1 - STJ Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Empresas prestadoras de serviços. Exigibilidade das contribuições ao sesc e ao senac. Legalidade. Súmula 499/STJ. Incidência.
«1. A Primeira Seção deste STJ, ao julgar o REsp 1.255.433/SE, submetido ao rito do CPC/1973, art. 543-C, firmou entendimento no sentido de que é legítima a exigência da contribuição destinada ao custeio do SESC e do SENAC por parte das empresas prestadoras de serviços, mesmo não possuindo caráter lucrativo, bastando, para tanto, o enquadramento no plano sindical da Confederação Nacional do Comércio, a teor do CLT, art. 577. ... ()
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2 - STJ Seguridade social. Contribuição ao SESC/SENAC. Empresas prestadoras de serviços de educação. Exigibilidade. Plano sindical. Confederação nacional do comércio. Precedentes do STJ. CLT, art. 577.
«A Egrégia 1ª Seção firmou o entendimento de que as empresas prestadoras de serviços estão incluídas dentre aquelas que devem recolher, a título obrigatório, a contribuição relativa ao SESC/SENAC, porquanto enquadradas no plano sindical da Confederação Nacional do Comércio, consoante a classificação do CLT, art. 577 e seu anexo, inclusive as empresas prestadoras de serviços educacionais. Precedentes: REsp 928.818/PE, Rel. Min. ELIANA CALMON, DJ de 30/11/07; AgRg no Ag 882.956/MG, Rel. Min. LUIZ FUX, DJ de 29/11/07 e REsp 887.238/PR, Rel. Min. TEORI ALBINO ZAVASCKI, DJ de 30/11/06.... ()
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3 - STJ Seguridade social. Contribuição ao SESC/SENAC. Empresas prestadoras de serviços de educação. Exigibilidade. Plano sindical. Confederação nacional do comércio. Precedentes do STJ. CLT, art. 577.
«A Egrégia 1ª Seção firmou o entendimento de que as empresas prestadoras de serviços estão incluídas dentre aquelas que devem recolher, a título obrigatório, a contribuição relativa ao SESC/SENAC, porquanto enquadradas no plano sindical da Confederação Nacional do Comércio, consoante a classificação do CLT, art. 577 e seu anexo, inclusive as empresas prestadoras de serviços educacionais. Precedentes: REsp 928.818/PE, Rel. Min. ELIANA CALMON, DJ de 30/11/07; AgRg no Ag 882.956/MG, Rel. Min. LUIZ FUX, DJ de 29/11/07 e REsp 887.238/PR, Rel. Min. TEORI ALBINO ZAVASCKI, DJ de 30/11/06.... ()
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4 - STJ Seguridade social. Tributário. Contribuição social. SESC. Empresas prestadoras de serviço. Decreto-lei 8.621/46, art. 4º. Decreto-lei 9.853/46, art. 3º. CLT, art. 577.
«É legítimo o recolhimento da contribuição para o SESC por empresas prestadoras de serviços. A interpretação dos arts. 4º do Decreto-lei 8.621/46 e 3º do Decreto-lei 9.853/46, sob o enfoque do novo conceito de empresa e a da ordem constitucional em vigor, leva à conclusão de que as prestadoras de serviços estão incluídas dentre os estabelecimentos comerciais sujeitos ao recolhimento da contribuição. (...) Trata-se de discussão em torno da contribuição social destinada ao SESC. O tema está pacificado nesta Corte como comprovam recentes julgados que concluíram pela legitimidade da contribuição para o SESC e SENAC por empresas prestadoras de serviços: (...) No mesmo sentido, confiram-se: REsp 698.523/PR, Rel. Min. Eliana Calmon, DJU de 15/04/05; AG 646.195/PR, Rel. Min. Francisco Peçanha Martins, DJU de 02.02.05; EDcl no AgRg no REsp 643271/PE, Rel. Min. Francisco Falcão, DJU de 14/03/05; REsp 703.276/CE, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJU de 07/03/05; AgRg no REsp 642.813/MG, Rel. Min. Luiz Fux, DJU de 22/11/04. ... (Min. Castro Meira).... ()
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5 - STJ Tributário. Contribuição para o sesc e senac. Empresas prestadoras de serviços. Obrigatoriedade. Precedentes.
