1 - TRT3 Estabilidade provisória. Gestante. Aviso-prévio. Estabilidade gestante. Concepção no curso do aviso prévio indenizado.
«A empregada grávida tem direito à garantia provisória de emprego quando a concepção ocorre no curso de aviso prévio indenizado, consoante entendimento do c. TST, aplicando-se por analogia a OJ 82 da SDI-1/TST e Súmula 371/TST.... ()
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2 - TRT3 Estabilidade provisória da gestante. Concepção no curso do aviso-prévio.
«Durante a projeção do aviso, o contrato de trabalho tem seus efeitos limitados às vantagens econômicas obtidas no período de pré-aviso, não alcançando, portanto, a estabilidade provisória da gestante, caso confirmada a concepção no período projetado.... ()
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3 - TST Estabilidade provisória. Gestante. Concepção no curso do aviso prévio. Súmula 244/TST, I. Súmula 371/TST. Orientação Jurisprudencial 82/TST-SDI-I. ADCT da CF/88, art. 10, II, «b. CLT, art. 487.
«A jurisprudência desta Corte entende que o desconhecimento da gravidez pelo Empregador não afasta o direito à proteção constitucional à maternidade. Nesse contexto, o legislador constitucional instituiu, no art. 10, II, «b. do ADCT, a estabilidade ora tratada, visando garantir a própria proteção à maternidade, valorada a nível constitucional. Por outro lado, da análise conjunta das diretrizes jurisprudenciais traçadas na Súmula 244/TST e na Orientação Jurisprudencial 82/TST-SDI-I, tem-se que, ocorrida a concepção no curso do aviso prévio, indenizado ou não, porquanto vigente o contrato de trabalho, há a incidência da garantia ora tratada – art. 10, II, «b, do ADCT -, a resguardar a gestante contra a ruptura contratual arbitrária ou sem justa causa. Também não prevalece o fundamento do Regional de que a Súmula 371/TST contempla a hipótese vertente, tendo em vista que não há de se cogitar da aplicação, por analogia, da Súmula 371/TST como óbice ao reconhecimento da estabilidade gestante, visto que os precedentes que originaram o referido verbete apenas analisaram a projeção do aviso prévio sob o enfoque da garantia de emprego do dirigente sindical, do alcance dos benefícios instituídos por negociação coletiva ou da aplicação retroativa de normas coletivas, conforme bem asseverado pela Min. Rosa Maria Weber (TST-RR-102400-94.2007.5.04.0007, 3ª Turma). Decisão em sentido contrário merece ser modificada.... ()
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4 - TST Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Estabilidade da gestante. Concepção no curso do aviso-prévio indenizado.
«Esta Corte, interpretando o artigo 10, inciso II, alínea «b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, editou a Súmula 244, item I, do TST, segundo a qual «o desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade (art. 10, inciso II, alínea 'b', do ADCT)-. Logo, é condição essencial para que seja assegurada a estabilidade à reclamante o fato de a gravidez ter ocorrido durante o transcurso do contrato de trabalho, não sendo exigido o conhecimento da gravidez pela empregadora. No caso, a concepção ocorreu na vigência do contrato de trabalho, considerando a projeção do aviso-prévio indenizado. Na esteira da Orientação Jurisprudencial 82 da SBDI-1 desta Corte «a data de saída a ser anotada na CTPS deve corresponder à do término do prazo do aviso prévio, ainda que indenizado e, nos termos do CLT, art. 487, § 1º, o aviso-prévio, ainda que indenizado, integra o contrato de trabalho para todos os efeitos. Logo, a gravidez ocorrida nesse período não afasta o direito da reclamante à estabilidade provisória prevista no artigo 10, inciso II, alínea «b, do ADCT. ... ()
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5 - TST Recurso de revista. Estabilidade provisória. Gestante. Concepção no curso do aviso-prévio indenizado.
