1 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Crítica profissional. Agressão física do ofendido. Legítima defesa. Conceito. Requisitos. Inocorrência no caso. Estado emocional. CCB, art. 160, I e CP, art. 25. Dano moral. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 5º, V e X.
«Consoante o CCB/1916, art. 160, I, a legítima defesa excluiu a ilicitude do ato, ou seja, a responsabilidade pelo prejuízo causado. Nos termos do CP, art. 25, «entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito ou seu de outrem. Portanto, para a caracterização dessa excludente de ilicitude mister a presença dos seguintes requisitos, a saber: a) que haja uma agressão atual ou iminente; b) que ela seja injusta; c) que os meios empregados sejam proporcionais à agressão. A ausência de qualquer desses requisitos exclui a legítima defesa.... ()
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2 - TJDF Ementa: DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. RELAÇÃO CLIENTE-ADVOGADO. EXCESSO NA LIBERDADE DE EXPRESSÃO COM OFENSAS À HONRA PROFISSIONAL. ENVIO DE MENSAGENS OFENSIVAS EM HORÁRIOS INADEQUADOS. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO E DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME ... ()
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3 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE. PROFISSIONAL LIBERAL. DENTISTA.
Sentença de improcedência. Recurso da autora. Desacolhimento. A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa (art. 14, § 4º, Lei 8.078/90) . Sem que fique comprovada a culpa do dentista e de outros profissionais a ele vinculados e o nexo causal entre o dano e a conduta omissiva ou comissiva, não há responsabilidade a ser imputada na realização do procedimento. Inexistência de nexo causal. Laudo conclusivo. Sentença mantida. Recurso NÃO PROVIDO. ... ()
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4 - TRT3 Atleta profissional. Seguro de acidente do trabalho (sat). Seguro obrigatório contra acidentes. Atleta profissional. § 1º do Lei 9.615/1998, art. 45. Indenização substitutiva. Valor.
«O artigo. 45 da Lei 9.615/1998 impõe às entidades de prática desportiva a contratação de seguro de vida e de acidentes pessoais em favor dos atletas profissionais a elas vinculados com o objetivo de cobrir os riscos a que eles estão sujeitos, sendo certo que o seu § 1º estabelece que a importância segurada deve garantir ao atleta o direito à indenização mínima correspondente ao valor anual da remuneração pactuada, parâmetro que deve balizar a fixação da indenização substitutiva pela ausência de contratação do seguro, especialmente quando comprovada a ocorrência de acidente do trabalho. Recurso provido no aspecto.... ()
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5 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE. PROFISSIONAL LIBERAL. DENTISTA.
Sentença de improcedência. Recurso da autora. Desacolhimento. A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa (art. 14, § 4º, Lei 8.078/90) . Sem que fique comprovada a culpa do dentista e de outros profissionais a ele vinculados e o nexo causal entre o dano e a conduta omissiva ou comissiva, não há responsabilidade a ser imputada na realização do procedimento. Inexistência de nexo causal. Laudo conclusivo. Alegação de cerceamento de defesa e nulidade do laudo afastadas. Litigância de má-fé, não ocorrência. Sentença mantida. Recurso NÃO PROVIDO. ... ()
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6 - TJSP Dano moral. Responsabilidade civil. Paciente que se consulta com médico de sua escolha. Afirmação de que o profissional exigiu a realização exames, bem como sessões de fisioterapia, na clínica e com os profissionais indicados. Pretensão de não remunerar o profissional pela segunda consulta, que considera «retorno, apesar de transcorrido o prazo para tal, por entender que a demora nos exames decorreu da suposta exigência do médico. Dano moral não configurado. Mero dissabor decorrente de desentendimentos com o profissional. Aborrecimentos que não atingem estatura suficiente a ensejar reparação pecuniária. Recurso improvido.
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7 - TRT12 Estágio. Finalidade. Formação profissional. Cobrador de ônibus. Inexistência de capacitação profissional. Lei 6.494/77, art. 1º, § 2º. Exegese.
«...Ademais, nada nos autos indica que o estágio estivesse dentro do programa didático, com o regular acompanhamento e avaliação em conformidade com o currículo escolar do demandante. Sobre essa questão bem explicita o doutrinador Sérgio Pinto Martins: «O § 2º do Lei 6.494/1977, art. 1º determina que o estágio deve proporcionar experiência prática na linha de formação profissional do estagiário. Isto quer dizer que o estágio só poderá ser realizado em unidades que tenham condições de proporcionar experiência prática na linha de formação, devendo propiciar uma complementação do ensino e da aprendizagem, de maneira prática no curso em que o estagiário estiver fazendo, devidamente planejado, executado, acompanhado e avaliado em conformidade com currículos, programas e calendários escolares (Comentários à CLT, Atlas, 3 ed. p. 46). ... (Juiz Antonio Carlos Facioli Chedid). ... ()
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8 - STJ Processual. Administrativo. Conselho profissional. Registro. Atividade não definida na Lei 5.194/66. Inexigibilidade.
