1 - TRT2 Fraude à execução. Sócio da executada. Autuação que deve consignar o nome dos sócios. Publicidade. Proteção ao terceiro de boa-fé. Inexistência de presunção de insolvência. Necessidade de prova. CPC/1973, art. 593, II.
«A autuação deve consignar o nome dos sócios da executada tão-logo lhes seja imputada responsabilidade trabalhista, garantindo-se publicidade e proteção a terceiros de boa-fé. Simples presunção de insolvência do devedor não autoriza apreensão de bem por ele alienando, pois há que se prestigiar a segurança das relações jurídicas. O Direito tem por escopo a estabilidade social e a Justiça, por função, a solução dos conflitos. O primeiro não se cumpre quando ferido o princípio da razoabilidade e a segunda falha quando, para resolver uma execução trabalhista, deixa de tutelar a boa-fé.... ()
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2 - TJSP Fraude à execução. Alienação de bens. Venda de imóvel após a citação dos executados. Presunção de insolvência do executado diante da inexistência de outros bens hábeis a garantir a execução. Fraude configurada. Ineficácia da venda declarada. Recurso provido.
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3 - TJSP Desconsideração da personalidade jurídica. Requisitos. Alegação da credora de aparente insolvência patrimonial da devedora. Medida excepcional a ser demonstrada sob o crivo do devido processo legal. Presunção de insolvência patrimonial da sociedade devedora que não basta para caracterizar o abuso da personalidade jurídica advindo do desvio de finalidade ou a confusão patrimonial. Recurso desprovido.
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4 - STJ Embargos de terceiro. Fraude à execução não caracterizada. Insolvência do devedor. Presunção. Descabimento. CPC/1973, arts. 593, II e 1.046.
«Não há falar em presunção de insolvência do devedor em favor do credor quando não efetivado o ato de constrição sobre o bem alienado, na medida em que «a dispensabilidade da prova da insolvência do devedor decorre exatamente da alienação ou oneração de bens que já se encontram sob constrição judicial. (REsp 867.502/SP, Relª. Minª. Nancy Andrighi, DJ 20/08/2007).... ()
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5 - TJSP DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. INSOLVÊNCIA CIVIL. RECURSO PROVIDO.
I.Caso em Exame ... ()
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6 - STJ Direito processual civil. Execução de título extrajudicial. Fraude de execução. Pressupostos. Análise. Penhora não efetivada. Prova da insolvência do devedor. Ônus do credor.
«- Para que a alienação ou oneração de bens seja considerada em fraude de execução, quando ainda não realizada a penhora, é necessário que o credor faça a prova da insolvência de fato do devedor. ... ()
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7 - TJSP Falência. Fundamento. Impontualidade. Duplicatas protestadas. Pluralidade de credores. Protestos lavrados regularmente nos locais de pagamento. Juízo falimentar competente que não se vincula ao local de pagamento dos títulos e, por conseguinte, não se identifica com o foro competente para a cobrança judicial da duplicata ou da triplicata. Parte que não chegaram a celebrar nenhum acordo que importasse moratória ou novação da dívida. Débito subsistente até agora sem solução, seja nos autos, por meio de depósito elisivo, seja em âmbito extrajudicial. Presunção de insolvência da devedora. Quebra decretada. Recurso provido
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8 - TJMG DIREITO EMPRESARIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE FALÊNCIA. IMPONTUALIDADE INJUSTIFICADA. PROTESTO REGULAR. PRESUNÇÃO DE INSOLVÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME1.Agravo de instrumento interposto contra decisão que decretou a falência da ora agravante, com fundamento no inadimplemento de obrigação líquida e protestada. A agravante sustenta a ausência dos requisitos legais para a decretação da falência, alegando tentativa indevida de coerção pela credora, regularidade financeira comprovada por balanço contábil e prescrição da pretensão de cobrança da dívida. ... ()
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9 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA SEGUNDA EXECUTADA - FASE DE EXECUÇÃO - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. BENEFÍCIO DE ORDEM. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PRESUNÇÃO DE INSOLVÊNCIA. DESNECESSIDADE DE PRÉVIO ESGOTAMENTO DE TODAS AS POSSIBILIDADES DE PAGAMENTO DA DÍVIDA PELA DEVEDORA PRINCIPAL - INCIDÊNCIA DO ÓBICE PREVISTO NA SÚMULA 333/TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista.No caso, verifica-se que o acórdão regional foi proferido em consonância com a jurisprudência consolidada desta Corte Superior sobre o tema, remansosa no sentido de que a recuperação judicial do devedor principal torna evidente sua insolvência, o que autoriza o imediato redirecionamento da execução contra o devedor subsidiário, dispensando-se o prévio esgotamento de todas as possibilidades de pagamento da dívida pelo devedor principal e a habilitação do crédito perante o juízouniversal. Agravo de instrumento a que se nega provimento .... ()
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10 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de falência. Afastamento da presunção de insolvência. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Majoração dos honorários recursais incabível. Agravo interno desprovido.