«Estabelece o art. 10, II, «b, do ADCT que é vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. O único pressuposto para que a empregada tenha reconhecido seu direito à estabilidade provisória é o estado gravídico no momento da rescisão do contrato de trabalho, porque tal garantia visa à tutela do nascituro e o citado preceito constitucional não impõe nenhuma restrição quanto à modalidade do contrato de trabalho, se por prazo determinado ou por prazo indeterminado. Por conseguinte, o fato de o início da gravidez ter se dado no curso do aviso-prévio indenizado não afasta o direito à estabilidade provisória da gestante. Assim estabelece expressamente a novel regra contida no CLT, art. 391-A, acrescentado pela Lei 12.812/2013. No caso dos autos, do contexto fático-probatório delineado no acórdão regional afere-se que a reclamante foi dispensada sem justa causa em 2/4/2011 e que o exame coligido aos autos demonstra que sua última menstruação nesse período ocorreu em 5/4/2011 e a data provável do parto seria em 12/1/2012, não obstante o filho da reclamante ter nascido em data anterior à prevista, qual seja, no dia 14/12/2011. Nessa quadra, considerando tão somente as referidas premissas fáticas fixadas pelo Tribunal de origem, sem proceder a reexame do acervo probante dos autos, não pairam dúvidas de que a concepção ocorreu pelo menos no curso do aviso-prévio indenizado. Por corolário, a reclamante tem direito à indenização substitutiva do período de estabilidade assegurada à empregada gestante. ... ()
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6 - TST Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. Gestante. Estabilidade provisória. Concepção no curso do aviso prévio indenizado. Desconhecimento do estado de gravidez. Direito à estabilidade. Art. 10, II, «b, do ADCT.
«A empregada gestante possui direito à estabilidade provisória, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto (art. 10, II, «b, do ADCT). O dispositivo constitucional tem por finalidade tanto a proteção da gestante contra a dispensa arbitrária quanto relativamente aos direitos do nascituro. Portanto, a rescisão do contrato de trabalho da obreira gestante, durante o período de gestação, ainda que desconhecida a gravidez pelo empregador ou até mesmo pela empregada, quando do ato da dispensa, não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade não usufruída, conforme entendimento da Súmula 244/TST, I. ... ()
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7 - TST Recurso de revista. Aviso prévio proporcional. Superveniência da Lei 12.506/2011 no curso do aviso prévio
«O direito ao aviso prévio proporcional ao tempo de serviço somente é assegurado nas rescisões de contrato de trabalho ocorridas a partir da publicação da Lei 12.506, em 13 de outubro de 2011. No caso, a concessão do aviso prévio foi dada em 5/10/2011. Esclareça-se que o marco da eficácia temporal da Lei 12.506/2011 deve ser a data da concessão ou da comunicação do aviso-prévio. Nesse sentido, recente julgado desta C. 8ª Turma. ... ()
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8 - TRT3 Dispensa. Validade nulidade da dispensa. Concessão de auxílio-doença no curso do aviso prévio indenizado.
«O aviso prévio, ainda que indenizado, integra o tempo de serviço do empregado (CLT, art. 487, §1º), de forma que, durante o seu curso, o contrato de trabalho ainda se encontra em plena vigência. Na hipótese, portanto, de doença do empregado manifestada durante o aviso prévio, suspende-se a fluência do respectivo prazo, de modo que, a teor da Súmula 371/TST, os efeitos da dispensa só se concretizarão depois de expirado o benefício previdenciário.... ()
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9 - TST Nulidade da dispensa. Concessão de auxílio-doença comum no curso do aviso prévio. Efeitos.
«Há a suspensão do contrato de trabalho se, no curso do aviso prévio, o trabalhador passa a perceber auxílio-doença comum. Nesses casos, segundo a jurisprudência consolidada na Súmula 371/TST, os efeitos da dispensa são postergados para a data da alta médica. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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10 - TRT2 Seguridade social. Estabilidade provisória. Acidente de trabalho. Auxílio-doença. Concessão de benefício previdenciário no curso do aviso prévio indenizado. Efeitos da dispensa após a cessação do benefício. Lei 8.213/91, art. 118.
