1 - TJSP DISSÍDIO COLETIVO DE GREVE -
Município de Praia Grande - Natureza econômica dos pleitos - Art. 241, I, do RITST - Inexistência do comum acordo previsto no CF/88, art. 114, § 2º - Tema 841 de repercussão geral - Ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo - Descabimento do pedido reconvencional - CPC, art. 485, IV - Precedentes, inclusive envolvendo as mesmas partes. ... ()
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2 - TJSP Dissídio coletivo de greve. Dissídio coletivo. Município de franco da rocha. Propositura em face de movimento grevista deflagrado pelos servidores da secretaria municipal de educação. Municipalidade que alega ilegalidade e abusividade sob o argumento de prejuízos a serviços públicos essenciais. Descabimento. Paralisação previamente comunicada à administração pública, mantido em funcionamento os serviços essenciais, tudo mediante propostas de acordo por ocasião das reivindicações pleiteadas. Reconhecimento, ademais, por parte do empregador ou, no caso, o administrador público, da necessidade de reajustes pertinentes aos direitos invocados pelos funcionários / servidores. Improcedência que é medida que se impõe, revogada a liminar.
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3 - TST Conflito entre convenção coletiva e acordo coletivo. Intervalos.
«Na ausência de hierarquia entre acordo coletivo e convenção coletiva do trabalho, decorrente da leitura do CF/88, art. 7º, VI e XXVI, e diante do princípio da norma mais favorável, não podem ser privilegiados os acordos coletivos frente às convenções coletivas, ainda que sob o argumento da regra hermenêutica da especialidade. Há precedentes. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()
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4 - TST Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. Coexistência de convenção coletiva e acordo coletivo. Lanche noturno previsto apenas na cct. Prevalência do acordo coletivo por ser, em seu conjunto, mais favorável. CLT, art. 620.
«A CLT, art. 620 prevê que as condições estabelecidas em convenção coletiva, quando mais favoráveis, prevalecerão sobre as estipuladas em acordo coletivo. De maneira geral, interessa ao Direito Coletivo valorizar os diplomas negociais mais amplos (como as convenções coletivas), pelo suposto de que contêm maiores garantias aos trabalhadores. Isso ocorre porque a negociação coletiva no plano estritamente empresarial (como permite o ACT, embora com o reforço participatório do sindicato) inevitavelmente reduz a força coletiva dos obreiros: aqui eles não agem, de fato, como categoria, porém como mera comunidade específica de empregados. Na hipótese, o Tribunal Regional, após análise dos instrumentos normativos, considerou mais benéficas as normas previstas nos acordos coletivos, registrando que «ao contrário do que alegou a reclamante, os Acordos Coletivos contêm disposições mais vantajosas em relação ao piso salarial e aos reajustes salariais. (...) Observa-se também que os ACT implementaram vantagem não prevista nos CCT ao obrigarem a empresa a não realizar dispensa sem justa causa, individual ou coletiva, que não esteja pautada em critérios objetivos (a exemplo da cláusula 7ª, f. 207). Entretanto, condenou a Reclamada no pagamento da indenização do lanche noturno, prevista apenas nas convenções coletivas, consignando que «sob tal enfoque, as convenções coletivas mostram-se mais vantajosas e não se vislumbra na norma firmada diretamente com a ré vantagem da mesma natureza, capaz de compensar o benefício ora em estudo. Consignou, ainda, que «o conteúdo da negociação coletiva deve ser analisado à luz da teoria do conglobamento mitigado, também conhecido como conglobamento orgânico ou por instituto, devendo ser avaliado o conjunto de disposições que se referem a um mesmo instituto. (...)A CCT mostrou-se mais favorável em relação ao lance noturno, o qual não encontra previsão no ACT. ... ()
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5 - TRT2 Acordo coletivo. Prevalência em relação à convenção coletiva. CF/88, art. 7º, XXVI.
«Considerando a autonomia da vontade coletiva e o princípio da flexibilização desde que respeitadas as normas de ordem pública, podemos dizer que os acordos coletivos firmados entre o empregador e o sindicato da categoria profissional prevalecem em relação às convenções coletivas que abrangem toda a categoria patronal, isto porque impõe um regramento específico dirigido aos empregados de determinada empresa, o que possibilita a maior aproximação da realidade daqueles trabalhadores.... ()
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6 - TRT3 Acordo coletivo. Convenção coletiva. Prevalência. Acordos e convenções coletivas. Prevalência.