1 - O Tribunal a quo concluiu que a atividade praticada pela recorrida - varejista de peças para automóveis em geral, inclusive instaladora de GNV (Gás Natural Veicular) - não está vinculada à área de atuação do Conselho Profissional recorrente, «por não envolver a prática de atividade fim privativa de engenheiro mecânico ou prestar serviços reservados a este profissional «. Rever tal premissa ensejaria necessariamente o reexame de aspectos fáticos, o que é vedado no recurso especial, em razão do óbice da Súmula 7/STJ.... ()
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9 - STJ Direito processual penal. Agravo regimental. Sigilo profissional de advogados. Agravo não provido.
I - CASO EM EXAME... ()
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10 - TST Recurso de revista. Atleta profissional de futebol. Acidente de trabalho. Indenização por dano material e moral.
«1. O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, não obstante reconhecer que o acidente ocorreu enquanto o autor desenvolvia sua atividade profissional em benefício do clube réu, bem como que, em virtude do infortúnio, o atleta não teve condições de voltar a jogar futebol profissionalmente, concluiu que a entidade desportiva não teve culpa no acidente de trabalho, além de haver adotado todas as medidas possíveis para tentar devolver ao autor a capacidade para o desenvolvimento de suas atividades como atleta profissional, não sendo possível a sua recuperação porque a medicina ainda não tinha evoluído ao ponto de permitir a cura total. Razões pelas quais a Corte «a quo rejeitou o pedido de indenização por dano material e dano moral. ... ()
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11 - TJRS AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDÊNCIA PUBLICA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR PARA CRIANÇA COM AUTISMO. MANUTENÇÃO DO TRATAMENTO COM A PROFISSIONAL QUE JÁ ATENDE A PACIENTE. POSSIBILIDADE NO CASO CONCRETO.
I. CASO EM EXAME:... ()
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12 - STJ Advogado. Interrogatório. Sigilo profissional.
«O interrogatório é ato pessoal e se realiza perante o Juízo onde proposta a ação penal. Advogado acusado em ação penal de prática de crime não tem direito de ser interrogado na comarca onde tem residência. Demais disso, o paciente já foi interrogado regularmente. O sigilo profissional que acoberta o advogado relaciona-se à qualidade de testemunha como resulta, aliás, do art. 7º, inc. XIX, da Lei 8.906/1994 c/c o CPP, art. 207. Recurso desprovido.... ()
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13 - TJRS AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGUROS. PLANO DE SAÚDE. TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. TERAPIAS MULTIDISCIPLINARES. AUSÊNCIA DE PROFISSIONAL CREDENCIADO NO MUNICÍPIO ONDE RESIDE O SEGURADO. COBERTURA POR REEMBOLSO
Trata-se de agravo de instrumento interposto em face da decisão que, nos autos da ação de obrigação de fazer, deferiu o pleito liminar, para autorizar a cobertura do tratamento postulado, a ser realizado por profissionais credenciados ao plano de saúde do autor, ainda que não sejam aqueles indicados pela parte autora.A controvérsia está relacionada à possibilidade de ser custeado tratamento multidisciplinar para criança com diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista com atendimento por profissionais não credenciados à operadora do plano de saúde, ante a ausência de disponibilidade de rede credenciada no Município de Cachoeirinha/RS, onde reside o menor, da dificuldade de agendar horários e do frequente descredenciamento dos profissionais, o que redunda na descontinuidade do tratamento, prejudicando o menor.É entendimento desta colenda Câmara, que o tratamento deve ser realizado, preferencialmente, dentro da rede credenciada, entretanto, em caso de inexistência de prestador dentro da rede credenciada cabe ao plano indicar prestador fora da rede credenciada, nos termos do disposto no art. 4º da RN 259 da ANS. No caso dos autos, a agravada, informa que disponibiliza prestadores credenciados, na Clínica HD 360 Assistência Integral à Saúde, localizada na cidade de Porto Alegre, o que demandaria o deslocamento diário da criança, portadora de autismo, para outro Município, a fim de realizar o tratamento. Assim, não havendo disponibilidade dos profissionais necessários para o tratamento multidisciplinar do menor, na rede credenciada (RN 566/2022, art. 4º), fica autorizada a realização do tratamento pelos profissionais que ja o atendem, até que a requerida disponibilize profissionais em sua rede credenciada, no município de Cachoeirinha/RS. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO... ()
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14 - TJRJ Agravo de instrumento. Processo civil. Anulação de testamento. Fase de provas. Prova pericial grafotécnica. Indeferimento. Preclusão. Matéria já decidida no saneador que restou irrecorrido. Preclusa a oportunidade de discussão sobre a produção de prova pericial grafotécnica, sendo vedado discutir-se novamente questão já decidida. Prontuário médico. Apresentação. Intimação dos profissionais que trataram o de cujus. Possibilidade. Quebra de sigilo profissional. Não verificação. Sigilo profissional que não é absoluto. Hipótese dos autos em que o pedido não enseja quebra de sigilo profissional, porque pedido o prontuário para saber do estado de saúde de paciente, visando apurar possível prática de fraude. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. Parcial provimento do recurso. CPC/2015, art. 404.
