quadros falsificados
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Doc. LEGJUR 458.7238.4573.5983

1 - TJDF PENAL E PROCESSUAL PENAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. art. 184, § 2º, DO CÓDIGO PENAL. VENDA DE CDs E DVDs FALSIFICADOS. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. FATO ANTERIOR À LEI 12.234/2010. PENA IGUAL A DOIS ANOS. DECURSO DE TEMPO SUPERIOR A QUATRO ANOS, ENTRE A DATA DO FATO E O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.


1. Impõe-se o reconhecimento da prescrição retroativa se a pena aplicada é igual a 02 (dois) anos, e decorreram mais de 04 (quatro) anos entre a data do fato e o recebimento da denúncia, sendo o fato anterior ao advento da Lei 12.234/2010. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.7140.3465.7146

2 - STJ Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Associação criminosa. Produção e transporte de agrotóxicos falsificados. Princípio da colegialidade. Prisão preventiva. Validade aferida em recurso anterior. Reiteração de pedido nesta corte. Recomendação 62/2020 do cnj. Não comprovação de que integra o grupo de risco. Agravo improvido.


1 - É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que, com a interposição de agravo regimental, torna-se superada eventual violação do princípio da colegialidade, tendo em vista que se devolve a matéria recursal ao órgão julgador competente. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.7140.4462.2964

3 - STJ Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Associação criminosa. Produção e transporte de agrotóxicos falsificados. Princípio da colegialidade. Prisão preventiva. Validade aferida em recurso anterior. Reiteração de pedido nesta corte. Recomendação 62/2020 do cnj. Não comprovação de que integra o grupo de risco. Agravo improvido.


1 - É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que, com a interposição de agravo regimental, torna-se superada eventual violação do princípio da colegialidade, tendo em vista que se devolve a matéria recursal ao órgão julgador competente. ... ()

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Doc. LEGJUR 346.5598.7563.1336

4 - TJSP DIREITO PROCESSUAL PENAL. CONFLITO DE JURISDIÇÃO. CRIME DE USO DE DOCUMENTO FALSO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DO LOCAL ONDE O DOCUMENTO FOI APRESENTADO. 1.


Inquérito policial instaurado para apuração de crimes de estelionato, falsidade ideológica e associação criminosa, culminando no uso de documento falso para obtenção de vantagem indevida mediante apresentação de documentos falsificados para liberação de caminhões apreendidos. 2. Conflito negativo de jurisdição suscitado devido à divergência sobre a absorção do delito de uso de documento falso pelo estelionato. 3. Procedimento em fase inquisitorial, sendo necessário o julgamento do incidente para definir-se o Juízo competente para processar e julgar eventual ação penal. 4. Uso de documento falso perpetrado de modo autônomo, não constituindo mero desdobramento de estelionato anterior. Competência determinada em razão da entidade ou órgão ao qual o documento falso foi efetivamente apresentado (CPP, art. 70, caput; Súmula 546/STJ). Documento falso utilizado na Cidade e Comarca de Santana de Parnaíba, onde a consumação da infração ocorreu. 5. Conflito conhecido para declarar-se a competência da Vara Criminal de Santana de Parnaíba, suscitado... ()

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Doc. LEGJUR 944.6582.9791.9048

5 - TJSP DIREITO PROCESSUAL PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. CRIME DE USO DE DOCUMENTO FALSO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DO LOCAL ONDE O DOCUMENTO FOI APRESENTADO. 1.


