doenca ocupacional reparacao danos morais
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Doc. LEGJUR 144.5285.9001.5300

1 - TRT3 Doença ocupacional. Nexo de concausalidade. Indenização por danos morais.


«Demonstrado pelo laudo médico-pericial que as condições de trabalho contribuíram diretamente para o agravamento do quadro de enfermidade que acometeu o reclamante, culminando com o afastamento do trabalho e a percepção de benefício previdenciário, impõe-se a caracterização de doença ocupacional em decorrência do nexo de concausalidade, nos termos do Lei 8.213/1991, art. 23, I. Comprovados ainda o dano e a culpa «lato sensu das reclamadas, o autor tem direito à reparação indenizatória por danos morais, com amparo no CF/88, art. 5º, X e nos artigos 186, 187 e 927 do Código Civil.... ()

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Doc. LEGJUR 150.8765.9002.0600

2 - TRT3 Doença ocupacional. Indenização. Danos morais. Doença ocupacional. Concausa.


«A responsabilidade da empregadora em indenizar o empregado por danos provenientes de acidente de trabalho ou do surgimento de doenças ocupacionais, mesmo nas hipóteses de concausa (Lei 8.213/1991, art. 21, I, que não afasta o nexo de causalidade configurador da doença profissional, nem impede o direito à reparação), quando incorrer em dolo ou culpa, consoante o disposto no CF/88, art. 7º, inciso XXVIII, emerge do dever legal de adotar conduta para evitar a ocorrência de tais infortúnios, pela observância das regras previstas na CLT, no Lei 8.213/1991, art. 19, § 1º e nas Normas Regulamentadoras do MTE, referentes à saúde, higiene e segurança do trabalho, elevadas a nível constitucional (art. 7º, XXII).... ()

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Doc. LEGJUR 150.8765.9003.5300

3 - TRT3 Doença ocupacional. Prescrição. Indenização por danos morais e materiais. Doença ocupacional. Prazo prescricional.


«O prazo prescricional aplicável em ações de reparação por danos morais e patrimoniais, decorrentes de acidente do trabalho ou de doença ocupacional equiparada, como in casu, notadamente em se tratando de demanda ajuizada perante esta Especializada e após o advento da Emenda Constitucional 45/2004, é indiscutivelmente o previsto no CF/88, art. 7 o. inciso XXIX.... ()

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Doc. LEGJUR 165.9221.0004.2400

4 - TRT18 Doença ocupacional. Indenizações por danos materiais e morais. Reparação civil.


«Provada, por meio de perícia médica, a existência de doença ocupacional que incapacita a reclamante parcial e temporariamente para o trabalho, e reconhecido o nexo causal e a culpa do empregador no surgimento da doença, deve ele reparar os danos materiais e morais que causou à obreira.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1431.0004.8500

5 - TRT3 Doença ocupacional. Nexo causal. Indenização por danos materiais e morais. Doença ocupacional. Nexo causal ou concausal. Inexistência.


«A exigência do nexo causal ou concausal como requisito para obter eventual indenização encontra-se expressa no CCB, art. 186, quando menciona «aquele que [...] causar dano a outrem. A necessidade de estabelecer o liame causal como requisito da indenização funda-se na conclusão lógica de que ninguém deve responder por dano a que não tenha dado causa. Assim sendo, não restando demonstrado o nexo causal ou concausal entre as moléstias do autor e a atividade profissional por ele desempenhada em benefício da reclamada, não há como prosperar o pedido de reparação por danos materiais e morais, porquanto descaracterizada a hipótese de doença ocupacional.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1057.0600

6 - TST Agravo de instrumento. Prescrição. Doença ocupacional. Indenização por danos morais


«Nas ações que visam à reparação de danos morais decorrente de acidente do trabalho ou doença ocupacional ocorrido após a vigência da Emenda Constitucional 45/2004, o prazo prescricional aplicável é aquele previsto no CF/88, art. 7º, XXIX. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.5855.7010.7200

7 - TST Recurso de revista. Prescrição. Doença ocupacional. Indenização por danos morais


«Nas ações que visam à reparação de danos morais decorrente de acidente do trabalho ou doença ocupacional ocorrido após a vigência da Emenda Constitucional 45/2004, o prazo prescricional aplicável é aquele previsto no CF/88, art. 7º, XXIX. ... ()

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Doc. LEGJUR 165.9221.0004.5100

8 - TRT18 Doença ocupacional. Nexo técnico epidemiológico. Danos materiais e morais. Responsabilidade objetiva.