«A superveniência de auxílio-doença no curso do aviso prévio indenizado faz com que os efeitos da dispensa só se concretizem depois de expirado o benefício previdenciário, sendo irrelevante que tenha sido concedido no período do aviso prévio, já que ainda vigorava o contrato de trabalho, inteligência da Orientação Jurisprudencial 135/TST-SDI-I.... ()
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11 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1 -
Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Inicialmente, vale salientar que a delegação de competência ao relator para decidir monocraticamente encontra respaldo no CLT, art. 896, § 14, na Súmula 435/TST, no CPC/2015 e no Regimento Interno do TST, além da Emenda Constitucional 45/2004, que consagrou o princípio da razoável duração do processo. Destaque-se, ainda, que o STF, em tese vinculante no AI 791.292-QO-RG/PE (Repercussão Geral), concluiu que atende a exigência da CF/88, art. 93, IX a técnica da motivação referenciada, a qual se compatibiliza com os princípios da razoável duração do processo, do devido processo legal e da ampla defesa. Assim, não há óbice para que fosse decidido o recurso monocraticamente, permitindo à parte interposição de agravo ao Colegiado, sem prejuízo processual. 3 - Nas razões do agravo, a Reclamada insiste na arguição de nulidade do acórdão recorrido, por negativa de prestação jurisdicional no exame da estabilidade da gestante. Afirma que, mesmo tendo sido instado mediante embargos de declaração, o TRT se manteve omisso em relação à data de concepção. 4 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 5 - A Corte de origem registrou a premissa fática de que houve « exame de ultrassonografia realizada em 11/03/2016 (ID. f108f14) que indica gestação de 7.1 semanas , ratificando a alegação da Reclamante de que a concepção aconteceu no dia 20/01/2016. 6 - Os fundamentos do acórdão do regional demonstram a análise da integralidade dos documentos e das matérias fáticas pertinentes ao caso, ainda que tenha sido solucionada a controvérsia em desacordo com os interesses da parte, o que não se confunde com a ausência da prestação jurisdicional. Portanto, não há quaisquer omissões a sanar, tampouco ofensa aos arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 489, §1º, IV, do CPC. 7 - Agravo a que se nega provimento. ESTABILIDADE DA GESTANTE. CONCEPÇÃO DURANTE O AVISO PRÉVIO INDENIZADO. DESCONHECIMENTO DA GRAVIDEZ NA DATA DA DISPENSA. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. MATÉRIA PROBATÓRIA NO CASO CONCRETO. 1 - Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - O art. 10, II, «b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias veda a dispensa arbitrária da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. 3 - No caso, conforme consignado no acórdão recorrido, o exame de confirmação da gravidez aponta como data provável da concepção 20/01/2016, sendo que, em razão da projeção do aviso-prévio, o contrato se encerrou em 27/01/2016. 4 - Assim, a pretensão recursal da Reclamada encontra óbice no CLT, art. 896, § 7º, pois o acórdão recorrido foi proferido em sintonia com a Súmula 244/TST, I que, à luz da garantia constitucional, atribui ao empregador responsabilidade objetiva, levando em conta a premissa de que o importante é a concepção no curso do contrato de trabalho, independentemente de que o empregador e reclamante tenham ciência do fato no tempo da demissão. 5 - A concepção no curso do aviso-prévio confere o direito à estabilidade provisória da gestante. Precedentes. 6 - Ademais, a pretensão recursal da agravante, quanto à alegação de que não se demonstrou a concepção na vigência do contrato de trabalho, demandaria reexame de fatos e provas, o que não se admite nesta instância extraordinária, a teor da Súmula 126/TST. 8 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, não tendo sido preenchidos os requisitos intrínsecos de admissibilidade do recurso de revista, fica prejudicada a análise da transcendência. 9 - Agravo a que se nega provimento.... ()
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12 - TST Seguridade social. Estabilidade provisória. Acidente de trabalho. Aviso prévio indenizado. Efeitos. Superveniência de auxílio-doença no curso deste. Súmula 371/TST e Súmula 378/TST, II. Lei 8.213/91, art. 118.
«No caso de concessão de auxílio-doença no curso do aviso prévio só se concretizam os efeitos da dispensa depois de expirado o benefício previdenciário. Tal circunstância não afasta o direito do empregado à estabilidade provisória prevista no art. 118 da Lei 8.213/91. Inteligência das Súmula 371/TST e Súmula 378/TST, II.... ()
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13 - TST RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA NO CURSO DO AVISO PRÉVIO INDENIZADO. PROJEÇÃO NO CONTRATO DE TRABALHO. NEXO DE CONCAUSALIDADE CONSTATADO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA CONFERIDA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA.