1 - As premissas fáticas assentadas no acórdão recorrido revelam que, embora extemporâneo, o depósito exigido pelo Lei 11.101/2005, art. 98, parágrafo único, foi efetivado. Nesse contexto, elidiu-se o estado de insolvência presumida, de modo que a decretação da falência fica afastada.... ()
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11 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - FASE DE EXECUÇÃO - DIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA DEVEDORA SUBSIDIÁRIA. DEVEDORA PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. BENEFÍCIO DE ORDEM. § 7º DO CLT, art. 896 E SÚMULA 333/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
A jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que, restando infrutífera a execução contra o devedor principal, basta que o devedor subsidiário tenha participado da relação processual e que seu nome conste do título executivo judicial para que haja o direcionamento da execução contra si, não havendo falar em benefício de ordem em relação aos sócios da empresa devedora principal. Ainda nos termos da jurisprudência consolidada, o fato de a devedora principal estar em recuperação judicial induz a presunção de insolvência e autoriza o imediato redirecionamento da execução contra o devedor subsidiário. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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12 - TRT2 DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO TRABALHISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA DEVEDORA PRINCIPAL. BENEFÍCIO DE ORDEM.
I. CASO EM EXAMEAgravo de instrumento contra decisão que permitiu o prosseguimento da execução trabalhista contra o responsável subsidiário, apesar da recuperação judicial da devedora principal. O agravante alega violação do benefício de ordem, sustentando que seus bens não podem ser atingidos antes do esgotamento da execução contra a devedora principal.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOHá duas questões em discussão: (i) definir se o benefício de ordem se aplica à execução contra responsável subsidiário em caso de recuperação judicial da devedora principal; (ii) estabelecer se a recuperação judicial da devedora principal, com crédito trabalhista privilegiado, justifica o prosseguimento da execução contra o responsável subsidiário, sem o prévio esgotamento de todas as medidas contra o devedor principal.III. RAZÕES DE DECIDIRO crédito trabalhista possui natureza alimentar, gozando de privilégio em relação a outras modalidades de créditos, conforme a Lei 11.101/2005. A recuperação judicial da devedora principal gera presunção de insolvência, justificando o prosseguimento da execução contra o responsável subsidiário, em analogia ao art. 828, III, do Código Civil.O benefício de ordem aplica-se apenas ao patrimônio do devedor principal, não aos sócios, que possuem o mesmo nível obrigacional do responsável subsidiário e não integraram a relação jurídica processual.A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e de Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) consolidou o entendimento de que, em caso de recuperação judicial da devedora principal e crédito trabalhista, a execução contra o responsável subsidiário é possível sem o esgotamento prévio da execução contra a devedora principal e seus sócios.O responsável