1 - STJ Recurso. Agravo de instrumento. Falta de indicação de nome e endereço de advogado. Juntada de cópia da procuração. Requisito satisfeito. CPC/1973, art. 524, III.
«A juntada de cópia de procuração satisfaz a exigência do CPC/1973, art. 524, de indicação do nome e endereço do advogado. (...) A jurisprudência desta Corte já consagrou a tese de que deve o agravante cumprir os ditames necessários à correta formação do agravo de instrumento. Entretanto, seria excesso de formalismo não processar o recurso quando presentes a necessária cópia da procuração do agravado, em que constam nome e endereço tanto seu quanto de seu patrono. Nesse sentido, colaciona-se precedente desta Corte: ... (Min. Castro Meira).... ()
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2 - STJ Processo civil. Agravo regimental. Agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. Petição. Indicação do nome e endereço do advogado. CPC/1973, art. 524, III. Prescindibilidade. Princípio da instrumentalidade das formas.
«1. É prescindível a indicação do nome e endereço completos dos advogados na petição de agravo de instrumento quando, por outros documentos, for possível obter a informação. Interpretação do inciso III do CPC/1973, art. 524. ... ()
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3 - STJ Processo civil. Agravo regimental. Recurso especial. Pressupostos de admissibilidade. Atendimento. Agravo de instrumento. Petição. Indicação do nome e endereço do advogado. CPC, art. 524, III. Prescindibilidade.
«1. Mantém-se a decisão recorrida quando seus fundamentos não foram suficientemente ilididos pela argumentação do agravante. ... ()
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4 - TJSP Intimação. Advogado. Determinação para que o patrono da agravante forneça o endereço atual de sua cliente, ou nome e endereço do representante da empresa com poderes para receber a citação. Descabimento. Dados confidenciais, cujo sigilo profissional é assegurado pela Lei 8906/94. Recurso provido.
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5 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. Indicação do nome e endereço do advogado do agravado. Prescindibilidade. Prejuízo da parte adversa. Matéria que demanda reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido. CPC/1973, art. 154.
«1 - O STJ possui firme o entendimento no sentido de que «É prescindível a indicação do nome e endereço completos dos advogados na petição de agravo de instrumento quando, por outros documentos, for possível obter a informação. Interpretação do inciso III do CPC/1973, art. 524 (AgRg no AREsp 756.404/PR, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/11/2015, DJe 01/12/2015). ... ()
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6 - STJ Recurso. Agravo de instrumento. Intimação. Indicação dos nomes e dos endereços dos advogados dos litisconsortes. Prescindibilidade. Precedente do STJ. CPC/1973, art. 524, III. Exegese
«A norma do CPC/1973, art. 524, III, não exige a indicação do nome e endereço dos advogados dos litisconsortes, que, no caso, aliás, sequer integraram a relação processual. O escopo da lei é a obtenção de dados para a intimação do agravado, uma vez que, diante da nova sistemática processual, o agravo passou a ser protocolado diretamente no tribunal. Dispensa-se a indicação dos nomes e dos endereços dos advogados, quando da interposição do agravo de instrumento, se nas peças juntadas aos autos se pode claramente verificar tais registros.... ()
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7 - STJ Recurso. Advogado. Indicação dos nomes e endereços completos dos advogados. Prescindibilidade caso constem das procurações anexadas aos autos. CPC/1973, art. 524, III.
«É dispensável a indicação dos nomes e endereços dos advogados, prevista no CPC/1973, art. 524, III, na petição de interposição, se nas cópias das procurações juntadas aos autos se pode verificar de modo inequívoco tais registros. Precedentes do STJ.... ()
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8 - STJ Intimação. Agravo. Indicação dos nomes e dos endereços dos advogados. CPC/1973, art. 524, III. Ausência. Prescindibilidade caso constem das procurações juntadas. Rigorismo processual. Comarca sede de tribunal. Hipótese em que a intimação se daria pela imprensa. Precedentes. Recurso provido.
«Dispensa-se a indicação dos nomes e dos endereços dos advogados, prevista no CPC/1973, art. 524, III, quando da interposição do agravo de instrumento, se nas cópias das procurações juntadas se pode claramente verificar tais registros. Em tais circunstâncias, o objetivo da lei está alcançando, sem prejuízo para a parte adversa ou para o regular desenvolvimento do processo. ... ()
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9 - STJ Recurso. Agravo de instrumento no Tribunal «a quo. Procuração outorgada pelos agravados. Peça obrigatória. Ausência. Indicação do nome e endereço dos advogados. Insuficiência. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 525, I.
«É obrigatória a juntada das cópias dos mandatos outorgados por todos os agravados aos seus procuradores, em obediência ao comando inserto no CPC/1973, art. 525, I. É insuficiente a simples indicação do nome e endereço dos advogados que patrocinam a causa, por força do preceito da lei processual civil indicado.... ()
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10 - STJ Tributário e processual civil. Execução fiscal. Ofensa ao CPC, art. 535, de 1973 deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Agravo de instrumento. Execução fiscal. Nome e endereço do advogado da agravada. Prescindibilidade. Princípio da instrumentalidade das formas. Penhora eletrônica pelo bacen-jud. Medida constritiva efetivada antes da adesão do contribuinte a parcelamento tributário.
