Número 82

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82
Doc. LEGJUR 287.4144.5111.6402

1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE. REQUISITOS DO art. 896, §1º-A, DA CLT NÃO ATENDIDOS. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA.


In casu, observa-se que a recorrente não atentou para os requisitos do art. 896, §1º-A da CLT, pois transcreveu a integralidade do acórdão, não sucinto, em bloco único, sem destaques e sem apresentar a impugnação pontual de cada um dos fundamentos adotados pelo Regional, mediante cotejo de teses, em desatendimento aos, I e III do mencionado dispositivo. Assim, há de ser mantida a ordem de obstaculização do recurso de revista, ainda que por fundamento diverso. Agravo não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 923.3566.2896.2217

2 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDEFERIMENTO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. SÚMULA 214/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.


A hipótese dos autos é de Recurso de Revista interposto pela parte reclamante, em que busca a reforma de acórdão que não conheceu do Agravo Interno interposto contra a decisão monocrática que indeferiu o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita e determinou a regularização custas processuais. Nessas circunstâncias, a jurisprudência desta 1ª e outras Turmas, bem como da Sessão de Dissídios Individuais II desta Casa, é no sentido de que a decisão recorrida tem natureza interlocutória, não sendo possível à interposição de imediato de recurso, nos termos do CLT, art. 893, § 1º e da Súmula 214/TST. Logo, mantenho a decisão agravada que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, com apoio no referido Verbete Sumular e a conclusão que se chega é a da ausência de transcendência da causa, nos termos em que preconiza o art. 896-A, caput e § 1º, da CLT. Agravo conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 773.3834.9592.1980

3 - TJRJ Direito Civil. Reintegração de posse. Esbulho possessório. Recurso improvido.

I. Caso em exame Trata-se de apelação interposta contra sentença que julgou procedente o pedido formulado em Ação de Reintegração de Posse, ajuizada com base na alegação de que o réu praticou esbulho possessório ao iniciar construção em terreno que estava sendo objeto de venda autorizada pela autora, sem qualquer título jurídico. A sentença reconheceu a posse da autora e o esbulho praticado pelo réu, determinando a reintegração. II. Questão em discussão Há duas questões em discussão: (i) saber se a autora detinha posse legítima do imóvel, mesmo sem ocupação direta ou título de propriedade; e (ii) saber se o réu praticou esbulho possessório ao iniciar construção no terreno, ciente da intenção de venda pela autora, e se faz jus a indenização pelas benfeitorias realizadas. III. Razões de decidir A autora demonstrou posse legítima sobre o imóvel mediante contratação de corretores, limpeza do terreno e colocação de placa de venda, configurando o exercício do poder fático de ingerência sobre a coisa. Os depoimentos colhidos e os documentos apresentados confirmam que o terreno estava desocupado, com mato alto, sendo limpo a mando da autora antes do início de qualquer obra. O réu, embora alegue ocupação anterior, admitiu não ter qualquer título ou ato jurídico de aquisição, tampouco exercia atos materiais de posse antes da movimentação da autora no imóvel. A obra iniciada pelo réu se deu após a limpeza do imóvel e a colocação da placa de venda, caracterizando esbulho possessório. Não há direito à indenização pela acessão realizada, pois o réu agiu de má-fé, conforme CCB, art. 1.255, ao construir ciente de que o terreno era de propriedade de outrem. IV. Dispositivo e tese Recurso improvido. Tese de julgamento: "1. A posse legítima para fins de tutela possessória independe de título de propriedade, bastando a demonstração do exercício do poder de fato sobre o bem. "2. Configura esbulho possessório a conduta de quem inicia obras em imóvel alheio, sem título e após a constatação de atos materiais de posse exercidos por terceiro. "3. Não faz jus à indenização por acessão o possuidor de má-fé que constrói em terreno alheio ciente da posse e propriedade exercida por outrem. Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 1.210, §1º, 1.212, 1.255; CPC/2015, art. 561; CF/88, art. 5º, XXII. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. 1.333.759, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 11.06.2013. STJ, AgInt no REsp. 1.645.511, Rel. Min. Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 15.05.2018.
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Doc. LEGJUR 544.6150.4077.1165

4 - STF Direito constitucional. Ação direta de inconstitucionalidade por omissão. CF/88, art. 7º, X. Mandado de criminalização da conduta. Retenção dolosa do salário do trabalhador. Preliminar de impossibilidade jurídica do pedido. Rejeição. Inertia deliberandi das casas legislativas. Omissão inconstitucional do legislador. Declaração de inconstitucionalidade por omissão. Fixação de prazo para o Poder Legislativo sanar a omissão. Procedência do pedido.


