1 - STJ Tributário. Processual civil. Regime não cumulativo. Créditos de PIS/COFINS. ICMS-st. Entendimento da primeira turma do STJ.
1 - Caso concreto em que, nos termos da consolidada orientação da Primeira Turma do STJ, o contribuinte faz jus aos créditos relativos ao PIS e à COFINS, seja porque independem da incidência de tais contribuições sobre o montante do ICMS-ST recolhido pelo substituto na etapa anterior, seja porque o valor do imposto estadual antecipado caracteriza custo de aquisição. Precedentes: AgInt nos EDcl no REsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 20/6/2022, DJe de 22/6/2022; AgInt no AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe de 27/4/2022; AgInt no AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 13/12/2021, DJe de 15/12/2021; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe de 17/2/2022; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe de 7/10/2021; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe de 9/12/2020; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 13/12/2021, DJe de 15/12/2021. ... ()
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2 - STJ Tributário. Processual civil. Regime não cumulativo. Créditos de pis/cofins. ICMS-st. Entendimento da primeira turma do STJ.
1 - No caso concreto, o acórdão do Tribunal de origem está em conformidade com os termos da consolidada orientação da Primeira Turma do STJ, no sentido de que o contribuinte faz jus aos créditos relativos ao PIS e à COFINS, seja porque independem da incidência de tais contribuições sobre o montante do ICMS-ST recolhido pelo substituto na etapa anterior, seja porque o valor do imposto estadual antecipado caracteriza custo de aquisição. Precedentes: AgInt nos EDcl no REsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 20/6/2022, DJe de 22/6/2022; AgInt no AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe de 27/4/2022; AgInt no AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 13/12/2021, DJe de 15/12/2021; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe de 17/2/2022; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe de 7/10/2021; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe de 9/12/2020; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 13/12/2021, DJe de 15/12/2021. ... ()
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3 - STJ Processual civil. Tributário. Pis. Cofins. ICMS. Exclusão da base de cálculo. Mandado de segurança. Pretensão de colocar balizas ao decidido pelo STF no re 574.706 rg/PR. Impossibilidade. Tema constitucional.
I - Na origem, trata-se de mandado de segurança objetivando a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS. A ordem foi concedida, sobrevindo apelação que resultou na reforma da decisão da primeira instância, pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região. ... ()
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4 - STJ Processual civil. Tributário. Mandado de segurança. Base de cálculo pis/cofins. ICMS e ISS. Legitimidade da parte impetrante. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Fundamento eminentemente constitucional. Matéria própria de recurso extraordinário. Alegação de vícios no acórdão embargado. Inexistência.
I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado pela Associação Nacional dos Contribuintes de Tributos contra o Delegado da Receita Federal em Volta Redonda objetivando a exclusão do ICMS e do ISS da base de cálculo do PIS e da COFINS. ... ()
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5 - STJ Processo civil e tributário. Recurso especial. Pis/cofins. ICMS- difal. Exclusão da base de cálculo. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Recurso especial não conhecido.
1 - Deveras, a contribuinte defende a possibilidade de exclusão da base de cálculo da contribuição ao PIS e da COFINS dos valores pagos a título de ICMS-DIFAL, sustentando a ofensa aos arts. 110 do CTN, 3º, § 1º, § 3º e § 4º, da Lei 9.718/1998, 1º, § 1º e § 2º, das Leis 10.637/02 e 10.833/03.... ()
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6 - STJ Processual civil. PIS/COFINS. ICMS. Exclusão da base de cálculo. Compensação. Agravo em recurso especial não conhecido. Alegação de vícios no acórdão. Inexistentes.
I - Na origem, trata-se de mandado de segurança em que a CSN Energia S/A. pleiteia a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, bem como a garantia do direito de realizar a compensação, na esfera administrativa, dos valores indevidamente recolhidos a título de PIS e COFINS. Na sentença, a segurança foi concedida. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()
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7 - STJ Direito tributário. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Créditos de pis/cofins. Icms. Mp 1.159/2023. Lei 14.592/2023. Acórdão e tese recursal amparados em fundamentos eminentemente constitucionais. Inviável o recurso especial que questiona a constitucionalidade de lei. Fundamento do aresto recorrido não impugnado. Súmula 283/STF. Decisão agravada. Fundamentos. Impugnação. Ausência. Súmula 182/STJ. Agravo interno não conhecido.
