adiantamento de legitima
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adiantamento de legi ×
Doc. LEGJUR 734.9301.8079.2311

1 - TJRS DIREITO DAS SUCESSÕES. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. ADIANTAMENTO DE LEGÍTIMA. INEXISTÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.


I. CASO EM EXAME:AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO POR HERDEIRO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE INCLUSÃO, NO PLANO DE PARTILHA, DOS VALORES QUE A HERDEIRA-ADMINISTRADORA TERIA DECLARADO COMO «ADIANTAMENTO DE LEGÍTIMA DURANTE SUA GESTÃO DO ESPÓLIO. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7329.5800

2 - TJMG Inventário. Colação. Doação. Caráter remuneratório não comprovado. Inexistência de expressa dispensa. Adiantamento de legítima.


«A não-comprovação, de plano, do caráter remuneratório da doação, bem como a inexistência de expressa dispensa do seu objeto à colação em documento público hábil, impõe seja o mesmo colacionado no inventário, principalmente por se tratar de adiantamento de legítima.... ()

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Doc. LEGJUR 144.3400.2000.5700

3 - TJMG Apelação. Ação anulatória de partilha. Herdeiro excluído. Possibilidade. Bens doados antes da abertura da sucessão. Adiantamento de legítima. Configuração. Colação. Imposição legal. Sentença mantida


«- Mantém-se a sentença que julga procedente o pedido inicial contido em ação anulatória de partilha, uma vez configurado adiantamento de legítima, por meio de doação, o que implica a realização de nova partilha, observada a necessária colação. ... ()

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Doc. LEGJUR 605.4060.1647.5327

4 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE SONEGADOS - ADIANTAMENTO DE LEGÍTIMA - ÔNUS DA PROVA DA PARTE AUTORA - NÃO COMPROVAÇÃO DA SONEGAÇÃO - AUSÊNCIA DE DOLO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.

A

ação de sonegados exige a comprovação da ocultação dolosa de bens por parte do herdeiro, bem como a demonstração de que a liberalidade do de cujus configurou adiantamento de legítima que excedeu a parte disponível. Nos termos do CPC, art. 373, I, incumbe à parte autora a prova dos fatos constitutivos de seu direito. Não havendo nos autos elementos probatórios suficientes para demonstrar que a aquisição do imóvel pelo herdeiro se deu por meio de recursos exclusivos do falecido genitor, a título de adiantamento de legítima, e que houve dolo na omissão do bem no inventário, impõe-se a manutenção da sentença que julgou improcedente o pedido inicial. A mera alegação de sonegação, desacompanhada de prova robusta, não é suficiente para a aplicação da penalidade prevista nos arts. 1.992 e seguintes do Código Civil.... ()

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Doc. LEGJUR 250.2280.1867.5298

5 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação declaratória de nulidade de doação (inoficiosa) ou de adiantamento de legítima. Impugnação da decisão agravada. Ausência.


1 - Ação declaratória de nulidade de doação (inoficiosa) ou de adiantamento de legítima.... ()

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Doc. LEGJUR 415.8952.5636.1191

6 - TJPR .APELAÇÃO CÍVEL. REGISTRO DE IMÓVEL RURAL. DOAÇÃO COM ADIANTAMENTO DE LEGÍTIMA. DONATÁRIOS ESTRANGEIROS SEM RESIDÊNCIA NO BRASIL. POSSIBILIDADE DE REGISTRO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.I. CASO EM