I. Caso em exame 1. Trata-se de ação direta de inconstitucionalidade por omissão por meio da qual se objetiva a declaração da omissão inconstitucional do Congresso Nacional na tipificação penal da retenção dolosa do salário do trabalhador urbano ou rural, determinada na parte final do, X da CF/88, art. 7º. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) se há (ou não) a alegada mora do Congresso Nacional em tornar efetivo o mandado de criminalização previsto na parte final do, X da CF/88, art. 7º e (ii) se, uma vez constatada a inertia deliberandi, seria possível ao Supremo Tribunal Federal fixar prazo para que o Congresso Nacional supra a omissão. III. Razões de decidir 3. Conforme a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, «[d]escabe falar em impossibilidade jurídica do pedido ou em ofensa à separação dos Poderes[ ] quando o libelo (i) veicule fixação de prazo razoável para que o Congresso Nacional legisle; (ii) impugne objeto consistente em inertia deliberandi; ou (iii) pugne pela adoção de sentença aditiva (ADO 63, Rel. Min. André Mendonça, Tribunal Pleno, julgado em 6/6/24, DJe de 10/12/24). Preliminar rejeitada. 4. Os mandados constitucionais de criminalização não constituem mera recomendação ou simples sugestão ao legislador para a penalização de determinadas condutas. Por consistirem em manifestação do poder constituinte originário, esses mandados se revestem de natureza vinculante, destinando-se ao legislador ordinário com o claro objetivo de que compeli-lo a proscrever (ou manter a proscrição, caso já existente) determinadas condutas consideradas censuráveis pelo próprio poder constituinte originário, por colocarem risco à proteção de direitos fundamentais. O atendimento dos mandados de criminalização é obrigatório, e a inobservância desse dever pelo legislador ordinário caracteriza situação de inconstitucionalidade por omissão. 5. O mandado de criminalização contido na parte final do, X do art. 7º da Constituição de 1988 é inédito. Surge com o texto constitucional vigente, não havendo norma equivalente - ou similar - nas constituições pretéritas, o que demonstra o compromisso da Constituição de 1988 - a Constituição Cidadã - com os trabalhadores urbanos e rurais, por serem eles socialmente mais vulneráveis. Não obstante, fato é que, transcorridas quase quatro décadas, o legislador ainda não procedeu à tipificação penal da retenção dolosa do salário do trabalhador, contra a determinação expressa do constituinte originário. 6. A existência de projetos de lei sobre a matéria, conforme jurisprudência da Corte, não elide o estado de mora constitucional. Ademais, ao contrário do alegado, o crime de retenção dolosa do salário, vislumbrado pelo constituinte originário, não parece se ajustar perfeitamente ao tipo penal da apropriação indébita (CP, art. 168). Primeiro, porque «o numerário ao qual o empregado tem direito, até que lhe seja entregue, em espécie ou por depósito, é de propriedade da empresa (empregador), não havendo se falar, então, em inversão da posse, necessária para a tipicidade do crime [do art. 168 do CP] (HC 177.508/PB, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 15/8/13, DJe de 26/8/13). Segundo, porque a apropriação indébita parece não exprimir o grau de reprovabilidade do grave comportamento da retenção dolosa do salário do trabalhador, na medida em que essa repercute na capacidade do trabalhador de prover o sustento próprio e o de seu núcleo familiar, privando-os dos recursos materiais indispensáveis à vida digna. Por isso, segundo juízo de valor feito pelo próprio constituinte, a referida retenção dolosa necessita de uma abordagem penal específica, que apreenda as peculiaridades da complexa e hierarquizada relação de trabalho e, na prática, não deixe brecha para que o empregador submeta o trabalhador (e sua família) a situação de desamparo material. 7. Há mora legislativa quanto ao cumprimento da determinação constitucional de tipificação penal da retenção dolosa do salário do trabalhador urbano ou rural, em especial pelo lapso temporal transcorrido desde a promulgação da Constituição Cidadã, o que configura inércia prolongada com repercussão social significativa. Fixação de prazo de 180 (cento e oitenta) dias para que o legislador supra o omissão. Precedentes. IV. Dispositivo e tese 8. O Supremo Tribunal Federal conhece da ação direta de inconstitucionalidade por omissão e julga procedente o pedido, (i) declarando haver mora inconstitucional do Congresso Nacional na tipificação penal da retenção dolosa do salário do trabalhador urbano ou rural, em atenção ao disposto na parte final do, X da CF/88, art. 7º; e (ii) fixando o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para que o Congresso Nacional sane a omissão. _________ Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 7º, X; art. 1º, III e IX. Jurisprudência relevante citada: ADI 3.682, Rel. Min. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, julgado em 9/5/07, DJe de 6/9/07; ADI 875, Rel. Min. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, julgado em 24/2/10, DJe de 29/4/10; ADO 63, Rel. Min. André Mendonça, Tribunal Pleno, julgado em 6/6/24, DJe de 10/12/24; ADO Acórdão/STF, Rel. Min. Celso de Mello, Tribunal Pleno, DJe de 6/10/20.... ()

