Número 888

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888
Doc. LEGJUR 341.6058.3751.6231

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. DESERÇÃO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA.


O entendimento desta Corte é o de que o benefício da justiça gratuita pode ser concedido à pessoa jurídica, desde que comprovada, de maneira inequívoca, sua insuficiência econômica. No caso, não há prova que demonstre, de forma conclusiva e inequívoca, a impossibilidade da empresa de arcar com o preparo. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .... ()

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Doc. LEGJUR 112.0906.7686.6165

2 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. PESSOA JURÍDICA. BENEFÍCIO DA ASSITÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA INDEFERIDO. INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA NÃO COMPROVADA. CONCEDIDO PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO DO PREPARO. AUSÊNCIA DO DEPÓSITO RECURSAL. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA.


A Súmula 463/TST, II, dispõe que, «no caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração, é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo". Por outro lado, nos termos da Súmula 128, I, desta Corte, «É ônus da parte recorrente efetuar o depósito legal, integralmente, em relação a cada novo recurso interposto, sob pena de deserção. Atingido o valor da condenação, nenhum depósito mais é exigido para qualquer recurso". No caso, a reclamada não comprovou a sua incapacidade econômica para suportar as despesas processuais, sendo indeferido o pedido dos benefícios da justiça gratuita e, não obstante a concessão de prazo para a regularização do preparo, não recolheu o depósito recursal e as custas, razão pela qual seu recurso ordinário foi julgado deserto. Incide, portanto, o óbice da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 566.2556.1546.1248

3 - TST AGRAVO INTERNO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ACORDO DE COMPENSAÇÃO SEMANAL - PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS, INCLUSIVE NOS DIAS DESTINADOS À COMPENSAÇÃO - TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL - VALIDADE.


Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo interno provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ACORDO DE COMPENSAÇÃO SEMANAL - PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS, INCLUSIVE NOS DIAS DESTINADOS À COMPENSAÇÃO - TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL - VALIDADE. Ante a possível violação da CF/88, art. 7º, XXVI, recomendável o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido . RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ACORDO DE COMPENSAÇÃO SEMANAL - PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS, INCLUSIVE NOS DIAS DESTINADOS À COMPENSAÇÃO - TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL - VALIDADE. Cinge-se a controvérsia dos autos sobre a possibilidade de descaracterização do acordo de compensação de jornada previsto em norma coletiva quando há prestação habitual de horas extras, inclusive nos dias destinados à compensação. O Supremo Tribunal Federal, em julgamento de mérito do Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral, no bojo do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633/GO, pelo E. Supremo Tribunal Federal, em 28/04/2023, emitiu a seguinte tese vinculante: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . Verifica-se que as convenções e os acordos coletivos de trabalho foram prestigiados, considerando sua estatura constitucional, nos termos do, XXVI do art. 7º. Em seguida, foram estabelecidos parâmetros para o reconhecimento da constitucionalidade desses instrumentos coletivos: 1) a observância do princípio da adequação setorial negociada; 2) a adoção da teoria do conglobamento ao não se exigir «explicitação especificada de vantagens compensatórias no caso de redução ou afastamento de direito trabalhista; 3) a submissão do teor das normas coletivas aos limites dos direitos trabalhistas absolutamente indisponíveis. Apurando o olhar em análise da jurisprudência da Suprema Corte brasileira de forma mais especializada para negociação coletiva no que se refere ao trabalho em turnos ininterruptos de revezamento, verifica-se que, em 15 de abril de 2024, o Tribunal Pleno do E. STF, em sessão virtual, julgou o RE 1.476.596 reafirmando a tese firmada no Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral para determinar o reconhecimento da validade das normas coletivas, ainda que tenham sido descumpridas na prática real. Ou seja, não admitiu a invalidação da norma coletiva pelo mero descumprimento do pactuado e determinou a aplicação da tese firmada no Tema 1046 para salvaguardar a regulação obtida em sede de negociação coletiva, ainda que descumprida. No caso dos autos, embora não se trate de turnos ininterruptos de revezamento, o acordo de compensação de jornada foi previsto por norma coletiva. Assim, é dever deste E. Tribunal Superior do Trabalho o reconhecimento da validade do acordo de compensação de jornada, ainda que com prestação habitual de horas extras, inclusive nos dias destinados à compensação, nos termos determinados pelo E. STF no RE 1.476.596. Precedentes. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()

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Doc. LEGJUR 839.0815.6425.4817

4 - TST I- RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. REFLEXO DAS HORAS EXTRAS NO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. PERCENTUAL DE CÁLCULO. LEI 605/49.


