1 - TRT18 Recurso ordinário. Efeito devolutivo em profundidade. CPC, art. 515, § 1º.
«O efeito devolutivo em profundidade do recurso ordinário, que se extrai do § 1º do CPC, art. 515, transfere ao Tribunal a apreciação dos fundamentos da inicial ou da defesa, não examinados pela sentença, ainda que não renovados em contrarrazões (Súmula 393/TST, primeira parte).... ()
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2 - TST Rescisão indireta. Efeito devolutivo em profundidade do recurso ordinário. CPC/1973, art. 515, § 1º e § 2º. Súmula 393/TST.
«O efeito devolutivo em profundidade do recurso ordinário, que se extrai do § 1º do CPC/1973, art. 515, transfere ao Tribunal a apreciação de fundamento da inicial ou da defesa não examinado pela sentença, ainda que não renovado em contrarrazões. Assim, se a controvérsia foi devolvida à apreciação do Tribunal Regional nos termos em que interposto o recurso ordinário, não se há falar em preclusão. Recurso de revista conhecido e provido, no particular.... ()
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3 - TRT3 Recurso. Efeito devolutivo. Recurso ordinário. Efeito devolutivo em profundidade. Matéria tratada na defesa mas não apreciada pelo juízo monocrático. Análise em sede recursal. Possibilidade.
«Nos termos do CPC/1973, art. 515, §1º, havendo recurso para instância superior, serão «objeto de apreciação e julgamento pelo tribunal todas as questões suscitadas e discutidas no processo, ainda que a sentença não as tenha julgado por inteiro. E, nos termos do §2º do mesmo artigo, havendo mais de um fundamento na defesa e o juiz acolher apenas um, a apelação devolverá o conhecimento dos demais. Trata-se do efeito devolutivo em profundidade, referido na Súmula 393/TST, segundo a qual o recurso «transfere ao Tribunal a apreciação dos fundamentos da inicial ou da defesa, não examinados pela sentença, ainda que não renovados em contrarrazões. Diante disso, irrelevante que a matéria relativa ao intervalo intrajornada não tenha sido apreciada pelo Juízo de primeiro grau sob a ótica do trabalho externo. Tratando-se de matéria eriçada com a defesa, não há preclusão na sua renovação em sede recursal.... ()
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4 - TST Recurso de revista. Recurso ordinário. Efeito devolutivo em profundidade. Incidência da Súmula 339. Não conhecimento.
«Segundo entendimento consolidado nesta Corte Superior, o efeito devolutivo em profundidade previsto no CPC/1973, art. 515, § 1ºdevolve ao Tribunal a análise dos fundamentos apresentados na inicial e na defesa, ainda que não examinados pelo juiz de primeiro grau, não se aplicando ao pedido não apreciado na sentença, exceto na circunstância prevista no § 3º do referido dispositivo. ... ()
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5 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EFEITO DEVOLUTIVO EM PROFUNDIDADE . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O debate acerca do efeito devolutivo em profundidade em decorrência da ausência de manifestação em sentença do adicional de periculosidade detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EFEITO DEVOLUTIVO EM PROFUNDIDADE. Dá-se provimento ao agravo de instrumento a fim de se determinar o processamento do recurso de revista para melhor análise de violação do CPC/2015, art. 1.013, § 1º. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA ANTERIOR À LEI 13.015/2014. RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EFEITO DEVOLUTIVO EM PROFUNDIDADE. Nos termos do CPC/2015, art. 1.013, aplicado subsidiariamente na Justiça do Trabalho, o recurso ordinário a ser interposto pela parte devolve ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada (dimensão horizontal do efeito devolutivo), podendo o Regional, inclusive, apreciar todas as questões suscitadas, ainda que a sentença não as tenha julgado por inteiro (dimensão vertical). Em análise do recurso ordinário, verifica-se ter o reclamante apresentado extensa impugnação quanto ao tema «adicional de periculosidade". Assim, estando presentes no recurso ordinário os fundamentos de fato e de direito da matéria impugnada, não se há falar em ausência de impugnação aos fundamentos da sentença, devendo a Corte a quo enfrentar o mérito da lide. Recurso de revista conhecido e provido.
