retirada de ossos da face
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retirada de ossos da ×
Doc. LEGJUR 103.1674.7565.4000

1 - TJRJ Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Plano de saúde. Realização de cirurgia facial devido ao câncer contraído pela autora. Retirada de ossos da face e cirurgias plásticas reparadoras para implantes de pele. Pedido julgado parcialmente procedente. Recursos de apelação interpostos pelas partes. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X. CDC, art. 14.


«A autora buscou no caso dos autos ter o direito ao melhor tratamento possível, agiu de boa-fé. Buscou autorização da ré para realizar as cirurgias por meio de médicos não credenciados. Diante da peculiaridade do caso concreto, deve a autora ser ressarciada pelas despesas realizadas, já que, à época dos procedimentos cirúrgicos, na rede de credenciados do plano, não figuravam os médicos escolhidos pela demandante, sendo certo que ante cirurgias tão delicadas, a autora agiu bem em escolher quem entendia ser o melhor profissional a tratar do seu delicado caso. Reforma parcial da sentença. Precedentes deste Tribunal de Justiça. Conhecimento dos recursos. Rejeição da preliminar de litispendência. Provido o apelo autoral e improvido recurso da ré.... ()

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Doc. LEGJUR 452.7480.7499.1949

2 - TJSP APELAÇÃO. AÇÃO ACIDENTÁRIA JULGADA IMPROCEDENTE. RECURSO DO AUTOR. AUXÍLIO-ACIDENTE. FRATURA DE OSSOS DO METATARSO. LAUDO MÉDICO CONCLUSIVO NEGANDO INCAPACIDADE OU REDUÇÃO DA CAPACIDADE NA REALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES LABORAIS. NÃO SUBSUNÇÃO DO FATO AO TEMA 416/STJ. JULGADOS DESTA 17ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO. BENEFÍCIO INDEVIDO. PEDIDO SUBSIDIÁRIO. REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA E REQUISIÇÃO DE DOCUMENTOS JUNTO AO EMPREGADOR. DESNECESSIDADE. LAUDO PERICIAL BEM FUNDAMENTADO E NÃO INFIRMADO POR ELEMENTOS OUTROS DE PROVA. CONJUNTO PROBATÓRIO PERMITE A ADEQUADA SOLUÇÃO DA LIDE. DESNECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE NOVAS PROVAS. REJEIÇÃO.

1.

Recurso do autor. Acidente de trajeto. Sequelas de fratura de ossos do metatarso. Trabalho habitual de vendedor. Capacidade para o trabalho integralmente preservada. Preservação de força e movimentos do membro lesionado. Teor conclusivo da prova pericial. O laudo médico não foi impugnado cientificamente. Ausentes outros elementos nos autos a infirmar as conclusões periciais. Requisito à concessão de benefício não preenchido. Não subsunção do fato ao Tema 416/STJ. Julgados desta 17ª Câmara de Direito Público. BENEFÍCIO INDEVIDO. ... ()

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Doc. LEGJUR 667.1572.2633.0914

3 - TJSP Ação de obrigação de fazer c/c tutela antecipada - Plano de Saúde - Trauma ocasionado em razão do manuseio de carne de bovina (lombador) pelo autor porque o osso do animal se soltou, rasgando a bota de proteção e perfurando o seu pé direito - Pronto atendimento que removeu o corpo estranho seu pé - Ao retornar no dia determinado para retirada dos pontos foi verificado, por outro profissional da saúde, a necessidade de cirurgia de urgência para remoção de residual do osso, constatado em tomografia, por conta do risco de infecção local e generalizada (fl. 79) - Embora o corpo clinico entendesse pela urgência na realização da cirurgia, a operadora de saúde achou por bem procrastiná-la sob o argumento de que se tratava de cirurgia eletiva - Sentença de procedência para fixar o valor final da multa em R$20.000,00 e arbitrar os honorários em 10% sobre o valor atualizado da causa - Insurgência do operadora de saúde - Documentos médicos que comprovam a necessidade da cirurgia que não se evidencia como eletiva - Fixação de multa cominatória para caso de descumprimento de ordem, cujo valor fixado revela-se adequado, face às particularidades dos fatos narrados nos autos. Recurso desprovido

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Doc. LEGJUR 148.1011.1005.7800

4 - TJPE Penal e processo penal. Recurso em sentido estrito. Decisão de pronúncia. Nulidade processual por força de não observância às mudanças da Lei nº11.689/2008. Da inobservância do número legal de testemunhas arroladas pela acusação. Da nulidade do feito por ausência de intimação do acusado e de seus defensores para funcionar em audiências de instrução e julgamento. Da omissão de apreciação do magistrado de piso quanto à questão preliminar de retirada do réu da sala de audiência. Da nulidade da decisão de pronúncia por ausência de motivação concreta dos elementos de formação do convencimento do magistrado. Da nulidade processual em face da potencial presença de assertiva, na decisão de pronúncia, capaz de influenciar o julgamento pelos jurados. Da nulidade da decisão de pronúncia por ausência de motivação das qualificadoras aplicáveis ao feito. Preliminares não acolhidas, à unanimidade. Prova da materialidade e indícios suficientes da autoria. Manutenção da pronúncia. Decisão unânime.