1 - O CPC/2015, art. 1.021, § 1º, em harmonia com o princípio da dialeticidade, estabelece que, na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada.... ()
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8 - STJ Processual civil e tributário. Pis e Cofins. Exclusão das bases de cálculos dos valores do pis, Cofins. ICMS. Matéria decidida com base em fundamento constitucional. Incompetência do STJ para análise da questão. Decisão mantida.
1 - A decisão monocrática da Presidência do STJ assentou: «No que concerne à primeira controvérsia, impende ressaltar que, nos limites estabelecidos pelo CPC/2015, art. 1.022, os embargos de declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição eventualmente existentes no julgado combatido, bem como a corrigir erro material. Nesse sentido, os seguintes arestos da Corte Especial: EDcl no AgInt no RE nos EDcl no AgInt no AREsp 475.819/SP, relator Ministro Humberto Martins, Corte Especial, julgado em 7/3/2018, DJe de 23/3/2018 e EDcl nos EDcl nos EDcl no AgInt nos EDcl nos EREsp 1.491.187/SC, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Corte Especial, julgado em 7/3/2018, DJe de 23/3/2018. (...) Quanto à segunda controvérsia, incide o óbice das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF, uma vez que a questão não foi examinada pela Corte de origem, tampouco foram opostos embargos de declaração para tal fim. Dessa forma, ausente o indispensável requisito do prequestionamento. (...) Quanto à terceira controvérsia, incide, mais uma vez, o óbice das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF, uma vez que os arts. apontados como violados não foram apreciados pelo acórdão recorrido. (...) Quanto à quarta controvérsia, é possível extrair tanto do acórdão recorrido quanto das razões do recurso especial que seu deslinde exigiria a interpretação de tese definida pelo Supremo Tribunal Federal em sede de repercussão geral, o que impede a apreciação da matéria em sede de recurso especial (fls. 537-539, e/STJ). ... ()
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9 - STJ Processual civil. Tributário. Mandado de segurança. Base de cálculo PIS/COFINS. ICMS e ISS. Legitimidade da parte impetrante. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Fundamento eminentemente constitucional. Matéria própria de recurso extraordinário.
I - Na origem, trata-se de mandado de segurança, objetivando a exclusão do ICMS e do ISS da base de cálculo do PIS e da COFINS, por não encontrar o referido imposto estadual fundamento de validade na CF/88, art. 195, I, b, bem como por não se enquadrarem estes impostos no conceito de faturamento ou receita sobre o qual incidem o PIS e a COFINS, suspendendo-se a exigibilidade dos respectivos créditos tributários. Na sentença, concedeu-se a segurança. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para julgar extinto o processo. ... ()
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10 - STJ Processual civil. Embargos declaratórios no agravo interno no recurso especial. Enfoque constitucional da controvérsia e incidência da Súmula 7/STJ. Razões do agravo que não impugnam, especificamente, a decisão agravada. Súmula 182/STJ. Mandado de segurança. Pis/cofins. ICMS-difal. Exclusão da base de cálculo. Alegada violação aos arts. 9º, 10, 489 e 1.022 do CPC/2015. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Inconformismo. Agravo interno parcialmente conhecido, e, nessa extensão, improvido. Embargos de declaração. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Vícios inexistentes. Inconformismo. Rejeição dos embargos de declaração.
I - Embargos de Declaração opostos a acórdão prolatado pela Segunda Turma do STJ, publicado em 30/06/2023. ... ()
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11 - STJ Tributário. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Não indicação do dispositivo de Lei violado. Deficiência de fundamentação. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. PIS/COFINS. ICMS-difal. Exclusão da base de cálculo. Impossibilidade. Acórdão embasado em premissas fáticas. Revisão. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()
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12 - STJ Processual civil e tributário. Pis e Cofins. Exclusão das bases de cálculos dos valores do pis, Cofins. ICMS. Matéria decidida com base em fundamento constitucional. Incompetência do STJ para análise da questão. Decisão mantida.