1. A questão dos autos diz respeito ao percentual a ser utilizado para o cálculo dos reflexos das horas extras no repouso semanal remunerado, isto é, se aplica a diretriz da Lei 605/1949 ou se aplica um critério específico, em virtude das condições peculiares a que estão submetidos os petroleiros, constante da Lei 5.811/1972. 2. a Lei 605/49, art. 3º dispõe: O regime desta lei será extensivo àqueles que, sob forma autônoma, trabalhem agrupados, por intermédio de Sindicato, Caixa Portuária, ou entidade congênere. A remuneração do repouso obrigatório, nesse caso, consistirá no acréscimo de um 1/6 (um sexto) calculado sobre os salários efetivamente percebidos pelo trabalhador e paga juntamente com os mesmos.(grifo nosso) 3. Em recente sessão, realizada em 16/12/2024, o Tribunal Pleno desta Corte, fixou a tese de que, no caso dos petroleiros, o percentual a ser adotado para o cômputo dos reflexos das horas extras sobre o repouso semanal remunerado corresponde a 16,67%, em interpretação do conteúdo da Lei 605/49, art. 3º, que dispõe que «a remuneração do repouso obrigatório consistirá no acréscimo de 1/6 sobre os salários efetivamente percebidos pelo trabalhador (E-ED-RR - 509-80.2011.5.05.0033. Relator Ministro Alexandre Ramos, acórdão pendente de publicação). 4. Diante deste cenário, o Tribunal Regional, ao determinar a aplicação do percentual de 20%, decidiu em dissonância com o entendimento desta Corte. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 114.7135.1664.7511

5 - TST (4ª


Turma)GMALR/alm DIREITO DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TEMAS 246 E 1118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. EFEITO VINCULANTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME1. Recurso de revista em que se discute a responsabilidade subsidiária trabalhista de ente público tomador de serviços. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se o ente público pode ser responsabilizado, subsidiariamente, por dívidas trabalhistas, quando terceiriza serviços. III. RAZÕES DE DECIDIR3. No julgamento dos Temas 246 e 1118 da Tabela de Repercussão Geral, o Supremo Tribunal Federal pacificou entendimento de que a responsabilidade subsidiária de ente público, nas hipóteses em que terceiriza serviços, não é automática e depende da demonstração efetiva, pelo trabalhador, da conduta negligente do tomador ou do nexo de causalidade entre essa omissão e o inadimplemento das obrigações trabalhistas. Nesse sentido, não se presume a culpa por falha de escolha ou fiscalização da Administração Pública pelo simples fato de existirem direitos trabalhistas não quitados pela empregadora prestadora de serviços.4. No presente caso, ao imputar a responsabilidade subsidiária ao ente público sem a comprovação efetiva de culpa na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa prestadora dos serviços, o Tribunal Regional contrariou a tese vinculante do STF.5. A transcendência política foi reconhecida em virtude da contrariedade à jurisprudência do STF. IV. DISPOSITIVO E TESE6. Recurso provido.Tese de julgamento: 1. A responsabilidade subsidiária de ente público, nas hipóteses em que terceiriza serviços, não é automática e depende da demonstração efetiva, pelo trabalhador, da conduta negligente do tomador ou do nexo de causalidade entre essa omissão e o inadimplemento das obrigações trabalhistas. 2. Não se presume a culpa por falha de escolha ou fiscalização da Administração Pública pelo simples fato de existirem direitos trabalhistas não quitados pela empregadora prestadora de serviços._________________________Dispositivos relevantes citados: Lei 8.666/93, art. 71, § 1º.Jurisprudência relevante citada: STF, Temas 246 e 1118 da Tabela de Repercussão Geral.... ()

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Doc. LEGJUR 714.0428.0315.1619

6 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. § 1º-A DO CLT, art. 896 - PENALIDADE PROCESSUAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. ALÍNEA «C DO CLT, art. 896.


Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 253.1380.3792.6838

7 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ESTADO DO AMAPÁ. EMPREGADO CONTRATADO POR UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EDUCAÇÃO - UDE. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. AUSÊNCIA DE INTERFERÊNCIA DO ESTADO. INEXISTÊNCIA DE CONTRATO NULO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. ÓBICE DO CLT, art. 896, § 7º. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA


CAUSA.Não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Com efeito, consoante se depreende do acórdão regional, a reclamante foi contratada pela Unidade Descentralizada de Educação - UDE, que se constitui em empresa privada que presta serviços ao Estado do Amapá. Nesse contexto, não há como ser reconhecida a nulidade contratual pretendida pelo Estado do Amapá, uma vez que, no caso concreto, não se discute a contratação de servidor público sem a prévia aprovação em concurso público, tratando-se, na realidade, de contrato de trabalho válido, celebrado com pessoa jurídica de direito privado. Registra-se, por outro lado, que a discussão em torno da responsabilização subsidiária da Administração Pública constitui inovação recursal, pois somente foi aventada no presente agravo, motivo pelo qual não será examinada.Agravo desprovido, pois afastada a transcendência da causa.... ()

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Doc. LEGJUR 524.2737.8971.3480

8 - TST A C Ó R D Ã OSDI-1 AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. APLICAÇÃO PELA TURMA DA MULTA PREVISTA NO CPC, art. 1.021, § 4º. VALOR NÃO LIQUIDADO. INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS. RECOLHIMENTO PRÉVIO NÃO EFETUADO. PRESSUPOSTO RECURSAL. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DESERÇÃO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 389 DA SBDI-1 DO TST.


No caso, o Ministro Presidente da Egrégia 4ª Turma deste Tribunal, ao constatar que a executada, na interposição dos embargos à SBDI-I, não efetuou o depósito prévio do valor da multa que lhe foi aplicada pela Turma com fundamento no CPC, art. 1.021, § 4º, liquidou o valor a ela correspondente e determinou a intimação da parte para comprovar o recolhimento, sob pena de deserção. Todavia, esta Subseção já se manifestou no sentido da inadmissibilidade do recurso, quando o recolhimento ocorre em prazo superior ao do recurso, mesmo na situação em que a Presidência da Turma, em juízo de admissibilidade dos embargos, promove o cálculo. Isso porque o cumprimento do pressuposto posteriormente ao termo final do prazo legal, ainda que dentro do prazo concedido pela Presidência da Turma, não sana o vício, por não se tratar de insuficiência de valor do preparo. De outra parte, não sendo a parte Fazenda Pública ou beneficiária de justiça gratuita, constatado o não recolhimento prévio da multa prevista no CPC, art. 1.021, § 4º por ocasião da interposição do recurso de embargos, encontra-se deserto o apelo, nos termos da Orientação Jurisprudencial 389 da SBDI-1 desta Corte, ainda que ilíquida a penalidade, salvo nos casos em que o recurso de embargos visa a discutir apenas a incidência da sanção pecuniária prevista no CPC, art. 1.021, § 4º, conforme decidido por esta SBDI-I no julgamento do processo Ag-E-Ag-AIRR-10569-87.2015.5.03.0014, o que não é a hipótese dos autos. Relativamente à ausência de liquidação, pelo acórdão embargado, esta Subseção, no julgamento do Ag-E-Ag-RR-20016-52.2013.5.04.0011 (Relator Ministro Hugo Carlos Scheuermann, DEJT 31/01/2025), em razão do empate no julgamento, não fixou tese relativa à ocorrência de deserção ou não do recurso de embargos, nessa hipótese. Em consulta à jurisprudência deste Tribunal, verifica-se que o Órgão Especial, esta SDI e a maioria das Turmas desta Corte não promovem a liquidação ora analisada. Desse modo, o não recolhimento no prazo recursal da multa aplicada pela Turma configura a deserção do recurso de embargos, não obstante a ausência de liquidação do respectivo valor. Ademais, tal como ocorre com o depósito recursal, não se mostra possível a concessão de prazo em casos de ausência total de recolhimento ou de não comprovação dentro do prazo recursal. Precedentes desta Subseção. Por fim, o fato de a agravante estar em recuperação judicial não a isenta do adimplemento prévio da multa como condição para o conhecimento do apelo. Precedentes desta Subseção. Mantém-se o despacho que inadmitiu os embargos, por fundamento diverso. Agravo interno conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 534.6582.5335.3091