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Doc. LEGJUR 434.2112.2093.6711

5 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PODER PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA. MATÉRIA APRECIADA PELA SUPREMA CORTE EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL (TEMA 1.118). CARÁTER VINCULANTE DA DECISÃO.


A tese adotada pelo Regional não se coaduna com o posicionamento firmado pela Suprema Corte no julgamento do Tema 1.118 da Tabela de Teses de Repercussão Geral. Assim dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, determinando-se o regular seguimento do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONFIGURADA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PODER PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA. MATÉRIA APRECIADA PELA SUPREMA CORTE EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL (TEMA 1.118). CARÁTER VINCULANTE DA DECISÃO. Cinge-se a questão controvertida a examinar a quem compete o encargo probatório quanto à comprovação da conduta culposa na fiscalização das obrigações trabalhistas da empresa prestadora de serviços, para fins de imposição de responsabilidade subsidiária à Administração Pública. A Suprema Corte, quando do julgamento do RE 1.298.647 (Tema 1.118 de repercussão geral), firmou a seguinte tese: «Não há responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa prestadora de serviços contratada, se amparada exclusivamente na premissa da inversão do ônus da prova, remanescendo imprescindível a comprovação, pela parte autora, da efetiva existência de comportamento negligente ou nexo de causalidade entre o dano por ela invocado e a conduta comissiva ou omissiva do poder público. No caso em apreço, consoante se infere do acórdão regional, a Corte de origem atribuiu ao ente da Administração Pública a responsabilidade subsidiária pelo adimplemento das obrigações trabalhistas, por entender que o ônus de provar a fiscalização do cumprimento das obrigações legais e contratuais da prestadora de serviços, como empregadora, recai sobre o tomador de serviços, por força dos preceitos contidos nos arts. 58, III, e 67, caput e § 1º, da Lei 8.666/93. Tal posicionamento, todavia, vai de encontro à recente tese fixada pela Suprema Corte, quando do julgamento do Tema 1.118 da tabela de repercussão geral. Assim, impõe-se a reforma do acórdão regional, a fim de adequá-lo à tese de caráter vinculante e efeitos erga omnes do STF. Recurso de Revista conhecido e provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso de Revista TST-RR - 0000082-59.2021.5.05.0251, em que é RECORRENTE MUNICIPIO DE PE DE SERRA, é RECORRIDO IVONETE RIOS JESUS DA PURIFICACAO e é CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO.... ()

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Doc. LEGJUR 987.1588.0248.9651

6 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO PROCESSUAL. NULIDADE NÃO CARACTERIZADA .


