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Doc. LEGJUR 103.1674.7461.8400

1 - TRT2 Jornada de trabalho. Aeronauta. Horas de apresentação. Considerações da Juíza Lilian Gonçalves sobre o tema. Lei 7.183/84, art. 20, §§ 3º e 4º. CLT, art. 58.


«... O Lei 7.183/1984, art. 20, §§ 3º e 4º, define como jornada de trabalho, «a duração do trabalho do aeronauta, contada entre a hora da apresentação no local de trabalho e a hora em que o mesmo é encerrado. Vale dizer, os minutos anteriores à hora prevista para início do vôo (apresentação) e os minutos após a parada final dos motores (encerramento) estão compreendidos na jornada normal de trabalho. Assim, somente quando excedidas 54 (cinqüenta e quatro) horas mensais, tais minutos podem ensejar sobrelabor. ... ()

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Doc. LEGJUR 137.6673.8002.3800

2 - TRT2 Aeronauta. Jornada. Aeronauta. Redução salarial comprovada por contradição entre contestação e razões de recurso. Horas de apresentação. Escalas técnicas. Tempo à disposição após o corte dos motores. Tempo à disposição após o pernoite. Sobreaviso. Diferenças de horas noturnas. Redução. Adicional de voo em domingos e feriados. Reflexos dos adicionais de periculosidade nas horas voadas (horas variáveis). Integração das horas variáveis nos descansos semanais remunerados. Prevalência das diferenças apuradas em laudo pericial contábil não infirmado nos autos. Honorários periciais. Valor razoavelmente arbitrado e proporcional ao trabalho empreendido. Adicional noturno. Apuradas diferenças restritas a hora noturna reduzida. Expressa concordância obreira com o laudo pericial. Pretensão desacolhida. Descansos semanais remunerados e feriados sobre as horas variáveis. Inconformismo desacolhido sob pena de bis in idem. Recursos aos quais se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 133.8796.8517.3110

3 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. Ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática por meio da qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. CONTRADITA DE TESTEMUNHA. COMPENSAÇÃO ORGÂNICA. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. TÍQUETE - ALIMENTAÇÃO. DANOS MORAIS. HORAS DE APRESENTAÇÃO. HORAS DE TRÂNSITO. HORAS À DISPOSIÇÃO. Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista, na medida em que o apelo não logrou demonstrar a satisfação dos pressupostos de admissibilidade do CLT, art. 896. Agravo de instrumento não provido.

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Doc. LEGJUR 143.1824.1052.7700

4 - TST Horas extras. Horas extras além da 6ª hora diária e reflexos.


«Trata-se de hipótese na qual o reconhecimento da validade das folhas individuais de presença (FIPs) apresentadas pelo BANCO afasta a possibilidade de violação dos dispositivos legais denunciados. A inespecificidade dos arestos colacionados inviabiliza o exame de divergência jurisprudencial, na forma da Súmula 296/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 784.8732.0159.0253

