1 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS DE AÇÃO COLETIVA AJUIZADA PELO SINDICATO NA CONDIÇÃO DE SUBSTITUTO PROCESSUAL. LIMITAÇÃO DOS SUBSTITUÍDOS POR MEIO DE ACORDO REALIZADO ENTRE SINDICATO E EMPRESA DURANTE O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA COLETIVA. INEXISTÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DO SUBSTITUÍDO PARA O SINDICATO RENUNCIAR OU TRANSIGIR DIREITO MATERIAL. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.
Trata-se de execução individual de sentença coletiva. 2. A questão jurídica posta refere-se aos efeitos do acordo firmado pelo substituto processual em sede de execução de sentença coletiva, em que foram individualizados os substituídos beneficiários do direito material reconhecido na ação coletiva, inviabilizando a pretensão executória individual daqueles que não constaram da transação firmada entre o sindicato e a empresa. 3. A jurisprudência deste Tribunal Superior consolidou-se no sentido de que o substituído detém legitimidade concorrente com o sindicato para promover a execução da sentença coletiva, uma vez que o fato da sentença ter sido proferida nos autos da ação coletiva não constitui óbice para que o substituído, enquanto titular do direito material objeto da condenação, promova a execução individual da coisa julgada coletiva, afastando-se a substituição processual. 4. Assim, o exercício do direito de ação pelo titular do direito reconhecido em sede coletiva afasta a legitimidade extraordinária do Sindicato, sem que isso configure violação da CF/88, art. 8º, III ou contrariedade à decisão proferida no julgamento do Tema 823 pelo Supremo Tribunal Federal. Precedentes da SBDI-1. 5. Além disso, esta Corte tem compreendido que o sindicato, enquanto legitimado extraordinário, não pode limitar os efeitos subjetivos da sentença coletiva por meio de acordo firmado na execução do julgado coletivo, de forma a restringir o pagamento da verba exclusivamente aos substituídos indicados na transação. Isso porque não lhe cabe realizar atos de disposição do direito material do substituído sem sua anuência expressa, na medida em que tais atos configuram restrição aos direitos de que são titulares, demandando poderes específicos para serem praticados. Precedentes da SBDI-2 e de Turmas do TST. Recurso de revista não conhecido.... ()
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2 - TRT2 DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA COLETIVA (GENÉRICA). SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. INDIVIDUALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL.
I. CASO EM EXAMEAgravo de petição interposto contra sentença que extinguiu ação de execução de sentença coletiva, por entender inviável o processamento coletivo em razão da necessidade de exame de situações particulares de cada empregado substituído. O sindicato agravante, na condição de substituto processual, busca a reforma da sentença.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há duas questões em discussão: (i) definir se é possível a execução plúrima de sentença proferida em ação coletiva, considerando a necessidade de exame de situações individuais dos substituídos; (ii) estabelecer se a extinção da ação foi adequada diante da legitimidade do sindicato para atuar como substituto processual na execução coletiva.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A sentença proferida em ação coletiva ( 1002242-54.2014.5.02.0385) possui natureza genérica, exigindo dos beneficiários a demonstração do nexo de causalidade entre seus direitos e o comando daquela, através de ações individuais ou na própria ação coletiva (Lei 8.078/90, art. 97).4. Sindicatos possuem legitimidade para a tutela dos direitos dos empregados, incluindo a fase de liquidação e execução da sentença coletiva, contudo, a opção por execução coletiva ou individual deve ser razoável, pautando-se sempre na efetividade e celeridade processual.5. No caso concreto, a execução coletiva para aproximadamente 30 substituídos é inadequada, considerando a necessidade de cognição e contraditório na fase de liquidação e execução, que impõe a individualização para melhor qualidade e celeridade. O juiz pode limitar o litisconsórcio facultativo, nos termos do CPC/2015, art. 113, § 1º, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou cumprimento da sentença. Jurisprudência dos Tribunais Superiores confirma a possibilidade de individualização da execução.6. Apesar da inadequação da execução coletiva para todos os substituídos o feito pode prosseguir em relação ao primeiro indicado da lista, considerando precedente de caso análogo.IV. DISPOSITIVO E TESE5. Agravo de petição do Sindicato autor parcialmente provido.Tese de julgamento:A execução de sentença proferida em ação coletiva pode ser realizada de forma individualizada, mesmo com a legitimidade concorrente do sindicato para atuar como substituto processual nessa fase, quando a execução coletiva comprometer a celeridade e a efetividade do processo.A individualização da execução de sentença coletiva é medida adequada para garantir o contraditório e a ampla defesa, assegurando maior qualidade e celeridade do provimento jurisdicional.A extinção da ação de execução coletiva para todos os substituídos é inadequada quando a execução individual para pelo menos um substituído se mostra viável e pode prosseguir.Dispositivos relevantes citados: Lei 8.078/90, art. 97; CPC/2015, art. 113, § 1º ; Lei 8.078/90, art. 95.Jurisprudência relevante citada: Precedente do mesmo Tribunal em caso análogo; mencionados precedentes do STJ e TST.... ()
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3 - STF Direito tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário. Legitimidade extraordinária de sindicatos. Execução individual de sentença coletiva. Necessidade de anuência do substituído. Inaplicabilidade do tema 823 da RG. Recurso desprovido.