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6 - TST Recurso de revista. Efeito devolutivo em profundidade do recurso ordinário. Prequestionamento. Desnecessidade em sede de apelo ordinário. Súmula 393/TST.
«1.1. Em atenção ao disposto no CPC/1973, art. 515, o efeito devolutivo do recurso ordinário transfere ao Tribunal o conhecimento da matéria impugnada, assim como todas as questões suscitadas e discutidas no processo, ainda que a sentença não as tenha julgado por inteiro. 1.2. Assim, delimitado o pedido recursal (tantum devolutum quantum appellatum), o Tribunal, em razão do efeito devolutivo em profundidade atribuído ao recurso ordinário, está livre para apreciar todos os fundamentos que possam influenciar no acolhimento ou rejeição do pedido, de modo que não há de se cogitar da necessidade de prequestionamento em face da decisão de 1.º grau, sendo, portanto, inaplicável, em sede de apelo ordinário, o entendimento consubstanciado na Súmula 297/TST. Exegese da Súmula 393/TST. Recurso de revista conhecido e provido parcialmente.... ()
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7 - TST Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Execução. Agravo de petição não conhecido. Cerceamento de defesa. Efeito devolutivo em profundidade. Inaplicabilidade da Súmula 422/TST
«O efeito devolutivo em profundidade do Recurso Ordinário (e, mutatis mutandis, do Agravo de Petição), que se extrai do § 1º do art. ... ()
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8 - TST Agravo de instrumento. Recurso ordinário. Efeito devolutivo em profundidade. CPC/1973, art. 515, § 1º. Provimento
«Para melhor exame da controvérsia, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para determinar o processamento do recurso denegado.... ()
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9 - TST Horas extras. Acordo individual de compensação. Matéria suscitada em contestação e não enfrentada pelo Tribunal Regional. Sentença de improcedência. Recurso ordinário provido. Efeito devolutivo em profundidade.
«1. A Corte Regional não adentrou o exame do mérito da questão relativa à existência de acordo individual de compensação de jornada, suscitada em sede de contestação, sob o fundamento de que a matéria sequer foi arguida em sede de contrarrazões. ... ()
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10 - TST Recurso de revista. Prescrição total arguida em contestação e afastada pela Vara do trabalho. Improcedência dos pedidos formulados na inicial. Renovação em contrarrazões ao recurso ordinário da reclamante. Efeito devolutivo em profundidade.
«Tendo a Vara do Trabalho rejeitado a arguição de prescrição total e julgado totalmente improcedentes os pedidos deduzidos na inicial, a reclamada não tinha qualquer interesse em interpor recurso ordinário, tampouco apelo adesivo, pois a sucumbência recíproca é requisito deste, nos termos do CPC, art. 500. Desse modo, cabia ao Regional analisar a prejudicial de mérito relativa à prescrição total suscitada em contrarrazões ao recurso ordinário interposto pela reclamante, em observância ao efeito devolutivo em profundidade. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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11 - TST RECURSO DE REVISTA. CERCEAMENTO DE DEFESA. RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO. INOBSERVÂNCIA DO EFEITO DEVOLUTIVO EM PROFUNDIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