5 - TRT2 RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADADa limitação da condenação aos valores atribuídos aos pedidos na petição inicialEm que pese entendimento pessoal em sentido contrário, por questão de uniformização de jurisprudência e em observância ao princípio da celeridade e da economia processual, passo a adotar o entendimento de que, havendo pedido líquido e certo na petição inicial, a condenação limita-se ao valor especificado, sob pena de violação aos CPC, art. 141 e CPC art. 492. Dou provimento.Das diferenças de adicional noturno sobre as horas em voo e das diferenças de horas noturnas em voo laboradas em domingos e feriadosObservou o Sr. Perito que, de fato, a reclamada pagou em dobro as horas em voo em período noturno, porém o valor da hora observado pela ré sempre foi o mesmo, emergindo, por conseguinte, diferenças, inclusive em domingos e feriados, consoante demonstrativos apresentados. Inaplicável a OJ 415, da SDI-I, do C. TST porque não há condenação em horas extras. Mantenho.Dos DSRs sobre as horas variáveisDe fato, consoante entendimento do C. TST, as horas variáveis voadas não se confundem com horas extraordinárias, o que, contudo, não impede a repercussão nos repousos semanais remunerados, diante das disposições da Lei 7.183/84, compatíveis com aquelas trazidas pela Lei 605/1949, sendo que, consoante constou do laudo pericial, não verificou o Sr. Perito o pagamento destacado a título de DSRs sobre variáveis. Ressalto, por oportuno, que, para tanto, deve ser observado o Lei 605/1949, art. 7º, «a, que prevê que para os trabalhadores mensalistas, a remuneração do repouso semanal corresponderá a de um dia de serviço, computadas as horas extraordinárias habitualmente prestadas. Dou parcial provimento.Da integração do adicional de periculosidade na base de cálculo das horas variáveisImprospera o apelo, diante do caráter salarial do adicional de periculosidade, sendo imperiosa a incidência de tal parcela no cálculo das demais verbas salariais, exegese que se extrai, aliás, do entendimento jurisprudencial cristalizado na Súmula 264 e 132 do C. TST. De tal sorte, o adicional de periculosidade deve ser pago em correspondência exata a todas as horas trabalhadas. Por isso, o reclamante tem direito às diferenças de horas variáveis pelo cômputo do adicional de periculosidade na sua base de cálculo, com os respectivos reflexos. Nego provimento.Da justiça gratuitaDiante da tese vinculante firmada no julgamento do incidente de recursos repetitivos 277-83.2020.5.09.0084 fixado pelo C. TST (Tema 21), considerando que o reclamante apresentou a declaração de ID. d38e605 e que a ré impugnou genericamente a pretensão relativa à justiça gratuita, desacompanhada de prova, nego provimento ao apelo.Dos honorários periciais contábeisCom efeito, não se pode olvidar que os peritos são auxiliares do Juízo, devendo ter seus serviços condignamente remunerados, sob pena de desestímulo e de desvalorização de suas atividades, tão necessárias à regular instrução do processo. Para a sua fixação devem ser considerados vários fatores como tempo despendido, inclusive em razão das diligências; grau de dificuldade das matérias e cálculos e período de apuração, bem como o zelo profissional do perito. Em suma, os honorários periciais devem retribuir de forma justa o trabalho técnico realizado. Na hipótese em exame, sem embargo do trabalho realizado pelo vistor judicial, entendo excessivo o valor fixado de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), pelo que deve ser arbitrado com maior parcimônia. Reduzo-o, portanto, para R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), quantia essa que remunera condignamente os custos e o trabalho elaborado. Provejo em parte.Dos honorários advocatíciosIn casu, a presente reclamação foi distribuída na vigência da Lei 13.467/17, a qual introduziu o art. 791-A à CLT. Mostra-se razoável, assim, a adoção dos novos parâmetros trazidos pelo dispositivo em comento. Nesse sentido, é o art. 6º da Instrução Normativa 41/2018 do C. TST. Por sua vez, o parágrafo 2º, do CLT, art. 791-A estabelece os parâmetros para a fixação dos honorários, com base nos quais reputo adequado o valor arbitrado pela Origem a favor da reclamada, de 