«A presença do nexo técnico epidemiológico entre a doença diagnosticada no obreiro e a atividade empresarial da empregadora, nos termos do Lei 8.213/1991, art. 21-A e da Lista C do Anexo II do Decreto 3.048/99, torna presumível a relação de causalidade entre as condições laborais e a entidade mórbida, evidenciando a presença de risco acentuado de surgimento ou agravamento da doença ocupacional. Em consequência, a questão atinente à reparação dos danos materiais e morais decorrentes da doença ocupacional desloca-se para o campo da responsabilidade objetiva, tornando desnecessária a prova da culpa da reclamada na gênese do evento lesivo.... ()

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Doc. LEGJUR 154.6474.7004.7300

9 - TRT3 Doença ocupacional. Indenização. Acidente do trabalho. Doença de origem ocupacional. Reparação dos danos morais sofridos pelo empregado.


«É legítimo exigir das empresas, por sua função social, uma conduta pró-ativa de antecipação dos riscos para evitar que os equipamentos utilizados como fator de produção venham a atingir a higidez psicofísica dos seus empregados. Assim, se um trabalhador é acometido de doença de origem ocupacional, conclui-se que a conduta da empresa, ainda que desprovida da intenção de lesar o seu empregado, foi marcada pela indiferença em relação aos previsíveis riscos da atividade laborativa prestada em condições inadequadas. Considerando que a reclamante adoeceu no momento em que trabalhava para a reclamada, utilizando o equipamento que foi fornecido pela empresa, não há como isentar de culpa a empregadora, sendo inegável o dever de indenizar os danos morais que são sempre presumíveis em caso de acidente do trabalho, pois decorrem da própria natureza humana (dano in re ipsa).... ()

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Doc. LEGJUR 154.5443.6000.3100

10 - TRT3 Doença ocupacional. Prescrição. Doença ocupacional. Danos morais. Reparação. Prazo prescricional.


«O marco inicial do prazo prescricional em se tratando de pedido de dano moral, estético e/ou material decorrente de acidente de trabalho e/ou doença profissional, a actio nata, define-se pela data em que o trabalhador teve ciência inequívoca da incapacidade laboral ou dos danos sofridos. E apurando-se no presente caso que a ciência da lesão, conforme afirmações textuais insertas na própria peça de ingresso, ocorreu quando do término do contrato de trabalho, nos idos de 12 de dezembro de 1994, não há como deixar de reconhecer que, nos termos do art. 205 do CC/02, a pretensão indenizatória encontra-se prescrita, uma vez que a ação foi ajuizada em 18 de maio de 2013. Chama ainda atenção o fato de alegar o autor que sofreu perda progressiva da acuidade auditiva, tendo, contudo, diligenciado no sentido de apurar seu estado clínico somente em 2012, sem, todavia, que quaisquer documentos médicos tenham vindo aos autos.... ()

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Doc. LEGJUR 144.5335.2000.6100

11 - TRT3 Danos morais e materiais. Reintegração. Doença ocupacional. Nexo causal.


«A exigência do nexo causal como requisito para obter eventual indenização encontra-se expressa no artigo 186 do Código Civil quando menciona «aquele que [...] causar dano a outrem. A necessidade de estabelecer o liame causal como requisito da indenização funda-se na conclusão lógica de que ninguém deve responder por dano a que não tenha dado causa. Assim sendo, não restando demonstrado o nexo causal entre a patologia do reclamante e os serviços realizados na reclamada, não há como prosperar o pedido de reparação por danos materiais e morais, porquanto descaracterizada a hipótese de doença ocupacional.... ()

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Doc. LEGJUR 154.7194.2003.1800

12 - TRT3 Doença ocupacional. Prescrição doença ocupacional. Reparação de danos morais e materiais. Ciência inequívoca da lesão após a emenda constitucional 45/2004. Prescrição trabalhista.


