1 - STJ Sigilo fiscal. Prova ilícita. Violação ao sigilo bancário. Não equiparação. Ordem concedida. Extensão aos co-réus.
«Considera-se ilícita à prova obtida em decorrência da quebra do sigilo bancário sem autorização judicial, ensejando o trancamento da ação penal, cuja denúncia foi nela exclusivamente baseada. O sigilo fiscal não se equipara ao sigilo bancário e nem o absorve. ... ()
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2 - STJ Prova. Sigilo bancário. Sigilo fiscal. Sigilo comercial. Quebra. Decisão que a determina. Fundamentação. Necessidade. Precedentes do STJ. Lei Complementar 105/2001, art. 3º. CF/88, art. 93, IX.
«1. A proteção ao sigilo fiscal não é direito absoluto, podendo ser quebrado quando houver a prevalência do direito público sobre o privado, na apuração de fatos delituosos, desde que a decisão esteja adequadamente fundamentada na necessidade da medida.... ()
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3 - TJPR Direito processual civil. desconsideração da personalidade jurídica. Agravo de instrumento. Quebra de sigilo fiscal. Recurso conhecido e negado provimento.
I. Caso em exameAgravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de quebra de sigilo fiscal via INFOJUD.II. Questão em discussãoA questão em discussão consiste em saber se é cabível a quebra de sigilo fiscal via INFOJUD em um incidente de desconsideração da personalidade jurídica, considerando a necessidade e a adequação da medida.III. Razões de decidir1. A utilização do sistema INFOJUD para quebra de sigilo fiscal deve ser cautelosa e justificada, respeitando a privacidade e a proporcionalidade.2. Existem outros meios disponíveis para localizar bens penhoráveis, como BACENJUD e RENAJUD, que não requerem a quebra de sigilo fiscal.3. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica ainda está em trâmite, não havendo trânsito em julgado que permita a extensão dos efeitos patrimoniais.4. A medida pleiteada foi considerada prematura e desproporcional, não atendendo aos critérios de necessidade e adequação.IV. Dispositivo e teseAgravo de instrumento conhecido e negado provimento, mantendo a decisão agravada.Tese de julgamento: A quebra de sigilo fiscal em incidentes de desconsideração da personalidade jurídica deve ser autorizada apenas quando houver elementos suficientes que justifiquem a medida, respeitando os princípios da necessidade e da proporcionalidade, e somente após o trânsito em julgado do incidente, não sendo cabível a utilização de ferramentas como o INFOJUD antes dessa fase processual._________Dispositivos relevantes citados: CF/88, arts. 5º, X e XII; CC/2002, art. 50, § 3º; CPC/2015, art. 1.015, parágrafo único.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 19.04.2016; Súmula 607/STJ.... ()
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4 - TJRS AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. QUEBRA DE SIGILO FISCAL. POSSIBILIDADE DE CONSULTA AO SISTEMA SERP-JUD. NEGATIVA DE PROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME:... ()
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5 - STF Sigilo bancário. Sigilo fiscal. Sigilo telefônico. Comissão Parlamentar de Inquérito. Legitimidade. CF/88, arts. 5º, X e XII e 58, § 3º.