9 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL.

EXECUÇÃO FISCAL DE IPTU.

Município interpôs Apelação Cível em Execução Fiscal de pequeno valor. ... ()

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Doc. LEGJUR 199.7641.3395.5380

10 - TST I - AGRAVO DO RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA AO TRABALHADOR. RECLAMAÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUTODECLARAÇÃO COMO MEIO DE PROVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1.


No julgamento do Incidente de Recursos Repetitivos IRR-277-83.2020.5.09.0084, na sessão realizada em 14/10/2024, o Tribunal Pleno desta Corte decidiu ser possível a concessão da gratuidade da justiça fundada exclusivamente em autodeclaração, nos termos do § 3º do CPC, art. 99. 2. No caso em exame, o TRT deferiu os benefícios da justiça gratuita, sob o fundamento de que « o autor declarou seu estado de hipossuficiente (fl. 11), enquadrando-se, desde logo, na hipótese do § 3º da atual redação do CLT, art. 789. 3. Sendo assim, a decisão regional está de acordo com a tese fixada no julgamento do IRR-277-83.2020.5.09.0084. 4. Demonstrado o equívoco na decisão agravada, deve ser provido o agravo para não conhecer do recurso de revista interposto pela reclamada. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DA RECLAMADA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. COMISSÕES POR PRODUTIVIDADE. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE DO ACÓRDÃO. ÓBICE PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1.1. Conforme jurisprudência pacífica desta Corte, a indicação de trecho insuficiente do acórdão regional, como verificado no presente caso, impede o delineamento a contento de todas as premissas fáticas e fundamentos jurídicos adotados pelo Tribunal Regional, relacionados ao tema impugnado, o que inviabiliza a verificação do adequado prequestionamento da questão em debate. 1.2. Nesse sentido, a ausência de transcrição e delimitação dos fundamentos fáticos e jurídicos relevantes para a compreensão da controvérsia implica defeito formal grave, insanável. 2. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MOTORISTA DE CAMINHÃO. CONTRATO ENCERRADO ANTES DA ALTERAÇÃO DA NR 16, EM 2019. TANQUE SUPLEMENTAR DE COMBUSTÍVEL. CAPACIDADE TOTAL SUPERIOR A DUZENTOS LITROS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 2.1. O acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que o transporte de veículo com tanque suplementar de combustível com capacidade de armazenamento superior a 200 (duzentos) litros, ainda que original de fábrica e destinado ao consumo próprio, autoriza o pagamento de adicional de periculosidade, porquanto se equipara ao transporte de líquido inflamável. Precedentes. 2. Ademais, o contrato de trabalho em questão encerrou-se em 30.08.2018, portanto, antes da alteração da NR 16, em 09.12.2019 (« tempus regit actum ), razão pela qual inaplicável ao caso a referida norma. 3. HORAS EXTRAS. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 3.1. No presente caso, extrai-se do acórdão regional que o reclamante « juntou demonstrativo de diferenças às fls. 1939/1940 e que « as diferenças apontadas não foram devidamente impugnadas pela parte ré no momento oportuno . 3.2. Sendo assim, conclusão em sentido diverso, tal qual a pretendida pela ré, demandaria, necessariamente, o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária (Súmula 126/TST). 3.3. Ademais, verifica-se que a controvérsia não foi decidida a partir da distribuição do ônus probatório, mas da valoração do acervo instrutório efetivamente produzido. 4. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES PROPOSTOS NA INICIAL. RITO ORDINÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE VINCULAÇÃO. MERA ESTIMATIVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 4.1. Nos termos do art. 840, § 1o, da CLT, com redação dada pela Lei 13.467, de 2017, «Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante". 4.2. Interpretando o dispositivo legal, este Tribunal Superior editou a Instrução Normativa 41/2018, que, em seu art. 12, § 2º, estabelece: «Para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do CPC". Fixou-se, nesse contexto, a compreensão majoritária de que a estipulação de valores para os pedidos indicados na petição inicial tem caráter meramente estimativo, independentemente de aposição de ressalva pela parte, não sendo viável a limitação da condenação ao montante ali elencado. Esse entendimento foi ratificado pela SBDI-1, no julgamento do Emb-RR-555-36.2021.5.09.00243, e pela 5ª Turma. 4.3. No caso, o Regional manteve a decisão que afastou a limitação da condenação aos valores elencados na inicial, o que atrai a incidência dos óbices do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Ressalva de entendimento desta relatora. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 113.9484.1828.1591

