Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 NULIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO.
UNICIDADE CONTRATUAL O contrato temporário de uma modalidade excepcional de contratação, a Lei 6.019/1974 exige para a sua validade a existência de contrato escrito entre a empresa de trabalho temporário e a tomadora dos serviços, e desta com o trabalhador colocado à disposição da empresa tomadora ou cliente.No caso, o contrato de trabalho temporário celebrado entre a primeira e a segunda reclamadas atendeu aos requisitos da Lei 6/019/1974, pois especifica que seu objeto é a prestação de serviços pela contratada por meio de recrutamento de trabalhadores temporários e contém cláusula sobre a necessidade temporária da prestação laboral nessa modalidade, além de previsão da possibilidades de prorrogação do contrato. Constato também que o reclamante teve ciência da contratação temporária, regularmente registrada em CTPS e de seus termos por ele subscrito, não tendo sido evidenciada a alegada fraude. Recurso ordinário não provido. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote