Jurisprudência Selecionada
1 - STF Subteto. Emenda constitucional 47/2005. Repercussão geral. Ausência. Não possui repercussão geral o tema relativo ao subteto dos servidores públicos estaduais, consideradas as emendas constitucionais 41/2003 e 47/2005. Precedente. Recurso extraordinário 576.336/RO, relatado pelo Ministro ricardo lewandowski, sob o ângulo da repercussão geral, no denominado plenário virtual, decisão publicada no diário da justiça de 5 de junho de 2008.
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