1 - A decisão monocrática da Presidência do STJ assentou: «Quanto à primeira controvérsia, na espécie, impende ressaltar que, nos limites estabelecidos pelo CPC/2015, art. 1.022, os embargos de declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição eventualmente existentes no julgado combatido, bem como a corrigir erro material. (...) Assim, a alegada afronta ao CPC, art. 1.022 não merece prosperar, porque o acórdão recorrido examinou devidamente a controvérsia dos autos, fundamentando suficientemente sua convicção, não havendo se falar em negativa de prestação jurisdicional porque inocorrentes quaisquer dos vícios previstos no referido dispositivo legal, não se prestando os declaratórios para o reexame da prestação jurisdicional ofertada satisfatoriamente pelo Tribunal a quo. (...); Quanto à segunda controvérsia, na espécie, incide o óbice das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF, uma vez que a questão não foi examinada pela Corte de origem, tampouco foram opostos embargos de declaração para tal fim. Dessa forma, ausente o indispensável requisito do prequestionamento. (...); Quanto à terceira controvérsia, incide, mais uma vez, o óbice das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF, uma vez que os arts. apontados como violados não foram apreciados pelo acórdão recorrido. (...); Quanto à quarta controvérsia, é possível extrair tanto do acórdão recorrido quanto das razões do recurso especial que seu deslinde exigiria a interpretação de tese definida pelo Supremo Tribunal Federal em sede de repercussão geral, o que impede a apreciação da matéria em sede de recurso especial. (...) (fls. 352-353, e/STJ). ... ()
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13 - STJ Processual civil e tributário. Pis e Cofins. Exclusão das bases de cálculos dos valores do pis, Cofins. ICMS. Matéria decidida com base em fundamento constitucional. Incompetência do STJ para análise da questão. Decisão mantida.
1 - A decisão monocrática da Presidência do STJ assentou: «Quanto à primeira controvérsia, na espécie, impende ressaltar que, nos limites estabelecidos pelo CPC/2015, art. 1.022, os embargos de declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição eventualmente existentes no julgado combatido, bem como a corrigir erro material. (...) Assim, a alegada afronta aos arts. 489, II, e 1.022 do CPC não merece prosperar, porque o acórdão recorrido examinou devidamente a controvérsia dos autos, fundamentando suficientemente sua convicção, não havendo se falar em negativa de prestação jurisdicional porque inocorrentes quaisquer dos vícios previstos no referido dispositivo legal, não se prestando os declaratórios para o reexame da prestação jurisdicional ofertada satisfatoriamente pelo Tribunal a quo. (...); Quanto à segunda controvérsia, na espécie, incide o óbice das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF, uma vez que a questão não foi examinada pela Corte de origem, tampouco foram opostos embargos de declaração para tal fim. Dessa forma, ausente o indispensável requisito do prequestionamento. (...); Quanto à terceira controvérsia, incide, mais uma vez, o óbice das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF, uma vez que os arts. apontados como violados não foram apreciados pelo acórdão recorrido. Quanto à quarta controvérsia, é possível extrair tanto do acórdão recorrido quanto das razões do recurso especial que seu deslinde exigiria a interpretação de tese definida pelo Supremo Tribunal Federal em sede de repercussão geral, o que impede a apreciação da matéria em sede de recurso especial. (fls. 803-804, e/STJ). ... ()
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14 - STJ Processual civil e tributário. Pis e Cofins. Exclusão das bases de cálculos dos valores do pis, Cofins. ICMS. Matéria decidida com base em fundamento constitucional. Incompetência do STJ para análise da questão. Decisão mantida.