Inquérito policial instaurado para apuração de crimes de uso de documento falso, caracterizado pela instrução de ações de reparação de danos morais com documentos falsificados para obtenção de vantagem indevida. Procedimento na fase inquisitorial, sendo necessário o julgamento do incidente para definir-se o Juízo de Direito competente para processar e julgar eventual ação penal. 2. Inquérito policial originariamente em trâmite perante o Juízo de Direito do Dipo 4 - Seção 4.1.2 - Foro Central Criminal da Barra Funda. Desmembramento do inquérito com remessa a oito juízos diversos, correspondentes aos locais onde os crimes teriam sido praticados. Conflito negativo de jurisdição suscitado pelo Juízo da 1ª Vara Criminal de Mauá, que recebeu a redistribuição pertinente a um dos inquéritos, por ter sido o local onde uma das ações teria sido intentada. 3. Competência determinada em razão da entidade ou órgão ao qual o documento falso foi efetivamente apresentado (CPP, art. 70, caput; Súmula 546/STJ). 4. Ação de reparação de danos, instruída com o documento falso, distribuída na Comarca de Mauá, porém processada e julgada pelo Juízo do Foro Central Cível da Comarca da Capital, em atenção ao domicílio da vítima. Documento falso utilizado perante o Juízo do Foro Central Cível, território de jurisdição do Juízo do Dipo 4 - Seção 4.1.2 - Foro Central Criminal da Barra Funda. 5. Conflito conhecido para declarar-SE a competência do Juízo suscitado.... ()

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Doc. LEGJUR 164.3150.8004.8300

6 - TJSP Estelionato. Quadrilha ou bando. Concurso material. Configuração. Crimes elucidados em razão de delação por comparsa. Documentos falsificados encontrados no escritório do co-réu. Provas consideradas suficientes, sendo que era ele o líder do bando e mentor intelectual dos golpes. Demonstração, ainda, do vínculo de parentesco entre ele e os demais co-réus, sendo que estes não ignoravam a prática dos delitos, mesmo porque deles participavam. Dosimetria da pena modificada em razão de reprovável conduta pela prática do crime de estelionato tentado, estelionato em continuidade, falsidade de documento público e falsidade ideológica. Lapso de quatro anos ultrapassado, sem interrupção ou suspensão, do recebimento da inicial à publicação da r. Sentença condenatória. Extinção da punibilidade pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal.

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Doc. LEGJUR 150.4705.2012.6000

7 - TJPE Habeas corpus. Prefeito. Rendas públicas. Apropriação. Sentença condenatória. Prisão decretada. Apelo em liberdade. Negativa. Possibilidade. Interferência na produção de provas enquanto cumpria pena definitiva por outro delito. Utilização de documentos falsificados em ações judiciais. Periculosidade. Ordem pública. Risco. Contumácia delitiva. Réu que responde a vinte e cinco ações penais. Cinco condenações. Dois Decretos preventivos. Custódia cautelar necessária. Regime prisional fechado. Decisão motivada. Ilegalidade manifesta. Ausência. Revolvimento fático. Necessidade. Alteração inviável. Tema a ser enfrentado no recurso de apelação já interposto.


«1. Embora tenha o réu respondido ao processo em liberdade, quando prolatada a sentença condenatória, o quadro fático que lhe garantiu o direito de se defender solto sofreu considerável alteração, vez que foi condenado por delito de igual natureza e, ao tempo da prolação da sentença fustigada, cumpria pena definitiva, mas, segundo o juiz, continuou atuando para prejudicar a colheita de provas nos demais processos, inclusive, instruindo as testemunhas a serem ouvidas. ... ()

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Doc. LEGJUR 12.2601.5000.2700

8 - STJ Habeas corpus. Falsificação de documento. Uso de documento falso praticados pelo próprio agente. Crime único. Ofensa à fé pública consubstanciada no momento da falsificação. Uso. Post factum impunível. Pena. Substituição da sanção corporal por medidas restritivas de direito. Considrações do Min. Og Fernandes sobre o tema. CP, art. 43, CP, art. 297 e CP, art. 304.


«... Com efeito, é pacífico o entendimento doutrinário e jurisprudencial no sentido de que o agente que pratica as condutas de falsificar e de usar o documento falsificado deve responder por apenas um delito (vide Celso Delmanto, in Código Penal Comentado, 5ª ed. p. 542). A divergência está em saber em que tipo penal – se falsificação de documento público ou uso de documento falso – estará ele incurso. Aqui a doutrina se divide, consoante destaca o saudoso Mirabete, em seu Código Penal Interpretado, 6ª ed. p. 2.313. ... ()

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Doc. LEGJUR 12.2601.5000.2600

9 - STJ Habeas corpus. Falsificação de documento. Uso de documento falso praticados pelo próprio agente. Crime único. Ofensa à fé pública consubstanciada no momento da falsificação. Uso. Post factum impunível. Pena. Substituição da sanção corporal por medidas restritivas de direito. CP, art. 43, CP, art. 297 e CP, art. 304.


