1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS NECESSÁRIOS À MANUTENÇÃO DA SAUDE. MEDICAMENTO QUE NÃO INTEGRA A LISTA DO SUS. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. TESE 106 DO STJ. SOBRESTAMENTO DO FEITO.
1-Autora que é portadora de diabetes mellitus (CID E10), necessitando dos seguintes medicamentos e insumos: Insulina NPH; Insulina Regular, Frontal XR 2 mg; Escitalopram 10mg; Fitas para Glicosímetro, Glicosímetro, Lancetas; seringas e agulhas. 2- Pedido que engloba medicamento que não integra a lista de medicamentos gratuitos fornecidos pelo SUS; 3- Resp. 1.657.156/RJ; 4- CPC/2015, art. 1.037, II ; 5- Tese 106; 6- suspensão do processamento de todos os processos pendentes; 7- Ressalvada a tutela provisória de urgência; 8- Possibilidade de fixação de multa para o caso de descumprimento; 9- SOBRESTAMENTO DO FEITO ATÉ ULTERIOR DECISÃO PELO STJ.... ()
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2 - STJ Processual civil e administrativo. Decisão agravada. Fundamentos. Impugnação específica. Ausência. Direito à saúde. Sus. Realização de cirurgia. Fila de espera. Urgência. Revisão fático probatória. Impossibilidade.
1 - Nos termos do que dispõem o CPC/2015, art. 1.021, § 1º e a Súmula 182/STJ, a parte deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão impugnada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. ... ()
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3 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Direito à saúde. Sus. Ressarcimento de despesas para tratamento de saúde. Responsabilidade solidária dos entes federativos pelo funcionamento do sistema único de saúde. Legitimidade passiva ad causam da União. Repercussão geral declarada pelo STF. Desnecessidade de sobrestamento. Agravo regimental desprovido.
«1. De início, cumpre ressaltar que, nos termos do que decidido pelo Plenário do STJ, aos recursos interpostos com fundamento no CPC, de 1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Enunciado Administrativo 2/STJ). ... ()
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4 - TJDF DIREITO CONSTITUCIONAL, DIREITO ADMINISTRATIVO E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO À SAÚDE. SUS. TRATAMENTO CIRÚRGICO. HONORÁRIOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I. CASO EM EXAME ... ()
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5 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITO A SAUDE - MEDICAMENTOS NÃO INCORPORADOS NO SUS. TEMA 1234. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA TESE QUANTO À COMPETÊNCIA. INAPLICABILIDADE NO CASO DOS AUTOS. PRELIMINAR DE OFÍCIO. NULIDADE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PROVA TÉCNICA. SENTENÇA CASSADA. 1.
Em 20.09.2024, a Suprema Corte julgou o RE 566.471, Tema 06, consolidando os parâmetros a serem observados para a concessão judicial de medicamentos registrados na ANVISA, mas que não foram incorporados ao SUS, independentemente de seu custo, quando comprovada a imprescindibilidade do medicamento para o tratamento da saúde do paciente, o que deve ser feito por meio de prova técnica. 2. No aludido Tema, o c. STF inclusive enfatizou a necessidade de prévia consulta ao Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NATJUS) para a dispensação do medicamento. 4. In casu, a sentença foi proferida sem oportunizar a parte autora a realização da produção de prova pericial, para que pudesse comprovar a imprescindibilidade do medicamento pleiteado, aliás, sequer houve prévia consulta ao NatJus, o que contraria a exigência do Supremo Tribunal Federal. 5. Assim, a ausência da prova técnica impossibilita a adequada análise da questão, motivo pelo qual entendo que a sentença deve ser cassada, com o retorno dos autos para a realização da devida perícia técnica para apurar a necessidade do medicamento e sua relação com o tratamento da doença que acomete a parte autora. 6. Preliminar de ofício de nulidade processual acolhida para cassar a sentença.... ()
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6 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - DIREITO A SAUDE - MEDICAMENTOS NÃO INCORPORADOS NO SUS - TEMA 1234 - MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA TESE QUANTO À COMPETÊNCIA - INAPLICABILIDADE NO CASO DOS AUTOS - PRELIMINAR DE OFÍCIO - NULIDADE PROCESSUAL - AUSÊNCIA DE PROVA TÉCNICA - SENTENÇA CASSADA.