«1. Sabe-se que o direito processual penal rege-se, dentre outros, pelo princípio do tempus regit actum, ou seja, segundo o entendimento de que deve ser observada a lei do momento da prática do ato. Neste caso, nota-se que o feito tramitava na sistemática processual penal anterior, tendo-se observado todos os preceitos legais vigentes, à época, não havendo portanto, que se falar em nulidade neste caso. ... ()

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Doc. LEGJUR 295.2609.3156.5327

5 - TJRJ Ação de conhecimento com pedido de obrigação de fazer, indenização por dano moral e estético. Estabelecimento hospitalar no polo passivo. Alegação de infecção hospitalar. Autor que foi submetido a realização de cirurgia de pseudoartrose de clavícula esquerda. Após a cirurgia, o autor apresentou, dor súbita na clavícula esquerda, quando foi diagnosticada «síntese do osso com abscesso e osteomielite (infecção no osso causada por bactérias ou fungos), tendo sido novamente internado, e submetido a novo procedimento cirúrgico para «retirada do material de síntese, sendo colhido material da ferida para análise laboratorial, que confirmou a presença da bactéria multirresistente. Sentença de procedência dos pedidos. Inconformismo do autor, requerendo a majoração da indenização por dano moral e dano estético, e para que a incidência dos juros sobre o valor das indenizações seja fixado a contar da citação. Apelo da fundação ré, pugnando pela redução da quantia arbitrada a título de dano moral; a exclusão da indenização por dano estético, e subsidiariamente, a sua redução e pela extinção da obrigação de fazer, por falta do interesse de agir. Atendimento realizado em razão de convênio com o SUS, devendo, assim, ser aplicado o CF/88, art. 37, § 6º, vez que o hospital é demandado em razão da prestação do serviço público de saúde. Restaram evidenciados o nexo de causalidade entre a falha no atendimento médico prestado pelos profissionais de saúde à parte ré, e o resultado danoso. Autor que apresenta diminuição do osso de 4cm em sua clavícula esquerda; cicatriz cirúrgica na face anterior da clavícula; e definitiva e irreversível diminuição dos movimentos. Dano moral experimentado que merece ser valorado, atentando-se para as lesões sofridas e pelo transtorno causado. Identificado o dano estético. Redução da quantia arbitrada a título de dano moral e dano estético, observando-se os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, com especial atenção para as condições pessoais do autor, condições financeiras da parte ré e grau de constrangimento e transtorno vivenciados pelo ofendido. não há que se falar em ausência de interesse de agir alegada pela ré. Início do cômputo dos juros que se altera. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO 1 (autor), para modificar o termo inicial dos juros de mora e PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO 2 (ré), para reduzir o valor arbitrado a título de dano moral e dano estético.

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Doc. LEGJUR 241.8288.1230.0885

6 - TJDF Ementa. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. RISCO IMINENTE DE VIDA OU DE DANOS IRREPARÁVEIS. REQUISITOS PARA CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA PREENCIDOS. AGRAVO DE INSTUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.


I. Caso em exame ... ()

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Doc. LEGJUR 574.8609.5965.8021

7 - TJSP APELAÇÃO. AÇÃO ACIDENTÁRIA IMPROCEDENTE. RECURSO DO AUTOR. PRELIMINARES.


i) REVELIA. INSS NÃO IMPUGNOU ESPECIFICAMENTE OS FATOS ALEGADOS NA INICIAL EM SUA CONTESTAÇÃO. INCABÍVEL A APLICAÇÃO DOS EFEITOS DA REVELIA. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DO STJ. ii) NULIDADE DA SENTENÇA. REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA E VISTORIA AMBIENTAL. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. LAUDO PERICIAL BEM FUNDAMENTADO. CONJUNTO PROBATÓRIO PERMITE A ADEQUADA SOLUÇÃO DA LIDE. DESNECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE NOVAS PROVAS, ARGUIÇÕES REJEITADAS. BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO. ACIDENTE DE TRABALHO. TRAUMATISMO NA FACE, COLUNA VERTEBRAL E ABDÔMEN. LAUDO MÉDICO CONCLUSIVO NEGANDO A EXISTÊNCIA DA REDUÇÃO DA CAPACIDADE NA REALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES LABORAIS. REQUISITO LEGAL À CONCESSÃO DO BENEFÍCIO NÃO PREENCHIDO. NÃO SUBSUNÇÃO DO FATO AO TEMA 416/STJ. JULGADOS DESTA 17ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO. BENEFÍCIO INDEVIDO. AUTOR ISENTO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL. LEI 8.213/1991, art. 129, PARÁGRAFO ÚNICO. SENTENÇA MANTIDA, OBSERVADA A DESNECESSIDADE DE AÇÃO AUTÔNOMA PARA REEMBOLSO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS ADIANTADOS PELO INSS. ... ()

