1 - TRT2 Contrato de trabalho temporário. Autorização da prorrogação pelo Ministério do Trabalho. Comunicar e autorizar. Distinção. Lei 6.019/74, art. 10.
«O Lei 6.019/1974, art. 10 estabelece que o Ministério do Trabalho deve conceder autorização para a prorrogação do contrato. Não se trata de comunicação. Autorizar quer dizer permissão, consentimento, licença. Comunicar é informar, avisar, participar. As palavras não são sinônimas. Logo, a regulamentação feita pelo Ministério do Trabalho, por meio de norma administrativa é ilegal, pois excede as atribuições conferidas pela lei.... ()
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2 - TRT2 NULIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO.
UNICIDADE CONTRATUAL O contrato temporário de uma modalidade excepcional de contratação, a Lei 6.019/1974 exige para a sua validade a existência de contrato escrito entre a empresa de trabalho temporário e a tomadora dos serviços, e desta com o trabalhador colocado à disposição da empresa tomadora ou cliente.No caso, o contrato de trabalho temporário celebrado entre a primeira e a segunda reclamadas atendeu aos requisitos da Lei 6/019/1974, pois especifica que seu objeto é a prestação de serviços pela contratada por meio de recrutamento de trabalhadores temporários e contém cláusula sobre a necessidade temporária da prestação laboral nessa modalidade, além de previsão da possibilidades de prorrogação do contrato. Constato também que o reclamante teve ciência da contratação temporária, regularmente registrada em CTPS e de seus termos por ele subscrito, não tendo sido evidenciada a alegada fraude. Recurso ordinário não provido. ... ()
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3 - TST Recurso de embargos interposto anteriormente à edição da Lei 11.496/2007. Contrato de experiência. Prorrogação tácita. Possibilidade. Acidente do trabalho. Benefício previdenciário. Suspensão contratual. Garantia provisória de emprego. Lei 8.213/1991, art. 118. Aplicabilidade ao contrato de experiência.
«1. Consoante o disposto nos artigos 443, 445 e 451 da CLT, o contrato de experiência pode ser acordado e prorrogado de forma tácita, desde que sua vigência seja prefixada e não exceda o período de noventa dias. 2. Esclareça-se, contudo, com amparo no magistério do ilustre jurista e Ministro desta Corte superior Mauricio Godinho Delgado, em sua obra «Curso de Direito do Trabalho (Editora LTr. 5ª ed. p. 529), que a possibilidade de prorrogação do contrato a prazo determinado «deve constar do conteúdo contratual originário (...), sob pena de ser necessária uma manifestação expressa das partes nessa direção. 3. Na hipótese dos autos, todavia, a condenação da reclamada ao pagamento de indenização correspondente aos salários do período em que o emprego do reclamante encontrava-se protegido pela garantia provisória prevista no Lei 8.213/1991, art. 118 deve ser mantida, embora por fundamento distinto daquele adotado pela Corte de origem e mantido pela Turma. 4. Referido dispositivo legal prevê que «o segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente. Observa-se que o legislador não estabeleceu qualquer diferença em relação à duração dos contratos abrangidos pelo texto legal. Tal dispositivo consagra proteção especial ao trabalhador acidentado, devendo prevalecer sobre outras normas, de caráter genérico. 5. É de se notar que a garantia de emprego acidentária é compatível com o contrato a termo, pois o fim maior da norma é proteger o cidadão trabalhador, garantindo-lhe a possibilidade de retorno (ou readaptação) ao mercado de trabalho. 6. Assim, o acidente de trabalho justifica a incidência da proteção consagrada no Lei 8.213/1991, art. 118, a despeito da natureza do contrato de emprego celebrado. Tal consequência deriva, ainda, da responsabilidade social que se impõe ao detentor dos meios de produção, a quem incumbe arcar com os riscos do empreendimento. exegese do CF/88, art. 170, inciso III. 7. Não se olvide, ademais, que o juiz aplicará a lei atendendo aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum (artigo 5º da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro). Ao aplicador da lei, portanto, cabe lançar mão do método teleológico para encontrar o sentido da norma que realize os fins sociais por ela objetivados. 8. Indubitável que o Lei 8.213/1991, art. 118 encerra disposição de grande relevância social, prevenindo que o empregado, vítima de acidente do trabalho, venha a sofrer ainda mais graves consequências decorrentes da situação a que não deu causa, ao ser lançado no mercado de trabalho, sem proteção, em momento em que tem sua saúde e capacidade laboral debilitadas. Entendimento em sentido contrário atentaria contra o ideal da realização da justiça social, vilipendiando ainda o princípio da dignidade da pessoa humana, consagrado no CF/88, art. 1º, III. 9. Recurso de embargos conhecido e não provido.... ()
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4 - TST RECURSO DE REVISTA. DIREITO INTERTEMPORAL. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. ATIVIDADE INSALUBRE. CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO QUANDO DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. IRRETROATIVIDADE.