«1. A parte sustenta que o CPC, art. 535 foi violado, mas deixa de apontar, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Assim, é inviável o conhecimento do Recurso Especial nesse ponto, ante o óbice da Súmula 284/STF. ... ()
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11 - STJ Processo penal. Recurso em habeas corpus. Questionamento acerca da intimação de advogado. Verificação. Necessidade de revolvimento fático-probatório. Impropriedade da via eleita. Intimação realizada em nome de advogada não mais habilitada. Providências adotadas pelo juízo a fim de oportunizar a defesa. Nulidade. Necessidade de demonstração do prejuízo. Não ocorrência. Tentativa de intimação da acusada para constituir novo patrono. Frustração. Atualização do endereço. Ônus da defesa. Nulidade arguida por quem lhe deu causa. Reconhecimento. CPP, art. 565. Impossibilidade. Sentença penal condenatória. Intimação em nome de advogada que teve seus poderes tacitamente revogados. Matéria não debatida no acórdão recorrido. Indevida supressão de instância. Recurso não provido.
«1 - O recurso ordinário em habeas corpus não se presta à análise de alegação cuja apreciação demanda revolvimento do conjunto fático-probatório. ... ()
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12 - TJSP Agravo de instrumento - Execução de título extrajudicial - Locação comercial - Indeferimento de intimação de bloqueio de valor por edital - Não houve diligências em dois endereços nem pesquisas de praxe - As realizadas em outros dois processos em que as partes são as mesmas foram realizadas há 2 anos - Pedido de intimação em nome do advogado da agravada é injustificadamente inédito - Confirma-se decisão - Nega-se provimento ao recurso, conhecido em parte
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13 - STJ Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Descabimento. Delito de homicídio qualificado. Prisão preventiva decretada durante o inquérito policial. Acusado foragido. Citação por edital. Apresentação de defesa por advogado constituído. Não comparecimento ao interrogatório. Revelia. Pronúncia. Intimação por edital da decisão de pronúncia e da data da sessão de julgamento. Alegação de nulidade decorrente do não exaurimento das tentativas de intimação pessoal. Improcedência. Edital publicado com data de nascimento e filiação erradas. Menção ao número do processo e nome completo do paciente. Suficiência. Inexistência de nulidade. Advogado constituído intimado. Desnecessidade de intimação do réu foragido. Superveniente renúncia do mandato pelo advogado constituído. Intimação do paciente por edital, para constituir novo patrono. Nomeação de defensor dativo. Prazo exíguo do edital. Não demonstração de prejuízo. Habeas corpus não conhecido.
1 - Em consonância com a orientação jurisprudencial da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal - STF, esta Corte não admite habeas corpus substitutivo de recurso próprio, sem prejuízo da concessão da ordem, de ofício, se constatada flagrante ilegalidade na liberdade de locomoção do paciente. ... ()
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14 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LEVANTAMENTO DE VALORES EM NOME DA SOCIEDADE DE ADVOGADOS. PROVIMENTO.
I.Caso em Exame ... ()
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15 - STJ Processual penal. Habeas corpus. Nulidade. Intimação do acórdão da apelação em nome de causídico que renunciou ao mandato antes da publicação. Inocorrência. Comunicação juntada a destempo nos autos por responsabilidade do advogado e do paciente. Incidência do CPP, art. 565. Ordem denegada.
«I - No que concerne à indigitada nulidade da publicação do acórdão no nome de defensor que renunciou ao encargo, não obstante a renúncia do causídico tenha se dado antes da publicação do acórdão da apelação, extreme de dúvidas que a petição de renúncia fora endereçada e protocolada perante a 1ª instância, sendo que os autos tramitavam perante o eg. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios para apreciação de apelação, tendo sido o acórdão publicado ainda no nome do advogado renunciante. ... ()
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16 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDENTE DE PRECATÓRIO EM AÇÃO ACIDENTÁRIA CONTRA O INSS. BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO. DECISÃO QUE DETERMINOU A JUNTADA DE PROCURAÇÃO CONFERIDA À SOCIEDADE DE ADVOGADOS. LEVANTAMENTO DE VALORES DEPOSITADOS EM FAVOR DA AUTORA, E DE VERBA HONORÁRIA, POR MEIO DE CONTA BANCÁRIA EM NOME DE SOCIEDADE DE ADVOGADOS. POSSIBILIDADE.
Procuração recente outorgada com poderes especiais para receber e dar quitação. Instrumento de mandato que contém indicação do nome da sociedade de advogados, seu registro na OAB e seu endereço. Atendimento das exigências previstas na Lei 8.906/94, art. 15, § 3º e no CPC, art. 105, § 3º. JURISPRUDÊNCIA DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DAS EGRÉGIAS CÂMARAS ESPECIALIZADAS EM ACIDENTES DO TRABALHO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA REFORMADA. AGRAVO PROVIDO. ... ()
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17 - TJSP Extinção do processo. Ação cautelar de exibição de documento. Embora junte aos autos, o demandante, documento que seria relativo a prévio pedido administrativo endereçado a instituição financeira, simples cópia/foto de tela de computador sem indicação de data e sem número de protocolo, não tem o condão de comprovar a realização de pedido prévio, embora admitida a natureza da solicitação por via eletrônica, restando impossibilitada a confirmação do recebimento e o marco inicial do prazo tido como razoável para cumprimento da solicitação bem como efetuada em nome de advogado sem mandato o que implicaria quebra de sigilo bancário por parte do banco. Carência da ação evidenciada. Extinção de rigor. Recurso prejudicado.
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18 - STJ Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Uso de documento falso. Nulidade. Ausência de intimação pessoal para o réu constituir novo advogado. Cerceamento de defesa. Não ocorrência. Prejuízo não demonstrado. Agravo regimental não provido.