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Doc. LEGJUR 243.6271.8935.8527

8 - TJSP APELAÇÃO. AÇÃO ACIDENTÁRIA IMPROCEDENTE. RECURSO DO AUTOR. BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO. LESÃO NA MÃO E NO CALCANHAR ESQUERDO. LAUDO MÉDICO CONCLUSIVO NEGANDO A EXISTÊNCIA DA REDUÇÃO DA CAPACIDADE NA REALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES LABORAIS. NÃO SUBSUNÇÃO DO FATO AO TEMA 416/STJ. JULGADOS DESTA 17ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO. BENEFÍCIO INDEVIDO. AUTOR ISENTO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL. LEI 8.213/1991, art. 129, PARÁGRAFO ÚNICO. SENTENÇA MANTIDA, OBSERVADA A DESNECESSIDADE DE AÇÃO AUTÔNOMA PARA REEMBOLSO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS ADIANTADOS PELO INSS.

1.

Recurso do autor. Pedido de concessão de auxílio-acidente. Sequelas acidentárias de fratura de ossos da mão e do calcanhar esquerdo. Capacidade para o trabalho integralmente preservada. Teor conclusivo da prova pericial. O laudo médico não foi impugnado cientificamente. Ausentes outros elementos nos autos a infirmar as conclusões periciais. Requisito à concessão de referido benefício não preenchido. Não subsunção do fato ao Tema 416/STJ. A sequela acidentária não resulta em redução da capacidade laborativa. Julgados desta 17ª Câmara de Direito Público. SENTENÇA MANTIDA. ... ()

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Doc. LEGJUR 947.2728.4113.6475

9 - TJSP APELAÇÕES. AÇÃO ACIDENTÁRIA JULGADA IMPROCEDENTE. RECURSO DO AUTOR. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO. NÃO CABIMENTO. FRATURA NA MÃO ESQUERDA. ACIDENTE DE TRAJETO COMPROVADO. LAUDO MÉDICO CONCLUSIVO NEGANDO A EXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA. TEOR CONCLUSIVO CABAL DO LAUDO PERICIAL NÃO INFIRMADO POR ELEMENTOS OUTROS DE PROVA. NÃO SUBSUNÇÃO DO FATO AO TEMA 416/STJ. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO FUNCIONAL NO SEGMENTO AFETADO. JULGADOS DESTA EGRÉGIA 17ª. CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO E DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRINCÍPIO «IN DUBIO PRO MISERO". INAPLICABILIDADE ANTE A INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO DE PROVAS. BENEFÍCIO INDEVIDO. RECURSO DO INSS. REEMBOLSO DE HONORÁRIOS PERICIAIS. TEMA 1.044/STJ. DESPESA A CARGO DA FAZENDA ESTADUAL. PRETENSÃO QUE PODERÁ SER EXERCIDA NOS PRÓPRIOS AUTOS. OVERRULING. MODIFICAÇÃO DO ENTENDIMENTO ANTERIORMENTE ADOTADO POR ESTA E. CÂMARA ESPECIALIZADA. PREQUESTIONAMENTO.

1. APELO DO AUTOR.

Pretensão à concessão de benefício acidentário. Fratura dos ossos da mão de 4º metacarpo. Acidente de trajeto comprovado. Nexo causal demonstrado. Atividades habituais de engenheiro eletricista. Inexistência de incapacidade laboral. Não há sequelas, nem alterações de força ou de movimentos do seguimento afetado. Prejuízo funcional categoricamente afastado pelo laudo pericial. Ausência de impugnação científica do laudo médico. Requisitos legais à concessão do benefício não preenchidos. Tema 416/STJ inaplicável à espécie. Descabimento da incidência do princípio in dubio pro misero, pois inexiste contradição entre as provas coligidas aos autos. BENEFÍCIO INDEVIDO. Recurso Desprovido. ... ()

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Doc. LEGJUR 592.1981.2207.1664