A controvérsia cinge-se à aplicação da nova redação conferida ao art. 611-A, XIII, da CLT, pela Lei 13.467/2017, aos contratos de trabalho em curso à época de sua entrada em vigor. Em análise mais aprofundada, em observância ao direito intertemporal, a nova redação do aludido dispositivo é inaplicável aos contratos de trabalho que se encontravam em curso, quando da sua edição. Assim, considerando que se denota do acórdão regional que o trabalho do empregado se dava em condições insalubres, sem autorização do Ministério do Trabalho para prorrogação de jornada, as alterações introduzidas pela Lei 13.467/2017 não alcançam os contratos iniciados antes de sua vigência, de modo que o regime de compensação deve ser considerado inválido por todo o período trabalhado pelo autor. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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5 - STJ Administrativo. Contrato de trabalho temporário precário. Relação jurídico-administrativa. Prorrogação. Impossibilidade de transmudação do regime jurídico. Ausência de nulidade. Pagamento do FGTS. Descabimento. Precedentes.
«1. O presente caso não versa sobre hipótese de servidor público cuja investidura em cargo ou emprego público foi anulada, mas sim de trabalhador contratado a título precário que teve o contrato de trabalho prorrogado, o que não é suficiente para transmudar a natureza do vínculo administrativo em trabalhista propriamente dito. ... ()
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6 - STJ Administrativo. Contrato de trabalho temporário precário. Relação jurídico-administrativa. Prorrogação. Impossibilidade de transmudação do regime jurídico. Ausência de nulidade. Pagamento do FGTS. Descabimento. Precedentes.
«1. O presente caso não versa sobre hipótese de servidor público cuja investidura em cargo ou emprego público foi anulada, mas sim de trabalhador contratado a título precário que teve o contrato de trabalho prorrogado, o que não é suficiente para transmudar a natureza do vínculo administrativo em trabalhista. ... ()
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7 - STJ Processual civil. Administrativo. Contrato de trabalho temporário precário. Relação jurídico-administrativa. Prorrogação. Impossibilidade de transmudação do regime jurídico. Ausência de nulidade. Pagamento do FGTS. Descabimento. Precedentes.
«1. O presente caso não versa sobre hipótese de servidor público cuja investidura em cargo ou emprego público foi anulada, mas sim de trabalhador contratado a título precário que teve o contrato de trabalho prorrogado, o que não é suficiente para transmudar a natureza do vínculo administrativo em trabalhista. ... ()
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8 - TRT3 Horas extras. Trabalho externo. Controle de horário de trabalho. Obrigações estipuladas em contrato de trabalho. Conjugação de sistemas de controle.
«Não merece reparos a r. sentença recorrida, a despeito de se centrar exclusivamente na questão do controle do horário de trabalho por intermédio dos discos tacógrafos, porque observamos que havia o controle de horário de trabalho mediante os roteiros de entrega, como consta como obrigação imposta ao reclamante pelas cláusulas «h e «j do aditivo do contrato individual de trabalho juntado aos autos, além de constar na cláusula 4 do contrato individual de trabalho, o estabelecimento de um acordo individual de compensação de jornadas, que derrubam a tese jurídica recursal. Juridicamente só se justifica um acordo de compensação de jornadas quando o salário é estipulado por unidade de tempo, sendo necessária a mensuração desse tempo, só se prorrogando horas depois de ultrapassado o limite de horas, ainda que o controle silencie sobre a duração da jornada de trabalho, já que esta é estabelecida por lei (CF/88, art. 7º, inciso XIII e CLT, art. 58, caput). Juridicamente, a verificação do atraso na entrega só pode ser feito em função da determinação de um horário normal de entrega, ainda que se queira imputar a culpa por esse atraso ao cliente, como consta da cláusula «h do aditivo contratual. Por último, o reclamante estava obrigado à prestação de contas ao empregador «imediatamente após a execução dos serviços, com o repasse de todos os comprovantes de entrega das mercadorias assinadas pelo destinatário, conforme estipulação da cláusula «J do aditivo contratual .É inegável, portanto, que havia controle do cumprimento do horário de trabalho externo do reclamante pela reclamada, pela conjugação de sistemas: disco tacógrafos e roteirização de entregas certificadas pelos destinatários com prestação de contas diariamente após a conclusão das entregas.... ()
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9 - TST Seguridade social. Acidente de trabalho. Estabilidade provisória. Contrato de experiência. Fraude. Reconhecimento da estabilidade. Lei 8.213/91, art. 118. CLT, art. 443, § 2º, «c.