«1. É pacífico o entendimento doutrinário e jurisprudencial no sentido de que o agente que pratica as condutas de falsificar e de usar o documento falsificado deve responder apenas por um delito. ... ()

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Doc. LEGJUR 171.3560.7000.2200

10 - STJ Mandado de segurança. Processo administrativo. Demissão de servidora pública gravemente doente. Câncer. Atestados médicos. Falsidade. Necessidade de prova pericial para comprovação da falsificação. Segurança parcialmente concedida.


«1. Conforme se depreende da síntese dos fundamentos da impetração, a requerente serve-se da expedida via do mandamus para anular a Portaria 38/2012, do Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, que a demitiu do cargo de Agente de Portaria do Quadro de Pessoal daquele órgão público. ... ()

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Doc. LEGJUR 519.2481.4753.2509

11 - TJRJ Habeas corpus. Inquérito policial no qual se apura delitos de violação de direito autoral, nas modalidades expor à venda e ter em depósito, e de estelionato praticado contra idoso, este na forma tentada. Writ que almeja o reconhecimento da ilicitude das provas decorrentes da busca e apreensão domiciliar, realizada no dia 04.03.2021, sem mandado judicial e sem consentimento do morador, com extensão às provas derivadas. Hipótese que se resolve parcialmente em desfavor da impetração. Peças policiais das quais se extrai que, no dia 28.02.2021, a suposta Vítima recebeu, em sua caixa de e-mail, mensagem encaminhada pelo site «leiloesBR, comunicando a venda de obras originais produzidas pelos artistas plásticos Ivan Serpa, Iberê Camargo e Ismael Nery, na plataforma «Versalhes Leiloes By Evanio Alves, com lances mínimos correspondentes a valores incompatíveis com o mercado de artes. Interessada, a suposta Vítima tentou contato com Evanio Alves, proprietário da galeria «Versalhes, que a orientou a contatar José Anderson da Silva, o ora Paciente, o qual seria o responsável tanto pelo recebimento dos valores cobrados, quanto pela entrega das obras adquiridas. Após arrematar diversas obras na Leilão pelo valor de R$16.033,50, porém desconfiada diante da forma de negociação, pouco usual no mercado de artes, a suposta Vítima dirigiu-se à galeria «Versalhes, a fim de verificar pessoalmente o acervo, antes de realizar a transferência dos valores para a conta titularizada por José Anderson da Silva, onde obteve a informação de que as obras não se encontravam na galeria, mas em Copacabana, razão pela qual deveria contatar o Paciente, que lhe informaria o endereço. Após trocar e-mails com o ora Paciente e obter o endereço do local onde as obras se encontravam, a suposta Vítima dirigiu-se, no dia 04.03.2021, ao apartamento, onde teria constatado que as obras por ela arrematadas não passavam de falsificações, pois, além de possuírem acabamento grosseiro, eram contrárias ao estilo do artista Ivan Serpa, razão pela qual imediatamente contatou a Polícia Civil. Na sequência, policiais civis lotados na 10ªDP - Botafogo receberam determinação da Autoridade Policial, acionada pela Seção de Inteligência Policial (SIP), para que comparecessem à residência do Paciente em Copacabana, a fim de verificar informações referentes à comercialização de obras de arte falsas. Já no endereço informado, consistente em um prédio residencial sem porteiro e supostamente com o portão aberto, os policiais dirigiram-se ao apto. XXX, onde tocaram a campainha e foram atendidos pelo morador, o qual se identificou como sendo José Anderson da Silva, o ora Paciente. Segundo os agentes, nesse momento, foi possível visualizar, no interior do imóvel, a presença da suposta Vítima e a existência de diversos quadros e esculturas, alguns já embalados para envio e outros expostos à venda. Questionado pelos policiais, o Paciente nada respondeu sobre os documentos de autenticidade das obras de arte e negou veementemente seu consentimento para o ingresso dos agentes no imóvel. A suposta Vítima, por sua vez, disse aos policiais que havia arrematado sete quadros, pelo valor aproximado de R$16.000,00, no site da galeria e que era amigo do artista plástico Ivan Serpa, razão pela qual conhecia muito bem suas obras e desconfiava da autenticidade dos quadros arrematados, pois, além de terem sido comercializadas por valores abaixo do valor do mercado, eram contrárias ao estilo e ao acabamento do artista. Cenário dos autos que, não obstante a natureza permanente do crime de violação de direito autoral nas modalidades expor à venda e ter em depósito, exibe a inexistência justa causa idônea, de fundada suspeita objetivamente legítima, para a realização da busca pessoal e domiciliar