EXAMEApelação Cível interposta por herdeiros estrangeiros contra a Sentença que julgou procedente a «Suscitação de Dúvida apresentada pelo 2º Serviço de Registro de Imóveis de Ponta Grossa, negando o registro de Escritura Pública de doação de imóveis rurais.A Sentença fundamentou-se na impossibilidade de registro da doação em favor de estrangeiros não residentes, com base na Lei 5.709/1971 e no Código de Normas do Foro Extrajudicial do Paraná.Apelantes sustentam que a doação configura adiantamento de legítima, equiparando-se à sucessão hereditária e, portanto, não sujeita às restrições da aquisição de imóveis rurais por estrangeiros.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃOA questão em discussão consiste em saber se a doação de imóvel rural a herdeiros estrangeiros, a título de adiantamento de legítima, deve ser submetida às restrições da Lei 5.709/1971. III. RAZÕES DE DECIDIRO adiantamento da legítima é instituto de natureza sucessória, pois os bens transmitidos antecipadamente devem ser trazidos à colação quando da abertura da sucessão (CCB, art. 2.002).A transmissão de bens por sucessão hereditária está expressamente ressalvada das restrições impostas pela Lei 5.709/1971 (§ 2º do art. 1º), entendimento corroborado pelo art. 8º, § 1º, da Instrução Normativa INCRA 88/2017 e pelo art. 619 do Código de Normas do Foro Extrajudicial do Paraná.A redação atual da Lei 5.709/1971, art. 1º, § 2º, alterada pela Lei 13.986/2020, reforça a inexistência de impedimentos à transmissão da propriedade por sucessão legítima, sem referência à necessidade de ocorrência da morte do autor da herança.Jurisprudência consolidada no sentido da possibilidade de registro de escritura pública de doação para fins de adiantamento de legítima a estrangeiros:«APELAÇÃO CÍVEL. SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA PELO REGISTRO IMOBILIÁRIO. REGISTRO DE ESCRITURA PÚBLICA DE DOAÇÃO, PARA FINS DE ADIANTAMENTO DE LEGÍTIMA. DONATÁRIOS ESTRANGEIROS RESIDENTES FORA DO PAÍS. POSSIBILIDADE DO REGISTRO. ATENDIMENTO À FINALIDADE DA NORMA: EXCLUSÃO DA RESTRIÇÃO EM SE TRATANDO DE DIREITO HEREDITÁRIO. TRATAMENTO DIFERENCIADO PARA O ADIANTAMENTO DA LEGÍTIMA QUE NÃO SE JUSTIFICA. NATUREZA SUCESSÓRIA DO ATO. ATUAL REDAÇÃO DA LEI 5.704/71 QUE NÃO MAIS MENCIONA SUCESSÃO CAUSA MORTIS, MAS APENAS SUCESSÃO LEGÍTIMA. DÚVIDA IMPROCEDENTE. AUSÊNCIA DE ÓBICE PARA A TRANSCRIÇÃO DA ESCRITURA NOS RESPECTIVOS REGISTROS IMOBILIÁRIOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJPR, 18ª Câm. Cív. Rel. Des. Vitor Roberto Silva, 9973-61.2024.8.16.0019, unânime, julg. em 29.01.2025).IV. DISPOSITIVO E TESERecurso conhecido e provido para afastar a dúvida suscitada pelo 2º Serviço de Registro de Imóveis de Ponta Grossa, autorizando o registro da Escritura Pública de Doação.Tese de julgamento: «É possível o registro de Escritura Pública de doação de imóvel rural a estrangeiros não residentes no Brasil quando caracterizado o adiantamento de legítima, dado seu caráter sucessório e a não incidência das restrições da Lei 5.709/1971 para sucessões legítimas.Dispositivos relevantes citados:Lei 5.709/1971, art. 1º, § 2º.Lei 13.986/2020.Instrução Normativa INCRA 88/2017, art. 8º, § 1º.Código de Normas do Foro Extrajudicial do Paraná, art. 619.Código Civil, art. 2.002.Jurisprudência relevante citada:TJPR, 18ª Câm. Cív. Apelação Cível 9973-61.2024.8.16.0019, Rel. Des. Vitor Roberto Silva, julg. em 29.01.2025.... ()

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Doc. LEGJUR 163.9273.9006.2000

7 - TJSP Inventário. Colação. Desnecessidade. Fraude à legitima. Ausência de demonstração. Doações feitas igualmente a todos os filhos. Bens adquiridos a título oneroso e os frutos das doações anteriormente feitas de forma idônea não compõem o acervo deixado pelo falecido. Tampouco são considerados adiantamento de legítima os gastos referentes aos estudos dos descendentes, nos termos do CCB, art. 2010. Improcedência mantida. Recurso não provido.

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Doc. LEGJUR 275.6490.6672.5793

8 - STF Repercussão Geral - Admissibilidade (Tema 1391). Direito tributário. Repercussão geral no recurso extraordinário. Imposto de Renda da Pessoa Física - IRPF. Doação. Adiantamento de legítima. Repercussão geral reconhecida.


I.Caso em exame 1. Trata-se de recurso extraordinário interposto contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que declarou a inconstitucionalidade formal e material da expressão «doação, constante na Lei 7.713/1988, art. 3º, § 3º, da locução «doação em adiantamento de legítima, contida no caput da Lei 9.532/1997, art. 23, e do inteiro teor do, II do § 2º do art. 23 da referida lei de 1997, determinando que a Fazenda se abstenha de exigir imposto de renda do Impetrante sobre doações de bens e direitos para sua filha. II. Questão em discussão 2. Discute-se a existência de repercussão geral acerca da constitucionalidade da incidência do IRPF sobre doações efetuadas a título de adiantamento de legítima. 3. No mérito, a controvérsia envolve duas questões principais: (i) se a Lei 7.713/1988, art. 3º, § 3º e o, II da Lei 9.532/1997, art. 23, § 2º violam o princípio da capacidade contributiva (arts. 145, § 1º, e 153, III, da CF/88), ao estabelecerem novo fato gerador do imposto de renda; e (ii) se as referidas normas estendem a incidência do IRPF à própria doação ou ao eventual ganho de capital que se revela no momento da transferência. III. Razões de decidir 4. O exame da constitucionalidade da incidência do IRPF sobre o ganho de capital decorrente de doação a título de adiantamento de legítima apresenta relevância jurídica, econômica e social suficiente para justificar a submissão do tema ao regime da repercussão geral. Deve, portanto, ser reconhecida a repercussão geral da matéria. 5. A jurisprudência desta Corte não é pacífica quanto à incidência do IRPF sobre o ganho de capital na hipótese de adiantamento de legítima. Há precedentes que sustentam: (i) a constitucionalidade da tributação, por não se tratar de inovação quanto ao fato gerador, mas apenas de explicitação do momento de apuração do acréscimo patrimonial; ou (ii) a inconstitucionalidade da exação, pois, na antecipação de legítima, não haveria, por parte do doador, acréscimo patrimonial apto a justificar a incidência do imposto. IV. Dispositivo e tese 5. Reconhecimento da existência de matéria constitucional e da repercussão geral das controvérsias suscitadas. _________ Dispositivos relevantes citados: CF/88, arts. 145, §1º, 153, III; Lei 7.713/1988, art. 3º, §3º; Lei 9.532/1997, art. 23, caput, § 2º, II. Jurisprudência relevante citada: RE 200.972, Rel. Min. Marco Aurélio, Segunda Turma, DJ 21.2.1997; RE 855.649, Rel. Min. Marco Aurélio, Relator(a) p/ Acórdão: Min. Alexandre de Moraes, Tribunal Pleno, Repercussão Geral - Mérito, DJe 13.5.2021; RE 1.269.201 AgR, Rel. Min. Cármen Lúcia, Segunda Turma, DJe 19.2.2021; RE 1.425.609 AgR-segundo, de minha relatoria, Segunda Turma, DJe 27.5.2024; RE 1.437.588 AgR, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Turma, DJe 31.8.2023; ARE 1.387.761 AgR, Rel. Min. Roberto Barroso, Primeira Turma, DJe 1º.3.2023; RE 1.439.539 AgR, Rel. Min. Flávio Dino, Primeira Turma, DJe 4.2.2025.... ()

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Doc. LEGJUR 387.0526.0982.3146

9 - TJPR Direito das sucessões e Direito processual civil. Apelação cível. Adiantamento de legítima e colação de bens na sucessão. Recurso desprovido.