5%, incidente sobre valor dos pedidos julgados improcedentes, percentual esse que observa os parâmetros estabelecidos no parágrafo 2º, do CLT, art. 791-A. Nego provimento.Da correção monetária e dos juros de moraDe acordo com a decisão proferida na Ação Declaratória de Constitucionalidade 58, o Supremo Tribunal Federal, por maioria, julgou parcialmente procedente a ação, para conferir interpretação conforme à Constituição ao art. 879, § 7º, e ao CLT, art. 899, § 4º, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017. Contudo, necessária a adequação dos parâmetros sub judice, nos moldes autorizados pelas ADCs 58 e 59, diante da nova redação dos arts. 389 e 406, do Código Civil, para determinar que o crédito trabalhista deferido na presente ação seja atualizado pelo IPCA-E e juros legais (Lei 8.177/1991, art. 39, caput), na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação até a entrada em vigor da Lei 14.905/2024, pela taxa SELIC, que abarca correção monetária e juros de mora (art. 406 do CC, na sua redação anterior). Posteriormente, a atualização do crédito se dará pelo IPCA e juros de mora, conforme a taxa legal, nos termos da nova redação dos arts. 389 e 406 do CC, observados os parâmetros fixados pelo STF no julgamento das ADI-5867, ADI-6021, ADC 58 e ADC 59, o que guarda harmonia com o Processo TST-Ag-AIRR - 0000232-08.2017.5.12.0050, do C. TST. Mantenho.Da desoneração da folha de pagamentoO Governo Federal, através da Lei 12.546/11, alterou a incidência de contribuições sociais para alguns setores empresariais, substituindo a contribuição previdenciária de 20% sobre a folha de salários pelo recolhimento, por exemplo, de 2% sobre o faturamento. Contudo, de acordo com a Lei 12.546/2011, art. 7º, não estão abrangidos os créditos oriundos de condenação judicial, eis que aplicáveis, apenas, aos contratos em curso. Dessa maneira, inócuos os argumentos da primeira reclamada, haja vista que inviável falar, na hipótese, no enquadramento no programa da Desoneração de Folha de Pagamento. Nada a deferir.RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTEDa prescrição Em razão da situação excepcional provocada pela pandemia do coronavírus (Covid-19), foi editada a Lei 14.010/2020, que decretou, em seu art. 3º, a suspensão dos prazos prescricionais a partir de sua entrada em vigor, em 12/06/2020, até o dia 30/10/2020. Assim, no caso, em que pese o ajuizamento da presente ação em 01/07/2023, deve a contagem do prazo prescricional retroagir 141 dias. Dou parcial provimento.Das horas em solo laboradas no período noturno, inclusive aos domingos e feriadosRessalte-se que a Lei 7.183/84, art. 41, era omisso quanto às horas noturnas trabalhadas em solo, assim como as convenções coletivas de trabalho acostadas aos autos, que nada preveem quanto à questão, o que não pode emergir em prejuízo do trabalhador, diante da disposição do art. 7º, IX, da CF. Já a Lei 13.475/2017, que revogou a Lei 7.183/1974 passou a prever, em seu art. 39, que «A hora de trabalho noturno, para efeito de jornada, será computada como de 52 (cinquenta e dois) minutos e 30 (trinta) segundos, bem como que «Para efeitos desta Lei, considera-se noturno: I - o trabalho executado em terra entre as 22 (vinte e duas) horas de um dia e as 5 (cinco) horas do dia seguinte, considerado o horário local, Nesse tom, considerando que referido Diploma Legal não prevê a forma de remuneração das horas laboradas em período noturno, aplica-se o CLT, art. 73, não havendo falar, contudo, em remuneração em dobro. Dou parcial provimento.Da apresentação fora da baseApresentados os demonstrativos pelo Sr. Perito referentes às «horas de apresentação, incumbia à reclamante demonstrar diferenças de horas impagas, mesmo quando computados, no laudo pericial, 45 minutos referentes às horas de apresentação, sobremodo considerando que esclareceu o Sr. Perito que tal média restou extraída das antecipações registradas nos livros de bordo. Nego provimento.Da compensação orgânicaA compensação orgânica tem natureza indenizatória fixada pelos instrumentos coletivos, o que deve ser respeitado, por força da CF/88, art. 7º, XXVI. Assim, referida parcela não deve integrar a base de cálculo de apuração de outros títulos. Mantenho. 

