1 - TJRJ Tributário. ICMS. Energia elétrica. Consumo. Insumo. Processo industrial produtivo. Direito do contribuinte ao crédito. CF/88, art. 155, § 2º, I e III. Lei Complementar 87/96. Lei Estadual 2.657/96.
«O ICMS é tributo não cumulativo e seletivo. O contribuinte que utiliza a energia elétrica como insumo em seu processo industrial tem direito à compensação do ICMS incidente sobre a mesma cadeia produtiva. Se a energia é insumo e não se destina ao consumo do contribuinte, a produção industrial não se apresenta como hipótese de incidência tributária para o ICMS, mas de IPI.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
2 - TJRJ Tributário. ICMS. Energia elétrica. Consumo. Insumo. Processo industrial produtivo. Direito do contribuinte ao crédito. Prova de fato. Prova pericial. Perícia de engenharia industrial. CPC/1973, art. 285-A. CF/88, art. 155, § 2º, I e III. Lei Complementar 87/96. Lei Estadual 2.657/96.
«Necessidade de prova quanto ao percentual de energia destinada ao insumo e não ao consumo do estabelecimento comercial. Nulidade da sentença que se acolhe em razão da necessidade da produção de prova pericial de engenharia industrial. Matéria que não é exclusivamente de direito, afastando-se a aplicação da regra contida no CPC/1973, art. 285-A.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
3 - TRT3 Terceirização. Caracterização. Terceirização. Facção. Processo produtivo fragmentado. Não configuração.
«A manufatura de roupas é uma verdadeira arte, que envolve um produto sofisticado, desde a escolha do estilo, das cores, dos detalhes e da qualidade dos materiais, razão pela qual (como está esclarecido depoimento pessoal do preposto da 1ª reclamada) as 2ª e 3ª reclamadas encaminhavam os cortes, as linhas, os zipers, as etiquetas e os viés, por serem todos eles essenciais à criação («piloto), que corresponde a um direito industrial do cliente, protegido pelas leis comerciais sobre marcas, patentes, maquetes, modelos, royalties, direitos autorais, etc. O conjunto probatório revela que as várias etapas desse processo produtivo da facção consistem em: criação do piloto, risco, corte, costura, lavagem e aviamento. Nesse processo produtivo, as donas das marcas detêm o controle das etapas de criação do piloto, do risco, do corte e do aviamento, cedendo a atividade de costura para uma empresa especializada montagem das peças de vestuário, assim como a atividade de tintura ou descoramento que é efetuada por empresa de lavanderia, todas elas trabalhando com pessoal próprio e maquinário próprio e especializado, dentro dos seus estabelecimentos industriais próprios, longe de poder caracterizar uma terceirização de serviços.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
4 - STJ Tributário. Agravo interno no recurso especial. Creditamento de ICMS na aquisição de ferramentas de usinagem utilizadas no processo industrial. Ausência de comprovação de que os materiais são incorporados ao produto final ou de que haja o consumo de forma imediata e integral no processo produtivo. Revisão das conclusões adotadas na origem. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
«1 - A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que «o creditamento do ICMS somente é factível nas hipóteses restritas constantes do § 1º, da Lei Complementar 87/1996, art. 20, qual seja a entrada de mercadorias que façam parte da atividade do estabelecimento. Consectariamente, é de clareza hialina que o direito de creditamento do ICMS pago anteriormente somente exsurge quando se tratar de insumos que se incorporam ao produto final ou que são consumidos no curso do processo de industrialização (REsp 4Acórdão/STJ, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, DJe 14/5/2008). ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
5 - STJ Processual civil e tributário. Estorno de créditos de ICMS. Energia elétrica para produção de gases perdidos no processo produtivo. Gases ventados. Creditamento da parcela decorrente desse subproduto. Impossiblidade.