In casu, conforme registrado no acórdão embargado, a reclamada arguiu a nulidade do acórdão regional alicerçando-se na «impossibilidade do recurso ordinário (rito comum) ter sido julgado pelo Regional sob o rito sumaríssimo, sem apontar nenhum prejuízo real. A Turma consignou que, «não obstante o Colegiado a quo ter confirmado a sentença, nos termos do art. 895, § 1º, VI, da CLT, acresceu fundamentos, examinando todos os pontos invocados no recurso ordinário, concluindo que «o equívoco na autuação do processo na segunda instância e o consequente julgamento do recurso ordinário pelo rito sumaríssimo não surtem o efeito jurídico almejado pela reclamada, visto que, na Justiça do Trabalho, somente há nulidade quando do ato inquinado resultar manifesto prejuízo às partes litigantes, conforme o CLT, art. 794. Dessa forma, esta Turma expôs fundamentos pelos quais afastou a alegação de cerceio de defesa e de ofensa aos arts. 489, 794 e 943, §§1º e 2º, do CPC e 895, §1º, IV, da CLT, inexistindo omissão a ser sanada. Embargos de declaração desprovidos, em face da ausência de vício a sanar.... ()

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Doc. LEGJUR 976.6270.1059.0046

7 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA FUNDACAO HOSPITAL ADRIANO JORGE REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ÔNUS DA PROVA. CULPA DECORRENTE DA NEGLIGÊNCIA NA FISCALIZAÇÃO (CULPA IN VIGILANDO) NÃO COMPROVADA.


Demonstrada possível violação ao Lei 8.666/1993, art. 71, §1º, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO FUNDACAO HOSPITAL ADRIANO JORGE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA. CULPA DECORRENTE DA NEGLIGÊNCIA NA FISCALIZAÇÃO (CULPA IN VIGILANDO) NÃO COMPROVADA. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o tema 1.118, em 13/02/2025, fixou a tese vinculante de que a responsabilidade subsidiária do ente público não se sustenta se amparada exclusivamente na premissa da inversão do ônus da prova, sendo necessária a comprovação, pela parte autora, da negligência na fiscalização ou do nexo de causalidade entre o dano e a conduta comissiva ou omissiva da Administração Pública. No caso dos autos, o Tribunal Regional reconheceu a culpa decorrente da negligência na fiscalização (culpa in vigilando) do ente público com amparo exclusivamente na inversão do ônus da prova, entendimento que não se adequa ao posicionamento firmado pela Suprema Corte, de caráter vinculante. Recurso de Revista conhecido e provido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE REGIDO PELA LEI 13.467/2017. REGIME EM ESCALA 12X36. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. ATIVIDADE EM AMBIENTE INSALUBRE. AUSÊNCIA DE LICENÇA PRÉVIA DA AUTORIDADE COMPETENTE. VALIDADE. Na hipótese, o Tribunal Regional concluiu que após a vigência da Lei 13.467/2017, não há mais exigência de licença prévia para a adoção da jornada 12x36 em atividades insalubres, conforme preceitua o art. 60, parágrafo único, da CLT. Em julgamento realizado pelo Tribunal Pleno do TST em 25/11/2024, referente ao IRR Tema 23, IncJulgRREmbRep-528-80.2018.5.14.0004, foi fixada a seguinte tese: «A Lei 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência. Aplicando-se o entendimento fixado pelo Tribunal Pleno do TST ao caso em análise, verifica-se que a decisão do TRT que determinou a aplicação da Lei 13.467/2017 a partir da data de início de sua vigência está em consonância com a jurisprudência atual do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 442.7575.1503.9168