I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto de decisão que negou provimento ao recurso extraordinário e manteve acórdão que entendeu pela necessidade da comprovação de sindicalizado da pessoa natural beneficiada para que o sindicato promova, em seu próprio nome, o cumprimento da sentença. 2. O agravante alega que a exigência de autorização para a substituição processual no caso dos autos contraria a tese fixada no Tema 823 da repercussão geral, cria requisito expressamente afastado e estabelece distinção não prevista nem justificada pela ratio decidendi do paradigma. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão recorrido contraria a tese estabelecida no julgamento do Tema 823 da repercussão geral. III. Razões de decidir 4. A tese firmada no Tema 823 de repercussão geral do Supremo Tribunal Federal, que assenta a ampla legitimidade extraordinária dos sindicatos para defender direitos coletivos ou individuais, inclusive em liquidações e execuções de sentença, independentemente de autorização dos substituídos, não impede, por si só, que se reconheça a necessidade de anuência do substituído para o ajuizamento do cumprimento de sentença na execução individual de título judicial formado em processo coletivo. 5. A exigência de que o substituído tenha conhecimento, concorde e demonstre interesse na execução individual da sentença transitada em julgado em ações coletivas tem assento em normas processuais infraconstitucionais e não encontra óbice na tese definida no Tema 823. IV. Dispositivo 6. Recurso desprovido.... ()
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4 - TST RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS DE AÇÃO COLETIVA AJUIZADA PELO SINDICATO NA CONDIÇÃO DE SUBSTITUTO PROCESSUAL. LIMITAÇÃO POSTERIOR DOS SUBSTITUÍDOS POR MEIO DE ACORDO REALIZADO ENTRE ENTIDADE SINDICAL E EMPRESA NOS AUTOS DA AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA. INEXISTÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DO SUBSTITUÍDO PARA O SINDICATO RENUNCIAR OU TRANSIGIR DIREITO MATERIAL. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.
Trata-se de execução individual de sentença coletiva. 2. A questão jurídica posta refere-se aos efeitos do acordo firmado pelo sindicato profissional, na condição de substituto processual, em sede de ação de cumprimento de sentença coletiva, em que foram individualizados os substituídos beneficiários do direito material reconhecido na ação coletiva, inviabilizando a pretensão executória individual daqueles que não constaram da transação firmada entre o sindicato e a empresa. 3. A jurisprudência desta Corte consolidou-se no sentido de que o substituído detém legitimidade concorrente com o sindicato para promover a execução de sentença coletiva, uma vez que o fato de a decisão ter sido proferida nos autos de ação coletiva não constitui óbice para que o substituído, enquanto titular do direito material objeto da condenação, promova a execução individual da coisa julgada coletiva, afastando-se a substituição processual. 4. Assim, o exercício do direito de ação pelo titular da pretensão reconhecida em sede coletiva afasta a legitimidade extraordinária do sindicato, sem que isso configure violação da CF/88, art. 8º, III ou contrariedade à decisão proferida no julgamento do Tema 823 pelo Supremo Tribunal Federal. Precedentes da SBDI-1. 5. Além disso, este Tribunal Superior tem compreendido que o sindicato, enquanto legitimado extraordinário, não pode limitar os efeitos subjetivos da sentença coletiva por meio de acordo firmado na execução do julgado coletivo, de forma a restringir o pagamento da verba exclusivamente aos substituídos indicados na transação. Isso porque não lhe cabe realizar atos de disposição do direito material do substituído sem sua anuência expressa, na medida em que tais atos configuram restrição aos direitos de que são titulares, demandando poderes específicos para serem praticados. Precedentes da SBDI-2 e de Turmas do TST. Recurso de revista não conhecido.... ()
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5 - STF DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SINDICATO. LEGITIMIDADE AMPLA. DIREITOS COLETIVOS E INDIVIDUAIS. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. SENTENÇA COLETIVA. JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
1. O Supremo Tribunal Federal fixou entendimento de que não é necessária a comprovação da filiação do substituído processual, ao tempo da interposição da petição inicial, para que a sentença coletiva seja executada individualmente. Precedentes. 2. O Plenário desta Corte reconheceu a repercussão geral da matéria e reafirmou a sua jurisprudência no sentido de reconhecer a ampla legitimidade extraordinária dos sindicatos para defender em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam, inclusive nas liquidações e execuções de sentença, independentemente de autorização dos substituídos (RE Acórdão/STF, Rel. Min. Ricardo Lewandowski). 3. Agravo interno a que se nega provimento.... ()
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6 - TJDF DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. SINDICATO. LEGITIMIDADE EXTRAORDINÁRIA. SENTENÇA ANULADA.