«A teor do que dispõe o CLT, art. 611, devem prevalecer os Acordos Coletivos de Trabalho juntados ao processado pela empresa Ré, visto que firmados diretamente entre esta e o ente sindical. Conforme corretamente asseverado a quo, em consonância com o princípio do conglobamento, certo é que o laborista não demonstrou que as Convenções Coletivas de Trabalho, por ele carreadas aos autos, em seu todo, seriam mais benéficas que os ACT's apresentados pela Demandada, o que afasta, aqui, a aplicabilidade do CLT, art. 620, em favor da pretensão obreira, vinculada não ao todo do ajuste coletivo, mas apenas às cláusulas que lhe interessam.... ()
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7 - TJDF DISSÍDIO COLETIVO DE GREVE. SINDICATO DOS PROFESSORES DO DISTRITO FEDERAL - SINPRO-DF. DIREITO À EDUCAÇÃO. DIREITO PÚBLICO SUBJETIVO. SERVIÇO ESSENCIAL. ILEGALIDADE DO MOVIMENTO GREVISTA. ESGOTAMENTO DA VIA ARBITRAL. NÃO COMPROVADO. DESCUMPRIMENTO DA DECISÃO. MULTA. ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. POSTERIOR ACORDO PARA CESSAR A GREVE. PERDA DO INTERESSE PROCESSUAL. INOCORRÊNCIA. AÇÃO PRINCIPAL PROCEDENTE. RECONVENÇÃO IMPROCEDENTE.
1. O direito de greve dos servidores públicos é constitucionalmente garantido, nos termos da CF/88, art. 37, VII (CR/88). Entretanto, em razão de não haver atuação legiferante do Poder Legislativo sobre o tema, o Supremo Tribunal Federal (STF), por meio da apreciação dos Mandados de Injunção 6.258, 670, 708 e 712, entendeu ser parcialmente aplicável a Lei 7.783/1989 aos movimentos paredistas deflagrados por servidores públicos.... ()
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8 - TRT3 Dissídio coletivo. Comum acordo. Dissídio coletivo. Natureza econômica. Mútuo. Consentimento. CF/88, art. 114, § 2º
«Dispõe o CF/88, art. 114, § 2º, que é facultado aos entes coletivos, após frustrada a negociação coletiva, o ajuizamento de dissídio coletivo, desde que exista anuência da parte contrária. A inexistência do mútuo consentimento para o ajuizamento da demanda coletiva gera a extinção do processo sem resolução do mérito.... ()
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9 - TST Participação nos lucros e resultados. Confronto entre convenção coletiva e acordo coletivo. Prevalência da norma mais benéfica. Teoria do conglobamento.
«No confronto entre as convenções coletivas e os acordos coletivos, a jurisprudência predominante nesta Corte Superior adota o entendimento de que deve ser observada a norma mais benéfica ao trabalhador (CLT, art. 620). E, na aferição de qual ajuste coletivo é o mais benéfico, aplica-se a Teoria do Conglobamento, ou seja, devem ser considerados em sua totalidade. No caso, o Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório, entendeu que os acordos coletivos se revelaram mais específicos e mais benéficos à autora do que as previsões contidas nas convenções coletivas. Decisão proferida em perfeita consonância com a jurisprudência deste Tribunal. Óbice do CLT, art. 896, § 4º e da Súmula 333/TST. ... ()
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10 - TST Diferenças salariais. Vale alimentação. Confronto entre convenção coletiva e acordo coletivo. Prevalência da norma mais benéfica. Teoria do conglobamento.
«No confronto entre as convenções coletivas e os acordos coletivos, a jurisprudência predominante nesta Corte Superior adota o entendimento de que deve ser observada a norma mais benéfica ao trabalhador (CLT, art. 620). E, na aferição de qual ajuste coletivo é o mais benéfico, aplica-se a Teoria do Conglobamento, ou seja, devem ser considerados em sua totalidade. No caso, o Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório, entendeu que as Convenções Coletivas se revelaram mais benéficas ao autor do que as previsões contidas no Acordo Coletivo. Assim, ao determinar a aplicação da norma mais favorável à trabalhadora - a Convenção em detrimento do Acordo Coletivo - o Colegiado de origem decidiu em perfeita consonância com a jurisprudência deste Tribunal. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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11 - TRT3 Acordo coletivo de trabalho. Convenção coletiva de trabalho. Prevalência-convenção coletiva X acordo coletivo
«O conflito de normas coletivas autônomas, CCT x ACT define-se à luz do princípio da norma mais favorável, inclusive na forma do disposto no CLT, art. 620, Lembrem-se ainda das regras contidas nos artigos 611, § 2º, e 617, § 1º, da CLT, segundo a qual, a fim de que a categoria profissional não fique desprotegida, as entidades sindicais de grau superior podem negociar e firmar convenções coletivas, quando da inexistência de sindicato que represente a categoria. Impõe-se observar que só há conflito de normas coletivas se há a incidência da CCT e do ACT sobre o contrato de trabalho em questão. Portanto, a aplicação do disposto nos artigos 611, § 2º, e 617, § 1º, da CLT não se dá para resolver conflito. Assim é que, se há Sindicato próprio e há ACT específico firmado por este, a CCT firmada por Federação não se aplica.... ()
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12 - TRT3 Acordo coletivo de trabalho. Convenção coletiva de trabalho. Prevalência convenção coletiva X acordo coletivo. Norma mais favorável. Teoria do conglobamento.