«O sigilo bancário, o sigilo fiscal e o sigilo telefônico (sigilo este que incide sobre os dados/registros telefônicos e que não se identifica com a inviolabilidade das comunicações telefônicas) - ainda que representem projeções específicas do direito à intimidade, fundado no art. 5º, X, da Carta Política - não se revelam oponíveis, em nosso sistema jurídico, às Comissões Parlamentares de inquérito, eis que o ato que lhes decreta a quebra traduz natural derivação dos poderes de investigação que foram conferidos, pela própria constituição da República, aos órgãos de investigação parlamentar. As Comissões Parlamentares de inquérito, no entanto, para decretarem, legitimamente, por autoridade própria, a quebra do sigilo bancário, do sigilo fiscal e/ou do sigilo telefônico, relativamente a pessoas por elas investigadas, devem demonstrar, a partir de meros indícios, a existência concreta de causa provável que legitime a medida excepcional (ruptura da esfera de intimidade de quem se acha sob investigação), justificando a necessidade de sua efetivação no procedimento de ampla investigação dos fatos determinados que deram causa à instauração do inquérito parlamentar, sem prejuízo de ulterior controle jurisdicional dos atos em referência (CF, art. 5º, XXXV). As deliberações de qualquer Comissão Parlamentar de Inquérito, à semelhança do que também ocorre com as decisões judiciais (RTJ 140/514), quando destituídas de motivação, mostram-se írritas e despojadas de eficácia jurídica, pois nenhuma medida restritiva de direitos pode ser adotada pelo Poder Público, sem que o ato que a decreta seja adequadamente fundamentado pela autoridade estatal.... ()
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6 - TJRS Execução fiscal. Sigilo fiscal. Pedido de informações à Receita Federal. Possibilidade. Prevalência do interesse público de satisfação do crédito tributário. Juntada dos documentos aos autos. Possibilidade. Lei 4.595/64, art. 38, § 1º.
«A satisfação do interesse público que subjaz nas execuções fiscais prevalece sobre o direito ao sigilo fiscal. Cabível, portanto, a requisição de informações à Receita Federal acerca do endereço e dos bens dos executados. Hipótese em que, a despeito de deferir o pedido de informações, o Juiz indeferiu o pedido de juntada dos documentos aos autos.... ()
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7 - TRF5 Execução. Penhora. Sigilo fiscal. Requisição de informações a Delegacia da Receita Federal. Intervenção do Juízo. Admissibilidade.
«É legítimo o pedido formulado pela CEF no sentido do juiz requisitar à Delegacia da Receita Federal informações sobre os bens do executado, eis que sem a intervenção do magistrado não seria possível à interessada obtê-las. Justifica-se, no caso, a quebra do sigilo fiscal em benefício do próprio e eficaz funcionamento do Judiciário. Precedentes desta e de outras Cortes de Justiça.... ()
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8 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. QUEBRA DE SIGILO FISCAL. RECURSO DESPROVIDO. 1.-
Agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu a quebra de sigilo fiscal dos herdeiros em ação declaratória de nulidade de ato jurídico e cancelamento de escrituras públicas e registro imobiliário. Os agravantes alegam falta de fundamentação e legitimidade do agravado para pleitear a quebra de sigilo, argumentando que a medida é excepcional e não aplicável ao caso.2.- A questão em discussão consiste em determinar se a decisão de quebra de sigilo fiscal dos herdeiros é devidamente fundamentada e se o agravado possui legitimidade para tal pleito. 3.- A decisão agravada está bem fundamentada e a legitimidade do agravado decorre de sua qualidade de herdeiro e das alegações de omissão de sua existência na declaração de óbito e desconhecimento do patrimônio do falecido. 4.- Os ofícios deferidos são pertinentes a aferir a extensão do patrimônio testado e eventual esvaziamento patrimonial indevido. 5.- Recurso desprovido... ()
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9 - STF Agravo regimental em agravo de instrumento. Execução fiscal. Quebra de sigilo fiscal. Indeferimento. Medida excepcional. Conclusão pela ausência dos requisitos legais. Súmula 279/STF. Alegada ofensa ao devido processo legal. Inexistência.
