Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. PESSOA JURÍDICA. BENEFÍCIO DA ASSITÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA INDEFERIDO. INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA NÃO COMPROVADA. CONCEDIDO PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO DO PREPARO. AUSÊNCIA DO DEPÓSITO RECURSAL. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA.
A Súmula 463/TST, II, dispõe que, «no caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração, é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo". Por outro lado, nos termos da Súmula 128, I, desta Corte, «É ônus da parte recorrente efetuar o depósito legal, integralmente, em relação a cada novo recurso interposto, sob pena de deserção. Atingido o valor da condenação, nenhum depósito mais é exigido para qualquer recurso". No caso, a reclamada não comprovou a sua incapacidade econômica para suportar as despesas processuais, sendo indeferido o pedido dos benefícios da justiça gratuita e, não obstante a concessão de prazo para a regularização do preparo, não recolheu o depósito recursal e as custas, razão pela qual seu recurso ordinário foi julgado deserto. Incide, portanto, o óbice da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento desprovido.... ()
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