subsidiário, após o pagamento, sub-roga-se nos direitos do credor, podendo propor ação regressiva contra a devedora principal para ressarcimento.IV. DISPOSITIVO E TESEAgravo de petição não provido.Tese de julgamento:Em execuções trabalhistas, a recuperação judicial da devedora principal, diante da natureza alimentar do crédito trabalhista, não impede o prosseguimento da execução contra o responsável subsidiário, sem a necessidade de prévio esgotamento dos meios contra o devedor principal, seus sócios ou bens.O benefício de ordem não se aplica à execução contra o responsável subsidiário em caso de recuperação judicial da devedora principal, considerando a natureza privilegiada do crédito trabalhista e a presunção de insolvência da recuperanda.Dispositivos relevantes citados: Lei 11.101/2005; art. 828, III, do Código Civil; art. 259, parágrafo único, do Código Civil; CLT, art. 896, § 2º.Jurisprudência relevante citada: Orientações Jurisprudenciais 18, do TRT da 3ª Região e 40, da Seção Especializada em Execução do TRT da 9ª Região; RR - 1863-41.2015.5.02.0080 (TST); RR - 629-55.2013.5.02.0254 (TST); AIRR-ED-AIRR - 0000587-82.2014.5.21.0014 (TST); RR - 0068600-52.2009.5.15.0087 (TST).... ()
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13 - TJRS APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO EMPRESARIAL. PEDIDO DE FALÊNCIA APRESENTADO POR CREDOR.FUNDAMENTO NO Lei 11.101/2005, art. 94, II. AUSÊNCIA DE CERTIDÃO DE CRÉDITO ATESTANDO A TRÍPLICE OMISSÃO DO DEVEDOR. NÃO COMPROVAÇÃO DA PRESUNÇÃO DE INSOLVÊNCIA. EXECUÇÃO NÃO SUSPENSA OU EXTINTA. PRINCÍPIO DA PRESERVAÇÃO DA EMPRESA. EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, POR AUSÊNCIA DE REQUISITO ESSENCIAL AO DESLINDE DO FEITO E ANÁLISE DO PEDIDO.
O PEDIDO DE FALÊNCIA FUNDAMENTADO NO Lei 11.101/2005, art. 94, II DEVE SER INSTRUÍDO COM CERTIDÃO JUDICIAL ATESTANDO A TRÍPLICE OMISSÃO DO DEVEDOR (NÃO PAGAMENTO, NÃO NOMEAÇÃO DE BENS E NÃO CONSTRIÇÃO JUDICIAL), SOB PENA DE INÉPCIA. A SIMPLES AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DO CRÉDITO EXEQUENDO NÃO CARACTERIZA, POR SI SÓ, A INSOLVÊNCIA PRESUMIDA DO DEVEDOR, SENDO NECESSÁRIO DEMONSTRAR QUE A EXECUÇÃO FOI EFETIVAMENTE FRUSTRADA E QUE SE ENCONTRA SUSPENSA OU EXTINTA. A PRESERVAÇÃO DA EMPRESA É PRINCÍPIO BASILAR DA LEGISLAÇÃO FALIMENTAR, DEVENDO A FALÊNCIA SER DECRETADA APENAS QUANDO COMPROVADA A REAL INVIABILIDADE ECONÔMICA DO DEVEDOR E A IMPOSSIBILIDADE DE SATISFAÇÃO DOS CRÉDITOS PELOS MEIOS EXECUTIVOS ORDINÁRIOS. EXECUÇÕES PENDENTES E NÃO SUSPENSAS IMPEDEM A CARACTERIZAÇÃO DA INSOLVÊNCIA PRESUMIDA DO DEVEDOR, INVIABILIZANDO O PEDIDO FALIMENTAR. DECRETO DE EXTINÇÃO DO FEITO PROFERIDO CONFORME A LEGISLAÇÃO, DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA, E, PORTANTO, MERECE SER MANTIDO.... ()
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14 - STJ Insolvência civil. Pedido. Requisitos. Prova da inexistência ou iliqüidez ou inexigibilidade do crédito. Ônus do devedor. Precedente do STJ. Considerações sobre o tema. CPC/1973, art. 754 e CPC/1973, art. 756.
«De regra, em procedimentos executivos, a prova da inexistência, da iliquidez ou da inexigibilidade do débito exeqüendo deve ser produzida pelo devedor, em sede de embargos, verdadeiro processo cognitivo com alta repercussão probatória, o que não é diferente no processo de execução concursal.