1 - Conforme o entendimento desta Corte Superior, nos termos do CPP, art. 563, não se declara a nulidade de ato processual se ela não foi suscitada em prazo oportuno e não vier acompanhada da demonstração do efetivo prejuízo para a parte. Precedentes.... ()
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19 - TJSP Recurso. Apelação. Deserção. Ação revisional. Comprovantes preenchidos com nome e CNPJ de pessoa diversa da parte recorrente. Irrelevância. CPC/1973, art. 511 que exige prova do recolhimento simultânea à interposição. Normas de Serviços da Corregedoria Geral de Justiça e Lei Estadual 11608/03, que não fazem exigência quanto ao declarante do recolhimento. Recolhimento pelos serviços públicos de natureza forense que atingiu o objetivo. Erro material que não justifica a penalidade. Inexistência de dolo ou tentativa de burlar a exigência. Preliminar de não conhecimento por ausência de nome e endereço dos advogados (CPC, art. 524, III), rejeitada, estando o recurso instruído com cópia das procurações dos advogados onde constam as informações indicadas. Deserção afastada. Recurso provido.
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20 - TJSP Contratos bancários. Ação de revisão contratual. Decisão agravada que determinou a apresentação de comprovante de residência em nome do autor e indeferiu a gratuidade da justiça por ele requerida.
Apresentação de comprovante de residência em nome do autor. Desnecessidade. Elementos dos autos que demonstram que o autor reside mesmo no endereço constante do comprovante de residência apresentado em nome de terceiro. Decisão reformada nesse ponto.A apresentação de comprovante de residência em nome do autor era prescindível, pois, apesar do comprovante apresentado aos autos não estar em seu nome, o endereço ali constante é o mesmo que foi por ele indicado no contrato questionado e na procuração outorgada a seu patrono, sendo plenamente possível a verificação de que aquele é o local de sua residência, restando dispensável, portanto, no caso concreto, a apresentação do comprovante nominal determinada pela r. decisão. Assistência judiciária gratuita. Indeferimento. Manutenção.No caso concreto, como bem observado pela I. Magistrada em sua decisão, os extratos demonstrativos das movimentações das contas bancárias do autor revelam a entrada de quantias que, além de superiores aos seus rendimentos mensais, o que indica que possui outras fontes de renda não informadas nos autos, estão acima do patamar utilizado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo para reputar economicamente necessitada a pessoa natural: renda familiar até três salários-mínimos - art. 2º, I, da Deliberação CSDP 137, de setembro de 2009. Sintomaticamente, ele está representado nos autos por advogado contratado, havendo dispensado os serviços prestados de forma gratuita por aquela Instituição aos efetivamente necessitados. Além disso, não foi demonstrada a necessidade de despesas extraordinárias que pudessem reduzir substancialmente seus rendimentos. O autor - felizmente - está longe de poder ser considerado financeiramente hipossuficiente. Descontrole financeiro não é escusa para fins de obtenção de gratuidade judiciária. Deferir o benefício postulado seria o mesmo que carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pelo autor, o que não poderia ser admitido, pois, em última análise, ele é custeado pelo Estado.Agravo parcialmente provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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21 - STJ Agravo interno no recurso especial. Processual civil. Endereço. Alteração. Informação. Ausência. Dever da parte e de seus procuradores. Advogado falecido. Intimação. Prejuízo. Ausência. Súmula 7/STJ. Nulidade. Configuração. Ausência.
1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()
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22 - STJ Processual civil. Violação do CPC, art. 535. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Ausência de citação do nome e endereço de advogado. Petição do agravado requerendo sua habilitação nos autos. Suprimento (CPC, art. 524, III). Precedentes. Tempestividade. Recurso interposto pela via eletrônica. Falha no sistema eletrônico. Reexame do conjunto fático probatório. Óbice da Súmula 7/STJ. Alínea «c". Não demonstração da divergência.
1 - Não se conhece de Recurso Especial em relação a ofensa ao CPC, art. 535 quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF.... ()
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23 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. CPC/1973, art. 524, III. Indicação dos nomes e dos endereços dos advogados. Publicação correta dos nomes das partes e do advogado. CPC/1973, art. 236, § 1º. Inovação recursal. Inadmissibilidade.
«1. Sem que haja prejuízo para a defesa do agravado nem ofensa ao princípio da dialeticidade, eis que há impugnação às razões do agravo de instrumento interposto na origem, prescindível o cumprimento da regra do CPC/1973, art. 524, III. Precedentes. ... ()
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24 - TJPE Processo civil. Agravo de instrumento. Mudança de endereço não comunicada. Intimação válida. Incidencia do CPC/1973, art. 238, parágrafo único. Recurso improvido.