O Tribunal Regional não conheceu do recurso ordinário por ausência de dialeticidade, ao fundamento de que a parte se limitou a reiterar os argumentos apresentados em contestação. Entretanto, é pacífico nesta Corte o entendimento de que também não se exige o ônus da impugnação especificada em sede de recurso ordinário, haja vista incidir igualmente o efeito devolutivo em profundidade, na esteira da Súmula 422/TST, III, que excepciona apenas a hipótese em que a motivação do recurso é inteiramente dissociada dos fundamentos da sentença. Nesse passo, tendo a parte consignando as razões de sua irresignação, ainda que mediante a reiteração das razões da contestação, não prospera a fundamentação de ausência de dialeticidade, sendo suficiente e eficaz para o conhecimento do recurso ordinário, uma vez que não se se mostra impertinente e nem dissociada da sentença recorrida. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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12 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXECUTADO. EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO. MATÉRIA NÃO APRECIADA NA SENTENÇA. NATUREZA ORDINÁRIA DO RECURSO. EFEITO DEVOLUTIVO EM PROFUNDIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
Constatada possível violação da CF/88, art. 5º, LV, é de se prover o agravo para adentrar no exame do agravo de instrumento. Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXECUTADO. EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO. MATÉRIA NÃO APRECIADA NA SENTENÇA. NATUREZA ORDINÁRIA DO RECURSO. EFEITO DEVOLUTIVO EM PROFUNDIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. Demonstrada possível violação da CF/88, art. 5º, LV, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXECUTADO. EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO. MATÉRIA NÃO APRECIADA NA SENTENÇA. NATUREZA ORDINÁRIA DO RECURSO. EFEITO DEVOLUTIVO EM PROFUNDIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA . 1. No caso, a Corte de origem registrou que, embora o executado tivesse postulado a produção de prova testemunhal em sua defesa, a matéria não havia sido analisada pelo Juízo de primeiro grau. Assim, entendeu inviável a sua apreciação em sede de agravo de petição, sob pena de supressão de instância, razão pela qual não conheceu do apelo interposto pelo réu. 2. É sabido que os recursos de natureza ordinária, como é o agravo de petição, são dotados de efeito devolutivo em profundidade, o qual transfere à Corte ad quem a apreciação de todas as questões neles suscitadas, ainda que não examinadas pela sentença. 3. Assim, a imposição de obstáculo ao cabimento de agravo de petição, no presente caso, viola o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa assegurados no art. 5º, LV da CF. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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13 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO - EFEITO DEVOLUTIVO EM PROFUNDIDADE - MOTIVAÇÃO DO RECURSO QUE NÃO SE MOSTRA INTEIRAMENTE DISSOCIADA DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA.
Constatado que a tese firmada pelo Tribunal Regional não se coaduna com a jurisprudência uniforme desta Corte Superior, dá-se provimento ao Agravo Interno. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO - EFEITO DEVOLUTIVO EM PROFUNDIDADE - MOTIVAÇÃO DO RECURSO QUE NÃO SE MOSTRA INTEIRAMENTE DISSOCIADA DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. Ante a possível violação da CF/88, art. 5º, LV, recomendável o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO - EFEITO DEVOLUTIVO EM PROFUNDIDADE - MOTIVAÇÃO DO RECURSO QUE NÃO SE MOSTRA INTEIRAMENTE DISSOCIADA DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. Nos termos do art. 1.013, ca put, do CPC/2015, «A apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada". E, segundo o § 1º do mesmo dispositivo, «Serão, porém, objeto de apreciação e julgamento pelo tribunal todas as questões suscitadas e discutidas no processo, ainda que não tenham sido solucionadas, desde que relativas ao capítulo impugnado". O § 1º do CPC/2015, art. 1.013 disciplina o chamado efeito devolutivo em profundidade da apelação, o qual, por força do CLT, art. 769, é aplicável ao recurso ordinário interposto contra as sentenças proferidas pelas Varas do Trabalho. Interpretando tal dispositivo, esta Corte Superior editou a Súmula 393, a qual, em seu item I, estabelece que «O efeito