«1. No âmbito desta Corte, já se pacificou o entendimento de que as empresas prestadoras de serviço estão obrigadas a recolher a contribuição para o SESC e para o SENAC. ... ()
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6 - STJ Seguridade social. Tributário. Finsocial. Empresas exclusivamente prestadoras de serviços. Majoração de alíquota. Compensação. Impossibilidade. Lei 7.738/89, art. 28 (constitucionalidade). CF/88, art. 195, I.
«Não incorre em omissão o julgado hostilizado quando a lide é apreciada, não estando obrigado a analisar todos os pontos suscitados pelas partes. A Suprema Corte já assentou a constitucionalidade do Lei 7.738/1989, art. 28, bem como das majorações das alíquotas relativas ao FINSOCIAL das empresas prestadoras de serviços. Prejudicado o apelo da empresa pela improcedência do pedido de compensação. Recurso especial da Fazenda provido e o da empresa prejudicado.... ()
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7 - STJ Embargos de divergência em recurso especial. Processual civil. Tributário. Contribuição ao sesc e senac. Empresas prestadoras de serviços advocatícios e consultoria. Incidência. Súmula 499/STJ. Matéria pacificada. Súmula 168/STJ.
«1. O acórdão paradigma não tratou do tema referente ao recolhimento da contribuição para o SEBRAE, de modo que os embargos de divergência não devem ser conhecidos no ponto. ... ()
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8 - STJ Seguridade social. Tributário. Empresas prestadoras de serviços. Exigibilidade da contribuição ao SEBRAE, SESC, SENAC, SENAI, SESI. CLT, art. 577. CF/88, art. 240.
«Consoante jurisprudência pacífica da Primeira Seção do STJ, as empresas prestadoras de serviços estão incluídas entre as que devem recolher contribuição para o SESC e para o SENAC, porquanto enquadradas no plano sindical da Confederação Nacional do Comércio, conforme a classificação do CLT, art. 577 e seu anexo, recepcionados pela Constituição Federal (art. 240). O adicional destinado ao SEBRAE (Lei 8.029/90, alterada pela Lei 8.154/90) , constitui majoração das alíquotas previstas no Decreto-lei 2.318/86 (SENAI, SENAC, SESI E SESC), razão pelas qual também é devido pelas mesmas empresas.... ()
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9 - STJ Seguridade social. Tributário. COFINS. Sociedades civis prestadoras de serviços. Isenção que independe do tipo de tributação adotado para recolhimento do imposto de renda. Precedentes do STJ. Lei Complementar 70/91, art. 6º, II.
«Nega-se provimento ao agravo regimental, em face das razões que sustentam a decisão recorrida, sendo certo que a jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que as sociedades civis prestadoras de serviços são isentas da COFINS, nos termos do Lei Complementar 70/1991, art. 6º, II, ressaltando-se, ainda, que tal isenção independe do tipo de tributação adotado por estas sociedades para recolhimento do Imposto de Renda.... ()
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10 - STJ Seguridade social. Tributário. Contribuição social para o SESC e o SENAC. Empresas prestadoras de serviços hospitalares. Sindicato. Enquadramento sindical. Confederação Nacional do Comércio. Precedentes do STJ. CLT, art. 577. Decreto-lei 8.621/46, art. 4º. Decreto-lei 9.853/46, art. 3º.
«As empresas prestadoras de serviços hospitalares incluem-se entre as categorias econômicas e profissionais criadas na Confederação Nacional do Comércio e, portanto, inseridas no Quadro Anexo ao CLT, art. 577. As referidas empresas devem, pois, a título obrigatório, recolher a contribuição para o SESC e o SENAC, já que enquadradas no plano sindical da Confederação Nacional do Comércio.... ()
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11 - TJRJ Responsabilidade civil. Hospital. Erro médico. Consumidor. Evento ocorrido sob a égide do CDC. Aplicação do princípio da reparação necessária. Responsabilidade objetiva das prestadoras de serviços médicos com a verificação da culpa do médico e inversão do ônus da prova. CDC, art. 6º, VIII e CDC, art. 14.
