1 - TRT3 Hora extra. Divisor negociação coletiva. Sábados equiparados a domingos e feriados. Horas extras. Divisor 200.
«Constatado nos autos que a negociação coletiva equiparou os sábados aos domingos e feriados (descansos remunerados) para fins de apuração de horas extras e que os espelhos de ponto retratam a duração contratual do trabalho de 40 horas semanais, impõe-se a observância do divisor 200 para fins de apuração das horas extras laboradas, consoante a aplicação analógica da Súmula 124, I, «b do TST em conjunto com a Súmula 431/TST.... ()
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2 - TRT2 RECURSO ORDINÁRIO. DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS. DIVISOR DO SALÁRIO-HORA.
Considerando que a jornada contratual do autor era de 40 horas semanais, é indevida a aplicação do divisor 220 na apuração de horas extras. No presente caso, aplica-se o entendimento consolidado pela Súmula 431/TST, sendo devidas as diferenças de horas extras pela adoção do divisor «200". Recurso da reclamada a que se nega provimento, no particular. ... ()
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3 - TST Horas extras. Jornada de sete horas e vinte minutos.
«A prestação de serviços pelo empregado em uma jornada contratual de sete horas e vinte minutos, de segunda a sábado, durante seis dias na semana, deve ser observada na apuração de horas extras, uma vez que o CF/88, art. 7º, XIII não veda a possibilidade de se fixar uma jornada de trabalho inferior ao limite legal, mas apenas delimita a duração máxima da jornada de trabalho. Embargos conhecidos e providos.... ()
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4 - TJSP Agravo de Instrumento - Competência.
Ação de rito ordinário - Servidora municipal - Apuração de horas extras - Decisão que determinou a redistribuição dos autos ao Juizado Especial Cível - Admissibilidade - Valor da causa inferior a 60 salários mínimos - Ademais, na hipótese, não se mostra necessária a produção de perícia complexa - Eventual apuração de horas extras e apontamento de irregularidades relativas à jornada de trabalho podem ser identificadas por mero contraste entre dados lançados nos documentos de registro do horário de trabalho e fichas financeiras, mediante prova técnica, admitida no Juizado Especial, nos termos da Lei 12.153/2009 - Decisão mantida. Nega-se provimento ao recurso interposto(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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5 - TRT9 Execução. Sentença. Coisa julgada. Interpretação restritiva. Horas extras. CLT, art. 879, § 1º. CPC/1973, art. 478.
«A execução deve ater-se à sentença exeqüenda, a qual deve ser interpretada restritivamente, sob pena de ofensa à coisa julgada (CLT, art. 879, § 1º). Assim, incorreta a apuração de horas extras considerando-se as excedentes da quarta aos sábados, pois o comando exeqüendo é claro: excedentes da oitava ou quadragésima quarta.... ()
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6 - TRT3 Bancário. Hora extra. Divisor. Bancário. Jornadas de seis horas. Norma coletiva que estabelece o sábado como dia de repouso remunerado. Divisor 150 para apuração de horas extras.
«Na hipótese de haver ajuste individual ou coletivo de que o sábado do bancário é dia de repouso remunerado, o divisor para o cálculo das horas extras dos bancários com jornada de seis horas e trinta semanais é 150 horas mensais, entendimento sedimentado na forma da Súmula 124/TST. A norma coletiva dispensou ao dia de sábado o mesmo tratamento dado ao repouso semanal (domingo e feriados) justamente no que toca à repercussão das horas extras, o que conduz ao raciocínio de que aquele dia deve ser considerado para fins de apuração do divisor a ser aplicado. Entendimento diverso implica ofensa ao disposto no CLT, art. 64.... ()
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7 - TST Horas extras. Minutos residuais. Flexibilização por meio de norma coletiva. Impossibilidade.
«Esta Corte já consolidou o entendimento de que não podem prevalecer cláusulas de acordo ou convenção coletiva de trabalho que ampliem o limite de tolerância para registro de ponto e apuração de horas extras, conforme preconiza o CLT, art. 58, § 1º, sendo, portanto, inválida norma coletiva nesse sentido, nos termos da Súmula 449/TST. ... ()
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8 - TRT2 Perícia. Perito laudo pericial. Incorreção. Havendo incorreção no laudo pericial quanto à apuração de horas extras e adicional noturno, impõe-se ao perito refazer os cálculos. Agravo de petição a que se dá parcial provimento.
