1 - TRT2 Rescisão indireta. Estabilidade provisória. Gestante. Pedidos de rescisão indirete a indenização de estabilidade. Compatibilidade. CLT, art. 483. ADCT da CF/88, art. 10, II, «b
«Não são incompatíveis os pedidos de rescisão indireta e indenização da estabilidade temporária ou vitalícia, desde que fundamentados. O empregador que comete justa causa, em princípio, deve as verbas rescisórias e, também, a indenização do período da estabilidade.... ()
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2 - TST Agravo de instrumento. Rescisão indireta. Estabilidade provisória.
«Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista, na medida em que não demonstrada a satisfação dos requisitos de admissibilidade, insculpidos no CLT, art. 896. Agravo de instrumento não provido.... ()
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3 - TRT4 Recurso ordinário do reclamante. Rescisão indireta. Estabilidade provisória. Compatibilidade.
«[...] Reconhecida a rescisão indireta do contrato em virtude de falta grave por parte da empresa, bem como o direito do empregado à estabilidade provisória pelo prazo de 12 meses após a cessação do auxílio-doença acidentário, pode o Juiz deferir a indenização substitutiva. Considerar a incompatibilidade entre a rescisão indireta e a estabilidade provisória seria admitir que o trabalhador sofresse prejuízos quando a inviabilidade de manutenção do contrato de trabalho é causada pelo próprio empregador que comete falta grave. [...]... ()
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4 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. SUMARÍSSIMO. RESCISÃO INDIRETA. ESTABILIDADE GESTANTE. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DO ART. 896,§ 1º-A, III, DA CLT.
Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta, da CF/88. Por outro lado, a demonstração do prequestionamento da matéria abordada no arrazoado recursal pressupõe a transcrição e o cotejo analítico das teses veiculadas na decisão recorrida e no recurso, requisitos não atendidos na hipótese, porquanto a parte não realizou o confronto analítico entre os fundamentos adotados pelo Regional e os dispositivos constitucionais tidos por violados, desatendendo, portanto, a exigência processual contida no CLT, art. 896, § 1º-A, III. Agravo interno a que se nega provimento.... ()
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5 - TST Recurso de revista. Acórdão publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Rescisão indireta. Estabilidade acidentária. Ausência de indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso. Exigência contida no da CLT art. 896, § 1º-A. Transcrição do inteiro teor do acórdão regional.
«A CLT art. 896, § 1º-A, I, incluído pela Lei 13.015/2014, dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, «indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Na hipótese, a parte limita-se a transcrever o inteiro teor dos temas veiculados no recurso, sem, contudo, ao menos destacar os trechos que consubstanciam o prequestionamento das matérias trazidas, não atendendo ao requisito contido no dispositivo legal. ... ()
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6 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. RESCISÃO INDIRETA - CONTRATO INTERMITENTE - EMPREGADA GESTANTE - ESTABILIDADE.
No presente caso, TRT verificou a ocorrência de « ociosidade forçada a que foi obrigada a autora, em um período de pandemia, grávida, necessitando de recursos financeiros, de forma totalmente injustificada pelas reclamadas «, reconhecendo, assim, a rescisão indireta do contrato de trabalho intermitente da reclamante gestante, com fulcro no art. 483, «d, da CLT. Destarte, para se chegar à conclusão diversa, seria necessário o revolvimento da valoração de matéria fático probatória feita pelas instâncias ordinárias, análise impossível nesta fase recursal de natureza extraordinária, na forma da Súmula 126/TST. Cumpre esclarecer que a jurisprudência desta Corte Superior vem se consolidando no sentido de que não há falta de compatibilidade entre a estabilidade provisória da gestante e a rescisão indireta, decorrente da falta grave cometida pelo empregador. Portanto, uma vez reconhecida a rescisão indireta do contrato de trabalho durante o período da estabilidade gestante, a empregada faz jus ao pagamento da indenização substitutiva correspondente, como decorrência lógica da modalidade da rescisão praticada. Precedentes. De outra parte, quanto à aplicação da estabilidade gestante ao contrato intermitente, nota-se que o TRT entendeu que « a precariedade do contrato intermitente introduzido pela Lei 13.647/2017 não pode servir de subterfúgio o descumprimento de garantias fundamentais constitucionais (art. 10, II, «d, do ADCT) «. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 542 (RE 842.844), reafirmou que a estabilidade provisória e a licença-maternidade são direitos fundamentais garantidos independentemente da modalidade contratual, aplicáveis inclusive a contratos temporários e administrativos. Nesse contexto, tem-se que o contrato de trabalho intermitente, previsto no CLT, art. 443, § 3º, não exclui a incidência da estabilidade provisória, visto que a proteção à maternidade é direito fundamental e de indisponibilidade absoluta garantido pela CF/88 (arts. 5º, I; 7º, XVIII e XX; 226 e 227). O reconhecimento da estabilidade provisória à gestante contratada sob regime intermitente é compatível com a Declaração Universal de Direitos Humanos (DUDH, 1948, art. 1º), a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra a Mulher (CEDAW, Decreto 4.377/02, art. 11, 2, «a), as Convenções da OIT 100/1951 e 103/1952, bem como os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 da ONU (ODS 5.1, 8.5 e 10.2). Além do mais, tal reconhecimento atende ao Protocolo de Julgamento sob Perspectiva de Gênero e Antidiscriminatório, o qual presume « discriminatória a despedida sem justa causa de pessoas empregadas gestantes, parturientes ou lactantes que retornam ao trabalho após o gozo da licença maternidade, ainda que vencido o período de estabilidade previsto no art. 10, II, b do ADCT «. Assim, a ausência de previsão expressa daquela garantia no CLT, art. 452-A, § 6º não afasta o direito da gestante à estabilidade provisória, pois esse direito decorre diretamente de normas constitucionais e internacionais de proteção à maternidade e ao trabalho da mulher. Em suma, a exclusão da estabilidade provisória para trabalhadoras intermitentes configuraria tratamento discriminatório e desarrazoado, contrariando os princípios da isonomia (CF, art. 5º, caput ), da não discriminação (CF, art. 3º, IV), da proteção do mercado de trabalho da mulher (CF, art. 7º, XX) e da proteção integral à maternidade e à infância (CF, art. 227). Assim sendo, a intermitência do contrato não colide com a estabilidade, não havendo que se falar, no caso, em violação direta e literal ao art. 5º, II, da CF. Agravo interno não provido.... ()
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7 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. CONCLUSÃO DO TRT DE QUE HAVERIA INCOMPATIBILIDADE ENTRE OS PEDIDOS DE ESTABILIDADE GESTACIONAL NESTES AUTOS E DE RESCISÃO INDIRETA EM AÇÃO ANTERIOR.
Na decisão monocrática foi aplicada a Lei 13.015/2014, sob o fundamento de que o trecho do acórdão recorrido, transcrito no recurso de revista, seria inservível. Ficou prejudicada a análise da transcendência. Em análise mais detida, observa-se que não subsistem os fundamentos assentados na decisão monocrática impugnada a respeito inépcia da petição inicial. Embora no início das razões recursais a parte tenha transcrito o inteiro teor do acórdão recorrido, posteriormente fez a transcrição adequada do trecho com destaques dos fundamentos do TRT (fls. 691/696). Agravo a que se dá provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. CONCLUSÃO DO TRT DE QUE HAVERIA INCOMPATIBILIDADE ENTRE OS PEDIDOS DE ESTABILIDADE GESTACIONAL NESTES AUTOS E DE RESCISÃO INDIRETA EM AÇÃO ANTERIOR. Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência majoritária, predominante ou prevalecente no TST. Discute-se nos presentes autos se o pedido de pagamento de indenização da estabilidade gestacional neste processo seria incompatível com o pedido de rescisão indireta em reclamação trabalhista anterior. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para melhor análise da matéria no recurso de revista, por provável violação do art. 330, §1º, IV, do CPC. Agravo de instrumento a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. CONCLUSÃO DO TRT DE QUE HAVERIA INCOMPATIBILIDADE ENTRE OS PEDIDOS DE ESTABILIDADE GESTACIONAL NESTES AUTOS E DE RESCISÃO INDIRETA EM AÇÃO ANTERIOR. Esta Corte Superior tem entendido que os pedidos de indenização da estabilidade gestacional e o pedido de rescisão indireta em ação diversa não são incompatíveis. Julgados. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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8 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GESTANTE REINTEGRADA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. RESCISÃO INDIRETA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA.