«Justifica o agravante pedido de suspensão dos efeitos da decisão agravada, em sede de liminar, ao argumento de que a sentença proferida nos autos da ação 233.1998.000201-9, ainda não transitou em julgado, uma vez que a respectiva publicação no Diário Oficial foi realizada em nome de sua patrona anterior, BIANCA STELLA AZEVEDO BARROSO, a qual já havia substabelecido seus poderes sem reservas. Aduz ainda, que toda tramitação processual teve como sua causídica a Bacharela Bianca Stella de Azevedo (OAB-PE 18.046). Esclarece, contudo, que a referida advogada substabeleceu sem reserva os poderes outorgados pela parte por meio de petição de 432/433. No entanto, ao prolatar a sentença, o MM Juiz a quo determinou a intimação aos advogados perante o endereço constante no timbre de petições apresentadas da antiga advogada. Por outro lado, afirma também que foi determinada a publicação da sentença por meio de Diário Oficial, entretanto, neste ato constou o nome da antiga advogada. Compulsando os autos, verifico às fls. 429, que a advogada Bianca Stella de Azevedo (OAB-PE 18.046), protocolou petição, por meio da qual requereu que as novas intimações fossem encaminhadas aos advogados constantes do substabelecimento em anexo (Bacharéis Rodrigo Rangel Maranhão, Waleska Vila Nova e Helton Henrique Conceição Aragão), com endereço profissional situado na Rua Barão de Contendas, 66, Aflitos, Recife-PE, telefone 81-3242-6726. Posteriormente, conforme petição de fls. 432, a referida advogada protocolou nova petição, com o mesmo teor da anterior. Pois bem. Embora a sentença tenha sido publicada sem o nome dos novos causídicos, verifica-se que essa nulidade restou suprida quando o MM Juiz a quo prolator da decisão determinou a intimação pelos correios ao Bel. Rodrigo Rangel Maranhão, no endereço informado no referido substabelecimento, conforme se observa do expediente 2009.0731.004499(fls. 453). O expediente foi corretamente expedido pelos correios, conforme se verifica os documentos de fls. 455 e 456. O aviso de recebimento foi devolvido com a informação «MUDOU-SE. Diante disso, não assiste razão ao agravante, pois os novos advogados constituídos não se desincumbiram com o ônus de informar ao juízo a mudança de endereço, na conformidade com o que prescreve o art. 238, parágrafo único do Código Processo Civil. Compete-nos transcrever o dispositivo legal que possui pertinência com a matéria que ora nos é posta sob apreciação: «Art. 238. Não dispondo a lei de outro modo, as intimações serão feitas às partes, aos seus representantes legais e aos advogados pelo correio ou, se presentes em cartório, diretamente pelo escrivão ou chefe de secretaria. Parágrafo Único. Presumem-se válidas as comunicações e intimações dirigidas ao endereço residencial ou profissional declinado na inicial, contestação ou embargos, cumprindo às partes atualizar o respectivo endereço sempre houver modificação temporária ou definitiva. O dispositivo acima tem préstimo para garantir que a intimação de advogado realizada em endereço antigo é considerada válida no caso do profissional não ter informado no processo o seu novo endereço, pois se trata de ônus seu informar qualquer mudança. Ou seja, segundo o referido dispositivo, se a intimação pessoal é dirigida ao endereço que foi declinado na inicial, não havendo, nos autos, informação a respeito de eventual mudança de endereço, dita intimação presume-se válida. A respeito da aludida norma, veja os comentários de Antônio Cláudio da Costa Machado: «Pois bem, algumas observações se impõem. A primeira no sentido de que todas as intimações por carta dirigidas ao último endereço da parte declinado nos autos gozam da presunção de validade, independentemente do objetivo do ato a ser praticado (comparecer a uma audiência, prestar depoimento pessoal, participar da liquidação de sentença, cumprir a sentença ou ser comunicado da penhora realizada; (...) E, finalmente, a quarta observação se dirige à modificação temporária ou definitiva do endereço: qualquer mudança de endereço (quer de exercício profissional, de domicílio ou de residência, quer se trate apenas de acréscimo de mais uma residência), desde que relevante para a efetiva localização da parte, precisa ser comunicada ao juízo, sob pena de valer a comunicação ou a intimação dirigida ao último endereço residencial ou profissional constante dos autos. Da falta de atualização do endereço, presume-se absolutamente a desnecessidade de envio de intimação a qualquer outro local, senão ao declinado na inicial, contestação ou embargos. (Código de Processo Civil interpretado e anotado. Barueri, SP: Manole, 2007). Cito, nesse sentido, os seguintes julgados: «PROCESSO CIVIL. INCIDENCIA DOCPC/1973, art. 39, II. MUDANÇA DE ENDEREÇO NÃO COMUNICADA. INTEMPESTIVIDADE DA APELAÇÃO. RECURSO PROVIDO. Não tendo o procurador comunicado ao cartório sua mudança de endereço, válida se apresenta a intimação pela via postal encaminhada ao endereço constante dos autos. (REsp 2.290/SC, Rel. Ministro SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA, QUARTA TURMA, julgado em 05/06/1990, DJ 06/08/1990 p. 7339). «Ementa: PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. INTIMAÇÃO VÁLIDA. PRAZO. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. ... ()
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25 - TJRJ PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FALTA DE INDICAÇÃO DOS NOMES E ENDEREÇOS DOS ADVOGADOS QUE PATROCINAM AGRAVADO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.
Agravo de instrumento interposto de decisão que deferiu tutela antecipatória em ação que a agravada move em face da agravante. Assinação do prazo legal de cinco dias para que a agravante declinasse os nomes e endereços dos advogados das partes não atendida. ... ()
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26 - TJRJ PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FALTA DE INDICAÇÃO DOS NOMES E ENDEREÇOS DOS ADVOGADOS QUE PATROCINAM AGRAVADO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.
Agravo de instrumento interposto de decisão que deferiu tutela antecipatória em ação que a agravada move em face da agravante. Assinação do prazo legal de cinco dias para que a agravante declinasse os nomes e endereços dos advogados das partes não atendida. ... ()
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27 - TJRJ PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FALTA DE INDICAÇÃO DOS NOMES E ENDEREÇOS DOS ADVOGADOS QUE PATROCINAM AGRAVANTE E AGRAVADO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.
Agravo de instrumento interposto de decisão que deferiu tutela antecipatória em ação que a agravada move em face da agravante. Assinação do prazo legal de cinco dias para que a agravante declinasse os nomes e endereços dos advogados das partes não atendida. ... ()
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28 - TJRJ PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FALTA DE INDICAÇÃO DOS NOMES E ENDEREÇOS DOS ADVOGADOS QUE PATROCINAM AGRAVADO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.