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Doc. LEGJUR 103.1674.7447.6700

10 - STJ Inventário. Sucessão. Partilha em vida. Negócio formal. Doação. Adiantamento de legítima. Dever de colação. Irrelevância da condição dos herdeiros. Dispensa. Expressa manifestação do doador. CCB, art. 1.721 e CCB, art. 1.786. CPC/1973, art. 1.014.


«Todo ato de liberalidade, inclusive doação, feito a descendente e/ou herdeiro necessário nada mais é que adiantamento de legítima, impondo, portanto, o dever de trazer à colação, sendo irrelevante a condição dos demais herdeiros: se supervenientes ao ato de liberalidade, se irmãos germanos ou unilaterais. É necessária a expressa aceitação de todos os herdeiros e a consideração de quinhão de herdeira necessária, de modo que a inexistência da formalidade que o negócio jurídico exige não o caracteriza como partilha em vida. A dispensa do dever de colação só se opera por expressa e formal manifestação do doador, determinando que a doação ou ato de liberalidade recaia sobre a parcela disponível de seu patrimônio.... ()

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Doc. LEGJUR 594.4562.2441.4839

11 - TJDF AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PRODUÇÃO DE PROVA. AUSÊNCIA DE REDISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS. HIPÓTESES NÃO PREVISTAS NO CPC, art. 1.015. NÃO CONHECIMENTO. ADIANTAMENTO DE LEGÍTIMA. INCLUSÃO DE HERDEIROS NO POLO PASSIVO. ALTERAÇÃO DO PEDIDO APÓS SANEAMENTO DO PROCESSO. IMPOSSIBILIDADE.


1. A admissão e a consequente valoração da prova se inserem no contexto da instrução probatória, cujas deliberações, salvo as previstas no CPC, art. 1.015, não admitem a impugnação pela via do agravo de instrumento.... ()

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Doc. LEGJUR 981.8554.0095.1821

12 - TJSP INVENTÁRIO - USUCAPIÃO - POSSE INÁBIL PARA GERAR O INSTITUTO - POSSE DE TODOS OS HERDEIROS POR FORÇA DE «SAISINE - art. 1.791 DO CÓDIGO CIVIL - VALORES DEPOSITADOS - ADIANTAMENTO DE LEGÍTIMA POR VERIFICAR - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO

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Doc. LEGJUR 207.9163.1003.4900

13 - STJ Agravo interno. Agravo em recurso especial. Processual civil. Sonegados. Nulidade de negócio jurídico. Adiantamento de legítima. Reexame de provas. Súmula 7/STJ.


«1 - Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático probatória (Súmula 7/STJ). ... ()

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Doc. LEGJUR 951.6886.1093.4544

14 - TJRS AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUCESSÕES. AÇÃO DE ABERTURA DE INVENTÁRIO. DOAÇÃO REALIZADA PELO AUTOR DA HERANÇA À DESCENDENTE. ADIANTAMENTO DE LEGÍTIMA. COLAÇÃO. NECESSIDADE. DECISÃO MANTIDA.


O MONTANTE DAS NOTAS PROMISSÓRIAS ENDOSSADAS PELO AUTOR DA HERANÇA AO FILHO QUE, POSTERIORMENTE, PROCEDEU AO LEVANTAMENTO DO VALOR ATRAVÉS DE ALVARÁ CARACTERIZA-SE POR ADIANTAMENTO DE HERANÇA E DEVE SER LEVADO À COLAÇÃO.  ... ()

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Doc. LEGJUR 103.2110.5009.1900

15 - TJMG Inventário e partilha. Pretendida colação de área de terras que teria sido doada pelo «de cujus a alguns dos herdeiros em adiantamento de legítima. Negativa dos beneficiários, argüindo terem adquirido o imóvel de terceiro. Solução do impasse que depende de ampla instrução probatória. Remessa às vias ordinárias. CPC/1973, art. 1.016, § 2º. (Cita doutrina e jurisprudência).