10 - TJRJ APELAÇÃO. LEI 11.340/2006, art. 24-A. CRIME DE DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL DEFERITÓRIA DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA, PRATICADO NO ÂMBITO DAS RELAÇÕES DOMÉSTICA E FAMILIAR. RECURSOS MINISTERIAL E DEFENSIVO. APELAÇÃO DO MEMBRO DO PARQUET, NA QUAL PLEITEIA: 1) O RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA, PREVISTA NO ART. 61, I, DO C.P. COM O REDIMENSIONAMENTO DA SANÇÃO, NA SEGUNDA FASE DOSIMÉTRICA; 2) O AFASTAMENTO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA E A OBRIGATORIEDADE DE PARTICIPAÇÃO DO RÉU EM GRUPO REFLEXIVO; E 3) A FIXAÇÃO DO REGIME PRISIONAL SEMIABERTO, PARA O INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA REPRIMENDA. APELAÇÃO DEFENSIVA, NA QUAL SE PUGNA A ABSOLVIÇÃO: 1) POR SUPOSTA ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA, ADUZINDO A AUSÊNCIA DE DOLO NO DESCUMPRIMENTO DA MEDIDA PROTETIVA; 2) POR FRAGILIDADE DA PROVA ACUSATÓRIA, INVOCANDO A APLICAÇÃO DO ADÁGIO IN DUBIO PRO REO. SUBSIDIARIAMENTE REQUER: 3) A FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO PATAMAR MÍNIMO LEGAL, COM A EXCLUSÃO DA VALORAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAS DESFAVORÁVEIS (CULPABILIDADE, CONDUTA SOCIAL E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME), REFERENCIANDO QUE A EXASPERAÇÃO ANTE O SUPOSTO DESCUMPRIMENTO DAS MEDIDAS PROTETIVAS REALIZADO POR MEIO DE ENVIO DE E-MAIL, FOI DUPLAMENTE VALORADO, ENSEJANDO VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO NON BIS IN IDEM, OU A REDUÇÃO DO QUANTUM UTILIZADO NA MAJORAÇÃO EM RELAÇÃO AOS DESCUMPRIMENTOS OCORRIDOS NO DIA 07.07.2021 E NO DIA 28.07.2021, ARGUMENTANDO AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NO VALOR UTILIZADO NA MAJORAÇÃO, EM AFRONTA AO ART. 93, IX, DA C.R.F.B./1988; 4) O RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA PREVISTA NO ART. 71, DO C.P.; 5) A ADEQUAÇÃO DO PRAZO DO PERÍODO DE PROVA DO SURSIS PENAL, PARA QUE SEJA FIXADO NO PATAMAR MÍNIMO DE 02 (DOIS) ANOS, ARGUINDO A DESPROPORCIONALIDADE E INEXISTÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA FIXAÇÃO DO PRAZO; 6) QUE O CUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO DE COMPARECIMENTO DO RÉU A JUÍZO SEJA BIMESTRAL; 7) SEJA DECOTADA A EXIGÊNCIA DE PARTICIPAÇÃO DO RÉU EM GRUPO REFLEXIVO; 8) O AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DAMOS MORAIS OU SEJA REDUZIDO O VALOR PARA 01 (UM) SALÁRIO MÍNIMO; 9) A REVOGAÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA E DO MONITORAMENTO ELETRÔNICO POR MEIO DE TORNOZELEIRA, IMPOSTOS NA SENTENÇA, COM A IMEDIATA RETIRADA DO DISPOSITIVO DO RECORRENTE. AO FINAL PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL ARGUIDA. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO MINISTERIAL E PARCIAL PROVIMENTO DO DEFENSIVO.


Recursos de Apelação, interpostos, respectivamente, pelo membro do Parquet e pelo réu Alan Silva Carvalho, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença que condenou o acusado nominado por infração ao Lei 11.340/2006, art. 24-A, por duas vezes, aplicando-lhe a pena 10 (dez) meses e 27 (vinte e sete) dias de detenção pelo crime praticado no dia 07.07.2021 e a pena de 08 (oito) meses e 08 (oito) dias de detenção, pelo crime cometido no dia 28.07.2021, perfazendo, na forma do art. 69, do C.P. a sanção final de 01 (um) ano, 07 (sete) meses e 05 (cinco) dias de detenção, em regime de cumprimento aberto, condenando-o, ainda, ao pagamento das custas forenses, cuja exigibilidade foi suspensa em virtude da concessão da gratuidade de justiça. Na forma do art. 77, do C.P. a pena privativa de liberdade foi suspensa, pelo prazo de 02 (dois) anos e 09 (nove) meses, mediante o cumprimento das condições estabelecidas. A Magistrada fixou pagamento de indenização a título de danos morais à vítima no valor R$ 2.000,00 (dois mil reais), nos moldes do art. 387, IV, do C.P.P. Outrossim, foram concedidas medidas protetivas de urgência em favor da vítima, com vigência durante o período de pena aplicada até o trânsito em julgado da sentença. ... ()

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Doc. LEGJUR 119.8673.4166.2513

11 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES (CP, art. 155, CAPUT). RECURSO DEFENSIVO QUE ALMEJA A ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA, COM APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA BAGATELA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 1) AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA POR ALEGADA INCONSTITUCIONALIDADE; 2) SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS; 3) ISENÇÃO NO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS.


