Jurisprudência Selecionada
1 - TST Horas extras.
«O Tribunal, ao manter a condenação da ré, consignou expressamente que «A ausência de apresentação dos controles de ponto ensejam a manutenção da sentença em que a juíza de primeiro grau reconheceu o débito quanto às horas extras ante o labor do obreiro das 7: 30h às 17: 30h, de segunda a quinta, das 7: 30h às 16: 30h às sextas-feiras, e da 7: 30h às 17: 00h aos sábados, com uma hora de intervalo intrajornada. Acrescentou, ainda, que ficou «Patente a habitualidade da jornada suplementar sem prova de quitação das horas extras. Diante de tais registros fáticos trazidos pelo acórdão regional, tem-se que para se decidir de maneira diversa seria necessário o revolvimento de todo o conjunto fático probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula 126/TST. ... ()
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