I - O feito decorre de ação anulatória contra a cobrança pelo não estorno do ICMS creditado pela empresa contribuinte, a teor do Lei Complementar 87/96, art. 21, referente à energia elétrica utilizada para a produção de gases que não foram comercializados porque expelidos para a atmosfera antes de adquiridos pelos clientes, os chamados gases ventados.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
6 - TJPE Processo civil e tributário. Agravo de instrumento. Tutela antecipada. Prova inequívoca e verossimilhança. Ausência. Lavanderia industrial. Beneficiamento de tecidos para indústria têxtil etapa do processo de industrialização ou comercialização. Incidência do ICMS. Recurso não provido.
«1. O cerne da ação ordinária proposta na primeira instância está em desenquadrar as lavanderias representadas pela ora agravante da qualidade de contribuinte de ICMS, sob o argumento que não atuam como comerciantes ou industriais, já que a atividade de lavanderia por elas praticadas constitui atividade-fim das empresas, o que as caracterizam como prestadoras de serviço e contribuinte do ISS. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
7 - STJ Tributário. ICMS. Aproveitamento de crédito. Utilização de material no processo produtivo (produtos intermediários). Prova pericial. Necessidade. Matéria complexa. Súmula 7/STJ. Não incidência. Lei Complementar 87/1996.
«1. O cerne do debate refere-se ao direito de crédito de ICMS, oriundo dos denominados produtos intermediários utilizados no processo industrial, integrando-se ao produto final, ou seja, aqueles consumidos no processo, de forma imediata e integral. 3. Esta Corte já se pronunciou acerca do tema no sentido de que, identificar os produtos ou insumos que integram o processo produtivo e se agregam à mercadoria para posterior circulação demanda conhecimento técnico e especializado, porquanto a prova do fato é complexa diante da diversificação da atividade empresarial. 4. Não se há falar em incidência da Súmula 7/STJ ao caso presente, porquanto não foi efetuada análise das provas constantes dos autos, mas apenas determinação para realização de perícia ante a complexidade técnica da causa. Agravo regimental improvido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
8 - STJ Tributário. Processual civil. Contribuição para o pis e a Cofins. Quadro fático estabelecido pela corte de origem. Valoração jurídica. Súmula 7/STJ. Não incidência. Crédito presumido. Beneficiamento de cereais. Transformação. Processo produtivo. Atividade industrial. Não caracterização. Creditamento. Impossibilidade. Lei 10.925/2004, art. 8º. Inaplicabilidade.
1 - Não há falar na incidência da Súmula 7/STJ no caso em que a Corte de origem descreve, pormenorizadamente, as atividades exercidas pela empresa, tratando-se de questão e stritamente de direito na qual se discute, in casu, a qualificação das atividades então listadas - limpeza, secagem, classificação e armazenagem - de grãos in natura, a fim de aferir se essas se enquadram no conceito de empreendimento agroindustrial e, consequentemente, decidir se há direito, ou não, ao ressarcimento do crédito presumido na forma do Lei 10.925/2004, art. 8º, § 4º, I.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
9 - TST DIREITO DO TRABALHO. AGRAVOS INTERPOSTOS PELAS RÉS CALÇADOS BOTTERO, BEIRA RIO S/A. E ZZSAP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA. CONTRATO DE FACÇÃO. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE CONTROLE, INGERÊNCIA NO PROCESSO PRODUTIVO OU EXCLUSIVIDADE. AFASTAMENTO DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
As partes agravantes logram êxito em desconstituir os fundamentos da decisão agravada. Assim, afastado o óbice apontado na referida decisão, os agravos internos devem ser providos para melhor exame dos agravos de instrumento. Agravos conhecidos e providos. AGRAVOS DE INSTRUMENTO INTERPOSTOS PELAS RÉS CALÇADOS BOTTERO, BEIRA RIO S/A. E ZZSAP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA. PROVIMENTO. CONTRATO DE FACÇÃO. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE CONTROLE, INGERÊNCIA NO PROCESSO PRODUTIVO OU EXCLUSIVIDADE. AFASTAMENTO DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Ante a potencial contrariedade à Súmula 331/TST, IV, os agravos de instrumento devem ser providos para processar o recurso de revista. Agravos de instrumento conhecidos e providos. RECURSOS DE REVISTA INTERPOSTOS PELAS RÉS CALÇADOS BOTTERO, BEIRA RIO S/A. E ZZSAP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA. CONTRATO DE FACÇÃO. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE CONTROLE, INGERÊNCIA NO PROCESSO PRODUTIVO OU EXCLUSIVIDADE. AFASTAMENTO DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Recursos de revista interpostos em face de acórdão prolatado pelo TRT da 4ª Região por meio do qual negou provimento aos recursos ordinários das oras agravantes e manteve suas responsabilidades subsidiárias pelos créditos devidos ao autor. 2. A controvérsia cinge-se acerca da possibilidade de se reconhecer a responsabilidade subsidiária em contratos de facção. 3. A jurisprudência desta Corte Superior se firmou no sentido de ser inaplicável a aplicação do item IV da Súmula 331/TST às empresas que adquirem produtos por meio de contrato típico de facção, no qual a empresa contratada se compromete a fornecer para a empresa contratante, sem a efetiva ingerência de uma empresa sobre a outra, produtos por elas fabricados para a posterior revenda, com ou sem exclusividade. 4. O desvirtuamento do contrato de facção existe quando, em lugar de uma aquisição de parte da produção da empresa parceira, o que existe é a simples locação de suas instalações e corpo laboral, com exclusividade e com a atribuição direta da direção dos trabalhos pelo contratante, algo que não foi demonstrado no caso dos autos. 5. Na hipótese, a Corte de origem concluiu pela descaracterização do contrato de facção por entender que «sabe-se ser uma prática usual na indústria calçadista que as empresas fabricantes não mais produzam os seus produtos, já que repassam diversas etapas do processo fabril a outras empresas, que ficam responsáveis pela fabricação dos ‘produtos prontos’ ou «produtos industrializados". No entanto, considerando que a propriedade do produto final recai sobre a tomadora desses serviços, não há como afastar sua responsabilidade por todas as etapas que envolvem a fabricação dos calçados, desimportando se parte desse processo foi repassado a outras empresas por força da relação comercial mantida entre elas. De fato, essa sistemática evidencia verdadeira terceirização, pois as empresas de calçados deixaram de produzir seus produtos, repassando a outras essa função. Concluiu, num tal contexto, que «verifico, pois, que a segunda, quarta e sexta reclamadas se beneficiaram da mão de obra da autora, não havendo como ser reconhecida, como pretendem as recorrentes, a existência de mera contratação comercial entre as empresas, pois, além do objeto social estar relacionado à comercialização de calçados, ficou suficientemente evidenciado que havia ingerência das recorrentes na produção dos produtos fabricados pela primeira demandada. Na realidade, emerge da prova constante no feito que as recorrentes transferiram a etapa produtiva dos calçados que comercializavam, em notória terceirização da atividade fim. 6. Contudo, o simples fornecimento de produtos integrantes da cadeia produtiva de determinada empresa não é suficiente para, por si só, desvirtuar o contrato de facção. Não há qualquer registro no acórdão regional no sentido de que havia controle ou ingerência das recorrentes na rotina de trabalho, bem como acerca da exclusividade na produção dos produtos das recorrentes. 7. Acrescenta-se, ademais, que a orientação e o controle de qualidade efetivado pelas empresas que realizam as encomendas são inerentes ao contrato de facção e não evidenciam ingerência no cotidiano da empresa contratada, mas sim a orientação a respeito das conformidades do produto encomendado. 8. Dessa forma, os elementos de convicção invocados no acórdão recorrido são insuficientes para desnaturar ou descaracterizar o contrato de facção, o qual não se confunde com terceirização e não gera responsabilidade subsidiária dos tomadores de serviço, o que é compreensível, na medida em que não há exclusividade no contrato de facção, pois o contratado atua com autonomia no ramo daquela atividade específica, oferecendo seus serviços no mercado em geral, ainda que não para o consumidor direto. Recursos de revista conhecidos e providos.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
10 - STJ Tributário. Taxa de serviços metrológicos. Balança de uso interno para pesagem de produtos utilizados no processo industrial. Aferição não obrigatória.