11 - TJPR APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO AUTOR. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE NÃO EVIDENCIADA. TAXA DE JUROS ANUAL ESTIPULADA NO CONTRATO EQUIVALENTE A DUAS VEZES A TAXA MÉDIA DE MERCADO E TAXA DE JUROS MENSAL ESTIPULADA NO CONTRATO INFERIOR AO DOBRO DA TAXA MÉDIA DE MERCADO AO TEMPO DA CONTRATAÇÃO. SUCUMBÊNCIA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.

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Doc. LEGJUR 470.1946.2119.1357

12 - TJRJ APELAÇÃO. ESTUPRO DE VULNERÁVEL.

1.

Denúncia que imputa a DIELSON CAVEARI FREIRE a conduta, praticada na data de 18/07/2023, por volta das 17h, na Rua José Ribeira Leite, bairro Rodagem, Miracema, de forma livre e consciente e voluntária, consistente em praticar ato libidinoso contra a vítima A. L. da C. da S. R. à época com 08 (oito) anos de idade, qual seja, acariciar seu peito e beijar sua boca quando a criança estava em sua casa sob cuidados de sua tia, companheira do réu. ... ()

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Doc. LEGJUR 517.5119.6242.8928

13 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. COISA JULGADA. FALTA DE IMPUGNAÇÃO À FUNDAMENTAÇÃO ADOTADA NA DECISÃO MONOCRÁTICA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. CPC, art. 1.021, § 1º E SÚMULA 422/TST, I. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA.


A decisão agravada não admitiu o agravo de instrumento tendo em vista a existência de óbices processuais, na medida em que a revista ia de encontro ao § 1º-A, I, do CLT, art. 896, nos temas apontados. A agravante, por sua vez, não menciona tais circunstâncias e passa ao largo dos fundamentos da decisão agravada. Limita-se a reiterar argumentos genéricos relativos à admissibilidade do seu recurso de revista. Como as razões do agravo interno não se insurgem quanto à confirmação, via decisão monocrática, dos óbices processuais apontados, conclui-se que o recurso ora analisado encontra-se desfundamentado a teor do mencionado verbete sumular. Nesta senda, a existência de obstáculo processual que torna o recurso inapto ao exame de mérito, como no caso, acaba por inviabilizar a análise da pretensão recursal, inclusive sob o prisma da transcendência. Agravo interno não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 473.4530.2699.8281

14 - TJSP Agravo em Execução Penal - Recurso ministerial.

Exame Criminológico - Alteração da LEP, art. 112, § 1º, promovida pela Lei 14.483/1924 - Acréscimo de requisito para a progressão de regime prisional - Regra de direito material, mais gravosa, relativa à execução da pena - Irretroatividade - Art. 5º, XL, da CF/88- Precedentes do STJ e desta C. Corte. Exame Criminológico - Prescindibilidade - Não demonstração da necessidade da perícia no caso concreto - Gravidade do crime, longevidade da pena e falta grave - Irrelevância - Atestado de bom comportamento carcerário - Comprovação de mérito - Suficiência. Não provimento, com recomendação
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Doc. LEGJUR 473.9311.0182.6738

15 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO POR DESERTO. AUSÊNCIA DE DEPÓSITO RECURSAL.