«A decisão que determina a quebra de sigilo fiscal deve ser interpretada como atividade excepcional do Poder Judiciário, motivo pelo qual somente deve ser proferida quando comprovado nos autos a absoluta imprescindibilidade da medida. ... ()
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10 - TJPR AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. QUEBRA DE SIGILO FISCAL. INFOJUD. PROPORCIONALIDADE E NECESSIDADE.I. CASO EM
EXAMERecurso interposto contra decisão que deferiu a consulta aos extratos de imposto de renda dos executados desde o exercício de 2010, em fase de cumprimento de sentença.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOI. Legalidade e necessidade da quebra de sigilo fiscal para apuração de eventual ocultação de bens.II. Alcance temporal das informações fiscais e sua pertinência com os fatos narrados na ação.III. Limitação da consulta ao sistema INFOJUD ao período necessário e proporcional à busca de bens penhoráveis.III. RAZÕES DE DECIDIRI. A quebra de sigilo fiscal é medida excepcional e deve ser fundamentada na demonstração de necessidade e pertinência com o objeto do litígio.II. A consulta ao sistema INFOJUD destina-se prioritariamente à busca de bens penhoráveis que compõem o patrimônio atual do devedor, sendo descabida sua utilização irrestrita para apuração de fatos pretéritos sem indícios concretos de ocultação patrimonial.III. Não se justifica, neste momento processual, a extensão da pesquisa a período anterior ao ajuizamento da ação, sobretudo na ausência de diligências preliminares como consultas a registros públicos ou outros meios ordinários de localização de bens.IV. Nada impede que novos pedidos sejam formulados mediante apresentação de elementos concretos que justifiquem a medida pretendida.IV. SOLUÇÃO DO CASORecurso conhecido e provido para reformar a decisão agravada, indeferindo o pedido de quebra do sigilo fiscal referente a período anterior ao ajuizamento da ação.... ()
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11 - STJ Direito processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Exibição de documentos. Sigilo fiscal. Acórdão recorrido que não apresenta vício de omissão, contradição ou obscuridade. Agravo interno desprovido.
I - CASO EM EXAME ... ()
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12 - STJ Sigilo bancário. Sigilo fiscal. Tributário. Administrativo. Mandado de segurança. Medidas investigativas urgentes. Malversação de verbas públicas federais. Legitimidade do Ministério público. Existência de interesse público. Ausência de ilegalidade ou abuso de poder. CF/88, art. 129, III. Lei 1.533/51, art. 1º.
«Legitimidade do «Parquet para requisitar a quebra de sigilos bancário e fiscal ante sua função institucional prevista no CF/88, art. 129, III.... ()
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13 - TRT12 Sigilo fiscal. Quebra. Execução. Requisição de informações pelo Poder Judiciário à Receita Federal. CPC/1973, art. 399, I. CF/88, art. 5º, X.
«O sigilo fiscal não pode ser quebrado com base em procedimento do cidadão comum, por implicar ofensa à garantia expressamente amparada pela CF/88, art. 5º, X. Cabe ao Poder Judiciário, por um de seus órgãos, requisitar informações à Receita Federal, visando a apurar a situação econômico-financeira da parte, com fulcro no CPC/1973, art. 399, I.... ()
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14 - STJ Direito processual penal. Agravo regimental. Recurso em. Quebra de sigilo fiscal. Sustentação oral. Habeas corpus agravo regimental não provido.
I - Caso em exame... ()
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15 - TJRS APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE GUARDA CUMULADA COM ALIMENTOS. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. QUEBRA DE SIGILO FISCAL E BANCÁRIO. PLEITO DE MAJORAÇÃO DO PENSIONAMENTO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
1. Ausência de interesse recursal quanto ao pedido de quebra de sigilo fiscal, visto que tal pleito foi deferido na origem. Pedido de quebra de sigilo fiscal não conhecido.... ()
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16 - TRF5 Execução. Penhora. Sigilo fiscal. Diligências para localização de bens dos executados a órgãos sediados nesta capital. CTN, art. 197, parágrafo único. CPC/1973, art. 399.