feitas em desfavor do Paciente (CPP, art. 240, §1º). Diligência policial que conseguiu trazer, para o fato concreto, um cenário de aguda ilicitude e perplexidade, capaz de comprometer a validade das provas ali arrecadadas: a uma, porque um simples telefonema à polícia, feito por alguém que se apresentou como comprador de quadros e noticiando a comercialização de obras de arte supostamente violadoras de direito autoral, não autorizaria o pronto comparecimento de policiais à residência alheia, sobretudo quando não havia notícia prévia de flagrante delito, tampouco elementos documentais, com expertise em artes plásticas, capazes de constatar que as noticiadas obras eram, de fato, falsificadas; a duas, porque caberia à autoridade policial receber tal telefonema como notitia criminis e determinar que o suposto lesado trouxesse elementos mínimos de convicção, sobretudo documentais, para a instauração do respectivo inquérito policial; a três, porque não havia, nesses termos, justa causa inicial, fulcrada apenas no relato verbal da ora Vítima feito por via telefônica, para qualquer abordagem pessoal ou visita domiciliar (CPP, § 1o do art. 250); a quatro, porque os policiais, ao comparecerem no endereço do Paciente em Copacabana e ingressarem nas dependências do prédio onde o mesmo residia, sem sequer acionar o interfone em busca da necessária autorização do morador para subirem, os policiais simplesmente invadiram o espaço privado do respectivo condomínio, ainda que sob o pretexto, inverossímil e não justificante, de que a porta do referido prédio particular estaria aberta; a cinco, porque, ao atender a porta de sua residência, o Paciente externou veemente negativa de consentimento para o ingresso dos policiais, sobretudo em sua unidade residencial; a seis, porque a alegada visualização das obras à distância por policiais, no exato momento em que o Paciente abriu a porta, atendendo àquela visita policial ilegal, além de inverossímil, também não parece se coadunar com a realidade, já que não consta que tais agentes dispusessem de expertise bastante, para, nessas condições, atestar de plano a contrafação noticiada, não bastando apenas a suposta fala do Lesado; a sete, porque absolutamente improvável, nesses termos, a alegada visualização in loco de que o Paciente expunha à venda alguns quadros, especialmente porque os mesmos se achavam no espaço privado do domicílio, inexistindo informações sobre eventuais placas anunciativas de venda do produto naquele instante; a oito, porque, à luz do que se observa do cotidiano jurídico-penal (CPC/2015, art. 375; CPP, art. 3º), não se mostra crível ou ortodoxo que policiais civis, que não se exercitam o policiamento ostensivo (CF, art. 144, §§ 4º e 5º), deixem seus afazeres rotineiros e, a partir de uma mera delação telefônica que recaía sobre crime de médio potencial ofensivo (sem violência ou grave ameaça), passassem a atuar tão prontamente, promovendo imediato comboio até o apartamento do Paciente; a nove, porque, não havendo notícia de prévia instauração de qualquer inquérito policial, a suspeição dessa pronta atuação policial avulta em maior assombro ao se constatar que, estando o apartamento do Paciente situado no bairro de Copacabana (local do fato), os policiais que lá compareceram eram lotados na Delegacia de Botafogo, atuando, portanto, rigorosamente fora da sua circunscrição territorial; a dez, porque, à vista de todo esse contexto, não havia qualquer urgência qualificada a demandar uma atuação policial de forma tão açodada e temerária, nada justificando a não solicitação de autorização judicial prévia, sobretudo porque, em casos como tais, a orientação do STJ vem sublinhando que «a autorização judicial para a busca domiciliar, mediante mandado, é o caminho mais acertado a tomar, de sorte a se evitarem situações que possam, a depender das circunstâncias, comprometer a licitude da prova e, por sua vez, ensejar possível responsabilização administrativa, civil e penal do agente da segurança pública autor da ilegalidade, além, é claro, da anulação - amiúde irreversível - de todo o processo, em prejuízo da sociedade". Caracterizadas, nesses termos, como ilegais as buscas pessoal e domiciliar referidas na data de 04.03.3021, ciente de que «não tem eficácia probatória a prova obtida ilicitamente, por meio de violação de norma constitucional (STJ), reclamando a necessidade de se declarar ilícito todo o respectivo material produzido, com o seu desentranhamento dos autos (CPP, art. 157). Concessão da ordem, para declarar a ilicitude das provas obtidas com a violação das regras inerentes às buscas pessoal e domiciliar ocorridas no dia 04.03.2021, as quais deverão ser desentranhadas dos autos.

