecido e provido para determinar a expedição de ofício à Superintendência de Seguros Privados (SUSEP).Tese de julgamento: É cabível a expedição de ofícios à Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) para obtenção de informações sobre ativos financeiros em execução, visando à localização de bens penhoráveis, em observância aos princípios da celeridade e efetividade processual._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 139, IV e 833, IV. Jurisprudência relevante citada: TJPR - 14ª Câmara Cível - 0086307-96.2024.8.16.0000, Rel.: SUBSTITUTO EDUARDO NOVACKI - J. 16.12.2024; TJPR - 16ª Câmara Cível - 0020823- 37.2024.8.16.0000, Rel.: DESEMBARGADOR LAURO LAERTES DE OLIVEIRA - J. 08.07.2024; TJPR - 14ª Câmara Cível - 0040715-29.2024.8.16.0000, Rel.: SUBSTITUTA FABIANE PIERUCCINI - J. 29.07.2024; TJPR - 14ª Câmara Cível - 0032414-30.2023.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR HAMILTON RAFAEL MARINS SCHWARTZ - J. 25.09.2023... ()
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