«Não é incumbência do juiz requisitar informações, se era dever da parte trazê-las ao juízo. Proteção ao sigilo fiscal garantido no ordenamento jurídico pátrio. Ademais, a parte agravante não fez provas que tenha diligenciado no sentido de localizar prováveis bens passíveis de penhora dos executados, descabendo, portanto, ao judiciário substituir a atividade probatória da parte interessada Precedentes deste e. Corte.... ()
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17 - TRF5 Execução fiscal. Penhora. Sigilo fiscal. Requisição de informações à Receita Federal. Inadmissibilidade. CPC/1973, art. 399. CTN, art. 197, parágrafo único.
«Enquanto o CPC/1973, art. 399 determina que o juiz requisitará às repartições públicas as certidões necessárias à prova das alegações das partes e os procedimentos administrativos nas causas em que são partes entes públicos, por outro lado, o CTN, art. 197, parágrafo único, assegura o chamado sigilo fiscal, excetuando-se unicamente as hipóteses de assistência mútua entre as entidades públicas e «os de requisição regular da autoridade judiciária no interesse da justiça. Não se justifica pedido de expedição de ofício para obtenção de informações sobre contribuinte, formulado em exclusivo interesse pela Fazenda Pública, cujo objetivo em localizar bens do devedor não se confunde com os da Justiça, já que dispõe aquele ente jurídico de outras meios para cobrar seus créditos, inclusive impedindo que o devedor receba certidões negativas, indispensáveis à realização de grande número de operações civis e comerciais.... ()
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18 - TJRS AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DIVÓRCIO, CUMULADA COM GUARDA, ALIMENTOS E CONVIVÊNCIA. QUEBRA DE SIGILO FISCAL DO RÉU/ALIMENTANTE. AFASTAMENTO.
A QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO/FISCAL É MEDIDA EXCEPCIONAL, SOMENTE AUTORIZADA QUANDO INDISPENSÁVEL PARA O DESLINDE DO FEITO E COMO ULTIMA RATIO, O QUE NÃO SE JUSTIFICA NO CASO. NÃO SE ESTÁ DIANTE DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS, MAS DE PEDIDO DE FIXAÇÃO DA VERBA ALIMENTAR. E, AO QUE CONSTA, OS ALIMENTOS FIXADOS PROVISORIAMENTE NA ORIGEM EM FAVOR DOS DOIS FILHOS DO CASAL LITIGANTE ESTÃO SENDO REGULARMENTE ADIMPLIDOS PELO PRESTADOR/RECORRENTE. LOGO, A QUEBRA DE SIGILO FISCAL ORDENADA NA ORIGEM, ENVOLVENDO AS EMPRESAS NAS QUAIS O DEMANDADO É ÚNICO SÓCIO, NÃO SE FAZ NECESSÁRIA. ASSIM, VAI REFORMADA A DECISÃO AGRAVADA.... ()
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19 - STJ Inquérito. Conselheiro de Tribunal de Contas do Estado. Indícios de desvio de verbas públicas. Quebra do sigilo bancário e do sigilo fiscal. Afastamento cautelar do cargo. Possibilidade. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre a quebra de sigilo bancário e fiscal. Precedentes do STJ. Lei Complementar 105/2001, art. 1º, § 4º. CTN, art. 198, § 1º.
«... II. Da quebra de sigilo bancário e fiscal. ... ()
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20 - STJ Alimentos. Quebra do sigilo bancário e fiscal do alimentante. Civil. Recurso especial. Família. Ação de oferta de alimentos. Deferimento da quebra do sigilo bancário e fiscal do alimentante. Agravo de instrumento improvido. Conclusão pela necessidade da medida devido a fundada controvérsia a respeito da capacidade financeira do alimentante. Possibilidade excepcional de deferimento da medida. Recurso especial improvido. Lei Complementar 105/2001, art. 1º, §4º. Precedentes do STJ.
1 - Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo que manteve decisão de primeiro grau, deferindo a quebra de sigilo fiscal e bancário do alimentante em ação de oferta de alimentos, para apurar a sua real capacidade financeira. ... ()