«O termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização por danos morais e materiais decorrentes de doença ocupacional, é o momento em que o trabalhador tem ciência inequívoca da consolidação do dano, por aplicação da teoria da «actio nata. Assim, somente após a evidência segura de tal marco é que se define a prescrição aplicável, se a civil ou a trabalhista. No entanto, para isso é preciso, ainda, averiguar se ciência inequívoca da lesão ocorreu antes ou após a entrada em vigor da Emenda Constitucional 45 de 2004, com o intuito de se preservar a segurança jurídica (CF/88, art. 5º) e não surpreender as partes com a mudança de entendimento. Assim, caso ela tenha ocorrido em período anterior ao advento da EC/45, a prescrição aplicável será a civilista e, do contrário, incidirá a prescrição trabalhista (prazo prescricional de 05 anos, até o limite de 2 anos após a extinção do contrato de trabalho).... ()

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Doc. LEGJUR 142.5855.7021.4800

13 - TST Reparação por danos morais e materiais. Doença ocupacional. Quantum arbitrado.


«O eg. TRT manteve a condenação dos reclamados no pagamento da reparação por danos morais e materiais, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), tendo em vista a doença ocupacional que adquiriu a reclamante no exercício das atividades, porque submetida a uma jornada de trabalho de aproximadamente 11 (onze) horas por dia, além do fato de ter sido demitida um mês após ter retornado do seu afastamento pelo INSS, sem sequer realizar o devido exame demissional. A indenização foi arbitrada seguindo parâmetros definidos pela jurisprudência, como proporcionalidade, razoabilidade e vedação do enriquecimento ilícito, critérios esses que são insuscetíveis de exame nessa instância extraordinária, de modo que não há que se falar em ofensa ao CCB, art. 944. Arestos inespecíficos. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 165.9221.0004.3900

14 - TRT18 Doença ocupacional. Indenização por danos materiais e morais.


«O dever de indenizar pressupõe a existência concomitante da incapacidade laboral, do nexo causal e da culpa da empregadora. Comprovada a ocorrência desses requisitos, é devida a reparação pecuniária pleiteada pela reclamante.... ()

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Doc. LEGJUR 156.5404.3001.6000

15 - TRT3 Dispensa. Validade. Doença não ocupacional. Reintegração ao trabalho. Danos morais e materiais.


«Uma vez que foi afastado o nexo de causalidade entre a enfermidade e as atividades desenvolvidas pelo Reclamante na Empresa, não há impedimento legal para sua dispensa, ainda que esteja em tratamento e sob restrições impostas pela doença, contudo, apto ao trabalho. Indevida, ainda, a reparação por danos morais e materiais postulada com base em doença do trabalho.... ()

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Doc. LEGJUR 415.5913.1816.7828

16 - TRT2 DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO E RECURSO ADESIVO. DOENÇA OCUPACIONAL. DANOS MATERIAIS E MORAIS.


I. CASO EM EXAME1. Recurso Ordinário da reclamada contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos de indenização por danos materiais e morais, decorrentes de doença ocupacional (hérnia inguinal bilateral e lombalgia degenerativa). Recurso Adesivo do reclamante buscando a exclusão do redutor aplicado sobre a pensão convertida em parcela única.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há três questões em discussão: (i) definir se há nexo causal ou concausal entre as moléstias e o trabalho; (ii) estabelecer o valor da indenização por danos materiais e morais; (iii) determinar se é devido o redutor sobre a pensão convertida em parcela única.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O laudo pericial concluiu pela existência de nexo concausal entre as doenças e o trabalho, considerando os riscos ergonômicos e biomecânicos da atividade desempenhada pelo reclamante (movimentação manual de sacarias de 20kg). A prova oral não infirmou as conclusões periciais. A existência de automatização para sacos de 50kg e rodízio de funções não afasta o risco da atividade principal.4. A indenização por danos materiais foi calculada com base na incapacidade parcial e permanente de 31,25% apurada pela perita, considerando a metodologia adequada e a tabela SUSEP. A indenização por danos morais é presumida em casos de doença ocupacional, sendo o valor arbitrado levando em conta a condição socioeconômica das partes, o grau de ofensa e as circunstâncias do caso. A correção monetária segue os critérios estabelecidos pelo STF nas ADCs 58 e 59 (IPCA-E até o ajuizamento e SELIC após essa data). Os honorários periciais e advocatícios foram fixados de acordo com os parâmetros legais e a complexidade do caso.5. A aplicação de redutor de 30% sobre o valor da pensão convertida em parcela única é justificada pela jurisprudência do TST, que busca equilibrar a reparação integral do dano com a prevenção do enriquecimento sem causa do credor e a oneração excessiva do devedor.IV. DISPOSITIVO E TESE5. Recursos ordinário e adesivo parcialmente providos.Tese de julgamento:1. Em casos de doença ocupacional, a existência de nexo concausal entre a doença e o trabalho é suficiente para a condenação do empregador a indenizar o empregado, mesmo que haja predisposição pré-existente à doença.2. A indenização por danos materiais em casos de incapacidade parcial e permanente decorrente de doença ocupacional deve ser calculada com base na perda de capacidade laboral apurada por perícia médica, utilizando metodologia adequada e parâmetros técnicos.3. A conversão da pensão em parcela única em casos de indenização por danos materiais decorrentes de doença ocupacional admite a aplicação de redutor, visando equilibrar a reparação integral do dano com a prevenção do enriquecimento sem causa e a oneração excessiva do devedor.Dispositivos relevantes citados: Lei, Art. 21, I 8.213/91; art. 7º, XXII, da CF; art. 950, parágrafo único, do Código Civil; CLT, art. 791-A, § 2º; art. 223-G, § 1º, I, da CLT; Súmula 439/TST.Jurisprudência relevante citada: Precedentes do TST sobre correção monetária (ADC 58 e 59), indenização por danos materiais em parcela única com redutor, e aplicação da Súmula 439/TST após as decisões do STF sobre a matéria.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9780.6002.0700