I. Nos termos da Súmula 371/TST, «a projeção do contrato de trabalho para o futuro, pela concessão do aviso prévio indenizado, tem efeitos limitados às vantagens econômicas obtidas no período de pré-aviso, ou seja, salários, reflexos e verbas rescisórias. No caso de concessão de auxílio-doença no curso do aviso prévio, todavia, só se concretizam os efeitos da dispensa depois de expirado o benefício previdenciário . Significa dizer que a concessão de auxílio-doença durante o aviso prévio não invalida a dispensa sem justa causa, mas apenas suspende os seus efeitos, para o fim a licença previdenciária. II. Na hipótese dos autos, as premissas fáticas delineadas no acórdão regional revelam que, conquanto o reclamante tenha recebido auxílio-doença comum (B-31) no curso do aviso prévio, a prova pericial verificou nexo de causalidade (concausa) entre a moléstia que acomete o trabalhador e suas atividades laborativas. Ficou consignado que, no momento da perícia, o reclamante apresentava incapacidade laborativa parcial e temporária, em decorrência do quadro doloroso em seu ombro direito e que as tarefas por ele executadas em favor da reclamada « corroboraram para o agravamento do quadro clínico ortopédico apresentado [...] em ombro direito, durante a execução do trabalho . III. Diante desse contexto, e tendo em vista que a Súmula 378/TST, II não exige a percepção de auxílio-doença acidentário (B-91) para conferir a estabilidade do art. 118 da Lei 8.213 /1991 quando, após a despedida, for constatada doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego, deve ser mantida a decisão que determinou a reintegração do reclamante ao trabalho. IV. Recurso de revista não conhecido.... ()
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14 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. EMISSÃO DE ATESTADOS E LAUDOS MÉDICOS NO CURSO DO AVISO PRÉVIO. TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS EXIGIDOS PELO CPC, art. 300. REINTEGRAÇÃO INDEVIDA. 1.
Hipótese em que o reclamante foi demitido imotivadamente em 7/2/2022, com a data da extinção vínculo postergada para 17/4/2022 ante a projeção do aviso prévio. 2. A prova pré-constituída no mandado de segurança demonstra que, no curso do aviso prévio, foram emitidos vários laudos e atestados médicos particulares registrando ser o impetrante portador de males ortopédicos e psicológicos. 3. Não foram apresentados laudos ou atestados anteriores à dispensa, tampouco houve registro da concessão de auxílio-doença de qualquer natureza ao empregado. 4. Nesse contexto, em que o empregado não é beneficiário de qualquer tipo de garantia de emprego e que não há prova de que ele estava doente no momento da dispensa, não se mostram presentes os requisitos exigidos pelo CPC, art. 300 para a concessão da tutela de urgência, o que impõe a reforma do acordão recorrido para cassar a ordem de reintegração, restabelecendo-se os efeitos do ato coator. Recurso ordinário de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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15 - TST Recurso de revista. Concessão de auxílio doença no curso do aviso prévio indenizado. Efeitos sobre o contrato de trabalho (violação aos arts. 7º, XXVI, da CF/88 168, 444, 471, 476 e 486, 611, da CLT, 118, da Lei 8213/91, contrariedade à Súmula 371, do TST e divergência jurisprudencial).
«Nos termos da parte final da Súmula 371 desta Corte, «A projeção do contrato de trabalho para o futuro, pela concessão do aviso prévio indenizado, tem efeitos limitados às vantagens econômicas obtidas no período de pré-aviso, ou seja, salários, reflexos e verbas rescisórias. No caso de concessão de auxílio-doença no curso do aviso prévio, todavia, só se concretizam os efeitos da dispensa depois de expirado o benefício previdenciário.-. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()
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16 - TRT3 Dispensa. Discriminação. Dispensa discriminatória. Diagnóstico final de câncer no curso do aviso prévio. Afastamento por motivo de saúde ligado a sintomas da doença, anterior e próximo à data de notificação do aviso prévio ao empregado, quando este já se encontrava com a saúde debilitada. Reintegração. Indenização por danos morais e materiais.