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Doc. LEGJUR 172.9373.9419.4362

12 - TJDF PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO PÚBLICO FALSO. ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA. PRIMEIRA FASE. AFASTADOS OS MAUS ANTECEDENTES. SEGUNDA FASE. COMPENSAÇÃO INTEGRAL DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA COM A REINCIDÊNCIA. READEQUAÇÃO DA PENA. ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO. PEDIDO LIMINAR PARA CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO JULGADO PREJUDICADO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 


1. O recurso de apelação é dotado de amplo efeito devolutivo, de sorte que toda a matéria deduzida pode ser apreciada, a fim de se evitar eventual prejuízo ao acusado. A alegada preliminar de nulidade da sentença, com base em multirreincidência inexistente, confunde-se com o mérito recursal, razão pela qual a matéria foi analisada na dosimetria da pena. ... ()

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Doc. LEGJUR 614.2918.8798.6086

13 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA. DIVERGÊNCIA NAS ASSINATURAS DOS AUTORES. PROVA PERICIAL GRAFOTÉCNICA. FALSIFICAÇÃO COMPROVADA. DEVOLUÇÃO DA QUANTIA PAGA A TÍTULO DE COMISSÃO DE CORRETAGEM. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DAS PARTES.


Cinge-se a controvérsia à análise da existência ou não de falha na prestação dos serviços do réu, decorrente de fraude na assinatura de instrumento particular de compra e venda de imóvel, assim como ao direito de devolução de valores pagos a título de comissão de corretagem. Relação de consumo. Os autores afirmaram na inicial que compareceram no stand da primeira ré, sendo atendidos pela corretora da terceira ré, que solicitou documentação dos autores para verificação de cadastro e possível aprovação da venda de imóvel para os autores. Argumentam que o cadastro teria sido aprovado e que teriam que retornar para assinatura do contrato. Afirmaram que apenas a autora pode retornar para assinar na data estipulada e, no ato, teria assinado a documentação pertinente à compra e venda e teria efetuado o pagamento da comissão de corretagem no valor total de R$ 10.030,00 (dez mil e trinta reais). Após três meses sem qualquer contato por parte das rés, a autora compareceu ao escritório da terceira ré para obter os documentos pertinentes à compra e venda e, para sua surpresa, constatou que os documentos divergiam daqueles que foram assinados pela demandante e que as assinaturas teriam sido falsificadas no instrumento particular de compra e venda, motivo pelo qual solicitaram a rescisão contratual, que foi aceita e a primeira ré teria devolvido apenas a quantia de R$ 1.545,84 (mil, quinhentos e quarenta e cinco reais e oitenta e quatro centavos). O laudo pericial concluiu que nenhuma das assinaturas foram produzidas pelo punho do autor Tércio. Ademais, concluiu que a assinatura da autora Joice nos documentos de instrumento particular de compra e venda, autorização de envio de boleto e declaração de ciência e concordância, não foram produzidas pelo seu punho. Ressaltou que a única assinatura elaborada pelo punho da autora foi a do contrato de prestação de serviços de assessoria. Ainda que a autora tenha assinado o contrato de prestação de