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Doc. LEGJUR 145.2155.2001.8100

6 - TJSP Servidor público municipal. Guarda Municipal. Município de Hortolândia. Hora extra. Cobrança de horas extraordinárias, horas trabalhadas além da 8ª hora em jornada de 40 horas semanais, recálculo das horas trabalhadas aos sábados, domingos e feriados e adicional noturno. Descabimento. Ausência de comprovação das horas excedentes em razão do regime especial de trabalho do peticionário. Jornada de trabalho «12x36 (12 horas trabalhadas, intercaladas com 36 horas de descanso). Carga horária diferenciada, que atende à racionalização da atividade e, consequentemente, ao interesse coletivo. Ausência de violação ao Lei 394/1996, art. 114 (Estatuto do Funcionalismo de Hortolândia). Indenização pretendida pelos 10 minutos de antecedência com que o servidor deve se apresentar ao trabalho. Inadmissibilidade. Exigência de apresentação pouco antes do início da jornada não caracteriza serviço extraordinário. Decreto 59/1993, art. 19, XII. Agravos retidos não conhecidos por ausência de reiteração. Ação improcedente. Recursos oficial e voluntário providos para este fim.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7371.8500

7 - TRT9 Jornada de trabalho. Horas extras. Intervalo intrajornada. Concessão parcial. Intervalo não concedido que deve ser remunerados como horas extras. Horas que devem ser aparecer de forma destacada na planilha de cálculo. Considerações sobre o tema. CLT, arts. 4º, 59 e 71.


«... Com todo respeito ao entendimento esposado pela decisão agravada, a alteração da planilha apresentada pelo calculista acarretaria prejuízo ao exeqüente, pois, em razão da fixação do intervalo de trinta minutos, a apuração limitar-se-ia às excedentes da oitava hora diária, não contemplando a violação ao CLT, art. 71. Ao contrário, o posicionamento estaria presumindo a concessão regular do intervalo, em afronta ao comando executivo, confundindo fatos geradores distintos, que, de similares, só têm o mesmo efeito: o pagamento de horas extras, embora as condenações se refiram a institutos diversos: às horas laboradas extraordinariamente e ao intervalo superior ao legal, constituindo-se em tempo à disposição do empregador (CLT, art. 4º). Com efeito, merece reforma a r. sentença para manter a planilha apresentada pelo calculista que, de forma destacada, acrescentou trinta minutos, como extras, decorrentes da violação ao CLT, art. 71. ... (Juiz Luiz Eduardo Gunter).... ()

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Doc. LEGJUR 150.8765.9002.9100

8 - TRT3 Hora extra. Controle de ponto. Horas extras. Cartões de ponto. Invalidade dos registros.


«Em que pese a apresentação pela reclamada de cartões de ponto com marcações de horários variados, tal prova foi invalidada pelos depoimentos colhidos em Juízo. Logo, comprovado que os registros lançados naqueles documentos não correspondiam à realidade laboral, são devidas as horas extras decorrentes da jornada fixada com base na prova oral.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5854.9022.2700

9 - TST Controles de jornada. Veracidade parcial. Horas extras.


«O Regional manteve a sentença, em que se atribuiu «veracidade parcial aos registros, condenando a reclamada ao pagamento de apenas uma hora extra por dia trabalhado, em relação ao lapso temporal em que a autora prestava serviços desconectada do sistema. Consignou que os registros de ponto são variáveis, informam o cumprimento de horas extras e se aproximam do horário informado na inicial, «apresentando diversos lançamentos de ingresso próximos às 9h e saídas após às 17h, aproximando-se das 18h, como mencionado na inicial. Não se trata de incidência da Súmula 338, item I, do TST, a qual atribui ser ônus do empregador o registro da jornada de trabalho, hipótese em que a não apresentação injustificada dos controles de frequência geraria presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho. No caso em discussão, a reclamada apresentou os controles de jornada e, conforme analisado pelas instâncias anteriores, responsáveis pelo exame do contexto fático-probatório, os citados registros se aproximam do horário informado na inicial, no que se considerou incorretos apenas em relação ao tempo em que a autora prestava serviços desconectada do sistema, o que lhe gerou o direito a uma hora extra diária. Os arestos paradigmas trazidos pela reclamante são inespecíficos, pois consignam, de forma genérica, que «a presunção de veracidade da jornada de trabalho anotada em folha individual de presença, ainda que prevista em instrumento normativo, pode ser elidida por prova em contrário. Não enfrentam, entretanto, a peculiaridade dos autos, em que se considerou apenas a «veracidade parcial dos registros-. ... ()

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Doc. LEGJUR 156.9148.2727.5104

10 - TRT2 RECURSO ORDINÁRIO. HORAS EXTRAS E ADICIONAL NOTURNO. CARTÃO DE PONTO. VALIDADE.


