1 - STJ Execução fiscal. Falência. Devedor falido. Correção monetária. Suspensão. Decreto-lei 858/69, art. 1º. Lei 6.899/81.
«Na execução fiscal contra devedor falido, a correção monetária fica suspensa durante o período estabelecido pelo Decreto-lei 858/69. A Lei 6.899/1981 não revogou o Decreto-lei 858/1969, art. 1º.... ()
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2 - STJ Execução fiscal. Falência. Firma individual. Hasta pública. Leilão. Arrematação. Ação do falido que deve ser endereçada contra o síndico por eventual negligência quanto ao resultado do leilão. Inexistência de ação do falido contra o arrematante para anular o leilão. Decreto-lei 7.661/45, art. 40.
«Se a falência da firma individual sobrevém à penhora, a execução fiscal prossegue, representada a massa falida pelo síndico, contra quem o devedor deverá endereçar a ação própria por eventual negligência quanto ao resultado do leilão; já encerrada a falência, o devedor (falido) não tem ação contra o arrematante, para anular o leilão, sob a alegação de que teria sido realizado por preço vil.... ()
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3 - TJSP Falência. Devedor falido. Realização do ativo. Continuidade provisória das atividades. Fornecimento de energia elétrica. Inadimplência. Determinação do juízo da falência para que a concessionária se abstenha de realizar o corte no fornecimento. Débitos posteriores à distribuição da recuperação judicial e do Decreto de quebra. Crédito extraconcursal. Determinação descabida e que fica cassada. Recurso provido.
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4 - TRT3 Execução. Devedor solidário. Falência da devedora principal. Prosseguimento da execução em face dos devedores solidários. Competência da justiça do trabalho.
«A decretação de falência suspende a execução apenas em face do devedor falido, nos termos do artigo 6º e 76, da Lei 11.101, de 09 de fevereiro de 2005. Diante disso, não há óbice ao prosseguimento da execução contra os demais executados. Aliás, com o cancelamento da Súmula 205, do TST abriu-se a possibilidade de se incluir empresa solvente do mesmo grupo econômico da devedora principal para garantir a satisfação do crédito trabalhista, notadamente, quando há falência da devedora principal, como in casu. Dessa forma, prossegui-se a execução contra os devedores solidários solventes nesta Justiça Especializada, inclusive contra a ora agravante, empresa integrante do mesmo grupo econômico da devedora principal, a teor do CPC/1973, art. 475-Pc/c arts. 6º e 76, da Lei 11.101/05. ... ()
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5 - STJ Falência. Competência. Execução trabalhista. Concurso universal. Atos de execução contra devedor falido. Posição do STJ. Considerações sobre o tema. CF/88, art. 114. Decreto-lei 7.661/45, arts. 7º, § 2º, 24 e 70, § 4º.
«... No tocante à competência para processar os atos de execução contra devedor trabalhista falido, assim sintetizo o entendimento desta eg. Corte: a) compete à Justiça especializada resolver todas as questões relativas à existência dos créditos trabalhistas (art. 114, Constituição); b) «exaurida a matéria, todos os créditos trabalhistas sujeitar-se-ão a um concurso único a que apenas concorrerão os dessa classe, dada a preferência de que gozam. Este concurso obviamente será no Juízo Falimentar (CC 100/PR, rel. em. Min. Eduardo Ribeiro); c) decretada a quebra, os bens arrecadados não poderão ser penhorados no juízo trabalhista para a execução dos seus julgados (CC 563/PR, rel. em. Min. Nilson Naves); d) mesmo que a penhora na execução trabalhista seja anterior à declaração da falência, «no juízo desta deve processar-se a alienação dos bens penhorados, por decorrência do concurso universal consagrado nos arts. 7º, § 2º, 24 e 70, § 4º, do Decreto-lei 7.666/45 (CC 6.729/SC, rel. em. Min. Antônio Torreão Braz). e) se, quando da decretação da quebra, já estiver «aprazada data para arrematação no juízo trabalhista, esta ali será realizada, mas o produto irá para a massa, a fim de processar-se o concurso entre os credores trabalhistas. (CC 10.014/PR, relator em. Min. Ruy Rosado de Aguiar); f) mas, se a hasta houver sido designada pelo juízo trabalhista após decretada a quebra, ela deve ser sustada e «outra ser marcada pelo juízo falimentar, sendo o produto da alienação entregue à massa a fim de que seja efetuado o pagamento, depois do devido rateio (CC 19.929/PR, por mim relatado); g) em havendo adjudicação posterior à decretação da quebra, «o ato fica desfeito em face da competência universal do juízo falimentar, ao qual caberá processar o crédito da ex-empregada, e o eventual rateio. (CC 26.918/SP, relator em. Min. Aldir Passarinho Júnior). ... (Min. César Asfor Rocha).... ()
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6 - TRT3 Execução. Falência. Devedores coobrigados.
