1 - STJ Conselho Regional de Economia. Registro de empresas.
«As empresas que não têm como atividade principal a prestação de serviços técnicos de economia, não estão sujeitas ao registro nos Conselho Regionais de Economia só porque mantêm em seus quadros um economista.... ()
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2 - TRT2 Execução. Sociedade de economia mista. Regime de precatórios. CF/88, art. 100. Impossibilidade.
«Nos termos do CF/88, art. 173, § 1º, II, as sociedades de economia mista e suas subsidiárias, que explorem atividade econômica sujeitam-se ao regime próprio das empresas privadas, inclusive quanto às obrigações trabalhistas e tributárias. O parágrafo segundo do mesmo dispositivo, por sua vez, estabelece que «As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado. O CF/88, art. 100 estabelece o sistema de precatórios como a forma de pagamento de débitos judiciais da Fazenda Pública. Isso significa dizer, em regra, que apenas a Administração Pública Direta - União, Estados e Municípios - se beneficia de tal prerrogativa. Já as empresas públicas e sociedades de economia mista, prestadoras de serviços ou exploradoras de atividade econômica, com capital integralmente público ou misto, têm suas dívidas sujeitas às normas de direito privado.... ()
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3 - STF Advogado. Advogado-empregado. Empresas públicas e sociedades de economia mista. Medida Provisória 1.522-2/96, art. 3º. Lei 8.906/1994, arts. 18, 19, 20 e 21. CF/88, art. 173, § 1º.
«As empresas públicas, as sociedades de economia mista e outras entidades que explorem atividade econômica em sentido estrito, sem monopólio, estão sujeitos ao regime próprio das empresas privadas, inclusive quanto às obrigações trabalhistas e tributárias. CF/88, art. 173, § 1º. ... ()
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4 - TRT2 DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. COMPETÊNCIA MATERIAL. EMPREGADO PÚBLICO CELETISTA DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROGRESSÃO FUNCIONAL. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. NÃO INCIDÊNCIA DO TEMA 1143 DO STF.
I. CASO EM EXAMERecurso ordinário contra sentença que declinou da competência para a Justiça Comum em ação de empregado público celetista de sociedade de economia mista pleiteando diferenças salariais por progressão funcional em sociedade de economia mista.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃODefinir se a pretensão de diferenças salariais por progressão funcional, baseada em plano de cargos interno de sociedade de economia mista, atrai a incidência do Tema 1143 do STF.III. RAZÕES DE DECIDIRA pretensão fundamenta-se no art. 461, §2º da CLT e em norma interna corporativa, não em lei, ato administrativo ou matéria eminentemente administrativa.Sociedade de economia mista submete-se ao regime jurídico das empresas privadas (CF, art. 173, §1º, II).O Tema 1143 do STF restringe-se a parcelas de natureza administrativa, não alcançando verbas tipicamente trabalhistas.IV. DISPOSITIVO E TESE4. Recurso ordinário provido para declarar a competência da Justiça do Trabalho.Tese: «A competência para julgar pedido de diferenças salariais por progressão funcional baseado em plano de cargos interno de sociedade de economia mista é da Justiça do Trabalho, por não se tratar de parcela administrativa.Dispositivos relevantes: CF, arts. 114, I e 173, §1º, II; CLT, art. 461, §2º.Jurisprudência: RE Acórdão/STF (Tema 1143/STF).... ()
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5 - STJ Administrativo. Registro profissional. Conselho Regional de Economia.
«As sociedades de crédito, financiamento e investimentos não estão sujeitas a registro no Conselho Regional de Economia.... ()
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6 - STF Competência. Sociedade de economia mista.
«O simples fato de a sociedade de economia mista encontrar-se em liquidação não atrai a competência da Justiça Federal, isto considerada a regra da CF/67, art. 125, I.... ()
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7 - STJ Competência. Assalto. Banco do Brasil S/A. Sociedade de economia mista. Súmula 42/STJ. Competência da Justiça Estadual. CF/88, art. 109, IV.
«Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar crimes praticados em detrimento de bens do Banco do Brasil, sociedade de economia mista exploradora de atividade econômica (Súmula 42/STJ).... ()
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8 - STJ Competência. Conflito. Mandado de segurança. Sociedade de economia mista.
«As sociedades de economia mista não litigam perante a Justiça Federal; isso só acontece excepcionalmente quando agem em nome da União Federal, por delegação desta, sujeitando-se então, nos mandados de segurança que atacam os atos assim praticados, ao foro federal. Hipótese em que o mandado de segurança ataca ato de gestão da própria sociedade de economia mista. Competência da Justiça Estadual.... ()
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9 - STJ Recurso ordinário em habeas corpus. 1. Estelionato. Prejuízos à caixa econômica federal. Instituto de economia popular. 2. Recurso improvido.
«1. Consoante entendimento consolidado nesta Corte, a Caixa Econômica Federal, conquanto seja empresa pública, vem sendo considerada instituto de economia popular, ensejando o tratamento diferenciado da qualificadora prevista no § 3º do CP, art. 171. Outrossim, a despeito da ampliação de suas operações financeiras e bancárias, a CEF possui como finalidade legal precípua prestar serviços essenciais à sociedade, promovendo a cidadania e o desenvolvimento sustentável do País, servindo «a direto interesse econômico do povo ou indeterminado número de pessoas (HUNGRIA, Comentários ao Código Penal. Rio de Janeiro, 1958. v. 7, p. 258-261), com suporte à poupança popular. ... ()
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10 - STJ Teoria da lesão. Economia popular. Contrato abusivo de honorários advocatícios. Requisitos. Hipótese não configurada. Lei 1.521/51, (Economia Popular), art. 4º, «b.