17 - TST Doença ocupacional. Reparação por danos morais e materiais. Concausa.


«Na hipótese, o Tribunal Regional, instância soberana no exame do conjunto fático-probatório dos autos, consignou que a doença que acomete o autor (bursite de ombros), ainda que não tenha como única origem o desempenho das atividades na empresa, foi por elas agravada. Ficou registrado que «as doenças do reclamante encontram-se relacionadas entre as doenças do sistema osteomuscular e do tecido conjuntivo relacionada com o trabalho no anexo II do Regulamento da Previdência Social, Decreto 3.048/99, e, ainda, «não restou demonstrado nos autos pela reclamada que possuía ao tempo do contrato de trabalho do reclamante programa de prevenção, segurança e medicina do trabalho, conforme determinam as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, seja pela juntada de documentos aos autos, seja pela perícia realizada. É possível haver concurso de causas. Significa atrelar ao desgaste natural outro propiciado pelo trabalho realizado, hipótese denominada de «doença degenerativa não exclusivamente ligada à causa natural. A concausa «trabalho agrega um componente para que a doença se precipite ou se agrave. Não é, aliás, nenhuma novidade, na medida em que o próprio legislador contempla a incidência de múltiplas causas, ao tratar das concausas antecedentes, concomitantes ou supervenientes (Lei 8.213/1991, art. 21, I). Mesmo que degenerativa ou preexistente a enfermidade, não há dúvida da coincidência de causas, uma delas ligada ao labor, o que faz atrair o dever de reparação dos danos causados, nos exatos termos dos CCB, art. 186 e CCB, art. 927. Precedentes desta Corte. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9292.5019.1400

18 - TST Nulidade contratual. Efeitos do contrato nulo. Doença ocupacional. Indenização por danos materiais e morais.


«É incontroverso nos autos que o contrato de trabalho celebrado entre a reclamante e o município não atendeu à exigência de prévia aprovação em concurso público. Logo, nulo é o contrato, atraindo a incidência, na espécie, da Súmula 363/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 246.7036.3863.4557

19 - TRT2 DOENÇA OCUPACIONAL DANOS MATERIAIS E MORAIS. INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL.


Para o direito à indenização no âmbito da responsabilidade civil, devem estar presentes de forma concomitante seus três elementos caracterizadores: o dano, a relação de causalidade com o trabalho desenvolvido e a culpa do empregador, cuja natureza é subjetiva e depende de prova a cargo do requerente. Não verificado o nexo de causalidade entre doença e trabalho, indevida a reparação pretendida. ... ()

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Doc. LEGJUR 113.2691.8570.0567

20 - TRT2 DOENÇA OCUPACIONAL DANOS MATERIAIS E MORAIS. INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL.


Para o direito à indenização no âmbito da responsabilidade civil, devem estar presentes de forma concomitante seus três elementos caracterizadores: o dano, a relação de causalidade com o trabalho desenvolvido e a culpa do empregador, cuja natureza é subjetiva e depende de prova a cargo do requerente. Não verificado o nexo de causalidade entre doença e trabalho, indevida a reparação pretendida. ... ()

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