devolutivo em profundidade do recurso ordinário, que se extrai do § 1º do CPC/2015, art. 1.013 (art. 515, §1º, do CPC/1973), transfere ao Tribunal a apreciação dos fundamentos da inicial ou da defesa, não examinados pela sentença, ainda que não renovados em contrarrazões, desde que relativos ao capítulo impugnado". O efeito devolutivo em profundidade do recurso ordinário, portanto, transfere ao Tribunal Regional a apreciação de todos os fundamentos da inicial ou da defesa, não examinados pela sentença, ainda que não renovados em contrarrazões, desde que relativos ao capítulo impugnado. No caso concreto, em seu recurso ordinário, a parte reclamante impugnou e devolveu o capítulo relativo à « indenização por danos morais , de modo que, no exame do apelo ordinário, foi transferida ao TRT a apreciação de todos os fundamentos da inicial ou da defesa, não examinados pela sentença, desde que relativos ao capítulo impugnado. Cabia, portanto, à Corte Regional ao menos o conhecimento do recurso ordinário, em relação ao capítulo das « indenização por danos morais «, para analisar o seu mérito, provendo ou negando provimento ao apelo ordinário, como entendesse de direito. Nesse passo, não subsiste o fundamento do acórdão regional em relação ao não conhecimento do recurso ordinário da parte reclamante no tocante ao capítulo da « indenização por danos morais «. Ressalte-se, por fim, que a jurisprudência desta Corte Superior consagrou-se no sentido de que o item I da Súmula 422/TST tem aplicabilidade restrita aos recursos de natureza extraordinária, dirigidos ao TST, podendo, apenas em caráter excepcional, ser aplicado ao recurso ordinário, quando sua motivação for inteiramente dissociada dos fundamentos da sentença. Na hipótese, as razões do recurso ordinário do reclamante, no tocante ao capítulo das « indenização por danos morais «, não estão inteiramente dissociadas dos fundamentos da sentença, motivo pelo qual mostra-se inaplicável ao presente caso a exigência do item I da Súmula 422/TST. Desse modo, em face do efeito devolutivo em profundidade, caberia à Corte Regional o conhecimento do recurso ordinário. Ao eximir-se de tal exame, o TRT incorreu em violação ao CF/88, art. 5º, LV. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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14 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. EFEITO DEVOLUTIVO EM PROFUNDIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I.
O recurso ordinário é dotado de efeito devolutivo em profundidade, ou seja, as questões discutidas nos autos, relativas ao capítulo impugnado, são devolvidas ao Tribunal, mesmo que o juízo de primeiro grau não as tenha apreciado. Por essa razão o Tribunal Superior do Trabalho editou a Súmula 393, I, em que se prevê que « o efeito devolutivo em profundidade do recurso ordinário, que se extrai do § 1º do CPC/2015, art. 1.013 (art. 515, §1º, do CPC/1973), transfere ao Tribunal a apreciação dos fundamentos da inicial ou da defesa, não examinados pela sentença, ainda que não renovados em contrarrazões, desde que relativos ao capítulo impugnado «. II. Tendo sido discutida a matéria relativa à jornada de trabalho e, consequentemente, ao pagamento de horas extras, ainda que não conste expressamente da sentença fundamentação a respeito do tema, devolve-se toda a matéria para que o Tribunal Regional do Trabalho analise, inclusive a matéria relativa à aplicação do art. 58, §1º, da CLT, constante da peça defensiva da Reclamada. III. A decisão regional que deixou de analisar a questão relativa à aplicação do disposto no art. 58, §1º, da CLT, constante da postulação defensiva do Reclamado, viola o art. 1.013, §1º, do CPC e contraria a Súmula 393/TST, I. IV . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .... ()
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15 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. RECURSO ORDINÁRIO. EFEITO DEVOLUTIVO EM PROFUNDIDADE.
