1 - TRT3 Prescrição. Interrupção. Protesto judicial. Protesto judicial. Prescrição.
«Nos termos do CCB, art. 202, II, o protesto judicial é uma das causas de interrupção da prescrição^ a medida encontra-se regulada pelo CPC/1973, art. 867, e tem aplicação no processo do trabalho, conforme pacificado pela Orientação Jurisprudencial 392 do Colendo TST, in verbis: «PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. AJUIZAMENTO DE PROTESTO JUDICIAL. MARCO INICIAL. (DEJT divulgado em 09, 10 e 11.06.2010) O protesto judicial é medida aplicável no processo do trabalho, por força do CLT, art. 769, sendo que o seu ajuizamento, por si só, interrompe o prazo prescricional, em razão da inaplicabilidade do § 2º do CPC/1973, art. 219, que impõe ao autor da ação o ônus de promover a citação do réu, por ser ele incompatível com o disposto no CLT, art. 841.... ()
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2 - TRT3 Prescrição. Interrupção. Protesto judicial. Interrupção da prescrição por protesto judicial.
«O protesto judicial com a finalidade da interrupção da prescrição é compatível com o processo trabalhista, de acordo com os artigos 202 do Código Civil, art.867 e 868 do CPC/1973, c/c art.769 da CLT, constituindo tal medida acautelatória instrumento próprio para conservação dos direitos postulados.... ()
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3 - TRT3 Prescrição. Interrupção. Protesto judicial. Protesto judicial. Interrupção da prescrição.
«A teor do CPC/1973, art. 867, aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho por força do CLT, art. 769, o protesto judicial tem natureza de medida cautelar preparatória da ação principal, já que visa prevenir responsabilidade, prover a conservação e ressalva de direitos ou manifestar qualquer intenção de modo formal. Sendo assim, o ajuizamento do protesto é causa de interrupção da prescrição, conforme CCB, art. 202, II.... ()
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4 - TRT3 Prescrição. Interrupção. Protesto judicial. Protesto judicial. Prescrição quinquenal. Interrupção.
«O protesto judicial com a finalidade de interrupção da prescrição é compatível com o Processo do Trabalho e encontra assento nos artigos 202 do Código Civil e 867 e 868 do CPC/1973 c/c CLT, art. 769. Tal medida constitui instrumento próprio para prover a conservação de direitos, prestando-se, pois, para a interrupção do prazo prescricional, tanto bienal quanto quinquenal.... ()
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5 - TRT3 Prescrição. Interrupção. Protesto judicial protesto judicial. Interrupção da prescrição aplicação na justiça do trabalho.
«O protesto judicial é uma das causas de interrupção da prescrição e a medida encontra-se regulada pelo CPC/1973, art. 867, com aplicação no processo do trabalho, conforme pacificado pela OJ 392 do TST. Não obstante, o instituto em apreço possui natureza acautelatória e tem regramento específico, de modo que resta inviável sua utilização no bojo de uma ação trabalhista, de forma incidental.... ()
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6 - TST AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO - PROTESTO JUDICIAL - AJUIZAMENTO DE PROTESTO JUDICIAL APÓS O ADVENTO DA REFORMA TRABALHISTA.
Na hipótese dos autos, o TRT de origem reformou a sentença de piso para «declarar a interrupção da prescrição pelo ajuizamento do protesto judicial em relação aos pedidos especificados na petição inicial., por entender que o protesto judicial continua sendo aplicável ao processo do trabalho mesmo após a reforma trabalhista. A jurisprudência desta Corte Superior tem se consolidado no sentido de que, após a vigência da chamada «Reforma Trabalhista, introduzida pela Lei 13.467/2017, o protesto judicial permanece como causa interruptiva do prazo prescricional, haja vista que o CLT, art. 11, § 3º, ao estabelecer que a interrupção da prescrição somente ocorrerá pelo ajuizamento de reclamação trabalhista, deve ser interpretado de forma sistemática, sem excluir a disciplina legal a respeito das causas interruptivas de prescrição previstas no art. 202 do CC/02, aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho. Não se deve perder de mira que mesmo após a promulgação da «Reforma Trabalhista a aplicação do direito comum permanece como fonte subsidiária do direito do trabalho, de modo que o protesto judicial continua sendo causa de interrupção da prescrição. Agravo interno a que se nega provimento.... ()
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7 - STJ Prescrição. Interrupção. Protesto judicial.