Comprovado o pagamento de horas extras e adicional noturno, inclusive da hora noturna reduzida, incumbia ao reclamante demonstrar a existência de diferenças, ônus do qual não se desincumbiu. Planilhas apresentadas com cômputo de minutos residuais são imprestáveis como meio de prova. CESTA BÁSICA. NATUREZA INDENIZATÓRIA. O depósito do valor em cartão alimentação não altera a natureza do benefício, servindo apenas para facilitar sua quitação. DOENÇA OCUPACIONAL. HÉRNIA INGUINAL. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL. A patologia apresentada é de caráter constitucional/degenerativo, não havendo elementos na literatura médica que a correlacionem com as atividades exercidas na reclamada. Recurso ordinário conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 165.9882.4000.2400

11 - TRT4 Horas extras. Regime de compensação. Banco de horas.


«Não havendo o registro claro das horas extras realizadas, das compensadas e daquelas ainda pendentes de compensação, resta impossibilitada a aferição do cumprimento das cláusulas avençadas nas normas coletivas, deixando de espelhar, com necessária transparência, a regularidade e efetividade do banco de horas apresentado. Declaração de invalidade do regime banco de horas instituído pelo reclamado. Recurso do reclamado parcialmente provido. [...]... ()

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Doc. LEGJUR 181.7845.4008.2900

12 - TST Horas extras. Ônus da prova.


«No caso concreto, foi estabelecido pela Corte Regional que houve prestação de horas extras nos limites descritos pelas provas apresentadas nos autos. Para que se desconstitua o entendimento adotado pelo Tribunal Regional, necessário seria que esta Corte fizesse nova incursão no conteúdo probatório, o que encontra óbice na Súmula-TST-126. Incólumes, portanto, os dispositivos indicados, sendo inespecífica a jurisprudência colacionada por não se adequar ao caso dos autos. A presunção de veracidade pela não apresentação do controle de jornada é relativa e limitada, uma vez que houve contestação válida por parte do banco recorrido, não havendo falar em contrariedade à Súmula 338/TST, I, do TST ou à Orientação Jurisprudencial 233, da SDI-I desta Corte, tampouco em mácula ao CLT, art. 74, § 2º. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2003.2800

13 - TST Horas extras. Incorporação da jornada de seis horas ao contrato de trabalho.


«Não prospera o recurso de revista lastreado apenas em divergência jurisprudencial, quando o aresto apresentado revela-se inespecífico (Súmula 296/TST) ao confronto de teses. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2023.6500

14 - TST Horas extras. Incorporação da jornada de seis horas ao contrato de trabalho.


«Não prospera o recurso de revista lastreado apenas em divergência jurisprudencial, quando o aresto apresentado revela-se inespecífico (Súmula 296/TST) ao confronto de teses. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9575.7004.8600

15 - TST Recurso de revista. Regime excepcional. Turno ininterrupto de revezamento. Prestação habitual de horas extras. Invalidade.


«1. O CF/88, art. 7º, XIV dispõe sobre a jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, mas também prevê a possibilidade de ser pactuada outra jornada por meio de negociação coletiva. ... ()

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Doc. LEGJUR 185.9452.5006.6300

16 - TST Horas extras.


«O Tribunal, ao manter a condenação da ré, consignou expressamente que «A ausência de apresentação dos controles de ponto ensejam a manutenção da sentença em que a juíza de primeiro grau reconheceu o débito quanto às horas extras ante o labor do obreiro das 7: 30h às 17: 30h, de segunda a quinta, das 7: 30h às 16: 30h às sextas-feiras, e da 7: 30h às 17: 00h aos sábados, com uma hora de intervalo intrajornada. Acrescentou, ainda, que ficou «Patente a habitualidade da jornada suplementar sem prova de quitação das horas extras. Diante de tais registros fáticos trazidos pelo acórdão regional, tem-se que para se decidir de maneira diversa seria necessário o revolvimento de todo o conjunto fático probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula 126/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 156.5403.6001.9100

17 - TRT3 Hora extra. Dedução. Dedução de horas extras. Juntada de documentos. Fase de execução. Impossibilidade.