1 - Na origem, trata-se de Ação Ordinária ajuizada por Praia Centro Hotéis, Viagens e Turismo Ltda. contra a União (Fazenda Nacional), objetivando a declaração de inexistência de relação jurídica que a obrigue ao pagamento das contribuições para o PIS e Cofins, requerendo a repetição do indébito em razão da suposta inconstitucionalidade do disposto na Lei 9.718/1998, art. 3º, § 1º. Na sentença, ficou configurada a ausência de uma das condições da ação, e o processo foi extinto sem resolução de mérito, com fulcro no CPC/2015, art. 485, VI (Lei 13.105/2015) . No Tribunal a quo, deu provimento ao apelo determinando o retorno dos autos ao órgão de origem, para prosseguimento do feito. Os Embargos de Declaração opostos pela Fazenda Nacional foram rejeitados. Retornando os autos à origem, em nova sentença, foram julgados parcialmente procedentes os pedidos autorais, para declarar a não existência de relação jurídica que obrigue a autora a incluir na composição da base de cálculo das Contribuições para o PIS e Cofins receitas que não sejam decorrentes de sua atividade empresarial e receitas não operacionais. Rejeitaram-se os Embargos de Declaração opostos pelo particular. No Tribunal a quo, foi negado provimento à Apelação interposta por Praia Centro Hotéis, Viagens e Turismo Ltda. Os Embargos de Declaração opostos foram rejeitados. ... ()
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15 - STJ Processual civil. Direito tributário. Execução fiscal. Pis. Cofins. ICMS. Reexame do conteúdo fático probatório. Incidência das Súmula 282/STF e Súmula 284/STF. Ausência de prequestionamento. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de embargos à execução fiscal da ora agravante. Na sentença o pedido foi julgado parcialmente procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()
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16 - STJ Processual civil e tributário. Pis e Cofins. Exclusão das bases de cálculos dos valores do pis, Cofins. ICMS. Matéria decidida com base em fundamento constitucional. Incompetência do STJ para análise da questão. Ausência de impugnação específica. Decisão mantida.
1 - A decisão monocrática da Presidência do STJ assentou: «No que concerne à primeira controvérsia, impende ressaltar que, nos limites estabelecidos pelo CPC/2015, art. 1.022, os embargos de declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição eventualmente existentes no julgado combatido, bem como a corrigir erro material. Nesse sentido, os seguintes arestos da Corte Especial: EDcl no AgInt no RE nos EDcl no AgInt no AREsp 475.819/SP, relator Ministro Humberto Martins, Corte Especial, julgado em 7/3/2018, DJe de 23/3/2018 e EDcl nos EDcl nos EDcl no AgInt nos EDcl nos EREsp 1.491.187/SC, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Corte Especial, julgado em 7/3/2018, DJe de 23/3/2018. (...) Assim, a alegada afronta ao CPC, art. 1.022 não merece prosperar, porque o acórdão recorrido examinou devidamente a controvérsia dos autos, fundamentando suficientemente sua convicção, não havendo se falar em negativa de prestação jurisdicional porque inocorrentes quaisquer dos vícios previstos no referido dispositivo legal, não se prestando os declaratórios para o reexame da prestação jurisdicional ofertada satisfatoriamente pelo Tribunal a quo. (...); Quanto à segunda controvérsia, incide o óbice das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF, uma vez que a questão não foi examinada pela Corte de origem, tampouco foram opostos embargos de declaração para tal fim. Dessa forma, ausente o indispensável requisito do prequestionamento. (...) Quanto à terceira controvérsia, incide, mais uma vez, o óbice das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF, uma vez que os arts. apontados como violados não foram apreciados pelo acórdão recorrido. Quanto à quarta controvérsia, é possível extrair tanto do acórdão recorrido quanto das razões do recurso especial que seu deslinde exigiria a interpretação de tese definida pelo Supremo Tribunal Federal em sede de repercussão geral, o que impede a apreciação da matéria em sede de recurso especial.(...) (fls. 883-884, e/STJ). ... ()
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17 - STJ Processual civil e tributário. Pis e Cofins. Exclusão das bases de cálculos dos valores do pis, Cofins. ICMS. Matéria decidida com base em fundamento constitucional. Incompetência do STJ para análise da questão. Ausência de impugnação específica. Decisão mantida.