Restou comprovado que, no dia 06 de setembro de 2023, por volta das 18 horas, no interior de um supermercado, o recorrente, de forma livre, consciente e voluntária, subtraiu, para si ou para outrem, 07 (sete) unidades de barras de chocolate, com 80 gramas cada, tudo no valor aproximado de R$ 52,50 (cinquenta e dois reais e cinquenta centavos), pertencentes ao estabelecimento comercial. Segundo a prova produzida, a polícia militar foi acionada para comparecer ao supermercado, a fim de averiguar a prisão de um indivíduo que foi abordado subtraindo produtos do local. Lá chegando, o segurança da loja contou que o recorrente havia retirado sete barras de chocolate da prateleira do mercado e as escondeu dentro das calças, evadindo-se em seguida. Disse, ainda, que ele chegou a ultrapassar a área dos caixas e a porta de saída do estabelecimento, sendo abordado pelo referido funcionário, que logrou êxito em localizar e arrecadar os produtos furtados e devolvê-los à loja. O pleito de incidência do princípio da insignificância não tem cabimento na espécie. Conforme entendimento consagrado em nossos tribunais, para aplicação de tal princípio, devem ser conjugados os seus vetores caracterizadores, a saber: a mínima ofensividade da conduta do agente; a ausência de periculosidade social da ação; o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada. Embora os bens subtraídos não tenham um valor pecuniário muito expressivo, necessário atentar para o fato de que o apelante é reincidente em crimes contra o patrimônio. Na presente hipótese, verifica-se, então, a ausência de pelo menos um dos vetores que ensejariam a aplicação do princípio da insignificância: o elevado grau de reprovabilidade da conduta. Portanto, não há que se falar em atipicidade de conduta. Condenação que se mantém. No que diz respeito à resposta penal, na 1ª fase, as penas foram dosadas no mínimo. Na 2ª fase, a insurgência contra o instituto da reincidência, sob o argumento de que ele materializa o reexame de um episódio que já foi objeto de uma sentença condenatória transitada em julgado, configurando bis in idem na punição do réu, não encontra respaldo na melhor doutrina e na jurisprudência da Suprema Corte, que tem reafirmado a constitucionalidade da aplicação do instituto da reincidência como causa agravante da pena em processos criminais. De outro giro, embora não haja pleito nesse sentido, mas considerando o irrestrito campo temático de que se reveste o recurso defensivo, há que se reconhecer a atenuante da menoridade relativa, sem reflexo na reprimenda (Súmula 231/STJ), uma vez que já volveu no mínimo, em virtude da compensação da agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea. Mantém-se o regime semiaberto, tendo em vista tratar-se de réu reincidente (a contrario sensu do art. 33, § 2º, «c, do CP). Impossível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos por ausência do requisito previsto no CP, art. 44, II. Por fim, sobre a pretensão defensiva de isenção do pagamento das custas, cumpre esclarecer que o pagamento das mesmas, previsto no CPP, art. 804, é consectário legal da condenação. Eventual apreciação quanto à impossibilidade ou não de seu pagamento cabe ao Juízo da Execução, conforme Súmula 74 deste Egrégio Tribunal. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.... ()

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Doc. LEGJUR 940.4200.6157.8991

12 - TJRJ RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. arts. 121 §2º, I, IV E VI (CRISTINA) E 121 §2º, I E IV (QUERCE), AMBOS NA FORMA DO 14, II, DO CÓDIGO PENAL EM CÚMULO MATERIAL. PRONÚNCIA. DECISÃO ESCORREITA. SUBMISSÃO DO RECORRENTE AO CRIVO DO CONSELHO DE SENTENÇA. QUALIFICADORAS DO MOTIVO TORPE E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA, ALÉM DE SER O DELITO PERPETRADO CONTRA A MULHER POR RAZÕES DA CONDIÇÃO DE SEXO FEMININO (CRISTINA). MANTIDAS. COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL DO CONSELHO DE SENTENÇA DO TRIBUNAL DO JÚRI.