«1. A norma contida nos Lei 9.933/1999, art. 5º e Lei 9.933/1999, art. 11 não confere ao Instituto Nacional de Metrologia Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro legitimidade para cobrança da Taxa de Serviços Metrológicos relativamente às atividades de controle de equipamentos de pesagem utilizados internamente no processo industrial. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
11 - TST Ação civil pública. Contrato de facção. Indústria têxtil. Transferência do processo produtivo. Fraude. Terceirização ilícita.
«O contrato de facção consiste no negócio jurídico interempresarial, de natureza fundamentalmente mercantil, em que uma das partes, após o recebimento da matéria-prima, se obriga a confeccionar e fornecer os produtos acabados para ulterior comercialização pela contratante. O entendimento desta Corte Superior é no sentido de que no contrato típico de facção - desde que atenda os requisitos acima referidos, sem desvio de finalidade - não se há de falar em responsabilidade subsidiária da empresa contratante pelos créditos trabalhistas dos empregados da empresa faccionária. Todavia, é possível a condenação quando se evidenciar a descaracterização dessa modalidade contratual. A exclusividade na prestação dos serviços para a empresa contratante pode ser indício de fraude, assim como a interferência na forma de trabalho dos empregados da contratada. No caso, o Tribunal Regional, soberano na apreciação do conjunto fático-probatório dos autos, registrou que a ré, «a despeito do seu objetivo fabril, se utiliza do método ' private label' , transferindo, sob o eufemismo do ' contrato de facção' , a execução dos serviços destinados ao cumprimento de sua finalidade lucrativa, para pessoas jurídicas interpostas, furtando-se à alea inerente aos riscos da sua atividade empreendedora. Consignou, ainda, que, «no depoimento prestado perante o MPT na fase administrativa, a reclamada assumiu que adota o sistema private label, informando que através dele repassa às empresas contratadas todo o processo produtivo, cabendo-lhe apenas, a embalagem e expedição (destaquei). Assim, ao entender pelo reconhecimento da terceirização ilícita, a Corte de origem decidiu em sintonia com a iterativa e notória jurisprudência desta Corte Superior. Incidem, no caso, o disposto no CLT, art. 896, § 4º e o teor da Súmula 333/TST, que obstam o processamento de recurso de revista contrário à iterativa e notória jurisprudência deste Tribunal, o que afasta a alegação de violação dos dispositivos invocados, bem como de divergência jurisprudencial. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
12 - STJ Tributário. ICMS. Produto intermediário. Aquisição de produto químico. Finalidade industrial. Atividade fim. Aproveitamento dos créditos. Lei Complementar 87/1966.
I - O Tribunal a quo, com fundamento no conjunto probatório dos autos, consignou que o produto químico utilizado pelo contribuinte é utilizado diretamente no processo produtivo, tratando-se de insumo essencial para a obtenção do produto final disponibilizado pela empresa. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
13 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE FACÇÃO. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA E FISCALIZAÇÃO DA QUALIDADE DAS PEÇAS ENCOMENDADAS. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE INGERÊNCIA NO PROCESSO PRODUTIVO.