serviços e assessoria, foi atestado que a assinatura do autor Tércio foi falsificada, o que macula o negócio jurídico celebrado, conforme arts. 168-169 do CC. Ademais, os demais documentos sequer preencheram o plano da existência (art. 104 do CC), uma vez que ficou comprovado que não houve manifestação de vontade dos autores na sua assinatura, que foi falsificada. Devolução dos valores pagos de forma dobrada. Dano moral in re ipsa. Quantia fixada a título de compensação deve ser mantida. Manutenção da sentença. Hipótese que comporta os honorários recursais. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO DOS AUTORES. NEGADO PROVIMENTO AOS DEMAIS.... ()

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Doc. LEGJUR 145.4863.9023.0900

14 - TJSP Peculato. Desvio. Auxiliar de cartório que ao exercer função pública, desvia valores referentes ao pagamento de ITBI de clientes de tabelionato de notas, em proveito próprio, falsificando as autenticações inseridas nas guias de recolhimentos. Condenação. Insurgência ao argumento de fragilidade probatória. Acolhimento parcial. Materialidade delitiva e autoria bem comprovadas por meio, inclusive, de perícia e prova testemunhal. Absolvição afastada. Admissibilidade, no entanto, da alteração da pena fixada de corporal para restritiva de direitos, em face da condenação ser inferior a quadro anos e condições pessoais favoráveis a isso. Recurso parcialmente provido.

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Doc. LEGJUR 626.3104.5289.8529

15 - TJSP DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. ASSINATURA FALSIFICADA. INEXIGIBILIDADE DA DÍVIDA. RESTITUIÇÃO EM DOBRO DE VALORES DESCONTADOS APÓS MARÇO DE 2021. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

I. CASO EM EXAME

Apelação interposta pelo Banco C6 Consignado S/A. contra sentença que declarou a inexigibilidade das dívidas referentes aos contratos firmados com assinaturas falsificadas, condenou o banco à restituição em dobro dos valores pagos e à indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00. O banco pleiteia a regularidade da contratação e a legitimidade do débito, bem como a exclusão ou minoração da indenização por danos morais e a reforma na condenação ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais. ... ()

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Doc. LEGJUR 157.2142.4008.0100

16 - TJSC Agravo de instrumento. Ação declaratória de nulidade c/c indenizatória. Indeferimento da antecipação de tutela. Alteração no contrato social da empresa agravante que incluiu os agravados no quadro social e colocou um deles como único administrador. Alegação das agravantes, até então únicas sócias da empresa, de que suas assinaturas foram falsificadas. Comparação dessas com as assinaturas das agravantes apostas em outros documentos. Análise, em cognição sumária, que permite verificar visíveis diferenças na grafia. Verossimilhança da alegação de falsificação demonstrada. Perigo de dano irreparável ou de difícil reparação igualmente verificado. Reversibilidade da medida. Deferimento da antecipação de tutela que se impõe, para suspender os efeitos da alteração contratual impugnada. Pretendida expedição de ofício a diversos órgãos. Necessidade não verificada no momento. Recurso parcialmente provido.