Deve ser confirmada a decisão monocrática por meio da não se conheceu do agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 295.0402.0927.1618

16 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO V. ACÓRDÃO RECORRIDO, QUE CONSUBSTANCIARIA EVENTUAL PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA NO INÍCIO DO RECURSO DE REVISTA, DISSOCIADA DAS RAZÕES DE REFORMA. NÃO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS CONTIDOS NO ART 896, §1º-A, I


e III, DA CLT. ÓBICE PROCESSUAL. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA . 1 . A Lei 13.015/2014 teve como algumas de suas finalidades reforçar o papel uniformizador do recurso de revista, sanar controvérsias quanto ao manejo desse apelo e dar maior celeridade e segurança jurídica no conhecimento e tramitação dessa espécie recursal, por meio de disciplinamento judiciário voltado, precipuamente, para os efeitos uniformizadores da jurisprudência e da unidade do Judiciário Trabalhista. 2. Nos termos do art. 896, «a, «b e «c, da CLT, o recurso de revista tem por fim: a) zelar pela autoridade do direito objetivo, afastando as violações de literal disposição de lei ou afronta direta e literal à CF/88; b) resolver divergências decisórias entre Regionais na interpretação da Lei ou estadual, norma coletiva ou regulamento empresarial de abrangência ultrarregional ou entre o Tribunal Regional e a SBDI do TST e c) exercer o controle sobre a jurisprudência, afastando as contrariedades a súmula do TST, súmula vinculante do STF e à iterativa e notória jurisprudência do TST. 3. Com o advento da Lei 13.015/2014 a redação do novel §1º-A do CLT, art. 896, para efeito de demonstração da violação literal de disposição de Lei ou afronta direta e literal à CF/88, exige em seus, I e III que: « sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da CF/88, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte «. 4. Assim, a necessidade da transcrição do trecho que consubstancia a violação e as contrariedades indicadas e da demonstração analítica da divergência jurisprudencial visa a permitir a identificação precisa e objetiva da tese supostamente ofensiva à lei, à segurança das relações jurídicas e à isonomia das decisões judiciais, de modo que contribua para a celeridade da prestação jurisdicional, possibilite a formação de precedentes como elemento de estabilidade e a decisão do TST contribua para a formação da jurisprudência nacionalmente unificada. 5. A ausência desse requisito formal torna inviável o recurso de revista e insuscetível de provimento o agravo de instrumento. No caso concreto, o acórdão regional foi publicado em 19/7/2021, na vigência da referida lei, e observa-se que a parte recorrente apresentou a transcrição do trecho do v. acórdão recorrido, que consubstanciaria eventual prequestionamento da matéria, no início do recurso de revista, completamente dissociada das razões de reforma, sem proceder ao necessário cotejo analítico. 6 . Frise-se que é dever da parte não só indicar o trecho da controvérsia, mas também, em observância ao princípio da dialeticidade, fazer o seu confronto analiticamente com a fundamentação jurídica invocada nas razões recursais. 7 . Assim, a transcrição de trecho do acórdão regional no início das razões do mérito do recurso de revista e fora do tópico recursal adequado não atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, da CLT, uma vez que não há, nesse caso, determinação precisa das teses do Tribunal Regional combatidas no apelo, nem demonstrações analíticas das violações apontadas, porquanto os fundamentos estão alocados em tópico diverso no recurso de revista. Precedentes. Óbice processual manifesto. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 778.2893.7099.1949