O Regional converteu o pedido de demissão da empregada gestante que havia sido reintegrada ao emprego em rescisão indireta, sob o fundamento de que a reintegração não foi realizada nas mesmas condições de trabalho havidas antes da demissão. Antes, a reclamante exercia a função de caixa com jornada das 9h às 17h, e foi readmitida como garçonete com horário de trabalho das 13h40min às 22h. Consigna, ainda, que a rescisão contratual de empregada grávida não foi realizada com o acompanhamento do sindicato. Verifica-se que a alteração das condições de trabalho não foi a única fundamentação utilizada pelo Tribunal a quo para declarar a nulidade do pedido de demissão da parte autora. Cotejando o teor da decisão Agravada com o pedido de reforma, o que se verifica é que, de fato, a controvérsia foi dirimida em sintonia com a jurisprudência do TST, que prevê a necessidade de homologação do pedido de demissão de empregada gestante pela entidade sindical ou autoridade competente, mesmo quando as partes não tiverem conhecimento da gravidez no momento da rescisão contratual. A despeito do advento, da CF/88 de 1988 e a consequente extinção da estabilidade decenal, esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que o CLT, art. 500 se aplica a outras modalidades de garantia provisória de emprego, mormente aquela assegurada à empregada gestante, prevista no art. 10, II, «b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Nesse contexto, tem-se que, por se tratar de empregada gestante portadora de estabilidade provisória, o reconhecimento jurídico do seu pedido de demissão só se completa com a assistência do sindicato profissional ou de autoridade competente. Quanto às condições de trabalho, para entender que não foram alteradas de modo prejudicial à gestante, seria necessário o reexame de fatos e provas, procedimento que encontra óbice, nos termos da Súmula 126/TST. Assim, verifica-se que a controvérsia foi dirimida em sintonia com a jurisprudência do TST. Por essa razão, o apelo encontra óbice no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333/TST. Agravo conhecido e não provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista TST-Ag-AIRR - 0020546-77.2023.5.04.0020, em que é AGRAVANTE BAOZI ASIAN STREET FOOD RESTAURANTE LTDA. e é AGRAVADO TASSIANE MACIEL DA ROSA.... ()
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9 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. SENTENÇA RESCINDENDA QUE DECLAROU INVÁLIDA A DISPENSA SEM JUSTA CAUSA E IMOTIVADA DO RECLAMANTE PELO EMPREGADOR, ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA. PLEITO RESCISÓRIO JULGADO IMPROCEDENTE PELO TRT. INEXISTÊNCIA DA ESTABILIDADE PREVISTA NO CONSTITUICAO FEDERAL, art. 41. VALIDADE DA DISPENSA IMOTIVADA. CORTE RESCISÓRIO DEVIDO. 1.
Hipótese em que a sentença rescindenda consignou que o reclamante, empregado público da administração indireta, teria direito à estabilidade prevista no CF/88, art. 41, porque previamente aprovado em concurso público. Em ação rescisória, o TRT rejeitou o pleito desconstitutivo, em suma, com base na Súmula 3/TRT-PR, segundo a qual « Administração indireta (empresas públicas e sociedades de economia mista) subordina-se às normas de direito público (CF/88, art. 37), vinculada à motivação da dispensa de empregado público . 2. Contudo, esta Corte Superior tem o entendimento consolidado desde o ano de 2001 de que aquela estabilidade constitucionalmente prevista não é aplicável aos empregados da administração pública indireta, ainda que admitidos por meio de concurso público (OJ 229 da SBDI-I convertida na Súmula 390/TST). Nesse contexto, há evidente violação dos arts. 5º, II e 173, § 1º, da Constituição na sentença rescindenda, apta a autorizar o corte rescisório. 3. Quanto à possibilidade de dispensa sem motivação expressa, o E. Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 1.022 da Tabela de Repercussão Geral, ampliou o dever de motivar as demissões de empregados públicos concursados de forma a abranger todas as empresas públicas e sociedades de economia mista. Contudo, modularam-se os efeitos desta decisão para que, em prol da segurança jurídica, este novo entendimento fosse aplicado somente a partir da data de publicação da ata de julgamento, que ocorreu em 04/03/2024. 4. Tendo a Suprema Corte modulado os efeitos da decisão proferida no Tema 1.022, e considerando-se que a dispensa do reclamante ocorreu antes de 04/03/2024 (isto é, em 15/10/2009), deve prevalecer, à hipótese dos autos, o entendimento firmado na OJ 247 da SBDI-I do TST, segundo a qual « A despedida de empregados de empresa pública e de sociedade de economia mista, mesmo admitidos por concurso público, independe de ato motivado para sua validade . Precedentes. 5. Por fim, registre-se que a existência de controvérsia sobre a matéria nos tribunais (Súmula 83/TST) somente impede a rescisão calcada em violação a dispositivos infraconstitucionais e não em face de violações a preceitos constitucionais. Recurso ordinário conhecido e provido .... ()