«Tese - A alteração fraudulenta de contrato social para a inclusão de sócio e administrador em empresa já constituída por terceiros pode ser suspensa, a título de tutela antecipada, em razão do perigo de dano irreparável aos sócios primitivos.... ()

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Doc. LEGJUR 488.2266.4867.6026

17 - TJRJ Apelação criminal defensiva. Condenação por uso de documento público falso (CP, art. 304 c/c art. 297). Recurso que persegue a nulidade da sentença, por inobservância do critério trifásico, e, no mérito, requer a solução absolutória, a revisão da dosimetria, a concessão de restritivas e o abrandamento do regime. Preliminar defensiva que não reúne condições de acolhimento. Ausência de motivação e fundamentação inidônea que teoricamente se equivalem em termos de vício no processo de individualização das sanções, gerando a consequência de redução da respectiva quantificação para o mínimo legal, sem que se cogite de uma eventual consequência nulificadora parcial, restrita ao capítulo da dosimetria (STF). Mérito que se resolve parcialmente em favor da Defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis. Conjunto probatório apto a suportar a versão restritiva. Instrução reveladora de que o Acusado falsificou carteira nacional de habilitação (CNH digital), inserindo sua fotografia com dados de outros indivíduos, a fim de realizar cadastro de motorista junto à plataforma de corridas «Uber Brasil". Investigações dando conta de que houve uma comunicação, em sede policial, de um crime de estupro atribuído ao Réu, na qual a vítima forneceu os dados sobre um motorista do aplicativo «Uber". Polícia civil que verificou os dados e constatou a existência de discrepâncias na documentação de identificação apresentada pelo Acusado em relação ao documento eletrônico cadastrado na plataforma «Uber". Acusado que exerceu o direito ao silêncio. Testemunho policial ratificando a versão restritiva, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ. Laudo de exame documentoscópico constatando a contrafação do documento. Documentos fornecidos pela empresa «Uber Brasil demonstrando que o Acusado fez uso da CNH falsificada para realizar o cadastro. Juízos de condenação e tipicidade que não merecem censura. Dosimetria que tende a ensejar ajustes. Depuração da pena-base que não viabiliza a consideração indireta de registros penais inconclusivos, em burla reflexa à Súmula 444/STJ, para negativar circunstância judicial, mesmo sob a rubrica da conduta social ou personalidade do agente. Pena-base que deve ser fixada no mínimo legal. Pena intermediária ensejando o afastamento da agravante da reincidência, em face da ausência de condenação anterior com trânsito em julgado. Agravante prevista no CP, art. 61, II, «b que se mantém, já que o Réu usou o documento falsificado para garantir a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem do crime sexual posterior, circunstância que está devidamente narrada na denúncia. Firme orientação do STJ no sentido de se quantificar, nas primeiras fases de depuração, segundo a fração de 1/6, sempre proporcional ao número de incidências, desde que a espécie não verse (como é o caso) sobre situação de gravidade extravagante. Concessão de restritivas que se faz segundo o CP, art. 44. Volume de pena (inferior a quatro anos) e disciplina da Súmula 440/STJ que recomendam a adoção do regime aberto. Recurso a que se dá parcial provimento, para redimensionar as sanções para 02 (dois) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime aberto, além de 11 (onze) dias-multa, à razão unitária mínima, e substituir a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito, a serem especificadas pelo juízo da execução, com expedição de alvará de soltura.

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Doc. LEGJUR 354.3000.0300.9342

18 - TJSP HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA JÁ ANALISADA E RATIFICADA PELA TURMA JULGADORA. AUSENTE MOTIVO PARA O TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. PACIENTE USA DIFERENTES NOMES E TEM HISTÓRICO DE FRAUDES E FALSIFICAÇÕES. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ENCARCERAMENTO PROVISÓRIO. NECESSIDADE. ORDEM DENEGADA.

1.