«Evento ocorrido sob a égide do Código de Defesa do Consumidor. Observância do princípio da reparação necessária. Responsabilidade objetiva das prestadoras de serviços médicos. Responsabilidade mediante verificação de culpa do médico com aplicação do princípio da inversão do ônus da prova.... ()
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12 - STJ Tributário. Cofins. Isenção. Prestação de serviços. Sociedades civis prestadoras de serviços. Lei Complementar 70/91. Lei 9.430/96. Revogação.
«3. No mérito, prospera a irresignação. O acórdão a quo segundo o qual a isenção da COFINS, prevista na Lei Complementar 70/91, pode ser revogada pela Lei 9.430/96, por não se tratar de matéria reservada exclusivamente à lei complementar.... ()
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13 - STJ Seguridade social. Tributário. Contribuição para o SESC e o SENAC. Empresas prestadoras de serviços médicos e hospitalares. Exigibilidade. Recurso especial. Embargos de divergência superados. Súmula 168/STJ. CPC/1973, art. 541.
«Ainda que assim não fosse, a divergência acerca do tema encontra-se superada, pois é firme o entendimento deste Sodalício no sentido de que as empresas prestadoras de serviços médicos e hospitalares estão incluídas dentre aquelas que devem recolher, a título obrigatório, contribuição para o SESC e o SENAC. Precedente da 2ª Turma: REsp 326.491/AM, rel. p/ o acórdão o subscritor deste, DJU 30/06/2003. Na 1ª Seção: REsp 431.347/SC, rel. Min. Luiz Fux, v. u. DJU 25/11/2002. Incidência da Súmula 168/STJ: «não cabem embargos de divergência quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado. Embargos de divergência não conhecidos.... ()
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14 - STJ Seguridade social. Tributário. Contribuições. SESC. SENAC. Prestadoras de serviços médicos. Exigibilidade. Precedentes do STJ. Lei 8.029/90, art. 8º, § 3º. Decreto-lei 2.318/86, art. 1º. Decreto-lei 8.621/46, art. 4º. Decreto-lei 9.853/46, art. 3º.
«A Egrégia 1ª Seção, no julgamento do REsp 431.347/SC, Relator Min. LUIZ FUX, DJ de 25/11/2002, manifestou-se no sentido de que «as prestadoras de serviços que auferem lucros são, inequivocamente estabelecimentos comerciais, quer por força do seu ato constitutivo, oportunidade em que elegeram o regime jurídico próprio a que pretendiam se submeter, quer em função da novel categorização desses estabelecimentos, à luz do conceito moderno de empresa. Por esse motivo, essas empresas devem recolher, a título obrigatório, contribuição para o SESC e para o SENAC. Por outro lado, nos termos do Lei 8.029/1990, art. 8º, § 3º, o adicional destinado ao SEBRAE constitui simples majoração das «alíquotas das contribuições sociais relativas às entidades de que trata o Decreto-lei 2.318/1986, art. 1º (SENAI, SENAC, SESI e SESC), razão pela qual também deve ser recolhido pelas empresas prestadoras de serviços.. Precedentes: REsp 638.835/PE, Rel. Min. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, DJ de 06/08/07 e REsp 911.026/PE, Rel. Min. CASTRO MEIRA, DJ de 20/04/07.... ()
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15 - STJ Tributário. Contribuição social para o SESC e o SENAC. Empresas prestadoras de serviços médicos na área de diagnóstico por imagem. Sindicato. Enquadramento sindical. Confederação Nacional do Comércio. Precedentes do STJ. CLT, art. 577. Decreto-lei 9.853/46, art. 3º. Decreto-lei 8.621/46, art. 4º.
«As empresas prestadoras de serviços médicos na área de diagnóstico por imagem incluem-se entre as categorias econômicas e profissionais criadas na Confederação Nacional do Comércio e, portanto, inseridas no Quadro Anexo ao CLT, art. 577. As referidas empresas devem, portanto, a título obrigatório, recolher a contribuição para o SESC e o SENAC, já que enquadradas no plano sindical da Confederação Nacional do Comércio.... ()
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16 - STF Seguridade social. Tributário. FINSOCIAL. Empresas prestadoras de serviço. Lei 7.738/89, art. 28.