«A apresentação de documentos e comprovação de pagamento deve ocorrer na fase de conhecimento, como regra orientadora da sentença a ser prolatada. Assim, não é permitida a juntada de documentos na fase de execução, pois encerrada a instrução probatória. No caso dos autos, não há fundamento a justificar a apresentação tardia. A reclamada alega, em contestação, a ausência de controle de jornada (CLT, art. 62, I), e admite, em contrarrazões, a inexistência de pagamento de horas extras. Caso contrário, premiarse-ia a inércia da reclamada, contrariando o instituto da preclusão e à própria tese de defesa.... ()

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Doc. LEGJUR 155.3422.7001.8700

18 - TRT3 Hora extra. Controle de ponto. Horas extras. Ausência de parte dos cartões de ponto. Presunção de veracidade dos horários de trabalho mencionados na inicial.


«O d. Magistrado determinou que, no período não acobertado pelos cartões de ponto, fosse considerada a média das horas extras laboradas nos demais períodos. Essa determinação, no entanto, vai de encontro ao entendimento sedimentado na Súmula 338, item I, do TST, clara ao estabelecer que «a não-apresentação injustificada dos controles de frequência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho.... ()

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Doc. LEGJUR 154.5443.6001.2200

19 - TRT3 Hora extra. Controle de ponto. Horas extras. Não apresentação dos registros de ponto. Ônus da prova.


«É dever do empregador que conta com mais de dez empregados apresentar em juízo os registros de ponto, nos termos do CLT, art. 74, § 2º. A não-exibição judicial injustificada dos controles de jornada gera a presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho informada pelo obreiro, cabendo ao empregador o ônus de afastar tal presunção, nos termos da Súmula 338, item I, do TST.... ()

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Doc. LEGJUR 417.1084.4497.4262

20 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. LIMITE DE OITO HORAS. EXTRAPOLAMENTO. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. INVALIDADE. SÚMULA 423/TST.


1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a inobservância do limite diário estabelecido em norma coletiva para os turnos ininterruptos de revezamento, com prestação habitual de horas extras, invalida o pactuado. Inteligência da Súmula 423/TST. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional concluiu pela invalidade do turno ininterrupto de revezamento de oito horas diárias, ajustado por negociação coletiva, tendo em vista a prestação habitual de horas extras, além da oitava hora diária. 4. Logo, a Corte Regional adotou entendimento que se harmoniza com o entendimento desta Corte Superior, circunstância que inviabiliza o recurso de revista, ante os termos do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo a que se nega provimento. HORAS IN ITINERE . PERÍODO ANTERIOR À REFORMA TRABALHISTA. SÚMULA 90/TST, II. INCOMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME. SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. Nos termos da Súmula 90/TST, II, a incompatibilidade entre os horários de início e término da jornada do empregado e os do transporte público regular é circunstância que também gera o direito às horas «in itinere. 2. O Tribunal Regional, após percuciente análise do conjunto fático probatório, entendeu que, embora o autor reconheça que a ré está situada em local de fácil acesso, inexiste transporte público compatível com o início e término da jornada, e que havia o fornecimento de transporte pelo empregado. 3. Nesse contexto, a aferição de tese recursal antagônica apenas seria possível mediante o reexame do acervo fático probatório dos autos, procedimento inadmissível nesta fase recursal de natureza extraordinária, ante os termos da Súmula 126/TST. 4. É de se notar, por outro lado, que o Tribunal Regional registrou expressamente que « não verifico que as normas coletivas da categoria afastem o direito às horas in itinere tal como constou na defesa escrita apresentada pela reclamada . 5. A controvérsia, tal como analisada pela Corte Regional, encontra-se circunscrita à interpretação de norma coletiva, somente questionável mediante a apresentação de tese oposta específica, nos termos do art. 896, «b, da CLT, o que não foi observado. Agravo a que se nega provimento .... ()

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