Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 553.6239.1369.4590

1 - TRT2 DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. COMPETÊNCIA MATERIAL. EMPREGADO PÚBLICO CELETISTA DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROGRESSÃO FUNCIONAL. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. NÃO INCIDÊNCIA DO TEMA 1143 DO STF.

I. CASO EM EXAMERecurso ordinário contra sentença que declinou da competência para a Justiça Comum em ação de empregado público celetista de sociedade de economia mista pleiteando diferenças salariais por progressão funcional em sociedade de economia mista.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃODefinir se a pretensão de diferenças salariais por progressão funcional, baseada em plano de cargos interno de sociedade de economia mista, atrai a incidência do Tema 1143 do STF.III. RAZÕES DE DECIDIRA pretensão fundamenta-se no art. 461, §2º da CLT e em norma interna corporativa, não em lei, ato administrativo ou matéria eminentemente administrativa.Sociedade de economia mista submete-se ao regime jurídico das empresas privadas (CF, art. 173, §1º, II).O Tema 1143 do STF restringe-se a parcelas de natureza administrativa, não alcançando verbas tipicamente trabalhistas.IV. DISPOSITIVO E TESE4. Recurso ordinário provido para declarar a competência da Justiça do Trabalho.Tese: «A competência para julgar pedido de diferenças salariais por progressão funcional baseado em plano de cargos interno de sociedade de economia mista é da Justiça do Trabalho, por não se tratar de parcela administrativa.Dispositivos relevantes: CF, arts. 114, I e 173, §1º, II; CLT, art. 461, §2º.Jurisprudência: RE Acórdão/STF (Tema 1143/STF).... ()

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