«A relação trabalhista não foge à observância do princípio da não discriminação, que constitui objetivo fundamental da República Federativa do Brasil (CF/88, art. 3º, IV), bem como dos princípios da dignidade da pessoa humana e dos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa (artigos 1º, III e IV, da CF). A Convenção 111 da OIT (Organização Internacional do Trabalho), ratificada pelo Brasil, versa sobre a garantia de igualdade de oportunidade e de tratamento em matéria de emprego e profissão, com objetivo de eliminar toda discriminação (artigo 2º), classificando como discriminação qualquer distinção, exclusão ou preferência que tenha por efeito destruir ou alterar a igualdade de oportunidades ou tratamento em matéria de emprego ou profissão. O direito do empregador de dispensar o empregado sem justa causa encontra limites no respeito aos citados princípios, não podendo exceder o fim econômico ou social do ato de dispensa, bem como a boa-fé e os bons costumes (CCB, art. 187), que também devem cercar este ato. Restou manifesta, no caso em análise, a ciência da empregadora a respeito do delicado estado de saúde do obreiro, já que, pouco antes da notificação do aviso prévio ao empregado, ele desenvolveu sintoma (derrame pleural) da enfermidade. Dessa forma, o fato de a descoberta do diagnóstico final da doença grave (neoplasia maligna (câncer) pulmonar) ter se dado apenas no curso do aviso-prévio não afasta o caráter discriminatório da dispensa. Tratando-se de enfermidade grave e estigmatizante, cujos sérios efeitos são de sabença geral, incide a hipótese prevista na Súmula 443 do c. TST, sendo cabível, nos termos da Lei 9.029/95, a reintegração do empregado, com ressarcimento do período de afastamento, bem como indenização por danos morais, em face da angústia experimentada pelo reclamante, que se viu desprovido do seu trabalho no momento em que mais dele precisava.... ()
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17 - TST I-AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar entendimento jurisprudencial desta Corte Superior, verifica-se a transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. ESTABILIDADE GESTANTE. PEDIDO DE DEMISSÃO. CONHECIMENTO DA GRAVIDEZ NO CURSO DO AVISO PRÉVIO INDENIZADO. SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO DA DEMISSÃO. RECUSA PELO EMPREGADOR. PROVIMENTO. Ante uma possível violação do art. 10, II, b, do ADCT, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. ESTABILIDADE GESTANTE. PEDIDO DE DEMISSÃO. CONHECIMENTO DA GRAVIDEZ NO CURSO DO AVISO PRÉVIO INDENIZADO. SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO DA DEMISSÃO. RECUSA PELO EMPREGADOR. PROVIMENTO. A jurisprudência deste Tribunal Superior consolidou-se no sentido de que a empregada gestante faz jus à estabilidade provisória prevista no art. 10, II, «b, do ADCT mesmo na hipótese de gravidez ocorrida no curso do aviso-prévio indenizado, independentemente da ciência do empregador ou da própria empregada. Isso porque o fato gerador do direito à estabilidade provisória é a concepção em si, no curso do contrato de emprego, o que, evidentemente, abrange o período concernente ao aviso-prévio indenizado, nos termos da Orientação Jurisprudencial 82 da SBDI-1 e da melhor interpretação do disposto no CLT, art. 487, § 1º. Ademais, o CLT, art. 391-Adispõe que a empregada gestante faz jus à estabilidade provisória prevista na alínea b do, II do art. 10 do ADCT ainda que a confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho ocorra durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado. Na hipótese dos autos, a reclamante, após apresentar pedido de demissão, em 6.1.2020, no curso do aviso prévio, tomou ciência do seu estado gravídico, o que ensejou a manifestação de interesse na desistência do pleito demissional, em 7.1.2022. O empregador, contudo, recusou-se a manter o vínculo com a empregada . Ao contrário do que entendeu o egrégio Tribunal Regional, contudo, não é facultada ao empregador a recusa da solicitação de cancelamento do pedido de demissão, notadamente diante da circunstância de ter a reclamante descoberto a gravidez após o referido pleito de rescisão contratual, do qual se retratou durante o cumprimento do aviso prévio, quando ainda era detentora da garantia de emprego prevista no art. 10, II, b, do ADCT, que consiste em direito da gestante e do nascituro. Precedentes. Assim, pelas razões expostas, conclui-se que o egrégio Tribunal Regional, ao deixar de reconhecer à reclamante o direito à estabilidade provisória postulada, incorreu em ofensa ao disposto no art. 10, II, b, do ADCT. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
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18 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESCRIÇÃO. DOENÇA OCUPACIONAL. RECEBIMENTO DE AUXÍLIO DOENÇA. BENEFÍCIO CONCEDIDO NO CURSO DO AVISO PRÉVIO PELA AÇÃO JUDICIAL. INÍCIO DO MARCO PRESCRICIONAL. NÃO PROVIMENTO.