1 - A decisão monocrática da Presidência do STJ assentou: «Quanto à primeira controvérsia, na espécie, impende ressaltar que, nos limites estabelecidos pelo CPC/2015, art. 1.022, os embargos de declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição eventualmente existentes no julgado combatido, bem como a corrigir erro material. (...) Assim, a alegada afronta ao CPC, art. 1.022 não merece prosperar, porque o acórdão recorrido examinou devidamente a controvérsia dos autos, fundamentando suficientemente sua convicção, não havendo se falar em negativa de prestação jurisdicional porque inocorrentes quaisquer dos vícios previstos no referido dispositivo legal, não se prestando os declaratórios para o reexame da prestação jurisdicional ofertada satisfatoriamente pelo Tribunal a quo. (...); Quanto à segunda controvérsia, na espécie, incide o óbice das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF, uma vez que a questão não foi examinada pela Corte de origem, tampouco foram opostos embargos de declaração para tal fim. Dessa forma, ausente o indispensável requisito do prequestionamento. (...); Quanto à terceira controvérsia (...) Aplicável, portanto, o óbice da Súmula 284/STF, uma vez que as razões recursais delineadas no especial estão dissociadas dos fundamentos utilizados no aresto impugnado, tendo em vista que a parte recorrente não impugnou, de forma específica, os seus fundamentos, o que atrai a aplicação, por conseguinte, do referido enunciado: É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia.(...); Quanto à quarta controvérsia, é possível extrair tanto do acórdão recorrido quanto das razões do recurso especial que seu deslinde exigiria a interpretação de tese definida pelo Supremo Tribunal Federal em sede de repercussão geral, o que impede a apreciação da matéria em sede de recurso especial.(...) (fls. 465-466, e/STJ). ... ()
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18 - STJ Processual civil e tributário. Pis e Cofins. Exclusão das bases de cálculos dos valores do pis, Cofins. ICMS. Matéria decidida com base em fundamento constitucional. Incompetência do STJ para análise da questão. Ausência de impugnação específica. Decisão mantida.
1 - A decisão monocrática da Presidência do STJ assentou: «No que concerne à primeira controvérsia, impende ressaltar que, nos limites estabelecidos pelo CPC/2015, art. 1.022, os embargos de declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição eventualmente existentes no julgado combatido, bem como a corrigir erro material. Nesse sentido, os seguintes arestos da Corte Especial: EDcl no AgInt no RE nos EDcl no AgInt no AREsp 475.819/SP, relator Ministro Humberto Martins, Corte Especial, julgado em 7/3/2018, DJe de 23/3/2018 e EDcl nos EDcl nos EDcl no AgInt nos EDcl nos EREsp 1.491.187/SC, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Corte Especial, julgado em 7/3/2018, DJe de 23/3/2018.(...); Quanto à segunda controvérsia, incide o óbice das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF, uma vez que a questão não foi examinada pela Corte de origem, tampouco foram opostos embargos de declaração para tal fim. Dessa forma, ausente o indispensável requisito do prequestionamento. (...) Quanto à terceira controvérsia, incide, mais uma vez, o óbice das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF, uma vez que os arts. apontados como violados não foram apreciados pelo acórdão recorrido. Quanto à quarta controvérsia, é possível extrair tanto do acórdão recorrido quanto das razões do recurso especial que seu deslinde exigiria a interpretação de tese definida pelo Supremo Tribunal Federal em sede de repercussão geral, o que impede a apreciação da matéria em sede de recurso especial (fls. 287-288, e/STJ). ... ()
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19 - STJ Processual civil. Tributário. Pis e Cofins. Exclusão das bases de cálculos dos valores do pis, Cofins. ICMS. Matéria decidida com base em fundamento constitucional. Incompetência do STJ para análise da questão.
«I - Na origem, trata-se de ação objetivando que a União se abstenha de incluir, na base de cálculo do PIS e da COFINS, os valores de crédito de ICMS em nome da requerente. Na sentença, julgou-se procedente o pedido. No TRF da 4ª Região, a sentença foi mantida. ... ()
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20 - TJSP DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. ICMS. PIS E COFINS. BASE DE CÁLCULO DO ICMS. INCLUSÃO DO PIS E COFINS. IMPOSSIBILIDADE. TEMA 69 DO STF. NEGADO PROVIMENTO.
Apelação interposta em face de sentença que denegou a segurança, buscando a exclusão dos valores de PIS e COFINS da base de cálculo do ICMS. ... ()