1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento dos Temas 1234 e 6, estabeleceu diretrizes sobre a competência, o custeio e o ressarcimento em litígios envolvendo medicamentos incorporados e não incorporados. 2. Além de estipular requisito referente ao valor do medicamento pleiteado, o STF modulou os efeitos do decisum, de modo que as disposições referentes à competência só incidirão sobre as demandas ajuizadas após a publicação do resultado do julgamento do DJe, ocorrida em 11/10/2024, que não é o caso dos autos. 3. Em 20.09.2024, a Suprema Corte julgou o RE 566.471, Tema 06, consolidando os parâmetros a serem observados para a concessão judicial de medicamentos registrados na ANVISA, mas que não foram incorporados ao SUS, independentemente de seu custo, quando comprovada a imprescindibilidade do medicamento para o tratamento da saúde do paciente, o que deve ser feito por meio de prova técnica. 4. No aludido Tema, o c. STF inclusive enfatizou a necessidade de prévia consulta ao Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NATJUS) para a dispensação do medicamento. 5. In casu, a sentença foi proferida sem oportunizar a parte autora a realização da prova pericial. 6. A ausência da prova técnica impossibilita a adequada análise da questão, motivo pelo qual a sentença deve ser cassada, com o retorno dos autos para a realização da perícia técnica para apurar a necessidade do medicamento e sua relação com o tratamento da doença que acomete a parte autora. 7. Preliminar de nulidade processual acolhida para cassar a sentença.... ()
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7 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - DIREITO A SAUDE - TEMA 1234 - MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA TESE QUANTO À COMPETÊNCIA - INAPLICABILIDADE NO CASO DOS AUTOS - MEDICAMENTO INCORPORADO NO SUS - OBRIGATORIEDADE DE FORNECIMENTO - COMPROVAÇÃO DA IMPRESCINDIBILIDADE DO FÁRMACO - SENTENÇA REFORMADA.
1.O Supremo Tribunal Federal, no julgamento dos Temas 1234 e 6, estabeleceu diretrizes sobre a competência, o custeio e o ressarcimento em litígios envolvendo medicamentos incorporados e não incorporados. ... ()
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8 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - DIREITO A SAUDE - MEDICAMENTOS NÃO INCORPORADOS NO SUS - TEMA 1234 - MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA TESE QUANTO À COMPETÊNCIA - INAPLICABILIDADE NO CASO DOS AUTOS - PRELIMINAR DE OFÍCIO - NULIDADE PROCESSUAL - AUSÊNCIA DE PROVA TÉCNICA - SENTENÇA CASSADA.
1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento dos Temas 1234 e 6, estabeleceu diretrizes sobre a competência, o custeio e o ressarcimento em litígios envolvendo medicamentos incorporados e não incorporados. 2. Além de estipular requisito referente ao valor do medicamento pleiteado, o STF modulou os efeitos do decisum, de modo que as disposições referentes à competência só incidirão sobre as demandas ajuizadas após a publicação do resultado do julgamento do DJe, ocorrida em 11/10/2024, que não é o caso dos autos. 3. Em 20.09.2024, a Suprema Corte julgou o RE 566.471, Tema 06, consolidando os parâmetros a serem observados para a concessão judicial de medicamentos registrados na ANVISA, mas que não foram incorporados ao SUS, independentemente de seu custo, quando comprovada a imprescindibilidade do medicamento para o tratamento da saúde do paciente, o que deve ser feito por meio de prova técnica. 4. No aludido Tema, o c. STF inclusive enfatizou a necessidade de prévia consulta ao Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NATJUS) para a dispensação do medicamento. 5. In casu, a sentença foi proferida sem oportunizar a parte autora a realização da produção de prova pericial, para que pudesse comprovar a imprescindibilidade do medicamento pleiteado, aliás, sequer houve prévia consulta ao NatJus, o que contraria a exigência do Supremo Tribunal Federal. 6. Assim, a ausência da prova técnica impossibilita a adequada análise da questão, motivo pelo qual entendo que a sentença deve ser cassada, com o retorno dos autos para a realização da devida perícia técnica para apurar a necessidade do medicamento e sua relação com o tr atamento da doença que acomete a parte autora. 7. Preliminar de ofício de nulidade processual acolhida para cassar a sentença.... ()
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9 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - DIREITO A SAUDE - MEDICAMENTOS NÃO INCORPORADOS NO SUS - TEMA 1234 - MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA TESE QUANTO À COMPETÊNCIA - INAPLICABILIDADE NO CASO DOS AUTOS - PRELIMINAR DE OFÍCIO - NULIDADE PROCESSUAL - AUSÊNCIA DE PROVA TÉCNICA - SENTENÇA CASSADA.