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9 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. APURAÇÃO DE HORAS EXTRAS. INTEGRAÇÃO DAS HORAS DE PERMANÊNCIA. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DO ADICIONAL DE TRABALHO EXTRAORDINÁRIO. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 123 DA SBDI-2 DO TST. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA À COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1.
Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pelo executado. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional, interpretando o título executivo, quanto à apuração de horas extras, registrou que « Da leitura do título executivo, conclui-se que as horas de permanência devem ser incluídas na grade horária para fins de apuração das horas extras deferidas. Conforme informado pelo próprio agravante em razões recursais, o pagamento do salário englobava tanto as horas ministradas em salas de aula (horas-aula) como também as horas de permanência, trabalhadas pelo professor fora da sala de aula. (...) O título executivo é claro ao determinar que será devido o pagamento da hora + adicional na hipótese de prestação de hora extra sem que tenha ocorrido o pagamento da hora excedente à 6ª aula diária e à 1 hora de permanência. Haverá o pagamento somente do adicional de hora extra na hipótese de já ter sido paga a hora excedente, conforme se apurar em liquidação de sentença. 3. Nesse contexto, não há como reconhecer afronta direta e literal ao CF/88, art. 5º, XXXVI, porquanto, segundo entendimento desta Corte Superior, o reconhecimento de ofensa à coisa julgada pressupõe patente dissonância entre as sentenças exequenda e liquidanda, o que não se verifica quando é necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada. Incidência, por analogia, da Orientação Jurisprudencial 123 da SbDI-2 do TST. 4. Os demais dispositivos, da CF/88 indicados por violados - art. 5º, II, LIV e LV -, além de não prequestionados, o que atrai a incidência da Súmula 297/TST, não revelam pertinência temática com as matérias cujo exame foi devolvido a esta Corte Superior. Agravo a que se nega provimento .... ()
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10 - TRT18 Agravo de petição. Apuração de horas extras. Intervalo não usufruído.
«O cálculo promove a liquidação do julgado a partir de uma análise sistemática de todo o decisum. Nesse sentido, se em um determinado item deliberou-se pela impossibilidade de fruição do descanso legal, condenando a empresa ao pagamento do intervalo, na forma prescrita pelo CLT, art. 71, § 4º, evidentemente que ao proceder ao levantamento das horas extras, segundo o comando extraído da coisa julgada, o Calculista deveria levar em conta os registros de ponto, à exceção, obviamente, do intervalo, pois reconhecido que esse não era usufruído. Agravo de petição a que se nega provimento.... ()
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11 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO DE EXECUÇÃO - CRITÉRIOS DE APURAÇÃO DE HORAS EXTRAS. § 2º DO CLT, art. 896 - BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. INTEGRAÇÃO DO ADICIONAL NOTURNO. SÚMULA 333/TST - JUROS DE MORA NA FASE PRÉ-JUDICIAL. DECISÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM JULGAMENTO DO STF NAS ADC’S 58 E 59. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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12 - TST Recurso de revista. Bancário. Horas extras. Divisor. Norma coletiva.
«1. A norma coletiva, ao determinar o pagamento do repouso semanal remunerado com o cômputo do sábado para fins de apuração dos valores devidos, considerou tal dia como de descanso semanal remunerado. 2. Nos termos do entendimento contido na Súmula 124, I, b, desta Corte Superior, nos casos em que há ajuste individual expresso ou coletivo no sentido de considerar o sábado como dia de descanso remunerado, aplica-se o divisor 200 para o cálculo das horas extras dos empregados submetidos à jornada de oito horas. 3. Assim, merece reforma a decisão recorrida para se determinar a adoção do divisor 200 para fins de apuração de horas extras do empregado bancário enquadrado na exceção do CLT, art. 224, § 2º. 4. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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13 - TST Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. 1. Horas «in itinere. Adicional de horas extras. Reflexos.
«1.1. Nos termos do item I da Súmula 90/TST, o tempo despendido pelo empregado, em condução fornecida pelo empregador, até o local de trabalho de difícil acesso, ou não servido por transporte público regular, e para o seu retorno é computável na jornada de trabalho. ... ()
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14 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. EXECUTADO. LEI 13.467/2017. INSURGÊNCIA CONTRA AS INTEGRAÇÕES DE REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS NA BASE DE CÁLCULO DO FGTS.
Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. Deve ser mantida a decisão monocrática com acréscimo de fundamentos. Delimitação do acórdão do TRT (trecho transcrito no recurso de revista): O TRT determinou a inclusão na base de cálculo do FGTS os reflexos sobre o 13º salário e as férias + 1/3, visto que « a inclusão de parcelas reflexas na base de cálculo dos depósitos de FGTS prescinde de determinação específica no comando sentencial, tratando-se de matéria de ordem pública, consubstanciada na Lei 8.036/90, art. 15 «. Ressaltou a Corte que « a inclusão de parcelas remuneratórias na base de cálculo do FGTS consubstancia metodologia de apuração que decorre da legislação pertinente, sendo que as parcelas reflexas reconhecidas também são parte componente da base de cálculo da verba fundiária «. Ressalte-se que o entendimento prevalecente do TST tem sido o de que não viola a coisa julgada a determinação de recolhimento dos valores a título de FGTS sobre os reflexos da parcela principal, ainda que omissa a decisão exequenda, por se tratar de mera imposição legal. Julgados. Não se constata a transcendência sob nenhum dos indicadores previstos na Lei 13.467/2017. Agravo a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA . ALEGAÇÃO DE QUE SÃO INDEVIDAS AS HORAS EXTRAS, EM RELAÇÃO AOS SUBSTITUÍDOS QUE CUMPRIAM JORNADA DE 8 HORAS DIÁRIAS E 1 HORA INTERVALAR . Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. Deve ser mantida a decisão monocrática com acréscimo de fundamentos. Delimitação do acórdão do TRT (trecho transcrito no recurso de revista): O TRT entendeu ser devida a apuração de horas extras intervalares também nos períodos em que submetidos os substituídos à jornada de 08 horas diárias, sem a fruição do período de intervalo integral, em obediência ao comando exequendo que determinou o « pagamento de 1 hora extra por dia de trabalho, quando não concedido o intervalo previsto no «caput do CLT, art. 71, «sempre que extrapolarem a diária máxima de 6 horas «. Não se constata a transcendência sob nenhum dos indicadores previstos na Lei 13.467/2017. Agravo a que se nega provimento. APURAÇÃO DE HORAS EXTRAS . ALEGAÇÃO DE QUE AS HORAS EXTRAS DE INTERVALO DEVEM SER APURADAS APENAS QUANDO HOUVER EXTRAPOLAÇÃO DA JORNADA DE SEIS HORAS. Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. Deve ser mantida a decisão monocrática com acréscimo de fundamentos. Delimitação do acórdão do TRT (trecho transcrito no recurso de revista): Consta no acórdão que a sentença exequenda determinou para fins de apuração do intervalo intrajornada a observância dos minutos residuais e os 15 minutos de intervalo pré-assinalados. Se a jornada, com a observância dos referidos critérios, não ultrapassar o limite de 6 (seis) horas, o (a) trabalhador (a) não fará jus ao intervalo de 1 hora . Assim, o TRT verificou a análise pericial onde constou que no mês de fevereiro de 2009, o perito apurou 10 horas extras em favor de Kamila Nogueira Amaral (fls. 1900/1901), observando tanto a exclusão dos 15 minutos de intervalo, quanto os minutos residuais. No dia 17.02.2009, por exemplo, a substituída trabalhou 6h14min (6,23 horas), já considerada a dedução do intervalo de 15 minutos. Deduzindo 10 minutos das 6h14min, chega-se a 6h04min, o que resulta em apuração de 1h pela supressão do intervalo intrajornada, já que extrapolada a jornada de 6h no dia «. Pelo que, manteve a decisão quanto à apuração de horas extras considerando os minutos residuais, nos termos da Súmula 366/TST: «não seria correto deduzir os minutos residuais, conforme pretendido pelo recorrente, haja vista que o limite máximo de 10 minutos residuais diários foi ultrapassado, a teor do que dispõe a Súmula 366 do c. TST «. Não se constata a transcendência sob nenhum dos indicadores previstos na Lei 13.467/2017. Agravo a que se nega provimento.... ()
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15 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO EXEQUENTE. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. REFLEXOS. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS.
Esta Turma foi expressa ao transcrever trechos do acórdão do TRT que, apoiado no laudo contábil colhido nos autos, atesta «a apuração de horas extras na forma da Súmula 264/TST, ou seja, computando-se em sua base o salário-hora normal do empregado, ai incluídos os prêmios, DSR e demais parcelas salariais". Essa premissa conduziu à conclusão pela ausência de dissonância patente entre o acórdão do TRT e o título executivo, a afastar a alegação de afronta à coisa julgada. Constata-se das razões destes embargos de declaração, a rigor, o mero inconformismo da parte relativamente a questões meritórias que envolvem a discussão em torno das horas extras apuradas nos autos. Embargos de declaração conhecidos e não providos.... ()
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16 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO - APURAÇÃO DE HORAS EXTRAS - INCLUSÃO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE NA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS - AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA.