I. Diante da possível contrariedade à Súmula 393/TST, o provimento do agravo interno é medida que se impõe. II. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. RECURSO ORDINÁRIO. EFEITO DEVOLUTIVO EM PROFUNDIDADE. I . Nos termos da Súmula 393/TST, I, « o efeito devolutivo em profundidade do recurso ordinário, que se extrai do § 1º do CPC/2015, art. 1.013 (art. 515, §1º, do CPC/1973), transfere ao Tribunal a apreciação dos fundamentos da inicial ou da defesa, não examinados pela sentença, ainda que não renovados em contrarrazões, desde que relativos ao capítulo impugnado «. II . No caso vertente, a alegação da compensação da gratificação de função prevista na Orientação Jurisprudencial Transitória 70 da SBDI-1 do TST não foi analisada pelo Tribunal Regional ante o fundamento de que « a omissão alegada pela reclamada não se refere aos fundamentos de fato ou de direito invocados em contestação para dar suporte à tese defensiva; as questões ditas omissas referem-se a pedidos formulados pela reclamada na contestação para o caso de eventual procedência da demanda «, bem como que « No caso, a reclamada não formulou tal pedido em contrarrazões, restando preclusa a oportunidade «. III . Todavia, a referida alegação, contida na inicial, insere-se no capítulo da sentença em que a reclamante foi sucumbente e, sendo impugnado no recurso ordinário, o efeito devolutivo em profundidade transfere ao Tribunal a sua apreciação. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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16 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO - EFEITO DEVOLUTIVO EM PROFUNDIDADE - MOTIVAÇÃO DO RECURSO QUE NÃO SE MOSTRA INTEIRAMENTE DISSOCIADA DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA .
Constatado que a tese firmada pelo Tribunal Regional não se coaduna com a jurisprudência uniforme desta Corte Superior, dá-se provimento ao Agravo Interno. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO - EFEITO DEVOLUTIVO EM PROFUNDIDADE - MOTIVAÇÃO DO RECURSO QUE NÃO SE MOSTRA INTEIRAMENTE DISSOCIADA DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA . Ante possível violação do art. 5º, LV, da Constituição, recomendável o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO - EFEITO DEVOLUTIVO EM PROFUNDIDADE - MOTIVAÇÃO DO RECURSO QUE NÃO SE MOSTRA INTEIRAMENTE DISSOCIADA DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA . Com efeito, a jurisprudência desta Corte Superior se consolidou no sentido de que não é exigível a impugnação especifica em relação ao recurso ordinário, tendo em vista a atribuição do chamado efeito devolutivo em profundidade ao referido recurso, nos termos do item III da Súmula/TST 422, excepcionando-se apenas os casos em que há a total dissociação entre as razões do recurso ordinário e os fundamentos contidos na sentença de base. Precedentes. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional não conheceu do recurso ordinário interposto pela reclamada, por ausência de dialeticidade, ao argumento de que o recurso ordinário empresarial não atacou de forma objetiva e precisa os fundamentos da sentença de piso, razão pela qual aplicou os termos do CPC/2015, art. 1.010, II. Ocorre que na hipótese dos autos, as razões do recurso ordinário interposto pela parte reclamada não se mostraram totalmente dissociadas dos fundamentos contidos na sentença, na medida em que o próprio TRT de origem registra que a sentença, ao analisar as preliminares de coisa julgar e litispendência, afastou a tese de que a ACP 0000011-94.2010.5.08.0013 poderia influenciar no presente caso concreto, sob o fundamento de que a autora não estaria abrangida pelos efeitos da referida ação, enquanto que a reclamada defendeu, no bojo do recurso ordinário, que a execução da aludida ACP reflete diretamente nas parcelas vincendas requeridas pela autora. Recurso de revista conhecido e provido .... ()
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17 - TST Recurso ordinário. Efeito devolutivo em profundidade.