1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento dos Temas 1234 e 6, estabeleceu diretrizes sobre a competência, o custeio e o ressarcimento em litígios envolvendo medicamentos incorporados e não incorporados. 2. Além de estipular requisito referente ao valor do medicamento pleiteado, o STF modulou os efeitos do decisum, de modo que as disposições referentes à competência só incidirão sobre as demandas ajuizadas após a publicação do resultado do julgamento do DJe, ocorrida em 11/10/2024, que não é o caso dos autos. 3. Em 20.09.2024, a Suprema Corte julgou o RE 566.471, Tema 06, consolidando os parâmetros a serem observados para a concessão judicial de medicamentos registrados na ANVISA, mas que não foram incorporados ao SUS, independentemente de seu custo, quando comprovada a imprescindibilidade do medicamento para o tratamento da saúde do paciente, o que deve ser feito por meio de prova técnica. 4. No aludido Tema, o c. STF inclusive enfatizou a necessidade de prévia consulta ao Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NATJUS) para a dispensação do medicamento. 5. In casu, a sentença foi proferida sem oportunizar a parte autora a realização da produção de prova pericial, para que pudesse comprovar a imprescindibilidade do medicamento pleiteado, aliás, sequer houve prévia consulta ao NatJus, o que contraria a exigência do Supremo Tribunal Federal. 6. Assim, a ausência da prova técnica impossibilita a adequada análise da questão, motivo pelo qual entendo que a sentença deve ser cassada, com o retorno dos autos para a realização da devida perícia técnica para apurar a necessidade do medicamento e sua relação com o tr atamento da doença que acomete a parte autora. 7. Preliminar de ofício de nulidade processual acolhida para cassar a sentença.... ()
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10 - STJ Processual civil .apelação cível. Direito à saúde. Sus. Internação em unidade coronariana de hospital público. Dano moral. Tempestividade. Comprovação. Ato de interposição do recurso.
I - Na origem trata-se de ação ordinária em que se pretende provimento jurisdicional, assegurando a internação da parte autora em unidade de saúde, além de indenização em razão de danos morais. Na sentença julgou-se parcialmente procedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Nesta Corte, em decisão da Presidência, considerou-se o agravo em recurso especial intempestivo. ... ()
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11 - TJSP RECURSO INOMINADO. DIREITO À SAUDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS NÃO PADRONIZADOS PELO SUS. REQUISITOS PREVISTOS NO TEMA 106 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. - Requerente que pretende o fornecimento de medicamentos não padronizados pelo SUS, sob alegação de necessidade e hipossuficiência. Necessário o preenchimento de todos os requisitos definidos pelo STJ no Tema 106. Ausência de Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO À SAUDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS NÃO PADRONIZADOS PELO SUS. REQUISITOS PREVISTOS NO TEMA 106 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. - Requerente que pretende o fornecimento de medicamentos não padronizados pelo SUS, sob alegação de necessidade e hipossuficiência. Necessário o preenchimento de todos os requisitos definidos pelo STJ no Tema 106. Ausência de comprovação da imprescindibilidade ou necessidade dos medicamentos. Hipótese de ineficácia dos medicamentos fornecidos pelo SUS não demonstrada. Necessidade de laudo médico fundamentado. Sentença de improcedência mantida por fundamento diverso. Recurso não provido.
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12 - STJ processual civil. Conflito negativo de competência. Juízos federal e estadual. Direito à saude. Medicamento não incorporado ao sus. Matéria submetida à repercusão geral. Juízo de retratação. Compatibilidade com o julgado do STF (tema 793). Acórdão mantido.
1 - De acordo com o disposto no CPC/2015, art. 1.040, II, publicado o acórdão paradigma de Recurso Extraordinário Repetitivo, «o órgão que proferiu o acórdão recorrido, na origem, reexaminará o processo de competência originária, a remessa necessária ou o recurso anteriormente julgado, se o acórdão recorrido contrariar a orientação do tribunal superior". ... ()
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13 - STJ processual civil. Conflito negativo de competência. Juízos federal e estadual. Direito à saude. Medicamento não incorporado ao sus. Matéria submetida à repercusão geral. Juízo de retratação. Compatibilidade com o julgado do STF (tema 793). Acórdão mantido.