«Na hipótese de coexistência de duas negociações coletivas, deve prevalecer aquela mais favorável ao empregado, tendo em vista o disposto do CLT, art. 620: «As condições estabelecidas em Convenção, quando mais favoráveis, prevalecerão sobre as estipuladas em Acordo. Assim, impõe-se o exame dos instrumentos normativos constantes dos autos, à luz da teoria do conglobamento, a fim de se determinar qual é a norma coletiva mais favorável e, portanto, aplicável à trabalhadora.... ()
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13 - TRT3 Dissídio coletivo. Comum acordo. Dissídio coletivo. Comum acordo. Extinção.
«Consoante o artigo 114, § 2º, da Constituição Federal, com redação conferida pela Emenda 45/2004, «recusando-se qualquer das partes à negociação coletiva ou à arbitragem, é facultado às mesmas, de comum acordo, ajuizar dissídio coletivo de natureza econômica, podendo a Justiça do Trabalho decidir o conflito, respeitadas as disposições mínimas legais de proteção ao trabalho, bem como as convencionadas anteriormente. Muito tem se discutido a respeito do alcance dessa norma e se o legislador impôs, de fato, o acordo entre as partes como pressuposto de admissibilidade da ação coletiva. A intenção do legislador foi, realmente, imprimir nova dimensão ao poder normativo atribuído à Justiça do Trabalho. Isto porque, embora não tenha sido excluído, o poder normativo foi mantido de forma bastante mitigada, ou seja, o cabimento das ações coletivas está restrito às hipóteses de greve em atividades essenciais, quando a ação deverá ser ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho, admitindo-se a propositura pela empresa prejudicada^ dissídio coletivo de natureza econômica, suscitado de comum acordo pelas categorias econômica e profissional, quando uma das partes se recuse à negociação coletiva ou à arbitragem privada, e dissídio coletivo de natureza jurídica. A restrição aqui reconhecida, inclusive, revela o intuito de o legislador estimular a negociação entre as partes, às quais também é dado valer-se da arbitragem, consoante o § 1º do dispositivo constitucional em estudo. Relevante frisar, inclusive, que o C. TST alterou a redação da Súmula 277, atribuindo ultratividade às disposições ajustadas em convenção ou acordo coletivo. Trata-se, com efeito, de mais uma diretriz voltada para o incentivo da negociação direta entre capital e trabalho, a qual reafirma a impossibilidade de ajuizamento do dissídio coletivo econômico sem a vontade concorrente das partes envolvidas no ajuste coletivo.... ()
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14 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . CONVENÇÃO COLETIVA. ACORDO COLETIVO. NORMA APLICÁVEL .
O Tribunal Regional manteve a aplicação das convenções coletivas trazidas na inicial, sob o fundamento de que elas são mais benéficas do que os acordos coletivos anexados pela reclamada. Nesse contexto, insuscetível de revisão diante do que dispõe a Súmula 126/TST, a decisão recorrida está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual, nos termos do CLT, art. 620 (com a redação vigente à época) e da teoria do conglobamento, na hipótese de conflito entre acordo e convenção coletiva, deve prevalecer a norma mais favorável em sua integralidade . O recurso encontra óbice no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333/TST. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. Agravo de instrumento a que se nega provimento .... ()
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15 - TRT3 Dissídio coletivo. Competência. Dissídio coletivo de natureza jurídica. Competência funcional.
«O dissídio coletivo de natureza jurídica volta-se à interpretação de cláusulas de sentenças normativas, de instrumentos de negociação coletiva, acordos e convenções coletivas, de disposições legais particulares de categoria profissional ou econômica e de atos normativos, como ocorre no caso concreto. Assim sendo, escorreita a sentença recorrida que reconheceu a incompetência funcional para apreciar e julgar o feito e extinguiu o processo sem resolução de mérito, nos termos do CPC/1973, art. 267, IV. Apelo desprovido.... ()
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16 - TRT2 Norma coletiva (em geral). Convenção ou acordo coletivo. Intervalo intrajornada.