«Dispõe a Lei 11.101/2005, que disciplina a recuperação judicial, extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária, em seu art. 6º, §2º, que as ações de natureza trabalhista devem ser processadas perante a justiça especializada até a apuração do respectivo crédito, que será inscrito no quadro geral de credores pelo valor determinado em sentença. No entanto, a decretação de falência suspende a execução apenas em face do devedor falido, nos termos do artigo 6º e 76, da Lei 11.101, de 09 de fevereiro de 2005. Consoante dispõe o § 1º do artigo 49 da citada lei, não obstante decretada a falência, os credores do devedor falido conservam seus direitos e privilégios contra os coobrigados, fiadores e obrigados de regresso. Dessa forma, os coobrigados pela dívida podem ser acionados ou executados, eis que não integrantes dos processos de falência ou recuperação judicial, nos quais ficam suspensas todas as ações em face do devedor principal.... ()
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7 - STJ Processual civil e falimentar. Agravo interno no recurso especial. Falido. Legitimidade recursal. Conservação de direitos e dos bens arrecadados. Intervenção nos processos em que a massa for parte. Possibilidade. Capacidade processual. Assistência litisconsorcial sui generis. Decisão mantida.
1 – A Lei 11.101/2005, art. 103, paragrafo único, dispõe que o falido poderá «fiscalizar a administração da falência, requerer as providências necessárias para a conservação de seus direitos ou dos bens arrecadados e intervir nos processos em que a massa falida seja parte ou interessada, requerendo o que for de direito e interpondo os recursos cabíveis». ... ()
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8 - TJRJ GRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM AÇÃO MONITÓRIA. EMPRESA DEVEDORA FALIDA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONTABILIDADE. CRÉDITO CONSTITUÍDO APÓS O PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. NATUREZA EXTRACONCURSAL DO CRÉDITO. LEI 11101/2005. DECISÃO QUE DETERMINOU A EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO DE CRÉDITO PARA HABILITAÇÃO NO JUÍZO DA FALÊNCIA QUE MERECE REFORMA.
Obrigação contraída pelo devedor falido durante a recuperação judicial. Crédito extraconcursal que não se submete à habilitação no juízo da falência. Art. 67, da Lei de Falências, ressalvado o controle dos atos expropriatórios pelo juízo universal. Decisão que merece reforma. RECURSO PROVIDO.... ()
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9 - TJSP EXECUÇÃO - A
competência para decidir sobre a constatação do caráter concursal ou extraconcursal de crédito discutido em ação de execução individual e também sobre o prosseguimento dos atos de execução, contra devedor em recuperação judicial, tais como alienação de ativos e pagamento de credores, que envolvam créditos extraconcursais ou apurados em outros órgãos judiciais, inclusive trabalhistas, e os atos de constrição efetuados sobre o patrimônio de devedor falido ou recuperando, inclusive sobre a liberação ou não de bens penhorados e/ou bloqueados, é do MM Juízo Falimentar ou da Recuperação Judicial, sendo incabível o prosseguimento de execuções individuais contra devedor falido ou em recuperação judicial, após as decisões de decretação de sua falência ou deferimento do respectivo plano de recuperação judicial, ainda que exista prévia penhora - Como, na espécie: (a) a ação de execução encontra-se lastreada em três cédulas de crédito bancário e uma nota promissória; (b) em situação em que, nos autos da ação de recuperação judicial da devedora, o administrador judicial reconheceu o crédito do Banco Pine S/A como quirografário, sendo o valor de R$21.966.102,51 concursal e R$342.109,44, a título de garantia de cessão fiduciária de direitos creditórios relativos à cédula de crédito bancário exequenda, não sujeitos à recuperação judicial e (c) referida classificação foi publicada em Diário Oficial pelo MM Juízo Universal em 03.06.2024, (d) é de se reconhecer que: (d.1) a questão relativa à extraconcursalidade do crédito exequendo já foi objeto de apreciação pelo MM Juízo da Recuperação Judicial, nos termos da orientação supra e (d.2) as rr. decisões agravadas, proferidas após a publicação da relação de credores de Mixtel Distribuidora Ltda, apenas e tão somente aplicaram o entendimento do Juízo Universal, observando que, para a prática de atos de expropriação, é necessário a manifestação daquele Juízo. ... ()
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10 - STJ Recurso especial. Embargos de terceiro em face da massa falida. Declaração de indisponibilidade de imóvel do sócio alienado para terceiro durante o período suspeito.