I. De acordo com o CF/88, art. 8º, III, o sindicato é investido de ampla representatividade para a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria profissional. ... ()
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7 - TRT2 DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. LEGITIMIDADE DO SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. PROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME1. Agravo de petição interposto contra decisão que determinou a juntada de procuração outorgada pelo substituído para o prosseguimento da execução individual de sentença coletiva proposta por sindicato. O agravante sustenta a sua legitimidade extraordinária, na qualidade de substituto processual, para a propositura da demanda, dispensando a necessidade de procuração do substituído.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em definir se o sindicato possui legitimidade para ajuizar execução individual de sentença coletiva em nome do substituído, sem a necessidade de apresentar procuração ou autorização expressa deste.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O CF/88, art. 8º, III atribui aos sindicatos legitimidade para defender os direitos e interesses coletivos ou individuais dos seus representados, inclusive em liquidações e execuções de sentença, atuando como substitutos processuais.4. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE Acórdão/STF/AL (Tema 823 de Repercussão Geral), pacificou o entendimento de que a legitimidade dos sindicatos para a execução de título judicial independe de autorização dos sindicalizados.5. A jurisprudência consolidada do Tribunal Superior do Trabalho também reconhece a legitimidade do sindicato para atuar como substituto processual na defesa de direitos individuais homogêneos, dispensando a necessidade de procuração ou autorização do substituído, em consonância com o art. 8º, III, da CF.IV. DISPOSITIVO E TESE6. Agravo de petição provido.Tese de julgamento:1. O sindicato, na qualidade de substituto processual, possui legitimidade para ajuizar execução individual de sentença coletiva em nome do substituído, independentemente de apresentação de procuração ou autorização expressa deste, conforme art. 8º, III, da CF/88e jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal Superior do Trabalho.Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 8º, III; CPC/2015, art. 104, §1º; CLT, art. 769 e art. 896, § 7º.... ()
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8 - TRT2 SENTENÇA COLETIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. DESISTÊNCIA DO SUBSTITUÍDO. POSSIBILIDADE.