8 - TST AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL A


delegação de competência ao relator para decidir monocraticamente encontra respaldo no CLT, art. 896, § 14, na Súmula 435/TST, no CPC/2015 e no Regimento Interno do TST, além da Emenda Constitucional 45/2004, que consagrou o princípio da razoável duração do processo. Destaque-se, ainda, que o STF, em tese vinculante no AI 791.292-QO-RG/PE (Repercussão Geral), concluiu que atende a exigência da CF/88, art. 93, IX a técnica da motivação referenciada, a qual se compatibiliza com os princípios da razoável duração do processo, do devido processo legal e da ampla defesa. Assim, não há óbice para que fosse decidido o recurso monocraticamente, permitindo à parte interposição de agravo ao Colegiado, sem prejuízo processual. A atribuição de competência ao relator, para decidir monocraticamente, nas hipóteses em que não subsiste razão relevante para levar o debate ao colegiado (recurso inadmissível, prejudicado, sem impugnação específica ou no qual se discutem matérias tranquilas, pacíficas ou reiteradamente decididas no mesmo sentido), tem fundamento não apenas no CPC/2015 (Súmula 435/TST) e no Regimento Interno do TST, mas na Emenda Constitucional 45/2004 que inseriu o, LXXVIII no CF/88, art. 5º de 1988, consagrando o princípio da razoável duração do processo, mandado de otimização segundo o qual « a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação «. No caso concreto, o tema examinado na decisão monocrática agravada foi de simples solução, não havendo maior complexidade que em princípio recomendasse o pronunciamento do Colegiado, tendo sido observado o disposto no CPC, art. 489, § 1º, o que refuta a suscitada nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Portanto, não havia óbice para que fosse decidido o recurso monocraticamente, sendo facultada à parte a interposição de agravo para o Colegiado, o que ocorreu sem nenhum prejuízo processual nem cerceamento do direito de defesa. Agravo a que se nega provimento. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. FALTA DE COMPROVAÇÃO NO PRAZO RECURSAL DO RECOLHIMENTO DA TOTALIDADE DAS CUSTAS PROCESSUAIS FIXADAS NA SENTENÇA E MAJORADAS NO TRT. Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. A parte reclamada foi condenada, em primeira instância, ao pagamento de custas processuais no valor de R$ 800,00, calculadas sobre o valor da condenação, fixado em R$ 40.000,00 (fl. 290). O TRT, analisando o recurso ordinário do reclamante, deu-lhe parcial provimento, fixando o valor da indenização por danos morais em R$ 10.000,00, condenando a reclamada ao pagamento de custas de R$ 200,00 (fl. 357). Sucede que a reclamada, ao interpor o recurso de revista, apresentou apenas apólice de seguro garantia, a fim de substituir o depósito recursal. Não comprovou no prazo recursal o recolhimento a título de custas processuais, nem as que foram arbitradas em primeiro grau, tampouco as que foram fixadas pela Corte Regional. Nesse contexto, verifica-se que o recurso de revista interposto padece de deserção. Observa-se que não se trata de recolhimento insuficiente, mas sim de ausência completa de recolhimento das custas, razão por que não há que se falar em concessão do prazo previsto no CPC/2015, art. 1.007, § 2º e na OJ 140 da SBDI-1 deste Tribunal. Julgados. Igualmente não socorre a reclamada a juntada com o agravo de instrumento do comprovante de pagamento de custas majoradas no TRT (fls. 403/404), ainda que recolhido no prazo de interposição do recurso de revista, pois, na forma do CLT, art. 789, § 1º, no «caso de recurso, as custas serão pagas e comprovado o recolhimento dentro do prazo recursal". Nesse sentido, a diretriz da Súmula 245: «O depósito recursal deve ser feito e comprovado no prazo alusivo ao recurso. A interposição antecipada deste não prejudica a dilação legal". Julgados. Por outro lado, não há nos autos a comprovação do pagamento das custas fixadas pelo juízo de primeiro grau, tendo em vista que o recurso ordinário analisado pelo TRT era do reclamante, de forma que restou configurada a completa ausência de preparo e a consequente deserção do recurso de revista da reclamada. Fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 883.8017.9193.3020

9 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS RECLAMADOS. INEXISTÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL DA EMPREGADORA, PRIMEIRA RECLAMADA, NO AFASTAMENTO DA SOLIDARIEDADE. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. TEMA CONSTANTE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1.


Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional destacou a ilegitimidade recursal da agravante «quanto à responsabilidade solidária atribuída às demais Reclamadas integrantes do polo passivo da demanda, pois não se verifica qualquer prejuízo ou sucumbência da Recorrente no tocante a essa matéria, não se justificando a insurgência ora apresentada, já que é a empregadora do Reclamante e, portanto, figura como devedora principal. Assim, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que o empregador não possui interesse recursal no afastamento da solidariedade reconhecida com os demais reclamados. Precedentes. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 365.5304.4907.5148

10 - TJPR DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA (AUXÍLIO-DOENÇA). PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS. IRRESIGNAÇÃO DO REQUERENTE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO NEXO CAUSAL. REFORMA DA SENTENÇA EM SEDE DE REEXAME NECESSÁRIO. RECURSO VOLUNTÁRIO PREJUDICADO.I. CASO EM EXAME1.1.


Ação previdenciária ajuizada em face do INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, visando à obtenção de benefício de auxílio-doença. 1.2.... ()

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Doc. LEGJUR 475.7300.6318.3247

11 - TJSP DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES IMPOSTAS. CASSAÇÃO DO BENEFÍCIO. RECURSO PROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Agravo em execução penal interposto pelo Ministério Público contra decisão que manteve o livramento condicional concedido ao apenado, apesar do descumprimento das condições impostas. O agravante sustenta que o sentenciado violou regras estabelecidas para a concessão do benefício, requerendo a sua cassação. ... ()

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Doc. LEGJUR 661.0221.8008.8612

12 - TST RECURSO DE REVISTA - BASE DE CÁLCULO DO COMPLEMENTO DE RMNR (REMUNERAÇÃO MÍNIMA POR NÍVEL E REGIME) - PROVIMENTO. 1.


Tendo em vista o entendimento do STF, no RE 1251927, de que « o cálculo do «Complemento da RMNR levado a efeito pela Petrobras não se revelou discriminatório, desproporcional ou desarrazoado, pois contemplou situações de diferentes valores da verba para os empregados, a partir do nível e do regime de trabalho a que se achavam jungidos, tendo contemplado os adicionais constitucionais e/ou legais que recebessem, pois os distinguiam das situações comuns de labor, esta 4ª Turma firmou a tese, por unanimidade, de que a inclusão dos adicionais legais e constitucionais previstos para a remuneração do trabalho em condições mais gravosas, tais como o de periculosidade e o noturno, no cômputo do Complemento da RMNR, conforme o entendimento da Suprema Corte, é reputada lícita, pois « a instituição do RMNR não retirou os adicionais daqueles trabalham em situações mais gravosas; apenas essas parcelas são computadas na base de cálculo da complementação da RMNR « . 2. Assim, no que tange à base de cálculo da parcela de Complemento da RMNR (Remuneração Mínima por Nível e Regime), estabelecida nos acordos coletivos de trabalho firmados pela Petrobras (Cláusula 35ª do ACT 2007/2009, reeditada na Cláusula 36ª do ACT 2009/2011 e nas demais ACTs) e o cômputo dos adicionais decorrentes da prestação de serviço em condições especiais dentro do limite definido para a parcela RMNR, o recurso de revista da Reclamada logra êxito, uma vez que o Regional decidiu em dissonância com o referido precedente vinculante da Suprema Corte. 3. Logo, a decisão agravada merece reforma, no sentido de reconhecer como correta a inclusão dos adicionais de lei e constitucionais referidos no cômputo do Complemento da RMNR, julgando-se improcedente a pretensão inicial do Reclamante. Recurso de revista provido.... ()

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Doc. LEGJUR 944.8851.6887.8340

13 - TJSP AGRAVO EM EXECUÇÃO. LIVRAMENTO CONDICIONAL. REQUISITO SUBJETIVO. HISTÓRICO PRISIONAL CONTURBADO. MAU COMPORTAMENTO DURANTE A EXECUÇÃO DA PENA. INAPTIDÃO SUBJETIVA PARA O BENEFÍCIO. IMPROVIMENTO.