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15 - TRT3 Atleta profissional. Seguro de acidente do trabalho. (sat) atleta profissional. Lei 9.615/1998, art. 45. Indenização substitutiva pela não contratação do seguro desportivo. Valor mínimo da indenização. Observância do § 1º do Lei 9.615/1998, art. 45.
«O empregador de atleta profissional, obrigatoriamente, deve incluí-lo em seguro contra acidentes pessoais vinculados à atividade desportiva, nos termos do Lei 9.615/1998, art. 45. Evidente que a lei não previu um seguro qualquer, mas um seguro especial, cuja cobertura, sustentada na prática da atividade desportiva, cobrisse os riscos inerentes ao desporto profissional. Aliás, não se pode olvidar que o atleta profissional depende de sua aptidão física. Logo, a indenização decorrente deste seguro visa amenizar o futuro impedimento ou a limitação ao trabalho decorrente dos riscos a que os atletas se sujeitam durante a pratica desportiva profissional. Neste aspecto, a negligência, in casu, do reclamado, ao deixar de contratar o seguro legal em favor do autor, aliado aos acidentes de trabalho por ele sofridos durante o desporto profissional, resultou no dever de o Réu reparar os danos pertinentes, na forma de uma indenização substitutiva que, por força do §1º do Lei 9.615/1998, art. 45, deve corresponder, pelo menos, à remuneração anual do atleta, não podendo seu valor ser proporcional ao tempo de afastamento do profissional, à mingua de previsão legal nesse sentido.... ()
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16 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. PRETENSÃO DE MANUTENÇÃO DE TRATAMENTO ONCOLÓGICO COM PROFISSIONAL ESPECÍFICO FORA DA REDE CREDENCIADA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO.
Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com indenizatória, na qual a parte autora objetiva a manutenção, com custeio integral, de seu tratamento no CON - CENTRO ONCOLÓGICO DE NITERÓI LTDA. com o médico Bruno França. A controvérsia se restringe à obrigatoriedade da operadora ré em manter o tratamento da autora junto à clínica descredenciada, bem como o cabimento de indenização por dano moral decorrente da recusa. Com efeito, o direito que assiste ao beneficiário do plano de saúde é o de usufruir da rede credenciada à modalidade escolhida. Somente quando não haja opção, dentre os credenciados, apta a receber o paciente, é que a operadora terá o dever de custear o tratamento com profissional não conveniado (art. 4º da Resolução Normativa 259 de 17 de junho de 2011). Em síntese, a ré está contratualmente obrigada a fornecer o tratamento, mas não através de médico específico ou clínica específica. É que a operadora não é obrigada a manter indefinidamente os credenciados, desde que assegure aos associados o mesmo serviço a ser prestado pelo substituto. A ré, ao efetuar o descredenciamento do CON, apresentou nova clínica oncológica capaz de manter o atendimento necessário. A autora em nenhum momento aponta qualquer deficiência desta clínica, apenas diz que se sente mais confortável com o médico e a clínica que vem lhe acompanhando. Neste sentido, o descredenciamento de clínicas, hospitais e profissionais de sua rede é direito da operadora, que deve, no entanto, comunicar previamente aos consumidores (Lei 9656/98, art. 17). Da detida análise dos autos é possível observar que ré não recusou atendimento, mas tão somente comunicou, de maneira prévia, acerca da descontinuidade do credenciamento da clínica em que a autora vinha fazendo seu tratamento. Cumpre ressaltar que a operadora de plano de saúde não está obrigada a custear tratamento através de profissionais que não integram sua rede credenciada, nos termos da Lei 9656/98, art. 12, VI, exceto nas hipóteses de reembolso previstas eventualmente em contrato ou por lei ou quando inexistir profissional credenciado em sua rede, o que não é o caso dos autos, eis que a ré comprova ter unidade terapêutica credenciada, com profissional habilitado. Se não houve falha na prestação do serviço pela ré, não há que se falar em dano moral. Sentença de improcedência que se mantém. DESPROVIMENTO DO RECURSO.... ()
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17 - TRT3 Responsabilidade. Atleta profissional. Jogador de futebol. Responsabilidade objetiva e subjetiva. Prova pericial. Validade. Desnecessidade de nova perícia.
