1 - TJSP Mandado de segurança. Impetração. Procuradores do Estado aposentados. Subteto. Inexistência de objeção formal ou substancial de assinação de subteto inferior ao teto constitucional, salvo no que toca aos agentes políticos. Disciplina de reserva legal. Impossibilidade de fixação de subteto por ato administrativo, bem como sua incidência às vantagens pessoais. Indiferença quanto à Emenda 41/2003. Remessa oficial e recurso improvidos.
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2 - STF Ação direta. Lei ordinária que estabelece subteto aplicável aos servidores da justiça desvinculado do subsídio mensal dos desembargadores. Inteligência do CF/88, art. 37, xi e § 12.
«1. No que respeita ao subteto dos servidores estaduais, a Constituição estabeleceu a possibilidade de o Estado optar entre: (i) a definição de um subteto por poder, hipótese em que o teto dos servidores da Justiça corresponderá ao subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça (Tribunal de Justiça, para todo e qualquer servidor de qualquer poder, ficando de fora desse subteto apenas o subsídio dos Deputados (CF/88, Emenda Constitucional 47/2005, art. 37, § 12, conforme redação, CF/88, Emenda Constitucional 41/2003, art. 37, XI, na redação); e (ii) a definição de um subteto único, correspondente ao subsídio mensal dos Desembargadores). ... ()
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3 - TJMG Subteto de remuneração de procuradores municipais. Agravo de instrumento. Mandado de segurança. Constitucional. Administrativo. Subteto de remuneração. Procuradores municipais. Subsídio do prefeito. CF/88, art. 37, XI. Irregularidade de representação. Superação
«- À míngua de renúncia formalizada nos autos pela ilustre advogada subscritora das razões recursais, não há falar em irregularidade de representação do agravante. ... ()
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4 - TJSP Servidor público municipal. Inativo. Vencimentos. Município de São Caetano do Sul. Subteto. Inexistência de objeção formal ou substancial de assinação de subteto inferior ao teto constitucional, salvo no que toca aos agentes políticos. Disciplina de reserva legal. Impossibilidade de incidência de subteto em relação às vantagens pessoais adquiridas antes de 19.12.2003. Tema que não foi modificado com a Emenda Constitucional 41/2003. Ilegalidade do afastamento do direito adquirido, mediante disposição estabelecida pelo constituinte derivado. Procedência da ação de obrigação de não fazer, abstendo-se a municipalidade de impor a limitação e condenando à devolução do quanto descontado a titulo de superação de subteto. Recurso provido para este fim.
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5 - STF Repercussão geral inadmitida. Servidor estadual. Subteto. Emenda constitucional 47/2005.
«Não possui repercussão geral o tema relativo ao subteto dos servidores públicos estaduais, consideradas as Emendas Constitucionais 41/2003 e 47/2005. Precedente: Plenário Virtual, recurso extraordinário 576.336/RO, relatado pelo ministro Ricardo Lewandowski, sob o ângulo da repercussão geral, decisão publicada no Diário da Justiça de 5 de junho de 2008. Ressalva de entendimento pessoal.... ()
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6 - STF Subteto. Emenda constitucional 47/2005. Repercussão geral. Ausência. Não possui repercussão geral o tema relativo ao subteto dos servidores públicos estaduais, consideradas as emendas constitucionais 41/2003 e 47/2005. Precedente. Recurso extraordinário 576.336/RO, relatado pelo Ministro ricardo lewandowski, sob o ângulo da repercussão geral, no denominado plenário virtual, decisão publicada no diário da justiça de 5 de junho de 2008.
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7 - STF Repercussão geral inadmitida. Servidor estadual. Subteto. Emenda constitucional 47/2005. Não possui repercussão geral o tema relativo ao subteto dos servidores públicos estaduais, consideradas as emendas constitucionais 41/2003 e 47/2005. Precedente. Plenário virtual, recurso extraordinário 576.336/RO, relatado pelo Ministro ricardo lewandowski, sob o ângulo da repercussão geral, decisão publicada no diário da justiça de 5 de junho de 2008. Ressalva de entendimento pessoal.
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8 - TJSP Apelação. Ação de rito comum. Pesquisadores Científicos. Aplicação de teto único. Sentença de procedência do pedido mantida.
1. Autores que pretendem a aplicação do teto único às instituições públicas de ensino superior e pesquisa conforme estabelecido pelo STF, na medida cautelar deferida na ADI 6.257, ainda não cassada: Ante o quadro revelado, defiro a medida cautelar pleiteada, ad referendum do Plenário, para dar interpretação conforme ao, XI da CF/88, art. 37, no tópico em que a norma estabelece subteto, para suspender qualquer interpretação e aplicação do subteto aos professores e pesquisadores das universidades estaduais, prevalecendo, assim, como teto único das universidades no país, os subsídios dos Ministros do Supremo Tribunal Federal. Viabilidade. Medida Cautelar que determinou, por conseguinte, a suspensão da aplicação do subteto constitucional aos professores e pesquisadores das universidades públicas estaduais de forma a fixar como teto único aos docentes de instituições de ensino superior públicas do país - teto federal, os subsídios dos Ministros do Supremo Tribunal Federal. 2. Negado provimento ao recurso(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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9 - STF CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. EMENDA 35/2013 À CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE PERNAMBUCO. TETO REMUNERATÓRIO. SERVIDORES MUNICIPAIS. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ART. 37, XI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ADOÇÃO DE SUBTETO ÚNICO PELOS ESTADOS (CF/88, art. 37, § 12). LIMITAÇÃO DE SEU ALCANCE AOS SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS. AÇÃO DIRETA JULGADA PROCEDENTE.