«Se a ação é precedida de protesto judicial, a prescrição se interrompe na data da citação deste (CCB, art. 172).... ()
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8 - TRT3 Prescrição. Interrupção. Prescrição. Protesto judicial.
«A interrupção da fluência da prescrição, Direito do Trabalho, ocorre com o simples ajuizamento de protesto judicial, conforme jurisprudência sedimentada nesta Especializada, materializada Orientação Jurisprudencial 392/SDBI1/TST: «O protesto judicial é medida aplicável processo do trabalho, por força do CLT, art. 769, sendo que o seu ajuizamento, por si só, interrompe o prazo prescricional, em razão da inaplicabilidade do § 2º do CPC/1973, art. 219, que impõe ao autor da ação o ônus de promover a citação do réu, por ser ele incompatível com o disposto CLT, art. 841.... ()
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9 - TST Prescrição. Interrupção. Protesto judicial.
«O entendimento desta Corte é no sentido de que o marco inicial para contagem do prazo prescricional deve ser a data de aforamento do protesto judicial. Assim, o protesto judicial interrompe o prazo prescricional, seja ele bienal, seja quinquenal. Isso é o que se depreende da Orientação Jurisprudencial 392/TST-SDI-I (redação vigente à época da interposição do apelo) e dos precedentes colacionados. Recurso de revista não conhecido.... ()
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10 - TRT2 EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO PARA PROTESTO JUDICIAL.
O protesto judicial da sentença ganhou força com a edição do CPC, art. 517. E tal regra é plenamente aplicável ao processo do trabalho, diante da previsão do CLT, CPC, art. 769, art. 15 e do art. 17 da IN 39 do C. TST. Decisão reformada. ... ()
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11 - TRT3 Prescrição. Interrupção. Protesto judicial. Protesto judicial ajuizado pelo sindicato. Procedimento cautelar específico. Compatibilidade com o processo do trabalho. Interrupção da prescrição.
«O protesto judicial se trata de procedimento cautelar específico, previsto no CPC/1973, art. 867, que tem como objetivo prover a conservação e ressalva de direitos. É medida preparatória que tem por finalidade a preservação do direito de ação do trabalhador, para que este possa postular créditos oriundos de seu contrato de emprego, sendo que o seu ajuizamento interrompe o prazo prescricional. O referido instituto é plenamente compatível com o Processo do Trabalho, tendo em vista o disposto no CLT, art. 769, eis que a CLT é omissa em relação à matéria. E, no caso dos autos, tendo o sindicato da categoria profissional ajuizado protesto em face da reclamada, atuando como substituto processual do reclamante, com a finalidade específica de notificar a interrupção da prescrição à demandada, no que concerne ao direito de horas extras, consequentemente o prazo prescricional, em relação aos citados direitos, foi interrompido na data de ajuizamento do protesto.... ()
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12 - TST Recurso de revista. Prescrição. Marco inicial. Protesto judicial interruptivo.
«A jurisprudência deste Tribunal é firme no sentido de que o protesto judicial interrompe tanto a prescrição bienal quanto a quinquenal, sendo o marco inicial para a contagem do quinquênio prescricional a data do ajuizamento do protesto judicial, e não a propositura da reclamação trabalhista, conforme disposto na Orientação Jurisprudencial 392/TST-SDI-I do TST. ... ()
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13 - TRT3 Prescrição. Interrupção. Protesto judicial. Prescrição. Demanda individual. Ação de protesto proposta por ente sindical. Efeitos.