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10 - TST RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA - EMPREGADO PÚBLICO ADMITIDO SEM CONCURSO PÚBLICO MAIS DE CINCO ANOS ANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - ART. 19 DO ADCT - NÃO APLICÁVEL - AUSÊNCIA DE DIREITO À ESTABILIDADE - POSSIBILIDADE DE DISPENSA IMOTIVADA 1. Nos termos da Súmula 390/STJ, aos empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista não é garantida a estabilidade dos servidores da administração direta, autárquica e fundacional. 2. Tratando-se de empregado público vinculado à Administração Indireta admitido sem concurso público mais de cinco anos antes do advento da Constituição de 1988, não há como reconhecer o direito à estabilidade prevista no art. 19 do ADCT . 3. Uma vez que se trata, na hipótese, de empregado admitido sem concurso público no âmbito da Administração Indireta, desnecessária a motivação da dispensa. 4. O entendimento firmado pelo STF no RE 589.998 (Tema 1.022) distingue-se do caso ora analisado. In casu, o Reclamante não prestou concurso público, e a decisão da Suprema Corte aborda precisamente o caso dos empregados públicos que prestam concurso, de forma a serem observados os princípios norteadores da Administração Pública. Portanto, prevalece a previsão do art. 173, § 1º, II, da CF/88, que equipara as sociedades de economia mista que explorem atividade econômica às empresas privadas relativamente às obrigações civis, comerciais e trabalhistas. Recurso de Revista conhecido e provido.
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11 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA CERCEAMENTO DE DEFESA. PRESCRIÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. MULTAS CONVENCIONAIS. RESCISÃO INDIRETA. HONORÁRIOS PERICIAIS. FOLGAS TRABALHADAS. DIFERENÇAS DE ADICIONAL NOTURNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 422/TST 1.
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422/TST, I). 2. No caso, a agravante não impugnou o fundamento da decisão agravada quanto aos temas em questão, não devolvendo a esta Corte o exame da admissibilidade do recurso de revista, em que efetivamente aplicado o óbice do art. 896, a, e §§ 1º-A, I, 7º e 8º, da CLT e da Súmula 333/TST. 3. Incidência da multa prevista no CPC, art. 1.021, § 4º, de 1% do valor atualizado da causa, a ser paga pela agravante à agravada. Agravo de que não se conhece, com aplicação de multa.... ()
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12 - TRT2 Estabilidade
«Indenização substitutiva do período de garantia no emprego do empregado membro da CIPA. Rescisão indireta do contrato de trabalho. Incompatibilidade de institutos. A garantia no emprego estabelecida no art. 10, II, a, ADCT, tem por objetivo proteger o empregado eleito para compor a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes CIPA contra despedida arbitrária, sem justa causa. Trata-se de salvaguarda objetiva à atuação do representante dos empregados. A rescisão indireta do contrato de trabalho é modalidade de terminação contratual de iniciativa do empregado. Ainda que embasada na culpa do empregador, o empregado manifesta sua vontade em cessar o vínculo contratual, imputando culpa à parte contrária. Só a falar em garantia quando a iniciativa de rompimento da relação parte do empregador. Por outro lado, quando o próprio protegido manifesta interesse em não mais continuar na relação, despicienda a garantia.... ()
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13 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. 1. ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA GESTANTE. 2. RESCISÃO INDIRETA. 3. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS . AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO PORQUE DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO DE REVISTA. AGRAVO EM QUE A PARTE NÃO ATACA O ESPECÍFICO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA.
Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual não se conheceu do agravo de instrumento, porque desfundamentado. A reclamante, ora agravante, traz, nas razões do agravo, alegações pertinentes ao cumprimento dos requisitos processuais dispostos no art. 896, § 1º-A, da CLT, questão processual que não constitui o fundamento jurídico adotado na decisão agravada, qual seja, o fato de o agravo de instrumento encontrar-se desfundamentado, em razão de não ter se insurgido contra o específico motivo adotado para a denegação do recurso de revista. Agravo desprovido.... ()
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14 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. CERCEAMENTO DE DEFESA. Há de se afastar as alegações tecidas a respeito da decisão recorrida, na medida em que se verifica expressamente, na causa de pedir, a fundamentação relativa à estabilidade temporária da gestante. Assim, não há falar em violação do art. 5 . º, LV, da CF, porquanto assegurados o acesso ao Judiciário, o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes. A disparidade entre o resultado do julgamento e a expectativa da parte, por si só, não caracteriza cerceamento de defesa . Agravo não provido . JULGAMENTO ULTRA PETITA . APELO DESFUNDAMENTADO . O apelo encontra-se desfundamentado nos termos CLT, art. 896, uma vez que a parte não indica violação de dispositivo legal ou constitucional, contrariedade a Súmula ou Orientação Jurisprudencial do TST ou a Súmula Vinculante do STF, tampouco divergência jurisprudencial. Agravo não provido . ESTABILIDADE GESTACIONAL. RESCISÃO INDIRETA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. A pretensão da agravante carece de interesse recursal, uma vez que esta Relatora deu provimento ao recurso da reclamante somente para reconhecer a estabilidade da gestante e determinar o pagamento da indenização substitutiva, restando mantida a decisão regional quanto ao indeferimento da rescisão indireta . Agravo não provido . ESTABILIDADE GESTACIONAL. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ABSOLUTO. APELO DESFUNDAMENTADO . O apelo encontra-se desfundamentado nos termos CLT, art. 896, uma vez que a parte não indica violação de dispositivo legal ou constitucional, contrariedade a Súmula ou Orientação Jurisprudencial do TST ou a Súmula Vinculante do STF, tampouco divergência jurisprudencial. Agravo não provido . RECEBIMENTO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO . APELO DESFUNDAMENTADO . O apelo encontra-se desfundamentado nos termos CLT, art. 896, uma vez que a parte não indica violação de dispositivo legal ou constitucional, contrariedade a Súmula ou Orientação Jurisprudencial do TST ou a Súmula Vinculante do STF, tampouco divergência jurisprudencial. Agravo não provido .
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15 - TRT3 Rescisão indireta. Fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS). Rescisão indireta. Ausência prolongada de recolhimento dos depósitos do FGTS.
«A ausência prolongada de recolhimento dos depósitos do FGTS caracteriza descumprimento contratual com gravidade suficiente para justificar o pedido de rescisão indireta, uma vez que as hipóteses de levantamento do FGTS, dispostas no Lei 8.036/1990, art. 20, vão muito além da rescisão do contrato de trabalho (causa mais comum) e se destinam a garantir que o empregado tenha recursos disponíveis para lidar com diversas situações de vulnerabilidade - como, por exemplo, o acometimento de doenças graves (HIV e neoplasia maligna) - , ou mesmo para melhorar sua condição social, como ocorre no caso de utilização dos recursos para aquisição de imóvel próprio por meio do Sistema Financeiro de Habitação (SFH), de modo que a manutenção do vínculo de emprego com empresa que não realiza os depósitos devidos priva o empregado de usufruir ou ser amparado pelas vantagens peculiares ao seu regime jurídico, que não lhe garante estabilidade.... ()
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16 - TST AGRAVO DA RECLAMADA. ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA. 1. NORMA COLETIVA. ÔNUS DA PROVA. 2. ESTABILIDADE DECORRENTE DE NORMA COLETIVA. PREENCIMENTO DOS REQUISITOS NORMATIVOS PARA AQUISIÇÃO DA ESTABILIDADE. 3. REINTEGRAÇÃO. INDENIZAÇÃO. NÃO PROVIMENTO. 1.