Embora o Sindicato figure como parte na ação coletiva, os substituídos permanecem titulares do direito material e, portanto, possuem a prerrogativa de desistirem da ação, se assim lhes aprouver, sem a necessidade de anuência do ente coletivo, sobretudo considerando que não há prova de que a declaração de desistência apresentada tenha decorrido de qualquer tipo de coação.... ()
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9 - TRT2 DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. AÇÃO COLETIVA. EXECUÇÃO. DESMEMBRAMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. CASO EM EXAME1.Agravo de petição interposto contra sentença que julgou improcedentes embargos à execução em ação coletiva, em que a execução se deu parcialmente nos próprios autos, em relação a apenas um dos substituídos. A executada busca a inclusão de todos os substituídos nos cálculos e a homologação integral dos cálculos apresentados.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há duas questões em discussão: (i) definir se é possível o desmembramento da liquidação e execução em ação coletiva; (ii) estabelecer se a situação fática justifica o desmembramento da execução, considerando a possibilidade de execução coletiva ou individual.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O sindicato tem ampla legitimidade para a execução coletiva ou individual da sentença, podendo optar pela forma mais adequada.4. O desmembramento da execução é possível quando a execução coletiva se mostra complexa e morosa, comprometendo a celeridade, a economia processual e a razoável duração do processo, conforme o CPC, art. 113, § 1º.5. No caso concreto, embora haja um grande número de substituídos, a complexidade da execução coletiva não se mostra evidente, pois as partes já apresentaram cálculos individuais para todos os substituídos. A situação criada na origem, com a execução parcialmente coletiva, é considerada inadequada e não isonômica.6. O interesse da executada em ter todos os cálculos homologados, garantindo segurança jurídica, é reconhecido.7. A insurgência recursal, embora após a homologação dos cálculos parciais, não é considerada preclusa, pois a decisão de embargos à execução e/ou impugnação à sentença de liquidação é, justamente, o momento processual que permite o recurso de agravo de petição.IV. DISPOSITIVO E TESE8. Recurso parcialmente provido para determinar o prosseguimento da liquidação/execução coletiva, facultando-se ao substituto e aos substituídos promoverem a execução coletiva ou individual, em observância aos Lei 8.078/1990, art. 97 e Lei 8.078/1990, art. 98. Tese de julgamento:Em ações coletivas, o desmembramento da liquidação e execução é possível quando a complexidade da execução coletiva prejudica a celeridade, a economia processual e a razoável duração do processo, conforme o CPC, art. 113, § 1º.Não constatado o prejuízo, a escolha entre a execução coletiva ou individual em ações coletivas é facultada ao substituto processual (sindicato), considerando os princípios da celeridade, economia processual e segurança jurídica.A manutenção de execução parcialmente coletiva em ação coletiva, sem justificativa plausível para o desmembramento, é inadequada e pode ser revista.Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 113, § 1º; Lei 8.078/1990, art. 97 e Lei 8.078/1990, art. 98; CF/88, art. 8º, III.Jurisprudência relevante citada: Precedentes do TST e TRT-4 citados no acórdão. ... ()
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10 - TST RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS NO ESTADO DO AMAZONAS - SEEB-AM, NA QUALIDADE DE SUBSTITUTO PROCESSUAL, INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. ILEGITIMIDADE PARA A CAUSA (ILEGITIMIDADE AD CAUSAM ). SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. AJUIZAMENTO DE AÇÃO DE EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA EM NOME DE SUBSTITUÍDO JÁ FALECIDO. LEGITIMIDADE CONCORRENTE. 1.1 -
Cinge-se a controvérsia sobre a possibilidade de o sindicato ajuizar ação de execução individual de sentença coletiva em nome de substituído já falecido. 1.2 - Registre-se que a questão não está afeta a rol de substituídos. 1.3 - O CF/88, art. 8º, III, dispõe caber ao sindicato a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas. 1.4 - A interpretação conferida ao CF/88, art. 8º, III por esta Corte e pelo Supremo Tribunal Federal (Tema 823 de Repercussão Geral) é no sentido de que os sindicatos são amplamente legitimados para atuarem como substitutos processuais na defesa de direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam, inclusive nas liquidações e execuções de sentença, independentemente de autorização dos substituídos. 1.5 - O processo de execução tem cabimento quando o condenado na fase de conhecimento, diante da sentença condenatória, não a cumpre espontaneamente. 1.6 - A legitimação concorrente no processo de execução permite que os créditos deferidos aos empregados substituídos na ação coletiva ajuizada pelo Sindicato autor da categoria profissional sejam executados coletivamente ou em ações individuais, esta proposta tanto pelo empregado, quanto por iniciativa do próprio sindicato autor, ainda que o empregado já tenha falecido. Prejudicada a análise dos demais temas trazidos no recurso de revista. Recurso de revista parcialmente conhecido e provido.... ()