A

pronúncia julga admissível a acusação, encaminhando-a para apreciação do Tribunal do Júri, cabendo, então, ao Juiz Presidente um simples juízo de prelibação acerca da materialidade do delito e indícios de autoria, possibilitando, com isso, a decisão pelos Juízes Leigos, em plenário e na segunda fase do procedimento, não se exigindo, portanto, um juízo de certeza, sendo irretocável a decisão atacada, de submeter o recorrente ao crivo do Conselho de Sentença, momento em que a prova colhida será examinada e sujeita à confirmação, ou modificação, não havendo de se falar em reforma do referido pronunciamento judicial. E segundo a jurisprudência tranquila dos nossos Tribunais, na decisão de pronúncia as qualificadoras, somente, serão afastadas se, manifestamente, improcedentes, ou seja, se solteiras dentro do acervo probatório coligido aos autos, sob pena de se invalidar a competência constitucional do Conselho de Sentença do Tribunal do Júri, o que não ocorreu no caso dos autos, estando acertada a incidência das circunstâncias do MOTIVO TORPE E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA, porque, conforme se extrai da prova oral, há indícios de que a motivação do delito teria sido o ciúme ao se considerar que o réu não aceitou o término de se relacionamento com sua ex-companheira Cristina, que estava namorando com a outra vítima, pontuando-se que as facadas foram desferidas de surpresa, estando ela de costas e retirando sua filha da cadeirinha na qual estava, o mesmo ocorrendo com Querce que, também, se encontrava de costas, sem que houvesse nenhuma diálogo prévio entre eles, cumprindo, ainda, enfatizar que Cristina era ex-companheira do réu, o que atrai a majorante de SER O DELITO PERPETRADO CONTRA A MULHER POR RAZÕES DA CONDIÇÃO DE SEXO FEMININO. Bom dizer que o, VI do §2º do art. 121 do Estatuto Repressor estava em vigor quando da prática delitiva ocorrida, em 17 de abril de 2016, pois foi incluído pela Lei . 13.104/2015, não sendo hipótese de configuração do fato típico autônomo de feminicídio positivado pela Lei . 14.994/2024, por ter sido a conduta praticada em momento anterior à sua vigência, tratando-se, então, de norma de caráter material e relacionada com o jus puniendi, não podendo, assim, retroagir, como dispõe o CF/88, art. 5º, XL. Doutrina e Precedente do TJ/RJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 900.8175.3952.8928

13 - TJRJ Apelação Criminal. Acusados condenados pela prática do crime do art. 155, § 4º, IV, do CP, fixadas as seguintes reprimendas: MARCUS VINÍCIUS SABINO GOMES, 02 (dois) anos e 11 (onze) meses de reclusão, em regime semiaberto, e 18 (dezoito) dias-multa, no menor valor fracionário, e REGINALDO MAICON DA SILVA, 02 (dois) anos e 06 (seis) meses de reclusão, em regime aberto, e 15 (quinze) dias-multa no menor valor legal. Foi concedido ao sentenciado REGINALDO MAICON direito de recorrer em liberdade, mantida a prisão de MARCUS VINÍCIUS. Recurso defensivo pretendendo a reforma do decisum com a absolvição dos sentenciados em observância ao princípio da insignificância, por força do art. 386, III, CPP, ou pela fragilidade probatória e carência de elementos idôneos e autônomos que conduzam à certeza necessária para uma condenação criminal, com base no CPP, art. 386, VII. Subsidiariamente postulou: a) o afastamento da qualificadora prevista no art. 155, § 4ª, IV, do CP; b) o reconhecimento da modalidade tentada; c) a detração do período de cumprimento de pena provisória do apelante Marcus Vinicius Sabino, operando-se as substituições cabíveis, sendo aplicado o regime prisional adequado. As partes prequestionaram ofensa à Lei e à Constituição da República Federativa do Brasil. Parecer da Procuradoria de Justiça pelo conhecimento e parcial provimento do recurso para: a) fixar a fração pelos maus antecedentes de 1/6 (um sexto); b) em relação a MARCUS VINÍCIUS, o redimensionamento da pena, devido à alteração da pena-base; c) na terceira fase, plausível a aplicação da causa de diminuição de pena referente à tentativa, para ambos os acusados, na sua fração máxima. 1. Consta da denúncia que os apelantes, no dia 23/04/2023, por volta das 07:00, livres e conscientemente, em comunhão de ações e desígnios, subtraíram, para si ou para outrem, cabos de telefonia descritos no auto de apreensão de index 55037484, retirando-o de postes na via pública, conforme laudo pericial de local do index 55037492. 2. Assiste razão a defesa. 3. Quanto à res furtiva, que se resume a pedaços de cabo de telefonia, não consta no auto de apreensão e no laudo pericial de local a quantidade dos materiais furtados, bem como não foi realizado o laudo de merceologia de forma direta ou indireta, impossibilitando, portanto, a real avaliação do produto subtraído. Contudo, a própria natureza da res possibilita a verificação de que possua baixo valor. 4. In casu, a lesão causada ao bem jurídico protegido é realmente ínfima, tratando-se de pedaços de fios de telefonia. Em tais casos, vislumbro que não se justifica a intervenção drástica de uma norma penal. 5. Neste cenário, a insignificância é clara, não se justificando a incidência da lei penal, em vista da sua severidade. 6. Em tais circunstâncias, os nossos Tribunais Superiores têm entendido que se não há uma ofensa de alguma relevância ao bem jurídico, é contraproducente acionar a máquina custosa e complexa do Poder Judiciário. 7. Com efeito, quando ocorrem lesões insignificantes ao bem penalmente protegido, a incidência de uma sanção punitiva mostra-se desarrazoada e inadequada, por não guardar correspondência proporcional entre a ofensa e a reprimenda. 8. Rejeito os prequestionamentos. 9. Recursos conhecidos e providos, para absolver MARCUS VINÍCIUS SABINO GOMES e REGINALDO MAICON DA SILVA, da prática do crime descrito no art. 155, § 4º, IV, do CP, nos termos do CPP, art. 386, III. Oficie-se e expeça-se alvará de soltura em favor de MARCUS VINÍCIUS SABINO GOMES.