«Constitucionalidade do Lei 7.738/1989, art. 28, que estabeleceu que «as empresas públicas ou privadas, que realizam exclusivamente venda de serviços, calcularão a contribuição para o FINSOCIAL à alíquota de 0,5% (meio por cento) sobre a receita bruta (RE 150.755-PE). As demais alterações de alíquotas foram declaradas inconstitucionais (RE 150.764-PE). O FINSOCIAL das prestadoras de serviços será cobrado, portanto, à alíquota de 0,5% sobre a receita bruta, observada a legislação do FINSOCIAL editada anteriormente à CF/88, até à Lei Complementar 70/91. RE conhecido e provido, em parte.... ()
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17 - STJ Tributário. Contribuição para o sesi e para o senai. Empresas prestadoras de serviços de transporte. Exigibilidade.
1 - As empresas prestadoras de serviço de transporte sujeitam-se ao recolhimento das Contribuições Sociais destinadas ao SESI e SENAI, e, a partir da edição da Lei 8.706/93, ao SEST e ao SENAT. (AgRg no REsp. 590073, Relator Ministro Herman Benjamin - Segunda Turma, DJe 23/10/2008).... ()
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18 - STJ Recurso especial repetitivo. Tributário. Recurso especial representativo de controvérsia. Contribuição ao SESC e contribuição ao SENAC. Estabelecimentos de ensino. Empresas prestadoras de serviços educacionais. Incidência. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 543-C. CLT, art. 577. Lei 8.934/1994, art. 2º. Decreto-lei 8.621/1946, art. 4º. Decreto-lei 9.853/46, art. 3º.
«2. As empresas prestadoras de serviço são aquelas enquadradas no rol relativo ao CLT, art. 577, atinente ao plano sindical da Confederação Nacional do Comércio - CNC e, portanto, estão sujeitas às contribuições destinadas ao SESC e SENAC. Precedentes: REsp. 431.347/SC, Primeira Seção, Rel. Min Luiz Fux, julgado em 23/10/2002; e AgRgRD no REsp 846.686/RS, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 16/09/2010. ... ()
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19 - TST Ação civil pública. Terceirização. Empresas prestadoras de serviços. Chamamento ao processo. Indeferimento mantido. Considerações sobre o tema. CPC/1973, art. 77, III.
«... O Tribunal Regional manteve a decisão em que se indeferiu o pedido de chamamento ao processo das empresas contratadas para prestação de serviços, em face do objetivo da ação civil pública.
A recorrente sustenta haver-se configurado violação ao CPC/1973, art. 77, inc. III, sob o argumento de que se o objetivo do autor da Ação Civil Pública era demonstrar a ilegalidade da prestação de serviços, inegável a necessidade de chamamento das empresas prestadoras de serviços para figurar na lide (fls. 1084).
(...)
Não assiste razão à recorrente. Se o objetivo da ação civil pública é demonstrar a irregularidade na contratação de serviços especializados ligados à atividade-fim da empresa, sendo incontroversa a terceirização dos serviços indicados pelo Ministério Público, limitando-se a controvérsia à caracterização daqueles serviços como atividade-fim da empresa e tendo as instâncias ordinárias concluído pelo desvirtuamento do instituto da terceirização com base nos elementos constantes dos autos bem como no exame do Estatuto Social da Companhia de Saneamento do Paraná e da legislação estadual, não se vislumbra a necessidade de chamamento das empresas prestadoras de serviços.
Ademais, não se vislumbra violação literal e inequívoca ao CPC/1973, art. 77, III, no qual se trata de chamamento ao processo de devedores solidários, o que não é o caso dos autos. ... (Min. João Batista Brito Pereira).... ()
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20 - STJ Tributário. Ação anulatória. Contribuição previdenciária. Retenção de 11% sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura. Obrigação adimplida pelas prestadoras de serviços. Impossibilidade de nova cobrança do tributo, sob pena de dupla tributação.
«1. Nos termos do Lei 8.212/1991, art. 31, com a redação conferida pela Lei 9.711/98, a empresa contratante de serviços executados mediante cessão de mão de obra, inclusive em regime de trabalho temporário, deverá reter 11% do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços e recolher a importância retida em nome da empresa cedente da mão de obra. ... ()