Agravo de instrumento interposto de decisão que deferiu liminar em ação de busca e apreensão do Decreto-lei 911/69 que a agravada move em face da agravante. Assinação do prazo legal de cinco dias para que a agravante declinasse os nomes e endereços dos advogados das partes não atendida. ... ()
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29 - STJ Processual penal. Habeas corpus. Prisão preventiva. Revogação. Substituição por medidas cautelares diversas da prisão. Ausência de interesse de agir. Trânsito em julgado de sentença penal condenatória. Prisão-pena. Nulidade. Intimação do acórdão da apelação em nome de causídico que renunciou ao mandato antes da publicação. Inocorrência. Comunicação juntada a destempo nos autos por responsabilidade do advogado. Incidência do CPP, art. 565. Ordem denegada.
«I - Preliminarmente, quanto ao pedido de revogação de prisão preventiva ou de substituição por medidas cautelares diversas da prisão, impende ressaltar que a sentença penal condenatória proferida contra o paciente já transitou em julgado, não havendo mais se falar em custódia cautelar, mas sim em prisão-pena, não se verificando o interesse de agir quanto a estes temas. ... ()
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30 - TJSP Apelação. Ação declaratória de inexistência de débito c/c pedido de obrigação de não fazer, para que o réu se abstenha de efetuar qualquer cobrança ou negativar o nome do autor, e pedido de indenização por dano moral. Indeferimento da petição inicial, por ter deixado o autor de juntar comprovante de residência em seu nome, revogando-se a justiça gratuita concedida.
1. Justiça gratuita. Ausência de juntada de comprovante de residência em nome do autor. Revogação da gratuidade. Descabimento. Benefício que somente pode ser denegado, concedido ou revogado com base na aferição da capacidade econômica do requerente para suportar os custos do processo. Prevalência da decisão que concedeu a benesse, fundada em documentação juntada nos autos. 2. Petição inicial. Documento indispensável. Comprovante de residência em nome do autor. Exigência injustificada, no caso concreto, por inexistirem indícios de irregularidade ou fraude. Legislação processual que exige apenas a indicação do endereço das partes (CPC, art. 319, II). Prevalência do primado da boa-fé processual. Ademais, não se vislumbra alcance prático e imediato com a providência, tal seria a medida para se evitar a burla das regras de competência jurisdicional, pois, ainda que residisse em local distinto do declinado, o autor ajuizou a ação no foro da sede da ré (CPC, art. 46, caput), abrindo mão da faculdade prevista na legislação consumerista (CDC, art. 101, I). Extinção afastada, para que o feito tenha regular prosseguimento. 3. Sentença reformada. Recurso provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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31 - TJRJ PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FALTA DE INDICAÇÃO ENDEREÇO DO CAUSÍDICO QUE PATROCINA A AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.
Agravo de instrumento interposto de decisão que deferiu liminar em ação de busca e apreensão do Decreto-lei 911/69 que a agravante move em face das agravadas. ... ()
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32 - TJRJ PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FALTA DE INDICAÇÃO ENDEREÇO DO CAUSÍDICO QUE PATROCINA A AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.
Agravo de instrumento interposto de decisão que determinou o pagamento de honorários periciais em ação que a agravada move em fave da agravante. ... ()
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33 - TJSP Apelação Cível. Ação declaratória de inexigibilidade de débito prescrito c/c pedido de tutela de urgência e indenização por danos morais. Sentença de extinção ante o indeferimento da inicial. Inconformismo. Determinação de emenda para juntada de procuração com firma reconhecida, comprovante de endereço atualizado, declaração de próprio punho e comparecimento em cartório. Inércia da autora. Extinção do processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, IV do CPC. Determinação do juízo que estaria em linha de preocupação com a existência de advocacia predatória, o que levou a Corregedoria Geral de Justiça desta E. Corte a baixar Comunicado CG 02/2017. Todavia, não é o caso dos autos ante a ausência de indícios de prática de advocacia predatória. Desnecessidade de reconhecimento de firma do instrumento de mandato. Inteligência do CPC, art. 105. Desnecessidade, também, da juntada de declaração de próprio punho indicando que possui ciência da existência desta ação e do seu objeto e que conhece o patrono da causa, bem como comparecimento em cartório. Presença nos autos da documentação pessoal da autora, juntada com a petição inicial, que afasta qualquer raciocínio de que esteja a ignorar sua representação em mandato estabelecido ao advogado para o interesse de agir em seu nome em juízo. Comprovante de endereço apresentado que está legível. Afastada a determinação de reapresentação. Sentença anulada com determinação. Recurso provido
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34 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Ação de cobrança de despesas condominiais - Citação do réu, na fase de conhecimento, em seu endereço comercial, o que foi feito pelos Correios e renovado por mandado, por oficial de justiça - Revelia - Procedência da ação - Início da fase de cumprimento de sentença - Executado intimado no mesmo endereço comercial onde havia ocorrido a citação por oficial de justiça na fase de conhecimento, cerca de quatro meses antes - Ausência de manifestação - Penhora de imóvel de propriedade do executado e de outra pessoa, que foi intimada da constrição - Laudo de avaliação - Existência de pessoa interessada na aquisição do imóvel - Executado intimado mais uma vez no mesmo endereço - Ingresso do executado nos autos, alegando nulidade de sua intimação para cumprir o quanto determinado na sentença, sob o argumento de que a pessoa que recebeu em seu nome a carta de intimação lhe é desconhecida - Informação de que seu endereço residencial é outro - Decisão que rejeitou a nulidade arguida - Endereço comercial para onde foi enviada e recebida essa intimação que é o mesmo onde a citação ocorrera, a qual não foi imputada como nula pelo executado - Alegação do executado, em agravo de instrumento, de que o nome de seu advogado não constou da decisão agravada - Fato que não determina nulidade, na medida em que ele agravou tempestivamente - Alegação, ademais, de que as intimações posteriores ao seu ingresso nos autos são nulas, porque delas também não constou o nome de seu advogado - Prolação apenas de dois atos ordinatórios e de uma decisão que manteve a decisão agravada - Ausência de prejuízo ao agravante - Prolação de recente decisão que ainda não foi publicada - Necessidade de que o nome do advogado do agravante conste das próximas publicações, inclusive dessa última - Recurso improvido, com esta observação... ()
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35 - STJ Recurso. Agravo. Indicação dos nomes e dos endereços dos advogados,CPC/1973, art. 524, III. Ausência. Prescindibilidade caso constem das procurações juntadas. Rigorismo processual.