«A ação de protesto proposta por ente sindical interrompe a prescrição da demanda individual. O qüinqüênio, nestes casos, conta-se a partir do ajuizamento do protesto judicial, na forma do CLT, art. 841.... ()
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14 - TST Protesto judicial. Interrupção da prescrição quinquenal.
«O entendimento desta Corte é no sentido de que o marco inicial para contagem do quinquênio prescricional deve ser a data de aforamento do protesto judicial, e não da propositura da nova reclamação trabalhista. Assim, o protesto judicial interrompe o prazo prescricional, seja ele bienal, seja quinquenal, e o tempo transcorrido entre a devolução do protesto e a data do ajuizamento da reclamação não deve ser descontado do período declarado não prescrito. Isso é o que se depreende da Orientação Jurisprudencial 392/TST-SDI-I, a qual não faz distinção entre prescrição bienal ou quinquenal. Há precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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15 - TRT3 Protesto judicial. Prescrição. Interrupção.
«O protesto judicial disciplinado no CPC/1973, art. 867 tem plena aplicabilidade no processo do trabalho, nos termos da OJ 392 da SDI-1/TST. Logo, a mencionada medida oposta pelo ente sindical da categoria profissional, na condição de substituto processo (OJ 359 da SDI-1/TST), para fins de resguardar as parcelas referentes às horas extras prestadas e devidas aos trabalhadores, produz regularmente seus efeitos, interrompendo a prescrição quinquenal referente a integralidade das horas extras prestadas e não pagas no curso do contrato de trabalho.... ()
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16 - TST Recurso de revista. Processo anterior à Lei 13.467/2017. Interrupção da prescrição quinquenal. Protesto judicial.
«A interrupção da fluência da prescrição, no Direito do Trabalho, ocorre com o simples ajuizamento de protesto judicial, conforme jurisprudência sedimentada, não havendo restrição ao alcance do efeito interruptivo do curso do prazo prescricional, por absoluta falta de impedimento legal, em se tratando de prescrição quinquenal, bastando que a parte se utilize da respectiva medida cautelar para interrompê-la. Dessa forma, o marco inicial da prescrição quinquenal deve corresponder à data do ajuizamento do protesto judicial. Recurso conhecido e provido.... ()
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17 - STJ Agravo interno no conflito de competência. Recuperação judicial. Protesto judicial. Constrição de bens. Inexistência.
«1 - O protesto judicial não implica a constrição de bens da sociedade em recuperação judicial, o que afasta a competência do Juízo da recuperação judicial para o seu processamento. ... ()
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18 - STJ Agravo interno em conflito de competência. Juízo trabalhista e juízo da recuperação judicial. Protesto judicial. Inexistência de conflito. Decisão mantida.
1 - Não caracteriza conflito de competência o fato de ter sido determinada a realização de protesto judicial em face de uma das recuperandas, dado que «o protesto judicial não implica a constrição de bens da sociedade em recuperação judicial, o que afasta a competência do Juízo da recuperação judicial para o seu processamento» (AgInt no CC Acórdão/STJ, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, DJe de 21/5/2019). ... ()
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19 - TST Prescrição. Interrupção. Protesto judicial. Não conhecimento.
«Nos termos da Orientação Jurisprudencial 392/TST-SDI-I, o protesto judicial é medida aplicável no processo do trabalho, por força do CLT, art. 769, e o seu ajuizamento, por si só, interrompe o prazo prescricional. A jurisprudência desta Corte vem se firmando no sentido de que o ajuizamento de protesto tem como efeito a interrupção da contagem tanto da prescrição bienal quanto da quinquenal. Precedentes. Incidência da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. ... ()
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20 - STJ Processual civil. Recurso especial. Conhecimento pelo relator. Protesto judicial. Adequação.
1 - Conhecido o recurso especial pelo relator originário, abre-se o exame do mérito versando sobre o cabimento ou não do protesto judicial.... ()