1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de afastar a aplicação do item IV da Súmula 331/TST e, consequentemente, da responsabilidade subsidiária às empresas adquirem produtos por meio de contrato típico de facção, no qual a empresa contratada se compromete a fornecer para a empresa contratante, sem a efetiva ingerência de uma empresa sobre a outra, produtos por elas fabricados para a posterior revenda, com ou sem exclusividade. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional, em que pese tenha mantido a responsabilidade subsidiária das rés CALÇADOS BEIRA RIO S/A. CALÇADOS BOTTERO LTDA. e ZZSAP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA. registrou quadro fático que denota a existência de autêntico contrato de facção e não intermediação de mão de obra, uma vez que ausente qualquer evidência de fraude ou desvirtuamento do contrato de facção. 3. Sinale-se que, como registrado na decisão agravada, a orientação e o controle de qualidade efetivado pelas empresas que realizavam as encomendas são inerentes ao contrato de facção e não evidenciam ingerência no cotidiano da empresa contratada, mas sim a orientação a respeito das conformidades do produto encomendado. 4. Não há falar em incidência do óbice da Súmula 126/TST, porquanto o provimento dos recursos de revista prescindiu de qualquer reexame do acervo fático probatório dos autos, mas tão somente procedeu ao reenquadramento jurídico do quadro fático já delineado no acórdão regional. 5. Dessa forma, confirma-se a decisão monocrática que conheceu dos apelos e deu provimento aos recursos de revista interpostos pelas empresas para excluir a responsabilidade subsidiária atribuída às rés CALÇADOS BEIRA RIO S/A. CALÇADOS BOTTERO LTDA. e ZZSAP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA. e, nos termos do CPC, art. 1.005, reconhecendo o efeito expansivo do recurso de revista, afastar de igual modo a responsabilidade subsidiária das corrés MASSA FALIDA DE CRYSALIS SEMPRE MIO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA. e SS SHOES INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA. Agravo a que se nega provimento.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
14 - TJRS Direito privado. Propriedade industrial. Contrafação incomprovada. CPC/1973, art. 333, I. Produto. Comercialização. Proibição. Descabimento. Indenização. Inocorrência. Apelação cível. Responsabilidade civil. Propriedade industrial. Contrafação. Modelo de utilidade (máquina para capina acoplável a trator) patenteado. Ação indenizatória cumulada com abstenção de prática de ato. Ausência de comprovação dos fatos alegados na exordial. Indenização descabida. 1. Preliminar. Admissibilidade. Apelação tempestiva.
«A nota de expediente nº. 312/2008, intimando da sentença prolatada, foi disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico na data de 04/09/2008 (quinta-feira), considerando-se publicada no primeiro dia útil que se seguir (art. 4º da Lei . 419/2006), no caso, 05/09/2008 (sexta-feira). Logo, o prazo previsto no CPC/1973, art. 508 fluiu a partir de 08/09/2008 (segunda-feira). Contando-se os 15 (quinze) dias, o termo final ocorreu em 22/09/2008 e o recurso, protocolado neste Tribunal em 24/09/2008, já havia sido, por meio do sistema de protocolo integrado do Poder Judiciário com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT (Resolução nº. 662/2008), enviado justamente em tal data (22/09/2008), obedecendo, portanto, ao prazo legal previsto no CPC/1973, art. 508. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
15 - STJ Tributário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. ICMS. Creditamento. Convênio ICMS 66/88. Energia elétrica e serviços de comunicação. Utilização na produção por empresa predominantemente industrial. Possibilidade. Acórdão cassado. Retorno dos autos à origem.
«1. A jurisprudência desta Corte Superior vem admitindo o creditamento de energia elétrica e de serviços de comunicação, na qualidade de insumo utilizado no processo produtivo, quando indispensáveis ao exercício da atividade industrial da contribuinte. Precedentes: EDcl no REsp 1.322.072/RS, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 14/9/2012; AgRg no Ag 1.156.362/RJ, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 24/8/2010; AgRg no Ag 1.168.476/RJ, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 01/12/2009; REsp 904.082/SC, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, DJ 25/9/2009; AgRg no REsp 598.957/RS, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJ 29/6/2007. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
16 - STJ Recurso especial. Processo civil. Propriedade industrial. Marca. Licença de uso. Proteção legal. Alteração conceitual da marca. Necessidade de adequação do licenciado aos novos padrões.