Esta Corte Superior tem entendimento pacífico no sentido de que a violação à coisa julgada deve ser patente e literal, o que não ocorre na mera interpretação do título exequendo. Nesse sentido é o teor da Orientação Jurisprudencial da SBDI-1/TST 123, in verbis : « O acolhimento da ação rescisória calcada em ofensa à coisa julgada supõe dissonância patente entre as decisões exequenda e rescindenda, o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada «. Agravo interno a que se nega provimento .... ()
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17 - TRT2 Cptm. Adicional de risco de vida. Integração ao salário. Reflexos. O adicional de risco de vida pago com habitualidade, tem inegável natureza salarial, a qual não se modifica diante do fato de haver sido instituído por norma coletiva, devendo integrar-se ao salário para todos os efeitos, inclusive para servir de base de cálculo para as horas extras, adicional noturno e anuênios, impondo-se registrar que, cláusula contida em instrumento coletivo que aponte para a apuração de horas extras sobre o salário nominal, excluindo-se outras parcelas de natureza remuneratória, por atuar contra legem apresentam-se inválidas.
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18 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RÉU BANCO DO BRASIL S/A. LEI 13.467/2017 . EXECUÇÃO. APURAÇÃO DE HORAS EXTRAS. OFENSA À COISA JULGADA. INTERPRETAÇÃO DO SENTIDO E ALCANCE DO TÍTULO EXECUTIVO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. PRECEDENTES ESPECÍFICOS DA 7ª TURMA.
Conforme precedentes desta 7ª Turma, não há transcendência na matéria objeto do recurso. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa .... ()
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19 - TJSP APELAÇÃO - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - SANTOS - HORAS EXTRAORDINÁRIAS - BASE DE CÁLCULO - RAZÕES DISSOCIADAS - NÃO CONHECIMENTO - Recurso de apelação que não ataca a sentença - Ausência de impugnação dos fundamentos da sentença - Afronta ao CPC/2015, art. 1.010 - Enquanto a inicial e a sentença versam sobre base de cálculo das horas extras, o recurso de apelação apenas faz referência à base de cálculo dos quinquênios, o que não foi discutido no processo - Recurso não conhecido.
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20 - TST Horas extras. Divisor de horas extras. Bancário. Súmula 124/TST.
«A jurisprudência assente na Súmula 124/TST, após apreciação do incidente de recurso de revista repetitivo suscitado no RR-849-83.2013.5.03.0138 (DEJT de 19/12/2016) - Tema 2 da Tabela de Recursos Repetitivos do TST -, preconiza que: «I - o número de dias de repouso semanal remunerado pode ser ampliado por convenção ou acordo coletivo de trabalho, como decorrência do exercício da autonomia sindical; II - o divisor corresponde ao número de horas remuneradas pelo salário mensal, independentemente de serem trabalhadas ou não; III - o divisor aplicável para o cálculo das horas extras do bancário, inclusive para os submetidos à jornada de oito horas, é definido com base na regra geral prevista no CLT, art. 64 (resultado da multiplicação por 30 da jornada normal de trabalho), sendo 180 e 220, respectivamente; IV - a inclusão do sábado como dia de repouso semanal remunerado não altera o divisor, em virtude de não haver redução do número de horas semanais, trabalhadas e de repouso; V - o número de semanas do mês é 4,2857, resultante da divisão de 30 (dias do mês) por 7 (dias da semana), não sendo válida, para efeito de definição do divisor, a multiplicação da duração semanal por 5; VI - em caso de redução da duração semanal do trabalho, o divisor é obtido na forma prevista na Súmula 431/TST (multiplicação por 30 do resultado da divisão do número de horas trabalhadas por semana pelos dias úteis); VII - as normas coletivas dos bancários não atribuíram aos sábados a natureza jurídica de repouso semanal remunerado. No caso concreto, o Regional consignou a fixação do divisor 180 para apuração de horas extras, tendo por base a jornada de trabalho da reclamante. Logo, a decisão está em consonância com a Súmula 124/TST, o que atrai a incidência da Súmula 333/TST. ... ()