«A atividade de jogador profissional de futebol configura atividade de risco, não só pela exigência de alto esforço físico como pela possibilidade de lesões, tanto que a Lei 9.615/1998 prevê seguro obrigatório de vida e acidentes pessoais. Por esta razão, e com esteio no art. 34, III, da referida lei, que prevê o dever da entidade de prática desportiva de submeter os atletas profissionais aos exames médicos e clínicos necessários à prática desportiva, cabe ao clube promover pré-avaliação médica exaustiva, com a realização de exames que possam identificar se o atleta é portador de trombofilia/deficiência de proteína C ou outra doença congênita que o contraindique à prática desportista, evitando que o mesmo sofra riscos à saúde e à vida, inclusive com morte súbita. Nesse sentido, não realizando a apuração médica preventiva suficiente, e mantendo o atleta em atuação, inclusive ministrando remédios contraindicados aos portadores de cardiopatia, o clube responde não apenas objetivamente, mas também subjetivamente, no caso de ocorrência de dano à saúde do obreiro. A existência de patologia congênita não é, assim, por si só, motivo para o clube se esquivar de sua responsabilidade, ao agir de forma culposa e, com isso, concausar a ocorrência de evento danoso repentivo e grave, capaz de provocar seqüelas definitivas no atleta. A doença congênita que contraindica o atleta à prática desportiva, ao invés de eximir a responsabilidade do clube, a confirma. Responsabilidade que se reconhece, com o conseqüente deferimento da indenização por danos materiais e morais arbitrados.... ()
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18 - TRT3 Relação de emprego. Dentista. Recurso ordinário. Profissional liberal. Cessão de espaço em clínica. Sistema de parceria e divisão dos lucros. Vínculo de emprego não reconhecido.
«A odontologia, via de regra, é exercida por profissionais liberais. A alta especialização e o grau de independência atingido por esses profissionais lhes permitem gozar de ampla autonomia no gerenciamento de sua rotina de trabalho, o que é capaz de afastar a subordinação jurídica ínsita ao vínculo de emprego. Observando-se, no caso concreto, que a ré apenas cedeu, em sistema de parceria e divisão de lucros, espaço e equipamentos de sua clínica para exploração de atividade econômica pela autora, reputa-se inexistente o vínculo de emprego. Ainda que se constate a presença de pessoalidade e habitualidade na prestação laboral (duas vezes por semana), a onerosidade não se apresenta como contraprestação pecuniária de índole empregatícia, mas como repartição de «lucro, sendo certo que tampouco se evidencia subordinação jurídica na relação havida.... ()
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19 - TRT3 Contrato de aprendizagem. Cota obrigatória funções que demandam formação profissional.
«Como estabelece o CLT, Lei 10.097/2000, art. 429, com redação, os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a empregar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem número de aprendizes conforme percentuais determinados, cujas funções demandem formação profissional. E como ainda dispõe o CLT, art. 428, a formação técnico profissional ofertada pelo empregador no contrato de aprendizagem deve contribuir para o aprimoramento físico, moral e psicológico do aprendiz, viabilizando, com o trabalho, a vivência prática dos ensinamentos teóricos que lhe foram repassados no ensino fundamental ou nos cursos de formação profissional. Diante desse contexto, a indicação pela Classificação Brasileira de Ocupações não é, por si só, fator suficiente para autorizar a modalidade de contratação para aprendizagem se as funções ali enquadradas como de formação técnico profissional não demandam aprimoramento intelectual.... ()
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20 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - ATLETA PROFISSIONAL DE FUTEBOL - CONTRATO DE TRABALHO REGIDO PELA LEI 9.615/1998 - APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DAS NORMAS GERAIS DA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA - MULTA DOS arts. 467 E 477, §8º, DA CLT - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA
Nos termos da Lei 9.615/1998, que regula as relações de trabalho entre os atletas profissionais e as entidades de prática desportiva, não há óbice à aplicação das multas previstas nos arts. 467 e 477, § 8º, da CLT ao contrato especial de trabalho desportivo, havendo, inclusive, determinação para que sejam aplicadas as normas gerais da legislação trabalhista ao atleta profissional. Agravo a que se nega provimento.... ()