«1. Não há julgamento extra petita quando a decisão judicial permanece adstrita ao pedido e causa de pedir manifestados pelo autor na inicial. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
17 - TJRJ APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ICMS. PRETENSÃO AO CREDITAMENTO DO IMPOSTO INCIDENTE NA AQUISIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA CONSUMIDA EM SUPERMERCADO NA INDUSTRIALIZAÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS, MEDIANTE TRANSFORMAÇÃO (PADARIA) E ACONDICIONAMENTO (LATICÍNIOS, PEIXARIA, AÇOUGUE, ENTRE OUTROS). SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INEXISTENTE VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO. PRETENSÃO DE «LIMITAÇÃO DOS PERCENTUAIS DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA AOS PATAMARES DA TAXA SELIC NÃO DEDUZIDA NA INICIAL. INOVAÇÃO RECURSAL INCABÍVEL. AUSENTE CAUSA DE SOBRESTAMENTO DO RECURSO. SUSPENSÃO DO PROCESSAMENTO PREVISTA NO ART. 1.035, §5º, CPC/2015, QUE NÃO É AUTOMÁTICA (RE 966.177). DESAFETAÇÃO DO TEMA 218/RG («DIREITO DE SUPERMERCADO A CRÉDITO DO ICMS RELATIVO À ENERGIA ELÉTRICA UTILIZADA NO PROCESSO PRODUTIVO DE ALIMENTOS QUE COMERCIALIZA). ESTABELECIMENTO QUE NÃO EXERCE ORIGINARIAMENTE ATIVIDADE INDUSTRIAL EXCLUSIVA E TÍPICA, DE MODO A PERMITIR, DE FORMA PEREMPTÓRIA, A REFERIDA COMPENSAÇÃO. ATIVIDADES DERIVADAS DE PANIFICAÇÃO, BEM COMO, PREPARO DE REFEIÇÕES E RESFRIAMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, QUE NÃO CARACTERIZAM PROCESSO DE PRODUÇÃO E, CONSEQÜENTEMENTE, INDUSTRIALIZAÇÃO. CONTROVÉRSIA CONSTANTE DO RECURSO ESPECIAL 1.117.139/RJ (TEMA REPETITIVO 242) E ENUNCIADO DE SÚMULA 146, DESTE E. TJRJ. IMPOSSIBILIDADE DO CREDITAMENTO POR EXPRESSA PREVISÃO LEGAL - ART. 31, III, DO CONVÊNIO 66/88, E ART. 36, II, DA LEI ESTADUAL 1.423/89. INOCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA, UMA VEZ QUE AS ATIVIDADES COMERCIAL E INDUSTRIAL NÃO SE CONFUNDEM. VALIDADE DA CDA. RECURSO DESPROVIDO.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
18 - TJSP DIREITO EMPRESARIAL. APELAÇÃO CÍVEL. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. RECURSO DESPROVIDO. I.
Caso em Exame. Ação de obrigação de fazer e não fazer, visando a abstenção de uso de processo objeto de patente e ressarcimento por danos materiais. Sentença julgou improcedente a ação. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
19 - TJSP COMPRA E VENDA DE EQUIPAMENTO INDUSTRIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM REPARAÇÃO DE DANOS. PLEITO FORMULADO PELA AUTORA DE APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. NÃO ACOLHIMENTO. RECURSO IMPROVIDO. 1.
Afirma a autora que adquiriu da ré equipamento destinado a produção de peças de motocicletas, que deixou de ser entregue no prazo convencionado, de modo que deve ser declarada a rescisão contratual e a devolução dos valores pagos. Pleiteou a aplicação ao caso da legislação de consumo. 2. Entretanto, no caso dos autos, não tem aplicação o CDC, pois a autora não é destinatária final do produto, tendo adquirido o equipamento para inclusão em processo de produção industrial.... ()