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Doc. LEGJUR 153.1181.5000.0100

Tema 64 Leading case
1 - STF Recurso extraordinário. Tributário. Pis. Pasep. Repercussão geral reconhecida. Tema 64. Inconstitucionalidade do Lei Complementar 7/1970, art. 12 e do Lei Complementar 8/1970, art. 3º. Tratamento mais gravoso para as empresas públicas e sociedades de economia mista que explorem atividade econômica, por se sujeitarem à contribuição ao Pasep, em relação às empresas privadas, que recolhem a contribuição ao Pis. Relevância jurídica e econômica. Existência de repercussão geral. CF/88, art. 173, § 1º, II. Lei 11.418/2006. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 64/STF - Diferença de tratamento entre empresas públicas e sociedades de economia mista, que exploram atividade econômica, e empresas privadas, no que tange às contribuições para o PIS/PASEP.
Tese jurídica fixada: - Não ofende a CF/88, art. 173, § 1º, II, a escolha legislativa de reputar não equivalentes a situação das empresas privadas com relação a das sociedades de economia mista, das empresas públicas e respectivas subsidiárias que exploram atividade econômica, para fins de submissão ao regime tributário das contribuições para o PIS e para o PASEP, à luz dos princípios da igualdade tributária e da seletividade no financiamento da Seguridade Social.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 173, § 1º, II da Constituição Federal, a revogação, ou não, da Lei Complementar 7/1970, art. 12 e da Lei Complementar 8/1970, art. 3º que previram, no tocante às contribuições para o PIS/PASEP, tratamento mais gravoso para as empresas públicas e sociedades de economia mista que exploram atividade econômica em comparação às empresas privadas, pela Constituição de 1988.»... ()

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Doc. LEGJUR 194.1630.6000.3000

2 - STF Recurso extraordinário. Repercussão geral. Direito tributário. Programa de formação do patrimônio do servidor público. Pasep. Programa de integração social. Pis. Seguro desemprego. Sociedades de economia mista e empresas públicas que exploram atividade econômica em sentido estrito. Igualdade tributária. Situações equivalentes. Seletividade no financiamento da seguridade social. Empresas privadas.

«1 - Fixação de tese ao Tema 64 da sistemática da repercussão geral: «Não ofende a CF/88, art. 173, § 1º, II, a escolha legislativa de reputar não equivalentes a situação das empresas privadas com relação a das sociedades de economia mista, das empresas públicas e respectivas subsidiárias que exploram atividade econômica, para fins de submissão ao regime tributário das contribuições para o PIS e para o PASEP, à luz dos princípios da igualdade tributária e da seletividade no financiamento da Seguridade Social.» ... ()

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Doc. LEGJUR 200.8345.1000.0600

Leading case
3 - STF Recurso extraordinário. Tema 64/1STF. Embargos de declaração. Repercussão geral reconhecida. Direito tributário. Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - Pasep. Programa de Integração Social - Pis. Inconstitucionalidade do Lei Complementar 7/1970, art. 12 e do Lei Complementar 8/1970, art. 3º. Sociedades de economia mista e empresas públicas que exploram atividade econômica em sentido estrito. Julgamento em lista. Intimação processual para data específica de julgamento. Ausência de nulidade. Omissão. Não configurada. CF/88, art. 173, § 1º, II. Lei 11.418/2006. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«1 - A Pauta 58/2015 foi publicada no Diário de Justiça eletrônico 228, divulgado em 12/11/2015, após indicação pelo Relator de inclusão na Pauta do Tribunal Pleno em 11/11/2015. Logo, encaminhado julgamento do recurso extraordinário em lista pela relatoria, por sua vez apregoada regularmente pela Presidência do Tribunal, a jurisprudência assente desta Corte é pela validade desse expediente processual, por não ofender a garantia constitucional da ampla defesa. ... ()

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Doc. LEGJUR 875.8480.0078.5909

4 - STF EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. DIREITO TRIBUTÁRIO. PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO - PASEP. PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL - PIS. SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA E EMPRESAS PÚBLICAS QUE EXPLORAM ATIVIDADE ECONÔMICA EM SENTIDO ESTRITO. JULGAMENTO EM LISTA. INTIMAÇÃO PROCESSUAL PARA DATA ESPECÍFICA DE JULGAMENTO. AUSÊNCIA DE NULIDADE. OMISSÃO. NÃO CONFIGURADA.

1. A Pauta 58/2015 foi publicada no Diário de Justiça eletrônico 228, divulgado em 12 de novembro de 2015, após indicação pelo Relator de inclusão na Pauta do Tribunal Pleno em 11 de novembro de 2015. Logo, encaminhado julgamento do recurso extraordinário em lista pela relatoria, por sua vez apregoada regularmente pela Presidência do Tribunal, a jurisprudência assente desta Corte é pela validade desse expediente processual, por não ofender a garantia constitucional da ampla defesa. 2. Não há nulidade processual decorrente da ausência de intimação de data específica de julgamento, sendo que é ônus da parte e de seus representantes acompanharem o trâmite do feito, inclusive para efeitos de realização de sustentação oral e demais faculdades processuais. Precedente: AR-AgR-ED 1.945, de relatoria do Ministro Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, j. 20.02.2018, DJe 07.03.2018. 3. Os embargos de declaração não constituem meio hábil para reforma do julgado sendo cabíveis somente quando houver no acórdão omissão, contradição, obscuridade ou erro material. Não há omissão na hipótese, uma vez que o alcance do art. 173, §1º, II, da CF/88 foi expressamente enfrentado no voto condutor da corrente majoritária. Na verdade, a parte Embargante busca rediscutir a matéria, com objetivo de obter excepcionais efeitos infringentes. 4. Embargos de declaração rejeitados.... ()

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