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Doc. LEGJUR 973.9201.1570.0025

16 - TJDF Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CIVIL AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR. FALTA DE FUNDAÇÃO. REJEIÇÃO. PROCESSO DE INVENTÁRIO. BEM ADQUIRIDO POR HERDEIROS COM RECURSOS DO DE CUJUS. ADIANTAMENTO DE LEGÍTIMA. NÃO COMPROVAÇÃO DE PLANO. REMESSA ÀS VIAS ORGINÁRIAS. RECURSO DESPROVIDO. 


I. Caso em Exame  ... ()

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Doc. LEGJUR 164.7844.8007.6500

17 - TJSP Usufruto. Extinção. Falecimento do usufrutuário vitalício. Ação reinvindicatória proposta pela ex-companheira e filho do usufrutuário. Autores que demonstram a legítima propriedade do bem. Testamento em que o usufrutuário contemplava o herdeiro com a parte disponível do imóvel. Objeto inválido. Discussão acerca de adiantamento de legítima que devem ser dirimidas em sede própria. Restituição do imóvel ao seu legítimo proprietário. Necessidade. Sentença de procedência mantida. Recurso improvido.

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Doc. LEGJUR 802.1862.0751.0817

18 - TJSP Títulos de crédito (cédula de crédito bancário). Ação de execução. Penhora de cotas sociais pertencentes à coexecutada. Impugnação à penhora. Alegação de que as cotas lhe foram doadas com cláusula de impenhorabilidade. Doação que se equipara ao adiantamento de legítima. Exigência de justa causa. Justo motivo não declarado pela doadora e tampouco demonstrado. Ineficácia da cláusula em face do exequente. Penhora possível. Precedentes do STJ e desta Câmara.

A doação feita de ascendente a descendente equivale ao adiantamento de legítima (CC, art. 544) e, com a morte do doador, passa a ser a legítima propriamente dita, mostrando-se importante o que prescreve o art. 1848 do Código Civil para a solução da controvérsia que envolve a validade de cláusulas desmotivadas. Referido dispositivo (CC, art. 1848) exige justa causa ao testador para a imposição de cláusulas restritivas a bens da legítima. A jurisprudência do STJ tem entendido pela exigência de justa causa também nos casos de doação. No concreto, não tendo havido justa causa declarada e nem comprovada para a instituição da cláusula restritiva, de impenhorabilidade, é ela ineficaz. Agravo provido
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Doc. LEGJUR 103.1674.7565.6800

19 - STJ Família. Alimentos. Direito das obrigações, de família e de sucessões. Dação em pagamento. Cota de imóvel. Débito alimentar. Reconhecimento de adiantamento de legítima. Pretendida anulação. Improcedência. CCB/1916, art. 356. CCB/1916, art. 995, CCB/1916, art. 1.165 e CCB/1916, art. 1.171.


«A transferência de cota de bem imóvel do alimentante para os alimentandos, com vistas a saldar débito alimentar e evitar prisão civil, não pode ser encarada como adiantamento da legítima, e sim, como dação em pagamento, não havendo, portanto, preterição de outros filhos.»... ()

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Doc. LEGJUR 165.1240.0003.2800

20 - TJSP Família. Bem de família. Demonstração. Doação feita a descendente. Não caracterização de fraude à execução, ainda que corra contra o ascendente ação capaz de reduzi-lo à insolvência. Doação que evidencia mera formalidade de adiantamento de legítima, sem retirar do imóvel a sua natureza de bem de família, servindo ao bem-estar do casal e dos filhos. Recurso provido.

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