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11 - TRT2 DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO COLETIVO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. NEGADO PROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME1. Agravo de petição interposto por entidade sindical contra decisão que extinguiu, sem resolução de mérito, a execução de título executivo coletivo, ajuizada para cobrança de direitos de diversos substituídos, em razão da necessidade de exame individualizado de cada caso.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em definir se a extinção da execução sem resolução do mérito, fundamentada na necessidade de ações individuais para o exame das situações particulares de cada substituído, é correta à luz do título executivo coletivo e dos princípios processuais.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A sentença da ação coletiva originária, embora condenasse a parte ré ao pagamento de verbas trabalhistas, não determinou a execução por meio de ações plúrimas, apenas reconheceu a necessidade de liquidação de sentença para apuração do valor devido a cada substituído.4. A decisão agravada entendeu que a propositura da execução em ação própria, abrangendo vários substituídos, contraria a necessidade de individualização do exame das situações fáticas, causando prejuízo à economia processual e à otimização da resolução do conflito.5. A jurisprudência consolidada sobre ações coletivas indica que a sentença proferida em ação coletiva, em caso de interesses individuais homogêneos, deve ser genérica e reconhecer a responsabilização do réu, cabendo a cada substituído comprovar seu direito em liquidação de sentença. A execução coletiva, na forma proposta, afronta tal entendimento.IV. DISPOSITIVO E TESE5. Agravo de petição não provido.Tese de julgamento:1. A execução de título executivo coletivo em ação própria, abrangendo diversos substituídos sem exame individualizado de suas situações fáticas, é inadequada quando a sentença da ação originária não determina expressamente tal modalidade de execução e exige liquidação individual para apuração do quantum debeatur.2. A necessidade de individualização do exame das situações fáticas de cada substituído em ações coletivas, que visem a proteção de interesses individuais homogêneos, justifica a extinção da execução sem resolução do mérito, quando a demanda coletiva não dispensa a liquidação individual para a apuração dos valores devidos a cada um.Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 924, I.Jurisprudência relevante citada: Não há citação explícita de precedentes na fundamentação fornecida.... ()
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12 - TRT2 AÇÃO COLETIVA. EXECUÇÃO PLÚRIMA. FACULDADE CONFERIDA AO SINDICATO EXEQUENTE.
No julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 883642, o C.Supremo Tribunal Federal reconheceu «a ampla legitimidade dos sindicatos para defender, em juízo, os direitos e os interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam, inclusive nas liquidações e execuções de sentença, independentemente de autorização dos substituídos (Tema 823). A execução do título judicial na ação coletiva, a despeito de poder ser executado individualmente pelos interessados, não impede a liquidação da sentença e a respectiva execução na ação coletiva, conforme arts. 97 e 98, do CDC, que regem o processo coletivo, inclusive, justrabalhista. Cabe ao substituto e aos substituídos, e não ao magistrado, a escolha pela execução provisória individual ou coletiva. Agravo de petição do Sindicato Exequente a que se dá provimento.... ()
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13 - STJ processual civil. Agravo interno no recurso especial. Execução coletiva. Sindicato. Legitimação. Substituição processual. Possibilidade. Prescindibilidade de autorização expressa dos substituídos. Jurisprudência do STJ.
1 - «A Corte Especial deste Superior Tribunal, no julgamento dos EREsp 766.637/RS, de relatoria da Ministra Eliana Calmon (DJe 01/7/2013), firmou entendimento no sentido de que as associações de classe e os sindicatos detêm legitimidade ativa ad causam para atuarem como substitutos processuais em ações coletivas, nas fases de conhecimento, na liquidação e na execução, sendo prescindível autorização expressa dos substituídos. Precedente: EDcl no AgInt no AREsp 1.481.158/RJ, Segunda Turma, Rel. Min. Francisco Falcão, julgado em 16/12/2020, DJe 18/12/2020. ... ()
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14 - STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Execução coletiva. Sindicato. Legitimação. Substituição processual. Possibilidade. Prescindibilidade de autorização expressa dos substituídos. Jurisprudência do STJ.
1 - A Corte Especial deste Superior Tribunal, no julgamento dos EREsp. Acórdão/STJ, de relatoria da Ministra Eliana Calmon (DJe 01/7/2013), firmou entendimento de que as associações de classe e os sindicatos detêm legitimidade ativa para atuarem como substitutos processuais em ações coletivas, nas fases de conhecimento, na liquidação e na execução, sendo prescindível autorização expressa dos substituídos. Precedente: EDcl no AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Segunda Turma, relator Ministro Francisco Falcão, julgado em 16/12/2020, DJe de 18/12/2020. ... ()
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15 - STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Execução coletiva. Sindicato. Legitimação. Substituição processual. Possibilidade. Prescindibilidade de autorização expressa dos substituídos. Jurisprudência do STJ.