Nesse diapasão, em sua clássica obra, A Insolvência Civil, HUMBERTO THEODORO JÚNIOR, assevera que «ao credor, que requer a insolvência incumbe provar o fato de que a lei faz decorrer a presunção de insolvência. Mas, como Código adotou os embargos e não a contestação, como meio de opor o devedor ao pedido de insolvência, haverá, na prática, uma inversão do ônus da prova, já que, nos embargos, o autor é o devedor e não o credor. Por conseguinte, em casos em que o devedor embarga simplesmente para negar o déficit patrimonial (CPC, art. 756, II), incumbe-lhe, como autor dos embargos, provar o fato constitutivo de seu pedido, isto é, o superávit dos bens sobre as dívidas. Até mesmo porque se a prova de insolvência ficasse atribuída ao credor, estaríamos diante de uma prova diabólica, quase sempre impossível para a parte. Na verdade a insolvência é fato negativo (inexistência de bens de valor capaz de cobrir todas as dívidas). Ora, o fato negativo, em regra não se prova, por falta de meios lógicos ou de recursos hábeis para a sua demonstração («in A Insolvência Civil, 4ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 1997, pg. 24).
Confira-se, a propósito, os precedentes: ... (Min. Fernando Gonçalves).... ()
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15 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. BENEFÍCIO DE ORDEM - RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIO - DEVEDOR PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL .
No caso em tela, a Corte Regional negou provimento ao agravo de petição interposto pela parte ora agravante, ao argumento de que o benefício de ordem não assegura ao responsável o esgotamento de todos os meios de execução contra o devedor principal, mas apenas que o devedor principal revele-se inadimplente. Conforme se observa, a conclusão do Regional encontra-se em harmonia com o entendimento desta Corte Superior, que tem se posicionado no sentido de que, se a constrição do devedor principal se mostrar infrutífera, o redirecionamento da execução contra o devedor subsidiário não exige a prévia desconsideração da personalidade jurídica com a persecução dos bens dos sócios do devedor principal. Além disso, esta e. 2ª Turma já se pronunciou no sentido de que o fato de a devedora principal se encontrar em regime de recuperação judicial induz a presunção de insolvência e autoriza o imediato redirecionamento da execução contra o devedor subsidiário. Há outros julgados no âmbito desta Corte que também adotam esta posição. Agravo interno não provido.... ()
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16 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. BENEFÍCIO DE ORDEM - RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIO. DEVEDOR PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. No caso em tela, a Corte Regional negou provimento ao agravo de petição interposto pela parte ora agravante, ao argumento de que o benefício de ordem não assegura ao responsável o esgotamento de todos os meios de execução contra o devedor principal, mas apenas que se realize primeiramente a execução dos bens do devedor principal. A parte ora agravante pretende, por seu turno, que haja a desconsideração da personalidade jurídica do devedor principal para, só após, executar o responsável subsidiário. Ocorre, contudo, que esta Corte Superior tem se posicionado no sentido de que, se a constrição do devedor principal se mostrar infrutífera, o redirecionamento da execução contra o devedor subsidiário não exige a prévia desconsideração da personalidade jurídica com a persecução dos bens dos sócios do devedor principal. Precedentes. Além disso, esta e. 2ª Turma já se pronunciou no sentido de que o fato de a devedora principal se encontrar em regime de recuperação judicial induz a presunção de insolvência e autoriza o imediato redirecionamento da execução contra o devedor subsidiário. Há outros julgados no âmbito desta Corte que também adotam esta posição. Agravo interno não provido.
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17 - TJRS AGRAVO DE INSTRUMENTO. LOCAÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE LOCAÇÃO. FIADOR. ALIENAÇÃO DE VEÍCULO. FRAUDE À EXECUÇÃO NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE AVERBAÇÃO PREMONITÓRIA. SÚMULA 375/STJ. INSOLVÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que desconstituiu penhora sobre veículo de placas INP9561, alienado sete dias após a citação do executado em ação de execução por título extrajudicial fundada em contrato de locação no qual o agravado figurava como fiador, sem prévia averbação da demanda no prontuário do automóvel junto ao DETRAN. ... ()
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18 - STJ Recurso especial. Direito empresarial. Falência e recuperação judicial. Prevenção do juízo. Existência. Descumprimento de obrigação pecuniária prevista no plano de recuperação judicial. Pedido de falência. Depósito elisivo. Cabimento. Recurso não provido.
1 - Ação de falência ajuizada em. Recurso especial interposto em 12/5/2023. Autos conclusos ao Gabinete em. 16/9/2024 27/12/2024... ()