«As cláusulas coletivas, que reduzem o intervalo regular a período menor que o legalmente previsto, não podem ser consideradas válidas, em face da violação de norma de ordem pública (art. 7º, XXII, da CF e CLT, art. 71) destinada a preservar a saúde e segurança do trabalhador, impassível de ser modificada em desfavor do obreiro pela livre disposição dos entes coletivos, consoante entendimento cristalizado por meio da Súmula 437, II, do TST. Recurso do reclamante provido nesse tópico.... ()
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17 - TST Sindicato. Enquadramento sindical. Convenção coletiva. Acordo coletivo. Categoria diferenciada. Motorista. Empresa não suscitado no dissídio coletivo. Orientação Jurisprudencial 55/TST-SDI-I.
«O fato de ser o trabalhador integrante de uma categoria diferenciada, no caso a dos motoristas, não é capaz, por si só, de gerar obrigações a uma empresa que não foi suscitada em dissídio coletivo, como aqui claramente reconhece o r. aresto revisando. Os acordos e convenções coletivas vinculam as partes firmatárias e a sentença normativa obriga apenas os partícipes da relação processual. No particular, incide a orientação sumulada pelo c. TST, no Verbete 55 de sua e. SBDI-I, «in verbis: Empregado integrante de categoria profissional diferenciada não tem o direito de haver de seu empregador vantagens previstas em instrumento coletivo no qual a empresa não foi representada por órgão de classe de sua categoria.... ()
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18 - TST Horas «in itinere. Convenção coletiva. Acordo coletivo. Trabalhador rural. Inaplicabilidade na hipótese. CF/88, art. 7º, XXVI.
«Ocorrendo negociação coletiva em torno do pagamento das horas «in itinere, entre outras cláusulas, deve ser observado o instrumento normativo, sob pena de desrespeito ao preceito insculpido no CF/88, art. 7º, XXVI, que assegura o reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho. Entretanto, na hipótese dos autos não há como vislumbrar violação literal ao CF/88, art. 7º, XXVI, pois o Egrégio TRT afirmou a inaplicabilidade dos acordos coletivos invocados, porque as entidades sindicais que os celebraram não representam o empregado rural.... ()
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19 - TRT2 ABONO. PACTUADO EM ACORDO COLETIVO. SEM NATUREZA SALARIAL.
Trata-se de abono previsto em acordos coletivos de trabalho expressos em prever que a verba não tem natureza de reajuste salarial. Tais normas coletivas devem ser interpretadas à luz do art. 7º, VI, X e XVI, da CF/88 e art. 611-B, VII e X, da CLT, e do princípio da adequação setorial negociada e do efeito «cliquet decorrente princípio da progressividade dos direitos sociais, uma vez que trata a norma de direito de indisponibilidade relativa, passível de ser objeto de negociação coletiva, nos termos do citado art. 7 o, VI, da CF/88. Além disso, deve ser privilegiado o princípio da criatividade no direito coletivo do trabalho, nos termos do art. 8º, § 3º, e 611-A, § 1º, da CLT. Uma vez tendo sido negociado pelo sindicado da categoria o pagamento de verba sob rubrica que à qual a regra do CLT, art. 457, § 2º é expressa ao afastar a natureza salarial, incabível o reconhecimento de tal natureza por meio de decisão judicial. Sentença mantida, no aspecto.... ()
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20 - TST Acordo coletivo. Prefixação das horas in itinere a serem pagas. Tempo gasto pelo trabalhador no percurso não consignado no acórdão regional.
«Na hipótese dos autos, o Tribunal a quo concluiu pela invalidade da cláusula de norma coletiva que previa a transação das horas in itinere. A reclama da afirma a validade do acordo coletivo que fixou um tempo médio a ser pago a título de horas de percurso. Contudo, verifica-se que o Regional não consignou, no acórdão recorrido, o tempo efetivamente gasto pelo reclamante no trajeto de i da e volta, tampouco o tempo transacionado nos acordos coletivos de trabalho, limitando-se a declarar a invalidade das normas coletivas que prefixaram o tempo de percurso. Impõe salientar que, muito embora a reclama da tenha interposto embargos de declaração, não requereu precisamente que o Regional tratasse desse aspecto. De todo modo, ainda que se entendesse que esse ponto específico tivesse sido invocado nos embargos declaratórios, no recurso de revista em apreço a ré não argui preliminar de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional. Portanto, somente se tivesse sido registrado, na instância ordinária, o tempo efetivamente gasto pelo trabalhador para ir e voltar do trabalho, bem como o tempo prefixado para as horas in itinere na norma coletiva invocada, seria possível, por consequência, verificar-se a validade da limitação acordada. Dessa maneira, não há como declarar a validade da norma coletiva que prefixou as horas in itinere, como pretende a reclamada. ... ()