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Doc. LEGJUR 168.3861.6002.4200

14 - STJ Família. Agravo interno. Direito de família. Filiação. Exame de dna. Metodologia mais avançada.


«1. A demanda principal diz respeito à necessidade de realização de exame de DNA por meio de métodos mais avançados, em vista da degradação óssea do investigado - de mais de trinta anos - , além da reiterada recusa dos demais herdeiros em realizar a perícia indireta. ... ()

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Doc. LEGJUR 123.9262.8001.0400

15 - STJ Cambial. Duplicata aceita. Aceite. Causa debendi. Título executivo extrajudicial. Ônus da prova. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. Lei 5.474/1968, arts. 2º, § 2º e 15, I. CPC/1973, arts. 333, I e 334, IV, 585, I.


«... Ademais, há precedente desta Quarta Turma a apregoar que «é ônus da embargante a prova de fato constitutivo de seu direito, qual seja, o de que a mercadoria não lhe foi entregue adequadamente e que a assinatura constante do canhoto da duplicata pertence à pessoa estranha aos seus quadros, haja vista a presunção legal de legitimidade que emana do título executivo (arts. 333, I combinado com 334, IV, do CPC/1973) (REsp 844.191/DF, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 02/06/2011, DJe 14/06/2011). ... ()

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Doc. LEGJUR 144.9584.1004.3200

16 - TJPE Direito administrativo e constitucional. Agravo de instrumento contra decisão proferida em mandado de segurança. Concurso público. Exigência de apresentação de certificado de conclusão de residência médica com registro no crm prematuramente ao momento da posse. Não observação do critério editalício para a pontuação do título adquirido por candidato aprovado. Subsunção da Súmula 266/STJ ao caso em tela. Agravo de instrumento a que se nega provimento à unanimidade.


«1. Considerando de início tudo o que foi dito anteriormente, e acolhendo na íntegra o Parecer da Procuradoria de Justiça em Matéria Cível (fls. 95/98), que passa a compor o presente acórdão, esta Relatoria rejeita a preliminar suscitada pela parte agravada - «I - Do não cabimento do Agravo na forma de Instrumento. Ausência de Pressupostos - uma vez que se observam presentes os pressupostos de admissibilidade do recurso em tela, como dito alhures. ... ()

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Doc. LEGJUR 610.9906.7135.0164

17 - TJRJ DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. AÇÃO DE HABEAS CORPUS. art. 213, NA FORMA DO art. 71, E NO art. 147, TODOS DO CÓDIGO PENAL, NOS MOLDES DA LEI 11.340/2006. PRISÃO PREVENTIVA. PLEITO DE CONCESSÃO DA ORDEM COM VIAS À REVOGAÇÃO DA PRISÃO DO PACIENTE, SOB O ARGUMENTO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. WRIT CONHECIDO COM A DENEGAÇÃO DA ORDEM, REVOGANDO-SE A LIMINAR DEFERIDA NO PLANTÃO JUDICIÁRIO.

I. CASO EM EXAME: 1.

Ação de habeas corpus, que tem por objeto a concessão da ordem, visando a soltura do paciente, Rômulo Costa Balduino da Silva, denunciado pela prática, em tese, dos crimes previstos no art. 213, na forma do art. 71, e no art. 147, todos do CP, nos moldes da Lei 11.340/2006, sendo apontada como autoridade coatora o Juiz de Direito do I Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher e Especial Criminal da Comarca de São Joao de Meriti. ... ()

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Doc. LEGJUR 976.4620.1071.8595