A prisão preventiva já fora enfrentada e ratificada pela Colenda 12ª Câmara de Direito Criminal em ocasião anterior, sem que tenha havido alteração no quadro fático que autorize a reversão da decisão. O paciente é suspeito de cometer crimes patrimoniais em diversas unidades da federação e faz uso de diferentes nomes, fazendo uso de documentos falsos. ... ()

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Doc. LEGJUR 956.1276.4279.1793

19 - TJSP APELAÇÃO DO RÉU - Ação declaratória cumulada com pedido indenizatório - Cartão de crédito com reserva de margem consignável não reconhecido pela autora - Pedidos acolhidos para declarar a inexigibilidade do contrato, determinar o reembolso, em dobro, das parcelas descontadas e condenar o réu ao pagamento de R$6.000,00, a título de dano moral - Pleito de reforma - Possibilidade, em parte - Consumidor por equiparação - Reponsabilidade objetiva do requerido - Inteligência do CDC, art. 14 - Assinaturas falsificadas - Falha na prestação do serviço - Fato de terceiro que não rompe o nexo de causalidade, in casu - Prejuízo decorrente de fortuito interno - Inteligência da Súmula 479, do E. STJ - Débito inexigível - Devolução em dobro - Ônus de provar a hipótese de engano justificável que incumbe ao fornecedor - Inteligência do art. 42, parágrafo único, do CDC - Aparência de regularidade do contrato - Descontos realizados, por quatro anos, sem qualquer insurgência e valor disponibilizado na conta da autora - Hipótese de engano justificável - Dano moral - Descontos no benefício previdenciário do autor - Requerente que precisou recorrer ao Judiciário para obstar a continuidade dos descontos e a restituição da importância oriunda de suas economias - Montante que não comporta redução - Recurso parcialmente provido.

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Doc. LEGJUR 798.0719.8221.1907

20 - TJRJ DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. FRAUDE COMPROVADA POR LAUDO PERICIAL GRAFOTÉCNICO. ASSINATURA FALSIFICADA. DESCONTOS INDEVIDOS EM PROVENTOS DE APOSENTADORIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME


Apelação interposta contra sentença da 6ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias, que julgou procedente ação visando à declaração de inexistência de contratos de empréstimo consignado, à devolução dos valores descontados de seus proventos previdenciários e à indenização por danos morais. A autora alegou não ter contratado os empréstimos e ter sido surpreendida com descontos mensais indevidos. Laudo pericial grafotécnico concluiu que as assinaturas constantes dos contratos foram falsificadas. A sentença confirmou a tutela antecipada, declarou a inexistência dos contratos, determinou a restituição simples dos valores e fixou indenização por danos morais em R$ 9.540,00. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: Há quatro questões em discussão: (i) verificar se houve cerceamento de defesa pelo indeferimento da oitiva da autora; (ii) definir se o laudo pericial é suficiente para comprovar a falsidade das assinaturas; (iii) estabelecer a responsabilidade da instituição financeira pelos descontos indevidos; e (iv) determinar a existência e o valor da indenização por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR: O indeferimento da oitiva pessoal da autora não configura cerceamento de defesa quando o juízo entende presentes nos autos provas suficientes ao julgamento, nos termos do CPC, art. 370, conforme jurisprudência consolidada do STJ. O laudo pericial grafotécnico elaborado por perito de confiança do juízo conclui, com base técnica, que as assinaturas impugnadas não foram apostas pela autora, caracterizando imitação fraudulenta. Em se tratando de relação de consumo, aplica-se o CDC, que impõe responsabilidade objetiva à instituição financeira por falhas na prestação do serviço, nos termos do art. 14. De acordo com o Tema Repetitivo 1.061, incumbe ao banco comprovar a autenticidade das assinaturas impugnadas em contratos. A ausência dessa prova autoriza o reconhecimento da inexistência contratual. A existência de depósitos na conta da autora não elide o vício na formação do contrato nem afasta a responsabilidade da instituição financeira pela fraude ocorrida. A falha do banco em impedir a contratação fraudulenta configura fortuito interno, atraindo o dever de indenizar por dano moral, conforme entendimento consolidado (Súmulas 479 do STJ e 94 do TJRJ). Os descontos indevidos, por quase quatro anos, sobre verba de natureza alimentar, causaram abalo relevante à dignidade da autora, justificando a indenização por dano moral, a qual deve observar os critérios de razoabilidade, proporcionalidade e função inibitória. ... ()

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