Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. arts. 121 §2º, I, IV E VI (CRISTINA) E 121 §2º, I E IV (QUERCE), AMBOS NA FORMA DO 14, II, DO CÓDIGO PENAL EM CÚMULO MATERIAL. PRONÚNCIA. DECISÃO ESCORREITA. SUBMISSÃO DO RECORRENTE AO CRIVO DO CONSELHO DE SENTENÇA. QUALIFICADORAS DO MOTIVO TORPE E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA, ALÉM DE SER O DELITO PERPETRADO CONTRA A MULHER POR RAZÕES DA CONDIÇÃO DE SEXO FEMININO (CRISTINA). MANTIDAS. COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL DO CONSELHO DE SENTENÇA DO TRIBUNAL DO JÚRI.
Apronúncia julga admissível a acusação, encaminhando-a para apreciação do Tribunal do Júri, cabendo, então, ao Juiz Presidente um simples juízo de prelibação acerca da materialidade do delito e indícios de autoria, possibilitando, com isso, a decisão pelos Juízes Leigos, em plenário e na segunda fase do procedimento, não se exigindo, portanto, um juízo de certeza, sendo irretocável a decisão atacada, de submeter o recorrente ao crivo do Conselho de Sentença, momento em que a prova colhida será examinada e sujeita à confirmação, ou modificação, não havendo de se falar em reforma do referido pronunciamento judicial. E segundo a jurisprudência tranquila dos nossos Tribunais, na decisão de pronúncia as qualificadoras, somente, serão afastadas se, manifestamente, improcedentes, ou seja, se solteiras dentro do acervo probatório coligido aos autos, sob pena de se invalidar a competência constitucional do Conselho de Sentença do Tribunal do Júri, o que não ocorreu no caso dos autos, estando acertada a incidência das circunstâncias do MOTIVO TORPE E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA, porque, conforme se extrai da prova oral, há indícios de que a motivação do delito teria sido o ciúme ao se considerar que o réu não aceitou o término de se relacionamento com sua ex-companheira Cristina, que estava namorando com a outra vítima, pontuando-se que as facadas foram desferidas de surpresa, estando ela de costas e retirando sua filha da cadeirinha na qual estava, o mesmo ocorrendo com Querce que, também, se encontrava de costas, sem que houvesse nenhuma diálogo prévio entre eles, cumprindo, ainda, enfatizar que Cristina era ex-companheira do réu, o que atrai a majorante de SER O DELITO PERPETRADO CONTRA A MULHER POR RAZÕES DA CONDIÇÃO DE SEXO FEMININO. Bom dizer que o, VI do §2º do art. 121 do Estatuto Repressor estava em vigor quando da prática delitiva ocorrida, em 17 de abril de 2016, pois foi incluído pela Lei . 13.104/2015, não sendo hipótese de configuração do fato típico autônomo de feminicídio positivado pela Lei . 14.994/2024, por ter sido a conduta praticada em momento anterior à sua vigência, tratando-se, então, de norma de caráter material e relacionada com o jus puniendi, não podendo, assim, retroagir, como dispõe o CF/88, art. 5º, XL. Doutrina e Precedente do TJ/RJ. ... ()
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