1 - De acordo com o disposto no CPC/2015, art. 1.040, II, publicado o acórdão paradigma de recurso extraordinário repetitivo, «o órgão que proferiu o acórdão recorrido, na origem, reexaminará o processo de competência originária, a remessa necessária ou o recurso anteriormente julgado, se o acórdão recorrido contrariar a orientação do tribunal superior". ... ()
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14 - STJ processual civil. Conflito negativo de competência. Juízos federal e estadual. Direito à saude. Medicamento não incorporado ao sus. Matéria submetida à repercusão geral. Juízo de retratação. Compatibilidade com o julgado do STF (tema 793). Acórdão mantido.
1 - Nos termos do disposto no CPC/2015, art. 1.040, II, publicado o acórdão paradigma de Recurso Extraordinário repetitivo, «o órgão que proferiu o acórdão recorrido, na origem, reexaminará o processo de competência originária, a remessa necessária ou o recurso anteriormente julgado, se o acórdão recorrido contrariar a orientação do tribunal superior". ... ()
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15 - STJ processual civil. Conflito negativo de competência. Juízos federal e estadual. Direito à saude. Medicamento não incorporado ao sus. Matéria submetida à repercusão geral. Juízo de retratação. Compatibilidade com o julgado do STF (tema 793). Acórdão mantido.
1 - Nos termos do disposto no CPC/2015, art. 1.040, II, publicado o acórdão paradigma de Recurso Extraordinário repetitivo, «o órgão que proferiu o acórdão recorrido, na origem, reexaminará o processo de competência originária, a remessa necessária ou o recurso anteriormente julgado, se o acórdão recorrido contrariar a orientação do tribunal superior". ... ()
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16 - STJ processual civil. Conflito negativo de competência. Juízos federal e estadual. Direito à saude. Medicamento não incorporado ao sus. Matéria submetida à repercusão geral. Juízo de retratação. Compatibilidade com o julgado do STF (tema 793). Acórdão mantido.
1 - De acordo com o disposto no CPC/2015, art. 1.040, II, publicado o acórdão paradigma de recurso extraordinário repetitivo, «o órgão que proferiu o acórdão recorrido, na origem, reexaminará o processo de competência originária, a remessa necessária ou o recurso anteriormente julgado, se o acórdão recorrido contrariar a orientação do tribunal superior". ... ()
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17 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - DIREITO À SAUDE - MEDICAMENTOS NÃO INCORPORADOS NO SUS - TEMA 1234 - MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA TESE QUANTO À COMPETÊNCIA - INAPLICABILIDADE NO CASO DOS AUTOS - PRELIMINAR DE OFÍCIO - NULIDADE PROCESSUAL - AUSÊNCIA DE PROVA TÉCNICA - SENTENÇA CASSADA.
1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento dos Temas 1234 e 6, estabeleceu diretrizes sobre a competência, o custeio e o ressarcimento em litígios envolvendo medicamentos incorporados e não incorporados. 2. Além de estipular requisito referente ao valor do medicamento pleiteado, o STF modulou os efeitos do decisum, de modo que as disposições referentes à competência só incidirão sobre as demandas ajuizadas após a publicação do resultado do julgamento do DJe, ocorrida em 11/10/2024, que não é o caso dos autos. 3. Em 20.09.2024, a Suprema Corte julgou o RE 566.471, Tema 06, consolidando os parâmetros a serem observados para a concessão judicial de medicamentos registrados na ANVISA, mas que não foram incorporados ao SUS, independentemente de seu custo, quando comprovada a imprescindibilidade do medicamento para o tratamento da saúde do paciente, o que deve ser feito por meio de prova técnica. 4. No aludido Tema, o c. STF inclusive enfatizou a necessidade de prévia consulta ao Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NATJUS) para a dispensação do medicamento. 5. In casu, a sentença foi proferida sem oportunizar a parte autora a realização da produção de prova pericial, para que pudesse comprovar a imprescindibilidade do medicamento pleiteado, aliás, sequer houve prévia consulta ao NatJus, o que contraria a exigência do Supremo Tribunal Federal. 6. Assim, a ausência da prova técnica impossibilita a adequada análise da questão, motivo pelo qual entendo que a sentença deve ser cassada, com o retorno dos autos para a realização da devida perícia técnica para apurar a necessidade do medicamento e sua relação com o tratamento da doença que acomete a parte autora. 7. Preliminar de ofício de nulidade processual acolhida para cassar a sentença.... ()
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18 - STJ Processual civil. Direito à saude. Medicamento registrado na anvisa e incorporado ao sus. Solicitação para tratamento de doença não elencada para o medicamento. Conflito negativo de competencia. Juízo Federal e Juízo Estadual. Incidente de assunção de competência. Observância.