«Dispensa-se a indicação dos nomes e dos endereços dos advogados, prevista no CPC/1973, art. 524, III, quando da interposição do agravo de instrumento, se nas cópias das procurações juntadas se pode claramente verificar tais registros. Em tais circunstâncias o objetivo da lei está alcançado, sem prejuízo para a parte adversa ou para o regular desenvolvimento do processo.... ()
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36 - STJ Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Indicação dos nomes e endereços completos dos advogados. Dispensável quando existentes em outros documentos. Excesso de execução. Oposição de exceção de pré-executividade. Princípio da causalidade. Dissídio jurisprudencial. Ausência de similitude fática. Decisão mantida.
«1. «É prescindível a indicação do nome e endereço completos dos advogados na petição de agravo de instrumento quando, por outros documentos, for possível obter a informação. Interpretação do inciso III do CPC, art. 524 - Código de Processo Civil (AgRg no AREsp 756.404/PR, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/11/2015, DJe 01/12/2015). ... ()
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37 - TJPE Processual civil. Embargos de declaração opostos contra acórdão proferido em agravo de instrumento. Inexistência de omissão. Rediscussão da matéria. Declaratórios rejeitados.
«Os presentes aclaratórios pretendem revisitar a matéria decidida no acórdão guerreado, no intuito de modificar o resultado do julgamento proferido no Agravo de Instrumento 0278842-5, por este órgão. O embargante instruiu os presentes embargos basicamente transcrevendo de forma similar toda matéria de fato e de direito descrita na petição inicial do agravo de instrumento. Note-se que a afirmativa do embargante de que houvera omissão no tocante aos argumentos trazidos em seu agravo não merecem prosperar, uma vez que o acórdão embargado negou provimento ao agravo de instrumento interposto pelo ora agravante/embargante sob o fundamento de que seus atuais patronos não atualizaram o endereço de seu escritório profissional, tornando-se válida a intimação realizada no endereço anterior, conforme CPC/1973, art. 238, parágrafo único.Observe-se que toda tramitação processual teve como sua causídica a Bacharela Bianca Stella (OAB-PE 18.046). Posteriormente, protocolou petição(fls.429), por meio da qual requereu que as novas intimações fossem encaminhadas aos advogados constantes do substabelecimento em anexo (Bacharéis Rodrigo Rangel Maranhão, Waleska Vila Nova e Helton Henrique Conceição Aragão), com endereço profissional situado na Rua Barão de Contendas, 66, Aflitos, Recife-PE, telefone 81-3242-6726. E, conforme as fls. 432, a referida advogada protocolou nova petição, com o mesmo teor da anterior.Pois bem. Embora a sentença tenha sido publicada sem o nome dos novos causídicos, verifica-se que essa nulidade restou suprida quando o MM Juiz a quo, prolator da decisão, determinou a intimação pelos correios do Bel. Rodrigo Rangel Maranhão, no endereço informado no referido substabelecimento, conforme se observa do expediente 2009.0731.004499(fls. 453).O expediente foi corretamente expedido pelos correios, conforme se verifica os documentos de fls. 455 e 456. Contudo, o aviso de recebimento foi devolvido com a informação «MUDOU-SE.Diante disso, os novos advogados constituídos não se desincumbiram do ônus de informar ao juízo a mudança de endereço, na conformidade com o que prescreve o art. 238, parágrafo único do Código Processo Civil, senão vejamos: ... ()
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38 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Incidente de precatório em ação acidentária contra o INSS. Levantamento de valores depositados em favor dos sucessores do autor, através de conta bancária em nome de sociedade de advogados. Possibilidade. Procurações recentes, outorgadas com poderes especiais para receber e dar quitação. Instrumentos de mandato que contém indicação do nome da sociedade de advogados, seu registro na OAB e seu endereço. Atendimento das exigências previstas na Lei 8.906/94, art. 15, § 3º e no CPC, art. 105, § 3º. Precedentes deste Egrégio Tribunal de Justiça. ... ()
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39 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E NÃO FAZER C/C INDENIZATÓRIA C/C TUTELA DE URGÊNCIA. ALEGAÇÃO DE COBRANÇA INDEVIDA. NEGATIVAÇÃO. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO. REALIZAÇÃO DE COBRANÇA, DE FORMA CONSTANTE, POR MEIO TELEFÔNICO E E-MAIL. TUTELA DE URGÊNCIA INDEFERIDA. CONFIGURADA A REVELIA DA REALIZE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A E LOJAS RENNER S/A. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA ANULADA EM SEDE DE APELAÇÃO. NOVA SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA PROLATADA PELO JUÍZO A QUO. IRRESIGNAÇÃO DO AUTORA. PRELIMINAR DE NULIDADE DE INTIMAÇÃO ARGUIDA PELAS 2ª E 3ª APELADAS, EM CONTRARRAZÕES, EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DOS ATOS APÓS A APRESENTAÇÃO DE PROCURAÇÃO. PRELIMINAR REJEITADA. PROCESSO ELETRÔNICO, INCIDÊNCIA DA LEI 11.419/2006 - ART. 2º E 5º. RESPONSABILIDADE DO ADVOGADO PELO CADASTRO E HABILITAÇÃO NOS AUTOS ELETRÔNICOS - PJE. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. NO MÉRITO, ASSISTE RAZÃO EM PARTE A APELANTE. CONFORME SE DEPREENDE DOS AUTOS, A COMUNICAÇÃO PRÉVIA DA CONSUMIDORA QUANTO A INCLUSÃO DO SEU NOME NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO OCORREU, DE FORMA EXCLUSIVA, POR MEIO DE Súmula NESSES TERMOS, DE ACORDO COM O ENTENDIMENTO FIRMADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO RESP 2.056.285/RS, A REFERIDA NOTIFICAÇÃO EXIGE O ENVIO DE CORRESPONDÊNCIA AO ENDEREÇO DO CONSUMIDOR, SENDO VEDADA A NOTIFICAÇÃO EXCLUSIVA ATRAVÉS DE E-MAIL OU MENSAGEM DE TEXTO DE CELULAR (SMS). ASSIM SENDO, DIANTE DO DESCUMPRIMENTO DO PREVISTO NO §2º DO CPC, art. 43, MERECE SER REFORMADA A SENTENÇA PARA CONDENAR A 1ª APELADA/SERASA A INDENIZAR A APELANTE PELOS DANOS MORAIS SOFRIDOS. NO QUE TANGE A MAJORAÇÃO PRETENDIDA PELA APELANTE QUANTO AOS DANOS MORAIS ARBITRADOS, ESSA NÃO MERECE PROSPERAR. DANO CONFIGURADO E FIXADO NO VALOR DE R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS) EM ATENÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. SÚMULA 343 DO TJ/RJ. INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.
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40 - STJ Recurso. Agravo de instrumento. Indicação dos nomes e dos endereços dos advogados. Prescindibilidade. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 524, III.
«Constando entre as peças juntadas ao agravo de instrumento as procurações outorgadas aos advogados dos agravados, das quais se pode aferir seus nomes e endereços, é dispensável a referência a tais informações na petição.... ()
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41 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Cumprimento de Sentença. Honorários Advocatícios. Requisição de Pequeno Valor. Decisão que indeferiu o pleito de levantamento de valores em nome da sociedade de advogados, sob a alegação de que não teriam sido outorgados quaisquer poderes à sociedade de advogados, nela apenas sendo informado os mandatários que a integrariam. Reforma que se impõe. ... ()
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42 - TST Recurso ordinário em agravo regimental em ação rescisória. Extinção da ação sem Resolução d o mérito. Impossibilidade. Comparecimento espontâneo do réu com informação do endereço atual e apresentação de procuração específica para atuação nesta ação rescisória.
«1. Na forma do CPC, art. 214, «caput, «para a validade do processo é indispensável a citação inicial do réu, mas, nos termos do § 1º do preceito, «o comparecimento espontâneo do réu supre, entretanto, a falta de citação. ... ()
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43 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Cumprimento de sentença - Recurso contra decisão que não deu por intimados dois executados - Advogado sem poderes para receber intimação ou citação - Impossibilidade - Necessidade da intimação pessoal dos executados; ... ()
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44 - TJSP Recurso. Agravo de instrumento. Petição de interposição. Descumprimento do CPC/1973, art. 524, III. Ausência de indicação dos nomes dos advogados do agravado, bem como seus endereços. Irrelevância. Dados constantes do instrumento de procuração juntados e que permitem a localização dos causídicos. Precedentes. Preliminar de não conhecimento rejeitada.
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45 - TJRN Processual civil. Execução. Sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito, com fundamento no CPC/2015, art. 485, IV c/c CPC/2015, art. 240, § 2º (aplicados ao caso em nome do princípio do tempus regit actum). Ausência de citação do executado. Tentativa de citação no endereço informado no contrato. Princípio da boa-fé processual. Intimação para fornecimento de endereço correto da parte ré/executada. Oportunidade que deve ser concedida ao autor/exequente para exaurir os meios de citação previstos em lei. Possibilidade da execução continuar. Conhecimento e provimento do recurso. Precedentes.
«- Compreende a atual jurisprudência que o fato de o réu não ser encontrado para citação, nos prazos previstos no CPC/2015, art. 240 ( CPC/1973, art. 219), só enseja a extinção quando houver abandono do processo, depois de regularmente intimada a parte autora e seu Advogado, nos termos do CPC/2015, art. 485, § 1º (correspondente ao CPC/1973, art. 267, § 1º). ... ()
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46 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEVANTAMENTO DE VALORES. SOCIEDADE DE ADVOGADOS. RECURSO PROVIDO.
I.Caso em Exame ... ()
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47 - STJ Recurso especial. Ação de nunciação de obra nova. Procedência. Cumprimento de sentença. Negativa de prestação jurisdicional. CPC/1973, art. 535. Não ocorrência. Agravo de instrumento. Conhecimento. Peças facultativas. Reexame de provas. Inviabilidade. Súmula 7/STJ. Nome e endereço dos advogados. Indicação. Prescindibilidade. Outros documentos. Exceção de pré-executividade. Perdas e danos. Conversão. Possibilidade. Deficiência na fundamentação do recurso. Súmula 284/STF. Multa cominatória. Valor. Redução pelo tribunal de origem. Impossibilidade na espécie.