Incabíveis os embargos de declaração quando a parte não demonstra a existência na decisão embargada de quaisquer dos vícios procedimentais enumerados nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do CPC. De fato, esta egrégia Oitava Turma deu provimento ao recurso de revista do reclamante e afastou a prescrição declarada em no Tribunal a quo e assim o fez com base em precedentes da SBDI-1 no sentido de que, em se tratando de doença ocupacional, o marco prescricional se inicia com o trânsito em julgado da ação em que o reclamante requereu a concessão do benefício previdenciário. Não pode, portanto, ser aceito este recurso, cuja evidente finalidade é de rejulgamento e, não, de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional. Embargos de declaração a que se nega provimento.... ()
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19 - TRT3 Seguridade social. Acidente do trabalho. Estabilidade provisória. Estabilidade acidentária. Prensagem de dedo em prensa de acionamento manual. Ausência de amputação de membro e de concessão de benefício previdenciário. Fato ocorrido no curso do cumprimento de aviso prévio.
«Diversamente do que entendeu o MM. Juízo a quo, não se vislumbra a suposta inércia do empregador em expedir a Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT) ou qualquer atitude de obstaculação ao recebimento de benefício previdenciário à reclamante, tanto que este nunca foi deferido pelo INSS, atraindo a aplicação do entendimento da Súmula 378/TST, que estabelece como pressupostos da estabilidade acidentária do artigo 118, da Lei 8.213: a) o afastamento superior a 15 dias, com a percepção do auxílio-doença acidentário, ou, b) doença profissional manifestada após a despedida, com nexo de causalidade com a execução do contrato de trabalho. Da própria exposição dos fatos constantes da petição inicial, está estabelecido como pressuposto da lide que o evento danoso ocorreu no curso do cumprimento do aviso prévio, em 03/03/2012. A CAT descreve o fato, assim como a perícia médica realizada nos autos, bem como as fotografias comprovam que a máquina na qual a reclamante prensou o dedo não é de acionamento mecânico, porque é uma prensa manual, sendo juridicamente impossível de ser atribuído a tal mecanismo, tão rudimentar e simples, os atributos de um mecanismo perigoso, tanto que as fotografias comprovam a ausência de amputação de membro (dedo polegar da mão direita).... ()
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20 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PERCEPÇÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA NO CURSO DO AVISO-PRÉVIO INDENIZADO. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. IMPOSSIBILIDADE DE RESCISÃO CONTRATUAL NESSE PERÍODO.
De acordo com a Súmula 371/TST, o afastamento do empregado do trabalho em virtude da percepção de auxílio-doença ou auxílio-doença acidentário constitui causa de suspensão do contrato de trabalho, hipótese na qual este permanece em vigor, porém, com a sustação temporária dos principais efeitos do liame empregatício, que só voltam a surtir efeitos após cessada a causa da suspensão. Assim, como a suspensão do contrato de trabalho em razão da concessão do auxílio-doença não o interrompe de forma definitiva, correta a decisão em que se determinou a nulidade da dispensa, pois o entendimento desta Corte é de que o empregador, de fato, não poderia ter efetuado a demissão do empregado nesse período, a não ser por justa causa, o que não é a hipótese dos autos. Agravo desprovido .... ()