I. CASO EM EXAME 1.

Agravo em Execução interposto pela defesa contra a r. decisão que indeferiu pedido de livramento condicional em razão da ausência de requisito subjetivo. A defesa alega que o agravante preenche os requisitos objetivo e subjetivo para o livramento condicional, na medida em que ostenta atestado de bom comportamento carcerário e teria cumprido o lapso temporal exigido. ... ()

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Doc. LEGJUR 543.2973.9184.6853

14 - TJSP Apelação Cível - Cumprimento de Sentença - Verbas estatutárias sonegadas pelo Município e consequente dano moral em prol dos servidores - Título judicial oriundo de Ação Civil Pública ajuizada pelo Sindicato dos Servidores Públicos de Campo Limpo Paulista - Centenas de incidentes executórios individuais, em alguns casos, instaurados em duplicidade - Na decisão que homologou a desistência e extinguiu o incidente repetido, houve condenação da parte autora/exequente nas penas de litigância de má-fé (multa de 10% sobre o valor atualizado da causa) - Insurgência da servidora-exequente contra tal ponto - Provimento do apelo.

No que pese o inconteste equívoco da parte exequente, provocando segundo o Juízo «incidente manifestamente infundado (art. 80, VI, CPC) e a comunicação do fato pela Municipalidade-executada, a exequente reconheceu o equívoco, justificado pelo grande número de sindicalizados, substituídos beneficiados. Assim, na específica hipótese, não se notou deliberado objetivo ilegal ou imprudência da parte. Em suma, no entendimento doutrinário-jurisprudencial, é passível de punição como litigante de má-fé a conduta da parte que, de forma deliberada, textual e intencional, deduz pretensão ilegal, protelatória, etc.. In casu, como já afirmado, a conduta, embora realmente equivocada, não resvala de modo intencional em nenhuma das hipóteses do CPC, art. 80. Apelo provido
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Doc. LEGJUR 255.0257.0198.5259

15 - TJSP DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. LIVRAMENTO CONDICIONAL. DESPROVIMENTO.

I. 

Caso em Exame ... ()

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Doc. LEGJUR 409.9370.6363.3466

16 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. RECLAMADA. DIREITO CONSTITUCIONAL. ESTABILIDADE DA GESTANTE NO EMPREGO. PEDIDO DE DEMISSÃO SEM ASSISTÊNCIA SINDICAL. INADMISSIBILIDADE. CONDENAÇÃO DA EMPRESA AO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA.


A Sexta Turma do TST reconheceu a transcendência e deu provimento ao recurso de revista da reclamante. No acórdão embargado constaram de maneira clara e explícita as razões que levaram à conclusão pela invalidade do pedido de demissão sem assistência do sindicato e, consequentemente, ao reconhecimento dos direitos à estabilidade da gestante e à indenização substitutiva. Ficou consignado que o art. 10, II, b, do ADCT dispõe que fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. O acórdão embargado ressaltou que a jurisprudência do TST vem entendendo que o pedido de demissão da empregada grávida só será válido quando feito com a assistência do sindicato da categoria profissional conforme estabelece o CLT, art. 500, independente da duração do contrato de trabalho ou se ocorrido na vigência ou não da Lei 13.467/2017 (que não alterou a redação do dispositivo de Lei). No caso concreto não se constatam os vícios de procedimento previstos nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, visto que a prestação jurisdicional foi completa tanto sobre a invalidade do pedido de demissão, quanto a respeito do direito à estabilidade da gestante, sendo certo que o resultado decisório contrário aos interesses da parte não se confunde com a ausência de prestação jurisdicional sobre a controvérsia. Embargos de declaração que se rejeitam com imposição de multa.... ()

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Doc. LEGJUR 403.6884.9648.0957

17 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA . NÃO RECONHECIMENTO .


I . No caso dos autos, não foi demonstrada a omissão quanto aos pontos indicados, ou prejuízo capaz de acarretar a alegada nulidade. Incólumes os dispositivos elencados. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. 3. FONTE DE CUSTEIO E RESERVA MATEMÁTICA. 4. PRESCRIÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. 5. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual (CLT, art. 896, § 1º-A, I) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não examinada. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 100.1259.7562.9922

18 - TJSP DIREITO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS, TENTADO E CONSUMADO, ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. DECISÃO DE IMPRONÚNCIA, DESCLASSIFICAÇÃO E ABSOLVIÇÃO.