«1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência, do CPC/1973 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()
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48 - TJSP ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE VÍCIO DE CITAÇÃO. ATO EFETUADO PELO CORREIO. ENTREGA DA CORRESPONDÊNCIA À PESSOA QUE SE APRESENTOU PARA RECEBÊ-LA, NO ESTABELECIMENTO DA RÉ. VALIDADE DA CITAÇÃO RECONHECIDA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA O INÍCIO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECONHECIMENTO. DEVOLUÇÃO DO PRAZO FIXADO NO CPC, art. 523. AGRAVO PROVIDO EM PARTE. 1.
Válida é a citação pelo correio no endereço do estabelecimento da pessoa jurídica, se a correspondência é entregue a quem, em seu nome, se apresenta para recebê-la, presumindo-se autorizada para tanto. No caso, essa entrega assim ocorreu, no endereço do estabelecimento ocupado pela ré, o que leva ao reconhecimento de que a citação foi válida e eficaz. 2. A publicação para início do cumprimento de sentença ocorreu apenas em nome do patrono do exequente, caracterizando vício processual, que se impõe reconhecer. 3. Para regularização, fica assegurado à executada o prazo de quinze dias para o cumprimento voluntário da sentença, na forma do art. 523 e parágrafos, do CPC, passando o prazo a correr a partir da intimação do presente acórdão, dirigida ao seu advogado. 4. Até o esgotamento desse prazo, fica suspensa a atividade executória... ()
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49 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM PEDIDO DE DANOS MORAIS, EM RAZÃO DA INSCRIÇÃO DO SEU NOME NO CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO POR DÍVIDA QUE DESCONHECE. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO PELO JUIZO DA COMARCA DE MENDES, COM BASE NO art. 485, I, CPC (INDEFERIR A PETIÇÃO INICIAL) POR SUPOSTA IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DA AUTORA. APELAÇÃO DA AUTORA.
Compulsando os autos, verifica-se que o magistrado a quo determinou, no índice 58679802, a intimação da autora para comparecer, pessoalmente, ao cartório para informar se reconhece a procuração, se anuiu com o ajuizamento da presente ação e trazer comprovante de endereço recente. Em sequência, o patrono da autora peticionou juntando aos autos o comprovante de endereço (índice 75007789) e declaração de próprio punho por ela assinada (índice 75007790), contudo, o juiz sentenciante entendeu que não havia sido cumprido o determinado e extinguiu o processo. Assim, recorre a autora alegando que «a procuração assinada digitalmente é válida para representação em processos judiciais, assim «discorda da r. sentença, no que tange a suposta irregularidade do instrumento de representação da parte autora, o que não guarda relação com as razões com as quais o processo foi extinto, razão pela qual deixo de apreciar. Por outro lado, sustenta a autora que «embora a parte apelante não tenha comparecido de forma pessoal, os documentos juntados no id. 75007790 supriram quaisquer existências de dúvidas em relação a legitimidade de sua assinatura, vez que a declaração por ela assinada de próprio cunho conseguiu demonstrar de forma inequívoca que a assinatura aposta em procuração é sua, bem como em relação a sua anuência com propositura da presente ação". Neste aspecto, de fato, os documentos juntados não suprem o comparecimento da autora ao cartório, uma porque não se sabe se o comprovante de residência é recente, como determinado, nem se pode concluir que a autora anuiu com o conteúdo constante da inicial e se a procuração a que se refere é a dos presentes autos, além de não se poder afiançar que realmente a declaração foi firmada pela autora. Com efeito, os documentos não suprem o comparecimento pessoal da autora. Como é cediço, o Aviso 93/2011 TJ/RJ e o Comunicado 40/2023 noticiaram a existência de fraudes cometidas em ações indenizatórias por dano moral, que objetivam o cancelamento de inscrição do consumidor nos aludidos cadastros de crédito. Os referidos atos preveem a possibilidade do magistrado determinar a intimação da parte autora, para comparecer em Cartório, munida de seus documentos de identidade e validar a procuração outorgada, declarando o conhecimento da interposição da demanda e do patrocínio do seu advogado, o que não foi feito no caso. Contudo, a parte autora não foi intimada pessoalmente por Oficial de Justiça antes do processo ser extinto, tendo sido o aviso de recebimento recebido por terceiros, conforme índice 63931822. Assim, embora o magistrado sentenciante tenha extinto o processo, com base no art. 485, I do CPC, entendo que a melhor prática com vista à assegurar adoção de cautelas em feitos em que se constate possível litigância predatória, conforme recomendado no Aviso 93/2011 TJ/RJ e no Comunicado 40/2023, seria determinar a intimação pessoal da parte através de oficial de justiça, conforme demonstra a jurisprudência adiante trazida, mesmo porque é entendimento consolidado na jurisprudência que a intimação da parte deve ser pessoal sempre que o ato deva ser praticado por ela, como no caso em tela. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA AUTORA. ERROR IN PROCEDENDO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. PROVIMENTO DO RECURSO.... ()
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50 - STJ Recurso. Agravo de instrumento. CPC/1973, arts. 524, III e 526.
«Na linha de precedentes do STJ, o «descumprimento do disposto no CPC/1973, art. 526, não acarreta o não conhecimento do recurso, sendo certo que a ausência da indicação do nome e endereço do advogado do agravado, na petição de interposição do agravo de instrumento, não é causa de seu indeferimento liminar se no instrumento estiver a cópia da procuração que lhe foi outorgada, com os danos referidos do CPC/1973, art. 524, III.... ()