1 - A Primeira Seção desta Corte, em 12/04/2023, no julgamento de mérito do IAC 14/STJ, fixou as seguintes teses jurídicas para efeito do CPC/2015, art. 947: a) Nas hipóteses de ações relativas à saúde intentadas com o objetivo de compelir o Poder Público ao cumprimento de obrigação de fazer consistente na dispensação de medicamentos não inseridos na lista do SUS, mas registrado na ANVISA, deverá prevalecer a competência do juízo de acordo com os entes contra os quais a parte autora elegeu demandar; b) as regras de repartição de competência administrativas do SUS não devem ser invocadas pelos magistrados para fins de alteração ou ampliação do polo passivo delineado pela parte no momento da propositura da ação, mas tão somente para fins de redirecionar o cumprimento da sentença ou determinar o ressarcimento da entidade federada que suportou o ônus financeiro no lugar do ente público competente, não sendo o conflito de competência a via adequada para discutir a legitimidade ad causam, à luz da Lei Documento eletrônico VDA41363189 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): LUIZ ALBERTO GURGEL DE FARIA Assinado em: 04/05/2024 02:20:48Publicação no DJe/STJ 3860 de 07/05/2024. Código de Controle do Documento: 01b449d7-c880-44f4-8bdb-1d22b393ff00 8.080/1990, ou a nulidade das decisões proferidas pelo Juízo estadual ou federal, questões que devem ser analisada no bojo da ação principal; c) a competência da Justiça Federal, nos termos do CF, art. 109, I/88, é determinada por critério objetivo, em regra, em razão das pessoas que figuram no polo passivo da demanda (competência ratione personae), competindo ao Juízo federal decidir sobre o interesse da União no processo (Súmula 150/STJ), não cabendo ao Juízo estadual, ao receber os autos que lhe foram restituídos em vista da exclusão do ente federal do feito, suscitar conflito de competência (Súmula 254/STJ).... ()
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19 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. DIREITO A SAUDE. TRANSFERENCIA DE PACIENTE. OBITO.
1.Recurso de apelação interposto pelo Estado do Rio de Janeiro em face da sentença que declarou a perda superveniente do pedido para internação, ante o óbito do autor, bem como condenou os réus ao pagamento de reparação por danos morais. ... ()
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20 - STJ Processual civil. Direito à saude. Medicamento registrado na anvisa e incorporado ao sus. Solicitação para tratamento de doença diversa da recomendada no pcdt pela conitec. Conflito negativo de competencia. Juízo Federal e Juízo Estadual. Incidente de assunção de competência. Observância.
1 - A Primeira Seção desta Corte, em 12/04/2023, no julgamento de mérito do IAC 14/STJ, fixou as seguintes teses jurídicas para efeito do CPC/2015, art. 947: a) nas hipóteses de ações relativas à saúde intentadas com o objetivo de compelir o Poder Público ao cumprimento de obrigação de fazer consistente na dispensação de medicamentos não inseridos na lista do SUS, mas registrado na ANVISA, deverá prevalecer a competência do juízo de acordo com os entes contra os quais a parte autora elegeu demandar; b) as regras de repartição de competência administrativas do SUS não devem ser invocadas pelos magistrados para fins de alteração ou ampliação do polo passivo delineado pela parte no momento da propositura da ação, mas tão somente para fins de redirecionar o cumprimento da sentença ou determinar o ressarcimento da entidade federada que suportou o ônus financeiro no lugar do ente público competente, não sendo o conflito de competência a via adequada para discutir a legitimidade ad causam, à luz da Lei 8.080/1990, ou a nulidade das decisões proferidas pelo Juízo estadual ou federal, questões que devem ser analisada no bojo da Documento eletrônico VDA43054969 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): LUIZ ALBERTO GURGEL DE FARIA Assinado em: 23/08/2024 14:13:34Publicação no DJe/STJ 3937 de 26/08/2024. Código de Controle do Documento: b175e921-153b-4ee6-b3ba-0a29b52cf636... ()