17 - TJRJ Apelação Cível. Pretensão da autora de revisão da sua remuneração, para que seja adotado o piso salarial nacional, como referência para o plano de carreira dos profissionais do magistério público da educação básica, com o pagamento das diferenças salariais e seus reflexos, sob o fundamento, em síntese, de que o seu vencimento-base se encontra, desde 2015, em valor inferior ao devido, em desacordo com o estabelecido na Lei 11.738, de 16 de julho de 2008. Sentença de procedência do pedido. Inconformismo do réu. Propositura da ação coletiva que não cria litispendência, tampouco impede o exercício do direito de ação individual, ressaltando-se que tal demanda já foi julgada por esta Colenda Corte, sendo desnecessário aguardar o trânsito em julgado. Reconhecimento de repercussão geral da matéria pelo Supremo Tribunal Federal que não obsta o prosseguimento do feito, considerando inexistir qualquer determinação de suspensão dos processos em curso. Constitucionalidade da norma que fixou o piso salarial dos professores, para a jornada de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais. Na espécie, restou demonstrado que a autora cumpre uma jornada de trabalho de 18 (dezoito) horas semanais, razão pela qual faz jus à percepção proporcional. Possibilidade de implementação do mencionado piso para os professores do magistério público da educação básica de forma reflexa e imediata para os ocupantes de patamares superiores no referido quadro, condicionada à existência de legislação do ente federativo. Tese firmada pelo STJ. Nesse caso, aplica-se o art. 3º da Lei Estadual 5.539, de 10 de setembro de 2009, que estabelece que o vencimento base nos cargos de professor guardará o interstício de 12% (doze por cento) entre as referências, padrão esse que não foi revogado pela Lei Estadual 6.834, de 30 de junho de 2014. Plano de carreira de magistério público estadual que é estruturado de forma escalonada pela Lei Estadual 1.614, de 24 de janeiro de 1990, iniciando-se no nível 1 do cargo de Professor Docente II, de modo que, ainda que o Professor Docente I comece no nível 3, tem-se que o salário base deste deve englobar os 12% (doze por cento) entre os níveis 1 a 3, considerando que em razão da especialização deste profissional, o seu inicío já se dá em patamar mais avançado. Assim, como se vê, é com base na legislação estadual que o acréscimo entre níveis é feito e não em utilização de índice de correção fixado pela União, razão pela qual, portanto, se mostra incabível se falar em afronta à Súmula Vinculante 42/STF. Evidenciado que o ente estadual pagou valor inferior ao devido que seria assegurado aos integrantes do magistério por Lei, correto o julgado ao condenar este ao pagamento das diferenças remuneratórias, e aos seus reflexos pecuniários, tendo como base de cálculo o piso nacional fixado para a categoria de professores, de forma proporcional à carga horária desempenhada. Precedentes desta Colenda Corte de Justiça. Além disso, eventual inobservância aos limites orçamentários da Lei de Responsabilidade Fiscal, no que tange às despesas com pessoal, não serve como fundamento para elidir o recebimento de vantagem assegurada por lei e já devidamente incorporada ao patrimônio jurídico dos servidores. Igualmente não se presta a tal desiderato a mera alegação de ausência de dotação orçamentária ou de dificuldades financeiras. Ademais, não há violação ao princípio da separação dos poderes, tendo em vista que o Judiciário não está substituindo o legislador, mas apenas determinando a aplicação da lei de regência da matéria. Consoante tese firmada pelo STJ, no julgamento do Recurso Especial Acórdão/STJ (tema 905), sob o rito dos recursos repetitivos, na condenação judicial referente a servidores e empregados públicos, hipótese dos autos, a correção monetária deve se sujeitar à incidência do Índice de Preços ao Consumidor Amplo-Especial - IPCA-E. In casu, o item específico relativo às condenações previdenciárias, que determina a utilização do INPC, se refere somente às demandas oriundas do Regime Geral da Previdência Social, sendo, portanto, inaplicável na espécie, devendo a sentença ser reformada, nesse tocante. Por fim, registre-se que se trata de sentença ilíquida contra a Fazenda, na qual a fixação do percentual dos honorários se dará na fase de liquidação de julgado, sendo, portanto, incabível a majoração nesta via, eis que ainda não houve o arbitramento. Reparo do decisum. Recurso ao qual se nega provimento, modificando-se o julgado, em sede de remessa necessária, para que a correção monetária seja pelo IPCA-E.

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Doc. LEGJUR 108.0942.4083.4609

18 - TJRJ HABEAS CORPUS.