«Acidente de trabalho ocorrido no curso de contrato de experiência. Reconhecimento à estabilidade provisória conferida pelo Lei 8.213/1991, art. 118. ... ()
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10 - TRT2 Contrato de trabalho (suspensão e interrupção) doença pagamento do auxílio-doença. Perícia médica posterior desautorizando. O afastamento do empregado diante da prorrogação do pagamento de seu benefício de auxílio-doença pelo INSS é período de suspensão do contrato de trabalho e não de faltas injustificadas, embora perícia médica posterior conclua por seu indeferimento, posto até então não se tinha certeza quanto à aptidão para seu retorno ao trabalho, não podendo os problemas técnicos de agendamento de perícia médica por parte da autarquia previdenciária gerar prejuízo ao contrato de trabalho.
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11 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - RITO SUMARÍSSIMO - CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO - PRORROGAÇÃO E RECONTRATAÇÃO - MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL.
A tese exarada pelo Tribunal Regional em relação à prorrogação do trabalho temporário e (in)validade da recontratação, no sentido de que «chama a atenção a desobediência ao interstício de 90 dias necessários para recontratação. Isso porque nenhum dos contratos firmados nesta ação foram prorrogados, e, sim, extinto o primeiro, sucedeu-se ilegal recontratação, está amparada eminentemente na Lei 6.019/1974. Eventual afronta ao CF/88, art. 5º, II demandaria o prévio exame da legislação infraconstitucional, o que não se coaduna com o CLT, art. 896, § 9º. Agravo interno desprovido.... ()
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12 - TRT4 Seguridade social. Acidente de trabalho. Estabilidade provisória. Contrato de experiência. Garantia do emprego. Inexistência. CLT, art. 445, parágrafo único. Lei 8.213/91, art. 118.
«O contrato de experiência é contrato por prazo certo e, dada a sua natureza, extingue-se em seu termo prefixado, consoante expressamente estabelecido pelas partes. Não se subordina a fator interruptivo ou suspensivo, sendo insuscetível de prorrogação senão por vontade das partes e no limite legalmente estabelecido. Esgotado o prazo ajustado, o contrato termina automaticamente como contratação experimental, implicando, sua continuidade, em transmutação a contrato sem determinação de prazo, garantindo ao empregado que sofreu acidente do trabalho o direito à estabilidade provisória no emprego.... ()
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13 - TRT3 Seguridade social. Benefício previdenciário. Retorno ao trabalho. Interrupção do contrato de trabalho. Afastamento do empregado por motivo de doença. Frustração dos pleitos de concessão de benefício previdenciário.
«1. Cessado o período de interrupção do contrato de trabalho pelo afastamento do empregado por motivo de doença e, ausente a concessão de benefício previdenciário, não há razão para que o empregado permaneça afastado de suas atividades laborais. ... ()
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14 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. PRORROGAÇÃO DO HORÁRIO NOTURNO. JORNADA 12X36. CONTRATO DE TRABALHO POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ART. 59-A, PARÁGRAFO ÚNICO, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.
A controvérsia cinge-se à aplicação do CLT, art. 59-A incluído pela Lei 13.467/2017, aos contratos de trabalhos firmados após a sua vigência. Assim, cumpre reconhecer a transcendência jurídica do tema, em razão da novidade da matéria no ordenamento jurídico. O CLT, art. 59-Apermite expressamente que seja adotado regime 12x36 por meio de acordo individual escrito, acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho, e que a remuneração mensal pactuada abrange, entre outras verbas, as prorrogações de trabalho noturno. Na hipótese, como contrato de trabalho da reclamante foi firmado em 04/07/2019, data posterior à vigência da Lei 13.467/2017, aplica-se, pois, o CLT, art. 59-A não sendo devido o pagamento de diferenças salariais pela prorrogação do horário noturno à reclamante que cumpre a jornada 12x36. Agravo de instrumento conhecido e não provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. PESSOA FÍSICA. SÚMULA Nª 463, I, DO TST. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DO ART. 896,§ 1º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. A transcrição de trecho insuficiente do acórdão do regional que não contém todos os fundamentos de fato e de direito utilizados pelo TRT como premissa para a conclusão do julgado, não cumpre satisfatoriamente a exigência processual contida na lei de regência. Na hipótese, a minuta recursal não traz transcrição do acórdão recorrido no trecho que prequestiona a matéria objeto da irresignação para o devido cotejo analítico, descumprindo, assim, o requisito do art. 896, §1º-A, I, da CLT. Prejudicada, por conseguinte, a análise da transcendência. Recurso de revista não conhecido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. ANÁLISE DO TEMA PREJUDICADA. Mantida a improcedência do pedido quanto à prorrogação do horário noturno, indevido o pagamento de honorários advocatícios pela parte reclamada, porque ausente o requisito da sucumbência. Ademais, em consequência do não conhecimento do recurso de revista no tópico «justiça gratuita, fica prejudicada a análise do pedido isenção ao pagamento de honorários de sucumbência e periciais.... ()
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15 - TRT2 Horas extras. Pré-contratação de horas extras não se confunde com acordo de prorrogação de jornada realizado durante o contrato de trabalho. Não há incompatibilidade entre o disposto nos CLT, art. 225 e CLT, art. 59, mas apenas a previsão legal para que o bancário, que trabalha em jornada diária de seis horas, possa realizar horas extras de forma excepcional ou habitual, neste último caso, desde que exista acordo escrito entre os interessados, firmado no curso do contrato de trabalho. Recurso ordinário do autor que se nega provimento.
