Jurisprudência Selecionada
1 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - DIREITO A SAUDE - MEDICAMENTOS NÃO INCORPORADOS NO SUS - TEMA 1234 - MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA TESE QUANTO À COMPETÊNCIA - INAPLICABILIDADE NO CASO DOS AUTOS - PRELIMINAR DE OFÍCIO - NULIDADE PROCESSUAL - AUSÊNCIA DE PROVA TÉCNICA - SENTENÇA CASSADA.
1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento dos Temas 1234 e 6, estabeleceu diretrizes sobre a competência, o custeio e o ressarcimento em litígios envolvendo medicamentos incorporados e não incorporados. 2. Além de estipular requisito referente ao valor do medicamento pleiteado, o STF modulou os efeitos do decisum, de modo que as disposições referentes à competência só incidirão sobre as demandas ajuizadas após a publicação do resultado do julgamento do DJe, ocorrida em 11/10/2024, que não é o caso dos autos. 3. Em 20.09.2024, a Suprema Corte julgou o RE 566.471, Tema 06, consolidando os parâmetros a serem observados para a concessão judicial de medicamentos registrados na ANVISA, mas que não foram incorporados ao SUS, independentemente de seu custo, quando comprovada a imprescindibilidade do medicamento para o tratamento da saúde do paciente, o que deve ser feito por meio de prova técnica. 4. No aludido Tema, o c. STF inclusive enfatizou a necessidade de prévia consulta ao Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NATJUS) para a dispensação do medicamento. 5. In casu, a sentença foi proferida sem oportunizar a parte autora a realização da prova pericial. 6. A ausência da prova técnica impossibilita a adequada análise da questão, motivo pelo qual a sentença deve ser cassada, com o retorno dos autos para a realização da perícia técnica para apurar a necessidade do medicamento e sua relação com o tratamento da doença que acomete a parte autora. 7. Preliminar de nulidade processual acolhida para cassar a sentença.... ()
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