«Para que se possa falar em licitude, na forma do Lei 1.521/1951, art. 4º, «b, é necessário que concorram o elemento objetivo, ganho excessivo, e o elemento subjetivo, dolo de aproveitamento.... ()
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11 - STJ Mandado de segurança. Sociedade de economia mista. Licitação. Cabimento.
«Cabe mandado de segurança contra atos das sociedades de economia mista, nas licitações públicas efetuadas por elas. Precedente do STJ (REsp. 84.082/Demócrito).... ()
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12 - STJ Agravo interno recurso extraordinário. Tema 64. Subsidiária de sociedade de economia mista. Exploração de atividade econômica. Contribuinte do pasep. Agravo não provido.
«1 - Segundo decidido pelo Supremo Tribunal Federal RE Acórdão/STF, quando firmado o Tema 64, as subsidiárias de sociedades de economia mista que exploram atividade econômica são contribuintes do PASEP. ... ()
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13 - TRT2 SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
A recorrente era sociedade de economia mista na época do contrato de trabalho da reclamante, motivo pelo qual suas contratações estariam submetidas ao processo licitatório.... ()
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14 - TRT3 Sociedade de economia mista e empresa pública exploradora de atividade econômica. Responsabilidade subsidiária.
«Considerando que, em geral, as empresas privadas respondem subsidiariamente pelos débitos trabalhistas decorrentes do inadimplemento de suas prestadoras de serviços, não há como acolher a exclusão da responsabilidade subsidiária da sociedade de economia mista, controlada pela União, mas exploradora de atividade econômica, sob pena de desestabilização das regras de competição e mercado, quebrando o princípio isonômico, insculpido em nossa Carta Magna. Isso porque o Estado, ao se sujeitar ao regime jurídico de direito privado, despe-se de suas prerrogativas e privilégios, e nivela-se ao particular, em suas relações trabalhistas.... ()
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15 - STJ Agravo interno no recurso extraordinário. Tema 64. Subsidiária de sociedade de economia mista. Exploração de atividade econômica. Contribuinte do pasep. Agravo não provido.
«1 - Segundo decidido pelo Supremo Tribunal Federal no RE Acórdão/STF, quando firmado o Tema 64, as subsidiárias de sociedades de economia mista que exploram atividade econômica são contribuintes do PASEP. ... ()
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16 - STJ Crime. Competência. Rede Ferroviária Federal S/A. Sociedade de economia mista.
«Compete à Justiça comum estadual processar e julgar delitos praticados contra o patrimônio da Rede Ferroviária Federal S/A, sociedade de economia mista.... ()
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17 - STJ Correção monetária. Incidência imediata das normas indexadoras da economia.
«Por que de ordem pública, as normas indexadoras da economia (correção monetária) têm incidência imediata, alcançando contratos, em curso, mas sem que atinjam direitos adquiridos. Este é o entendimento perfilhado pela jurisprudência do STJ.... ()
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18 - STJ Administrativo. Concurso público. Sociedade de economia mista que explora atividade econômica. Estatuto das sociedades de economia mista. Mora do legislador. Concurso público. Hermenêutica. Aplicação da Súmula 266/STJ por analogia. Habilitação legal. Momento da comprovação. Precedentes do STJ. CF/88, art. 37, II e CF/88, art. 173, §§ 1º e 2º. Lei 8.112/1990, art. 1º.
«A Lei 8.112/1990, que estabelece os requisitos necessários ao provimento no cargo público, é de ordem federal; aplica-se somente no âmbito da União. Ainda assim, de forma restrita, incidindo sobre a Administração Direta, Autárquica e Fundações Públicas (Lei 8.112/1990, art. 1º). Enquanto estiver em mora o legislador no que concerne ao Estatuto Jurídico específico para Sociedades de Economia Mista e Empresas Públicas que explorem atividade econômica (CF/88, art. 173, §§ 1º e 3º), devem ser aplicadas, por analogia, as normas regentes das pessoas jurídicas de direito público quanto ao concurso público. No caso sob análise, deve prevalecer o entendimento firmado por esta Corte na Súmula 266/STJ sobre o momento necessário da habilitação legal.... ()
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19 - STJ Prazo prescricional. Prescrição. Ação contra sociedade de economia mista. Prazo vintenário. Precedentes do STJ. CCB, art. 177. Aplicação. Decreto 20.910/32, art. 1º. Inaplicabilidade.
«A prescrição qüinqüenal, prevista pelo Decreto 20.910/32, não beneficia empresa pública, sociedade de economia mista ou qualquer outra entidade estatal que explore atividade econômica. Deve ser aplicada a regra do art. 177 do CCB/1916 às ações movidas contra a COMPANHIA ESTADUAL DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE.... ()
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20 - STF SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA - EXECUÇÃO - PRECATÓRIO.
As sociedades de economia mista, mesmo quando prestadoras de serviço público, submetem-se ao regime de execução comum às empresas privadas. Precedente: RE Acórdão/STF, julgado sob o ângulo da repercussão geral admitida.... ()