1. Em atenção ao autogoverno dos entes federativos, a Emenda Constitucional 47/2005 permitiu a fixação de subteto salarial estadual ou distrital, desde que com edição de emendas às respectivas Constituições estaduais ou à Lei Orgânica do Distrito Federal (CF, § 12, art. 37), pelo que é facultado ao Estado-membro: (a) a definição de um teto por Poder; ou (b) a definição de um subteto único, correspondente ao subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, para todo e qualquer servidor de qualquer poder, ficando de fora desse subteto apenas o subsídio dos Deputados. Precedente: ADI 4900, Rel. Min. TEORI ZAVASCKI, Rel. p/ acórdão Min. ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 11/2/2015, DJe de 17/4/2015. 2. A regulamentação editada com fundamento nesse dispositivo constitucional, por estar direcionado apenas aos servidores estaduais, esfera federativa na qual existem as alternativas de fixação de teto por poder ou de forma única, não pode inovar no tratamento do teto no âmbito municipal, pois o art. 37, XI, da CF, já estabelece um teto único para os servidores municipais, que, assim, não são abrangidos pela fixação de teto único diverso. Precedente: ADI 6221, Rel. Min. EDSON FACHIN, Rel. p/ acórdão Min. ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, julgado em 20/12/2019, DJe de 30/4/2020. 3. Ação Direta julgada procedente.... ()
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10 - TJSP Agravo de Instrumento. Ação ordinária.
Professora de ensino universitário aposentada - Reestabelecimento de pensão por morte de seu cônjuge falecido - Requer que seja afastada a aplicação do subteto previsto no art. 37, XI, da CF, com a redação dada pela Emenda Constitucional 41/2003 - Juízo de origem negou a tutela antecipada. Afastamento, in casu, do subteto estadual por força do decidido pelo Colendo Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade 6.257/DF - Aplicação como teto único dos professores e pesquisadores das universidades estaduais os subsídios dos Ministros do Supremo Tribunal Federal - Reforma da decisão a quo. Dá-se provimento ao recurso.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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11 - STJ Administrativo e processual civil. Subteto de remuneração por estado da federação. Violação ao CPC, art. 535. Contradição. Inexistência.
1 - Verifica-se não ter sido demonstrada ofensa ao CPC, art. 535, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos presentes autos.... ()
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12 - TJRS Direito público. Mandado de segurança. Serventia extrajudicial. Vacância. Substituto interino. Remuneração. Serviço público. Subteto nacional. Aplicação. Delegação. Concurso público. Inocorrência. CF/88, art. 37, xi. Ofício-circular 25 de 2010 do cnj. Observância. Ordem. Denegação. Órgão Especial. Mandado de segurança. Notários e registradores estaduais. Serventias extrajudiciais vacantes. Remuneração dos substitutos interinos designados. Subteto nacional do serviço público. Limitação a 90,25% do valor do subsídio de Ministro do STF (CF/88, art. 37, xi). Aplicação do ofício-circular 25/2010, da Corregedoria nacional de justiça do cnj, e do ato da presidência 005/2013-p/tjrs. Denegação da segurança.
«Nas serventias extrajudiciais sob vacância de titular, é curial que os servidores substitutos (interinos) são designados, em caráter precário, para o exercício provisório das funções notariais e de registros, todavia não as desempenhando com o status de delegado previamente aprovado em concurso de provas e títulos (CF/88, art. 236, § 3º), razão pela a sua remuneração mensal líquida está limitada ao subteto nacional do serviço público, consubstanciado em 90,25% do valor do subsídio mensal, em espécie, de Ministro do Supremo Tribunal Federal, consoante preconizado no CF/88, art. 37, XI, âmbito em que a receita mensal sobejante deve ser recolhida aos cofres públicos, na forma da lei e dos regulamentos. Neste passo, na esteira das normativas substanciadas no Ofício-Circular 25/2010, da Corregedoria-Nacional do CNJ, e no Ato 005/2013, do Presidente do TJRS, bem assim em precedentes jurisdicionais do Supremo Tribunal Federal (Ag.Reg.-MS 29.039-DF, Rel. Min. Gilmar Mendes; Ag.Reg.-MC no MS 28.815/DF, Rel. Min. Luiz Fux), impõe-se denegar a segurança impetrada. ... ()
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13 - TJSP REMESSA NECESSÁRIA. APELAÇÕES. AÇÃO COLETIVA. RECÁLCULO DE PENSÃO POR MORTE. APAMAGIS (ASSOCIAÇÃO PAULISTA DE MAGISTRADOS). SUBTETO REMUNERATÓRIO. PARCELA DE IRREDUTIBILIDADE. CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO DOS BENEFICÍCIOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RITO DA ACP (LEI 7.347/85) .
