Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 AÇÃO COLETIVA. EXECUÇÃO PLÚRIMA. FACULDADE CONFERIDA AO SINDICATO EXEQUENTE.
No julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 883642, o C.Supremo Tribunal Federal reconheceu «a ampla legitimidade dos sindicatos para defender, em juízo, os direitos e os interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam, inclusive nas liquidações e execuções de sentença, independentemente de autorização dos substituídos (Tema 823). A execução do título judicial na ação coletiva, a despeito de poder ser executado individualmente pelos interessados, não impede a liquidação da sentença e a respectiva execução na ação coletiva, conforme arts. 97 e 98, do CDC, que regem o processo coletivo, inclusive, justrabalhista. Cabe ao substituto e aos substituídos, e não ao magistrado, a escolha pela execução provisória individual ou coletiva. Agravo de petição do Sindicato Exequente a que se dá provimento.... ()
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