No agravo em exame, em que pese a parte demonstrar o seu inconformismo, não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos da decisão que lhe foi desfavorável, a qual, dado o seu acerto, deve ser ratificada e mantida incólume por esta colenda Turma. 2. No que diz respeito ao tema « ônus da prova, especialmente quanto a alegação de que o reclamante não teria se desincumbido do ônus que lhe pertencia, já que não teria juntado o instrumento de negociação coletiva, o Tribunal Regional ressaltou que a norma coletiva foi inserida nos autos e, uma vez juntada, compete ao juízo avaliar a existência do direito pleiteado e, se foram preenchidos os requisitos essenciais. 3. Como se vê, não se cuida de debate sobre a correta distribuição do ônus da prova, mas do mero reexame da prova efetivamente produzida, a qual foi livremente apreciada pelo juiz, na forma do CPC, art. 371, estando a egrégia Corte Regional respaldada pelo princípio da livre convicção racional na ponderação do quadro fático. 4. No que toca ao tema « estabilidade decorrente de norma coletiva, como consignado na decisão agravada, inviável o processamento do recurso de revista por não se vislumbrar ofensa aos dispositivos legais e constitucionais, uma vez que está consignando no acórdão regional que forma preenchidos os requisitos normativos para aquisição da estabilidade. 5. Extrai-se da decisão regional a existência de previsão em norma coletiva do direito à estabilidade pré-aposentadoria e que o reclamante estava na iminência de se aposentar, por tempo de contribuição, contando com 34 anos de 16 dias e que tal condição foi informada à reclamada. Premissas fáticas incontestes à luz da Súmula 126. 6. Assim, para se acolher as alegações da reclamada, se nos termos da cláusula coletiva, o reclamante, comprovou a implementação dos requisitos para fins de aquisição do direito à estabilidade pré-aposentadoria, e, reformar a conclusão expedida pela egrégia Turma, necessário seria o revolvimento de fatos e provas, o que é vedado nessa fase recursal pela inteligência da Súmula 126. O que reforça a não ofensa aos artigos supracitados. A divergência jurisprudencial indicada também não impulsiona o feito, porquanto inespecíficos os arestos, nos termos da Súmula 296, I. 7. Em relação ao tema «reintegração ou indenização o processamento do recurso de revista, foi obstado em razão de a decisão regional de acordo com o disposto na Súmula 396/TST, I (óbices do art. 896, §7º, da CLT e da Súmula 333/TST). 8. No entanto, a parte agravante, em suas razões recursais, não se insurge de forma direta contra o óbice erigido na decisão de admissibilidade, porquanto se limita a renovar a tese de que o reclamante teria ajuizado a ação após a rescisão contratual. 9. Em tal circunstância, tem-se como desfundamentado o recurso, incidindo na hipótese o entendimento perfilhado na Súmula 422, I. Agravo a que se nega provimento.... ()
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17 - TST ACÓRDÃO DE RECURSO ORDINÁRIO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO / INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA DO PERÍODO DE ESTABILIDADE DA GESTANTE / INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL / HONORÁRIOS DE ADVOGADO - ÓBICE PROCESSUAL - AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO EXTRÍNSECO - AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO DO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA.
A agravante não ataca o fundamento utilizado pela Presidência do TRT para denegar seguimento ao recurso de revista, de que este teria esbarrado no óbice de natureza instrumental do art. 896, §1º-A, I, da CLT. Há de se recordar que a impugnação dos fundamentos da decisão agravada, nos exatos termos em que proferida, consubstancia-se em pressuposto de admissibilidade das razões recursais dirigidas ao TST. A ausência de relação dialética entre o despacho de admissibilidade e o agravo de instrumento obsta o trânsito deste, a teor do art. 1.016, II e III, do CPC e das Súmulas 284 do STF e 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido. Prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista.... ()
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18 - TST AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACORDÃO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. DESCUMPRIMENTO DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. 2. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. DOENÇA OCUPACIONAL CONSTATADA APÓS A DISPENSA. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA DEVIDA. SÚMULA 378/II/TST. 3. DANOS MORAIS. CULPA PATRONAL. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. 4. MULTA DO CLT, art. 477, § 8º. RESCISÃO INDIRETA. POSSIBILIDADE. SÚMULA 462/TST. TEMA 52 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS. TRANSCEDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA.
Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.... ()