18 - TJRJ APELAÇÃO. art. 129, § 9º, DO CÓD. PENAL NOS MOLDES DA LEI 11.340/2006. RECURSO DEFENSIVO POSTULANDO: 1) A ABSOLVIÇÃO POR SUPOSTA FRAGILIDADE DA PROVA ACUSATÓRIA QUANTO À AUTORIA DELITIVA, COM ESPEQUE NO art. 386, VII, DO C.P.P. ADUZINDO QUE O ACERVO PROBANTE CARREADO AOS AUTOS RESPALDOU-SE, UNICAMENTE, NAS PALAVRAS DAS VÍTIMAS, AS QUAIS TERIAM APRESENTADO VERSÕES CONTRADITÓRIAS, ALEGANDO AINDA, QUE AS LESÕES APRESENTADAS NÃO SERIAM COMPATÍVEIS COM O EXAME PERICIAL, ARGUINDO, AINDA, A PERDA DE CHANCE PROBATÓRIA PELO ÓRGÃO ACUSADOR, PUGNANDO A APLICAÇÃO DO ADÁGIO IN DUBIO PRO REO. SUBSIDIARIAMENTE, PRETENDE: 2) A REVISÃO DOSIMÉTRICA PARA QUE SEJA A PENA-BASE FIXADA NO PATAMAR MÍNIMO E NA SEGUNDA ETAPA DA DEPURAÇÃO PENAL SEJA AFASTADA A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA, EM RAZÃO DO SUPOSTO TRANSCURSO DO PRAZO QUINQUENAL; 3) A FIXAÇÃO DO REGIME PRISIONAL ABERTO. AO FINAL, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL ARGUIDA.

CONHECIMENTO DO RECURSO COM O REDIMENSIONAMENTO DA SANÇÃO CORPORAL IMPOSTA, DECLARANDO-SE A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE ANTE A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL, ANTE A PENA ORA APLICADA.

Bem analisando a prova dos autos, verifica-se que, ao contrário do sustentado em sede de razões recursais, a materialidade e a autoria do crime perpetrado pelo recorrente Ramon Barbosa Correa, resultaram sobejamente demonstradas, em juízo, com esteio no sólido e coeso conjunto probatório amealhado ao longo da instrução criminal, donde exsurge, como pedra angular, as palavras das ofendidas, Jaqueline e Simone, a tornar irrefragável a ocorrência dos fatos, nos exatos e precisos termos da denúncia, oferecida pelo membro do Parquet, não pairando dúvidas acerca da procedência da pretensão acusatória. ... ()

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Doc. LEGJUR 375.4261.7393.4995

19 - TJRJ APELAÇÃO. art. 155, § 4º, I, DO CÓDIGO PENAL. CRIME DE FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE PLEITEIA: 1) O AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO, ARGUMENTANDO-SE A AUSÊNCIA DE EXAME PERICIAL E PRECARIEDADE PROBATÓRIA; 2) A REDUÇÃO DAS PENAS BASILARES AOS PATAMARES MÍNIMOS PREVISTOS LEGALMENTE, AFASTANDO-SE OS MAUS ANTECEDENTES RECONHECIDOS, NA PRIMEIRA ETAPA DO PROCESSO DOSIMÉTRICO; 3) O RECONHECIMENTO DA TENTATIVA; E, 4) O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL PARA O ABERTO. POR FIM, PREQUESTIONA-SE A MATÉRIA RECURSAL.

CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO.

Recurso de Apelação, interposto pela ré, Tatyuxa Apuk Nunes Vieira, representada por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença de index 110215976, prolatada pela Juíza de Direito da 16ª Vara Criminal da Comarca da Capital, na qual condenou a ré recorrente por infração ao tipo penal do art. 155, § 4º, I, do CP, às penas de 02 (dois) anos, 08 (oito) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, a ser cumprida no regime prisional inicial semiaberto, e pagamento de 12 (doze) dias-multa, no valor unitário mínimo legal, condenando-a, ainda, ao pagamento da taxa judiciária e das custas forenses, havendo-lhe negado o direito de recorrer em liberdade. ... ()

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Doc. LEGJUR 553.8978.8497.6541

20 - TJRJ APELAÇÃO. art. 155, § 4º, S I E IV, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO POR MEIO DO QUAL SE POSTULA: 1) O RECONHECIMENTO DO DELITO NA MODALIDADE TENTADA; 2) A REDUÇÃO DAS PENAS BASILARES FIXADAS; E 3) A COMPENSAÇÃO ENTRE A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA, EM RELAÇÃO AO RÉU RICARDO. POR FIM, PREQUESTIONA-SE A MATÉRIA RECURSAL.

CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.

Recurso de Apelação, interposto pelos réus, Henrico Rocha de Oliveira e Ricardo Alves dos Santos, representados por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença prolatada pelo Juiz de Direito da 32ª Vara Criminal da Comarca da Capital (fls. 493/499), na qual julgou procedente a pretensão punitiva estatal para condenar os réus recorrentes, ante a prática delitiva prevista no art. 155, § 4º, I e IV, do CP, aplicando-lhes as penas de 03 (três) anos e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime prisional aberto, além do pagamento de 15 (quinze) dias-multa, no valor unitário mínimo (réu Henrico) e de 03 (três) anos, 10 (dez) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime prisional inicial semiaberto, além do pagamento de 18 (dezoito) dias-multa, no valor unitário mínimo (réu Ricardo), condenando-os, ainda, ao pagamento das custas forenses, negado o direito de recorrer em liberdade ao réu Ricardo. ... ()

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