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16 - TJSP MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS - FUNCIONÁRIA PÚBLICA TEMPORÁRIA - ROMPIMENTO DE CONTRATO DE TRABALHO
PRELIMINARES DIALETICIDADE RECURSAL -Recurso que apresentou os fundamentos de fato e de direito para a reforma da sentença - Fundamentos da sentença que foram impugnados pelo recurso - Dialeticidade observada - Preliminar rejeitada - Recurso conhecido. ... ()
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17 - TRF4 Seguridade social. Incidente de uniformização interposto pela parte autora. Previdenciário. Benefício por incapacidade laboral. Suspensão irregular do contrato de trabalho. Aplicação da legislação trabalhista. Hipótese de rescisão injusta do contrato de trabalho para fins de aferição da extensão do período de graça decorrente de situação de desemprego involuntário. Incidente parcialmente provido. Lei 8.213/1991, art. 15, § 2º.
«1. A suspensão irregular do contrato de trabalho permite rescisão indireta do pacto laboral, que deve ser considerada juntamente com as demais provas dos autos para fins de aferição da extensão do período de graça por situação de desemprego involuntário e, assim, concluir acerca da manutenção ou não da qualidade de segurada da parte autora. ... ()
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18 - TRT2 Seguridade social. Contrato de experiência. Acidente do trabalho. Estabilidade legal acidentária caracterizada. Lei 8.213/1991, art. 118. CLT, arts. 4º, parágrafo único e 445, parágrafo único.
«O período de afastamento por acidente do trabalho é computado no tempo de serviço para efeito de indenização e estabilidade (CLT, art. 4º, parágrafo único), razão pela qual, se ao término do contrato de experiência o empregado permanece afastado em virtude do infortúnio, há automática prorrogação do contrato experimental para contrato por tempo indeterminado, sendo pertinente a estabilidade do Lei 8.213/1991, art. 118 se houve suspensão do contrato de trabalho com o pagamento do benefício previdenciário correspondente.... ()
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19 - TRT2 Seguridade social. Auxílio-doença. Contrato de trabalho. Alta médica. Despedida sem justa. Validade. Anulação posterior da alta com efeito retroativo. Direito às parcelas pecuniárias. Suspensão do contrato de trabalho para o período não configurada. Decreto 3.048/99, arts. 75, § 3º e 78, § 1º. CLT, art. 476.
«Tendo o reclamante obtido alta médica em afastamento para usufruto de auxílio-doença-previdenciário, retornado ao trabalho e sido despedido sem justa causa, realizado exame médico demissional que constou estar apto para o trabalho, apenas com restrições a longas caminhadas e peso, afigura-se válida a rescisão operada. O contrato de trabalho não se encontrava suspenso, sem possível a ruptura sem justa causa. O fato de o reclamante, tempos depois ter obtido a anulação da alta, gera efeitos retroativos apenas pecuniários, não tendo o condão de tornar o período decorrido, entre a data da alta (anulada) e a data do restabelecimento do benefício, como sendo de suspensão do contrato de trabalho (no qual não podem as partes praticar quaisquer atos). O Regulamento da Previdência Social (Decreto 3.048/99) , em seu art. 78, § 1º, dispõe que a alta programada opera efeitos de plano e o seu CE, art. 75, § 3º, aponta que ultrapassados 60 diasssação do último benefício, seu restabelecimento pelo mesmo motivo, não acarreta a prorrogação do benefício anterior, mas sim, implica em novo auxílio-doença a partir da data da perícia, situação hipotética que, subsumida à hipótese vertente, revela que no longo período, superior a 60 dias, compreendido entre a cessação da primeira concessão de benefício e o restabelecimento pelo mesmo motivo, o contrato de trabalho não esteve suspenso, na forma do CLT, art. 476.... ()