1 - À luz do disposto no, VII do Decreto-lei 7.661/1945, art. 52, o registro imobiliário de compra e venda de bem de propriedade do devedor falido somente apresenta ineficácia jurídica objetiva - independentemente da comprovação de fraude ou má-fé -, quando efetivado após a decretação da falência. ... ()
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11 - TJMG Falência. Redirecionamento da execução. Prescrição. Falência. Penhora no rosto dos autos. Redirecionamento da execução contra coobrigado. Possibilidade mesmo após decurso do prazo de cinco anos
«- Citada a massa falida em 06.06.1994, em 15.06.1994 foi expedido mandado de penhora no rosto dos autos falimentar, para pagamento do débito executado (f. 28), pelo que não incide a prescrição. A satisfação da pretensão executória, em tal caso, somente ocorrerá após o término da ação de falência. ... ()
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12 - TJMG AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE SERVIDÃO DE MINA - JUÍZO UNIVERSAL DA FALÊNCIA - DIREITO REAL - ART. 47, CÓDIGO CIVIL - DIREITO REAL - COMPETÊNCIA ABSOLUTA - RECURSO PROVIDO.
A servidão minerária é um direito real público que autoriza o Poder Público a utilizar uma propriedade privada para a realização de pesquisas e exploração mineral. Decretada a falência pelo juízo competente, instaura-se o chamado juízo universal da falência, que atrairá para si todas - na verdade, quase todas - as ações que envolvam o devedor falido. Em que pese a existência do juízo universal da falência, sabe-se, também, que a competência pra julgamento de ação de direito real é absoluta, conforme dispõe o CPC, art. 47, «Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa".... ()
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13 - TJSP Falência. Massa falida. Ação monitória. Embargos. Procedência parcial em primeiro grau. Compensação de crédito do devedor do falido perante banco do mesmo grupo econômico deste. Possibilidade, no caso. Procedência integral da ação. Recurso provido.
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14 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Habilitação de seu crédito no processo de falência da agravada. PROVIDO. ... ()
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15 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Habilitação de seu crédito no processo de falência da agravada. PROVIDO. ... ()
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16 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Habilitação de seu crédito no processo de falência da agravada. PROVIDO. ... ()
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17 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Habilitação de seu crédito no processo de falência da agravada. PROVIDO. ... ()
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18 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Habilitação de seu crédito no processo de falência da agravada. PROVIDO. ... ()
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19 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Habilitação de seu crédito no processo de falência da agravada. PROVIDO. ... ()
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20 - TRT3 Execução. Decretação de falência da devedora principal e inexistência de bens dos demais REsponsáveis solidários. Prosseguimento em face do REsponsável subsidiário. Viabilidade.
«A possibilidade de condenação subsidiária da tomadora de serviços que figurou na relação processual justrabalhista decorre, principalmente, da necessidade de se promover a satisfação do crédito alimentar do empregado hipossuficiente, que teve lesados os seus direitos básicos de trabalhador, o que se impõe ocorrer de forma célere, não sendo razoável que esta providência seja postergada. Portanto, com apropriada ênfase nos princípios que norteiam esta Justiça Especializada, destacando- se aqueles que privilegiam a proteção do trabalhador e a necessidade de uma Justiça Trabalhista ágil, entende-se que, diante da decretação de falência da Devedora principal e da inexistência de bens penhoráveis dos demais condenados solidariamente, a execução deva prosseguir em face do responsável subsidiário pelo adimplemento da obrigação. Ademais, consoante dispõe o § 1º do Lei 11.101/2005, art. 49, não obstante decretada a falência, os credores do devedor falido conservam seus direitos e privilégios contra os coobrigados, fiadores e obrigados de regresso, donde se conclui que, decretada a falência, os demais responsáveis pela dívida podem ser acionados ou executados, eis que não integrantes do procedimento regulamentado pela Lei 11.101/05, não havendo, assim, cogitar-se em suspensão da presente execução trabalhista.... ()