Prisão em flagrante convertida em preventiva em audiência de custódia. Denúncia pelo crime do CP, art. 155. Alegação de decisão baseada exclusivamente na reincidência, na gravidade do delito e no risco à ordem pública, inexistindo avaliação individual do fato e inversão da posse da res furtiva, além de ofensa à homogeneidade. Decisão bem fundamentada. Paciente multireincidente em crimes patrimoniais. Evidente periculosidade. Risco à ordem pública. Discussão sobre a inversão da posse da res furtiva que diz respeito ao mérito da ação penal. A reincidência é motivo suficiente para a decretação da segregação cautelar preventiva conforme reiterada jurisprudência do STJ. Precedentes. Homogeneidade. Antes da sentença, não é possível um exercício de futurologia para avaliar eventual ilegalidade da prisão em cotejo à pena a ser aplicada no caso concreto. DENEGAÇÃO DA ORDEM.... ()

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Doc. LEGJUR 491.4610.3811.6758

19 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. CUMULAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 2. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. INTERVALO INTRAJORNADA. PRESTAÇÃO DE LABOR EM FERIADOS NÃO COMPROVADO. VALIDADE DOS REGISTROS DE PONTO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO.


I. Cuida-se de pretensão recursal que não ultrapassa a esfera individual disponível da parte recorrente e não é possível reconhecer a transcendência da questão jurídica debatida em nenhum dos seus aspectos: no político, não se detecta contrariedade a súmulas, orientações jurisprudenciais ou precedentes de observância obrigatória; no jurídico, não se requer a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; no econômico, o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualifica como elevado para a caracterização da transcendência por este vetor; e, no social, não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de forma intolerável. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 3. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO A RUÍDOS. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão denegatória do recurso de revista, pois há óbice processual, previsto na Súmula 126/TST, a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II. O não provimento do agravo de instrumento, assim, é medida que se impõe. Transcendência do recurso de revista não analisada. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento . RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ABASTECIMENTO DE EMPILHADEIRA. TROCA DE CILINDRO DE GÁS. EVENTUALIDADE NÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I. Nos termos do item I da Súmula 364/TST, tem direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. Indevido, apenas, quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido. II. Constata-se do acórdão regional que a troca de cilindros de gás de empilhadeira a cada três dias, com duração de 5 a 10 minutos, não configura contato eventual ou extremamente reduzido a fim de afastar o direito ao adicional de periculosidade, pois a pacífica jurisprudência desta Corte entende que a exposição ao gás GLP, ainda que por pouco tempo, configura risco acentuado de explosões a qualquer instante, razão pela qual é devido o adicional pleiteado. III. Dessa forma, o Tribunal Regional, ao indeferir o adicional de periculosidade por entender que o contato com o agente perigoso se deu de forma eventual, contrariou o entendimento consagrado na Súmula 364/TST, I. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 488.4179.4107.0073

20 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACORDO DE COMPENSAÇÃO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS. VALIDADE. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO.


I . Divisando que o tema oferece transcendência e diante da possível violação da CF/88, art. 7º, XXVI, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. II. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACORDO DE COMPENSAÇÃO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS. VALIDADE. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I . Com base na tese fixada pelo STF no Tema 1.046 de Repercussão Geral, considera-se válida a negociação coletiva que prevê o acordo de compensação de jornada, devendo ser privilegiada a autonomia de vontade das partes. Ressalte-se, ainda, que o Plenário do STF, no julgamento do RE 1.476.596, ratificou a possibilidade de disposição, por meio de negociação coletiva, de questões relacionadas à jornada de trabalho e decidiu que «o eventual descumprimento de cláusula de norma coletiva não é, de todo modo, fundamento para a sua invalidade". II . No caso vertente, o Tribunal Regional considerou inválido o regime de compensação semanal de jornada previsto em norma coletiva, por concluir que a existência de prestação habitual de horas extraordinárias descaracterizaria o acordo de compensação. III . Portanto, a Corte de origem proferiu decisão em desconformidade com o precedente vinculante firmado pelo STF no Tema 1.046 de Repercussão Geral. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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