1 - A Corte Especial deste Superior Tribunal, no julgamento dos EREsp. Acórdão/STJ, de relatoria da Ministra Eliana Calmon (DJe de 01/7/2013), firmou entendimento de que as associações de classe e os sindicatos detêm legitimidade ativa para atuarem como substitutos processuais em ações coletivas, nas fases de conhecimento, na liquidação e na execução, sendo prescindível autorização expressa dos substituídos. Precedente: EDcl no AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Segunda Turma, relator Ministro Francisco Falcão, julgado em 16/12/2020, DJe de 18/12/2020. ... ()
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16 - STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Execução coletiva. Sindicato. Legitimação. Substituição processual. Possibilidade. Prescindibilidade de autorização expressa dos substituídos. Jurisprudência do STJ.
1 - A Corte Especial deste Superior Tribunal, no julgamento dos EREsp. Acórdão/STJ, de relatoria da Ministra Eliana Calmon (DJe de 01/7/2013), firmou entendimento de que as associações de classe e os sindicatos detêm legitimidade ativa para atuarem como substitutos processuais em ações coletivas, nas fases de conhecimento, na liquidação e na execução, sendo prescindível autorização expressa dos substituídos. Precedente: EDcl no AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Segunda Turma, relator Ministro Francisco Falcão, julgado em 16/12/2020, DJe de 18/12/2020. ... ()
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17 - STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Execução coletiva. Sindicato. Legitimação. Substituição processual. Possibilidade. Prescindibilidade de autorização expressa dos substituídos. Jurisprudência do STJ.
1 - A Corte Especial deste Superior Tribunal, no julgamento dos EREsp. Acórdão/STJ, de relatoria da Ministra Eliana Calmon (DJe de 01/7/2013), firmou entendimento de que as associações de classe e os sindicatos detêm legitimidade ativa para atuarem como substitutos processuais em ações coletivas, nas fases de conhecimento, na liquidação e na execução, sendo prescindível autorização expressa dos substituídos. Precedente: EDcl no AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Segunda Turma, relator Ministro Francisco Falcão, julgado em 16/12/2020, DJe de 18/12/2020. ... ()
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18 - STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Execução coletiva. Sindicato. Legitimação. Substituição processual. Possibilidade. Prescindibilidade de autorização expressa dos substituídos. Jurisprudência do STJ.
1 - A Corte Especial deste Superior Tribunal, no julgamento dos EREsp. Acórdão/STJ, de relatoria da Ministra Eliana Calmon (DJe de 01/7/2013), firmou entendimento de que as associações de classe e os sindicatos detêm legitimidade ativa para atuarem como substitutos processuais em ações coletivas, nas fases de conhecimento, na liquidação e na execução, sendo prescindível autorização expressa dos substituídos. Precedente: EDcl no AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Segunda Turma, relator Ministro Francisco Falcão, julgado em 16/12/2020, DJe de 18/12/2020. ... ()
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19 - STJ Processual civil. Tributário. Agravo interno no recurso especial. Ação coletiva. Associações de classe. Legitimação. Substituição processual. Possibilidade. Prescindibilidade de autorização expressa dos substituídos. Precedentes.
1 - «A Corte Especial deste Superior Tribunal, no julgamento dos EREsp. Acórdão/STJ, de relatoria da Ministra Eliana Calmon (DJe 01/7/2013), firmou entendimento no sentido de que as associações de classe e os sindicatos detêm legitimidade ativa ad causam para atuarem como substitutos processuais em ações coletivas, nas fases de conhecimento, na liquidação e na execução, sendo prescindível autorização expressa dos substituídos» Precedente: EDcl no AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Segunda Turma, relator Ministro Francisco Falcão, DJe de 18/12/2020. ... ()
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20 - STJ processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Execução coletiva. Sindicato. Legitimação. Substituição processual. Possibilidade. Prescindibilidade de autorização expressa dos substituídos. Jurisprudência do STJ.
1 - A Corte Especial deste Superior Tribunal, no julgamento dos EREsp 766.637/RS, de relatoria da Ministra Eliana Calmon (DJe 01/7/2013), firmou entendimento de que as associações de classe e os sindicatos detêm legitimidade ativa para atuarem como substitutos processuais em ações coletivas, nas fases de conhecimento, na liquidação e na execução, sendo prescindível autorização expressa dos substituídos. Precedente: EDcl no AgInt no AREsp 1.481.158/RJ, Segunda Turma, relator Ministro Francisco Falcão, julgado em 16/12/2020, DJe de 18/12/2020. ... ()