Pretensão da APAMAGIS ao recálculo da pensão por morte de magistrados estaduais recebida por seus associados, com afastamento do subteto remuneratório de 90,25%, inclusão da parcela de irredutibilidade e aplicação de critérios de atualização diferenciados para pensionistas com e sem paridade. ... ()
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14 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Subteto remuneratório para a magistratura estadual. 3. CF/88, art. 37, XI. Da resolução 13 art. 2º e da Resolução 14 art. 1º, parágrafo único, ambas do Conselho Nacional de Justiça. 4. Instituição de subteto remuneratório para magistratura estadual inferior ao da magistratura federal. Impossibilidade. Caráter nacional da estrutura judiciária brasileira. CF/88, art. 93, V. 5. Medida cautelar deferida pelo plenário. 6. Ação julgada procedente, confirmando os termos da medida cautelar deferida, para dar interpretação conforme a constituição ao art. 37, XI (com redação dada pela Emenda Constitucional 41/2003) e § 12 (com redação dada pela Emenda Constitucional 47/2005) , e declarar a inconstitucionalidade do art. 2º da Resolução CNJ 13/2006 e art. 1º, parágrafo único, da Resolução CNJ 14, ambas do Conselho Nacional de Justiça.
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15 - STF Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Servidor. Administrativo. Subteto constitucional. Subsídio de governador. Inatacados os fundamentos da decisão que nega provimento ao agravo. Súmula 283/STF. Desprovimento.
«1. O agravo regimental interposto em face da negativa de seguimento do recurso extraordinário tem o ônus de impugnar especificamente os fundamentos da decisão. Precedentes. ... ()
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16 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Servidor público. Teto remuneratório. Subteto remuneratório estadual. Constituição do estado da Bahia. Análise de legislação local. Impossibilidade. Súmula 280/STF
«1. O exame da controvérsia, tal como proposta pelo recorrente e enfrentada pelas instâncias ordinárias exigiria, necessariamente, a análise de dispositivos de legislação local e constitucionais, providência vedada em recurso especial. Precedentes. ... ()
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17 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Subteto remuneratório para a magistratura estadual. 3. CF/88, art. 37, XI. Da Resolução CNJ 13 art. 2º e Resolução CNJ 14, art. 1º, parágrafo único, da ambas do Conselho Nacional de Justiça. 4. Instituição de subteto remuneratório para magistratura estadual inferior ao da magistratura federal. Impossibilidade. Caráter nacional da estrutura judiciária brasileira. CF/88, art. 93, V. 5. Medida cautelar deferida pelo plenário. 6. Ação julgada procedente, confirmando os termos da medida cautelar deferida, para dar interpretação conforme a constituição ao CF/88, art. 37, XI (com redação dada pela Emenda Constitucional 41/2003) e § 12 (com redação dada pela Emenda Constitucional 47/2005) , e declarar a inconstitucionalidade do art. 2º da Resolução CNJ 13/2006 e art. 1º, parágrafo único, da Resolução CNJ 14, ambas do Conselho Nacional de Justiça.
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18 - TJMG Administrativo. Servidor público. Mandado de segurança. Lei nova. Emenda Constitucional. Teto e subteto remuneratórios. Vantagens pessoais. Irredutibilidades de vencimentos. Amplas considerações sobre o tema no corpo do acórdão. CF/88, art. 37, XI.
«A lei nova, em cuja concepção se inclui a emenda constitucional, não tem força para excluir ou mitigar situações jurídicas que se refiram a direitos definitivamente constituídos e imunes à irredutibilidade de vencimentos. A incidência imediata da Emenda Constitucional 41/2003 não pode resultar no decréscimo de quantias que, licitamente, vinham percebendo os servidores públicos. Concede-se a segurança.... ()
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19 - STF Direito administrativo. Agravo interno agravo de instrumento. Teto remuneratório do serviço público. Emenda constitucional 19/98. CF/88, art. 37, XI. Fixação de subteto estadual. Decisão alinhada à jurisprudência do STF.
«1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 424.053-RG, reafirmou o entendimento constante da decisão agravada no sentido de que o CF/88, art. 37, XI, na redação dada pela Emenda Constitucional 19/1998, não era norma autoaplicável. Ante a ausência da mencionada norma, assentou-se o entendimento de que deveria prevalecer a redação primitiva do CF/88, art. 37, XI, de modo que as normas infraconstitucionais que fixavam subtetos locais permaneceriam válidas, evitando-se, desse modo, qualquer vácuo legislativo com relação ao teto remuneratório. ... ()