1.

Recorrente Eurípedes pronunciado como incurso no art. 121, § 2º, I, c/c art. 14, II, CP; recorrentes Paulo e Emerson pronunciados como incursos no art. 121, § 2º, I, CP e art. 121, § 2º, I, c/c art. 14, II, CP; recorrente Laércio condenado à pena de 4 meses e 15 dias de detenção, em regime semiaberto, como incurso no art. 129, caput, CP, em razão da desclassificação do crime do art. 121, § 2º, I, c/c art. 14, II, CP. ... ()

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Doc. LEGJUR 150.4893.8247.8751

19 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ESTADO DO AMAPÁ LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO TOMADOR DE SERVIÇOS. TEMA 246 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. INOVAÇÃO RECURSAL CARACTERIZADA.


De plano, ressalte-se a feição inovatória dos argumentos deduzidos pelo agravante sobre a responsabilidade subsidiária que lhe foi imposta. Efetivamente, a questão jurídica classificada como Tema 246 do ementário de repercussão geral do STF não integra o agravo de instrumento ou mesmo o recurso de revista manejado pela parte, impondo-se, no particular, os efeitos da preclusão. Agravo a que se nega provimento. ALEGAÇÃO DE CONTRATO NULO. CONTRATO CELEBRADO ENTRE RECLAMANTE E PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO (UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EXECUÇÃO DA EDUCAÇÃO - UDE). Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. No caso, o TRT de origem concluiu pela validade do vínculo contratual entre a parte reclamante e a primeira reclamada, Unidade Descentralizada de Educação, com fundamento na Súmula 41 daquela Corte. Nesse sentido, registrou que «seguindo a orientação da Súmula 41/TRT/8, é válido o contrato de emprego firmado com a primeira reclamada, na medida em que se trata de pessoa jurídica de direito privado, e os contratos de trabalho que celebra são regidos pela CLT, não se tratando de relação mantida com a Administração Pública (fl. 168). Não há transcendência sob nenhum dos indicadores da Lei 13.467/2017. Com efeito, em exame prévio, não é possível discutir contratação nula, por ausência de concurso público, porque sequer houve pedido de vínculo direto com o ente público, mas somente a sua responsabilização subsidiária. Além disso, o vínculo de emprego se deu com o ente privado. Julgados. O STF decidiu que «É infraconstitucional e pressupõe o exame de matéria fática a controvérsia sobre a validade de contratos de trabalho celebrados por associações de apoio à escola, denominadas como Caixas Escolares ou Unidades Descentralizadas de Execução da Educação . Decisão: O Tribunal, por unanimidade, reconheceu a inexistência de repercussão geral da questão, por não se tratar de matéria constitucional (RG no RE 1513971, Plenário, rel. Min. Luiz Roberto Barroso, acórdão publicado no DJe em 30/10/2024). Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 375.5591.7036.3363

20 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AGRAVO DE PETIÇÃO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DO ATO CONJUNTO Nº1/TST.CSJT.CGJT, DE 16/10/2019. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP. DESERÇÃO NÃO CONSTATADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA .


No caso em tela, o debate acerca da ausência de comprovação de registro da apólice na Susep detém transcendência política nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência política reconhecida. Ademais, ante possível violação do art. 5º, LV, da CF, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido RECURSO DE REVISTA. AGRAVO DE PETIÇÃO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DO ATO CONJUNTO Nº1/TST.CSJT.CGJT, DE 16/10/2019. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP. DESERÇÃO NÃO CONSTATADA . Esta Sexta Turma possui o entendimento de que a ausência de comprovação de registro da apólice na SUSEP pode ser superada com a indicação do número de registro e demais dados da apólice, na forma do art. 5º, §2º, do ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT 1/2019. No caso dos autos, a reclamada juntou a apólice do seguro garantia, a certidão de regularidade da sociedade seguradora perante a SUSEP e a certidão sobre seus administradores. Todavia, não fez a juntada de documento relativo à comprovação de registro da apólice na SUSEP. Logo não se há falar em deserção do agravo de petição. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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