«No presente caso, não há como entender devolvida a matéria para apreciação pelo julgador a quo, na medida em que o tema relacionado às horas in itinere não foi alvo de recurso por nenhuma das partes. Assim, estão incólumes o CPC/1973, art. 515, § 1ºe a Súmula 393 desta Corte. Recurso de revista não conhecido. 3. HORAS -IN ITINERE-. O recurso, quanto ao presente tema, encontra óbice na Súmula 297, I, desta Corte, ante a ausência de tese específica adotada no acórdão recorrido. Recurso de revista não conhecido.... ()
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18 - TST AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE EMBARGOS PROFERIDA POR MINISTRO PRESIDENTE DE TURMA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. RECURSO ORDINÁRIO ADESIVO. EFEITO DEVOLUTIVO. AUSÊNCIA DE CONTRARIEDADE ÀS SÚMULAS 393, I E 422, AMBAS DO TST. No caso, a Eg. 6ª Turma considerou que o Tribunal Regional, ao não apreciar o recurso ordinário adesivo interposto pela Reclamada, cerceou seu direito de defesa. Consignou que o efeito devolutivo em profundidade do recurso ordinário acarreta a apreciação de toda a matéria devolvida. Com efeito, a jurisprudência pacífica do TST, erigida nos itens I e II da Súmula 393, fixou-se no sentido de que « o efeito devolutivo em profundidade do recurso ordinário, que se extrai do § 1º do CPC/2015, art. 1.013 transfere ao Tribunal a apreciação dos fundamentos da inicial ou da defesa, não examinados pela sentença, ainda que não renovados em contrarrazões, desde que relativos ao capítulo impugnado, e que «se o processo estiver em condições, o tribunal, ao julgar o recurso ordinário, deverá decidir desde logo o mérito da causa, nos termos do § 3º do CPC/2015, art. 1.013, inclusive quando constatar a omissão da sentença no exame de um dos pedidos". Na situação vertente, uma vez que a sentença julgou improcedente o pleito inicial, caberia ao Regional a análise dos temas «ilegitimidade passiva, «prescrição total e «transação, pois são matérias relativas à prejudicial de mérito arguidas em defesa, independente da interposição de recurso ordinário, autônomo ou adesivo pela Reclamada, em razão do efeito devolutivo em profundidade conferido ao recurso ordinário interposto pelo Reclamante. Dessa forma, não há falar de contrariedade à Súmula 393/TST, I, considerando o efeito devolutivo em profundidade do recurso ordinário e, tampouco, à Súmula 422, I, haja vista que a Reclamada renovou a tese defensiva em sede de recurso ordinário adesivo, de maneira a atender ao princípio da dialeticidade. Precedentes. Agravo conhecido e não provido.
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19 - TRT2 EXECUÇÃO PROVISÓRIA. EFEITO DEVOLUTIVO EM PROFUNDIDADE DO RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO NOS AUTOS PRINCIPAIS. TRÂNSITO EM JULGADO DA MATÉRIA NÃO RECORRIDA.
Em que pese o efeito devolutivo em profundidade do recurso ordinário de que trata a Súmula 393/TST, I, a sentença deferiu o adicional de insalubridade em grau médio e reconheceu a rescisão indireta pelo seu inadimplemento, contra a qual apenas o autor interpôs recurso, pretendendo a majoração do grau de insalubridade, e, nesse aspecto, pelo princípio da non reformatio in pejus, não há possibilidade de ser afastada a rescisão indireta e seus consectários pelo Juízo ad quem. A teor da Súmula 100/TST, II, «havendo recurso parcial no processo principal, o trânsito em julgado dá-se em momentos e em tribunais diferentes, contando-se o prazo decadencial para a ação rescisória do trânsito em julgado de cada decisão, salvo se o recurso tratar de preliminar ou prejudicial que possa tornar insubsistente a decisão recorrida, hipótese em que flui a decadência a partir do trânsito em julgado da decisão que julgar o recurso parcial". Portanto, é devida a liberação das guias para levantamento do FGTS e do seguro-desemprego, visto que já decorrido o prazo fixado na sentença para o cumprimento das obrigações de fazer, além de que se trata de verbas de caráter alimentar. Liminar confirmada e a segurança concedida definitivamente. ... ()
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20 - TST Nulidade processual. Julgamento ultra petita. Observância do efeito devolutivo em profundidade.
«Consoante se extrai da petição inicial e delimitado no acórdão regional, a pretensão veiculada na reclamação trabalhista diz respeito à integração do auxílio-alimentação à remuneração do reclamante, com os reflexos devidos. Nesse contexto, não se constata ofensa ao CPC/1973, art. 460, porquanto os limites objetivos da demanda foram regularmente observados. Ademais, o Tribunal a quo rechaçou expressamente os fundamentos da defesa ventilados como óbice à pretensão inicial, de modo que não há falar em contrariedade à Súmula 393/TST.... ()